Justiça gratuita 2/5/2018 Fábio de Medeiros Lima "Agora vai, o beneficiário da Justiça gratuita, que pode ajuizar ação sem advogado, informar que não conseguiu chegar à audiência, porque recebeu a citação próximo da sua realização ou porque o ônibus quebrou (Migalhas 4.347 - 2/5/18 - "Migas trabalhistas 4" - clique aqui). Vê se o juiz remarca." Envie sua Migalha