Mero aborrecimento

7/5/2018
Lorene Fonseca

"O ilustre magistrado que me perdoe, mas dizer que o comentário em questão é mero aborrecimento processual e que o réu não quis ofender a moral das agentes é um tanto quanto absurdo (Migalhas 4.350 - 7/5/18 - "Miga 7" - clique aqui). Concordo que há uma 'indústria do dano moral' com indivíduos que se aborrecem com pouco, mas pactuar com atitudes como a do comentário é incentivar um desrespeito cada vez maior em nossa sociedade. É sim papel do Judiciário tomar atitudes com o fim de tornar a coletividade cada dia mais civilizada."

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