Súmula - Seguro - Casos de suicídio

7/5/2018
Eduardo W. de V. Barros

"A súmula 610 contrasta com a súmula anterior (61), especialmente na fundamentação reformada de que não se poderia recusar (CC) nem estabelecer prazos para a cobertura do sinistro, porque o suicídio é um estado doentio, que não pode ser submetido a condições (Migalhas 4.350 - 7/5/18 - "Súmula - Seguro - Casos de suicídio" - clique aqui). Na verdade, o antigo Tribunal da Cidadania vai agora seguindo coerentemente no caminho de reduzir os direitos do consumidor em relação a bancos, planos de saúde, financeiras, incorporadores imobiliários, seguradores e etc. São as sístoles e as diástoles que impulsionam a vida."

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