Munição 7/5/2018 Eduardo W. de V. Barros "O perigo é confundir o caso especial em que foram apreendidas duas cápsulas de calibres diferentes, para criar a jurisprudência de que a posse de munição sem a arma não constitui crime, porque é sabido que o armazenamento é feito separadamente, normalmente, imposto a duas pessoas distintas e igualmente desvinculadas da prática de crime, que são obrigadas a guardar separadamente a arma e outro a munição (Migalhas 4.350 - 7/5/18 - "Munição" - clique aqui)." Envie sua Migalha