Foro privilegiado

8/5/2018
Milton Córdova Júnior

"Perdido no labirinto de seus problemas internos, o Congresso Nacional se esqueceu de sua competência exclusiva inscrita na Constituição no art. 49, inciso XI, com a seguinte redação: 'é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes' (Migalhas 4.351 - 8/5/18 - "Foro – Insegurança jurídica" - clique aqui). O que o STF faz não é uma 'interpretação constitucional' - interpretação essa que sequer está prevista na Constituição -, mas uma fraude constitucional. Mas o que espanta nessa questão não é o afrontoso e desrespeitoso ativismo dos ministros (mediante uma teratológica atribuição normativa autoconcedida), mas a inércia, a omissão e o apequenamento do Legislativo - que tem o poder para colocar as coisas em seu devido lugar mediante um simples decreto legislativo. Mas nada acontecerá, pois o Legislativo está acovardado. Dizem os mais antigos que 'quem muito se abaixa o fundilho aparece' e 'quem pariu Mateus que o embale'. Talvez o ponto de inflexão ocorra quando o Congresso Nacional não fizer mais falta, em razão da existência de um novo legislador: o Judiciário. Mas então será tarde demais."

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