Artigo - Portaria PGFN 33/18 - Novidades sobre a cobrança do crédito tributário federal

12/5/2018
Regina Grassano

"A ilustríssima doutora está correta (Migalhas de peso - 11/5/18 - clique aqui). Até agora ninguém conseguiu mostrar que essa excução fiscal administrativa Federal é compatível com a CF/88. Ao invés disso, o que vejo são cada vez mais juristas dizendo que execução fiscal administrativa é incompatível com o devido processo legal. O absurdo é que daqui a pouco a norma começará ser aplicada e o Supremo ainda não se pronunciou. Será que essa restrição dos bens dos brasileiros passará sem nenhuma intervenção do Judiciário?"

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