Vaquinha

14/5/2018
Guilherme de Salles Gonçalves - escritório GSG Advocacia

"É importante em primeiro lugar verificar que o crowdfunding é apenas mais um instrumento de captação de doações (Migalhas 4.355 - 14/5/18 - "Vaquinha" - clique aqui). Portanto, todo o regime jurídico tradicional do Direito Eleitoral acerca dos limites de doação - 10% para toda campanha de pessoa física, necessidade da identificação do doador via CPF - e todos os demais mecanismos permanecem. Esta 'vaquinha' foi criada para aqueles que querem contribuir com o candidato por meios mais ágeis, como cartão de débito ou cartão de crédito. O crowdfunding também pode possuir um aspecto político muito interessante porque tal qual a grande experiência bem sucedida na história, que foi o financiamento da primeira campanha do presidente americano Barack Obama em 2008, também é possível fazer do crowdfunding um instrumento de agregação e de desenvolvimento político. Primeiro porque ele está se dando antes do período eleitoral propriamente dito. Em segundo, porque através deste mecanismo os candidatos que tenham grande capilaridade social, mas que tenham pouca capacidade de financiamento, podem plurificar. E é isto que demonstra uma outra experiência de financiamento coletivo bem sucedida que foi da candidatura do deputado Marcelo Freixo à prefeito do Rio de Janeiro em 2016, que de fato foi a primeira experiência brasileira de arrecadação via 'vaquinha' substancial. Inclusive superou as experiências anteriores de candidatos presidenciais."

Envie sua Migalha