Artigo - A Justiça do Trabalho bem mais próxima da realidade

15/5/2018
George Marum Ferreira

"Coerente e perceptiva a reflexão do articulista (Migalhas 4.356 - 15/5/18 - "Reclamação trabalhista" - clique aqui). A reforma não suprime direitos, aí incluindo o exercício do direito de ação assegurado constitucionalmente. Todavia, impõe ao reclamante a responsabilidade de litigar de modo consciente e de boa-fé. Já era tempo. O direito de ação na seara trabalhista havia se tornado uma indústria, desvirtuando o enunciado constitucional e, muitas vezes, eivado de má-fé. Com o tempo a segurança jurídica tende a se sedimentar no novo cenário."

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