Bafômetro

15/5/2018
Gerson Rezende

"O 'simples fato' da recusa ao teste etilométrico está amparado pelo artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro que, não afirma que o condutor está sob influência de álcool, e sim que ele se recusou ao procedimento (Migalhas 4.356 - 15/5/18 - "Bafômetro" - clique aqui). E o procedimento adotado pelo agente da lei também está embasado no parágrafo único do artigo sexto da resolução 432 de 2013. Como bons brasileiros, queremos que a lei seja aplicada somente para os outros e publico matérias como esta sem saber o que a lei diz a respeito."

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