Papo Jurídico

21/5/2018
Breno Marcel Pelegrin Tarifa

"Entendo a decisão do ministro plausível, uma vez que o imóvel pode ter sido comprovado com apenas os proventos de uma pessoa (Papo Jurídico - 21/5/18 - clique aqui). Não é atoa que as pessoas assinam escrituras de união estável com o regime de separação total de bens. A ideia principal é resguardar-se de aproveitadores e possíveis golpes. Totalmente de acordo com a decisão do STJ."

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