Artigo - Prerrogativas da advocacia, o escudo do cidadão

22/5/2018
Juliano Rodrigues Claudino

"É muito lindo o discurso, todavia na prática a teoria se mostra outra totalmente diferente (Migalhas 4.361 - 22/5/18 - "O escudo do cidadão" - clique aqui). A OAB/SP seccional, a qual o autor do artigo é presidente, não é tão efetiva (aliás, péssimo o amparo e atuação daqueles que deveriam ser os primeiros a combater afrontas aos direitos e prerrogativas dos advogados) quando há ocorrências em que os direitos e prerrogativas dos advogados são desrespeitados e que muitas vezes necessitam de um amparo imediato, muitas vezes tendo quase que 'mendigar' que se tome uma providência ou que envie um assessor para auxiliar o advogado. Diferente da AASP, que prontamente atende, responde e presta auxílio aos advogados que pedem socorro, basta ligar no telefone da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP seccional para logo sentir a má vontade que precede a informação 'dr. tem que formalizar' demonstrando bem a diferença entre a demagogia e hipocrisia do que se escreve no artigo para a realidade da classe que arca com a maior anuidade entre as classes profissionais e quando necessitam de um amparo digno, justo, ágil e eficiente que de guarida ao advogado, não são os primeiros a demonstrar interesse, salvo se der alguna visão política. E se o advogado tiver sorte terá uma resposta após alguns meses. Infelizmente a OAB/SP, salvo algumas poucas subseções, virou as costas ou simplesmente, sequer dá uma resposta, ainda que padrão, àqueles que procuram auxílio na comissão de prerrogativas da seccional paulista."

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