Artigo - Ano de eleições e Política Criminal: precisamos debater sobre a idade penal

23/5/2018
Joaquim Teixeira

"O Código Penal é da década de 40 e seria razoável pensar que um menor era inimputável à época (Migalhas de peso - 22/5/18 - clique aqui). Não obstante, com a evolução da sociedade, é nítido que jovens de ao menos 16 anos tem plena consciência sobre o caráter ilícito de determinado fato e suas consequências. Nesse sentido, a própria CF abre margem para que eles possam exercer a cidadania, através do voto. Ademais, não se trata de cláusula pétrea, pela posição topográfica que ocupa. Se cláusula pétrea o fosse, o constituinte originário estaria ignorando a possibilidade de mudanças sociais ao longo de séculos."

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