Artigo - Decisões judiciais reveem os efeitos da relação entre construtora e adquirente

29/5/2018
Keinstein Albuquerque Lira

"Concordo em partes (Migalhas 4.366 - 29/5/18 - "Mercado imobiliário" - clique aqui). O equilíbrio contratual é núcleo fundamental para análise nos distratos contratuais, notadamente se o consumidor o adquiriu com finalidade diversa da de investidor. Se o fez nesta última condição, o intuito lucrativo assume um risco ínsito a qualquer investimento que se faça, não assistindo razão do reembolso a partir do pagamento de cada parcela efetuada, mas me parece ser um cenário diverso de quem, enquanto adquirente de bem imóvel com intuito de moradia, passa a experimentar impossibilidade financeira de continuidade contratual e requer o distrato, momento em que me filio ao tratamento que possibilita esse reembolso a partir do desembolso correspondente a cada uma das parcelas pagas."

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