Artigo - Incertezas sobre a retenção da CNH e passaporte dos devedores 8/6/2018 Marcelo Bittencourt Amaral "Interessante o texto elaborado pela ilustre advogada, contudo, há que se ressaltar, que a retenção da CNH não impedirá o devedor de dirigir, mas tão somente de portar o documento de identificação (Migalhas 4.371 - 7/6/18 - "Medidas coercitivas" - clique aqui). Bastaria, apenas, oficiar os DTRANS's e, assim, ficaria oficializada a proibição. Não há, portanto, efetividade da decisão, como a doutora disse, não se obterá o resultado desejado, qual seja, a satisfação do crédito. Se o devedor não possui condições econômicas e financeiras para honrar a dívida, cabe à parte, ciente dessa informação, requerer e os Tribunais declararem a insolvência civil do devedor. Pelo visto, em nosso país, tudo é possível, até mesmo 'penhorar' um documento de identificação." Envie sua Migalha