Cotas raciais

18/6/2018
Silvio Sebalhos Silva

"Com a devida venia e com emissão de juízo respeitoso entendemos um achatamento ainda maior com o tal de direito de vagas para afrodescentes, resguardo de vagas para mulheres na relação de candidatos ao Legislativo, e outras destinação de garantia de direitos (Migalhas 4.377 - 15/6/18 - "Cotas raciais" - clique aqui). Ora, o privilégio de resguardo de cotas mais do insinuar coloca um desencontro primeiro entre os candidatos como um todo e também entre os próprios resguardados. Ora, a Carta Magna é insuperável quando trata do Princípio da Igualdade e da Conveniência. Todos somos iguais, independentemente de qualquer simbologia classista. Porque não termos cota para deficientes, para alemães, para pobres, para gays, para lésbicas, para corintianos, para gordos, para magros, para feios, para bonitos, para venezuelanos, para filhos de congressistas, para altos, para baixos, e tudo levando em conta que deve ser sintetizado, que cada classe deverá um total de inscritos levando em conta a divisão básica de mulheres e homens. Enfim, para que vale o artigo 5º da Constituição?"

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