Casamento

28/6/2018
Maria Nilma L. Barros

"Valor da condenação que não suporta os danos sofridos e irreparáveis (Migalhas 4.386 - 28/6/18 - "Alma minha gentil, que te partiste" - clique aqui). Dez anos da vida da autora dedicada ao ser humano. E o porque aceitou casar. O porque uma indenização desse valor insignificante. A não ser que seja o valor dado a causa. Pois não compensa o valor da condenação pelos danos sofridos e não compensatório. Os danos deveriam superar a dor e constrangimentos experimentados por essa mulher, que foi descartada e sem nenhuma consideração."

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