Depósito judicial

5/7/2018
Maria Luiza do Nascimento Ribeiro

"É ultrajante o provimento do CNJ (Migalhas quentes - 8/5/18 - clique aqui). À propósito como é que o devedor que fez o depósito voluntário vai recorrer de sua deliberação? Já existe para o devedor os recursos necessários para sua defesa e o CNJ quer abrir mais prazos para defesa de um devedor condenado em várias instâncias? Confesso que neste momento me sinto uma advogada sem estímulos para continuar."

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