Depósito judicial 5/7/2018 Maria Luiza do Nascimento Ribeiro "É ultrajante o provimento do CNJ (Migalhas quentes - 8/5/18 - clique aqui). À propósito como é que o devedor que fez o depósito voluntário vai recorrer de sua deliberação? Já existe para o devedor os recursos necessários para sua defesa e o CNJ quer abrir mais prazos para defesa de um devedor condenado em várias instâncias? Confesso que neste momento me sinto uma advogada sem estímulos para continuar." Envie sua Migalha