Artigo - Caducidade de concessões e PPPs: notas sobre a conveniência e oportunidade da decisão para instauração do processo e sobre as formalidades para tanto¹

11/7/2018
Jorge Marcolino

"Caro colega, o Poder Judiciário analisa o caso concreto e certamente utiliza-se de métodos adequados para apreciar a lide (Migalhas 4.254 - 13/12/17 - "Concessões e PPPs" - clique aqui). Essa matéria despreza o exercício jurisdicional prestado pelo Estado, uma vez que induz o leitor a concluir que o Judiciário aplica a lei com a simples subsunção do fato a norma em sentido literal, quando na verdade há outros métodos interpretativos para se alcançar o verdadeiro significado da norma. Por exemplo, a interpretação sistemática. Além disso, a Administração Pública possui certas prerrogativas em face do particular em razão do interesse da coletividade. Muitos desses que exploram a concessão de serviço público esquecem da coletividade e observam tão somente o lucro, não cumprem o básico, prestam serviços precários e ainda ganham subsídios para isso. Matéria tendenciosa, mas compreensível, pois elaborada por advogado de delegatário de serviço público."

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