Artigo - Acidente de trajeto após a lei 13.467 de 2017

12/7/2018
Omar Chamon

"Parabenizo o autor do artigo (Migalhas de peso - 11/7/18 - clique aqui). Muito bem fundamentado. Porém, discordo da conclusão. Para a previdência social, caracteriza acidente do trabalho o evento - que gera incapacidade ou morte - que possua nexo de causalidade com o trabalho. Não é relevante o conceito de 'a disposição do empregador', mesmo porque pode ocorrer acidentes do trabalho, inclusive, em face de trabalhadores sem vínculo empregatício (segurado especial)."

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