Leitores

AMB x OAB

18/7/2014
José Antonio F. Barrionuevo

"Eles utilizaram o termo 'invadir'. Invadir o que (Migalhas 3.411 - 18/7/14 - "Imbróglio entre advocacia e magistratura" - clique aqui)? Aquele juiz trancou a porta, isso é que não pode ser feito! O Estatuto é bem claro quando fala que o advogado tem o direito de ingressar livremente! Aquele juiz pensa que existe hierarquia entre magistrados e advogados! Lamentável!"

18/7/2014
Antonio Carlos de Goes

"Parece que a AMB ignora que muitos juízes simplesmente descumprem a lei, vedando o acesso aos advogados (Migalhas 3.411 - 18/7/14 - "Imbróglio entre advocacia e magistratura" - clique aqui). E a norma existe exatamente para evitar isto: que o juiz se encastele, deixando de atender os reclames da sociedade, representada pelos advogados. Não atender advogados e vedar acesso às repartições onde tenha ele que exercer seus misteres é puro abuso de poder, que gera no advogado a necessidade de escolher entre submeter-se ou exigir que a lei seja cumprida. Casos concretos a parte, defender quem viola a lei não fica bem a uma Associação de juízes."

18/7/2014
Sérgio Luis Durço Maciel

"Sem entrar no mérito sobre quem está ou não com razão no fato relatado, o importante é lembrar que toda ação gera uma reação (Migalhas 3.411 - 18/7/14 - "Imbróglio entre advocacia e magistratura" - clique aqui). Se cada magistrado atender com educação e cortesia ao advogado receberá o mesmo tratamento, a não ser que o colega seja maluco. O triste é que alguns magistrados se acham e nesse 'se achar' desrespeitam leis que eles deveriam ser os primeiros a respeitar para dar o exemplo. Não estou falando que não exista advogados inconvenientes, mas que existe na magistratura mais juízes arrogantes do que advogados inconvenientes, isso não há dúvida."

19/7/2014
Milton Córdova Júnior

"Gostaria de saber - e isso não está claro - se o advogado em referência procedeu ou não procedeu da forma como a nota da AMB descreve (Migalhas 3.412 - 21/7/14 - "Imbróglio entre advocacia e magistratura" - clique aqui). Porque se procedeu, sua conduta merece o mais veemente repúdio, a nota da AMB está correta e ele deveria sair dali como qualquer outro cidadão que assim procedesse: preso. Por outro lado, a AMB não deve desconhecer excessos, abusos e ilegalidades cometidos por seus membros que, por sua vez, também violam a lei em vários aspectos, sem quaisquer responsabilizações pessoais. Jamais vi a AMB pronunciar-se a respeito disso."

Aniversário

15/7/2014
Pedro Alves de Oliveira

"Agradeço ao Migalhas o abraço enviado em nome dos companheiros. Em verdade o fato de sermos fiéis leitores deste informativo já nos une num grupo bem informado e humorado. Se lembramos tal fato em nosso aniversário melhor ainda. À redação e aos companheiros migalheiros, além dos agradecimentos, a esperança de que nos aniversários vindouros a graça de divulgar os temas caros à nossa profissão permaneça mantendo-me fiel à sua leitura e ao grupo que por tais razões formamos."

Apito Legal

14/7/2014
Lindberg Martins

"Eis a verdade nua e crua sem tirar nem pôr uma vírgula sequer (Apito Legal - 14/7/14 - clique aqui). E vejam bem: daqui pra fente, pela determinação, seriedade e empenho em tudo que faz (o passado demonstrou isso ontem), vai ser difícil a Alemanha ficar de fora dos quatro finalistas das próximas Copas. Aguardem!"

Aposentadoria JB

14/7/2014
Francimar Torres Maia

"Resposta ao amigo Cleanto, extensiva aos demais leitores (Migalhas 3.403 - 8/7/14 - "Desapega, desapega..." - clique aqui). Olá amigo! Li tua manifestação neste Migalhas dos leitores, e sabes que concordo com ela. Felizmente aumenta dia a dia o número dos que criticam as constantes, contínuas e incessantes manifestações de Migalhas, invariavelmente contrárias às ações do ministro Joaquim Barbosa. Com efeito, não há número do informativo, outrora tão notável, tão sério, tão gostoso de ler, que não traga crítica ao ministro que está por sair do STF. Já é 'crítica pela crítica'; Migalhas está transformado em um jornal panfletário, que maltrata seus leitores, impingindo-lhes mil e uma 'antibarbosalhas' e apenas pouquíssimas migalhas de informação. E o pior é que, se esse modo de fazer jornal é orientação da direção do agora pouco informativo (como se percebe que é), não se tem esperança de que 'a coisa' melhore. Semana passada encontrei uma audaciosa manchete ('O que não está em Migalhas não está no mundo'). Considero um desrespeito ao emérito Pontes de Miranda, o apropiar-se de uma frase sua, por parte de quem não tem estatura para utilizá-la (no caso, Migalhas). O rumo que a direção do Migalhas está dando ao informativo me leva a concluir que, 'o que nasceu pra ser migalhas não pode mesmo passar disso, não pode chegar a ser pão"."

15/7/2014
Alexandre de Macedo Marques

"Cumprimento a todos os migalheiros que tiveram publicadas suas críticas à estranhíssima (?) posição do Migalhas no affaire Joaquim Barbosa. Suponho que outras dezenas de manifestações de repúdio não o foram entre as quais as minhas. Afinal a quem o Migalhas está obsequiando?"

Artigo - A NBR 16.280 amplia a responsabilidade do síndico?

15/7/2014
Aliomar Biccas

"Acompanhamos o entendimento externado pelo presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB, pois as normas editadas pela ABNT, para se tornarem obrigatórias com força de lei, deveriam ser legalmente abrigadas (Migalhas 3.408 - 15/7/14 - "Responsabilidade do síndico" - clique aqui)."

Artigo - A prostituição e a idade no crime de estupro de vulnerável

14/7/2014
Raniel Nascimento de Souza

"Decisões com essa do TJ/SP acabam por conceder, ao meu sentir, 'salvo conduto' aos exploradores sexuais de crianças e adolescentes (Migalhas 3.407 - 14/7/14 - "Estupro de vulnerável" - clique aqui). Vemos, ainda, a contradição dentro do próprio Estado de Direito. Enquanto o Estado, na voz do CNJ lança incisivas campanhas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, esse mesmo Estado, agora na pessoa do Estao-juiz profere decisões favoráveis aos explorados de plantão. Contradições não se consegue conceber."

14/7/2014
Suelen Henriques

"O que se pode verificar atualmente no tocante à proteção ao menor é uma inversão sem precedentes (Migalhas 3.407 - 14/7/14 - "Estupro de vulnerável" - clique aqui). Ora, ao invés de proteger o menor em situação de vulnerabilidade - proposta abarcada pelo antigo ECA, totalmente recepcionada pelo atual - desnuda-se o menor de seu direito para respaldar a atitude de seu agressor. Que me perdoem os ingênuos, mas qualquer cidadão com um mínimo de discernimento - o homem médio - consegue visualizar uma criança em um indivíduo de 14 anos. A questão mais importante entretanto, é o fato de se a menor está em situação de prostituição é porque se encontra em situação de vulnerabilidade, e portanto, necessita de proteção. Diferentemente de uma pessoa maior, que pode decidir ou não se prostituir tendo maturidade para pesar as consequências de suas escolhas. É fato conhecido também que a pedofilia é alarmante em nosso país, o que me faz pensar que, mesmo o agressor sabendo da idade da vítima pouco se importa em relação a isso. É um retrocesso, senão um crime, a irresponsável decisão do TJ/SP. Empodera-se e absolve-se o agressor com a desculpa estapafúrdia da abordagem irresponsável midiática quanto à sexualidade para tão somente consolidar a situação de risco em que se encontra a menor. Lamentável."

14/7/2014
Cleanto Farina Weidlich

"Ratifico como minhas as opiniões dos colegas Raniel e Suelen, e pela experiência de mais de 40 anos no meio forense, como funcionário e agora advogado, só tenho a acrescentar que esses tarados sexuais, igual esse que o TJ/SP absolveu - por ignorar a situação de fato da vítima ser menor de 14 anos - costumam procurar esse tipo de criança para as suas lascívias sexuais, e ainda, não raro, saem espalhando em rodas sociais, entre os seus, 'olha gente, vocês não vão acreditar, ontem peguei uma guriazinha de 13' (Migalhas 3.407 - 14/7/14 - "Estupro de vulnerável" - clique aqui). Uma verdadeira lástima, e o que é pior, esses juízes devem ter se orientado, e muito, pela idade do réu (parece que 79 anos), sem valorar, que justamente pela idade alta, o réu, com sua experiência de vida, tinha todas as condições de avaliar a idade de vítima. Com a palavra o MP, que deve ter recorrido ao STJ. Vamos continuar vigilantes, pois, se virar jurisprudência, dessa parte, até virar uma Índia, é um pequeno passo e um grande retrocesso no trato jurídico e proteção dos menores. Cordiais saudações!"

Artigo - A resiliência do terceiro lugar

17/7/2014
Tomás Marabo

"A articulista deveria deixar de fazer proselitismo político ao tratar de assunto técnico (Migalhas 3.407 - 14/7/14 - "Holanda" - clique aqui). A pretexto de tratar de assunto técnico, começar por passar uma carraspana em quem não compartilha do mesmo ideal político da articulista. Começa com traços autoritários ao apontar 'esquizofrenia' de 'grande parte' da imprensa nacional? Para uma imprensa não ser 'esquizofrênica' somente com pensamento único, que aliás, é o que adoraria o pensamento político que a articulista defende. 'Bipolaridade' de patriotas, decerto a articulista quer a unipolaridade da mentira política de 'Copa das copas', 'mesquinhez do mundo político que quer capitalizar a nossa mega derrota na semifinal' me diz qual candidato de oposição quer capitalizar a mega derrota? Quem? Aliás, o PT quis capitalizar eventual vitória e é só por isso o atual governo está sendo 'atingido' pela derrota. Mas, sabemos como são os da grei da articulista: acusa-os daquilo que fazes. Lamentável eu acessar um texto para ler um artigo sobre relações trabalhistas e ver propaganda política. Que a sra. Fernanda faça propaganda política pra quem bem quiser, tem meu incentivo. Só não o faça de maneira insidiosa e nem repita mentiras políticas achando que o leitor de Migalhas é besta."

Artigo - A taça do mundo é nossa

15/7/2014
Norberto Moritz Koch

"A grande humilhação brasileira foi a aprovação da lei da Copa, a soberania nacional de joelhos diante de uma empresa privada (Migalhas 3.407 - 14/7/14 - "Marcas" - clique aqui). Fora os citados nesta matéria há uma série de outros descalabros nesta lei nojenta."

Artigo - Conselhos populares e democracia participativa

16/7/2014
Sérgio Antunes

"Com toda vênia, pelo respeito que tenho ao ilustre jurista, mas ouso discordar (Migalhas 3.393 - 24/6/14 - "Democracia participativa" - clique aqui). A Constituição prevê apenas o plebiscito e o referendo como formas de participação direta do povo no processo de opinião. A meu ver, seria bem mais democrático e salutar, se a presidente expedisse uma MP, que automaticamente seria objeto de apreciação pelo Parlamento. O próprio Supremo várias vezes já se pronunciou dizendo que 'a Constituição não tem palavras de mais, nem de menos', portanto é no mínimo precipitado afirmarmos que o parágrafo único do artigo 1º da nossa Carta Política estaria dando um 'amparo genérico' às iniciativas do Executivo, burlando as atribuições do Congresso Nacional. Mais uma vez, que me perdoe o ilustre jurista a quem muito admiro, mas nesse ponto eu discordo e afirmo, com todas as letras, que o ato administrativo é inconstitucional."

Artigo - Contrato de representação comercial

14/7/2014
Márcia Carneiro

"Com todo respeito, entendo necessário destacar o parágrafo único do artigo da lei em comento que trata a exclusividade para que reste claro ao leitor que esta condição deve constar do texto contratual, sendo certo que não se presume (Migalhas 3.407 - 14/7/14 - "Representação comercial" - clique aqui). E, ainda, com todo respeito, ressalto que a exclusividade, como não pode ser presumida, não pode ser uma característica da atividade. Inclusive, incluiria como uma das principais cláusulas contratuais esta questão. Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros. (redação dada pela lei 8.420, de 8/5/1992) Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos. (redação dada pela lei 8.420, de 8/5/1992)."

Artigo - Escolhendo um programa de gerenciamento para um escritório de advocacia

15/7/2014
Carlos Bueno

"Gostei do texto e estou iniciando nessa busca como um dia você fez (Migalhas 2.561 - 1/2/11 - "Informatização" - clique aqui). Obrigado pelas dicas. Experimentei o Integra da Promad, hoje estou testando o NEXUS, tem alguma dica pra encurtar nosso caminho?"

Artigo - Estabilidade provisória no emprego em caso de falecimento da mãe

18/7/2014
Rodrigo Martins

"Primeiramente quero parabenizar pelo artigo muito objetivo e claro (Migalhas 3.411 - 18/7/14 - "Estabilidade provisória" - clique aqui). Gostaria de esclarecer uma dúvida: No caso de um empregado em que em 2012 teve o falecimento da esposa durante o parto, e que no final daquele mesmo ano fora dispensado sem justa causa, e logo após deu entrada em processo trabalhista, requerendo como um dos seus direitos a indenização pela estabilidade, poderá ter concedido seu pedido em função desta nova LC? Ou seja, a LC retroagirá para aquele tempo em benefício do empregado, observando que já existe demanda pendente?"

Artigo - Motoboys - nova lei e adicional de periculosidade

17/7/2014
Rogerio Santos

"Fico chateado ao ler que alguns acreditam que obrigando as empresas a entregar equipamentos de prevenção resolveria os problemas dos motoboys (Migalhas 3.405 - 10/7/14 - "Motoboys – periculosidade" - clique aqui). A lei foi sancionada e muitas empresas nem sequer estão remunerando os boys. A emprensa não fala mais do assunto e os boys entregues a fiscalização e multas. A lei favorece com 30%; isso ajudaria a comprar motos melhores e equipamentos de prevenção o empregador podia mesmo assim participar com o lucro que já vem tendo durante esses anos todos com cursos de aperfeiçoamento para os profissionais. Quero com isso chamar atenção dos orgãos competentes que a fiscalização deveria acompanhar e lei de periculosidade de 30%."

Artigo - Novas Regras Relacionadas ao Contrato de Trabalho Temporário

Caso Suárez

15/7/2014
Jacob Luciano Gauer

"Sobre a punição aplicada ao jogador Suárez foi fora de qualquer contexto (Migalhas 3.407 - 14/7/14 - "Caso Suárez" - clique aqui). Veja que o jogador argentino na final agrediu o Schweinsteiger da Alemanha a soco e saiu sangrando. O juiz também não viu nada e nada vai acontecer com o argentino. O Suárez apenas mordeu e não feriu o adversário. Claro, duas agressões, dois pesos e provavelmente duas medidas, ou nenhuma para o argentino."

CDC - Cinema

18/7/2014
Thiago Sales

"E a venda casada de alimentos e bebidas dentro das arenas de futebol durante a Copa 2014 (Migalhas 3.410 - 17/7/14 - "Miga 1" - clique aqui)? O que tem a dizer o MP e o Judiciário?"

Coisas que ninguém nunca viu

Concorrência desleal

18/7/2014
Walmir Sales

"Estou cansado de ver na TV quadros parecidos (Migalhas 3.410 - 17/7/14 - "Quadro televisivo – obra intelectual" - clique aqui). Isso tem de acabar."

Conselho Consultivo

15/7/2014
Carlúcio J. Vilela

"Parabéns ao TJ/SP e seus dirigentes pela iniciativa (Migalhas 3.408 - 15/7/14 - "Conselho Consultivo" - clique aqui). Torcemos para que transformações em benefício da coletividade advenham dessa iniciativa."

Copa do mundo

14/7/2014
Aderbal Bacchi Bergo

"Intitulada de 'a Copa das Copas' pelos filhotes de Fidel Castro, leninistas, que nos desgovernam, deixa aos contribuintes brasileiros um legado de infraestrutura menor e mais caro do que o prometido. Seriam 83 obras ao custo de R$ 23,5 bilhões que na verdade se reduziram a 71 com custo atual de R$ 29,219 bilhões e, pior ainda, muitas inacabadas; como em Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio, Salvador, São Paulo. Os detalhes estão na pág. A-12 do Estadão de hoje. O aumento do custo foi de aparentemente 25% em relação ao previsto, porque faltando computar o valor das 12 obras não realizadas e em princípio orçadas,  que, reconheça-se, é menor do que os 45% que são desviados do erário por superfaturamentos de obras, mercadorias, serviços e juros, conforme certifica Instituto de renome internacional que esteve atuando no Brasil, durante o tempo suficiente para concluir esse diagnóstico, de conhecimento  em todo o planeta. Contudo, como se trata de números divulgados pelo Ministério dos Esportes, não é impossível que sejam 'maquiados', isto é, que os peculatos sejam de valores realmente muito maiores.  Talvez os 45%.  Em matéria de 'maquiagem de números' do superávit primário, por exemplo, esses leninistas tem se mostrado insuperáveis. Incluindo fora mais essa incompetência e os assaltos ao erário, resta uma das piores derrotas do Brasil nessa Copa: Inflação  7%  x   1% PIB. Sem embargo de outras, relevantíssimas para que nos preocupemos com a possibilidade de venezuelinização do Brasil através de Cuba, o que já se iniciou com o 'Programa Mais Médicos' por força dos R$ 10.000 que os Castros recebem por médico ao mês e com a construção do porto de Mariel em Cuba financiado pelo BNDES, como exemplos. Um jornalista respeitável acusou-me de tocar um 'samba de uma nota só'. Respondi que o samba é o mesmo mas as notas variam diariamente, conforme a Imprensa Livre Investigativa, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal descobrem e divulgam os 'malfeitos' cometidos pela maior parte de nossa classe política, quanto ao que os lulopetistas tem-se mostrado imbatíveis, sem embargo de outros que estão sendo processados como o 'mensalão mineiro',  as obras e equipamentos para o metrô de São Paulo de responsabilidade do PSDB, a cassação do governador do DEM no DF. A cassação do prefeito do PDT de Campinas, a cassação do prefeito do PSDB de Americana, etc. Não sou responsável por políticos terem transformado as páginas de política dos periódicos em páginas policiais. 'Desanimado da virtude, rindo da honra, com vergonha de ser honesto'.

Criação da criança

18/7/2014
Marcelle Pernet

"O jornalista responsável pelo texto esqueceu de informar um ponto: e o pai (Migalhas 3.411 - 18/7/14 - "Vamos, filho!" - clique aqui)? Só a mulher tem obrigação sobre a criação dos filhos? Se porventura o casal for divorciado e por isso só a mãe é responsável pelos cuidados diários, isso deveria ter sido esclarecido na matéria."

Danos morais

16/7/2014
George Marum Ferreira

"Em que pese o princípio protetivo ao hipossuficiente, vigente no Direito do Trabalho, a boa-fé é o maior valor, imaterial diga-se, a ser protegido neste e em qualquer outro ramo do Direito (Migalhas 3.409 - 16/7/14 - "#excesso" - clique aqui). A decisão do TRT da 10ª região caminha bem no sentido de sinalizar aos empregados como um todo e, também, aos distintos causídicos que militam preferencialmente na defesa do trabalhador, que a proteção dada a este visa amparar ao mais fraco e não ao mais esperto. Em alguns casos, ante às alegações e pedidos absurdos que se verificam em muitas ações trabalhistas, quem precisará da proteção, lastreada no dever de ética, é o empregador. Parece que este é o caso aqui tratado."

Desrespeito às prerrogativas

16/7/2014
Marcio Lima

"E ainda demoraram sete anos para decidir afastar figura perniciosa do meio jurídico (Migalhas 3.409 - 16/7/14 - "Desrespeito às prerrogativas" - clique aqui). Depois dizem que não há corporativismo dentro da Magistratura. Só faltava esse 'juiz' utilizar a arma de fogo e matar um advogado para ser suspenso, e somente suspenso, já que o famoso corporativismo jamais o condenaria."

17/7/2014
Ronaldo Tovani

"Na foto vejo o destacado advogado, presidente da OAB/PE, fazendo sua sustentação oral, enquanto o primeiro desembargador à direita do advogado se estica na cadeira, demonstrando até descaso com a sessão, seus pares e o advogado que fala. Belo exemplo desse desembargador (Migalhas 3.409 - 16/7/14 - "Desrespeito às prerrogativas" - clique aqui). Tal como o juiz, deveria também ser afastado das funções."

Diploma

19/7/2014
Jose Antonio de Oliveira Gonçalves

"Já existe a classificação do jornalista profissional (portadores de diploma) e jornalistas(sem diploma) querer dar exclusividade a um detentor de curso superior para se expressar livremente seria como só permitir que no Senado e Câmaras Federais e estaduais e bem como todos os cargos de prefeitos, vereadores e governadores fossem ocupados somente por diplomados, isto não é democracia, mas sim reserva de mercado para grandes grupos (Migalhas 2.766 - 1/12/11 - "Diploma" - clique aqui). Uma democracia livre respeita a isonomia dos poderes, e neste caso o STF já sentenciou. Ou o legislativo acata o Judiciário ou derruba os pilares da Constituição."

Divórcio liminar

16/7/2014
Roberto Emilio Peters

"Não só louvável, mas inteligente e brilhante a decisão do ínclito magistrado (Migalhas 3.409 - 16/7/14 - "In limine litis" - clique aqui). Os juízes, de modo geral, usam as leis como se fossem algemas. O sábio juiz, usa a lei aos jurisdicionados como um verdadeira 'carta de alforria'. Parabéns ao douto juiz."

17/7/2014
Ronaldo Tovani

"A decisão pode até ser interessante aos olhos do povão analfabeto (Migalhas 3.409 - 16/7/14 - "In limine litis" - clique aqui). No entanto, totalmente ilegal, porque, para a antecipação de tutela, deve-se preservar a possibilidade da reversão da decisão, impossível no caso."

Entrevista - Rogério Pires da Silva

14/7/2014
José Carlos Costa Hashijmoto

"Em todas as áreas, burocratas mal preparados para a coisa pública estorvam o povo em geral, gerando enorme custo Brasil, inclusive na órbita judicial, conforme fartamente divulgado (Migalhas 3.406 - 11/7/14 - "Valendo!" - clique aqui). A regra de abuso de poder precisa ser revertida com ações consequentes, principalmente pela OAB, visto que um Brasil inteiro, mais as consequências internacionais, não pode pagar que a política é preciso auditorias velozes que cacem os meliantes, ou continuaremos a ser uma monarquia escravocrata de fato, com formalidades de uma República potência. Parasitas despreparados para a coisa pública não podem ocupar cargos chave urgente, ou a violência continuará sendo a resposta de tantos desesperados num cipoal de papéis inúteis e criminosos, como já dizia o saudoso Brizola sobre o amontoado de ordens absurdas que cercam aqueles que carregam o piano em sofrimento desnecessário. Que os migalheiros liderem campanha contra toda uma geração de chefes despreparados para a coisa pública, alimentando o desgoverno de um belo país, que ficará mais encantador com eles em outros locais que não o de comando. Paz"

Exame de Ordem

15/7/2014
Mercia da Mata

"Manifestamos aqui o nosso inconformismo diante do não reexame dos questionamentos relacionados ao gabarito de correção da prova de 2ª fase de Direito do Trabalho do XIII Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, realizada no dia 1º de junho de 2014, conforme apontamentos deduzidos a seguir: Em 5 de junho de 2014, a OAB divulgou que também aceitaria os embargos de terceiro como peça prática trabalhista (Migalhas 3.383 - 6/6/14 - "Exame de Ordem" - clique aqui). Em 14 de julho de 2014, foi divulgado o resultado definitivo, após recursos que não foram devidamente reexaminados, pelo simples fato de haver questionado o gabarito, pois de nada adiantou a OAB/FGV aceitar os embargos de terceiro se não elaborou espelho específico para a peça. Os recursos administrativos são os meios hábeis a propiciar reexame de decisão interna e este reexame não ocorreu. A FGV se recusou a reexaminar os erros e as omissões questionadas no gabarito, alegando 'que não é possível fazê-lo nos limites estreitos do presente recurso administrativo'. Requeremos resposta digna aos recursos apresentados por mais de 500 examinandos, que se viram desrespeitados diante de uma resposta padronizada em sede de recurso individual. Por não estarmos satisfeitos com as respostas apresentadas pela banca FGV, antes de impetrarmos mandado de segurança, pedimos encarecidamente, que a OAB nos responda aos questionamentos coletivos acerca do gabarito. Ao questionarmos o espelho de correção da peça prática de embargos de terceiro, recebemos como resposta padronizada (mais de 400) da banca FGV, o seguinte texto: 'Razão não assiste ao recorrente. A uma, por pretender questionar o gabarito apresentado pela banca examinadora, o que não é possível nos limites estreitos do presente recurso administrativo. A duas porque havendo o grave equívoco noticiado em relação à correção monetária, é dever daquele que aspira à condição de advogado sustentar a matéria em defesa do seu cliente, mesmo porque não há garantia que os embargos de terceiro serão acolhidos. De igual forma, existindo tese juridicamente sustentável contra a aplicação do artigo 475-J na seara trabalhista, igualmente é dever funcional do candidato à advocacia verter tal entendimento para melhor defesa do seu cliente, em observância ao princípio da eventualidade. Notas mantidas'. De onde chega-se às seguintes conclusões: A banca FGV tenta fazer do Direito uma ciência exata, pois, para cada questão cabe somente as respostas contidas em seus gabaritos, não admitindo nenhuma outra, por mais verdadeira e convincente que seja. A banca FGV afrontou o item 3.1. do edital de abertura que estipula que os examinandos deverão ser avaliados em Uma peça profissional, e não duas. Não é regra processual, em sede de embargos de terceiro, questionar mérito da ação principal, faz-se mister reconhecer o erro do gabarito. Ademais, não consta no edital de abertura que a peça profissional deve levar em conta o princípio da eventualidade, mas somente conhecimento das regras processuais inerentes ao fazimento da mesma, item 3.5.9. A FGV acolheu os embargos de terceiro no dia 5 de junho de 2014, e na resposta do recurso afirma de que não haveria garantia de que os embargos de terceiro seriam acolhidos. Ora, se não havia garantia de que seria acolhido, por quê a FGV os aceitou? Uma evidente contradição! Diante de tal contradição, pergunto, qual é a garantia de que o juiz acolherá os questionamentos de mérito em embargos de terceiro? Vários julgados mostram que não existe esta garantia, citamos em sede de recurso a decisão do atual coordenador do Exame de Ordem, o qual deixa claro e evidente de forma bem didática, que não é cabível questionamento de mérito da ação principal em sede de embargos de terceiro. Inclusive, o bom advogado se vale de táticas de defesa, e uma delas é não entregar seu cliente de bandeja, questionar o mérito pode ser visto pelo juiz como a aceitação de fazer parte do processo. No caso em tela, não há dúvidas de que a melhor defesa para o cliente seria retirá-lo do pólo passivo do referido processo, e se ele era ex-sócio há mais de dois anos, já estava de posse de um bom direito, mais do que suficiente para acreditar que os embargos de terceiro seriam acolhidos. Em face de tal discrepância, o justo seria a anulação dos quesitos exigidos no espelho de correção da peça embargos de terceiro da prova prático-profissional do XIII Exame de Ordem em Direito do Trabalho: a) Correção monetária deveria ser calculada pelo índice do mês seguinte ao da prestação dos serviços (0,60). Indicação da súmula 381, do TST. (0,20). b) A multa do artigo 475-J é indevida no Processo do Trabalho, pois a CLT possui regra própria OU não cabe interpretação ampliativa (0,60). Indicação do artigo 880, da CLT. (0,20)."

Falecimento - Meire Chrystian Linhares Neto

17/7/2014
Silvia Vilardi

"Me deparei com a notícia do falecimento de uma advogada de nome Meire Chrystian Linhares Neto, sócia no escritório TozziniFreire Advogados (Migalhas 3.410 - 17/7/14). Não a conheci, mas dada sua pouca idade (40 anos), me senti impelida a saber um pouco mais sobre ela. Fui ao site do escritório e ao Facebook. Localizei-a. Futuro promissor, feliz, marido e filho pequeno. Sua última manifestação no Facebook data de 15 de junho passado, na qual dizia estar fazendo uma profunda reflexão sobre a vida. Vida que como em um passe de mágica, um mês depois, se esvaiu, levando sonhos, possibilidades e alegrias. Cada vez que me deparo com uma história dessas, paro e penso o quanto nossa passagem por este mundo é breve e tênue o fio que nos separa da morte. Precisamos nos conscientizar que viver como aquela jovem, com brilho nos olhos é a melhor opção, deixando sempre nosso amor pelo caminho. Certamente ela será inesquecível. Vá em paz, jovem advogada."

Férias dos advogados

15/7/2014
Enila Ruela Abreu de Souza

"Surreal essa proposta (Migalhas 3.401 - 4/7/14 - "Férias dos advogados" - clique aqui). Cada advogado comunicar ao juiz da causa que está saindo de férias por 20 dias causaria um tumulto processual sem precedentes. Não há qualquer impedimento ao TJ/RJ para suspender os prazos de 20/12 a 20/01, antecipando-se ao que já deverá ser instituído pelo novo CPC."

Gramatigalhas

14/7/2014
Fernando Watanabe - escritório Pinheiro Neto Advogados

"Fiquei com dúvida ao escrever o seguinte trecho: 'Por conta disso, aqueles condôminos que retornam mais tarde ao prédio são geralmente prejudicados por não conseguir estacionar seus veículos nas vagas delimitadas'. Seria 'por não conseguir' ou 'por não conseguirem'? Obrigado!"

16/7/2014
Roger Artur Buratto

"Tenho visto a imprensa em geral tratar o grupo denominado BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China, África do Sul) no plural, como se o 's' fosse indicativo de número. Do mesmo modo, tratam os seus componentes como os BRICS. Entendo que não há razão para isso, pois BRICS é uma sigla, e não uma pluralização de algo, e seus componentes não são BRICS, mas meros componentes do BRICS. Imagino como seria se o tratamento se a South Africa não fizesse parte da entidade. Mudaria? Por que? A propósito, hoje Migalhas escreveu 'os BRICS'."

17/7/2014
João Batista de Araújo

"Caro professor, lendo uma sentença de uma juíza encontrei a seguinte expressão solta no texto: "à que se nunca havia visto antes. Qual o significado?"

17/7/2014
Maria Lourdes de Aguiar Machado

"No Migalhas, no título da matéria sobre sociedades anônimas veio escrito com apóstrofe (Migalhas 3.410 - 17/7/14 - "S.A's" - clique aqui). Todavia, se não estou enganada, na nossa Língua Portuguesa não existe o apóstrofe para este caso. Estou equivocada?"

Horário reduzido

17/7/2014
Andrea Cestari

"Gostaria de ingressar em São Paulo com o mesmo objeto dessa ação. Mas infelizmente nem as associações de classe (servidores públicos) nem as associações ligadas as causas dos deficientes, não se dispõe a ingressar com tal ação (Migalhas 3.370 - 20/5/14 - "Miga 3" - clique aqui). Mesmo assim ainda procuro um advogado que possa representar meu direito a redução e de muitas outras mães servidoras em São Paulo, e nesse Brasil, com a mesma brilhante fundamentação legal, coragem e empenho do dr. Eugenio Coelho Ribeiro de Brasília."

Imprensa

16/7/2014
Iran Bayma

"O deputado Vicentinho deverá recorrer urgente de tal decisão (Migalhas 3.406 - 11/7/14 - "Imprensa – responsabilidade subjetiva" - clique aqui). Responsabilidade subjetiva ? Meu Deus!"

Informativo

17/7/2014
Luiz Felipe Ouro Preto

"Está parecendo um caderno de anúncios, o informativo, com todos esses nomes de advogados em negrito, ou seja, tirando três ou quatro notícias relevantes de âmbito jurídico-nacional. O resto é balela de dia a dia."

JB

Lauda legal

14/7/2014
José Carlos Costa Hashijmoto

"Professora dra. Monica, é encantadora a lembrança de suas aulas de Direito Constitucional nas Arcadas, e gostaria de dizer que vítima de abusos de burocratas bem domesticados por sistema corrupto inocente, sou testemunha de que é preciso informar bem o cidadão de suas opções, mas jamais impedir que faça escolhas, até com o perdão, se for o caso (Lauda legal - 10/7/14 - clique aqui). No meu absurdo caso que começou com o falecimento de um contador, que antes teve longa doença impeditiva, teve sequência com agressão a minha imagem a partir de grupos que não tem interesse em verdadeiras renovações, mas apenas em manutenções de estruturas legalmente corruptas impedindo que candidatos de fato opositores institucionais possam via sabotagens burocráticas, disputar e divulgar teses que mudem os crimes legais estruturais, tais como a candidatura privada, campanhas de massa caras para postos estratégicos, dentre outros graves casos que permitem nomear chefias de arrecadações criminosamente arbitrárias, esfolando o povo, com absurdos burocráticos a partir de gente despreparada para uma governabilidade civilizada. Renovado prazer do seu aluno nota 10 e que a professora enverede por caminhos menos formais e mais inovadores de uma legislação que favoreça mudanças urgentes para um brasil sustentável e civilizado. Paz ."

Má prestação de serviço

14/7/2014
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Com certeza o nobre advogado não fez o Exame de Ordem, caso contrário jamais teria feito o que fez com o cliente (Migalhas 3.407 - 14/7/14 - "Atividade meio - Trabalho inteiro" - clique aqui)! Vida eterna ao Exame de Ordem que consegue apurar inclusive a dignidade do advogado!"

15/7/2014
José Carlos Costa Hashijmoto

"Ou brasileiros organizam-se para buscar seus direitos nobres, fundamentais, ou toda a espécie de bandidos vai continuar tentando viver de golpes que nos parecem mais frágeis, numa verdadeira lei da selva (Migalhas 3.407 - 14/7/14 - "Atividade meio - Trabalho inteiro" - clique aqui). A maior responsável pela péssima prestação jurisdicional é a própria OAB, que ao invés de incentivar a profissão ampliando a base profissional e controlar com aperfeiçoamentos, fica num elitismo que não sabe fazer, onde diminui a base e ainda promove inutilidades formais que só estorvam a profissão da Justiça, naturalmente com o corinho medíocre de todo o Judiciário e MP da vida. Paz."

MPT x Pazzianotto

18/7/2014
José Antonio Moreira

"O dr. Almir Pazzianotto deveria observar o que o MPT tem feito em relação às cooperativas de trabalho (Migalhas 3.368 - 16/5/14 - "MPT x Pazzianotto" - clique aqui). Elas estão sendo julgadas por um Tribunal de inquisição. Simplesmente querem fechar todos. Acho que é porque os cooperados, como sócios, não pagam a contribuição sindical. Conheço uma que está morrendo nas mãos deles."

Novas leis do DF

16/7/2014
Paulo Henrique Azeredo

"Esse piso é ridículo (Migalhas 3.407 - 14/7/14 - "Advocacia" - clique aqui). No meu entendimento não foi vitória alguma para os advogados. Um carpinteiro, sem desmerecer a importância de sua atividade, recebe bem mais! Acorda OAB!"

Novo Código Florestal

15/7/2014
Guilhermina Coimbra

"Com o máximo de respeito, discordo dos fundamentos das ADINs, os quais foram elaborados objetivando a paralisação, a imobilização do desenvolvimento do Brasil (Migalhas 3.408 - 15/7/14 - "Novo Código Florestal" - clique aqui). Com todas as vênias merecidas pela boa intenção do representante da instituição, os referidos argumentos sugerem que o representante da instituição não está trabalhando pelos interesses públicos dos residentes no Brasil. Haja vista os residentes no Brasil são inteligentes e perceptivos a respeito de temas que possam vir a prejudicá-los. E nada mais prejudicial aos interesses públicos brasileiros do que concordar que a riqueza do Brasil de potencial imensurável - possa ser considerada uma reserva de mercado de matérias-primas preciosas (entre elas, a matéria-prima geradora de energia) a ser utilizada em época oportuna, pelos não-residentes no Brasil."

O que é Migalhas

15/7/2014
Renata Cristina Ribeiro da Silva

"Nossa (Migalhas 3.408 - 15/7/14 - "Onde tudo começou" - clique aqui)! Depois de assistir este vídeo, sinto que tenho a mesma oportunidade de acesso à cultura como nossos grandes ministros. Eu não tinha noção da grandeza do Migalhas, desde 2001 com vocês! Parabéns!

16/7/2014
José Carlos Costa Hashijmoto

"É por esta e outras que as Arcadas continuam na vanguarda do jurídico e contra as burocracias tradicionais e novas que tentam esfacelar a bioética da melhor civilização (Migalhas 3.408 - 15/7/14 - "Onde tudo começou" - clique aqui. Com todo apoio do chefe dos Gecas de todos os tempos, e sapecando sempre migalhosas contribuições para dias melhores - atualmente doutorando na argentina no Direito Ambiental e disputando espaço na ONU. Paz e selva."

16/7/2014
Alexandre de Macedo Marques

"Lendo tudo isto e comparando com as kamasútricas posições recentes do site e seus atuais preceptores, pergunto-me, parafraseando o muito citado pela casa, Machado de Assis: 'Mudou o Migalhas ou mudaram as migalhas?' (Migalhas 3.408 - 15/7/14 - "Onde tudo começou" - clique aqui)."

17/7/2014
Alexandre de Macedo Marques

"Frente ao recente comportamento do Migalhas - sua indisfarçável simpatia pelos apenados líderes petistas, as mesuras e obséquios a emplumadas figuras jurídicas do esquema político que sustenta o projeto do poder do PT e a má vontade ultrajante manifestada ao ministro Joaquim Barbosa - sugiro que se troque o título da rubrica: 'O que foi o Migalhas' estaria mais adequado (Migalhas 3.408 - 15/7/14 - "Onde tudo começou" - clique aqui)."

PJe

16/7/2014
Ernesto Rondelli

"A implantação do processo eletrônico é um descalabro total (Migalhas 3.409 - 16/7/14 - "PJe" - clique aqui). Primeiro porque ninguém pode assegurar sigilo de dados, segundo porque cada tribuanal a seu bel prazer implantou o seu sistema, sabe-se lá a que custo. Por último, chega-se ao cúmulo de um mesmo tribunal operar com mais de um sistema (TRT da 9ª região)."

17/7/2014
Vicente de Paulo Estevez Vieira

"Desde a implantação do primeiro sistema já se prenunciava a ineficiência da informatização do Judiciário (Migalhas 3.364 - 12/5/14 - "Informática e problemática" - clique aqui). Basta conhecer o mínimo para ter certeza da inconsistência das plataformas adotadas. Ademais, vários foram os sistemas adotados, parecendo o Judiciário nacional uma 'colcha de patchwork' na área da informática, ou seja, não muito diferente de sua atuação neste imenso Brasil."

Publicidade

17/7/2014
Simão Kerimian

"É lamentável o tipo de parlamentares que temos (Migalhas 3.409 - 16/7/14 - "Mulher véia, nojenta" - clique aqui). Simplesmente ridículo e inútil. Por essas e outras razões em 50% do número de parlamentares."

Quinto constitucional - 80 anos

15/7/2014
Othon Fialho Blessmann

"O Quinto constitucional é um dos últimos vestígios do fascismo no Brasil (Migalhas 3.408 - 15/7/14 - "Quinto constitucional" - clique aqui). Convém lembrar que não apenas nos tribunais havia representação classista: parte dos integrantes da Câmara dos Deputados representavam os comerciantes; os industriais; os fazendeiros. Que tal se a Câmara, hoje, tivesse seus membros indicados pela CNI ,pela CNC, pela CNA, pela CUT?"

Símbolos do Judiciário

13/7/2014
Ivanildo Jacinto Rodrigues

"Ponto de vista referente a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (Migalhas 2.438 - 28/7/10 - "Árbitro não é magistrado" - clique aqui). Ação contra a entidade arbitral. Ora: acredito piamente que a decisão do magistrado do 'DF' referente a proibição do uso das armas do Estado brasileiro, pelos tribunais arbitrais no Brasil é um equívoco a ser reparado pelo STF. Sabemos todos que a lei 9.307 reza que que o árbitro é juiz de fato e de Direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a homologação do Poder Judiciário. A referida lei Federal 9.307 sem sombra de dúvidas equipara legalmente a figura do árbitro para que tome decisões jurídicas, e investe de autoridade civil os mesmos quando afirma que o árbitro no exercício de suas funções está equiparados aos funcionários públicos, ou seja, se for desacatado no exercício de suas funções pode dar voz de prisão! Se abusar de autoridade, deverá ser submetido a corregedoria. Eu acredito que os juízes de Direito estão ridicularizando a figura do árbitro de Direito, talvez por a sua maioria não portar um diploma superior em Direito ou em outra área superior, mas que de fato devem respeitar as decisões que lhes cabe, quanto a lei! Afinal de conta são eles os responsáveis pela a sua aplicação e não pela criação. Se o presidente da República sancionou a lei, em hipótese alguma um promotor ou juiz pode revogar, se tivesse que ser revogada, isso seria feita pelo STF."

TJ/RJ

17/7/2014
Jezer Menezes

"A grande maioria dos juízes no Rio de Janeiro não atende o advogado. Normalmente os profissionais quando pretendem despachar alguma petição, são atendidos pelos 'assistentes' ou 'secretários', figuras inexistentes no contexto estrutural das varas, pelo menos no TJ/RJ. E, pior ainda, na grande maioria das vezes nos corredores da serventia ou do próprio Tribunal. É no mínimo um desrespeito à figura do advogado e mais ainda, àqueles que lá labutam há mais de 30 anos (época em que os gabinetes dos juízes eram franqueados livremente aos advogados). Deveria ser obrigatória nos concursos para juízes a exigência do exercício da profissão, para que eles (juízes) realmente sentissem a necessidade de atendimento ao advogado, de vez que, quando se dirige aos gabinetes dos senhores magistrados, o fazem para pleitear alguma medida urgente, já que a emperrada máquina judiciária, por vezes tarda mais de quatro meses para a simples juntada de uma petição. Não julgo de forma alguma a capacidade dos juízes que saem direto dos bancos universitários e por sua capacidade intelectual são aprovados em concursos públicos para exercer a Magistratura, porém, existe um grande abismo separando aqueles juízes que efetivamente foram advogados, membros do Ministério Público, escrivães ou mesmo simples escreventes, porém com amplo conhecimento do dia a dia dos processos."

TV Justiça

15/7/2014
Norberto Moritz Koch

"Trata-se tão somente do pavor que tem os senhores parlamentares de serem julgados em público (Migalhas 3.407 - 14/7/14 - "TV Justiça" - clique aqui). Se escolheram a carreira pública que arquem com este justo ônus."

USP

14/7/2014
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"O problema existe há muito tempo e ainda não está solucionado. Daí a reportagem 'Crise ambiental desanima calouros da USP Leste' (O Estado, 14/7/14). A causa da fuga dos alunos é porque o campus está interditado em virtude de ter sido 'montado' em terreno contaminado por metano. Ora, quando o local foi escolhido e antes de se levantarem as construções já se sabia que o terreno era inadequado. Ou, pelo menos, quando se começou a trabalhar nele. Mesmo assim construíram no local um campus universitário que deu no que está dando: os alunos estão abandonando os cursos. A notícia ('Negociações para reabertura do campus não avançam' - O Estado, 14/7/2014) é que existem no solo substâncias cancerígenas as quais, obviamente, constituem ameaça à saúde dos estudantes. Dadas todas essas circunstâncias, de que vai adiantar o tal de TAC - Termo de Ajustamento de Conduta: assinar um termo não irá resolver o problema do solo. Valerá apenas para exigir o cumprimento de alguma coisa por parte da USP. Bom, e quem garante? Quem vai garantir, assinando embaixo, que o solo está bom e não oferece perigo para os alunos? E se alguma coisa acontecer, quem será o responsável pela indenização devida à(s) vítima(s). Enfim, se o terreno era impróprio, quem autorizou seu uso para construir edifícios escolares?"

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