Leitores

"Ditadora"

30/7/2014
Sérgio Luis Durço Maciel

"Não quero entrar no mérito da matéria do jornal, ou se as críticas feitas à magistrada são ou não desprovidas de razão, no entanto, uma coisa se constata: a grande diferença da moral dos magistrados para os demais mortais (Migalhas 3.419 - 30/7/14 - "Decisão" - clique aqui). Quando o Poder Judiciário decide uma ação de danos morais em favor de um magistrado o quantum é infinitamente superior ao arbitrado quando o requerente não é do Poder Judiciário, indo contra, muitas vezes, ao costume do próprio magistrado ofendido quando ele julga casos semelhantes. Será por que hein? Corporativismo? Ou simplesmente os magistrados se julgam realmente classe superior?"

ABC do CDC

1/8/2014
Vitor Diniz

"Tipicamente capitalista (ABC do CDC - 31/7/14 - clique aquii)?A indústria dos países comunistas mentiam sobre tudo. Desde para esconder as péssimas condições de trabalho, como para esconder a baixa produtividade e ainda a qualidade ridícula de seus produtos."

Aposentadoria JB

31/7/2014
Sonia Castro Valsechi

"Parabenizo e agradeço ao ministro Joaquim Barbosa pelos relevantes serviços prestados à Nação brasileira e lhe desejo bom proveito da merecida aposentadoria, que possa usufruir junto aos seus por muitos anos dos frutos colhidos em sua árdua jornada de trabalho digno e honroso (Migalhas 3.420 - 31/7/14 - "Fim de uma era" - clique aqui)."

31/7/2014
Jorge Nunes de Barros

"Na vida tudo passa (Migalhas 3.420 - 31/7/14 - "Fim de uma era" - clique aqui). O tempo turbulento do STF, no qual o respeito pela autoridade deve prevalecer, acabou. O que o Brasil e o mundo inteiro viram, durante a gestão da pessoa que ora aposenta, a quebra da liturgia do STF, com as várias intemperanças, que tirava da Corte Suprema o respeito, requisito máximo de um órgão público em tempos democráticos. Voltamos à normalidade, onde as divergências são discutidas dentro de parâmetros de educação e em que os vencidos pela maioria são aceitos com dignidade."

31/7/2014
Clea Correa

"JB na minha opinião não deixará a menor saudade (Migalhas 3.420 - 31/7/14 - "Fim de uma era" - clique aqui). Já vai tarde! Que Deus o tenha! Esperando sinceramente que o ministro Lewandowski trate seus pares e advogados com urbanidade e o respeito que todos merecemos! De volta a civilização! Ufa! Chega da época de barbárie! Que nunca mais nos calem em tribunas! Como dizia João Ubaldo: Viva o povo brasileiro! Sê bem-vindo Lewandowski! Que bons ventos o traga!"

Artigo - A natureza jurídica das gueltas

30/7/2014
Lucas Reis

"Ótimo artigo, contudo, as gueltas não possuem caráter salarial, apenas remuneratório (Migalhas 3.119 - 14/5/13 - "Gueltas" - clique aqui)."

Artigo - A recente orientação do STJ sobre as reclamações contra decisões do JEC

28/7/2014
Mauro Sérgio Rodrigues

"Receba o emiente articulista nossos sinceros cumprimentos pela clareza com que abordou tema palpitante e atual do Judiciário nacional, envolvendo reclamação contra decisões locais que extravazam matéria decidida em sede recurso especial com efeito repetitivo pelo Egrégio STJ (Migalhas 3.116 - 9/5/13 - "Reclamação" - clique aqui)."

Artigo - Adicional de periculosidade para motoboy depende de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego

31/7/2014
Tiago Setti Xavier da Cruz

"Com todo o respeito às interpretações (ou interesses) contrários, mas a lei que institui o adicional de periculosidade para motoboys é algo no mínimo esdrúxulo (Migalhas 3.420 - 31/7/14 - "Adicional a motoboys" - clique aqui). Premiar o condutor de motocicleta porque ele se 'aventura' no trânsito? Premiar porque ele fura semáforos, ultrapassa entre veículos ou pela direita, anda sobre calçadas? Será que o problema não está na própria condução do motociclista, que é arriscada 'sponte sua'? Vamos, como diz a piada/ditado, pegar a esposa traindo no sofá da sala e, como solução, vender o sofá? Eita legislador brasileiro."

Artigo - Benefícios da recuperação judicial - folêgo aos empresários brasileiros

1/8/2014
Florentino Henrique de Paula

"Dr. Éder Gonçalves, o seu artigo é rico em informes sábios e jurídicos, na verdade a nova lei ao que se nota evitará as 'cascatas' falimentares, em que os fins são levar para o Poder Judiciário uma gama de processos infindáveis transformando-os ao final em um verdadeiro 'sopão' como muito bem citou (Migalhas 3.421 - 1/8/14 - "Recuperação judicial" - clique aqui)."

Artigo - Dano existencial no direito do trabalho - breves considerações

2/8/2014
Carla Paschoal

"Estou fazendo minha monografia em dano existencial e achei suas considerações sobre o tema muito boas (Migalhas 3.256 - 26/11/13 - "Dano existencial" - clique aqui)!"

Artigo - É função da ONU determinar a desproporcionalidade nos conflitos armados

30/7/2014
João Wanka

"Como temos no Direito a decretação da falência na área empresarial, devíamos ter uma ONU poderosa e respeitada por todas nações (Migalhas 3.419 - 30/7/14 - "Precipitação diplomática" - clique aqui). Que tivesse competência para destituir governantes incompetentes e rejeitados pela maioria de seus governados. Creio que a maioria dos conflitos entre nações poderiam ser evitados. A ONU, com quase 69 anos, precisa ser reformulada estruturalmente, permitindo que seus 193 países-membros, possam através do voto, proferir todas decisões."

Artigo - O Código de Ética da OAB e sua revisão

30/7/2014
Thiago Sumeira

"Para contribuir, parece que Santo Afonso de Ligório seria nato de Mariglianella, pequena cidade próxima da grande Nápoles (Migalhas 3.415 - 24/7/14 - "Código de Ética" - clique aqui)."

Artigo - O marketing e a sua finalidade social - DPVAT

29/7/2014
Pedro Luiz Lima

"Belo texto dr., só espero que o ilustre jamais precise fazer uso do seguro DPVAT para sentir na pele o transtorno que é receber uma indenização (Migalhas 3.417 - 28/7/14 - "DPVAT" - clique aqui). Procure algumas vítimas e pergunte como foi o atendimento. Quero ver se dr. vai continuar com a mesma opinião. Fale das importâncias seguradas fixadas em R$ 13.500,00 e R$ 2.700,00 desde 2006 e o prêmio do seguro corrigido em mais 500%. Justiça social?"

Artigo - Os 10 erros mais comuns dos escritórios de advocacia

Caso Roriz

28/7/2014
André Marmo

"Estou aqui refletindo sobre a decisão desse senhor em relação à Jaqueline Roriz; 'Será que ele está mudando e tenha desenvolvido espírito de civismo com seu antecessor ou seria apenas um arroubo contra adversário de grupo político' (Migalhas 3.417 - 28/7/14 - "Caso Roriz" - clique aqui). Não cheguei à conclusão!"

Conflito do Oriente Médio

28/7/2014
Cleanto Farina Weidlich

"Guerra entre Israel e Palestina: não dá pra ficar calado, de um lado um Estado, uma nação rica em tecnologia, progresso econômico e desenvolvimento; de outro, um povo agregado e manipulado por um mínimo de organização estatal, tanto que o seu líder é chamado de 'autoridade palestina', sabe-se lá o que significa isso. De qualquer sorte, um muito forte e outro precisando melhorar muito, para ser classificado como fraco. Então que guerra é essa? Pelo menos como se diz por essas paragens, quando o assunto pesa, 'tirem as mulheres e crianças da sala', ou seja, do cenário e dos alvos do conflito. Isso tem que ter um fim! É caso de intervenção das forças da paz da ONU, de uma força tarefa internacional, de uma força maior, do que a da ignorância e insensatez, que habita por aquelas paragens. Queria ver se os governantes e autoridades que estão por trás desses massacres, tivessem na linha de frente, se um tiro sequer seria dado. Essas decisões de gabinete, no conforto dos palácios, nos bunquers de guerra, com toda a segurança e proteção, são decisões tomadas por gente covarde, que nunca sentiu o calor do aço, e o calor da aço arde. Não consigo entender, como ainda existem exércitos, como a nossa juventude se deixa manobrar por esses bandidos, travestidos de governantes e generais militares. Onde foram parar os valores da raça humana? Cada míssil, foguete ou artefato militar, desses que são disparados aos milhares nessa guerra, sem falar no custo das perdas das vidas humanas, daria para construir quantas escolas? Daria para saciar a fome de quantas crianças? Daria para dar conforto material a quanta gente? Será que a humanidade inteira, o globo das gentes civilizadas, vão continuar assistindo de braços cruzados, a esse verdadeiro massacre, sem tomar uma atitude intervencionista, sem sequer chamar a atenção e tentar dar um basta a essa barbárie? São interrogações que não calam, são perguntas sem respostas simples, dirão. Mas e o diálogo, o entendimento, a negociação e conciliação, que ao final, depois de mais destruição, dor e morte, terão que ser alcançadas, não podem ser antecipadas, sem mais perdas e desgraças? A soberania do Estado, os chamados territórios ocupados, as discussões e confrontos acerca de credo religioso, não podem ser questões que estejam acima da dignidade humana. Esses assuntos devem ser objeto de dialética diplomática, sem nunca jamais, justificar as agressões armadas, tendo como alvo, população civil, endereços, como escolas e igrejas, casas residenciais, onde habitam famílias, que são os valores mais caros de uma sociedade humana. Então, um basta a ignorância, a intolerância, a falta de diálogo entre os povos, à guerra desigual, a todo tipo de guerra. Não há ética na guerra, nem justificativa e nem solução de conflitos pela guerra, ela, segundo acertou Montesquieu, em seu clássico estudo, sobre o Espírito das Leis, é o oposto da paz, que nesses tempos bicudos, vem de ser experimentada e sofrida, como o intervalo entre duas guerras. Ainda, sobre o Espírito das Leis, ao fecho, calha uma colação: 'intérprete e admirador do instinto social, Montesquieu não temeu confessar que o estado de guerra começa para o homem com o estado de sociedade. Mas, dessa verdade desoladora, da qual Hobbes havia abusado para elogiar a causa do despotismo, e Rosseau para celebrar a independência da vida selvagem, o verdadeiro filósofo faz nascer a necessidade salutar das leis, as quais representam um armistício entre os Estados e um tratado de paz perpétua para os cidadãos. (Notas remissivas dos Editores, ao Capítulo III, Das Leis Positivas). Então, que se utilize com urgência o poder que emerge do Direito das Gentes, e do Direito Político, de todas as nações civilizadas do planeta, para forçar o batizado de 'cessar fogo humanitário', por algumas horas, por horas, dias, meses e anos sem fim, pois, o mundo inteiro precisa se unir em favor da paz entre os povos. Essa história de soberania de Nação, de país, é uma grande ficção, inventada pelo proletariado, para escravizar e dominar as gentes. Que caiam todas as fronteiras do mundo, somos todos iguais, somos todos da mesma espécie, é preciso união e solidarismo entre os povos. A matança e a guerra só interessa aos governantes, aos poderosos, às grandes corporações, aos fabricantes de armas, aos abutres, aos lobos, as raposas, travestidas de autoridades, para mandar matar, matar, e matar, sem nenhum tipo de escrúpulo, de forma irresponsável e covarde."

29/7/2014
Francimar Torres Maia

"No Oriente Médio, qualquer conflito é grave. Com efeito, penso que, no Oriente Médio, mais que em qualquer outro lugar, todo conflito é grave. Sua insanidade e seus malefícios agiram no coração ardente do combativo Cleanto, acostumado a não se vergar diante da injustiça, seja ela qual for, esteja onde estiver. Daí o tiroteio cerrado que, com toda a razão, desfechou ao longo do seu belo texto, contra os políticos em geral e especialmente contra os irresponsáveis que respondem por mais esse indesculpável massacre. Certíssimo o articulista ao dizer que, se os governantes e autoridades que estão por trás desses massacres, estivessem na linha de frente, um tiro sequer seria dado. Correta também a constatação de que, 'essas decisões de gabinete, no conforto dos palácios, nos bunquers de guerra, com toda a segurança e proteção, são decisões tomadas por gente covarde', que nunca sentiu o efeito da guerra na própria pele. E, quem está longe e fora dos lamentáveis acontecimentos não pode acreditar piamente nas informações emitidas pelos contendores, pois sempre e só dão notícias que lhes são favoráveis. Assim, ouve-se, de um lado, que há tantos milhares de mortos entre os palestinos. E do outro lado, que as autoridades palestinas obrigam seu próprio povo a servirem de escudo, contra os bombardeios israelenses. Assim como o amigo Cleanto, também pugna pela paz o músico, pianista e maestro Daniel Barenboim, judeu argentino, atualmente cidadão palestino e israelense e, por atos políticos desta natureza, sua voz deveria ser mais ouvida. Ele pensa e diz que, ações como as que vemos atualmente não levarão a aumento algum da segurança de Israel, nem destruirão o Hamas. Por isto, diz Barenboim: 'Não faz sentido que Israel se recuse a negociar com o Hamas ou que se recuse a reconhecer o governo de unidade; não, Israel deve escutar os palestinos que estão dispostos a falar a uma só voz'. Enfim, radicalizar só piora a situação. E, vêm-me a propósito duas expressões que para mim não deveriam existir, não só como expressões em si, como, e principalmente, o que representam. São elas: 'guerra santa' e 'santa inquisição'. Que em vez delas preponderem a paz e a liberdade."

30/7/2014
Romeu Prisco

"Pela primeira vez parabenizo a 'presidenta' Dilma Rousseff, diante do seu pronunciamento em reunião do Mercosul, realizada na Venezuela, reiterando enfaticamente a condenação do governo brasileiro à estúpida desproporcionalidade praticada por Israel, no seu conflito contra os palestinos. Esse pronunciamento também serviu de resgate da honra da nossa diplomacia, não menos estupidamente agredida por um porta-voz do governo israelense. Se fossemos, como se disse, um país sem importância no cenário mundial, então não haveria razão de ser daquela descabida e inconcebível manifestação israelita."

31/7/2014
Alexandre de Macedo Marques

"Uma coisa é certa. A política externa do Brasil nesses anômalos anos petistas torna o dito do funcionário israelense extremamente justo. 'Anão diplomático' é a perfeita tradução das estrepolias de um Itamaraty submetido à ideologia dominante no governo e manipulado pelo assessor especial, o Garcia top top. Ficaria completa se o funcionário tivesse acrescido ao 'anão diplomático' o qualificativo 'oligofrênico'. Quanto aos horrores do conflito estamos de acordo. Agora a chorumela dos manipuladores de ocultos preconceitos está de lascar. Para eles só há um culpado, Israel."

Danos morais - Fracasso

29/7/2014
Leandro Roque de Oliveira Neto

"No caso da estagiária, sugiro que a mesma processe a OAB que a impede de exercer a advocacia após a conclusão do curso de Direito, diferentemente de outros profissionais que cuidam da saúde e da habitação das pessoas, que num simples erro podem tirar a vida das mesmas (Migalhas 3.418 - 29/7/14 - "E o salário, ó..." - clique aqui). Porém, vai lá entender porque o Exame de Ordem é tão importante!, ou melhor, lucrativo."

29/7/2014
Sabrina Cera

"O montante arbitrado a título de indenização não atinge sua finalidade, mas apenas corrobora a desvalorização do advogado (Migalhas 3.418 - 29/7/14 - "E o salário, ó..." - clique aqui). Considerando que o fator etário (30 anos), aliado à remuneração paga pelo escritório, era utilizado como parâmetro para achincalhar a advogada, a indenização deveria ser calculada em 30 vezes a tal remuneração."

Despacho

30/7/2014
Tarcísio Miranda Bresciani - escritório Bresciani e Almeida Advogados

"Colegas, eu sou advogado trabalhista e não me senti ofendido com a determinação do juiz (Migalhas 3.419 - 30/7/14 - "Indispensável à Justiça?" - clique aqui). Cuidei de um passivo trabalhista enorme e vivenciei que os advogados muitas vezes atrapalham a negociação ou não passam os valores para os seus clientes. Infelizmente, nossa classe é manchada por aqueles que só pensam nos honorários e esquecem dos seus clientes, reais credores da ação."

30/7/2014
Antonio Roberto Souza

"Sou advogado militante aqui na Bahia, este magistrado está pensando que está com o rei na barriga (Migalhas 3.419 - 30/7/14 - "Indispensável à Justiça?" - clique aqui). Com todo respeito, sem advogado, torna-se mais fácil alguns juízes manipularem com as partes, fugindo da imparcialidade dos mesmos."

30/7/2014
Wilton Ribeiro

"A lei sugere a conciliação entre as partes, antes mesmo da demanda se tornar judicial, não sendo necessária a presença de advogado (Migalhas 3.419 - 30/7/14 - "Indispensável à Justiça?" - clique aqui)."

30/7/2014
Hernane Elesbão Wiese

"O juiz dá um despacho desse para que possa vilipendiar o direito das partes (leigos) sem ser incomodado por um profissional do Direito (advogado) (Migalhas 3.419 - 30/7/14 - "Indispensável à Justiça?" - clique aqui). O afã dos juízes de cumprirem metas e fazerem 'mapa' acaba levando a absurdos como esse. No fundo, o que interessa é apenas uma causa a menos para 'incomodar'. Se é o certo ou errado, não importa. O importante é ter os escaninhos vazios para aparecer no site do Tribunal como exemplo de produtividade."

30/7/2014
Osires Aparecido Ferreira de Miranda

"Sou da seguinte opinião, para ser juiz e promotor, a pessoa teria que ter no mínimo 35 anos e 10 de atuação comprovada na profissão de advogado, do contrário, data vênia (Migalhas 3.419 - 30/7/14 - "Indispensável à Justiça?" - clique aqui). 'Sabe de nada inocente"."

30/7/2014
Flávio Soares Haddad

"O citado magistrado apenas escreveu o que a quase totalidade dos colegas dele pensam, não sejamos hipócritas (Migalhas 3.419 - 30/7/14 - "Indispensável à Justiça?" - clique aqui). Me causa indignação, a OAB (Federal e seccionais) com os milhões que arrecadam de nós advogados, não realizar/contratar, uma pesquisa séria, para avaliar a 'satisfação' dos cidadãos/jurisdicionados, cujos litígios foram 'solucionados' através dos noticiados 'fáceis acordos' realizados nos JECs (Federais e estaduais). Varas de Família apenas com participação da Defensoria (SP), núcleos de conciliação civil e criminal (SP)!"

30/7/2014
Antonio Carlos Serrão

"O despreparo desse juiz é evidente (Migalhas 3.419 - 30/7/14 - "Indispensável à Justiça?" - clique aqui). Primeiro porque busca inovar na legislação processual designando audiência não prevista e depois busca excluir o advogado do processo, numa atitude grave de desrespeito à legislação. É lamentável para uma categoria de pessoas tão bem qualificadas como são os juízes, ter alguém imaturo para essa tão importante missão."

30/7/2014
Antônio Leite de Pádua

"A frase abaixo, infelizmente, distorce o verdadeiro sentido do meu despacho (Migalhas 3.419 - 30/7/14 - "Indispensável à Justiça?" - clique aqui). Não se permite deduzir, do meu despacho, que a ausência do advogado irá contribuir para obtenção de um acordo. O que fizemos constar, analisando em conjunto os dois primeiros parágrafos, é que a parte demandada, pelo menos na audiência preliminar, especificamente de tentativa de conciliação, poderá comparecer desacompanhada de advogado. Queríamos dizer apenas que, marcando desde já audiência de tentativa de conciliação, sem necessidade de oferta de defesa (o que só pode ser feito através de advogado) e sem necessidade de a parte ré contratar um advogado e, mais ainda, com um conciliador presidindo a audiência, com toda sua imparcialidade, ponderando com ambas as partes as vantagens de um acordo; com tudo isso, portanto, o acordo poderia ser conseguido mais rápido, colocando fim ao processo. A intenção é somente colocar fim ao processo logo ao seu início, sem que a parte demandada seja obrigada a oferecer defesa. Sabe-se muito bem que muitas pessoas, demandadas em juízo, não têm condições de pagar um advogado para defendê-las, quando é certo que, para uma simples tentativa de acordo, a contratação desse profissional não é necessária e muito menos obrigatória. Mas, repito, em nenhum momento pretendíamos associar a ausência do advogado a uma maior possibilidade de acordo. De qualquer forma, sempre preocupado com a harmonia que se deve preservar entre o Poder Judiciário, a classe dos advogados e demais instituições, iremos providenciar uma pequena alteração do primeiro parágrafo do despacho mencionado, cessando, dessa forma, qualquer interpretação equivocada. Um abraço a todos."

30/7/2014
Geraldo Manjinski Junior

"Fiquei também indignado a respeito da decisão do juiz de Minas, citado no artigo (Migalhas 3.419 - 30/7/14 - "Indispensável à Justiça?" - clique aqui). 'Sem a presença de advogado é mais fácil fazer acordo, afirma magistrado mineiro'. Acontece, caríssimos drs. redatores, que o juiz está certo, pois é mais fácil fazer um acordo sem o advogado, pois as partes não saberão quais são os seus direitos e, assim, são pressionadas e sufocadas pelo poder de coerção, não tendo na audiência ninguém que as defenda. Aquele juiz somente esqueceu que aqui ainda existe, quero crer, um Estado Democrático de Direito. Grande abraço, e parabéns por este vibrante informativo."

30/7/2014
Carlos Antunes

"Com certeza o nobre magistrado não chegou a enfrentar a via crucis enveredada pelos advogados na busca da preservação dos interesses de seu constituinte (Migalhas 3.419 - 30/7/14 - "Indispensável à Justiça?" - clique aqui)."

31/7/2014
Juraci Fonseca do Nascimento

"Com o devido respeito, entendo que este juiz não tem vocação nenhuma para a magistratura, pois, ele mesmo se esquece que antes de ser juiz é bacharel em Direito e deveria respeita a profissão que é um dos alicerces da Democracia (Migalhas 3.419 - 30/7/14 - "Indispensável à Justiça?" - clique aqui). Deveria saber que o juiz sozinho não faz nada, tem de ser provocado. Lamentável!"

31/7/2014
Renato Cavalcanti Serbino

"Salvo boas e raras exceções, os magistrados brasileiros em sua grande maioria se aproveitam da eventual ausência de advogados para 'forçar' acordos, apenas para aumentarem seu índice de conciliações, objetivando atalhos a promoções (Migalhas 3.419 - 30/7/14 - "Indispensável à Justiça?" - clique aqui). Acordos esses que o cidadão assina em total vício de consentimento, sem saber ao certo o que está assinando. O infeliz despacho inicial acima é apenas um registro de situações triviais em nossa Corte de 'Justiça'. Mesmo com a presente dos advogados já não são raras tentativas de impingir às partes um acordo, sob "ameaças brancas' de pesadas condenações que, claro, não são reduzidas a termo."

31/7/2014
Luiz Antunes Caetano

"Meus 50 e mais alguns como advogado e mais de 15 anos, em concomitância, estudando e praticando Conciliação/Mediação - procedimentos que não se confundem, mas se designam mutuamente, me permitem colocar a 'colher nesse angu' (Migalhas 3.419 - 30/7/14 - "Indispensável à Justiça?" - clique aqui).A postura do advogado no processo judicial e a finalidade deste não é a mesma do conciliador e a da finalidade do procedimento da conciliação judicial, esta de implementação por resoluções do Conselho Nacional de Justiça e, aquela por lei (CPC).Fim e efeito singelo do processo judicial é o de atribuição do Direito e a postura nele do advogado é o de afirmar/demonstrar sua razão de Direito. Enquanto no procedimento da conciliação judicial, o conciliador procura tirar do processo judicial os 'interesses' nele envolvidos e, promovendo o diálogo entre as partes, usando técnicas, táticas, estratégias etc., de aprendizagem nos cursos de formação e qualificação, procura enquadre das partes para agregarem esforços na identificação de interesses mútuos e darem fim ao conflito.Percebe-se, assim, que na conciliação processual não se vai discutir quem tem razão ou o Direito - daí até que jocosamente refiro que não há a necessidade de advogado no procedimento - mas, se o colega advogado dentro do procedimento."

Dilma

30/7/2014
Walmor Dossena

"'O que se diz com a língua é só metade do que se diz com os olhos' - Camilo Castelo Branco. Foi exatamente isso o que aconteceu quando Dilma explicou o fato de ter em casa 152 mil reais. Seus olhos disseram até mais do que a outra metade. Até porque, como ela afirmou: 'tem coisas que a gente incorpora e não sai mais'. Por segundos, pensei estar delirando, incrédulo por ouvir tanto disparate. E obviamente lembrei de sua juventude e de seus feitos, de seu passado que nos mostra o nosso presente e, quem sabe, o nosso futuro."

Encontro - Juízes e advogados

29/7/2014
Ronaldo Tovani

"Fantástico (Migalhas 3.418 - 29/7/14 - "Embargos auriculares" - clique aqui)! Principalmente em Brasília há advogados (normalmente ex-ministros, ex-desembargadores) que têm acesso liberado aos gabinetes dos ministros, num relacionamento que beira o espúrio."

29/7/2014
Orlando Maluf Haddad

"Há anos ministros do STJ tentaram impor aos magistrados e advogados a obrigação de cientificar e convidar a parte contrária para participar da reunião (Migalhas 3.418 - 29/7/14 - "Embargos auriculares" - clique aqui). Trata-se de absurdo prévio juízo de desconfiança do advogado que procura o juiz e deste próprio. A meu ver, com todo o respeito, deve-se repelir tal projeto."

29/7/2014
José Diogo Bastos Neto

"O deputado Federal Camilo Cola (PMDB/ES) apresentou PL para regulamentar os encontros pessoais entre juízes e advogados. Segundo S. Exa. esses encontros, que visam tão somente a exposição aos magistrados as razões de Direito e fato dos casos sob julgamento, deveriam ocorrer da seguinte forma: (a) com a presença dos advogados das partes em conflito, (b) em data agendada conforme conveniência de todos, (c) comunicada nos autos, e, (d) nas hipóteses de emergência, na qual o advogado postulante for atendido solitariamente, o juiz deverá enviar em até cinco dias relatório do assunto tratado ao 'ex-adverso'. Este regramento, por óbvio, só pode ter duas origens distintas: A primeira oriunda de alguns magistrados que se incomodam com a presença dos advogados em seus gabinetes, desprezando, assim, que este profissional antes de procurá-los, estudou o caso, elaborou memorial, se deslocou vindo muitas vezes de comarcas distantes com único intuito de exercer a ampla defesa assegurada a seu cliente; a segunda hipótese vem dos homens de Marte, estranhos à 'praxis' forense, que desconhecem que a comunidade jurídica, salvo exceções, ainda mantém a cordialidade nas relações entre os operadores do Direito, cada qual exercendo seu papel, conscientes que o diálogo ainda é melhor fórmula para se obter melhor resultado aos jurisdicionados."

30/7/2014
Silvia Vilardi

"Discordo do posicionamento de alguns colegas. Matérias de grande envergadura e complexidade, por vezes, exigem esse contato com o juiz da causa sem significar a realização dos tais 'embargos auriculares' assim entendidos como algo incorreto.Tenho 37 anos de advocacia dentro da mais escorreita lisura e tenho absoluta certeza, pela vivência, que por vezes esse contato se mostra imprescindível para melhor aclarar a questão posta 'sub judice', sem que signifique comportar-se de forma espúria ou com segundas intenções."

30/7/2014
José Fernandes da Silva

"Caros colegas migalheiros, sempre fui contrário a essa prática de certos advogados procurarem os magistrados em seus gabinetes, quem sabe até em outros lugares, para tratar de questões de seu interesse nas causas em andamento. É mais do que evidente que isso representa, sem sombra de dúvida, uma quebra da isonomia de tratamento dos advogados envolvidos. Se o juiz, por princípio legal, está jungido às provas e ao que se contém nos autos processuais, pergunta-se: que raio vai fazer o defensor quando procura o magistrado isoladamente? Somos todos inocentes ou somos todos hipócritas? Tendo muito mais pela segunda hipótese. Espanta-me constatar que, entre os que defendem essa prática estejam colegas da mais alta categoria da nossa classe."

30/7/2014
Alexandre de Macedo Marques

"Ao exprimir suspeição sobre 'visitas' de advogados a gabinetes de juízes, diz o meu muito considerado dr. José Fernandes da Silva estranhar que 'colegas da mais alta categoria' sejam vezeiros na prática. Data vênia, depois do que aprontaram no caso 'mensaleiros' alguns colegas da mais alta categoria, passei a achar que é neles que está o perigo."

30/7/2014
José Domério

"A integridade da dra. Sílvia e a cordialidade do dr. Diogo Bastos Neto nada têm a ver com o argumentado pelo dr. José Fernandes da Silva, que subscrevo, sem prejuízo da integridade e cordialidade, virtudes que, não tenho dúvidas, o dr. José Fernandes como eu cultivamos. Ao juiz impõe a lei que seja imparcial. A mesma lei impõe aos advogados que sejam leais aos representantes da outra parte. Estes deveres não excluem a integridade nem a cordialidade, pressupostos nas pessoas civilizadas que acodem à Justiça, para que imparcialmente e com paridade de armas entre as partes, tenham seus conflitos solucionados em face do que dispõe a lei, igual para juízes, partes e advogados."

30/7/2014
Jose Lopes De Oliveira

"Aproveita o ensejo, já convoca as partes e faz uma audiência de conciliação, uma vez presentes os advogados das partes (Migalhas 3.418 - 29/7/14 - "Embargos auriculares" - clique aqui)."

Entrevista - Lei anticorrupção

29/7/2014
José Carlos Costa Hashijmoto

"Temos já uma constituinte internacional, e especialmente em matérias emergenciais como a biosfera doente, é preciso acelerá-la tanto como aperfeiçoá-la (Migalhas 3.418 - 29/7/14 - "Anticorrupção - II" - clique aqui). Paz."

Falecimento - Samuel Sinder

2/8/2014
Arcinélio de Azevedo Caldas

"Nos idos de 1971, num dia frio de agosto, cheguei a São Paulo para providenciar a minha inscrição suplementar na OAB, a qual tomou o número 27.892-A (Migalhas 3.398 - 1/7/14 - "Falecimento"). A partir desse momento, conquistei um pequeno espaço para exercer a profissão e exercitar a cidadania. Venci os meus medos e os momentos de insegurança, tão próprios dos moços, em busca dos sonhos e da realização dos ideais. Se não fossem os sentimentos de apreço e estima que recebi de tantos colegas, especialmente de Samuel Sinder, ponho dúvidas se a minha trajetória histórica seria a mesma que hoje me acalenta. Eu e minha família estamos entristecidos com a sua retirada de nosso convívio. Foram 12 anos de relacionamento profícuo. Vi crescerem suas filhas e ele nascerem meus filhos. Exercemos juntos a profissão no departamento jurídico do Banco Nacional da Habitação, para onde entrei colhido por suas mãos. A partir de 1983, embora longe, pois retornei a Campos dos Goytacazes, minha terra natal, permanecemos juntos, ligados pela perene lembrança e amizade indissolúvel. Aproveito a oportunidade do site, por meio do qual fiquei sabendo hoje do falecimento do querido colega e amigo, para estender os pêsames à sua família e apoiar a proposição do colega dr. Luiz Flávio Borges D'Urso que, por certo, prestará uma significativa homenagem àquele que realizou relevantes serviços à nossa Instituição e à Justiça."

Gestação por substituição

1/8/2014
Maria Gilka Bastos da Cunha.

"O registro civil é um instrumento que visa registrar a verdade e desse registro decorrem vários procedimentos jurídicos sempre amparados na fé pública (Migalhas 3.421 - 1/8/14 - "Gestação por substituição" - clique aqui). Como pode então uma criança ser registrada como tendo dois pais? No registro deveria constar a verdade, isto é, o nome do pai que forneceu o espermatozoide e da pessoa que gerou e pariu a criança. Deve ser muito aflitivo para o escrevente do cartório de registro civil lavrar um termo falseando a verdade."

1/8/2014
José Aparecido Pereira

"Admirável mundo novo (Migalhas 3.421 - 1/8/14 - "Gestação por substituição" - clique aqui). Ficção virando realidade. É adoção, tem cara de adoção, só que não segue os ditames da lei."

Gramatigalhas

28/7/2014
Fábio Martellini

"José Maria, minha dúvida é sobre citações. Certa vez li que quando se transcreve trechos de um texto de outro autor não se utiliza "[...]" para representar partes omitidas do original. Gostaria de saber se procede tal entendimento."

31/7/2014
Paulo César Corrêa Moura

"Considero um despropósito algumas mudanças. Há casos em que se o texto estiver fora de qualquer contexto, você não saberá dizer a que classe de palavras pertence aquela. Exemplo: 'Ela lhe disse: para agora!'. Ela quis dizer a ele que parasse ou que precisava de algo naquele momento?"

Nota da redação o informativo 3.340, de 2/4/14, trouxe o verbete "Pára ou Para?" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

1/8/2014
Iracema Palombello

"Caro professor José Maria, qual é o mais certo: ele saiu de férias ou saiu em férias?"

Nota da redação o informativo 2.811, de 8/2/12, trouxe o verbete "Estar de férias ou Estar em férias?" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

Honorários advocatícios

1/8/2014
Hernane Elesbão Wiese

"Duas hipóteses (provavelmente cumuladas): 1 - inveja - Juiz tem inveja de advogado ganhar, em uma causa, o que ele não ganha (honestamente) em anos. 2 - fazendário - Juízes tendem a aliviar quando o condenado é a Fazenda (de qualquer ente Federativo) (Migalhas 3.421 - 1/8/14 - "Honorários advocatícios" - clique aqui). Se fosse o oposto, não haveria tanta redução."

1/8/2014
George Luiz de Deus Garcia

"Impressionante isso (Migalhas 3.421 - 1/8/14 - "Honorários advocatícios" - clique aqui)! Ridículo! Como existe inveja nesse mundo! o CPC é taxativo quando diz que a sucumbência será fixada no patamar de 10% a 20%! Obviamente que o funcionário público que veste toga sempre concede só 10%; nunca passa disso! E nem precisa dizer o motivo, né! Agora, neste caso, rasgaram o código, fixaram em 0,5% a sucumbência! Um absurdo! Reduziram 95% o dinheiro do advogado! Um roubo sem arma! Enquanto isso, do outro lado, duas férias por ano, auxílio-moradia, auxílio-creche, auxílio-refeição, prêmio por cumulação de varas, aposentadoria compulsória e semana de três dias de trabalho! Enquanto a classe dos advogados permanecer desunida e acreditando em política de OAB, nada mudará!"

Inscrição

1/8/2014
Sonia Cartelli

"Nem que seja só por isso, vale a pena ser da Defensoria (Migalhas 3.421 - 1/8/14 - "Miga 5" - clique aqui). Livrar-se da OAB é um bálsamo para qualquer um."

Judiciário

1/8/2014
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Apenas intitulando seu artigo com uma afirmação objetiva, ao que se segue um texto contundente, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira expôs, em princípio, o que seria uma nódoa do Judiciário: a existência do assessor ghost writer das decisões ('Quem deve julgar é o juiz de Direito' - O Estado de São Paulo, 31/7/2014). Não por que o ghost não seja necessário; ao contrário, um assessor é preciso, sempre, dado o volumoso acervo de processos existente em cada um dos gabinetes. E sabemos que para diminuir esse acervo, são criadas novas varas e cargos de juízes, redistribuindo os processos existentes. Assim, diante disso e das dificuldades, os juízes deveriam poder indicar um, ou mais segundo as necessidades, assessor de sua confiança para o exercício do mister, salvo a decisão. Digamos, um juiz preparador da decisão, elaborando e assinando o relatório que a esta precede. Aliás, parece-me que ser assessor, em qualquer instância, deveria constituir a etapa inicial e o requisito em todas as áreas para o futuro exercício da judicatura. Avançar no texto do dispositivo e sua fundamentação, ficaria a critério do titular da vara em consideração aos processos repetitivos nos quais já assentou sua posição e que pretenda manter. Tudo, entretanto, por outro lado, não prescinde da cautelosa atitude do advogado de apresentar memoriais ou realizar, quando sentir necessário, em segunda instância, a sustentação oral das razões do seu cliente."


 


 

Lei Maria da Penha

31/7/2014
Milton Córdova Júnior

"Considerando que jamais uma lei foi tão desvirtuada quanto a lei Maria da Penha (pelo ativismo Judiciário), pelas mesmas razões invocadas pelos zelosos juízes (que ampliam as hipóteses de aplicação da lei) os casos de alienação parental praticados contra os filhos (na maior parte das vezes praticados pelas mães) devem se enquadrar na lei Maria da Penha. Com muito mais razão, face o principio do superior interesse do menor (Migalhas 3.420 - 31/7/14 - "Violência doméstica" - clique aqui). Ou não?"

Ligações excessivas

31/7/2014
Iran Bayma

"Não aconteceu nada: A empresa nem sentiu no bolso: R$ 2 mil, só (Migalhas 3.419 - 30/7/14 - "Miga 3" - clique aqui). Na verdade quem ficou com o prejuízo foi o cliente. O arbitramento do dano moral no Brasil está cada vez mais se afastando da obrigação de se fazer Justiça pelos valores pífios que estabelece. Parece até que o princípio vigente é ode estímulo e não de desestímulo do ato lesivo."

Mérito

28/7/2014
Claudio B. Marques

"Comento e pergunto (Migalhas 3.417 - 28/7/14 - "Mérito" - clique aqui). Este senhor merece todo o nosso respeito, apoio e deveria servir como exemplo para muitos. Pergunto: as regras da OAB permitem que ele, ao formar-se bacharel em Direito, possa, de imediato e sem novo Exame de Ordem, exercer plenamente a profissão de advogado?"

28/7/2014
Wilson Cunha Pimentel Junior

"Parabéns! Prestei o XI Exame de Ordem em 2013, estava no 9º semestre e passei de primeira (Migalhas 3.417 - 28/7/14 - "Mérito" - clique aqui). É muito gratificante, quando seu esforço vale a pena, também vim de família humilde, mãe dona de casa, pai desempregado, trabalhava de office-boy em um escritório de Advocacia. Cursei a faculdade de Direito graças ao PROUNI (bolsa 100%) que ganhei em 2008. Tudo que conquistamos na luta, permanece para sempre."

1/8/2014
Sonia Castro Valsechi

"Parabéns Wilson Cunha Pimentel Junior, você é um bom exemplo de que a conquista profissional assim como a pessoal depende do esforço de cada um e a vitória poderá ser saboreada por toda a vida (Migalhas 3.417 - 28/7/14 - "Mérito" - clique aqui). Sucesso!"

Paralegal

31/7/2014
Fagner dos Santos Carvalho

"Gerou preocupação o projeto de lei que cria a 'atividade profissional de assistente de advocacia', sendo esta privativa dos bacharéis em Direito (Migalhas 3.420 - 31/7/14 - "Paralegal" - clique aqui)No Estado de São Paulo e em outras localidades, já existe o Curso Técnico em Serviços Jurídicos, oferecido gratuitamente pelo Centro Paula Souza, por meio das Escolas Técnicas Estaduais, que dá a oportunidade para que alunos que não tenham condições de cursar uma carreira jurídica em universidades, possam trabalhar na área, sendo um dos mercados, os escritórios de advocacia. Todo o semestre centenas de alunos, em sua maioria de famílias humildes e oriundos de escolas públicas, buscam uma vaga nesse curso visando melhorar suas condições de vida. Esse projeto deve ser analisado com seriedade pelos senadores para que não venham a extinguir uma carreira promissora que já tem colhido bons frutos para a ascensão intelectual, material e financeira de muitos alunos e ex-alunos espalhados pelo Brasil."

 

31/7/2014
Diane Vieira Rodrigues

"Em minha opinião o projeto ajudará muito profissionais bons e que infelizmente tiveram que optar por deixar de continuar exercendo a atividade que sempre sonhou (Migalhas 3.420 - 31/7/14 - "Paralegal" - clique aqui). Conheço pessoas ótimas que no dia da prova ficam nervosas e não conseguem passar. Acredito que irá contribuir para o ego desse profissional que certamente voltará com garra e força nos estudos com dedicação máxima através de cursos e especializações que é algo excelente para os cursos preparatórios existentes de hoje. Gostei!"

31/7/2014
Maria Celeste Massara

"Debaixo dos nossos olhos podem acontecer coisas assim (Migalhas 3.420 - 31/7/14 - "Paralegal" - clique aqui)? Não é dessa forma que se resolve questão de desemprego de advogados. Profissionais estudiosos, bem preparados, qualquer que seja a sua área de formação, são sempre muito atarefados e procurados, e não lhes falta trabalho. Não é criando medidas paliativas como esta proposta pelo sr. Crivella que iremos atribuir preparo aos profissionais do Direito. Este projeto mais parece uma busca de apadrinhamento de casos e pessoas, mas não uma solução para uma classe profissional, que luta no dia a dia para obter nos abarrotados Tribunais do país uma solução para todo e qualquer problema do cidadão comum. Não há distinção alguma: ou o cidadão é bacharel ou é advogado. Não há meio termo."

31/7/2014
Silvia Vilardi

"Ora, ora, ora, se os bacharéis em Direito não conseguem passar no Exame de Ordem, a solução é fechar as inúmeras faculdades de 'esquina' que estão por aí e não criar funções paralelas para que sejam absorvidos no mercado (Migalhas 3.420 - 31/7/14 - "Paralegal" - clique aqui). É impressionante como a visão de nossos políticos é pequena e tacanha, voltada apenas ao bendito poder e dinheiro, já que muitos são 'amiguinhos' e 'compadres' desses donos de faculdades de última linha."

31/7/2014
Beatriz Ferragi

"Na verdade, temos um outro problema ainda maior: muitos bacharéis passam no Exame de Ordem, mas mesmo assim os escritórios/empresas os efetivam como 'assistentes' (Migalhas 3.420 - 31/7/14 - "Paralegal" - clique aqui). Uma triste realidade enfrentada pelos recém-formados."

31/7/2014
Leonardo Ribeiro

"A princípio a intenção do PL parece boa, todavia, na prática, duas situação ocorrerão: escritórios de advocacia que contratavam seis advogados pagando R$ 18.000,00, contratarão um advogado e cinco assistentes, pagando R$ 8.000,00; e, certamente, boa parte se acomodarão e seguirão 'carreira' como assistente de advocacia (Migalhas 3.420 - 31/7/14 - "Paralegal" - clique aqui)."

31/7/2014
Osires Aparecido Ferreira de Miranda

"Seria um meio advogado (Migalhas 3.420 - 31/7/14 - "Paralegal" - clique aqui). Se ele não tem condições de passar no Exame de Ordem dos advogados como pode assessorar alguém? Será que é como as profissões nas quais existam meio oficial? Estranho!"

1/8/2014
Leandro Roque de Oliveira Neto

"O bacharel que não conseguir aprovação no Exame, após 15 tentativas, deverá realizar estágio durante dois anos, e aí sim, obter sua inscrição como advogado, pois além de demonstrar muita vontade para exercer a advocacia, com certeza a Justiça será retomada pela OAB (Migalhas 3.420 - 31/7/14 - "Paralegal" - clique aqui)."

1/8/2014
Ronilton de Oliveira

"Penso que o presente PL irá trazer um pouco de sossego aos corações que se sentem fracassados frente ao tão destruidor de sonho dos bacharéis, o famoso Exame de Ordem, além de colocar pessoas que irão fazer um verdadeiro aprendizado prestando serviço onde o advogado não quer se fazer presente (Migalhas 3.420 - 31/7/14 - "Paralegal" - clique aqui). Embora senador, estamos com você."

Pensão

29/7/2014
Antonio Adriano R. de Souza

"Tive o prazer e a oportunidade de conviver por um período com o coronel Antonio Lepiani quando ele estava a frente da ADESG na rua Riachuelo onde hoje fica o Ministério Público (Migalhas 1.674 – 14/6/07 – "Carlos Lamarca" – clique aqui). Homem de posição firme mas respeitoso; honrou a arma por quem dedicou toda uma vida. O Brasil deveria honrar sua memória."

Presidência do STF

30/7/2014
Hélilo Pessoa

"Eu sei que as cartas já estão na mesa e não há como mudar as regras a essa altura do jogo (Migalhas 3.418 - 29/7/14 - "Presidência do STF" - clique aqui). Mas, me permito, como cidadão, sugerir que as próximas eleições para presidente do STF e todos os outros tribunais no país, seja feita por escrutínio secreto entre os pares de tribuna e pessoas do Tribunal que tenham discernimento e conhecimento para escolher o futuro presidente. Vamos acabar com privilégios e com ingerência de poderes estranhos nas Cortes Judiciais brasileiras."

1/8/2014
Luis Fernando Crestana

"É vergonhosa, para mim a forma como Migalhas tratou e ainda trata o ex-ministro Joaquim Barbosa (Migalhas 3.422 - 4/8/14 - "Rei morto, rei posto" - clique aqui). Como um informativo respeitado que é, esperava sempre imparcialidade, o que raramente vi neste episódio, haja vista as várias manifestações permeadas, a meu ver, de certa 'raiva' contra o relator do mensalão. Com todo o respeito às opiniões, tratou-se do presidente da mais alta Corte deste país, que não deveria ser desqualificado por um ex-presidente da República, nem por ninguém, quanto mais um informativo como Migalhas. Fiquei decepcionado."

Procuração

28/7/2014
Carlos Alberto Couto

"Correto é o entendimento do TJ/SP (Migalhas 3.417 - 28/7/14 - "Nova procuração" - clique aqui). Demora-se para receber precatórios. Não é prudente que o advogado possa levantar quantias sem comprovar que sua relação profissional com o cliente mantém-se inalterada."

STF

1/8/2014
Conrado de Paulo

"Rei morto, rei posto daqui a duas sessões. É mais que óbvio que o novo presidente do STF será Lewandowski. Será que alguém duvida, ainda?"

STJ

30/7/2014
Hélio Pessoa

"É salutar o número de candidatos à presidência do STJ (Migalhas 3.418 - 29/7/14 - "STJ" - clique aqui). Só acho que a eleição deve ser por escrutínio secreto, democraticamente, cabendo à presidente, apenas nomear o eleito. Aliás, até acho que o Executivo não tem que se imiscuir em assuntos do Poder Judiciário e a nomeação ser feita pelo presidente do STF, em todos os tribunais. Onde está a autonomia constitucional dos poderes?"

Taxa de Fiscalização da Anvisa

28/7/2014
João Luiz Coelho da Rocha - escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados

"O TRF da 1ª região, aquele sediado na capital Federal, acaba de decidir, pela sua Corte Especial, por maioria que a taxa de fiscalização da Anvisa sobre produtos derivados do tabaco é constitucional  legal e legítima, e sua base de cálculo não é exagerada e desviada do conceito de taxa, apesar de vinculada ao faturamento bruto da empresa em questão. Ou seja, os senhores julgadores entenderam que 'em razão do gravíssimo potencial ofensivo a saúde' dos produtos do fumo, a base adotada pela Anvisa é correta (a) 'como parâmetro de redução dessa  atividade mortífera, a exigir alto custo no exercício regular do poder de polícia, (b)sem descurar do princípio da  capacidade contributiva da empresa em sua elevada lucratividade da indústria e do comércio tabagista'. É assim que o Judiciário vai distorcendo o preceito constitucional das taxas, que acabam sendo utilizadas simplesmente para gerar caixa para o Poder Público e suas agências, como a Anvisa, nada tendo a ver com custo de serviço público divisível, com as despesas de seu regular poder de polícia. O mesmo aconteceu com a taxa de fiscalização da CVM, já que o patrimônio da companhia nada tem a ver com as atividades de controle da empresa, ou mesmo com a taxa judiciária, imposta e mensurada com base no valor da causa ajuizada, nada tendo de proporcional ao custo Judiciário relativo. No caso da Anvisa some-se ainda, e é de conhecimento geral o total despreparo técnico de seu pessoal alocado a tais fiscalizações, sendo nada mais que risível o fundamento do TRF de Brasília quando fala em 'alto custo no exercício regular do poder de polícia'. Todos sabem que não há nenhum alto custo mera formalidade burocrática, desprovida de maiores despesas na sua mensuração. Mas, o TRF vai mais adiante e invoca o malsinado princípio da capacidade contributiva que o Estado a toda hora usa para exigir o ilegal, cobrar o incobrável, pois decerto não é porque alguém pode pagar um tributo que este se acha justificado. Enfim, conta-se que esse infeliz decisório seja reformado no STJ para não se desprestigiar mais uma vez o conceito constitucional das taxas, tornando-as mero artifício para sugar mais recursos daqueles que trabalham para viver."

XXII Conferência Nacional dos Advogados

31/7/2014
Leandro Roque de Oliveira Neto

"No que diz respeito ao ensino jurídico que será debatido na XXII na Conferência, sugiro a criação da 'FACULOAB', na qual o bacharel em Direito ao concluir o curso, após cinco longos anos, consiga no dia seguinte, exercer a advocacia, ou seja, trabalhar, como fazem os médicos, dentistas, químicos, engenheiros e tantos outros, ou então, a retomada do caminho da democracia e da Justiça com o retorno do estágio, ou seja, tempos de escolha, ou melhor, tempos de liberdade (Migalhas 3.420 - 31/7/14 - "Protagonista da história" - clique aqui)!"

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