Leitores

Arena Corinthians

4/8/2014
Romeu Prisco

"Acredite se quiser. Eis parte da notícia publicada em 31/7/2014 no site ESPN: 'A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou nesta quinta-feira Corinthians e Palmeiras por causa das 258 cadeiras quebradas pela torcida alviverde no clássico do último domingo, no estádio em Itaquera. Segundo a acusação, os clubes infringiram o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por não impedir que os torcedores quebrassem partes da Arena Corinthians. Por isso, eles podem ter que pagar multas de até R$ 100 mil e ainda perderem mandos de campo, atuando até dez jogos longe de seus estádios'. O que STJD queria que o Corinthians fizesse, para evitar que torcedores palmeirenses quebrassem cadeiras do seu novo estádio? Que os cercasse de seguranças? Isto, obviamente, acabaria em conflito pessoal, com consequências mais graves. Durante a construção da Arena Corinthians, os Ministérios Públicos (estadual, Federal e trabalhista), por um toma cá dá lá, ameaçavam embargar as obras. Com suas ameaças amplamente divulgadas pelos órgãos de comunicação, mostravam serviço e obtinham Ibope. Agora, concluído e inaugurado o chamado 'Itaquerão', chegou a vez do 'acariocado' STJD, feudo da família Sveiter, aparecer na mídia, como entidade 'exemplar' no cumprimento das legislação esportiva. Quando a Caixa passou a patrocinar a camisa do Corinthians, foi uma gritaria geral. Como uma instituição financeira de natureza pública, trabalhando com fundos populares, ousava empregá-los numa entidade privada, ainda assim para fazer publicidade e engordar a conta bancária do clube patrocinado? Depois, quando a Caixa passou a patrocinar a maioria das camisas de outros clubes, fez-se silencio total. Mais ninguém, nem mesmo o MP, demonstrou preocupação com esse suposto problema, de interesse social. Respondendo às críticas dos inimigos do Corinthians, o apresentador esportivo da Rede Globo, Tiago Leifert, expôs as razões pelas quais aquela emissora de TV dá preferência às transmissões dos jogos do Timão: só assim tem garantido o faturamento, sem o qual não pode ser a gigante que é. Agora o Corinthians tem estádio, Libertadores, Mundial, passaporte e um monte de invejosos!"

Artigo - É função da ONU determinar a desproporcionalidade nos conflitos armados

3/8/2014
Raimundo Nonato Simeão da Silva

"Esta senhora articulista está a pensar que no contexto de uma política internacional autônoma e inteligente nosso país deveria se submeter aos aspectos jurídicos do Direito comum e que o conteúdo político é de menor importância (Migalhas 3.419 - 30/7/14 - "Precipitação diplomática" - clique aqui). Bom, a esta altura a própria ONU já se manifestou sobre a desproporcionalidade da ação de Israel, o Brasil apenas antecipou-se a algo que já estava evidente. A paixão política se expressa também pela negação do direito de exercer unilateralmente a razão dos fatos."

Artigo - Fraude à execução no novo CPC

5/8/2014
Sergio Brito

"Não concordo que o adquirente tenha que ser intimado para embargos antes mesmo da apreciação (Migalhas 3.423 - 5/8/14 - "Fraude à execução - Novo CPC" - clique aqui). Talvez seja mais adequado chamar tal manifestação prévia do executado de impugnação ou contestação ao pedido de fraude, porquanto entendo que a conotação de embargos sempre estará atrelada ao ataque ao ato constritivo já efetivado. Concordam? Abraço a todos."

Artigo - Lei 12.996/14 - Refis para débitos vencidos até 31/12/13

Artigo - Os riscos da arbitragem

8/8/2014
Washington Paiva

"Custos elevadíssimos e dúvidas de um julgamento correto e justo (Migalhas 3.426 - 8/8/14 - "Riscos da arbitragem" - clique aqui). Se apenas um desses predicados já seria suficiente para desacreditar a maioria das arbitragens, o que não dizer da cumulação dos dois. Parabéns ao autor pelo texto corajoso e elucidativo."

8/8/2014
kiyoshi Harada - escritório Harada Advogados

"No caso da Cofins dos profissionais liberais prevaleceu a lei geral, lei9.430/96 (art. 56) contra lei especial representada pela LC 70/91 (art. 6º) e contra princípio expresso no art. 195, § 6º do art. 150 da CF que só pérmite a isenção por lei específica (Migalhas 3.426 - 8/8/14 - "Riscos da arbitragem" - clique aqui). Logo, sua revogação também deve ser feita apenas pela lei específica. É claro que foi uma decisão política do STF a demonstrar que em tudo há virtudes e defeitos."

8/8/2014
Sandra Regina Pires

"Dr. João Luiz Rocha, penso que antes do preparo dos árbitros, é preciso preparar as partes para a sua eleição (Migalhas 3.426 - 8/8/14 - "Riscos da arbitragem" - clique aqui). Uma má escolha, muito provavelmente, redundará numa decisão passível de anulação, fazendo cair por terra os principais atrativos da arbitragem: menos tempo para a solução da controvérsia, sigilo e custos. Assim, todos precisamos conhecer e apreender a arbitragem, instituto antigo e de reais vantagens para todos os envolvidos. Parabéns pelo seu artigo! Se houver outro, gostaria de lhe pedir a gentileza de indicar o sítio para leitura."

Circuncisfláutico

4/8/2014
Müller Oliveira

"Com todo respeito ao dr. Italo Morelle, mas 80% da sentença por ele proferida não dá pra ser compreendida numa primeira leitura (Migalhas 3.422 - 4/8/14 - "Circuncisfláutico" - clique aqui)! Complicado."

5/8/2014
Marcos Holloway

"O Poder Judiciário de SP está com uma campanha digna de nota, petição 10 [laudas] sentença 10, primando pela simplicidade e objetividade (Migalhas 3.422 - 4/8/14 - "Circuncisfláutico" - clique aqui). O moderno processo constitucional fala em partes em integração, Justiça aproximativa. Lamento, data venia, embora respeito por ser emanada de um dos Poderes da República, uma sentença como esta. Pra que(m) isso?"

6/8/2014
José Domério

"Quero agradecer e incentivar que continuem a fazê-lo, da forma que vocês de Migalhas, o fazem, divulgando o texto do juiz paulista (Migalhas 3.422 - 4/8/14 - "Circuncisfláutico" - clique aqui). Todavia, não entendi o circunsflauteiro, ou termo assemelhado, se bem leio, se não sou analfabeto funcional. Se é de Migalhas ou do comentarista. Falo para meu neto: 'vá ao pai dos burros'. Segui meu conselho. Pude fazê-lo, no Aurélio, não pude fazê-lo no Houaiss (este eu o comprei e não posso utilizá-lo, utilizá-lo, não; não posso desfrutá-lo, não posso consultá-lo. Provavelmente, por ter comprado uma 'demo' de prazo limitado para experimentação. Mas, foi comprado na Saraiva, por compra definitiva! Retomando o caso, a expressão 'circunsflauteiro' é de Migalhas ou de um de seus comentadores (dois apenas, no momento que escrevo este comentário)? Tento analisar. Circum é latim que diz respeito a arrodeio. Arrrodeio ao quê? Ao flautista? Ao flauteiro? Ao flato? Leio com frequência sobre analfabetismo funcional. Tenho a impressão que nos dias que correm ele se torna cada vez mais avassalador. Vassalo é termo quinhentista, da mesma origem do discurso do D. juiz que proferiu a sentença útil que Migalhas nos proporcionou. É da mesma origem do linguajar que este subscritor aprendeu na infância, aparecida neste 'vale de lágrimas' antes do meado do século XX, mais precisamente, em 1944. Este subscritor, advogado, informa que é da classe daqueles retardados que merecem compaixão e ser tratado como normal. Ele precisa ler muitas vezes o mesmo texto legal para entender seu significado parcial. Mas, não se sente em dificuldade de entender, de uma única leitura, o texto complexo do magistrado paulista, posto em derrisão. Obrigado, pela atenção de Migalhas a quem muito prezo."

Conflito do Oriente Médio

4/8/2014
Romeu Prisco

"A Rússia está para os separatistas da Ucrânia assim como os EUA estão para Israel. O apoio dos norte-americanos a Israel é amplo e incondicional, possibilitando a este seu tutelado 'sui generis' continuar dizimando, indiscriminadamente, a população civil palestina da faixa de Gaza. Digno de nota é o fato de que, nas raras vezes em que os norte-americanos ousam criticar, veladamente, as ações israelenses, os autores de tais críticas sofrem solenes puxões de orelhas do governo de Israel. Já aconteceu com o presidente Barack Obama e, recentemente, com o secretário de Estado John Kerry. Ambos parecem ter aprendido a lição. Agora, o secretário de Estado está exigindo que o Hamas liberte, imediatamente, um oficial militar israelense, que teria sido aprisionado pelo grupo palestino, como se nesse conflito armado apenas um dos litigantes pudesse prender o inimigo. Ainda que na prática produza poucos efeitos, por que a comunidade mundial não aplica aos norte-americanos as mesmas sanções políticas e econômicas aplicadas aos russos, algo que os EUA já fizeram por merecer desde a sua cruel, covarde e imotivada devastação do Iraque, hoje entregue à própria sorte? A resposta a essa indagação encontra-se na letra de famosa música do cancioneiro popular brasileiro, intitulada 'Maior é Deus no Céu', onde diz: 'a falsidade neste mundo é muito grande, por isso Ele na Terra não volta mais'."

5/8/2014
Antonio Macedo

"Prezado Romeu Prisco, parabenizo-lhe pelos sólidos argumentos acerca do atual conflito no Oriente Médio, o qual a débil mídia o tacha de guerra, quando é notório o massacre cometido por uma das partes possuidoras de uma poderosa máquina de guerra enquanto a outra se defende com armamentos rudimentares."

Débito ou crédito?

7/8/2014
Moacir Hardt Godoy

"Sem duvida o Senado esta prestando um desserviço a população (Migalhas 3.425 - 7/8/14 - "Débito ou crédito?" - clique aqui). Em vez de incentivar o uso do 'dinheiro de plástico' que possui praticidade e segurança, optou pela volta ao 'dinheiro vivo' que entre outras coisas: - os assaltantes agradecem por facilitar seu trabalho; - ficará mais difícil exercer controle fiscal, pois certamente estimulará a venda e compra sem nota; - teremos a volta do velho cheque pré-datado e - por que não se pensou em uma forma de reduzir as taxas cobradas pelas administradoras de cartões?"

7/8/2014
Sergio Brito

"Com a devida vênia, considero um retrocesso a medida, porquanto hoje o vendedor simplesmente pode dar descontos maiores com pagamentos em dinheiro (Migalhas 3.425 - 7/8/14 - "Débito ou crédito?" - clique aqui). Há temas mais importantes aguardando discussão."

Despacho

5/8/2014
Jumar de Souza Rissi

"É lamentável como ainda existe magistrado que ao invés de tentar conciliar as partes, fazendo seu dever constitucional de juiz, fica fazendo mero despacho exprimindo sua opinião pessoal, que em nada contribui no caso em tela (Migalhas 3.419 - 30/7/14 - "Indispensável à Justiça?" - clique aqui)."

6/8/2014
Bernadete Ataide

"Em vários lugares do Brasil existem inúmeros operadores do Direito que não operam, assassinam (Migalhas 3.419 - 30/7/14 - "Indispensável à Justiça?" - clique aqui)! Montes Claros faz parte dessa seleção."

Exame de Ordem

7/8/2014
Celso Pitta

"Neste país infelizmente a lei trabalhista não funciona para os 'tubarões empresariais' (Migalhas 3.381 - 4/6/14 - "Exame de Ordem" - clique aqui). Meu processo consta neste site já faz 12 anos e até agora nada! Eu grito bem alto 'que país é este."

Felicidade em servir

8/8/2014
Silvia Vilardi

"Se todos magistrados fossem como esse, estaríamos muito bem servidos. Esse mesmo magistrado ordenou tempo atrás o fechamento de uma agência do Itaú que resistia em atender uma ordem de depósito a ser feita pelo Banco (Migalhas 3.426 - 8/8/14 - "Gratos somos nós" - clique aqui). Diferentemente dele, um dia destes, fui despachar no fórum JMJ e ao pedir licença e fazer menção de me dirigir com minha petição para mais perto do juiz, este levantou a mão em sinal de 'pare onde está', pois não me era dado ficar perto dele como se eu fosse portadora de uma doença contagiosa. Depois disso, olhou para o chão e havendo fios da CPU de sua secretária ao lado de onde parei, me disse de forma mal educada que se eu pisasse no fio e acontecesse algum problema, eu seria responsabilizada por danos ao patrimônio público. Virei as costas e saí da sala para não expor meu lado insano. Por isso, como já disse antes, 37 anos de advocacia me bastam o suficiente e quanto ao magistrado gentil, continue assim, meu caro, pois de falta de educação vinda dos juízes já estamos fartos."

Férias dos advogados

5/8/2014
Othon Fialho Blessmann

"No período de férias dos advogados, os juízes certamente gozarão do recesso natalino e outros feriados (Migalhas 3.423 - 5/8/14 - "Férias dos advogados - II" - clique aqui). Por que não estipular férias coletivas para advogados, magistrados, MP, incluindo este período nas férias dos magistrados? Assim teremos pelo menos 90 dias de férias para algumas categorias. O fim das férias coletivas foi uma absurda exigência da OAB."

Furto de chinelo

6/8/2014
Ednaldo Gamboa

"É uma pena esse condenado não ter furtado o chinelo de algum envolvido no mensalão (Migalhas 3.424 - 6/8/14 - "Insignificante (?)" - clique aqui). No mínimo teria direito a infringentes. Sem maiores comentários."

6/8/2014
Renato Igino

"Leniência ou insignificância, eis a questão (Migalhas 3.424 - 6/8/14 - "Insignificante (?)" - clique aqui)! É com várias insignificâncias que pavimentamos a estrada do crime, que por sinal está encravado na vida política cheia de insignificâncias, e contam com a nossa leniência e complacência; vejamos as fraudes na CPI para apurar fraudes ao insignificante dinheiro público desviado pela Petrobras e por aí vai."

Gramatigalhas

6/8/2014
Aurélio da Silva Tavares

"Prezado dr. José Maria da Costa! No meio jurídico, sempre vejo petições contendo a seguinte expressão: 'requer-se pela juntada dos documentos aos autos'. Pergunto qual seria a forma correta: 'requer-se' pela ou 'requer-se a'; 'juntada nos autos' ou 'juntada aos autos'."

6/8/2014
Wagner Baggio

"Caro professor, um colega de trabalho me corrigiu quando usei a palavra logomarca, argumentando que é um neologismo sem sentido, pois logo e marca têm o mesmo significado. Ainda assim, o neologismo aparece em alguns dicionários. O que é correto?"

6/8/2014
Juliana Deléo Rodrigues Diniz

"Na expressão 'faço os autos conclusos a MM. juíza', a palavra meritíssima é considerada pronome de tratamento e por isso impede o uso da crase? Em caso afirmativo, mantem-se no masculino o uso 'ao MM. juiz'?"

Homenagem - Carlos Alberto Bastos de Matos

5/8/2014
Ramon Leandro Freitas Arnoni

"Justíssima a homenagem ao saudoso professor Carlos Alberto Bastos de Matos (Migalhas 3.423 - 5/8/14 - "Homenagem"). Homem com o qual tive o privilégio de conviver durante o ano de 2002 como seu aluno em Direito Constitucional, na Faculdade de Direito de Franca. Ensinou-nos a enxergar o Direito de forma bastante peculiar e a sermos 'sujeitos-homem' na lida desta ciência. Fez muito mais que lecionar, pois educou jovens para a vida. Parabéns à cidade de Patrocínio Paulista, e ao Tribunal de Justiça que reconhece a importância eterna de grandes homens como dr. Carlos."

Lei de imprensa

6/8/2014
José Reiner Fernandes

"Acórdão proferido pelo Egrégio STJ, da lavra da eminente ministra Nancy Andrighi, de 15/12/2009 (REsp 885.248-MG), que assim finaliza: '(...) Isso posto, constata-se, ao final, que o princípio da reparação integral do dano (art. 159 do CC/1916 e arts. 186, 187 e 927 a 943 do CC/2002 não tem alcance suficiente para abranger o aludido direito à publicação de sentença, providência de fundamento único na Lei de Imprensa não recepcionada, pois não se pode impor, a partir da regra geral de indenização por ato ilícito, uma obrigação de fazer ao devedor, salvo se tal obrigação constar previamente de contrato (Migalhas 3.424 - 6/8/14 - "Lei de imprensa em foco" - clique aqui). Assim, até que aprovada uma nova Lei de Imprensa (em discussão no Congresso Nacional), está assegurado aos cidadãos apenas o exercício de direito de resposta, mas não a faculdade de requerer publicação da sentença no veículo de comunicação ofensor."

Limitação orçamentária

8/8/2014
Leandro Roque de Oliveira Neto

"A discussão em torno dos 'aprovados' me faz lembrar dos artigos 53 da lei 4.215/63 e 8º da lei 8.906/94, onde comprovadamente a OAB incluiu a palavra 'aprovação', pois na lei anterior se fazia necessário apenas a realização do Exame de Ordem para a obtenção da tão sonhada carteira (Migalhas 3.426 - 8/8/14 - "Miga 2" - clique aqui). Por isso fico torcendo para que um dia apareça alguém ou algum migalheiro com coragem para debater o assunto em questão."

Má prestação do serviço

8/8/2014
Sérgio Penha

"Se o profissional tivesse sido diligente e ganho a causa, o valor de seus honorários advocatícios seria arbitrado em R$ 1.000,00, pois o aviltamento dos honorários segue a todo vapor, ainda que a classe finalmente acordou para esse problema, portanto fica aqui demonstrado que a responsabilidade do advogado não se coaduna com a verba honorária sucumbencial que vem sendo sistematicamente aviltada (Migalhas 3.426 - 8/8/14 - "Má prestação de serviço" - clique aqui)."

Paralegal

7/8/2014
Thales Dominguez Barbosa da Costa

"Que coisa mais canhestra (Migalhas 3.425 - 7/8/14 - "Paralegal" - clique aqui)! Agora poderão os bacharéis optar pela 'quase-advocacia'! À parte dos comentários sobre as consequências mercadológicas que advirão da aprovação de um projeto como esse, imaginem o quão grave será, psicologicamente, para o profissional que tiver uma profissão sui-generis, criada por parlamentares gambiarrescos, para premiar o fracasso na aprovação do Exame de Ordem. Ou terá quem almeje ser um 'quase-advogado'? Essa profissão vai dar dano moral!"

8/8/2014
Alexandre Thiollier - escriório Thiollier e Advogados

"Enquanto todas as profissões procuram criar exames para apurar a proficiência dos bacharelandos, a OAB festeja a futura criação do zumbi jurídico, não é estudante, não é estagiário e não é advogado (Migalhas 3.425 - 7/8/14 - "Paralegal" - clique aqui). Pior, usurparam a designação dos despachantes que atuam na periferia dos escritórios de advocacia: paralegal. Parece até que aceitaram o lobby das ditas, ou melhor, malditas fábricas de bacharéis de Direito."

PI Migalhas

Política

9/8/2014
Jorge R. S. Alves

É interessante como alguns de meus comentários desde o começo do ano (e até de alguns anos antes) com relação a que a oposição - em termos de partidos - deveria mostrar o que realmente quer mudar em termos de princípios e prioridades do Estado, e como, agora são de certa forma espelhados na mídia, como se isso fosse novidade e só agora possível de perceber. Nas atuais entrevistas dos agora candidatos eles continuam sem se aprofundar nas mudanças que a população gostaria que ocorressem e continuam apelando para a divulgação de mudanças genéricas e gerenciais sem se aprofundarem nas raízes dos problemas nem como as soluções devem ser encaminhadas. Um exemplo? A reforma fiscal que - óbvio! - depende do congresso e não da presidência! Nenhum presidente eleito por mais expressiva que fosse sua votação, que não será, teria poder de executa-la por si! Não tem respaldo dos partidos (que partidos?) para isso, e a população não tem sequer como analisar tal reforma para poder pressionar as bancadas estaduais ou o Congresso! As mudanças que queremos e que são necessárias são ao nível de estrutura de poderes e de transformação da 'República de bananas' tocada coronelisticamente, hoje existente, numa verdadeira República Federativa em que exista um Congresso atuante e representativo dos interesses nacionais e da população! Mas o que a oposição apresenta (assim como a situação) são apenas candidatos presidenciais 'absolutistas' que apenas demonstram buscar o poder para exercê-lo em função de seus interesses sem quebrar a estrutura que os tem beneficiado e da qual não pretendem abrir mão! Conta com o horário eleitoral 'gratuito' (sic) para convencer a população com 'imagens-embalagens' de que governariam melhor/diferente! Mas embora o 'lulo-petismo' e seu líder maior não tenham mais a força que tinham, como se percebe pela insatisfação mostrada nos índices de aprovação do governo e particularmente de rejeição à atual presidente - aliado ao fato de que Lula não tem conseguido aglutinar a população em suas intervenções a favor de seus candidatos - não há o contraponto proporcional na aprovação a seus oponentes! A população quer - embora não haja uniformidade nem um sentimento real em termos objetivos - mudanças, mas não de nomes obrigatóriamente mas sim de princípios e fundamentos, e nenhum candidato assumiu a liderança desse processo. Nem irá até Outubro. Pois ninguém muda seus principios e carácter em tão pouco tempo, se os muda! O que nos deixa no pior dos mundos: a continuidade do 'lulo-petismo' no executivo e um Congresso que, eleito dentro da estrutura politico-partidária que se baseia na cooptação para exercer suas funções, não terá como - nem interesse em - se debruçar sobre o que e como deve ser mudado para que tenhamos a República Federativa que precisamos para transformar o Brasil! Caberá aos grupos da sociedade civil analisar como intervir para mudar a estrutura politico-partidária do país de forma a que em 2018 possamos ter partidos que apresentem propostas as quais seus candidatos representem, e não candidatos que apresentam propostas mercadológicas e que comandam (quando efetivamente o fazem) partidos que visam acima de tudo a manutenção de privilégios que consideram 'direito adquirido' para seus grupos! Claro que toda a análise divulgada publicamente permite que ela seja negada pelos fatos uma vez que os agentes podem, ao pondera-la e nela acreditando, alterar seu posicionamento para evitar as conclusões exaladas. Espero, nesse sentido, que os fatos me desmintam!"

Princípio da insignificância

5/8/2014
Ariel Bocz de Castro

"Sinto pena dos funcionários desta empresa, quando forem se aposentar e não tiverem a contribuição ao INSS (Migalhas 3.423 - 5/8/14 - "Princípio da insignificância" - clique aqui)."

Quarentena

Ressarcimento

5/8/2014
Carlos Roberto Scalassara

"Jus postulandi na Justiça do Trabalho (Migalhas 3.423 - 5/8/14 - "Miga 2" - clique aqui)? Em que mundo vivem os juízes que assim pensam? E como pode alguém, após a Constituição de 88, contrapor advogado de sindicato a advogado particular, se apenas o Estado tem o dever de prestar assistência jurídica gratuita? Será que os juízes que assim pensam não sabem que os sindicatos não são mais exercentes de poderes públicos delegados? Enfim, estamos numa economia de mercado, onde a parte, observado o princípio constitucional da razoabilidade, tem sim o direito de escolher o advogado a contratar, e este, em contrapartida, tem o direito de colocar preço no seu serviço, sendo legítimo que o ônus dessa contratação seja arcado por aquele que deu causa à ação. Ficam aqui os meus protestos."

7/8/2014
Lucas Araujo de Azevedo - escritótio Azevedo e Assunção Advocacia e Consultoria Jurídica

"Sinceramente, os fundamentos abaixo transcritos são fraquíssimos: 'Primeiro porque o patrocínio da causa por um profissional do Direito é mera faculdade da parte do processo do trabalho; segundo porque a procura por um advogado particular também é opção, tendo em vista a possibilidade da assistência jurídica gratuita prestada pelos sindicatos; terceiro porque o pedido nada mais é do que uma forma de mascarar os honorários sucumbenciais' (Migalhas 3.423 - 5/8/14 - "Miga 2" - clique aqui). É faculdade, mas o desprovido de assistência técnica certamente perderá, para dizer pouco, pelo menos uma pretensão que não perderia caso estivesse patrocinado por um causídico. Quer dizer, ou me sindicalizo ou não terei assistência? Mas a própria CF nos garante o direito de não sermos obrigados a nos associar e nos manter associados, o que também se contrapõe à garantia de assistência jurídica aos necessitados. Por fim, um absurdo dizer que o pedido busca mascarar os honorários sucumbenciais. Ora, partindo da premissa de que todos somos éticos, tal verba pertence ao cliente, tendo o advogado apenas o direito de eventual honorários de êxito sobre ela. Esse desembargador fundamenta seu voto na premissa de que todos os advogados são desonestos, um absurdo! Caberia até uma nota de repúdio da classe, pra ficar barato! Por fim, esqueceu-se o desembargador que a mens legis do art. 20 do CPC é indenizar a parte vencedora - e não o advogado -, que não poderia ter qualquer prejuízo com a demanda que não deu causa. O sentido de tal dispositivo foi deturpado e contrariado pelo Estatuto da OAB. Tinha mais a dizer, mas cansei de ficar catando milho no teclado do meu celular."

Santo Amaro

7/8/2014
Roberto Pavanelli

"Santo Amaro que te quero tanto, por que tanto te quero? Porque foram de Santo Amaro os braços que receberam meus bisavós, acolhendo-os de terras distantes, quando aqui predominavam as matas, irrigadas por uma abundância imensurável de águas límpidas e saudáveis. Nestes tempos, a fauna era farta e de rica variedade. Tudo era de uma beleza imensa, mas o carinho maior emanava do pequeno povo que por estas terras já vivia e que viu o nascimento e a morte de nosso poeta maior Paulo Eiró. Santo Amaro que te quero tanto, porque tanto de te quero? Porque abraçados pelo carinho daquele povo que recebeu os meus bisavós, eles foram incentivados a gerar meus avós, que daqui também não saíram para viver uma época em que nossa cidade ainda mantinha um cenário de muitas matas onde eles se locomoviam através dos carros de bois e se divertiam nas festas do Divino Espírito Santo. Da linha dos pequenos trens a vapor, que transportavam as pessoas para a grande capital do Estado. Quero-te tanto, Santo Amaro, por que o amor dos meus avós deram vida nestas terras a meus pais, que arduamente trabalharam nos tempos em que aqui conheceram os bondes elétricos, o repicar dos sinos da igreja matriz, chamando nossos conterrâneos para as orações. Pais que viram surgir a mais persistente tradição de fé, através das romarias a Bom Jesus de Pirapora, que até hoje cultivamos, que conheceram aqui a chegada dos automóveis, o advento das olarias, dos alambiques, dos jagunços e dos maragatos. E que também, vivendo nesta terra santa, em suas andanças rotineiras, acabaram por conhecer aquele que, pintando sua terra e esculpindo em duras pedras suas imagens, se tornou não só famoso, mas mais um motivo de orgulho para todos nós. Época em que nossa gente passou a ser conhecida como 'Os Botinas Amarelas'. Sitiantes pobres, mas orgulhos das suas tradições. Óh Santo Amaro! Porque tanto te quero? Por que foi nesse berço de felicidades que fui colhido pelos braços de minha mãe, ajudado por uma senhora negra que se tornou famosa, por tantas pessoas segurar vindas ao mundo de tantos outros ventres, para também viver no seio desta cidade. Amo minha cidade porque nela aprendi, no Grupo Escolar Paulo Eiró, as primeira letras do alfabeto. Daí em diante, fui crescendo e descobri que em minha terra tinha muitos amigos. Que com esses amigos podia frequentar às missas de domingos, paquerar no jardim, termo que se dava aos namoricos, dançar no Vila Sofia, almoçar no restaurante do Joca na Alameda Santo Amaro, no restaurante São Paulo do Largo 13, no Peixoto na Praça Floriano Peixoto, de me divertir nos carnavais do Cine S.Francisco, do Cine Mar, de frequentar a Juventude Mista Católica no Salão Paroquial, de passear na Galeria do Cine Bruni, de ouvir comentários das roupas expostas na Loja Jurucê, de ver a sra. Salvatina desfilar nas romarias e, com tudo isso guardado em minhas lembranças, poder hoje recordar das proezas da minha juventude feliz. Lamento por meus filhos que somente se lembrarão de um Santo Amaro violento, mau tratado e esquecido, onde somente puderam andar de automóvel e conhecê-lo através de notícias de jornais que tomaram por hábito falar das manifestações diversas no Largo 13 de Maio, local preferido daqueles que não se identificam com o Torrão Natal. Porém, fiques tranquila querida Santo Amaro, não consigo deixar de amar-te, embora chore com as lembranças de teu passado, chorando te quero cada vez mais."

Sorteio

5/8/2014
Jorge Luiz Coimbra Favacho

"Gostaria de agradecer a oportunidade de atualizar meus conhecimentos, utilizar o farto material disponibilizado pelos senhores em meu cotidiano em sala de aula e ainda receber como prêmio esta obra (Migalhas 3.423 - 5/8/14 - "Dia de sorte" - clique aqui)."

6/8/2014
William Cardozo

"Possuo a obra e recomendo a todos, alunos, bacharéis, advogados, operadores do Direito, que querem se aprofundar no ramo tributário de nosso ordenamento jurídico (Migalhas 3.424 - 6/8/14 - "Sorteio" - clique aqui). Parabéns professor Parolin por essa grande obra!"

Tarifa de liquidação

8/8/2014
Carlos Alberto de Paula Berg

"As turmas recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro autorizaram as instituições financeiras a cobrar do cidadão qualquer valor acima dos juros pactuados, seja a título de tarifas, seja por serviços de terceiros, venda casada (seguro embutido no contrato de financiamento), gravame eletrônico, além daquelas já conhecidas, Tac, Tec, e outras que possam surgir, Tico ou Tucu (Migalhas 3.426 - 8/8/14 - "Consumidor" - clique aqui). Se o cidadão conseguir demonstrar a ilicitude de qualquer tarifa, no máximo, terá a devolução na forma simples, juros de 1% ao mês, sem a fixação de um quantum compensatório por danos morais, no seu efeito punitive damage, posto que, segundo as turmas, as instituições financeiras não agem de má-fé quando cobram uma tarifa ilícita. Neste sentido, definitivamente, o Judiciário revogou o Código de Defesa do Consumidor em relação às instituições financeiras. No mesmo trajeto, o Senado caminha, autorizando o repasse das despesas administrativas com cartão de crédito para o consumidor. Enfim, vivemos um retrocesso nas relações consumeristas."

TJ/SP - Danos morais

6/8/2014
José Domério

"Entendo que a decisão está correta (Migalhas 3.424 - 6/8/14 - "Miga 3" - clique aqui). Todavia, quanto ao dano moral, o juiz parece estar amarrado ao 'pretium doloris'. O dano moral, segundo o não tão novel Código de Direito Civil, está amarrado ao ato ilícito. Não me parece que, no caso, o banco cometeu ato ilícito. Razão porque entendo, com respeito aos doutos que divirjam, que o Banco tenha cometido ato ilícito. Daí porque acho correta a decisão, apesar de por outra razão."

Uso de algemas

6/8/2014
Emerson Alexandre Natal

"Em que pese, estar em pleno vigor a súmula vinculante 11 do STF, constantemente verificamos a infração ao texto sumulado. Como podemos acreditar em um Estado que não respeita a própria lei?"

Envie sua Migalha