Leitores

Artigo - A morte de Eduardo Campos e o cenário eleitoral

Artigo - Alienação parental judicial

14/8/2014
Alex Felix de Oliveira

"Até a aprovação da lei da guarda compartilhada passaram seis anos de longos debates, inclusive com audiências públicas e gasto do erário público (Migalhas de peso - 2/4/14  - clique aqui). Contudo, durante todo este período ninguém se atentou que as três palavrinhas 'sempre que possível' seriam a desculpa utilizada pelos juízes para dar a guarda unilateral, encerrar o processo e chamar a próxima audiência. Absurda a postura desta Justiça que deveria ser mais que especializada."

Artigo - As Testemunhas de Jeová e a recusa à transfusão de sangue

13/8/2014
Rogerio Pereira de Moraes

"Três pontos merecem destaque : 1) Esclarecer à classe jurídica e a sociedade que existe tratamento alternativo seguro e satisfatório ao sangue. 2) Expor os riscos (muitos) de uma transfusão de sangue (Migalhas 2.583 - 11/3/11 - "Fé e ciência" - clique aqui). 3) Esclarecer a todos que o tratamento alternativo, não é um procedimento religioso e sim médico não sendo privado apenas as testemunhas de Jeová mais a qualquer denominação ou até mesmo a ateus. E um questionamento : Se os estoques de sangue estão tão baixo como dizem, porque alguns médicos insistem nas transfusões justamente em quem não quer, já que o tratamento alternativo está disponível em qualquer hospital?"

14/8/2014
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Indagações: (1) Embora já faça muitos anos, meu irmão morreu de leucemia (Migalhas 2.583 - 11/3/11 - "Fé e ciência" - clique aqui). E desde a descoberta da doença foram as transfusões que lhe deram alento para viver. (2) Se há tratamento alternativo, qual é? Será que os religiosos admitem transplante de medula? (3) Se transfusão gera riscos, porque doar sangue? Qualquer procedimento médico que seja um pouco invasivo gera riscos, creio. (4) Para mim o 'questionamento' não tem sentido algum, nem prático."

Artigo - Assistente de advocacia: o fim do limbo profissional do graduado sem OAB?

13/8/2014
Cidrac Pereira de Moraes

"O ex-ministro do TST escreveu, 'cheio de dedos' para dizer que o STF não pode vacilar no julgar para que as empresas sejam mais competitivas (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "O assistente de advocacia" - clique aqui). Não sei porque tanto rodeio. Ao invés de ir pelas beiradas porque não ir logo ao centro? É certo que a vida humana é tão precária como as lindas bolhas de sabão. E, eliminando o direito de férias, de décimo terceiro, de adicional de todas as espécies, suprimindo o recolhimneto para o FGTS e para a Seguridade Social, estabelecendo jornada de trabalho de 12 horas a competitividade das empresas aumentarão esponencialmente, seus lucros tenderão acompanhar essa curva formidável, o desemprego chegará a zero e a vida, continuará, como sempre, precária. Será que Pazzianoto ainda não percebeu isso? Ou será que ele esta acanhado em propor? Singelezas."

13/8/2014
Erika de Lima Liberatti

"Discordo (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "O assistente de advocacia" - clique aqui). O 'paralegal' é um estagiário de luxo. Um carimbo de reprovado no Exame da OAB. Uma maquiagem. E compartilho das críticas ao projeto. Melhoria do ensino e empenho dos estudantes continua sendo a saída para a melhoria do percentual de reprovados. E não é impossível ser advogado mediante aprovação no exame: eu passei e outros tantos passaram. Como se explica, sorte?"

14/8/2014
Rogerio Aro

"Parabéns pelo excelente artigo (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "O assistente de advocacia" - clique aqui)! Concordo com o posicionamento dos doutores! Aliás, não entendi a posição da OAB/SP."

14/8/2014
Guilherme Menezes Alves

"De que adianta regularizar se não há fiscalização (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "O assistente de advocacia" - clique aqui). Existem escritórios de massa no Brasil agindo e explorando mão-de-obra dos advogados, pagando salários humilhantes e mitigando qualquer direito trabalhista. E ao contrário do que os julgadores trabalhistas dizem que os profissionais 'advogados' tem conhecimento do contrato que assinam, estes mesmos advogados tem que se submeter aos baixos salários pois no final do mês chegam as contas, inclusive a exorbitante anuidade da OAB que não merece tecer comentários no momento."

14/8/2014
Sidneia Ciuwk

"Não concordo, acho que a desculpa que o ensino no Brasil não é dos melhores, não justifica a falta de empenho e o aproveitamento de alunos não se dedicam nos cinco anos e depois quer culpar as instituições (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "O assistente de advocacia" - clique aqui). É só estudar, simples assim."

15/8/2014
Aderbal Bacchi Bergo

"Há consenso sobre serem grande parte dos bacharéis vítimas de estelionato executado pelas 'faculdades caça-níqueis' (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "O assistente de advocacia" - clique aqui). Passarem a ser assistentes de advocacia é como decretar que não mais existirão as coisas móveis a fim de acabar-se com a prática do crime de furto. Abominável."

Artigo - Carta ao pai

11/8/2014
Celso R. Milano

"Fico feliz em rever, mesmo que através de fotografia em matéria profissional, o ilustre professor de minhas aulas na pós-graduação da UNIFRAN (Migalhas 3.427 - 11/8/14 - "Homenagem" - clique aqui)."

Artigo - Como ela consegue?

Artigo - Contratação de Advogados: refletindo sobre os processos seletivos

11/8/2014
Flavio Campos

"Como minha mãe sempre dizia: 'pra tudo há um propósito de Deus meu filho'. Parabenizo os reprovados pela doutora, por terem 'sorte' em serem vítimas dos 'preconceitos' e 'achismos' que os livrou das insuportáveis horas de labor ao lado dos criteriosos e exigentes julgamentos da especialista em 'Candy Crush' (Migalhas 3.427 - 11/8/14 - "Procura-se!" - clique aqui). Famosa por convidar pessoas para uma conversa e ignorá-las. Sinto ter interrompido minhas palavras cruzadas para ler isso, mas entendi que estudar Direito não é fazer direito e ética e cidadania não vem da academia."

11/8/2014
Silvana Martins

"Cara doutora, muito boa sua reflexão, no entanto creio que faltou incluir a falta de retorno aos candidatos dos processos seletivos (Migalhas 3.427 - 11/8/14 - "Procura-se!" - clique aqui). Muitos escritórios, após entrevistarem os candidatos, prometem aos mesmos que entrarão em contato para dizer se ele foi selecionado ou não e a grande maioria não cumpre com essa promessa, fazendo com que o candidato fique dias a fio sem saber se há ou não possibilidade de colocação. Eu mesma já participei de processos seletivos em que o entrevistador demonstrou muito interesse na minha candidatura, dando a entender que eu era uma forte candidata, criando muita expectativa, no entando o prometido retorno nunca veio. Acredito que para melhorar os processos seletivos deve haver seriedade, ética e comprometimento de ambas as partes. Quanto aos preconceitos que a senhora cita, dentre vários possíveis, suponho que o preconceito quanto a idade é quase que geral, pois candidatos acima dos 40, 50 anos são literalmente excluídos na grande maioria dos processos seletivos. Esse para mim é um dos mais cruéis!"

11/8/2014
Gisele Garcia de Lima

"Prezada Josie, gostei muito de ser artigo referente a contratação de advogados: refletindo sobre os processos seletivos (Migalhas 3.427 - 11/8/14 - "Procura-se!" - clique aqui). Creio que não deve ser fácil fazer entrevistas e selecionar profissionais que deveriam honrar com a verdade quando elaboram seus currículos. Porém, penso que a vontade de pelo menos participar de um processo seletivo às vezes é maior, fazendo que os candidatos esqueçam do que aprenderam sobre honestidade e sinceridade, acrescentando itens que entendem mais atrativos ao recrutador para sobressaírem aos demais. Observo que as próprias empresas recrutadoras, principalmente online, estimulam essas mentirinhas, pois aconselham a inclusão de mais de um currículo. Nunca entendi essa parte, como um profissional pode ter mais de um currículo? Ou seja, você tem que fazer várias versões dos seus conhecimentos profissionais, adaptando a necessidade da vaga e da empresa, você manda o currículo A, B ou C? A mentira já começa por aí. Com relação a questão do requisito da vaga pedir (a) inglês fluente e receber vários currículos com inglês intermediário. Sim, o candidato sabe que o inglês é fluente, mas praticamente todas as vagas pedem o inglês fluente, ou seja, o número de vagas se limitou muito e muitas vezes sabemos que a vaga não necessita nem de inglês básico muito menos um inglês fluente. O mesmo se diga com a (b) quantidade de anos de experiência (que o candidato só vai adquirir tendo oportunidade de trabalho), e a (c) quantidade de matérias que tem que saber com muito conhecimento. Não adianta insistir, o advogado se especializa em uma ou no máximo duas áreas, querer um candidato domine Direito Civil, Direito do Trabalho, Tributário, Contratos e etc., esquece ele pode até informar no currículo, mas com certeza metade das matérias ele viu alguma vez substituindo alguém ou ajudando um colega ocasionalmente. Bom, desculpe-me, é só uma breve opinião sobre as vagas jurídicas e a seleção de candidatos. Escrevo isso porque realmente acredito que muitos profissionais acabam sendo dispensados pelo preconceito, como você mesma disse, em certos perfis. Às vezes são profissionais excelentes, dedicados com uma postura impecável e acabam caindo na vala comum. Sim, a culpa é deles também, pois, não conseguem passar seus conhecimentos e sua personalidade em um primeiro momento, mas que adorariam ter uma chance de mostrar o que podem oferecer a uma empresa."

11/8/2014
Sonia Castro Valsechi

"Sugiro dar oportunidade também aos mais fracos, pois vocês poderão se surpreender, às vezes são pessoas tão esforçadas que merecem uma oportunidade mais do que os iluminados que tiveram tudo na vida Migalhas 3.427 - 11/8/14 - "Procura-se!" - clique aqui)."

11/8/2014
Ênio Galan Déo

"Gostei do que você relata no artigo (Migalhas 3.427 - 11/8/14 - "Procura-se!" - clique aqui). Vale como dicas para quem vai em busca de uma vaga e para quem precisa contratar. Acho, mesmo, que essa foi a sua ideia. Me recordei, lendo o seu desabafo, de um sintoma que já observei em algumas entrevistas, o 'sinsericideo', que acomete alguns candidatos quando expostos a situacoes de desafio x solução. Desejo que você tenha bons candidatos para as suas vagas!"

11/8/2014
Alexandre Siqueira

"Infelizmente muitos candidatos são verdadeiramente desqualificados, mas entendo que a culpa não é só deles, e sim: 1) Da educação precária que receberam, seja dentro de casa ou academicamente falando; 2) Do índice altamente elevado de desemprego em nosso país (Migalhas 3.427 - 11/8/14 - "Procura-se!" - clique aqui). Contudo, sabe qual é o verdadeiro problema? Com todo o respeito que Vossa Excelência merece, ainda que possua anos de experiência como diretora, acredito que essa não é 'a sua praia' (a de selecionar). Sou advogado em São Paulo há 10 anos, sou proprietário de um minusculo escritoriozinho de bairro e, não falo fluentemente o idioma da língua inglesa. Mas nem preciso, uma vez que o serralheiro que fatura 30 milhões de reais anualmente, e que tem suas origens no interior do Piauí, precisa efetivamente de profissionais que saibam entender suas necessidades empresariais e, possa resolvê-las. Quem não tem competência não se estabelece. Forte abraço doutora."

13/8/2014
Jose Antonio Lomonaco

"Matéria interessante (Migalhas 3.427 - 11/8/14 - "Procura-se!" - clique aqui). Faltou dizer, porém: (a) a incompetência dos recrutadores em fazer o seu trabalho, escondendo-se atrás de exigências desnecessárias para a integração ao cargo em disputa, (b) a empáfia em se arvorar acima do bem e do mal quanto à avaliação das competências dos candidatos, (c) a mania de achar que escritório bom é aquele que tem dezenas de advogados listados na peça cabeça da petição, quando o bom escritório é o que dá soluções adequadas para os casos concretos, e (d) a falta de pudor dos supostos recrutadores que não entendem nada de questões judiciais e completam sua inapetência para a função com a soberba que cerca suas condutas."

13/8/2014
Josie Jardim

"Gostei muito de receber os comentários dos leitores (Migalhas 3.427 - 11/8/14 - "Procura-se!" - clique aqui). Obviamente não consegui agradar a todos com o meu artigo e apesar de não ter tal pretensão, gostaria de esclarecer que o preconceito da idade não é um dos que me perseguem. Eu mesma já estou bem mais perto dos 50 anos de idade e não me vejo como alguém incapaz de trabalhar, apesar de saber esse é realmente um impeditivo em várias empresas e escritórios de advocacia. Também reconheço que acabou faltando falar (dentre várias coisas) do mal do 'sincericídio'. Muitos candidatos acabam falando de tudo o que não sabem fazer ao invés de tentar focar naquilo que executam bem. Por último, e não sabia que era famosa por convidar pessoas para um bate-papo e ignorá-las e peço desculpas sinceras caso isso tenha ocorrido com o prezado leitor. Minha intenção foi fazer um artigo divertido, leve, sem qualquer pretensão acadêmica e se isso acabou ofendendo alguém, peço desculpas novamente."

Artigo - Donandon e o gato de Schrodinger

12/8/2014
Maria Amâncio de Lima

"Luizão é como chamava os meninos lá da sala, mais prefiro Luiz Antônio é mais imponente eu acho mais charmoso (Migalhas de peso - 31/8/13 - clique aqui). Eu li, achei extraordinário, não conhecia esse seu lado escritor crítico, o paralelo que você faz entre a imaginária teoria do gato com o contexto da postura do STF e a Câmara com o resultado desastroso da indireta omissão do STF, é prodigiosa. Acho que deveria ter aproveitado mais enquanto meu mestre."

13/8/2014
José Renato M. de Almeida

"O professor Luiz Antonio usa de seu amplo conhecimento e cultura para revelar o despreparo, tibieza e grave irresponsabilidade dos ministros do STF que votaram pela condenação do deputado Federal Donadon, mas deixaram a decisão da cassação aos parlamentares da Câmara Federal, que aproveitou para desqualificar, mais uma vez, a suprema corte da Nação que se apequena a cada dia (Migalhas de peso - 31/8/13 - clique aqui)."

Artigo - Formação jurídica e direitos humanos

11/8/2014
Fernando Drummond

"A leitura deste artigo deveria se tornar obrigatória a todos não só aos que ingressam nos estudos jurídicos, mas também as profissões como jornalistas que comentam decisões judiciais (Migalhas 3.427 - 11/8/14 - "Ensino dos sonhos" - clique aqui)."

12/8/2014
Cleanto Farina Weidlich

"Concordo com o ilustrado doutor Antônio Pitombo, ousando ainda acrescentar, que das minhas experiências dos tempos de Academia, guardei a ausência de uma disciplina especializada, sobre Direito Probatório (Migalhas 3.427 - 11/8/14 - "Ensino dos sonhos" - clique aqui). Não dá para formar um solicitador jurídico, sem o mínimo preparo acerca da prova, sua importância, hierarquia, produção, validade jurídica. A grade programática está toda invertida, e não só nos cursos jurídicos. Lembro o exemplo de um saudoso amigo, médico, que criticava as aulas práticas de aprendizagem dos cursos de medicina, por utilizarem cadáveres. Dizia, está tudo errado, nossa formação deve buscar a resistência e preservação dos fenômenos que resistem a morte. E iniciamos o nossa aprendizado, pela porta dos fundos, ou melhor, da morgue. O curso deveria iniciar, com contato dos alunos nas maternidades, e não nos necrotérios. O assunto é altamente complexo e desafiador, mas que precisa urgente de uma nova roupa, uma reformulação, ou ainda, da criação das Faculdades de jurisprudência, para despertar no graduando o estímulo pela hermenêutica do Direito Aplicado, e por último, da construção da ponte entre a hermenêutica e a terapêutica, pois, não basta resolver o conflito ou o caso litigioso, tem que amortecer o choque, com o olhar voltado para o futuro, para costura do tecido social."

Artigo - Lei 12.996/14 - Refis para débitos vencidos até 31/12/13

11/8/2014
Paulo Alves

"Informações conflitantes neste texto, em desacordo com orientações da Receita, quem tem razão, chega de desinformação (Migalhas 3.425 - 7/8/14 - "Refis" - clique aqui)."

Artigo - Multas elevadas em sede de Juizado Especial Cível: A temeridade do uso indiscriminado do Bacen Jud

14/8/2014
Emanuel Jairo Fonsêca de Sena Filho

"Artigo defasado e totalmente parcial, sem levar em consideração questões práticas de cumprimento de sentença que ficam quase que impossíveis sem a multa diária, que só chega a valores altos por conta da inércia do executado em ir em juízo para comprovar o cumprimento da obrigação ou justificar o não cumprimento (Migalhas 2.889 - 5/6/12 - "Bacen Jud" - clique aqui). O entendimento recente do STJ é que a limitação de 40 salários mínimos é só para o valor da causa, não se referindo a valores que serão executados."

Artigo - O empresário e a arbitragem

15/8/2014
Wilton Ribeiro

"Professor Haroldo, o problema em questão dos honorários dos árbitros e da taxa de administração da Câmara podem ser resolvidos, em parte, com a devida cobrança por audiência e não por hora (Migalhas 3.431 - 15/8/14 - "Arbitragem" - clique aqui)."

Artigo - O equívoco na colheita de votos e na proclamação do resultado pelo STJ no caso "Odebrecht x Gradin"

Artigo - O improviso na advocacia corporativa

Artigo - O Monge e o Advogado

14/8/2014
Tamara Moureth

"Parabéns à dra. Erica Barbagalo pela clara e incisiva explanação sobre o tema (Migalhas 3.430 - 14/8/14 - "O Monge e o Advogado" - clique aqui). A reflexão proposta foi excelente. De fato, nós podemos ser autores das revoluções que buscamos em nosso mundo."

15/8/2014
Lucas Silva

"Realmente profunda a reflexão (Migalhas 3.430 - 14/8/14 - "O Monge e o Advogado" - clique aqui)! Viver aquilo em que acreditamos e repassar estes ensinamentos é mais do que um dever, mas um senso de legado que deve sempre nos mover enquanto humanos. Parabéns!"

15/8/2014
Nodir Pereira dos Santos

"Faço parte dos 80% que leram essa excelente obra, a qual traz conceitos interessantíssimos sobre liderança, estabelecendo e exemplificando acerca de conceitos de autoridade x poder, a postura que deve ser mantida pelo líder e o que as pessoas esperam dele (Migalhas 3.430 - 14/8/14 - "O Monge e o Advogado" - clique aqui). Há uma outra obra do mesmo autor - Como se tornar um líder servidor, a qual também recomendo para todos, independentemente de exercerem postos de liderança ou não, pois como se lê na obra, exercemos posição de liderança em todos os setores, como exemplos para os mais jovens. Ocupo cargo de chefia no TJ/SP e sempre procurei me atualizar e zelar pela imagem pública que exercemos. Trabalhamos com pessoas das mais diversas personalidades e formações (acadêmicas e familiares), convivemos com autoridades, advogados experientes e iniciantes, estagiários, aos quais sempre procuramos passar um pouquinho daquilo que aprendemos na função. Recomendo a obra a todos, especialmente nos dias de hoje, onde percebo (minha humilde opinião), após quase 25 anos de trabalhos prestados ao TJ, que, estão saindo dos bancos das faculdades e ingressando na OAB, cidadãos com pouca formação humanística. Percebo que, diante da dificuldade em serem aprovados no exame, após a conquista, há entre eles um certo tom de arrogância e certa supremacia, o que é perigoso e prejudicial à carreira e principalmente no relacionamento entre os profissionais envolvidos no Direito. Há pouco, houve a inclusão de questões relativas à Filosofia do Direito, tando no Exame de Ordem, quanto nos concursos para ingresso na Magistratura e no Ministério Público. Ressalte-se, ainda, a exigência de três anos de experiência jurídica para ingresso nas principais carreiras jurídicas do país. Penso e ressalto novamente, minha humilde opinião, que deve ser uma preocupação dos examinadores em entregar à sociedade profissionais mais preparados e com maior experiência de vida para poderem se relacionar com o jurisdicionado da forma que merecem ser tratados. Parabenizo a dra. Erica Barbagalo pelo excelente artigo, demonstrando preocupação com a formação e os valores de cidadania aos parceiros."

Artigo - O novo presidente do STF e os métodos alternativos de resolução de conflitos

Artigo - STF julga inconstitucional multa abusiva

16/8/2014
José Carlos Costa Hashijmoto

"Minha experiência direta com o Fisco mostra que há uma prática de abuso de poder bem firmada, quando exigem coisas que os princípios das reformas administrativas condenam, como exigir do cidadão coisas que teriam obrigação de ter em seus bancos de dados, por força da natureza dos informes. Há muito mais e é preciso que o MP atue com vigor para não piorar o custo Brasil, ao tempo que desmoraliza o governo e o Estado (Migalhas 3.424 - 6/8/14 - "Multas abusivas" - clique aqui). Paz."

Caso Richthofen

14/8/2014
Andréia R. de Sá

"Eu poderia ficar quietinha na minha biblioteca sem dizer nada, mas tenho que registrar minha indignação (Migalhas 3.430 - 14/8/14 - "Caso Richthofen" - clique aqui)Eu que sou bibliotecária, formada e pós-graduada em Gerência de Sistemas e Serviços de Informação, com bastante para não dizer muita experiência na área jurídica, fico muito triste com esses advogados que acham que a Biblioteca e o Arquivo são para, digamos acomodar, pessoas que tiveram um 'certo desvio de conduta', primeiro o mensaleiro José Dirceu e agora mais essa. É um descrédito muito grande para os que gostam muito do que faz e pensam honrar sua profissão. Eu entendo que auxiliares são completamente aptos e até necessários nesses ambientes, mas eles colocam a 'coisa toda' tão arrogantemente, que realmente por vezes penso que melhor seria nem reproduzir tamanha bobagem. 'De acordo com o advogado Denivaldo Barni, ele vai empregá-la em seu escritório'. 'Vai trabalhar comigo. Auxiliar de escritório. Vai cuidar de arquivos, da biblioteca, fazer pesquisas'. Como diria Mário Quintana 'Ora Bolas!'."

 

 

15/8/2014
Sonia Cartelli

"Se isso é Justiça, melhor morar em país injusto (Migalhas 3.430 - 14/8/14 - "Caso Richthofen" - clique aqui). Em um país sério, no mínimo aplicariam cadeia perpétua."

Cinema

14/8/2014
José Bastos

"Boa essa relação de filmes, mas faltou um dos principais que é 'O vento será tua herança" (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "Luzes, câmera, ação!" - clique aqui). Valeu.

Cláusula de incomunicabilidade

11/8/2014
Hugo Veloso

"Me pairou uma dúvida: Não seria obrigatório o registro da incomunicabilidade dos bens doados (Migalhas 3.426 - 8/8/14 - "Miga 3" - clique aqui)?"

Couvert

11/8/2014
Renato Cavalcanti Serbino

"Legislação desnecessária e eleitoreira (Migalhas quentes - 9/8/14 - clique aqui). O Código de Defesa do Consumidor já prevê tudo isso com regramentos amplos, aplicáveis à qualquer situação em que o consumidor não seja informado corretamente dos preços."

Custas

Direitos iguais

12/8/2014
Alice Teresinha Corrêa Nunes

"Excepcional a sentença do magistrado (Migalhas 3.428 - 12/8/14 - "Direitos iguais" - clique aqui)! Nessas horas sinto orgulho e esperança, por saber que a Academia conta com pessoas com sensibilidade e aguçada inteligência para proferir uma sentença da mais alta nobreza e não somente baseada na letra fria da lei!"

Eleições

15/8/2014
Milton Córdova Júnior

"A Carta Magna plasmou, dentre seus Princípios Fundamentais, a Cidadania e a Dignidade da Pessoa Humana, além do Poder a ser exercido pelo povo, por meio de representantes eleitos. O preâmbulo da Constituição, tal como o farol que ilumina e sinaliza às embarcações nas noites de tempestade, institui 'um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a Justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social'. Com razão e prudência, a Constituição Federal determina, em seu art. 5º, § 2º que 'os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte'. Por sua vez, a legislação eleitoral é matéria infraconstitucional – podendo, em alguns pontos, conflitar com a Carta Magna. O atual momento político, grave, pelo qual passa o Brasil, em razão da tragédia que vitimou o candidato e ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos é de intensa perplexidade e de consternação, implicando em comoção nacional, atingindo a maioria dos brasileiros – inclusive a própria Corte do Supremo Tribunal Federal, conforme manifestações de vários de seus ministros. Nenhuma análise mais aprofundada é necessária para se afirmar que tal tragédia, extraordinária, altera profundamente o rumo das eleições, podendo vir a desequilibrá-las, dependendo das medidas que forem (ou que não forem) adotadas. Isso posto, é de se pensar, com urgência, na possibilidade de adiamento das eleições brasileiras, que teriam seu primeiro turno em 12/10/14 (ou 19/10/14), inclusive, por consequência, adiamento do horário eleitoral – tudo em nome do superior interesse público e equilíbrio das eleições. Um pacto entre todas as correntes políticas, mais o Legislativo e Judiciário, torna possível a construção dessa alternativa – para o bem do Brasil. O que está em jogo não é um mero pleito eleitoral, mas o destino de uma Nação, enfim, de mais de 200 milhões de brasileiros."

16/8/2014
Aderbal Bacchi Bergo

"Dilma, você prometeu dentre outros acessos de demagogia populista, que o preço da energia elétrica seria 20% menor.  Todos sabemos o que vem acontecendo, com a 'quebra' das distribuidoras e o 'tarifaço' que será indispensável, após as eleições de outubro, é claro, sem embargo dos empréstimos que a elas tem sido concedidos pelos bancos oficiais, para que consigam continuar operando. Este é apenas mais um exemplo. Vamos ao que mais interessa no momento: Dilma, você prometeu construir e ou reformar centenas de aeroportos em todo o país.  Não me lembro se 300 ou 800.

Contudo, a pista de pouso da base aérea de Santos, Guarujá, ainda não tem sequer luzes de balizamentos laterais à pista. Afirmam os experts que se essas luzes existissem, o piloto do Cesna teria conseguido aterrissar e não teria sido compelido a 'arremeter' - abortar a tentativa de pouso. Com certeza Dilma alegará que não tem responsabilidade nessa tragédia. Sabe-se que o Governo Federal é o responsável pela construção, conservação e administração dos aeroportos. A falta de luzes de balizamento é causa da tragédia.  Causa é tudo o que se elimina mentalmente para o seguinte raciocínio: os fatos não teriam acontecido, como aconteceram, se eliminada essa causa, qual seja a falta dessas luzes. Em outro exemplo, o motorista que desrespeita o semáforo vermelho – proibitivo de sua passagem  - e faz colidir seu veículo com  outro que tinha preferência para seguir em frente no cruzamento,  é o causador do acidente, deu causa ao choque, porque se eliminarmos mentalmente sua conduta culposa,  o fato – colisão  - não teria acontecido como aconteceu. Nos estudos sobre 'Relação de Causalidade no Direito Penal' colhe-se: 'O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido'. Artigo 13 do Código Penal.  Ao dispor que causa é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, nota-se que o Código Penal adotou a teoria da equivalência das condições, ou  'conditio sine qua non'. Nossa Jurisprudência é pacífica nesse sentido.  É possível que ocorra mais de uma causa de um fato,  que 'concausas' originem o fato. Pode ser que a Aeronáutica conclua que houve outras causas do acidente, mas a ocorrência de 'concausas' não elimina a causa acima explicitada: falta de luzes de balizas laterais na pista de pouso desse aeroporto, mais um  fruto da incompetência do Governo Federal. Essa deficiência  é divulgada hoje pela imprensa. 'Desanimado da virtude, rindo da honra, com vergonha de ser honesto'."

Felicidade em servir

11/8/2014
Rosana Junqueira Negretti

"Pelo que pude extrair do despacho, a felicidade do juiz e do juízo deve ser por ver terminada essa batalha jurídica travada por mais de seis anos, com centenas de advogados (Migalhas 3.426 - 8/8/14 - "Gratos somos nós" - clique aqui). Com certeza deve ser uma felicidade e um alívio terminar com um processo desses."

Gramatigalhas

12/8/2014
Iracema Palombello

"Caro professor José Maria, nós 'saímos de férias', ou 'saímos em férias'? Ou ambas são equivalentes?"

Nota da redação o informativo 2.811, de 8/2/12, trouxe o verbete "Estar de férias ou Estar em férias?" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

Histórias memoráveis

14/8/2014
Ronaldo Tovani

"Melhor do que essas eu tenho a minha para contar (Migalhas 3.430 - 14/8/14 - "Histórias memoráveis" - clique aqui). Fui delegado, depois promotor de Justiça e por último juiz de Direito, cargo este que exerci durante 13 anos. Lá pelos idos de 1990/1991, na condição de juiz de uma cidadezinha chamada Caldas, no sul de Minas Gerais, estava eu a interrogar um réu, de nome Antonio da Silva Sobrinho, acusado de ter praticado lesões corporais de natureza leve em um amigo, durante uma briga decorrente de uma discussão boba. Minha agenda, naquele dia, estava lotada, e o tal réu, a cada pergunta que eu fazia 'esticava' imensamente a resposta. Terminado o interrogatório e eu já irritado com a demora havida, entreguei o 'termo de interrogatório' para o réu e disse-lhe secamente: leia e assine. O réu demorou uma imensidão de tempo para ler e depois me perguntou: assino aonde? E eu respondi, apontando, assine aqui. E aí nova pergunta dele: assino o meu nome? Eu, mais irritado ainda, respondi-lhe: não, assine o meu. E qual o nome de V. Exa., perguntou ele. Eu prontamente respondi: Antonio da Silva Sobrinho (em verdade este era o nome dele; o meu é Ronaldo Tovani). Poxa!, respondeu ele. O seu nome é igual o meu e assinou, devolvendo-me a folha (diante do riso de todos, inclusive dele, que até hoje não sei se sabia por que também riu)."

Honorários

14/8/2014
Daniela Volkart Mainardi - escritório Trindade & Arzeno Advogados Associados

"Em virtude do teor da migalha quente, noticiada no informativo Migalhas, na qualidade de advogados da causa, escritório Trindade & Arzeno Advogados Associados, gostaríamos de tecer os seguintes comentários (Migalhas 3.421 - 1/8/14 - "Honorários advocatícios" - clique aqui): a) entenda-se, inicialmente, que a execução de sentença alcançou monta tão expressiva em razão de que, apesar de em 2006 a UFPR ter reconhecido o direitos dos professores à incorporação de quintos em decorrência do exercício de Função Gratificada – FG ou cargo de Direção – CD no período compreendido entre abril de 1998 e setembro de 2001, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, à época, determinou a suspensão dos pagamentos e a Advocacia-Geral da União insistiu em questionar tal direito dos servidores públicos Federais; b) por via de consequência óbvia, destaque-se que a causa do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais é a desastrosa orientação da Administração Pública e a insistência de suas procuradorias, que culturamente, o que é sabido por todos, resistem à exaustação ao reconhecimento de tal direito, o qual (no caso), aliás, o próprio Poder Judiciário já incorporou administrativamente aos seus servidores, implicando, aí sim, o real prejuízo ao erário, corroborado lamentavelmente por decisões judiciais como esta que estimulam tais práticas e reforçam ainda mais milhares de demandas, com, veja a ironia, um custo elevado à máquina do Judiciário (União Federal). Ou seja, é um desserviço que o Poder Judiciário faz a si mesmo no médio prazo; c) além disso, compreenda-se que as ações coletivas que envolvem anos de discussão e número significativo de pessoas, o que, por si só, implica complexidades, exigem dos escritórios de advocacia que atuam nessa área uma estrutura alargada para um atendimento eficaz e, portanto, com custo elevado; d) portanto, em síntese: não se pode ignorar que a Administração Pública poderia poupar muitos milhões de reais se não fosse por tais conflitos, formas de atuação, demandas e decisões judiciais, cujo mero desdobramento (e não a causa, repita-se) é a condenação em honorários sucumbenciais. Entenda-se o caso concreto: e) a ação civil pública originária 2006.70.00.020219-1, cuja sentença foi rescindida no tocante ao valor arbitrado a título de honorários advocatícios na ação rescisória nº 0007566-31.2012.404.0000, beneficiou 207 (duzentos e sete) docentes da UFPR filiados ao ANDES-SN/APUFPR até a data do ajuizamento daquela ação; f) o valor executado em favor dos 207 (duzentos e sete) docentes totaliza R$ 25.089.637,88 (vinte e cinco milhões, oitenta e nove mil e seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), em maio de 2012, o qual, porém, ainda é objeto de discussão nos embargos à execução 5031063-38.2012.404.7000 opostos pela UFPR, nos quais foi alegado, preliminarmente, a inexigibilidade do título executivo judicial por se tratar de coisa julgada inconstitucional e a ilegitimidade para execução de seis substituídos e, no mérito, a existência de excesso de execução; g) por fim, lembre-se que é pacífico o entendimento dos Tribunais Pátrios no sentido de que não cabe ação rescisória para discutir o valor da verba honorária sucumbencial (TRF da 4ª região: AR 2009.04.00.021699-1/SC e AR 2007.04.00.040395-2/RS; STJ: REsp 1.217.321/SC, AgRg no REsp 1.229.290/PR e AgRg no Ag 1.350.868/SP, AgRg no REsp 1.117.811/RS e REsp 827.288/RO), o que também evidencia o equívoco da r. decisão, que reflete um inexplicável benefício a mais à Fazenda Pública."

Horário eleitoral

15/8/2014
Alex Ramos

"E o princípio do adiamento 'causa mortis' da propaganda eleitoral (Migalhas 3.431 - 15/8/14 - "Horário eleitoral" - clique aqui)? Como fica?"

15/8/2014
Milton Córdova Júnior

"A posição do TSE trata-se de 'resposta padrão' do Tribunal, atendendo unicamente a preceitos de mera conveniência tecnica, em violação com os mais comezinhos principios constitucionais (Migalhas 3.431 - 15/8/14 - "Horário eleitoral" - clique aqui). É evidente que a tragédia envolvendo o candidato Eduardo Campos consiste-se em fato extraordinário (um 'ponto fora da curva'), desequilibrando o curso das eleições brasileiras, dependendo das ações que sejam (ou que não sejam) adotadas. O TSE está longe de ser um tribunal que 'exerce papel fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira', como consta em seu site. E não é a primeira vez que adota postura antidemocrática. Vejamos. Tentaram impor, nas eleições de 2010, dois documentos para o eleitor. Entretanto o STF decidiu que o eleitor só precisaria levar um documento oficial com foto na hora da votação. Com o advento da possibilidade do 'voto em trânsito' nas capitais, assistiu-se a cena surreal e deprimente: o então presidente do TSE suplicar pelo veto presidencial à tão relevante medida. Sem sucesso. Neste momento o TSE pretende excluir (inconstitucionalmente) o Direito Constitucional - portanto, inafastavel - do voto aos eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico. Na questão do voto dos presos, a Corte Eleitoral teve a ideia 'fantástica' de exigir que o preso alterasse o seu domicílio eleitoral para uma seção especial (como se o Estado não soubesse onde o preso se encontra); resultado? Menos de 0,1% dos presos votaram. Em relação aos eleitores em trânsito, que historicamente totalizam entre 6 a 8 milhões, o TSE oferece unicamente a 'justificativa eleitoral', em flagrante violação constitucional. E o voto dos policiais militares em serviço, no dia da eleições? O TSE simplesmente ignora o teor do art. 145, § 2º, IX, da lei 4.737, que reza: 'com as cautelas constantes do ar. 147, § 2º, poderão ainda votar fora da respectiva seção (...) IX - os policiais militares em serviço. Essa disposição trata do voto para os policiais militares, por meio de cédulas eleitorais, que tem que ser adotada. Portanto, a posição do TSE, sobre o atual processo eleitoral (pedido de adiamento do horario eleitoral), para atender unicamente os interesses da sua área técnica, não representa surpresa para ninguem. A propósito, face os relevantes princípios constitucionais, não é apenas o horário eleitoral que deve ser adiado, mas as próprias eleições, assegurando o equilíbrio de todas as partes, em beneficio do superior interesse da sociedade (evidente interesse publico)'."

Horas extras

15/8/2014
Thiago Antônio Dias e Sumeira

"Apesar de a ADIn 3396 ainda não ter sido julgada, talvez se poderia considerar totalmente inconstitucional o art. 4º da lei 9.527, que exclui parte do EAOAB quando o empregador for o Poder Público, uma vez que traz uma possível incongruência (o Estado aprova uma lei que vale pra todos, mas depois aprova outra lei que permite ele próprio, e só ele, descumpri-la): 'É digno da majestade do legislador obedecer à lei que ele mesmo promulgou' (s.m.j., trecho do Digesto) (Migalhas 3.431 - 15/8/14 - "Horas extras" - clique aqui)."

Matemática

12/8/2014
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Artur Ávila veio receber a medalha Fields, importante prêmio que na área da matemática é equiparada ao Prêmio Nobel (área do conhecimento não prevista por Alfred Nobel). Carioca de apenas 35 anos, agora conhecido por todos os brasileiros, constata-se que por sua história Artur sempre fez, e agora demonstrou que faz mesmo, a diferença: tornou este país um nome importante na ciência matemática. Receber a medalha representa e demonstra o justo prêmio sem dúvida para o seu esforço constante demonstrando que cultura é fundamental e que é a cultura que permite interagir com os cientistas pelo mundo afora."

Novo prédio da OAB/SP

15/8/2014
Edna Araujo Vieira

"Meu primeiro emprego como advogada há mais de 30 anos foi no endereço em que será, agora, a nova sede da OAB. Sem dúvida será muito interessante retornar àquele local depois de tantos anos (Migalhas 3.431 - 15/8/14 - "De casa nova" - clique aqui)."

15/8/2014
Francisco José Bicudo Pereira

"O número de advogados vem crescendo cada vez mais e, dessa forma, a casa também há de crescer (Migalhas 3.431 - 15/8/14 - "De casa nova" - clique aqui). No entanto, sentirei saudades do 385 da praça da Sé, eis que, lá trabalhei, chefiado pelo dr. Ribas Marinho, na Revista do Advogado, sendo secretária da Tereza (se não me engano), mãe do atual presidente da CAASP, dr. Fábio Romeu Canton Filho. A agência dos Correios ficava embaixo e para lá encaminhávamos os exemplares da revista, para que fossem entregues aos advogados. Lá se vão mais de 50 anos. Recordar é viver!"

Novo presidente do STF

15/8/2014
Aderbal Bacchi Bergo

"Nos EUA os senadores têm estofo moral suficiente para reprovarem eventual indicação, pelo presidente, de pessoa não dotada de ilibada reputação, desvinculação política e notável saber jurídico (Migalhas 3.430 - 14/8/14 - "Comando supremo" - clique aqui). Bem por isso que lá o presidente não se arrisca a sofrer revés político de tão grande dimensão. No Brasil, nunca aconteceu rejeição de indicação, mesmo que o indicado vista às escondidas a camiseta de algum partido político ou tenha que participar de julgamento de seu ex-chefe equanto era advogado."

O dia em que a Terra parou

12/8/2014
Cleanto Farina Weidlich

"Que falta nos faz o 'Maluco Beleza', o nosso saudoso Raul Seixas, com suas letras iluminadas. Os fatos que envolvem os poderes da República, me fizeram lembrar uma canção do imortal Raul, 'O dia que a Terra parou'. Assim estou me sentindo paralisado, estupefato, me beliscando. Não, não é verdade! São sentimentos humanos incontroláveis, assim, como ouvi da mídia: 'tem um tal delegado Federal, que está aí em Brasília, que é um descontrolado'! Quer dizer que todos os outros são controláveis? Aí vem o ministro da Justiça, diz umas coisas, o presidente da República fala outras, o ministro do STF, despacha dois 'abra-te o corpo' em menos de 72 horas e acusa o juiz Federal que mandou 'fechar o corpo', de reincidente, etecetera  e tal. E tudo em razão de uma ordem de prisão, que por atingir pessoas que ocupam o topo da pirâmide, e ao que tudo indica são os nossos verdadeiros governantes, juízes, psicólogos, advogados, sociólogos, pedagogos e filósofos. Noutra passagem, antes que o registro se perca, ouvimos, também 'o problema está só no primeiro grau, pois, lá em Brasília eu resolvo', e não é que resolveu mesmo! Estamos diante de uma 'grande apresentação', do circo romano tupiniquim, que continua nos forçando, digo a nós o pobre povo brasileiro, a continuar usando o nariz de palhaço, enquanto que a classe dominante (os empresários de alto coturno), e a classe dominada (os políticos e como visto, os demais poderes da República, entre eles, pasmem, o Judiciário em seu mais alto escalão, o nosso Tribunal Constitucional, como diria o Kelsen que entendia tudo desses assuntos, Constituição, República, Democracia, Política, o nosso grande mestre da Teoria Pura do Direito. Por seus comportamentos e condutas ética no mínimo duvidosas, nos faz lembrar do 'Dia que a Terra parou', ou do sonho de um 'maluco beleza", e seu canto verdadeiro. Nosso consolo e esperança continuam arrimados em Galeano, vamos continuar caminhando, pois, são as utopias que fazem o homem caminhar, e quanto aos responsáveis por nos provocar essas angústias e sentimentos de nostalgia, ufa!, remédio para eles, pelo visto, compreendido e ouvido, só no dia em que a Terra parar."

Paralegal

13/8/2014
Plinio Gustavo Prado Garcia

"O PL preenche uma lacuna, pois muitos estagiários acabam sendo dispensados ao encerramento do curso universitário, quando poderiam continuar no escritório de advocacia como paralegais (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "Paralegal. Legal?" - clique aqui). Há, certamente, os que talvez preferissem atuar como paralegais, enquanto não decidam que profissão irão seguir dentro da carreira jurídica. Nem todo bacharel de Direito se tornará advogado. Poderá escolher outros ramos."

13/8/2014
Vadim da Costa Arsky

"A questão é apenas de bom senso (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "Paralegal. Legal?" - clique aqui). A faculdade de Direito originalmente foi criada para formar 'bacharéis em ciências jurídicas e sociais'. Com o tempo foi sendo dada ênfase às ciências jurídicas enquanto as sociais eram desmembradas em cursos específicos. Mas, até hoje, ao que me consta, forma 'bacharéis' que irão depois atuar em várias modalidades do Direito uma das quais é a advocacia. Para o exercício desta é necessário o aval específico da OAB. Assim fica claro que o nobre deputado se entusiasmou com a pantomima do PT de importar médicos certificados por Fidel ao propor esse ridículo PL, idêntico a tantos outros que obrigaram a compra de estojos de primeiros socorros sem manual de utilização, maquininhas de marcar preços sem haver inflação, etc., isto é, de fins mercadológicos (criar postos de trabalho, sem aferição de responsabilidade, com carteira assinada!). Enquanto ignorarmos os sábios conselhos de Sócrates e continuarmos elegendo pessoas despreparadas para fazer as leis que nos obrigam, teremos essas excrescências cancerígenas a envenenar nossa convivência social."

13/8/2014
Luiz Fernandes da Silva

"O projeto é absurdo e desvaloriza, ainda mais, a advocacia (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "Paralegal. Legal?" - clique aqui). O bacharel não aprovado no Exame de Ordem pode prestar concurso público em várias áreas, pode dar aula e realizar outras atividades usando seus conhecimentos jurídicos. Não pode e não deve advogar porque advogado não é. Além disso, a meu ver, não se trata apenas da preferência que certos escritórios terão em contratá-los com salários menores em detrimento de advogados. Deve-se considerar a possibilidade desses paralegais burlarem a lei, infelizmente, em conluio com advogados e abrirem escritórios para exercer ilegalmente a profissão. O que me parece melhor é a Ordem limitar a quantidade de exames anuais e lutar pela ampliação do tempo de duração dos cursos de Direito. O mercado não suporta tantos exames. É preciso diminui-los. Que se mantenham os atuais cinco anos de gradução, mas que se crie uma espécie de residência, antes do Exame de Ordem, por, no mínimo dois anos depois da conclusão do curso. Findo esses sete anos faz-se o Exame de Ordem. Penso que existe mal uso dos estagiários e observo que o só fato de o estudante ter criado expectativa de um dia advogar não é suficiente para justificar esta lei. A bem da verdade, penso, vivemos no Brasil um estado de exceção, porque votam-se leis sobre leis para beneficiar minoriais. A Ordem tem de atuar na defesa das prerrogativas dos advogados. Então, não cabe apenas discutir o paralegal. É preciso rever o Código de Ética sobre a questão dos honorários e atacar, firmemente, empresas de cobrança que exercem ilegalmente a profissão, regulamentar o chamado 'advogado correspondente', que recebe esmola para prestar serviços aos grandes escritórios. É preciso atuar junto aos bancos, empresas estatais, de telefonia e outras, que tarifam os honorários por terem a chamada 'advocacia de massa'. Este processo de tarifação, de massificação, está prejudicando a advocacia, inviabilizando a criação de novas oportunidades de trabalho. Uma vez que um banco ou uma empresa de telefonia, por exemplo, tarife e institua as condições em que quer contratar escritórios de advocacia, impondo condições, inclusive de honorários, presta um enorme desserviço à advocacia e à sociedade. Aos advogados, porque desvaloriza a profissão e os honorários; a sociedade, porque os serviços precários que presta continuam sem solução. É mais barato o litígio. Enfim, sou totalmente contra este projeto, como também me posiciono de forma crítica à atuação da OAB na defesa às prerrogativas dos advogados, principalmente os pequenos."

13/8/2014
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Sugestão simples: Além da aprovação em Exame de Ordem, obrigatória apenas a partir da lei 8.906/94, o retorno do estágio para a obtenção da tão sonhada carteira, seria a melhor atitude da OAB para acabar com tudo isso, pois nada melhor que a escolha para simbolizar a Justiça e a Liberdade (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "Paralegal. Legal?" - clique aqui)!"

13/8/2014
Rogério Guimarães Oliveira

"Sou a favor (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "Paralegal. Legal?" - clique aqui). Sobre o bacharel paralegal, vou aqui contrariar todas as opiniões que li a respeito. Como advogado há 28 anos sou a favor do projeto. Primeiramente, um profissional mais categorizado e mais íntimo sobre os temas jurídicos é alguém que pode auxiliar muito o cotidiano de um advogado e de um escritório de advocacia. Qual o problema nisso, se a advocacia só poderá ser exercida, de qualquer forma, por um advogado? Há muitas funções relevantes para um paralegal, no assessoramento técnico de quem tenha que administrar um enorme volume de processos. Certas tarefas mais delicadas, como acompanhar uma diligência fora do escritório, coletar documentos, verificar documentos em repartições públicas, certificar sobre a situação de um processo em cartório, obter certidões judiciárias, atualizar cadastros e informações de clientes, etc., são todas tarefas que, em geral, por falta de um profissional mais categorizado, acabam sendo desempenhadas por advogados. Com um profissional paralegal para desempenhá-las, os advogados poderão dedicar-se mais integralmente à sua função nobre, de pesquisa e de desenvolvimento de peças processuais, assim como entrevistas com clientes, atuações perante audiências nos foros e em julgamentos nas cortes de Justiça. Devemos lembrar ainda que a função do bacharel paralegal em Direito, desempenhada por quem não logrou aprovação em Exame de Ordem ou em algum concurso público, é existente em vários países, como no caso dos Estados Unidos. No filme Erin Brockovich, pode-se conhecer o trabalho que um paralegal pode realizar na preparação de uma complexa demanda judicial. Além disso, se o juiz tem direito a assessor bacharel em Direito, se o promotor Público conta com seu secretário de diligências, que também é um bacharel, por que o advogado não pode receber a assessoria jurídica mais qualificada de um paralegal? Por fim, se um bacharel em Direito não queira ser, necessariamente, um advogado, nem um profissional das carreiras jurídicas, sem vocação para trabalhar para o Estado, por que não pode trabalhar como um assessor especial num escritório de advocacia, como paralegal, dando uma grande e qualificadora contribuição para este escritório? São todas perguntas e questões que não vi respondidas ou esclarecidas por qualquer dos textos que li contrários à criação desta função jurídica, que me parece já existir nos escritórios jurídicos, com muitas posições vagas. Portanto, só vejo vantagens na criação desta categoria dos paralegais."

13/8/2014
Orlando Maluf Haddad

"O projeto serve somente a uma categoria: a dos responsáveis pelos estabelecimentos de péssimo ensino jurídico (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "Paralegal. Legal?" - clique aqui). É um incentivo à deficiente formação de bacharéis, um caminho tortuoso para se evitar e enfraquecer o Exame de Ordem."

13/8/2014
Marla Diniz Brandão Dias

"Reconheçamos que bacharéis não aprovados no Exame de Ordem vivem numa espécie de limbo, vez que não são nem estagiários, nem advogados, porém, esse arranjo jurídico aprovado semana passada pela CCJ da Câmara de fato não convence como solução para o problema (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "Paralegal. Legal?" - clique aqui). Por que não simplesmente permitir a essas pessoas o exercício da função de assessor ou assistente jurídico, restringindo sua atividade ao assessoramento propriamente dito, ou seja, ao back office, sem permitir-lhes a prática de atividades privativas de advocacia? Dizer que a regulamentação é necessária para 'reger o contrato de trabalho durante esse lapso temporal', com todo respeito, soa bastante demagógico. Até porque, creio que muitos grandes sócios de escritórios se refestelarão diante de mais uma ferramenta para 'regularizar sem regularizar' a situação daqueles que têm vínculo empregatício, mas vivem às margens das leis trabalhistas, mantendo-os nessa condição, na prática. Afinal, com a inovação legislativa, quem sabe não será possível montar uma sociedade do tipo: 'Fulano, Beltrano e Ciclano, advogados e paralegais associados', incluindo os paralegais ficticiamente nessa sociedade – como já fazem com advogados com menos poderio, geralmente os recém-formados – somente para, assim, continuarem negando-lhes direitos trabalhistas? Parece-me que estamos diante de mais uma ferramenta de burla e, malgrado me posicione contrariamente à regulamentação do paralegal, sinto necessidade de aproveitar este momento para trazer à baila a discussão da irregularidade da situação de tantos funcionários de escritórios de advocacia (não só bacharéis, mas também estagiários e advogados), verificada corriqueiramente Brasil afora."

13/8/2014
Ruben Fonseca e Silva - escritório Thiollier e Advogados

"Como diria aquele outro, o fato concreto é que a proposta tem um evidente ranço 'acomodador', prática usual no Patropi, particularmente nos anos pares (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "Paralegal. Legal?" - clique aqui). Legaliza uma situação de forma desigual. Obriga a Ordem a chancelar a mediocridade do ensino jurídico, ao mesmo tempo em que lhe engorda os cofres. Avaliza a escola caça-níquel. É a burla oficial do Exame de Ordem, e o começo de seu fim, como defendem alguns, por aí, não nos enganemos. E tudo sem atacar a origem do problema, castelos ricos, intocáveis, que se ergueram com o beneplácito oficial, e que agora se tornarão fábricas de bacharéis, e não de, talvez, futuros advogados. Enquanto outras profissões regulamentadas, acertadamente, discutem a adoção do teste de avaliação como condição para a prática profissional de forma responsável e ética, a advocacia, de exemplo positivo passa a negativo. O que já não é bom, vai ficar horrível."

14/8/2014
Iran Bayma

"Ninguém ingressa em faculdade para formar-se advogado e sim formar-se em bacharel em Direito (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "Paralegal. Legal?" - clique aqui). A pergunta que eu faço é a seguinte: Para que serve então o título de bacharel em Direito? É preciso uma lei claramente de conteúdo taltológico para regular e disciplinar aquilo que é por natureza atribuição profissional de um bacharel em Direito?"

14/8/2014
Roberto Amaral Rodrigues Alves

"Caro diretor, temos que diminuir o 'andar da carruagem' (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "Paralegal. Legal?" - clique aqui). A coisa anda meio sem rumo. De repente vamos criar os 'parajuízes', os 'parapromotores', os 'paraministros' e antes sem rumo, depois tudo desarrumado. O brasileiro é metido a 'novidadeiro', gosta de lançar ideias pouco ortodoxas sem a necessária avaliação de seu resultado. Ora se querem 'profissionalizar o bacharel com a alcunha de paralegal' qual a finalidade da existência das OABs. Ou vão criar outra OAB Paralegal?"

15/8/2014
Carlos Ernesto Petry

"Não sou da área (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "Paralegal. Legal?" - clique aqui). Mas considero vantajoso aos clientes saberem que o bacharel é só paralegal e não, um advogado. Já bastam os advogados, aprovados pela OAB, que não tem a capacidade para tanto, mas são contratados como se fossem. Outra: pode um advogado ser membro do STF sem ter sido juiz em qualquer instância, por ter sido reprovado em duas tentativas?"

15/8/2014
José Carlos Costa Hashijmoto

"Abuso de poder é algo que um colega sociólogo doutor da USP dizia que é algo cultural em uma sociedade recentemente escravocrata e que abrigou um enorme fenômeno, que faz com que a elite veja a grande massa como animais de carga (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "Paralegal. Legal?" - clique aqui). Vide distribuição de renda. Mas a corrupção bioética é mundial e não estamos desacompanhados. Ocorre que não é função da OAB credenciar o profissional, mas no MEC, devendo a mesma apenas e firmemente fiscalizar e qualificar adequadamente os neófitos, sempre em grande massa mais próximos da nossa massa, assim requerendo inclusão dura, se necessária. Sou para penas pedagógicas e no limite suspensões, multas e indenizações, para que não se abandone o princípio da inclusão, visto que as cadeias já estão cheias e o direito é fundamental para a cidadania. Dá trabalho, mas seria um trabalho mais digno que ficar agredindo o MEC e a própria massa, o que indiretamente vai bater na cidadania. A verdade é que nosso arcabouço jurídico tem muitos erros grosseiros, e é preciso um perfil muito dócil para assimilá-lo como está. Esta inclusão de massas de causídicos, pressionaria positivamente as mudanças no Judiciário, que já vem ocorrendo, assim via demanda reprimida, vindo a ajudar na pacificação de nosso povo. Que a OAB pare o repetitório irracional e trabalhe construtivamente para um Brasil mais legal e juridicamente bem assistido, conforme nossa conjuntura antropológica. Achei o meu primeiro livro de antropologia jurídica italiano. Salve e paz."

15/8/2014
Idevam Inácio de Paula

"Se observarmos bem a história, veremos que o 'fato' sempre antecedeu o 'Direito'; é a normatização respondendo ao anseio social, e quando o faz em limites adequados, merece aplausos (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "Paralegal. Legal?" - clique aqui). Regulamentar algo como prazo de vigência para essa espécie de inscrições, dentre outros critérios, é fundamental para que não tenhamos de volta os antigos 'rábulas' a mercadejar no ambiente profissional que queremos manter digno."

PI Migalhas

13/8/2014
Gabriela Zandoná

"Excelentes os artigos de PI. Adoro a coluna. Tive a oportunidade de conhecer o Ygor Valerio durante meu breve curso de extensão na FGV, e cada vez fico mais impressionada com tamanho conhecimento na área. Parabéns!"

Previdência Social

12/8/2014
Fernando Fragoso

"A notícia deste julgamento talvez não esteja completa para que se possa avaliar: não é pacífico (ao contrário) que nos crimes societários não é necessário que a denúncia informe qual a conduta individualizada dos dirigentes da ampresa, sob pena de tratar-se de responsabilidade objetiva, incabível no Direito Penal brasileiro, por mais que o juiz seja um punitivista de primeira (Migalhas 3.428 - 12/8/14 - "Mera conduta" - clique aqui). Fulano é diretor, logo réu será? Condenar, então, seria uma heresia, transformando o contrato social ou a ata de assembleia em preâmbulo de sentença condenatória. Os crimes omissivos, como é o caso da falta de recolhimento de parcelas do INSS, exigem que o omitente possa ter tido condições de arcar com a despesa previdenciária (que nem sempre reteve, mas apenas anotou na folha de pagamentos por ser obrigação legal). Há ilicitude na omissão quando o omitente podia ter realizado a conduta (pagar) e optou por não faze-lo. Não dá para jogar no lixo a doutrina penal, em nome da sanha arrecadatória!"

Público x Privado

12/8/2014
Eduardo Hoffmann

"Acredito que a PEC deveria ir além de proibir os políticos também de falar com as pessoas, mesmo porque, detentores não só das ditas informações privilegiadas, como também, aqueles que proferem as decisões (Migalhas 3.428 - 12/8/14 - "Público x Privado" - clique aqui). Ainda, reuniões entre políticos e empresários deveriam ser tipificadas como crime! Se preocupem com o que realmente importa: o Brasil!"

13/8/2014
Marcos José Vieira

"Absurdo a proposta de emenda constitucional que o excelentíssimo senador propôs ao comparar a AGU com a advocacia de um município (Migalhas 3.428 - 12/8/14 - "Público x Privado" - clique aqui). Será que ele sabe quanto ganha um procurador de município? Temos que lutar contrar este tipo de parlamentar que persegue a advocacia."

Queda de avião - Eduardo Campos

13/8/2014
Armando Bergo Neto

"Em queda de avião, morrem o candidato Eduardo Campos e cinco trabalhadores que o serviam. O que me chamou atenção no noticiário produzido, horas após a tragédia, é o fato de que transparecia que havia falecido apenas Eduardo Campos, pois era repetida a frase 'Morre o candidato Eduardo Campos!'. Mas, outras cinco pessoas também faleceram no mesmo desastre! Outras cinco famílias também estão enlutadas, sofrendo em decorrência da morte de seus entes queridos. Admito que possa até estar equivocado, como dirão alguns, que não têm a mesma opinião, mas, de qualquer forma, no mundo atual as coisas estão distorcidas, a maioria das pessoas está míope, isto porque as pessoas 'valem o quanto pesam', e não por sua individualidade, pelo que representam como seres humanos individuais, cada qual com o seu devido valor."

 

13/8/2014
Antonio Negrão de Sá

"Muito estranha as condições do acidente e da morte de Eduardo Campos. Liderança jovem e promissora, neto de Miguel Arraes deixou o país abalado com a forma trágica como morreu. Campos representava uma peça chave no tabuleiro político e econômico da 7ª potência mundial. Muitos interesses em jogo e por isso tudo precisa ser apurado com o máximo rigor. Apesar do luto nacional ou exatamente por causa disso uma pergunta que não se cala: politicamente (sendo mais claro: eleitoralmente), alguém será beneficiado com essa tragédia? Provavelmente. Quem? Reflita e aguarde."

14/8/2014
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Sua observação, dr. Armando Bergo Neto, a respeito do noticiário do acidente de avião em que morreu o candidato Eduardo Campos, está corretíssima. Também notei que só muito se mencionava o candidato, e sobre os outros muito pouco ou nada, o que revela a importância do status, inclusive num infausto acidente como aquele."

14/8/2014
Rosangela Dantas Lima

"O mundo lamenta a morte de Eduardo Campos, pela pessoa que ele foi (Migalhas 3.430 - 14/8/14 - "Tragédia" - clique aqui)! Até os céus, desde o dia 13/8, choram, aqui no Rio de Janeiro, a morte dele. Mas, o consolo vem da sabedoria do Buda, que diz diz: 'É melhor viver apenas um dia, e ter seu nome honrado, do que viver, 120 anos e morrer na desonra'. Eduardo Campos viveu, apenas, 49 anos, mas, a família, Pernambuco, o Brasil e o mundo, devem se orgulhar deste ser humano digno, correto, homem de família, que permaneceu honrado até a morte. Um grande vitorioso! Vai fazer muita falta, coisa que não acontecerá com políticos e pessoas cujo nome, já está na lama e, derrotados, não farão falta à humanidade. Obrigada grandioso ser humano, Eduardo Campos, por sua honra e vitória na vida! Obrigada!"

14/8/2014
Eliseu Gabriel - presidente do Diretório Municipal de São Paulo do PSB

"Perdi um amigo, Eduardo Campos. O Brasil perde uma grande figura humana. Uma referência na política e na vida. Um homem digno e preparado, capaz de unir o país nesse difícil momento da política e da economia. Ficará para sempre na nossa lembrança seu exemplo de vida pública, de humanidade, de carinho com os mais fracos e de sua luta em defesa de um Brasil justo e democrático. Uma tragédia para todos nós! Estamos de luto, mas temos a certeza de que seu exemplo servirá de inspiração para muitos que almejam um mundo melhor para todos. Como Eduardo sempre dizia: 'não vamos desistir do Brasil'."

15/8/2014
Fábio de Oliveira Ribeiro

"Eduardo Campos (PSB) defendeu o fim da vitaliciedade dos cargos no Judiciário no JN e morreu num acidente aéreo. Coincidência ou homicídio premeditado por razões político-judiciárias?"

15/8/2014
Aderbal Bacchi Bergo

"Vários mortos, fato triste demais. Eduardo Campos dizia que tentava oferecer uma terceira opção política para o povo brasileiro. Depois de alguns dias, será indispensável o enfrentamento desse aspecto. Embora o momento ainda não seja adequado, digo que o que me preocupou foi o que Lula disse: que havia entre ele e Eduardo uma amizade muitíssimo grande, como se fossem irmãos companheiros. A ponto de esse sentimento englobar também os familiares de Eduardo, e nunca se abalar por eventuais afastamentos políticos. Não sei até que ponto essa espécie de amizade pode transbordar de pessoas para os partidos políticos aos quais pertencem."

Questões religiosas

13/8/2014
Rodrigo Magalhães Gonçalves

"Por se tratar de 'julgamento histórico' como bem destacou o advogado do casal, os cursos de Direito no Brasil vem acoplando casos assim no estudo dos Direitos Fundamentais expressos na Lei Magna (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "Questões religiosas" - clique aqui). Por esse motivo, eu mero estudante de direito, que ja estudei o assunto, me arrisco a opinar sobre o caso: muito além de tratar do bem jurídico vida, trata-se nesse julgamento do bem jurídico dignidade humana (princípio constitucional). Nesse sentindo há de entender que morrer com sua liberdade religiosa intacta, é morrer dignamente. A dignidade da pessoa humana é um bem maior, independente da vida ou da morte e, neste caso está paralelamente sintonizado com a questão religiosa."

Revista íntima

14/8/2014
Silvia Regina de Souza Lopes

"Complicado. Ao mesmo tempo em que a falta da lei vitima pessoas que já estão sofrendo por terem seus entes encarcerados a serem cruelmente revistadas, a edição da lei abre espaço para maus intencionados (Migalhas 3.430 - 14/8/14 - "Revista íntima" - clique aqui). Para mim, o ideal seria que as visitas fossem sem o contato físico ou a possibilidade de entrega de objetos (vidro com interfone?) mas também não sei se esse é o ideal."

Semana do 11

11/8/2014
Fernando Paulo da Silva Filho

"A homenagem contida na página do TRT da 2ª região é respeitosa e bem-vinda, mas parece considerar apenas a advocacia laboral, relegando a segundo plano a advocacia patronal que igualmente luta por ver o Judiciário trabalhista cada vez mais igualitário entre as partes."

11/8/2014
Renato Cavalcanti Serbino

"O TJ/SP não incluiu em seu site qualquer homenagem ao dia 11 de agosto. Apesar de não ter a obrigação, reflete a 'grande consideração' que o TJ/SP dispensa ao advogado e ao que ele representa."

11/8/2014
Rosangela Dantas Lima

"Parabéns a todos da equipe 'Migalhas'  pela feliz iniciativa de estimular a leitura de grandes obras a nós advogados, afora leis, decretos, artigos de códigos, etc (Migalhas 3.427 - 11/8/14 - "Advogados, presente!" - clique aqui). Muitíssimo obrigada!"

Semana Goffrediana

11/8/2014
Líbano Montesanti Calil Atallah

"Ao Ilmo. senhor Goffredo Telles Junior: Como tem passado V.Sa. (Migalhas 3.427 - 11/8/14 - "Homenagem" - clique aqui)? Lembra-se de nossa Livraria Calil, de meu pai, de mim mesmo com meus cabelos compridos, que todos aqueles intelectuais, que nos visitavam criticavam, mas que eu não queria cortar, pois achava que na guitarra que tocava precisava estar a rigor, sem cabelos sem rock, era assim que eu pensava. Ainda penso. Mas com a guitarra pendurada, apenas me sobraram às lembranças daquela época tão querida. Meus heróis eram todos aqueles senhores que entravam na Livraria e manuseavam os livros com tanto carinho e atenção que eu mesmo, rockeiro, passei a imitá-los. Agora sem rock, mas com os mesmos hábitos virei também intelectual só que com a experiência do moço rockeiro que muito divertia aqueles modernistas que nos visitavam. Eu lembro muito bem do senhor estimado doutor Goffredo, mais ainda, quando aos domingos visitava a feira do MASP com sua neta. Homem elegante e educado que me provocava admiração. As pessoas me perguntavam quem era? Eu respondia com orgulho após cumprimentá-lo: 'O jurista Goffredo Telles Junior'. Fiquei ainda mais saudoso quando nesses dias li alguns poemas seus publicados no livro 'Fada Nua', que tenho em meu acervo até hoje. Doutor Goffredo Telles Junior, acredite que cheio de admiração, tenho na memória sua existência tão valorosa. Muito obrigado pelo privilégio de ter me dado a oportunidade de conhecê-lo."

12/8/2014
Cleanto Farina Weidlich

"Remexendo no baú das nossas mais ternas e caras memórias e afetos, agradeço ao colega Líbano Atallah, pelo gancho, para vir aqui matar a malvada da saudade. Saudade, tanto do professor Goffredo, como do seu mais arguto e fiel discípulo, o mestre Adauto Suannes. Então, arrisco como arma infalível para alcançar o prometido desiderato, de matar a saudade, um trecho da obra do professor Goffredo, ou melhor, uma verdadeira oração, no sentido literal, religioso e jurídico, ao soar: (Com mais um muitíssimo obrigado, de um catecúmeno anônimo do garrão continentino: 'Oração do mestre Goffredo Telles Junior). Só quem viajou pelas profundezas do Mundo da Célula ao Mundo da Cultura, e depois, discorreu sobre o Direito Quântico, com a sensibilidade e visões adoçadas pelas poesias da Folha Dobrada, pode no alto da sua sabedoria e experiência de vida de quase um século, transmitir em forma de oração (que significa orar + agir) tão profunda mensagem. Com sutileza, ensinamentos e advertências, ao mesmo tempo singelas e de profunda verticalidade científica. No extrato da ata eu só acrescentaria, a gente vai aprender que o Direito é prova e estudar uma vida inteira, para descobrir como é que se prova o Direito. Com um bem-vindo ao inferno de Dante, onde cada qual - de acordo com o seu livre arbítrio, índole, caráter e personalidade - escolhe o seu papel. A minha eterna gratidão ao mestre Goffredo, e ao Migalhas por nos proporcionar esses momentos de intensa intimidade com as suas excelsas lições e exemplos de vida, principal ferramenta da boa pedagogia. Saudações extensivas aos privilegiados das Arcadas de 2007, e aos demais 'aprendizes de feiticeiros' espalhados pelas várzeas e coxilhas desse país continente."

Sorteio

15/8/2014
Ednaldo Gamboa

"'Seu' Epicuro está certo. Esta também teria sido a resposta de 'seu' Lunga. Quem pergunta o que quer, ouve o que não quer."

Vínculo de emprego

13/8/2014
Cláudio Pinheiro

"Como se não bastasse a morosidade do Poder Judiciário, surge no cenário político brasileiro um PL cirando no Brasil o 'advogado Paraguai', faz de conta que é advogado mais não é (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "Olha aí o problema..." - clique aqui). Melhor seria se melhorasse o ensino jurídico no Brasil. Extinguir o Exame de Ordem é o mesmo que acabar com a advocacia brasileira."

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