Leitores

ABC do CDC

7/9/2014
Honildo Castro

"O racismo, seja de que lado for, é inaceitável (ABC do CDC - 4/9/14 - clique aqui). Entretanto no fato em comento há peculiaridade que deve ser motivo de reflexão: imagine que o torcedor de time adversário, desejando excluir um clube da competição (por exemplo para evitar o seu rebaixamento), promova ele, via de um torcedor menor, cenas de racismo. O menor, protegido, nada sofrerá. O time, sem nenhuma culpabilidade é punido. Aplica-se, no caso, ainda que por semelhança, o absurdo da culpabilidade objetiva, rejeitada pelo ordenamento jurídico pátrio. A sanção ao clube deve estar precedida de comprovação de sua culpabilidade."

10/9/2014
Hugo Tolomei Monteiro

"Olá, gostei muito do texto (ABC do CDC - 4/9/14 - clique aqui). Realmente a educação e o respeito mútuo está em baixa, mas vamos a algumas considerações. Primeiramente, ao meu ver o seu amigo que foi individualista ao tentar trocar o tênis de seu filho. O CDC não prevê em nenhum momento o direito de troca. O que existe é o direito a resolução do contrato só em alguns casos específicos como, por exemplo, em caso de vício no produto, e tal direito está disposto no art. 18, parag. 1, do CDC. E o lojista tem sim a liberalidade e autonomia de escolher um dia para trocas, como também pode optar por não trabalhar com trocas. Nada o impede disso. E em relação ao fato ocorrido no estádio de futebol, aquilo ali não é racismo, e sim configura injúria racial, qualquer doutrina básica de Direito Penal sabe diferenciar isso. Em tempos de muita mídia, boatos e conclusões precipitadas precisamos tomar muito cuidado com o que falamos, para não sermos coniventes com todas as espécies de falácias. Obrigado!"

11/9/2014
Marcos Guimarães Cury

"Com todo o respeito pelo professor Rizzatto Nunes, eu acho que o texto é dispensável, na medida em que o cidadão brasileiro é sem educação no trânsito, veja o cotidiano das grandes e pequenas cidades e os números de guerra com milhares de mortes (55.000 para este ano), amputados e inválidos (ABC do CDC - 11/9/14 - clique aqui). Ou seja, o brasileiro, bem como a mãe do estudante que quase foi multada porque estava cometendo uma 'pequena infração' deveria se envergonhar de reclamar do marronzinho. A CET produz milhares de multas porque a população não respeita as leis de trânsito, simples assim! Ande por São Paulo e conte as pequenas ou grandes infrações em cinco minutos em uma via movimentada. Experimente passar por escolas particulares com a mães e pais parados na fila dupla, empatando o trânsito, prejudicando a coletividade em nome da satisfação particular. Experimente contar as infrações. Leve o bloquinho ou o smartphone (usado também para conversar no trânsito) para anotar, porque os dedos não contarão."

11/9/2014
Tomás Marabo

"O Rizzato narra uma correta atuação da fiscalização de trânsito (ABC do CDC - 11/9/14 - clique aqui). Ou seja, fiscalize-se o trânsito, a menos que seja para fiscalizar a mulher do amigo pessoal, aí está errado. Se for nosso conhecido, pode ficar estacionada em local proibido o tempo que quiser e será sempre razoável. 10 minutos parada em local que é proibido estacionar é muita cara de pau. Multa neles, mesmo que seja mulher do amigo de desembargador aposentado."

11/9/2014
José Fernandes da Silva

"Caro migalheiro Marcos Guimarães Cury, apoio e concordo totalmente com seus comentários (ABC do CDC - 11/9/14 - clique aqui). É a pura realidade. Aqueles que pensam diferente, ou são ingênuos ou são hipócritas. Temos que combater essas ideias aparentemente corretas que nada mais são que expressão do egoísmo e do individualismo social que grassa em nossa sociedade. Parabéns pelo posicionamento!"

12/9/2014
Ricardo André Gutierra

"Faço minhas as palavras do eminente desembargador (ABC do CDC - 11/9/14 - clique aqui). Recentemente minha mulher foi multada por ter 'ultrapassado o semáforo fechado' em um local onde sequer existe semáforo. Em outra ocasião, por circular 'em horário de rodízio', às 11h de uma fatídica segunda-feira na qual, na sexta-feira anterior havia a PMSP 'alterado para o dia inteiro' o rodízio, em razão da Copa, sem ter promovido a necessária publicidade de tal fato. Desnecessário dizer que os recursos administrativos interpostos foram 'solenemente ignorados' pelas 'otoridades'. Pura perda de tempo tais recursos, como diziam nossos avós: 'apenas pra inglês ver'. Até quando vamos aceitar tais abusos calados?"

12/9/2014
Sérgio de Vasconcelos Maruyama

"Eu apoio o serviço prestado pela CET, porém, em 2013 recebi uma multa por não dar preferência ao pedestre (ABC do CDC - 11/9/14 - clique aqui). A multa foi exatamente em frente a CET na Rua Bela Cintra. Ocorre que, eu trabalho nesta rua há mais de 7 anos e sei que ali há uma unidade da CET e não iria cometer uma barbaridade dessas bem de frente ao órgão. Eu voltei ao local e fiquei pensando o que aconteceu. Lembrei que, um dia que vim de carro (em geral venho de ônibus), duas mulheres que saíram da CET e atravessaram do prédio da CET para uma padaria em frente de forma diagonal e fora da faixa e bem devagar. Como eu estava fazendo a conversão quase que atropelei as duas. Elas olharam feio e xingaram. Como não aconteceu nada, não dei atenção e fui embora (não eram agentes 'marronzinhos'). Porém, alguns dias depois chegou a multa. Recorri e perdi! Recorri em segunda instância e até hoje não recebi o resultado. Será que é certo isso! Ser multado por tabela? E por pessoas que não cumprem a lei?"

12/9/2014
Francisco Soares Neto

"Uma das deficiências da moral brasileira é essa, de sermos o país do 'jeitinho', da 'Lei de Gerson' (ABC do CDC - 11/9/14 - clique aqui). Se a norma existe é para ser cumprida e não meio cumprida. Essa flexibilidade que Rizzatto Nunes sugere, colocando o agente como prolator do absurdo, deveria ser observada pelos pais que vão buscar os filhos na escola. Será que a necessidade de se apanhar o filho exatamente na porta da escola não pode ser flexionada? Por que a escola não te oferece estacionamento? O Estado tem que te deixar estacionar em fila dupla? E quem não tem filho na escola e precisa passar pelo local, tem que esperar meia hora ou mais? Sugestão: Vamos trocar o desfile de ostentação e o tempo perdido que cada mamãe tem com tal tarefa por condução escolar, como nos países civilizados."

Aposentadorias

9/9/2014
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Com certeza não houve corporativismo na decisão, pois todos são 'quase' iguais (Migalhas 3.448 - 9/9/14 - "Em dose dupla" - clique aqui)! É por isso que as coisas estão do jeito que estão, pois a lei não é cumprida, e sim, interpretada."

Artigo - A PEC 457

8/9/2014
Guilherme Silveira Rodrigues

"Dr. Cardoso, grato pelo esclarecimento, uma vez estava com algumas dúvidas (Migalhas 3.184 - 15/8/13 - "Compulsória" - clique aqui). Sou um dos interessados, pois completo 70 anos no ano que vem e pretendo continuar exercendo minhas atribuições. Estou como diretor técnico em uma unidade penitenciária."

Artigo - Aplica-se o benefício do furto privilegiado ao furto qualificado?

12/9/2014
Erikson Fernandes

"Quero tão somente parabenizar ao professor Eudes por esse grande ensinamento, onde ficou claro que a modificação da lei penal vista como avanço, são tomadas com base na omissão do Estado em não cumprir com o seu papel na punição e recuperação dos infratores, maquiando a omissão como direito do réu, um verdadeiro retrocesso (Migalhas 2.990 - 30/10/12 - "Furtos" - clique aqui)! Parabéns professor."

Artigo - Caso do goleiro Aranha: racismo ou injúria racial?

8/9/2014
Lionel Zaclis

"Saiu publicado o artigo dos drs. Eudes Quintino de Oliveira Júnior e Antonelli Antonio Moreira Secanho, no qual se procura apontar a distinção entre o crime de racismo e o crime de injúria racial (Migalhas 3.447 - 8/9/14 - "Caso Aranha" - clique aqui). Naquele, segundo os autores, o agente impede o exercício de qualquer direito líquido e certo, em razão de um preconceito ou discriminação baseada em etnia, cor, religião ou procedência nacional, enquanto que o último consistiria em injuriar alguém com base em elementos referentes a cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. O primeiro, capitulado na lei 7.716/89, com a redação dada pela lei 9.459/97; o segundo, no art. 140, par. 3°, do CP. Com o devido respeito, gostaria de observar que a distinção acima é reducionista, porquanto os crimes de racismo não se restringem àqueles tipificados nos artigos 3° a 14 da lei 7.716/89, que tratam de vedações, mas abrangem também, o definido no seu art. 20, 'caput'. Este, com efeito, consuma-se com a prática, a indução ou a incitação à discriminação ou ao preconceito de cor, etnia, religião ou procedência nacional etc., sendo, portanto, completamente autônomo, independendo de verificar-se ou não vedação de acesso do sujeito passivo ao exercício de algum direito, até porque tal crime é praticado contra uma coletividade, e não contra um ou mais indivíduos. Portanto, gostaria de observar que, entre o crime de injúria qualificada (art. 140, par. 3° do CP) e o crime de racismo previsto no art. 20, caput, da lei 7.716/89, com a redação dada pela lei 9.459/97, a diferença fundamental que existe, além do sujeito passivo, propriamente dito (num, uti singulis; noutro, uti universi), diz respeito ao dolo. No primeiro, a intenção do agente é a de injuriar um ou mais indivíduos determinados, ofendendo-lhe (s) a dignidade ou o decoro, mediante a utilização de elementos referentes à cor, etnia, religião, origem etc., enquanto que, no segundo, o agente atua de modo a induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito de cor, etnia, religião ou procedência nacional contra uma determinada coletividade (ex.:  índios, nordestinos, judeus, cristãos, muçulmanos, palestinos, alemães etc.)."

Artigo - Cenário promissor para a Justiça

Artigo - Depois da festa acabada - O caso da carteira Ipesp

11/9/2014
Elisabete de Mello

"É que a festa começou para a OAB/SP Prev. (Migalhas 2.174 - 2/7/09 - "Mais Ipesp" - clique aqui). Achei o cúmulo do absurdo, em meio a extinção do IPESP, estar recebendo ligações da OAB/SP Prev, querendo vender previdência complementar. Então, pergunto para a OAB: a entidade está representando os advogados? Ah! deixa prá lá vai."

Artigo - Revista vexatória

Artigo - São válidos os chamados controles britânicos de ponto?

Corte orçamentário

9/9/2014
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Idas e vindas, o fato é que a prestação jurisdicional brasileira foi, é e continuará sendo um serviço público de má qualidade, especialmente moroso (Migalhas 3.447 - 8/9/14 - "Cortes orçamentários" - clique aqui)."

Dano moral coletivo

11/9/2014
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Aos bacharéis em Direito que apenas realizaram as provas escrita e oral na vigência do artigo 53 da lei 4.215/63, com certeza também têm direito ao 'dano moral coletivo', pois a obrigatoriedade da 'aprovação' em Exame de Ordem, é exigida apenas a partir de 1994, conforme disposto no artigo 8º da lei 8.906 (Migalhas 3.450 - 11/9/14 - "Dano moral coletivo" - clique aqui)."

Direito ao esquecimento

8/9/2014
Jonathan Botelho

"Então, quer dizer que se em outro julgamento o STJ determinar que o site que hospeda o conteúdo (e não algum buscador) exclua algum conteúdo com base no direito ao esquecimento, a manchete aqui no Migalhas seria: 'STJ decide que direito ao esquecimento prevalece sobre direito à informação' (Migalhas 3.447 - 8/9/14 - "Direito ao esquecimento" - clique aqui)? De qualquer sorte, a análise depende de cada caso concreto."

8/9/2014
Paulo Vertikal

"Há um universo de leis absurdas, erradas, carregadas ou contaminadas por interesses e ideologias aqui e fora de nosso país (Migalhas 3.447 - 8/9/14 - "Direito ao esquecimento" - clique aqui). Outrossim, leis não devem assustar porque entre ela e um povo (autoridades ou não) há um promotor e um juiz de Direito. Leis são mortas, leis são frias e leis não pensam. Já um promotor e juiz de Direito são vivos, calçam em si a hermenêutica, a exegese e nesse exato momento a Justiça impera sobre a ilusão."

9/9/2014
José Domério

"Será que existe um direito ao esquecimento dos fatos (Migalhas 3.447 - 8/9/14 - "Direito ao esquecimento" - clique aqui)? No regime democrático, leis são leis. Devem ser cumpridas. Ou, sou eu como cidadão julgador de que elas (as leis) são absurdas ou injustas? E, portanto, eu não tenho porque cumprí-las? Mirem-se nisso!"

Férias

12/9/2014
Daniel Rosenthal

"Nota técnica 01/2011 seria perfeito se, por equívoco, a conclusão da referida é omissa em colocar em toda letra estando estes autorizados por 'um dos pais' ou na companhia de um dos 'pais' que exerce o poder familiar (Migalhas quentes - 13/7/14 - clique aqui). Conhecendo a nossa burocracia, tal omissão pode complicar na hora de 'negociar' com um hotel a hospedagem do filho desacompanhado de um dos pais!"

Gramatigalhas

8/9/2014
Umberto Campos

"Na expressão corrente no meio jurídico 'ação que lhe move', admite a regência do verbo mover o emprego do 'lhe' como oi, no sentido de contra ele/a(s)?"

Nota da redação o informativo 1.747, de 26/9/07, trouxe o verbete "Não lhe resta ao credor outro caminho?" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

9/9/2014
Cesar Cruz

"Usar o 'quem' numa situação em que o sujeito não é humano não configura uma inadequação? Veja: 'Foram os cartões corporativos quem fizeram mais sucesso no carnaval'. Não seria mais adequado 'que fizeram'?"

10/9/2014
Raul Franco

"O VOLP pode até não registrar o termo. Mas o uso na linguagem jurídica é consagradíssimo. A lei de licitações, por exemplo, trata da 'inexigibilidade' de licitação."

Nota da redação o informativo 3.449, de 10/9/14, trouxe o verbete "Inexigir – Existe?" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

13/9/2014
Rafael Pasquini

"Prezado dr. José Maria: sabemos que a sentença é proferida ou prolatada. E o acórdão? É proferido? Exarado? Qual o verbo mais adequado?"

Honorários

12/9/2014
Ricardo André Gutierra

"Até quando prosseguirá essa interpretação anacrônica (Migalhas 3.450 - 11/9/14 - "Devo, não nego. Pagarei quando puder" - clique aqui)? Até quando a OAB vai se calar diante da reiteração de tais práticas? O corretor pode ficar sem pagar os honorários advocatícios pois paga-los 'retiraria o poder de sustento' seu e de sua família. Pergunta-se: o advogado que trabalha no caso não tem que sustentar a família dele? Se o Estado-juiz permite que se soneguem os honorários advocatícios por força de concessão de gratuidades sistemáticas, não deveria o próprio Estado-juiz honrar de suas burras a verba honorária que retira do advogado? Se um magistrado concede a isenção de custas a uma das partes, e há igualdade em termos constitucionais, o valor das custas não deveria ser descontado de seus proventos, da mesma forma que o advogado fica sem os seus proventos, em decorrência dessa gratuidade, mais das vezes totalmente incomprovadas?"

Justiça gratuita

13/9/2014
Carlos Alberto Garcia Passos

"Em minha modesta opinião, tanto a Justiça Federal como a Justiça do Trabalho que também é Federal, deveriam ser eliminadas, pois, nada acrescentam ao Judiciário (Migalhas 3.446 - 5/9/14 - "É pobre ou não? É trabalhista ou não?" - clique aqui). Ao contrário, só o desmerecem, tornando-o um órgão complexo e inevitavelmente corrompido. Imaginem o quanto nos livraremos de custos, despesas e salários aviltantes e totalmente desnecessários. As Justiças estaduais se recebessem metade desses custos fariam um trabalho melhor e muito mais adequado e justo."

Migalaw English

12/9/2014
Eugenio Rodrigo

"Dra., obrigado pela resposta, porém, visando enriquecer o debate, eu entendia que o termo 'lawyer' é algo semelhante ao bacharel, ou seja, aquele com formação acadêmica que, entretanto, não passou pelo Exame de Ordem, enquanto o 'attorney' seria o advogado no Brasil, habilitado perante a OAB (Migalaw - 19/5/08 - clique aqui)."

Posse

Seguro empresarial - CDC

8/9/2014
Mauro Viz

"Que perda de tempo (Migalhas 3.447 - 8/9/14 - "Seguro empresarial - CDC" - clique aqui). Tal matéria ja está pacificada há anos. Desde (98), ministro aula de Direito Empresarial, qualquer livro básico como manual do Fábio Ulhôa ensina isto."

STF

11/9/2014
José Fernandes da Silva

"A 'equipe' de Migalhas não viu nem ouviu referências feitas ao ex-ministro JB na posse do ministro Ricardo. Os jornais 'aqui e ali', viram. É o sintoma da cegueira e da surdez a que leva o fanatismo extremado da 'equipe' quando se trata do ilustre ex-presidente do Supremo. Arremata com um 'página virada' como se pretendesse ofender, mais uma vez, a brilhante carreira do ministro aposentado e desdenhar de sua brilhantíssima atuação na relatoria da AP 470. Menos Migalhas, menos, que nem todos concordam com seus arroubos de perseguição gratuita!"

11/9/2014
José Renato M. de Almeida

"Tive de reler o discurso do presidente do STF para confirmar as palavras que me assustaram quando as ouvi na TV (Migalhas 3.450 - 11/9/14 - "É o sonho que mostra o caminho" - clique aqui). Elas ficam em um parágrafo anterior ao utilizado pela redação do Migalhas na chamada para a posse. 'Nós também temos um sonho: o sonho de ver um Judiciário forte, unido e prestigiado, que possa ocupar o lugar que merece no cenário social e político deste país'. São elas: forte, unido, prestigiado. Forte? Marco Aurélio usa a figura de algodão entre cristais para descrever o Judiciário. Unido, leva a se imaginar um espírito de corpo que inibe visões diferentes, tão enriquecedoras ao se buscar o melhor em Justiça. Prestigiado, imprime um sentido de status apenas por status. Respeitado, mesmo em sua diversidade de visões e interpretações, exprime melhor o Judiciário que eu gostaria de ver atuando no Brasil. Talvez essa minha preocupação se deva as lembranças históricas, em que as Cortes superiores - com diversos artifícios ou nem tanto - serviam para manter os donos do poder imune às queixas e denúncias dos cidadãos comuns."

12/9/2014
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Martin Luther King Junior, com muita felicidade para seus nobres objetivos, como porta-voz dos negros norte-americanos, disse 'Eu tenho um sonho...'. Com razão, pois, dada a condição horripilante dos negros em seu país, não poderia desejar outra coisa senão todos os direitos da cidadania que decorrem da igualdade de direitos. Mas, depois, alguns anos depois, sofreu um atentado fatal. Agora, vem o nosso magistrado Ricardo Lewandowski, no momento em que lhe foi outorgada a presidência do Supremo Tribunal Federal, plagiar a frase, dizendo: 'Nós também temos um sonho'. O singelo e modesto 'eu' foi sucedido pelo majestático 'nós'. Pretensioso o nosso atual ministro presidente, além de nada criativo, pois outra cópia recente partiu daquele que não merece ter citado o nome e que foi condenado por corrupção, inclusive com voto do próprio 'nós'. Quanto ao conteúdo onírico, nada a ver com o do King. Não tem ele nada de majestático, visto que esse atual sonho presidencial é querer dar ao Supremo Tribunal Federal aquilo que, como tal, sempre teve e desfrutou: o respeito e um destacado espaço na vida da sociedade brasileira, lugar esse assentado pelos proeminentes juristas que nele exerceram o mister da judicatura, dentre os quais, por suas qualidades intelectuais, destacam-se os ministros Nelson Hungria, Victor Leal, Aliomar Baleeiro, Amaral Santos, Alfredo Buzaid, Sydney Sanches, Paulo Brossard, Francisco Rezek e muitos outros. Com sobranceiro relevo, destaca-se o último que se aposentou, o ministro Joaquim Barbosa, o qual com sua força intelectual, com sua firmeza nas atitudes, dignidade e fidalguia, só engrandeceu o prestígio do Tribunal perante os cidadãos brasileiros. Sob a nova direção, o que não se espera é que o tal de 'sonho' almejado pelo ministro Lewandowski não se constitua num amargo pesadelo para este país."

STJ - José Roberto Arruda

10/9/2014
Milton Córdova Júnior

"No caso, o imbróglio não é causado pelo STJ, mas pelo TSE (Migalhas 3.449 - 10/9/14 - "1º ato" - clique aqui). Penso que a Justiça eleitoral (aliás, a Justiça brasileira como um todo) está abusando ao pretender subrogar-se em legislador, tomando às vezes deste, sem qualquer competência para isso. Se juízes pretendem inventar (ou inovar) leis, que abandonem a toga e tentem se candidatar ao Legislativo (se tiverem competência para isso). Se a data legal para o registro das candidaturas foi até 5/7, qualquer pessoa de conhecimento mediano sabe que o deferimento da candidatura trata-se de mero ato cartorário e administrativo, que analisará o conjunto das circunstâncias ocorridas até a data do registro, jamais depois. O ministro Gilmar Mendes está correto em sua posição (isolada) no TSE, que se transformou num antidemocrático tribunal de exceção, onde ministros (os togados mais os que entraram pela janela) se revezam para tentar mostrar à sociedade um conhecimento doutrinário que não tem, num festival de vaidades e puxa-saquismo explícito e conveniente com os ditos movimentos sociais em favor da (louvavel) 'ficha limpa', mesmo que violando descaradamente a lei (transformando-se, eles próprios, em 'fichas sujas'). Ressalto que não votarei no candidato Arruda - que sequer conheço. Mas o que está em jogo, in casu, é o respeito pela lei e pela Constituição - incluindo, aí, a segurança jurídica (item que faz com que a imagem do Brasil no exterior seja péssima). Se o candidato - qualquer candidato - teve ou tiver alguma decisão que o torne inelegível após o registro de candidatura, essa condição valerá, sim, mas apenas para as próximas eleições. Quanto as eleições atuais, no caso específico do Distrito Federal, cabe ao povo cassar ou não cassar o mandato do candidato nas urnas, em 5/10. Ou seja, deve deixar o assunto para deliberação de dois milhões de eleitores, e não para deliberação de apenas meia duzia de sete (composição do TSE) pessoas. Qualquer coisa diferente disso reside em absoluta ilegalidade e inconstitucionalidade, em que pese as 'boas intenções' dos julgadores. Cabe lembrar que as ditaduras nascem exatamente dessa forma. Um maluco supostamente bem intencionado assume o governo, e por conta de suas também supostas boas intenções (pela moralidade, combate à corrupção, etc.) e daquilo que ele considera como melhor interesse 'para o povo' (o típico populista) vai tomando medidas unilaterais, atropelando regras pré-existentes, jogando 'para a platéia' (que extasiada e anestesiada, aplaude e apoia o ditador). O próprio povo, ante sua omissão, vai criando as condições para ele próprio cair na armadilha ditatorial. Quando acorda daquele torpor, é tarde demais."

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