Leitores

ABC do CDC

19/1/2015
José Carlos

"Ainda temos, apesar do 'Estado' (trocadilho) que nos encontramos, seres racionalmente e moralmente, pensantes (ABC do CDC - 19/01/15 - clique aqui). Obrigado, doutor, pelo bom senso. Muita luz!"

19/1/2015
Honildo Amaral

"Seria o tráfico de cocaína que desgraça pessoas, famílias e a sociedade menos grave do que a execução de um traficante (Migalhas 3.538 - 19/01/15 - "Armas não letais" - clique aqui)?"

19/1/2015
Honildo Amaral

"Por que as degolações de mais de uma dezena de pessoas, como veiculado, não causou a mínima indignação do governo brasileiro (ABC do CDC - 19/01/15 - clique aqui)?"

20/1/2015
Oswaldo Duarte de Souza

"Muito bem fundamentado e escrito (ABC do CDC - 19/01/15 - clique aqui). Parabéns. Deixo, no entanto, uma pergunta: quantos morreram, direta ou indiretamente, pela ação nociva, predatória, do citado traficante?"

Ajuste fiscal

21/1/2015
Arlito Lucas Mendes Prates

"Esta semana, a população brasileira deparou-se com diversas medidas adotadas pelo governo Federal, tendo como justificativa o equilíbrio das contas e visando cumprir a meta de economia para 2015. Tais decisões trouxeram à tona opiniões de especialistas, políticos e contribuintes. Deixando as opiniões políticas partidárias de lado, de fato, as determinações do atual governo e seu grupo de economistas gera conforto para uns e indignação para outros. Dentre estas, se destacam a elevação da alíquota do IOF em operações de crédito ao consumidor, e o aumento de impostos sobre os combustíveis. Este último corresponderá à maior parte dos 27 bilhões de reais que o governo pretende arrecadar com as novas medidas. O contribuinte, ainda, sente-se lesado tendo em vista o veto presidencial da correção da tabela do Imposto de Renda em 6,5%, conforme afirmou, inclusive, o presidente do Sindifisco Claudio Damasceno em entrevista ao Jornal Nacional: 'A não correção da tabela do imposto de renda é uma das maiores injustiças tributárias que nós temos hoje no nosso país. A população tem sido cada vez mais chamada a suportar o peso do Estado brasileiro e isso se dá de uma forma bem clara na questão da tabela do Imposto de Renda'. Portanto, o que se continua vendo são ajustes de contas, ao invés de um ajuste fiscal que o país tanto necessita para organizar a sua economia."

21/1/2015
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"O Congresso brasileiro aprovou um aumento de 6,5% na tabela do imposto de renda da pessoa física para o exercício de 2015. Como era esperado, cantado que foi em prosa e verso, essa dádiva foi vetada pela presidente Dilma visto que ela insiste na correção da tabela em ridículos 4,5%. Agora, a matéria vai retornar à apreciação do Congresso. Vamos ver se os congressistas vão ter a hombridade e a coragem de derrubar o veto que oprime e humilha os contribuintes brasileiros rejeitando a maldade da presidente. A propósito, a alegada falta de recursos poderia ser obtida com a redução dos custos e despesas inúteis que grassam na contabilidade deste país. Que os novos titulares da economia enfim consertem o telhado, mesmo em época de chuva, e deixem o jabuti viver. Se precisa 'melhorar' as contas públicas que D. Dilma e seus ministros encontrem e trilhem outros caminhos que não onerem os ininterruptamente tripudiados contribuintes brasileiros."

Aposentadoria vitalícia

23/1/2015
Arlito Lucas Mendes Prates

"'Deitado eternamente em berço esplêndido.' Restando pouco mais de um mês para o término do mandato frente ao governo, 25 de novembro de 2014, foi aprovado pela Assembleia Legislativa baiana, à unanimidade, projeto que prevê pensão vitalícia para ex-governadores do Estado, através PEC 141/14. Diversas foram as opiniões favoráveis ao recebimento de aposentadoria vitalícia no montante de R$ 19 mil aos ex-gestores. Evidente! O mencionado benefício politicamente favorece gregos e troianos. Como se não bastasse, ainda se discute a constitucionalidade da lei estadual 13.219/14, aprovada posterior à supracitada Emenda, determinando a concessão de motorista e segurança vitalícios aos então ex-governadores do Estado da Bahia. Acompanhando entendimento do Procurador da República, João Paulo Lordelo, não há sentido a concessão de benefícios vitalícios para quem exerceu função temporária. Analisando o critério de legalidade ou não da referida emenda, esta fere, no mínimo, a legitimidade que rege a Administração Pública através de seus princípios, já que favorece ao próprio governador à época em um dos seus últimos atos de governo. Resta esclarecer que tal situação não ocorre, tão somente, no Estado da Bahia. Existem onze ações em trâmite no STF questionando acerca de normas estaduais semelhantes. Diversos são os precedentes no sentido de suspender as mencionadas vantagens. Exemplo disso ocorreu num julgado de 2007, o qual o STF determinou a suspensão do pagamento de pensões a ex-governadores do Mato Grosso do Sul, pautando-se no argumento de que a concessão do benefício fere a Constituição. Nesse sentido que a OAB, seção Bahia, encaminhou recomendação ao Conselho Federal a fim de ingressar com ADIn em face da norma baiana. Já que, somente após provocação da referida seccional é que o pleno da OAB poderá questionar a constitucionalidade do ato."

Artigo - A nova lei da guarda compartilhada

22/1/2015
Wilson Malnati

"O texto da lei faz referência à falta de acordo quanto à guarda do filho (Migalhas 3.541 - 22/01/15 - "Guarda compartilhada" - clique aqui). Entretanto, se não houver acordo algum e nem possibilidade de diálogo entre as partes, ainda assim, deveria a guarda ser compartilhada?"

22/1/2015
Denise Maria Perissini da Silva

"Com certeza, como bem disse a autora, será um avanço nas relações familiares (Migalhas 3.541 - 22/01/15 - "Guarda compartilhada" - clique aqui). O objetivo era desfazer o equívoco da expressão 'sempre que possível' da lei anterior, que dava margem a todo tipo de divergências, até acusações levianas de abuso sexual/físico, e habilitar ambos os genitores ao exercício de guarda, da forma como faziam antes da separação. Se só fosse aplicada no consenso, ocorreria em 0,00001% dos casos quando a separação é 'civilizada', então incorreríamos no risco de se tornar 'letra morta', nos dizeres do acórdão da ministra Nancy Andrighi. A GC é que deve levar os pais a se conscientizarem da importância de dirimirem suas divergências pessoais em benefício dos filhos comuns."

Artigo - A obesidade como deficiência no ambiente de trabalho

19/1/2015
Renato Igino

"A obesidade hoje é um problema sério de saúde pública e de custo para a sociedade e para o indivíduo além das co-morbidades, mas tem uma resolução onde se reverte a obesidade, diferentemente de patologias incapacitantes irreversíveis (Migalhas 3.537 - 16/01/15 - "Obesidade" - clique aqui). Antes de qualquer coisa o tratamento estruturado deve ser instituído e promover ao cidadão o retorno à sua condição de não obeso, se tudo isto falhar aí sim e ainda se a obesidade causar uma necessidade de adaptação que ela seja feita."

Artigo - Ação direta do acionista da Petrobras contra a União Federal

20/1/2015
José Carlos Penteado Masagão

"Se a União Federal (como controladora da Petrobras) vier a ser acionada por qualquer acionista minoritário por prejuízos que lhe tenham sido causados, a União terá direito de regresso contra as pessoas físicas que, em seu nome, tenham dado causa aos citados prejuízos (Migalhas 3.539 - 20/01/15 - "Petrobras - II" - clique aqui). Neste caso, o rol dos responsáveis poderia incluir o presidente da República, o ministro de Minas e Energia e todos os que, direta ou indiretamente, teriam participado da escolha, eleição e manutenção no cargo dos diretores faltosos da estatal."

Artigo - Arma de menor potencial ofensivo

19/1/2015
Alessandro José Pereira

"A lei 9.437/97 foi revogada pela lei 10.826/03 (Migalhas 3.538 - 19/01/15 - "Armas não letais" - clique aqui). Treinamento para os policiais, remuneração digna, descanso compatível com a função, esse tripé com certeza melhoria em muito nossas polícias."

20/1/2015
Jovan Alves de Mmiranda

"Caso reduzisse a criminalidade por meio de coerções social, religiosa, familiar e penal não haveria a necessidade do policial utilizar um fuzil para fazer patrulhamento em uma região urbana, demostrando assim, a falta de conhecimento do assunto, pois dizer que o uso de arma letal por parte da polícia está relacionado com o excesso de violência como se fosse o policial a criar toda a violência (Migalhas 3.538 - 19/01/15 - "Armas não letais" - clique aqui). O policial se torna violento devido a uma sociedade violenta, ainda que isso não seja justificativa para que o policial seja violento. Portanto, deve-se mudar a sociedade, assim a polícia mudará."

Artigo - Com a palavra, a 7ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo

Artigo - Da legitimidade passiva na ação de dissolução de sociedade limitada

24/1/2015
Zuleide Oliveira

"Achei interessante, li o que precisava saber, está tudo bem claro, pena que sou leiga em Direito (Migalhas 2.555 - 24/01/11 - "Sociedade limitada" - clique aqui)."

Artigo - Direito do Trabalho em retrospectiva

21/1/2015
Saulo Rocha

"Parabéns pela retrospectiva sobre os direitos trabalhistas (Migalhas 3.539 - 20/01/15 - "Retrospectiva trabalhista" - clique aqui). Muito bem redigida e esclarecedora. Nós, aqui de Palmas/TO, agradecemos."

Artigo - Guerra e paz "fiscal"

21/1/2015
Pedro José Alves

"Sejamos francos e escapemos da linguagem política (Migalhas 3.540 - 21/01/15 - "Guerra fiscal" - clique aqui). Os 'empresários' não terão qualquer prejuízo, a menos que eles sejam brasileiros e inseridos no princípio do 'levar vantagem em tudo e sempre'. Todos os empresários responsáveis, de empresas multinacionais e nacionais sérias, também sempre souberam que os 'incentivos' ou 'benefícios' 'fiscais' deviam, em realidade, ser 'provisionados', já que, não tendo sido objeto de convênios, mais dia ou menos dia seriam declarados inconstitucionais. Os advogados especialistas e comercialistas sempre os advertiram da realidade constitucional brasileira. Mas, inúmeras vezes, confrontei-me com posições de políticos, que asseguravam que 'dariam um jeito'. Pouco depois, pediam auxílio de campanha, para 'assegurar os compromissos assumidos'. Puxa, vamos parar de aceitar as posições políticas e vamos mergulhar numa realidade que está longe daquela do 'jeitinho brasileiro'. Ética faz bem à nossa saúde, à saúde do povo e do cidadão brasileira, e já é tempo de cobrarmos a ética a presidir os atos empresariais e governamentais. Inúmeras empresas multinacionais que chegaram ao Brasil vieram porque o Brasil era o mercado que melhor atendia aos preceitos de desenvolvimento tecnológico e de consumo, com uma população jovem, que muito tinha ainda a caminhar e consumir. Portanto, vamos parar de fazer o jogo político de fazer de contas que essas empresas vieram por causa dos incentivos. Não é verdade, definitivamente."

Artigo - O STJ e o Dano Moral por Abandono Afetivo

23/1/2015
Flavio Farias

"Então sendo assim, qualquer policial morto em exercício, ou cidadão morto em assalto onde o Estado tem o dever de cuidar da segurança, que deixa sua prole sem afeto, pelo fato de ter falecido, esse filho pode entrar com ação contra o Estado pedindo danos morais porque ficou sem esse afeto, devido à morte de seu genitor ou genitora (Migalhas 3.348 - 14/04/14 - "Abandono afetivo" - clique aqui)."

Artigo - Privatizar ou paralisar

19/1/2015
Levi Nascimento

"Esse discurso é antigo, o falastrão Collor já atacava ferozmente as empresas públicas, com o mesmo argumento pífio e seu bordão 'a caça aos marajás' (Migalhas 3.297 - 28/01/14 - "Privatizar ou paralisar" - clique aqui). Qualquer pessoa sã concorda que os cargos políticos comissionados em empresas públicas são uma vergonha, mas dizer que um funcionário de carreira que prestou concurso é inapto, imagine então o da iniciativa privada que foi indicado e trabalha no mesmo setor. A Petrobras é motor de desenvolvimento do país investindo em diversas áreas, naval, termoelétricas, tecnologia, etc. As empresas privatizadas compradas com o uso de moedas podres e fundos de pensão das próprias empresas estatais nacionalizam os investimentos quando necessário em seus respectivos setores e os prejuízos e ficam com os lucros, ou seja essa é a tão falada eficiência apregoada pelos neoliberais. Qual a vantagem em privatizar uma empresa como a Petrobras com receita de R$ 304,89 bilhões, investimentos no valor de R$ 104,41 bilhões, lucro líquido de R$ 23,57 bilhões, que emprega 86.111 pessoas e está presente em 17 países, receber uma mereca em imposto, que todos nós sabemos será em grande parte sonegado."

20/1/2015
Cleanto Farina Weidlich

"Com a palavra o M. Lobato e o Anísio Teixeira, dois imortais vultos da nossa recente história política, econômica e intelectual, para palpitar sobre essa questão (Migalhas 3.297 - 28/01/14 - "Privatizar ou paralisar" - clique aqui). Afinal, na verdade do jeito que estão administrando, 'o petróleo nunca será nosso', do governo, muito menos do povo. Tudo é transformado pelos alquimistas da classe empresarial e da administração em 'propinoduto'. Em conclusão, então que venha o roubo privatizado, no lugar do institucionalizado. Vai que uma empresa privatizada, por exemplo, enxergue logo de cara que o custo de exploração do pré-sal é maior que o do óleo a ser explorado, e só por isso se acabe com essa balela, com esse discurso demagógico dos interesses políticos e dos maus administradores, para estancar essa sangria e tentar operar nos salvados do incêndio dos desvios atentados contra a fé pública e economia popular, praticados por esses maus brasileiros. Cordiais saudações!"

Ata notarial

22/1/2015
Pedro José Alves

"Ata notarial, instrumento público valioso como meio de prova e que foi adotado, com autorização do tabelião, pela escrevente Maria José, de longa tradição no meio jurídico, e hoje aposentada. Foi uma ata iniciada às 5h da manhã, de um mês do ano de 1989, antes do turno matutino de uma indústria do Rio de Janeiro. Foi organizada uma mesa apuradora de votos para que os funcionários da indústria pudessem se manifestar sobre matéria de elevada importância naquela oportunidade. Tratava-se de obter, pelo voto, a manifestação dos empregados sobre o momentoso, na época, turno ininterrupto de revezamento. A presidência da mesa foi entregue ao administrador regional do bairro em que se localizava a fábrica. Da mesa de coleta dos votos participavam empregados da fábrica e, em igualdade de número, membros do departamento de pessoal. Durante todo o dia, os empregados dos diversos turnos livremente se identificaram e postaram seus votos em urna adredemente selada. Foi encerrada a ata às 21h30, quando foi lavrado o ato de encerramento da coleta de votos e de sua apuração. De tudo foi lavrada uma escritura pública declaratória de tudo quanto ocorrera, detalhadamente. Os empregados da referida fábrica manifestaram sua opinião e, com base nela, a empresa foi a única de seu ramo de atividade, em todo o Brasil, que alguns meses depois da vigência da Constituição tinha adotado o turno ininterrupto de revezamento, observando-se todas as precauções para que um novo grupo de funcionários pudesse ser preparado, e sem que os demais tivessem perdido financeiramente com a mudança de sistema, já que a empresa concordou em adicionar ao salário a remuneração das duas horas a mais, do sistema anterior. Diga-se, porém, que o sindicato da categoria se recusou a participar, embora formalmente convidado, do processo e, mesmo, da mesa, razão pela qual os empregados decidiram, eles próprios, escolherem seus representantes. E essa ata foi usada, com êxito, no juízo trabalhista, que não só a admitiu como prova como foi ela indispensável para a defesa que a empresa fez contra as infundadas acusações então contra ela lançadas. Creio que se possa dizer que é um ato pioneiro, e cujo sucesso foi mais que apaziguador de inúmeros problemas que, anteriormente, vinham sendo suscitados. Um instrumento de paz, portanto."

23/1/2015
Thiago Possiede Araujo

"Um formalismo absurdo em tempos de inovações tecnológicas que trazem cada vez mais agilidade e rapidez nas atividades cotidianas (Migalhas 3.541 - 22/01/15 - "Ata notarial - Prova judicial" - clique aqui). Uma contradição inclusive com o dito 'espírito' do novo CPC."

Atos em cartórios

19/1/2015
Adolfo Silva Junior

"Penso que este diretor é dono de cartório e tem parentes espalhados por este Brasil afora, pois, na pior das hipóteses, a cada dia que passa vai-se marginalizando ainda mais a profissão do advogado e trazendo 'n' benefícios aos proprietários de cartórios (Migalhas 3.538 - 19/01/15 - "Novo CPC e os cartórios" - clique aqui). A troco de que isto?"

19/1/2015
Nereu Augusto Tadeu de Ganter Peplow

"Se fosse possível, o ideal seria acabar definitivamente com todo e qualquer cartório e criar uma simples sessão na Biblioteca Pública de cada cidade, onde os atos públicos fossem devidamente registrados, desde o nascimento até o óbito dos indivíduos, a abertura e encerramento de empresas, a compra e venda de móveis e imóveis (Migalhas 3.538 - 19/01/15 - "Novo CPC e os cartórios" - clique aqui)."

19/1/2015
Celso Pereira da Silva

"A ata notarial é uma ferramenta de grande valia em processos eleitorais sindicais ou de entidades associativas, bem como em assembleias em geral, registrando cerceamentos de direitos ou desmandos, mas lamentavelmente falta a cartorários maior intimidade em registrar esse fato, sendo que muitos serventuários se veem intimidados e sem proteção legal ao cerceamento dos trabalhos (Migalhas 3.538 - 19/01/15 - "Novo CPC e os cartórios" - clique aqui)."

Balas perdidas

20/1/2015
Jezer Menezes

"Mais duas crianças baleadas no fim de semana. Uma delas veio a óbito. Nos atentados recentes na França, toda imprensa mundial, inclusive a brasileira, noticiou como era possível os terrorista portarem armas tão potentes como as que serviram para a finalização dos atentados. Aqui no Brasil, e principalmente no Rio de Janeiro, tal armamento é como se fosse um 'telefone celular'. Mal comparando, se compra em qualquer esquina e continuam sendo 'importadas'. Não se consegue saber como tais armas chegam ao poder paralelo, a não ser com o beneplácito das autoridades."

BBB

Beijo gay

22/1/2015
Abdala Abi Faraj

"Decisão absurda com a devida vênia (Migalhas 3.541 - 22/01/15 - "Beijo público" - clique aqui). Há uma inversão de valores que pode culminar com graves riscos à paz social e à existência da própria humanidade. Lugar público não é lugar que pode fazer tudo que vier à telha. Há de se respeitar o senso comum."

22/1/2015
Cláudio Salvador Buono

"Ótimo meio, recém descoberto, de movimentar uma 'grana': um beijaço gay em público, a reprimenda dos responsáveis do local do 'carinho', uma ação na Justiça contra a reprimenda, e lá vem $$$$$ (Migalhas 3.541 - 22/01/15 - "Beijo público" - clique aqui)!"

Corretor e imobiliária

20/1/2015
Ruy Alberto Leme Cavalheiro

"Nunca foi proibida essa associação (Migalhas 3.539 - 20/01/15 - "Corretor de imóveis" - clique aqui). A relação empregatícia continua regida pela CLT e caracterizar como autônomo ou não é dela, CLT, não da lei 6.530/78. Mais uma daquelas repetições do que já existe para criar mais discussões no Judiciário."

20/1/2015
Lucas Monteiro

"Quando as maiores tristezas por impotência acometem os estudiosos do Direito (Migalhas 3.539 - 20/01/15 - "Corretor de imóveis" - clique aqui). Ainda, em que pese a valia deste artigo, não pude deixar de indignar-me com a introdução deste que segue transcrita: 'Foi sancionada nesta segunda-feira, 19, pela presidente Dilma, a lei 13.097/15 que trata entre outros temas da relação de associação entre corretor de imóveis e imobiliárias.' Ora, tratando-se de uma das mais descaradas façanhas de contrabando legislativo, felizmente em relação ao reparcelamento da dívida dos clubes desportivos, infelizmente o veto não atingiu este dispositivo sobre os corretores. Elucidando minha inquietude, a lei mencionada não se trata 'entre outros temas da relação de associação entre corretor de imóveis e imobiliárias'. A lei trata sobre peças de aerogeradores, e nada mais. 'Outros temas' foram ali contrabandeados num artifício sorrateiro para que se passasse despercebido. Como foi feito."

Delação premiada

18/1/2015
Jezer Menezes

"Como anteriormente já expressei minha opinião a respeito da delação premiada, que deve seguir parâmetros e não se tornar vulgarizada, ilustro alguns ensinamentos aprendidos com o norte principal do direito. O bom senso. Recentemente, em um programa passado na rede Discovery que contava algumas histórias dos gângsteres americanos, uma delas me chamou a atenção e que até certo ponto se assemelha à famosa delação premiada. A Justiça americana necessitava de provas para incriminar o famoso Al Capone e resolveu 'prender' o caixa do cassino de Al, que se recusava a depor. Ficou preso para averiguações por um curto período de 6 dias, porém em situação degradante, ou seja, colocado em uma cela infestada de insetos e de baratas, que, inclusive lhe impediam de comer ou simplesmente beber água. Decorrido esse prazo o 'encarcerado' resolveu acudir aos reclamos das autoridades judiciárias e fazer uso do instituto da delação premiada, que já naquela época era largamente usada na América. Depois desse introito, transcrevo a palavras de um cliente que viveu o espectro da delação premiada na própria carne. Permito-me omitir nomes, mas o fato é real. 'Eu também conheço alguém que foi vítima de um 'delator' que não suportou as agruras de uma prisão comum e saiu falando aquilo que os acusadores queriam que ele falasse; mesmo depois de provado nos autos que este 'delator' tratava-se de uma pessoa fraudulenta, sem caráter, corrupta confessa, mentirosa, e que de sua delação nada pode ser provado, o 'delatado', apesar de todos os bons antecedentes, foi preso, denunciado e condenado'. Pergunta que faz gritar: A lei da delação afirma que há que se levar em consideração o caráter e a personalidade do delator e que não basta a delação para condenar; o que foi delatado terá que ser robustamente provado, pois me parece que ainda prevalecia, à época da publicação da lei o princípio in dubio pro reu. Não há mais necessidade de se provar a culpa de alguém que se queira condenar. Basta querer, condena-se. Que regime é este eu não sei, mas está me parecendo que estamos diante de uma ditadura política totalitária (o partido que está no poder está acima da lei, pois até alterá-la no apagar das luzes para que a 'chefanta' não fosse responsabilizada, alteraram, ou seja, muda-se a lei a bel prazer de quem está no poder), totalmente suportada, mediante todas as benesses oferecidas e compartilhadas, pelos homens da capa preta. Acusa-se, quem quiser que se defenda. Me parece que em outros tempos, na história antiga, na moderna e na contemporânea, vivemos situações parecidas; e se eu não me engano, muitos morreram inocentemente, até que se desconstituísse os regimes absolutistas. Toda ditadura precisa de um ídolo, um profeta, e do apoio da parte da sociedade que com ela se locupleta; e acima de tudo, da leniência e da cumplicidade dos juízes que tornam seus desmandos legais."

Execução extrajudicial

22/1/2015
Carlos Alberto Nicolosi

"Parabéns sr. ministro Marco Aurélio (Migalhas 2.698 - 19/08/11 - "Execução" - clique aqui). A lucidez com que trata a matéria é impressionante. São milhares de mutuários que estão sendo expropriados de seus bens, sem poder discutir as ilegalidades e as inconstitucionalidades dessa malsinada execução extrajudicial, nos moldes em que é perpetrada. Eu próprio, luto na Justiça para desfazer uma aberração jurídica, pois eivada de ilegalidades e inconstitucionalidades, comprovadas, sob uma ótica distorcida, e sob a 'desculpa' de que trata-se de jurisprudência pacifica dos tribunais, desembargadores que deveriam primar pelo cumprimento das leis pátrias, acabam sacramentando um verdadeiro confisco. Espero que assim, como outros iluminados ministros, que tem votado de acordo com o eminente relator, outros tenham o mesmo comportamento, e se esqueçam do corporativismo que impera nesse país. Muito obrigado, pelo excelente e lúcido voto de V.Sª, que felizmente foi acompanhado por outros ilustres ministros."

Feriados

23/1/2015
José Fernandes da Silva

"Sr. editor, a tabela de feriados do TJ/SP, hoje publicada mostra que haverá nada menos 14 dias sem expediente no fórum, contando-se os próprios feriados e os dias esticados em fins e começo de semana (Migalhas 3.542 - 23/1/2015 - "Programe-se" - clique aqui). Esses 14 dias, somados aos 52 sábados e 52 domingos, chegam a 118 dias. Se somarmos ainda os 30 dias que estão agora sendo acrescidos a título de 'férias forenses', alcançamos 148 dias de folga por ano. Ou seja, 40,5% dos dias do ano serão de ociosidade. Em outras palavras, os operadores do Direito 'operam' 59,5 dias por ano e 'descansam' 40,5 dias (que ninguém é de ferro, como dizem). É a institucionalização da vagabundagem da Justiça e dos advogados! Está aí a prova provada do que tenho dito há anos neste portal, sem maior repercussão. Eu tenho ou não razão de me opor a tanta ociosidade? Essa não é uma das fortes razões por que os processos demoram tanto a ser concluídos?"

Incêndio em fórum

21/1/2015
Evilasio Pietrovski

"É isso aí pessoal (Migalhas 3.540 - 21/01/15 - "Revolta" - clique aqui). Está na hora dos deuses descerem do Olimpo. Todos somos regidos pela mesma Constituição. Ricos ou pobres, magistrados ou leigos, políticos ou não."

22/1/2015
Alexandre Vasconcelos

"Atos assim mostram que o povo não acredita mais nas instituições, está se perdendo a legitimidade (Migalhas 3.540 - 21/01/15 - "Revolta" - clique aqui). Isso é muito perigoso, pois não almejamos Justiça feita com as próprias mãos e sem controle nenhum."

Migalaw English

Ofensas a juiz

21/1/2015
José Domério

"Cabeluda a decisão (Migalhas 3.540 - 21/01/15 - "Ofensas" - clique aqui). Li o acórdão sobre o caso. Fiquei arrepiado, talvez por possuir a sensibilidade do colega condenado. Não resisto ao fato de observar que a condenação do causídico em questão, pelo digníssimo desembargador, seguiu as mesmas linhas da manifestação do causídico condenado. Esse magistrado usou expressões equivalentes a respeito do advogado malfeitor: 'Expressões desabridas e insultuosas' (li isto na pág. 17 do acórdão, penúltimo parágrafo da pág. 17). No campo das provas, o digníssimo magistrado, depois de arrolar o testemunho qualificado da juíza Letícia Bernardes da Silva que não viu nada de certo ou errado na conduta do advogado 'malfeitor' e que transmitiu o sentimento do juiz ofendido por apenas ter ficado surpreso com o conteúdo da manifestação do 'advogado malfeitor', acreditou apenas que ele, o juiz benfeitor, se sentiu incomodado e ofendido (fls 468/475). As duas testemunhas seguintes confirmaram o destempero do magistrado benfeitor. Após esses relatos, registrados pelo próprio desembargador judicante, às fls. 18 do acórdão, passa a utilizar a mesma linguagem do 'advogado malfeitor', para incriminá-lo de delitos de lesa-humanidade. Conclui o digno magistrado: 'à vista do contexto probatório exsurgente dos autos, CONCLUO QUE O RÉU (o 'advogado malfeitor'), na condição de advogado, agiu com manifesto e despropositado excesso de linguagem'... O diabo é que o digníssimo desembargador trilhou os mesmos vícios de linguagem contra o 'advogado malfeitor'. Não é só. Deu lição de moral, no sentido de que quaisquer cidadãos hão de seguir os trâmites processuais, por ele indicados. Isto está expresso, na cópia do acórdão, às págs. 8, onde se lê: 'Aliás, causa estranheza que um profissional com larga experiência no meio jurídico TENHA COMETIDO UM ERRO TÃO GROSSEIRO...' Virgem Maria! Protegei-me de tais luminares!"

21/1/2015
Hugo Villarpando

"Observei na notícia uma remissão a condenação criminal por injúria e difamação (Migalhas 3.540 - 21/01/15 - "Ofensas" - clique aqui). Porém, salvo engano, está havendo indireta declaração de inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, EOAB, esse que confere imunidade ao advogado no exercício da profissão. Lei 8.906/94, Art. 7º - São direitos do advogado: § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIn 1.127-8) O STF através da ADIn 1.127 afastou a imunidade, apenas, para calúnia e desacato. À OAB não caberia defesa das prerrogativas?"

Ordenamento jurídico

23/1/2015
Cidrac Pereira de Moraes

"Todo verão é o mesmo blá blá blá. Ao que se sabe o ordenamento jurídico é positivista e o livrinho preceitua que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em cumprimento da lei. Mas, desgraçadamente os tribunais baixam resolução, isso quando não o fazem no próprio regimento interno e deitam estéreis mesuras e salamaleques. Enquanto isso a prestação jurisdicional e os juridicionados são vistos e tratados como meros datalhes ou talvez como estorvos. Essas coisas além de revoltar e aviltar nos traz a lembrança o tio de Brás Cubas que enquanto pároco não se importava com a infringência aos mandamentos, mas se estribava com pequenos deslizes na liturgia. Eita ferro."

Trabalho escravo

19/1/2015
Valdomiro Albini Burigo

"Decisão monocrática, 'data vênia', absurda (Migalhas 3.538 - 19/01/15 - "Lista suja - Trabalho escravo" - clique aqui). O grande empresário, escravista, não pode figurar em cadastro nenhum; já o pobre pequeno empresário, geralmente semi-quebrado e impossibilitado de pagar um pequeno débito trabalhista, vai para o cadastro nacional de devedores do MT! Incoerências. A lei, ora a lei, já dizia Rui Barbosa."

19/1/2015
Bruno de Cristo Bueno Galvão

"Como assim, d. Parquet (Migalhas 3.538 - 19/01/15 - "Lista suja - Trabalho escravo" - clique aqui)? Não precisa de lei específica para criar tal lista? Porque, ao que nos consta, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei expressamente permite, em estrita observância ao princípio da legalidade, à luz do artigo 37 da Constituição Federal. Já não basta ver a dificuldade que a própria Administração Pública, infelizmente, tem em cumrpir as leis, agora vamos relativizar até a Constituição Federal e seus respectivos princípios?"

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