Leitores

Amianto

20/2/2015
Eduardo Caldas Rebouças

"Parabéns à dra. Fernanda por essa nova etapa (Migalhas 3.560 - 20/2/15 - "Amianto - II" - clique aqui). Durante anos, acompanho sua luta, às vezes solitária, na defesa do banimento do amianto."

Artigo - Entraves para obter a nova certidão conjunta de regularidade fiscal podem prejudicar empresas

19/2/2015
Luis Francisco Santos Coelho

"A administração tributária, já com atraso, conseguiu unificar a certidão de regularidade fiscal em um único documento, o que, sem dúvida, atendeu ao princípio da eficiência (Migalhas 3.559 - 19/2/15 - "Certidão - Regularidade fiscal" - clique aqui). Do texto, na minha opinião, se deve extrair o seguinte: as empresas têm que controlar melhor sua situação fiscal, eis que, do contrário, não terão direito à certidão positiva com efeito de negativa na órbita administrativa, o que é óbvio! Nessa questão, ponto para a administração!"

Artigo - Metas da justiça paulista

20/2/2015
Edson Simões

"Espero que 'rever as custas' não signifique mais encargos para os jurisdicionados que já não suportam mais ser onerados por uma prestação jurisdicional cara e ineficiente, muito embora os esforços no sentido de melhorar (Migalhas 3.560 - 20/2/15 - "TJ/SP em 2015" - clique aqui)."

Artigo - Recentes alterações na alienação fiduciária de imóveis

Artigo - STF decide sobre o prazo prescricional do FGTS

20/2/2015
Paulo de Lira

"Dr. Gustavo Garcia, gostaria de parabenizar pelo excelente artigo e, principalmente, pelo assunto de grande importância que infelizmente passa despercebido pela grande massa de trabalhadores que são no final os prejudicados (Migalhas 3.496 - 14/11/14 - "O tempo, o mores!" - clique aqui). Espero que o sr. Gilmar Mendes e os demais ministros tenham o mesmo entendimento e critério quando votar a desaposentação e a correção das poupanças."

Carnaval

19/2/2015
Rogério Marcos de Jesus Santos

"Beija-Flor minha querida, os fins justificam os meios? É lugar comum dizer que nem sempre os fins justificam os meios. Não é preciso ir muito longe e nem fazer qualquer exercício mental para ver os exemplos que pipocam a toda hora no cotidiano. Visto do ponto de vista individual, esta sentença traduz em falta de ética os que assim pensam e assim agem. Do ponto de vista coletivo, então, revela um estado de alma de um povo em um certo momento histórico. E justamente nessa quadra da história, em que finalmente colocamos o dedo na ferida e perseguimos corruptores e corruptos; em que o mundo olha para o país e vê, de um lado um mar de lama, e de outro, uma busca sincera de lavar toda essa lama, a vitória de uma agremiação financiada por um governo, - que só isso já seria um ponto fora da curva, para não dizer outra coisa,- ainda mais, corrupto, parece um recado ao mundo de aqui, ainda, os fins justificam os meios. Cinge-se o problema neste esquadro, um país envolto numa luta contra a corrupção, cuja principal festa popular premia uma escola de samba que fez uma homenagem, direta ou indireta a um governo corrupto e que está longe de prezar pelos fundamentos básicos de um regime político minimamente civilizado. Esse prêmio, com certeza, nos fez mais próximos de dois adágios que, mesmo não sendo verdadeiros, nos perseguem, o de que não somos sérios e de que ainda somos um país do futuro. Pelo menos no campo da ética. O bom, querendo ou não, o ponto positivo é que estamos a caminho. Resta saber a distância. Com o prêmio da Beija-Flor ontem ficou um pouco mais distante."

Carta

19/2/2015
Jose Diogo Bastos Neto

"Carta aberta de Márcio Thomaz Bastos para Dora Cavalcanti. Cara Dora, li hoje seu texto na Folha. Coisa de advogado vocacionado. Sei que é difícil para as pessoas em geral entenderem que qualquer acusado tem direito de ampla defesa. No mundo real só dão valor a esta garantia constitucional quando sentem na pele por si ou alguém próximo o peso da acusação. Isto acontece todo dia nas bancas criminais. A proposito, eu e Sobral rimos muito dos comentários do hoje advogado Joaquim Barbosa. Será que para ele é normal que um cidadão antes de condenado fique preso por quatro meses como se inexistisse presunção de inocência, outra garantia que gera urticária para aqueles saudosistas dos tempos de chumbo. E compreensível que sua Exa. estranhe a atuação dos advogados pois o homem foi a vida inteira promotor e juiz. Persista contra o vazamento ilegal e seletivo de trechos de depoimentos sigilosos, em conta-gotas na imprensa, pois sabemos seus efeitos perversos. Lembremos o mensalão, no qual teve juiz que quase foi linchado por julgar conforme sua consciência. A luta continua. Abraço afetuoso do seu colega, Márcio Thomaz Bastos. Jose Diogo Bastos Neto em livre manifestação gaspariana."

Civilizalhas

Corrupção

18/2/2015
Maria Aparecida Neto Lacerda e Meloni

"Crise institucional? Estão semeando? Pretendem colher quando? Um site tão bem informado como esse deveria fazer algumas ligações interessantes para esse momento: os EUA fazem qualquer coisa para tomar o que lhes interessam, destruíram países, espionaram a Petrobras, a chefe do Executivo e quem mais eles quiseram. De repente a bomba: há corrupção na Petrobras. Só lá? E as outras corrupções? Não interessam por que? A corrupção na Petrobras começou agora, ou o interesse repentino decorre dos personagens envolvidos?  Acho a corrupção e a sonegação abomináveis, não as justifico nem aceito de jeito nenhum, mas desconfio muito de quem seleciona pecado e pecador. Fica parecendo discurso de manipulador."

Exame de Ordem

18/2/2015
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"É fundamental relembrar aos nossos congressistas - obviamente aqueles que não estão a serviço das faculdades de vítimas (ditas de Direito) - que o exame de Ordem obrigatório para o bacharel poder advogar é a única garantia que os mais desfavorecidos poderão ser razoavelmente representados em juízo ou fora dele (Migalhas 3.558 - 18/2/15 - "Exame da OAB" - clique aqui). Enquanto bancos, empresas, etc. contratam os melhores advogados do país para defender 0,01% do seu patrimônio, a discussão de 100% da vida de uma simples pessoa é defendida por um recém-formado que na maioria das vezes mal sabe escrever (veja resultados exames OAB). Mas será que deputados e senadores têm essa preocupação?"

18/2/2015
Jorge Gama de Barros

"A OAB tem que acabar com a terceirização dos exames e com esse calendário absurdo (Migalhas 3.558 - 18/2/15 - "Exame da OAB" - clique aqui). As subseções deveriam estar habilitadas a disponibilizar o exame em uma única etapa. O exame da OAB não é concurso. O STF aprovou a constitucionalidade dos exames, porém é necessário observar o voto do ministro Fux que o atual modelo se não for revisto pode encaminha-lo para inconstitucionalidade. O cerceamento do livre exercício da profissão é inconstitucional. Por isso tudo sou contra o atual modelo de exame, e mais a terceirização deslegitima a entidade para exigir os exames."

18/2/2015
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Ao invés do fim do exame de Ordem, seria importante a volta do estágio como opção para a inscrição na OAB, ou simplesmente, a obrigatoriedade do exame, como é atualmente o exame do CREMESP, ou melhor, como era o exame de Ordem na vigência da lei 4.215/63, no qual se fazia necessário apenas a realização das provas escrita e oral, uma vez que a aprovação em exame de Ordem, tornou-se obrigatória apenas a partir da lei 8.906/94 (Migalhas 3.558 - 18/2/15 - "Exame da OAB" - clique aqui). Apenas uma pergunta: por que introduziram a palavra 'aprovação' na lei 8.906/94?"

18/2/2015
José Antônio de Gouvêa

"Uma lástima a extinção do exame de Ordem (Migalhas 3.558 - 18/2/15 - "Exame da OAB" - clique aqui). Outras entidades lutam para que tenham a mesma forma de admissão do bacharel em seus órgãos de classe. Se a situação, vista permanentemente em que o formandos no bacharelado não conseguem sequer ingressar na OAB, pela via do dito exame, imagine se estiverem livres para postularem em juízo. O fato é mais complicado do que pensam os nobres legisladores."

18/2/2015
Rui Barbosa Pereira

"Senhor presidente Cunha Lima, peço como eleitor, que em sua gestão como presidente da Câmara não tome medidas e posicionamentos pela emoção, mas que pense em projetos para o Brasil (Migalhas 3.558 - 18/2/15 - "Exame da OAB" - clique aqui). O exame de Ordem faz com que aqueles que ainda não estão bem preparados para o exercício da profissão estude e se prepare um pouco mais. Assim, em vez de preocupar-se com a extinção do exame da OAB, pense em fazer leis Federais para obrigar que médicos, dentistas, engenheiros, etc. tenham exames obrigatórios para exercerem a profissão. Assim é em vários países, por que vamos na contramão da história e dos mercados? Sucesso em sua empreitada."

19/2/2015
Frederico Martins

"O curioso da referida enquete é que embora o resultado parcial reflita uma maioria favorável ao fim do exame da OAB, na enquete sobre a possibilidade de semelhante exame para médicos, a maioria se revela favorável ao exame (Migalhas 3.558 - 18/2/15 - "Exame da OAB" - clique aqui)."

19/2/2015
Eduardo Ramos Dezena

"É interessante notar que nesta enquete a maioria é a favor do fim do exame de Ordem, mas na enquete sobre a necessidade de exame para médicos, recém-formados (nos moldes do exame da OAB) grande maioria é a favor (Migalhas 3.558 - 18/2/15 - "Exame da OAB" - clique aqui)."

19/2/2015
Alexandre Ferreira

"Caro dr. Alexandre, data venia, até porque admiro todos os seus comentários feitos neste informativo, mas voltando ao assunto principal, o país esta recheado de advogados de alto nível, padrão de excelência e para todos os gostos (Migalhas 3.558 - 18/2/15 - "Exame da OAB" - clique aqui). Assim como o inferno! 'Se escrever bem significa postular melhor, há quem diga que significa surrupiar-se nos liames da lei'. Para finalizar, os deputados e senadores foram eleitos pelo povo para representar a vontade da nação e não a vontade peculiar dos mais privilegiados. O sol nasce para todos, caso contrário rasgue-se a nossa Constituição."

21/2/2015
Edivandro Souza Pereira

"Concordo plenamente com o fim dessa prova da OAB (Migalhas 3.558 - 18/2/15 - "Exame da OAB" - clique aqui). Acho que o estudante já tem uma jornada muito grande na faculdade para passa por mais uma avaliação."

Falecimento - Vera Helena de Mello Franco

19/2/2015
Thiago Leite de Abreu

"Com enorme tristeza, recebi a notícia de falecimento da inigualável professora de Direito Comercial, dra. Vera Helena de Mello Franco. Na condição de seu ex-aluno de graduação, tive o privilégio de ser presenteado, aula a aula, com suas profundas lições, que revelavam a vastidão de seu conhecimento jurídico e não jurídico. Mas o momento mais marcante para mim, sem dúvida, foi aquele em que, diante de toda a sala, ela convidou-me para ser seu orientando no mestrado e no doutorado, chance que, por razões que não importam agora, não aproveitei. Seja lá como for, tenho fresca em minha memória essa agradável lembrança, que levarei comigo por toda a minha vida."

20/2/2015
Jayme Vita Roso

"Lamento, lamento muito o falecimento da querida amiga professora Vera Helena de Mello Franco. Compartilhei com ela o doutorado na USP, que conclui, aprovado em tudo, mas fui constrangido a não requerer a prova final. Ela ficou magoada. Produziu-me quase 40 pareceres sobre Direito Societário do qual era insuperável. Querida Vera Helena, você me encantou, e, agora, o fará nos céu: uma nova estrela nasceu. Carinhosas saudades."

Fornecimento de remédio

Futebol

16/2/2015
Andre Souza

"Rapaz a maioria dos grandes brasileiros torce pro Vasco (Migalhas 3.316 - 24/2/14 - "Torcida Suprema" - clique aqui). Se não existisse Vasco da Gama não existiria Idade Moderna muito menos globalização."

Gramatigalhas

21/2/2015
Pedro Marmo

"Gostaria de saber o porquê de a palavra 'dispensa' ser empregada, certas vezes, como 'desnecessidade' (ex: o recurso dispensa o preparo), mas, em outras, ter o sentido diametralmente oposto (ex: agradeço o tratamento dispensado por V. Exa./dispensa aqui no sentido de 'dado', 'fornecido')."

Insalubridade

18/2/2015
Sergio Russo

"A Gol linhas aéreas 'inteligentes' descumpre a legislação trabalhista em vários aspectos (Migalhas quentes - 15/2/15 - clique aqui). Até o mouse do computador que o empregado usa no check in a empresa retira obrigando o uso do teclado dificultando o andamento do serviço no atendimento. Não paga horas extras, assentos/encostos das cadeiras que obrigam alguns empregados a trabalharem em pé, e muito mais que não caberia aqui. Ação trabalhista é a solução."

Jubileu de ouro

Justa causa

18/2/2015
Cristiano Lemes

"E os julgadores do TST dando mais uma vez uma péssim entrega jurisdicional (Migalhas 3.558 - 18/2/15 - "Em briga de marido e mulher..." - clique aqui). Na casa dos dignos julgadores se a cozinheira arremessar uma panela de ferro contra o motorista isso não seria justa causa? Julgamos com subjetivismo em situação que o fato fala por si. Agredir o colega de trabalho, no local de trabalho, durante o expediente e ainda com uma ferramenta de trabalho. O que mais esperavam os julgadores para justificar a causa do desligamento? Enquanto isso, a empresa perde o controle dos seus empregados e a Justiça do trabalho se consolida como a melhor loteria que existe, pois não se gasta sequer com o valor do volante para as apostas."

19/2/2015
George Marum Ferreira

"Realmente é incompreensível a decisão da Justiça do Trabalho a respeito do caso em foco (Migalhas 3.558 - 18/2/15 - "Em briga de marido e mulher..." - clique aqui). Agredir um colega de trabalho, valendo-se de instrumento fornecido pelo empregador para a execução do serviço, constitui falta grave sim, passível de ensejar a dispensa motivada. Basta, olhando por outro ângulo, fazermos a seguinte conjectura: se o empregado alvejado houvesse sido ferido, não seria o fato caracterizado como acidente de trabalho, passível de atrair a responsabilidade do empregador? Nesta hipótese, se levada a juízo o fato pelo empregado ferido, a Justiça do Trabalho, condenando o empregador, não asseveraria que cabe ao mesmo zelar pela segurança de todos no trabalho, controlando os seus empregados de modo a evitar condutas ilícitas? Afinal, que espécie de Direito do Trabalho está sendo construído pela jurisprudência?"

Lauda legal

Norma coletiva

Operação Lava Jato

18/2/2015
Teócrito Abritta

"Não é papel de um ministro da Justiça interferir em processos que correm dentro da normalidade jurídica, enquanto uma mãe luta há sete anos por Justiça pela morte de seu filho e jamais conseguiu uma audiência no Ministério da Justiça para pedir socorro diante da total falência do Judiciário e executivo baiano (Migalhas 3.558 - 18/2/15 - "Confete e serpentina" - clique aqui)."

18/2/2015
Elisa de Jesus Pedrosa Aurélio

"Lamentável e infeliz a interferência do presidente da OAB, somente porque a opinião é do ex-ministro/presidente do STF (Migalhas 3.558 - 18/2/15 - "Confete e serpentina" - clique aqui). Porém Joaquim Barbosa, que já conseguiu se inscrever na Ordem, tem autoridade moral e profissional para falar. E falou com absoluto acerto!"

18/2/2015
José Antonio Zara

"'Lamento atitudes que são deliberadas sem o conhecimento da nação' (Migalhas 3.558 - 18/2/15 - "Confete e serpentina" - clique aqui). Precisamos agir em benefício de todos os brasileiros. A lei é igual para todos. Espero e acredito que sim. Legislativo, Executivo e Judiciário devem atuar com transparência e lisura, se não, como dizia um ex - ora a lei. Acredito no bom senso e que o que não é correto seja retirado da vida política da nação. Agir e respeitar as leis é o mínimo que devemos fazer em prol de todos os brasileiros."

18/2/2015
José Antonio Zara

"Todos temos direitos a defesa: 'mas' acreditar que ninguém recebeu e ninguém pagou é no mínimo de arrepiar o cabelo (Migalhas 3.558 - 18/2/15 - "Lava Jato" - clique aqui). Respeitar a dignidade humana, correto, ignorar atos que realizou é um absurdo."

18/2/2015
José Antonio Zara

"Alberto Youssef, quanto dinheiro, um orçamento desses para uma só pessoa (Migalhas 3.558 - 18/2/15 - "Lava Jato" - clique aqui)? Que capacidade de administração. E os outros doleiros e intermediários?"

18/2/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Diante das alopradas do neo operador do PT para assuntos escabrosos, o militante do partido em missão no Ministério da Justiça, o sr. Cardozo, lembro que o distinto foi 'fessor' de Direito Constitucional. Outro grande constitucionalista é presidente do PMDB, partido sócio do PT. O Ministério da Saúde adverte que o 'Direito Constitucional pode ser prejudicial à saúde'. Cuidado jovens bacharelandos."

18/2/2015
Jânio Pinto

"Interessante o argumento utilizado pelo ministro (Migalhas 3.558 - 18/2/15 - "Confete e serpentina" - clique aqui). Em 2013 houve um pedido da família do prefeito assassinado Toninho do PT, para que as investigações fossem feitas pela PF. 'Cardozão' negou o pedido, a 'presidenta' também. E a oab (minúsculas), acha que vivemos numa democracia, se assaltar cofres públicos é democracia, então vivemos em uma, infelizmente!"

19/2/2015
Alexandre de Macedo Marques

"O blá blá blá estelionatário e mendaz usado e abusado pelos personagens do affaire 'Cardozo a jato', tentando explicar o absurdo inexplicável da lambança, faz-me lembrar o brocardo centenário 'pior a emenda que o soneto'."

19/2/2015
Carlos Eduardo Ortega

"O dr. Márcio Thomaz Bastos com certeza está fazendo falta neste momento de crise (Migalhas 3.559 - 19/2/15 - "Indefiro, ainda mais..." - clique aqui). Articulador político e jurídico governo/petista."

19/2/2015
Cláudio de Santa Anna

"Receber advogados tudo bem, mas mais causídicos patrocinados por empresas envolvidas no referido processo, isso é imoral (Migalhas 3.559 - 19/2/15 - "Indefiro, ainda mais..." - clique aqui). Além disso, alguns advogados precisam rever seus conceitos, lamentável."

19/2/2015
Jorge Nunes de Barros

"A Constituição Federal assegura a todos os acusados em processos, o direito de ampla defesa (Migalhas 3.559 - 19/2/15 - "Indefiro, ainda mais..." - clique aqui). O advogado no seu labor com o munus público, tem o dever e o direito de procurar qualquer autoridade pública, do Judiciário, do Legislativo, do Executivo, para buscar provas e fazer intercessões que favoreçam os seus clientes. O que se torna intolerável são os atos de um magistrado que se arvora em dono da verdade, e não admite que as defesas sejam efetivadas em sua amplitude. Quando age da maneira de tomar as acusações como verdadeiras, sem o cotejo de todas as provas e argumentos das partes, faz um prejulgamento, o que o inviabiliza para continuar no processo."

19/2/2015
Victor Albuquerque

"Um detalhe que não pode ser esquecido por um site jurídico: juiz não conduz processo (Migalhas 3.559 - 19/2/15 - "Indefiro, ainda mais..." - clique aqui). Ele decide. Quem requer diligências, prisões, medidas cautelares são as partes. No caso, eventuais críticas à 'condução' deveriam ser feitas ao MPF, não ao juiz. Se quisermos questionar as razões das decisões, aí sim o destinatário é dr. Sérgio Moro."

19/2/2015
Elisa de Jesus Pedrosa Aurélio

"Tudo indica que as suspeitas são fundamentadas na veracidade dos fatos (Migalhas 3.559 - 19/2/15 - "Indefiro, ainda mais..." - clique aqui). A Odebrescht continua sendo a 'privilegiada' pelo governo, tanto que nem se inibe de ir ao ministro e representar perante a autoridade política em defesa de seus executivos. A tentativa é válida para a Odebrescht, não para a inexplicável conduta do ministro que, no mínimo, deveria considerar-se e, até, declarar-se sob suspeição."

20/2/2015
José Domério

"Que pena, a morte do grande 'jurista' Márcio Thomaz Bastos! Os companheiros se viram traídos por sua morte! O affaire aqui em pauta não podia prescindir dos 'talentos éticos' do grande jurista Márcio Thomaz Bastos. A quem podemos apelar? A Júpiter? A Netuno? À deusa grega da Justiça? Será que do 'além' o honestíssimo ex-ministro poderia dar uma ajudazinha? Sempre tivemos grandes homens públicos. A águia de Haia (Rui Barbosa) um deles. Só que nos esquecemos que a águia foi protagonista do Encilhamento. Quem conhece a história não há de esquecer! Que do 'além' venham os reforços!"

Poema

18/2/2015
Voltaire Giavarina Marensi

"Acredito na força das palavras, das ideias, e nas ilusões também, perdidas, soltas, incontroláveis. Talvez o encontro com o imaginável, talvez o encontro com a beleza que colore as vestes de um amor escondido. Qual menino incansável nas tardes domingueiras, quando só tu sabes procurar a razão de meus atos, que no fundo não passam de retratos descobertos pelos teus eternos afetos."

Prisão preventiva

20/2/2015
Eduardo Muylaert - escritório Muylaert, Livingston e Kok Advogados

"Impecável a reflexão do professor Tércio Sampaio Ferraz Júnior na Folha de hoje, a respeito do mau uso que está sendo feito da prisão preventiva no Brasil. Fugindo ao clima de torcida esportiva, em que uns atacam a corrupção e outros protestam contra a repressão, o artigo explica, com impecável precisão, as circunstâncias que permitem, em caráter excepcional, a decretação da prisão, bem como seu uso legítimo. Ainda, mostra a triste realidade em que quase metade dos presos em nosso país são provisórios, isto é, ainda não foram definitivamente condenados ou absolvidos pela Justiça."

Revelia

18/2/2015
José Carlos Costa Hashijmoto

"O mundo das formalidades jurídicas cria pressões desnecessárias sobre a nação, pois havia possibilidades de se buscar atuação, mas provavelmente preso também por formalidades quem deveria se manifestar não o fez e os mais poderosos do evento no mínimo foram omissos diante da situação, smj (Migalhas 3.555 - 11/2/15 - "Revelia" - clique aqui). Para formarmos uma nação cada um deve dar o melhor de si por valores elevados, ou continuaremos a sucumbir em tsunamis de papel e valores mal pagos pela gente que não merece a competência que tem. Paz."

Tributação

16/2/2015
José Domério

"Agradeço Migalhas, por divulgar este tipo de matéria (Migalhas quentes - 16/2/15 - clique aqui). Na 'decisão' publicada, se bem li, faltou a fundamentação da relatora. Parece-me que o Código Tributário Nacional foi recepcionado pela CF/88. Parece-me ainda que as 'listas de serviços' sob incidência do ISS (leis municipais) hão de se conformar com o CTN e a lista da lei nacional sobre o ISS. Ficou-me a impressão (posso estar errado) que a citada decisão do TRF da 3ª região está reinventando uma nova roda sobre o assunto: estaria a confecção de cartões de visita enquadradas no conceito de industrialização ou dos equiparados a tal, para fins de tributação pelo IPI? A pergunta se impõe, porque tal qual com relação aos painéis, objeto do caso em apreço, não se imprime apenas um cartão de visita e sua confecção demanda algo mais que simples impressão em cartões previamente fornecidos pelo tomador dos serviços. Já se tentou IPI sobre a impressão de notas fiscais. Mudou a jurisprudência? Um pouco de respeito a essa jurisprudência evitaria uma avalanche de ações, que é reclamação generalizada do Judiciário, atribuída por este ao gosto de litigar que teria o cidadão brasileiro, então remetido aos juízos arbitrais. Obrigado pela atenção."

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