Leitores

Amianto

23/2/2015
Elias Saltoratto

"Muito salutar a intenção dos Estados em proibir a comercialização de substâncias prejudiciais à saúde humana (Migalhas 3.560 - 20/2/15 - "Amianto - III" - clique aqui). Só 'esqueceram' de proibir as bebidas alcoólicas e o tabaco, por exemplo."

Artigo - Reflexos do Estatuto do Estrangeiro no Programa de Férias-Trabalho entre Brasil e Alemanha

Artigo - A cor da fumaça

25/2/2015
Claudio D´Amato

"Bem, eu fico pensando como pode haver ações contra as indústrias de cigarros por suposta falta de aviso, se as embalagens estão cheias de fotos e alertas (Migalhas de peso - 24/2/15 - clique aqui). Aqui no Brasil desde janeiro de 2002. Estarão dizendo que as fotos são inócuas?"

Artigo - A turba e a lei

23/2/2015
Eduardo Weaver

"É isso aí, professor (Migalhas 3.561 - 23/2/15 - "A turba e a lei" - clique aqui). Esquecemos o direito e vivemos o culto da lei, qual um midrash da escola do Rabino Shamay, como dizia Tobias Barreto, há alguns 'milênios'. Trocamos a dignidade da ciência jurídica, pelo oportunismo da legislação (e jurisprudência) midiática, casuística e populista. O resultado normalmente é o caos, uma época despótica, com o fim do direito e o holocausto dos juristas, com suas tolas preocupações com regras universais, é o governo das turbas, o fim da civilização. Isto já aconteceu muitas vezes, como ainda acontece, e o resultado foi sempre trágico. Daí a importância desse seu grito de alerta."

Artigo - Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a temática da Desaposentação - considerações sobre os graves desdobramentos do voto do Relator Ministro Luís Roberto Barroso

23/2/2015
Jurandir Batista de Carvalho

"A matéria do IEPREV só vem corroborar a atual postura do Poder Judiciário, ou seja, não existe mais este poder (Migalhas 3.538 - 19/1/15 - "Desaposentação" - clique aqui). A condução dos processos aparentemente passa primeiro pelo Legislativo e os ministros apenas cumprem ordens. É notória essa situação desde o processo do 'mensalão'. Só gostaria de saber como nós, os aposentados, podemos mudar este direcionamento do STF que, ao que parece, só visa nos prejudicar."

25/2/2015
Alexandre de Macedo Marques

"O STF está cheio de 'pontos fora da curva' seja lá o que significa o 'bon mot' do fofo ministro Barroso (Migalhas 3.538 - 19/1/15 - "Desaposentação" - clique aqui). Uma coisa parece certa. A atuação do ministro é um permanente 'ponto fora da curva'."

Artigo - Direito autoral nas atividades de DJ e produção de música eletrônica

Artigo - Impeachment: um desserviço à democracia

24/2/2015
Daniel Nascimento Curi

"Brilhante e oportuno o texto apresentado pelo festejado advogado Roberto Delmanto (Migalhas 3.562 - 24/2/15 - "Impeachment" - clique aqui). Absurdo defender o impeachment da presidente legitimamente eleita. E na esteira do lúcido e erudito raciocínio esposado pelo dr. Delmanto, penso que seria interessante que a sociedade civilizada se unisse em favor do Brasil, sendo um pouco mais otimista e deixando de falar em crise a todo instante. Impressionante a carga de pessimismo que assola o país! E parece que para alguns 'quanto pior, melhor'. Difícil entender que a eleição acabou? Viva o Brasil!"

24/2/2015
Thiago Polletini Martins

"Caro nobre colega de profissão professor Roberto, e com todo o respeito e zelo que tenho pelo sr. que venho discordar de sua opinião a respeito da democracia (Migalhas 3.562 - 24/2/15 - "Impeachment" - clique aqui). Não há em hipótese alguma concordar com o que ocorre hoje neste país, o fato da presidente estar ou não tomando algum apontamento sobre um fato isolado, que é a Operação Lava Jato. É muito mínima sua atuação, diante dos diversos colapsos que vivemos. O povo, digo nação, está agora vendo 'acordado', pois em verdade estamos sentindo no bolso tais falcatruas, corrupções, desvios de verba pública, isso para não citar inúmeros casos do PT. O impeachment é um processo necessário, justo, sólido ao meu ver, e como foi no caso do Fernando Collor. Ao meu ver é ainda mais necessário. A nossa governanta é ao meu ver muito mais prejudicial do que o Collor o foi. Com total respeito a sua opnião, vejo que é imprescindível o impeachment desta cidadã. Vejo o governo do PT como um todo extremamente prejudicial ao país. E há uma necessidade extrema de mudança. Inclusive na sistematica do que é ou não democracia. Uma reforma eficiente política acerca deste tema. E há formas inclusive legais para isso, e de fato o sr. conhece. A Constituição da República pode ser mudada, a sociedade evolui. A mesma já foi alterada umas sete vezes se não me falhe a memória. E de fato se a mudança for para melhor, como diminuição de carga tributária, e outros impostos abusivos do nosso país, assim o deve ser feito. O que não pode é nós sustentarmos os outros e com total respeito, não ganhamos nada em troca. É tudo falho, saúde, educação e a pavimentação é um lixo. Gostaria de entender o por quê de tanta dificuldade em enxergar estes exageros. Enfim, com total respeito, não sou da mesma opnião que vossa senhoria. Mas prezo pelo seu trabalho e admiro sua personalidade."

25/2/2015
Nelson G. Barros

"O impeachment é o um julgamento político e parte do processo democrático (Migalhas 3.562 - 24/2/15 - "Impeachment" - clique aqui). O que vem à superficie até agora nas investigações e até do mensalão basta para o início do processo de impeachment da 'presidenta', como deveria ter havido para o Lula."

Artigo - O exame de Ordem e seus porquês

23/2/2015
Leandro Roque de Oliveira Neto

"A função da OAB é fiscalizar os advogados, e a do MEC, através das instituições de ensino, decidir quem pode ou não exercer a profissão, após a conclusão do curso, como ocorre com os médicos, engenheiros, contadores, administradores, professores e tantos outros (Migalhas 3.561 - 23/2/15 - "Exame de Ordem" - clique aqui). É importante salientar ainda, que na época da ditadura, por incrível que possa parecer, era possível 'escolher' entre o estágio e o exame para a inscrição como advogado na OAB, porém, atualmente e ditatorialmente, somente através do exame, pois naquela época (lei 4.215/63) o estágio também poderia ser realizado nas faculdades, ou seja, existia um curso específico aos sábados, ou seja, o mesmo era pago, e por isso, decidiram ditatorialmente somente pelo exame, pois assim, o dinheiro iria e vai direto para a OAB. Essa conversa de que o MEC abriu a porteira para várias faculdades de Direito é pura balela, além do que, na vigência da lei 4.215/63, conforme artigo 53, se fazia necessário apenas a realização do exame de Ordem, ou melhor das duas provas para a inscrição como advogado, diferentemente da 'aprovação' introduzida no inciso IV do artigo 8º da lei 8.906/94. Por fim, se faz necessário entender muito bem do assunto 'exame de Ordem', antes de fazer qualquer comentário a respeito do mesmo."

23/2/2015
Cleanto Farina Weidlich

"Como na Grécia antiga, defendendo até à morte os que pensam diferente (Migalhas 3.561 - 23/2/15 - "Exame de Ordem" - clique aqui). A exigência do exame de Ordem, se examinada dentro da ótica Constitucional, não ultrapassa a fase preliminar. Como já decidido pela Corte Constitucional Portuguesa, a exigência fere a liberdade do exercício profissional, e ainda, refoge a competência do órgão de classe. Simples assim! Os que defendem a exigência, opinam sem base jurídica, como se não tivessem formação acadêmica suficiente para enxergar com a clareza solar evidente, que na forma como vem sendo exigido dos novos bacharéis, o exame de Ordem representa a reafirmação, de que odiosa arbitrariedade, omissão do Estado e interpretação equivocada do Direito, entravando a livre iniciativa laboral, em prejuízo da dignidade humana, e de todo o conjunto de princípios e garantias individuais e sociais, defendidos pela nossa Carta Política, com débito gigante em face ao princípio da isonomia, e da vida republicana."

23/2/2015
Jorge Gama de Barros

"O exame da OAB, merece as seguintes correções: l) eliminar a atual terceirização, o exame deve ser realizado pelas subseções da OAB (Migalhas 3.561 - 23/2/15 - "Exame de Ordem" - clique aqui). 2) a terceirização impõe ao candidato um calendário absurdo que somente interessa a FGV. 3) o exame em duas etapas é um absurdo, pois não se trata de concurso público. 4) o duplo grau de reprovação, isto é, quem passa na primeira não a elimina definitivamente, se reprovado na segunda, tem no máximo uma oportunidade. Apesar de ser julgado constitucional pelo STF, o atual modelo adotado contribui para o cerceamento do livre exercício da profissão, o voto do ministro Fux chamou a atenção para as mudanças necessária para que o exame não ingresse no caminho da inconsticionalidade, porém nada foi feito."

25/2/2015
Cleanto Farina Weidlich

"Ainda sobre o Exame de Ordem, me vem à lembrança um dito do Ziraldo, 'o problema do Brasil, não é a incompetência para fazer a coisa certa, é o excesso de competência para fazer errado', e isso se aplica não só ao Exame de Ordem, pelo visto podemos acertar essa máxima, para a Lava Jato e para tudo mais que carrega de nuvens negras - anunciando virações, ciclones, tufões, tempestades e consulsões sociais - nos horizontes da nossa pátria amada e mãe gentil (Migalhas 3.561 - 23/2/15 - "Exame de Ordem" - clique aqui).. Como diria o nosso maior pajador missioneiro, o imortal Jayme Caetano Braum, 'um Deus nos salve e mais nada'."

27/2/2015
Vasco Vasconcelos

"Excelente comentário do dr. Cleanto contrário ao caça-níqueis da OAB (Migalhas 3.561 - 23/2/15 - "Exame de Ordem" - clique aqui). Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. De acordo com o ar. 209 da Constituição compete ao Poder Público avaliar o ensino. Há quase 20 anos a OAB vem faturando cerca de R$ 72,6 milhões, por ano, sem transparência, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, ao impor goela abaixo seu exame caça-níqueis, calibrado estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Quanto maior reprovação, maior o faturamento, triturando sonhos de jovens e idosos, gerando fome, desemprego, depressão e outras doenças psicossomáticas. Portanto a OAB deve-se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo. Veja o que relatou a reportagem de capa da Revista Veja edição 297 de 26/01/2004. 'O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes. Fim do caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país'."

Artigo - Revisão de honorários e a Súmula 7 do STJ (honorários contra a Fazenda Pública e honorários recursais)

25/2/2015
Jorge Nunes de Barros

"No meu entendimento, a presidente Dilma vetará o dispositivo do novo Código de Processo Civil, que leva as Fazendas Públicas serem condenadas ao pagamento de honorários de sucumbência, nos patamares dos litigantes comuns (Migalhas 3.563 - 252/15 - "Novo CPC - Considerações" - clique aqui). As Fazendas Públicas acionam e são acionadas em quantidade imensa de processos, nos quais são vencidas em muitos. A União, os Estados e os municípios não têm como suportar os pagamentos de honorários como previsto no novel diploma instrumental. A presidente sabe, bem como seus assessores, que os advogados das Fazendas Públicas, não verificam com a presteza necessária os processos, perdendo muitos prazos, o que faz com muitas demandas do Poder Público tenham decisões desfavoráveis e a sucumbência, seria de valores que inviabilizam a organização financeira pública. Assim, mesmo sabendo que a diferença de tratamento entre o público e o privado, não seja o ideal e vai em confronto do princípio da igualdade entre as partes processuais, para que não haja grande desequilíbrio nas finanças públicas, o argumento que é de interesse público deve prevalecer, será o mote para o veto presidencial."

Artigo - Sob a força da grana

25/2/2015
Aliomar Biccas

"Embora a fixação de um teto de despesas pudesse em princípio minimizar o efeito ilimitado dos gastos de campanha, se fosse sugerir sugeriria que não haveriam mais doações, não haveriam mais despesas esquentadas pela Justiça Eleitoral, todos os partidos teriam direito ao espaço gratuito de televisão, assim como a exposição nas redes sociais, nada mais, todos iguais, acabando de vez com as negociações corrompedoras de todas as ordens (Migalhas 3.563 - 25/2/15 - "Sob a força da grana" - clique aqui)!"

Audiência de custódia

25/2/2015
Aliomar Biccas

"Na verdade o envio do auto de prisão em flagrante ao juízo servia exatamente para aquilatar a regularidade da prisão, que se irregular deveria ser relaxada (Migalhas 3.563 - 25/2/15 - "Audiência de custódia" - clique aqui). O que nem sempre ocorria, senão pela pronta intervenção de advogados chamados à causa. Com o envio do preso, e o contato pessoal, certamente como está acontecendo, somente as prisões realmente necessárias serão mantidas. Será que assistiremos ainda a formação de um juízo nas delpols, com a presença do MP, de advogado e juízes, para avaliar todo o procedimento desde o inicio e logo decidir, como ocorre em outros países mais avançados?"

BBB

25/2/2015
Marina Santiago

"Não recebemos mais nenhuma notícia sobre a recuperação do colaborador designado pelo Migalhas para acompanhar o BBB. Gostaria de saber se as lesões são reversíveis - quem sabe eu volte a olhar com esperança aos que hoje ao meu redor estão debatendo sobre o 'paredão'."

27/2/2015
Simone R. Santos

"Por fontes fidedignas, soube que o paciente já teve alta, após doses diárias da coletânea de Migalhas. Começou com Machado de Assis, em migalhas cavalares, e pela extraordinária melhora no quadro, a família foi orientada a manter o tratamento em casa, mas longe da TV. Nos meses de janeiro/fevereiro, as doses devem ser retomadas para manter a imunidade (!)."

Bens apreendidos

25/2/2015
Vitor Oliveira

"A defesa de interesses corporativos, por vezes, pode deixar uma classe inteira em maus lençóis (Migalhas quentes - 25/2/15 - clique aqui). A lei 11.343/06 dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas, vulgarmente lei de drogas. O art. 62 permite a utilização de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta lei. Além do que estabelece que 'ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária', devendo ser comprovado o interesse público e após a oitiva do MP. Não se trata de apreensão decorrente da prática de crimes previsto na lei de drogas; o automóvel não está custodiado por autoridade de polícia judiciária; inexiste interesse público a justificar a utilização e o ministério público também não foi ouvido. Ou seja, a disposição normativa invocada para justificar a atuação deste juiz em nada lhe favorece."

26/2/2015
Lorival Almeida

"A Ajufe não leu a lei, apenas juntou a mesma ao seu interesse de defender o juiz, já que a mesma permite a utilização de bens utilizados na prática de crimes (Migalhas quentes - 25/2/15 - clique aqui). Nem todos os veículos em tese se enquadrariam, já que o empresário já os ostentava antes de qualquer 'sinal de miséria'. Outra coisa é que juiz não faz parte da polícia judiciária. Errou e deve pagar pelo seu erro isso é improbidade administrativa."

26/2/2015
Carlos Wenderson

"'Comprovado o interesse público na utilização de qualquer dos bens mencionados neste artigo, a autoridade de polícia judiciária poderá deles fazer uso' - e onde estaria aí o interesse público de que fala o artigo que, em tese, justificaria esse desmando (Migalhas quentes - 25/2/15 - clique aqui)?"

Campanha eleitoral

26/2/2015
Luiz Francisco Fernandes

"Não pretendo ser pessimista, mas infelizmente não vejo qualquer saída legal para moralizar de uma vez por todas o financiamento de campanha eleitoral, salvo se a lei vedar qualquer exteriorização de despesa com a publicidade do candidato, partido ou coligação, a exceção da divulgada no horário eleitoral gratuíto de rádio e TV, regulando o TSE o formato de produção do material de divulgação, além do tradicional comício sem chamariz de público de qualquer espécie, como já é feito (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Mal e a cura" - compartilhe). Afinal, é difícil crer que proibindo o financiamento por empresas conseguirá coibir o aparato cada vez mais caro e sofisticado que se assiste eleição após eleição. O cerne da questão está em como desvincular o processo eleitoral do sistema capitalista?"

26/2/2015
José Roberto C. Raschelli

"Continuo achando que o caminho não é a proibição das doações por empresas (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Mal e a cura" - compartilhe). A questão é de falta de idoneidade, de ambos os lados. Está havendo inversão de valores. Ou não causa intriga que o maior beneficiário das doações condenadas seja o maior partidário da supressão delas? Há algo de malcheiroso nisso!"

26/2/2015
Luciano Santos

"O ministro Gilmar esta abusando da paciência da sociedade ao sequestrar um processo por quase um ano sem devolver para conclusão simplesmente porque não concorda com a tese vencedora, já que está 6 x 1 e aguarda a Câmara tramitar a PEC 352 (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Mal e a cura" - compartilhe)."

Cassação

26/2/2015
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Com certeza o dr. Dirceu não fez o exame de Ordem, pois se assim o fosse, com certeza não teria feito o que fez (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Cassação" - clique aqui)! Quem acredita no exame de Ordem, acredita em papai Noel!"

26/2/2015
José Antonio Zara

"Essa personagem deve se tocar e ir embora desse lugar chamado Brasil (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Cassação" - clique aqui). Se fosse pobre estaria preso sem nenhum tipo de regalia. Respeito o ser humano, 'mas' a lei é para todo o cidadão e não para os privilegiados."

27/2/2015
Roberto Amaral Rodrigues Alves

"Antes tarde que nunca (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Cassação" - clique aqui). Supunha (só supunha) eu, quiça pela 'ingenuidade' que o CFOAB agisse de ofício quando um membro da confraria agisse contra os costumes, a moral, a ética da sociedade, recebesse polpudas verbas, sem origem lícita e chefiasse (segundo o STF) uma quadrilha de abutres sugadores da pátria. Felizmente um advogado dr. Mauro Scheer sentiu-se envergonhado com tal promiscuidade. Será que a chefia do órgão classista dispensará companhia tão indigesta e imoral? Espero que sim."

27/2/2015
Ricardo Calzolari

"Perfeito, ilustre dr. Mauro (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Cassação" - clique aqui). De fato se faz necessário diante da desonra deste infeliz. Acredito na imparcialidade da Ordem dos Advogados. Tenho certeza que será deferido! Fico feliz por este tipo de atitude, ainda mais por sua eficácia que seja concluída!"

27/2/2015
José Carlos Costa Hashijmoto

"Monarquismos escravocratas sempre surgem para serem mais realistas que o rei, neste caso tentando barrar trabalho de cidadão, mesmo que condenado, e lembrando que advogados defenderam a inocência do tal réu (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Cassação" - clique aqui). Urgente que se acabe com elitismos, prejudicando a cultura brasileira cívica, onde iremos bater no fim do exame da OAB, para que firme seus passos em terreno seguro, que é corrigir erros do causídico, jamais dificultando que patrícios trabalhem conforme sua consciência, pois temos necessidade de brasileiros inteligentes e o exercício da advocacia é fundamental para um civismo mais qualificado. Protesto também pelo excesso de formalidades que estorvam ações consequentes, sobre estou pronto a falar em qualquer instância. Paz."

Decifra$

24/2/2015
Emanoel Tavares Costa

"Como se vê do texto, nenhuma previsão foi feita (Decifra$ - 24/2/15 - clique aqui). O conteúdo, portanto, desmente o título pois não se prevê quem será denunciado, qual a imputação que se lhe(s) fará e qual(is) o(s) prognóstico(s) do articulista."

24/2/2015
Giovanni Medeiros

"O Brasil, desde não sei quando é o país do futuro, futuro sempre com maior número de corruptos, drogados, fora da lei (Decifra$ - 24/2/15 - clique aqui). E assim o tempo vai passando, todo dia o Brasil vai piorando, e caminhando ladeira abaixo. O poço é fundo, nunca terá fim."

24/2/2015
Matheus Vecchi

"Concordo que crise 'deveria' ser capaz de mudar nosso cenário, contudo, acredito que somente enxugando a máquina pública nosso país volta a crescer (Decifra$ - 24/2/15 - clique aqui). Precisamos reduzir o custo dos nossos políticos, e isso me preocupa, pois não vejo ninguém falando sobre o tema! Parabéns pelo artigo."

Direito ao esquecimento

25/2/2015
Jayme Vita Roso

"Assisti ao vídeo no qual o advogado Manuel Alceu tece considerações ao Direito do Esquecimento (Migalhas 3.366 - 14/5/14 - "Lógica do razoável" - clique aqui). Compartilho com suas opiniões, pois, se não tomado com as devidas cautelas e a necessária prudência, ocorrerá o sepultamento de casos notórios. Que são os casos notórios. E são eles que fazem história. Mais uma razão para considerar e aprovar a judiciosa opinião do ilustre advogado, sobretudo porque o nosso país não tem história de verdade, vivida e acontecida, muito menos focada sob aspectos científicos da própria arte. Parabéns ao doutor Manuel Alceu. Seu admirador."

Ensino fundamental

24/2/2015
Luís Gustavo Franco

"O MPF não tem nada de mais importante para se preocupar que a idade de ingresso dos alunos no ensino fundamental (Migalhas 3.562 - 24/2/15 - "Ensino fundamental - Faixa etária" - clique aqui)? Litigar contra o próprio Estado por conta disto (não seria possível resolver a questão no âmbito administrativo)? É dose que o tempo e os recursos públicos esvaiam-se em vencimentos de procuradores Federais, procuradores da República, juízes Federais, servidores de cada uma destas instituições por discussões que pouco ou nada acrescentam de útil à sociedade."

Estatais

24/2/2015
Antônio Xavier

"A Advocacia de Estado da Administração Indireta Estatal necessita de autonomia e independência para termos a garantia de uma atuação republicana dos entes públicos estatais, que atuam, justamente, na intervenção do Estado na economia! Onde estão os fatores reais de Poder, o poder econômico, político e social, atuando com mais força? A PEC 82/2007 de autoria de Flávio Dino, do PCdoB, governador eleito do Maranhão, ficou sete anos no Congresso e contemplava toda administração pública, direta e indireta. No início do ano de 2014, Lelo Coimbra do PMDB, apresentou substitutivo ao texto original e as estatais não foram contempladas! Em meio ao maior escândalo de improbidade da história do país e de inúmeros casos noticiados na mídia e de terem sido as estatais a pauta de todo o processo político eleitoral, o Congresso brasileiro aprovar a probidade sem as Estatais? Manter as estatais na improbidade? O povo brasileiro merece muito mais do que isso! Deixar a probidade nas estatais, onde ela é mais necessária para depois? Como cidadão espero ver meus representantes fazendo a coisa certa e a boa política! E a inclusão das estatais na probidade é algo que deveria ter sido feito faz séculos! E é na intervenção do Estado na economia, que só pode ocorrer, nas excepcionalíssimas hipóteses constitucionais expressas; relevante interesse nacional, político, social, estratégico e de segurança nacional é que os fatores reais de poder, o poder econômico, político e social atuam com força total! Lá é que a advocacia de Estado deve atuar com todas as garantias e autonomia para preservar os interesses do povo brasileiro e da nação! Lá que os ovos de ouro do povo brasileiro estão. E lá que a advocacia deve honrar o seu mandato, com ainda mais destemor! A advocacia é una e toda advocacia é pública e o povo brasileiro necessita que o mandato que outorgou seja honrado, na defesa de seus interesses, nas estatais, e certamente espera que todos nós cumpramos o nosso dever de fielmente cumprir os nossos mandatos! Eu não sou nada e nem ninguém e nem cabe a mim decidir nada. Apenas defendo o que acredito que esteja de acordo com a minha consciência e acredito seja justo e correto. Não espero convencer ninguém ou fazer ninguém mudar de opinião, expresso meu pensamento para que aqueles que pensam como eu saibam que não estão sozinhos. E estamos apoiando integralmente a PEC da probidade! Para toda a administração pública! Especialmente, para a administração pública indireta Estatal! Onde ela é mais necessária. E já é tempo de se fazer a coisa certa, muito mais que as convenientes! Pois o Brasil precisa ser passado a limpo e essa é a oportunidade de dizermos que esse tempo chegou! Pois o nosso povo exige isso!"

Exame de Ordem

24/2/2015
Luany Jessyca Gomes Ferreira

"Estou muito feliz com esta carta escrita pelo nosso presidente da OAB Marcos da Costa (Migalhas 3.562 - 24/2/15 - "Exame de Ordem" - clique aqui). É vital para qualquer profissão a realização da prova. Eu estou cursando Direito e ao saber que a prova poderia ser eliminada, me senti envergonhada, pois sei a importância que a mesma tem em 'separar profissionais qualificados e reconhecidos'."

24/2/2015
Zanon de Paula Barros - escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados

"Vi no boletim da Câmara e votei na enquete sobre a manutenção do exame de Ordem (favoravelmente à sua manutenção, é claro) (Migalhas 3.558 - 18/2/15 - "Exame da OAB" - clique aqui). Com o voto dado, recebi a informação que V. Sas. colocaram no Migalhas de hoje, de que a grande maioria é a favor do fim do exame. O resultado divulgado pela Câmara é, no mínimo, estranho, pois em outra enquete (que também vi no mesmo informativo) sobre a exigência ou não de idêntico exame para formados em Medicina, o resultado foi diametralmente oposto, com a grande maioria a favor da implantação do exame. Por outro lado, deve ficar claro que tal enquete não tem qualquer valor como aferição da vontade da sociedade, pois ali vota quem quer ou quem tem interesse específico."

24/2/2015
Maria de Lurdes Camilo

"Quero parabenizar o deputado Eduardo Cunha por deixar seu grande marco, tirando o exame da OAB (Migalhas 2.928 - 1/8/12 - "Causa própria" - clique aqui). Esta prova não acrescenta nada na capacidade do bacharel. Minha opinião é que isso acrescenta para as famosas empresas de cursinho, que se dizem preparatórias e as taxas são pagas para a OAB. Parabéns ao ilustre deputado Eduardo Cunha. Que Deus te abençoe. Eu não sou advogada, mas sei o que sofri para pagar a faculdade que não é barata. Minha opinião sempre foi que quem faz Direito tem o mesmo direito de sair da faculdade apto e licenciado para exercer a profissão. Parabéns e com certeza vai deixar seu marco."

24/2/2015
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Em qual artigo da nossa Constituição está escrito que OAB tem competência para realizar o exame de Ordem, e ainda, decidir quem poderá ou não exercer a profissão (Migalhas 3.562 - 24/2/15 - "Exame de Ordem" - clique aqui)? A função da OAB não é fiscalizar os advogados, assim como é a do CREA, CREMESP e demais conselhos?"

25/2/2015
Ariosto Moreira da Rocha

"A única sociedade que se beneficia com esse exame é a sociedade OAB (Migalhas 3.562 - 24/2/15 - "Exame de Ordem" - clique aqui). Vejam a reportagem da revista Época, o presidente nacional da OAB embolsou 180 milhões de reais de professores e merendeiras do Estado do Piauí e agora é condenado a devolver 400 milhões, com certeza irá tirar da arrecadação do exame que arrecada milhões a cada prova. As faculdades preparam seus profissionais para o mercado de trabalho, a OAB prepara para depressão e morte, a exemplo de vários que já morreram por não passar na porta da corrupção por nome de exame."

Extinção das Fundações paulistas

26/2/2015
Clóvis Frederico da Silva Ramos

"Hoje é um dia de luto para o Estado de São Paulo, pois saiu publicado o decreto de extinção das Fundações paulistas. A FUNDAP é uma das mais importantes, se não a mais importante, das mencionadas Fundações. Por solicitação da ONU organizou administrativamente, além de alguns Estados brasileiros, as Repúblicas de Angola, Cabo Verde, Moçambique e Nicarágua. Não obstante os excelentes serviços prestados ao nosso Estado, ao Brasil e a outras nações foi extinta sob o enganoso argumento de economia de recursos. Faltou ao nosso querido governador sensibilidade, bom senso e inteligência. A economia proporcionada pela extinção das Fundações será ínfima. Os números apresentados são distorcidos e inverídicos. Vamos ver o que ocorrerá com os inúmeros apadrinhados que incham as folhas de pagamento da Cepam e da FUNDAP. Serão demitidos ou somente aqueles concursados que não possuem estabilidade? Os direitos dos servidores estáveis serão respeitados? Devemos lembrar que, por mais absurdo que possa parecer, o nosso bom governador já se manifestou contrário a estabilidade dos servidores públicos. Não bastasse, em razão do desrespeito de alguns direitos dos servidores da FUNDAP, como o não pagamento de verbas que lhe pertenciam (Fundo Paint), extinção do seguro de saúde coletivo, que passou a ser contratado individualmente por cada servidor e principalmente pelo não pagamento de dissídios, fui consultado a cerca de um mês por alguns servidores sobre a melhor maneira de agir e recomendei, naquela oportunidade, a imediata busca do socorro judicial. Não podemos nos esquecer, ainda, dos contratos de prestação de serviços mantidos por órgãos públicos com a FUNDAP serão repassados para a iniciativa privada? Onde está o Ministério Público de nosso Estado? Vamos aguardar e acompanhar os acontecimentos. É o que nos resta!"

Falecimento - Manoel Bonfim Furtado Correia

Família e Sucessões

25/2/2015
Alex Felix de Oliveira

"Data venia, acho um absurdo colossal um professor fazer confusão entre guarda compartilhada e guarda alternada (Família e Sucessões - 25/2/15 - clique aqui). Segundo Nancy Andrighi, 'a drástica fórmula de imposição judicial das atribuições de cada um dos pais, e o período de convivência da criança sob guarda compartilhada, quando não houver consenso, é medida extrema, porém necessária à implementação dessa nova visão'. A relatora também considerou que não ficou caracterizada a guarda alternada. Nesses casos, quando a criança está com um dos pais, este exerce totalmente o poder familiar. Na compartilhada, mesmo que a custódia física esteja com um dos pais, os dois têm autoridade legal sobre o menor. É tão difícil entender?"

25/2/2015
Hébia Machado

"Parabéns ao autor pela brilhante exposição de ideias (Família e Sucessões - 25/2/15 - clique aqui)! Não tive acesso a outro artigo sobre o tema que fosse tão lúcido e didático."

25/2/2015
Leda Bernardoni

"Parabéns dr. Flavio pelo brilhante artigo (Família e Sucessões - 25/2/15 - clique aqui). No entanto, ouso divergir quanto ao seu comentário 'não é pelo fato de a guarda ser unilateral que as decisões referentes aos filhos passam a ser exclusivas daquele que detém a guarda. Decisão sobre escola em que estuda o filho, religião, tratamento médico entre outras já é e sempre foi decisão conjunta, de ambos os pais, pois decorre do poder familiar'. Na prática, é sabido que aquele que detém a guarda, na maioria, as mães, são responsáveis pelas decisões de escola, plano de saúde e etc., cabendo o outro genitor somente supervisionar os interesses do menor, conforme o parágrafo 5º do art. 1.583 do CC. Pois bem, neste sentido a guarda compartilhada traz um beneficio, que é o poder de imediatividade e de ambos os genitores serem efetivamente responsáveis pelas decisões, o que com a guarda unialteral não são."

27/2/2015
André Peixoto

"Dr. Tartuce, obrigado pela vossa colaboração no sentido de trazer à balha assunto de tão grande importância dentro de nossa contemporaneidade (Família e Sucessões - 25/2/15 - clique aqui). Infelizmente, não posso concordar com as colocações de Vossa Senhoria no tocante ao enquadramento da guarda compartilhada como alternada. Olhar apenas por esse prima parece-me míope demais com relação à nossa infeliz situação fático-jurídica. Permita-nos uma breve exposição de nosso pensamento: em nenhuma momento, Vossa Senhoria tratou de uma verdadeira doença que acomete muitos guardadores, que se chama Síndrome de Alienação Parental. A lei 13.058/2014 sancionada em 22 de dezembro de 2014 pela presidente da República traz outro recado implícito na norma, que, a nosso ver, fugiu de sua interpretação: é aquele que deixa um recado claro para quem se utiliza de crianças infelizes e indefesas para conseguir objetivos escusos e vantagem financeira no divórcio. Posso acrescentar com conhecimento de causa e vítima dessa maldade que a lei em comento, também chamada de Lei da Guarda Compartilhada traz na exegese do Artigo modificado na Lei Material que, caso a guardiã (maioria dos casos no país), se emprenhe em cometer esse tipo de abuso, a guarda será compartilhada entre ambos, pai e mãe, detentores do poder familiar instituído na Carta de 1988 em seus artigos 226 e 227. Ademais, não nos olvidemos por nenhum momento que o ECA traz na redação dos Artigos 21 e 22 a necessidade de convivência familiar em ambas linhas, paterna e materna. Para que fique clara nossa posição, seria muito simples fazer o seguinte questionamento: qual o direito de uma mãe em dificultar o exercício do poder parental por mais de cinco anos a das crianças que, na época da separação tinham apenas dois e cinco anos, se a própria lei é clara quando o mandamento judicial de visita é descumprido e nada lhe acontece? A resposta desse questionamento talvez só poderá ser respondida por quem efetivamente luta há 6 anos pelo seu irretratável, irrevogável e natural direito de conviver com sua prole. Em se tratando de jurisconsulto na esfera de família, respeitamos qualquer opinião diversa, porém, é necessário que fiquem claro que nem todo pagador de pensão quer apenas visitar. A maioria de nós que conviver com a prole para que possamos criar adultos felizes, respeitadores dos pais e das leis e, talvez o mais importante, longe da nefasta presença de terceiros que utilizam de seu poder discricionário e parental para atormentar a vida alheia, implicando nas acusações e maledicências que tratam os Incisos do artigo 4° da lei 12.318/2010, sancionada em 26 de agosto de 2010 pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva. O que se quer, na verdade, é exercer o poder parental sem que uma parte apenas seja ouvida, sem que seja necessário lavrar 40 boletins de ocorrência, nem ajuizar duas ações de alienação parental, ou muito menos aguardar seis anos pelo julgamento de uma ação de regulamentação de visitas que, procedente, não é cumprida e sua apelação por parte da requerida recebe efeito suspensivo na apelação para suspender os efeitos a sine die. Talvez com essas considerações, diariamente vividas por quem luta há cinco anos, três meses e 19 dias para exercer seu direito de conviver com sua prole, essa singela manifestação possa trazer a lumen a questão que não repousa apenas nos livros, jurisprudências e doutrinas de pensadores e aplicadores do direito. Talvez esse pequeno desabafo seja apenas para lembrar à sociedade que não se desiste de filhos, sejam quais forem as dificuldades. Qualquer sacrifício vale a pena pelo futuro de uma criança."

27/2/2015
Carolina Klocker

"Um artigo lamentável (Família e Sucessões - 25/2/15 - clique aqui). Na contramão do que dizem os melhores estudos e consensos internacionais (Primeira Conferência Internacional sobre Guarda Compartilhada, Bonn, Alemanha, 2004). Confunde institutos distintos. Me pergunto em que mundo e realidade vivem esses doutos estudiosos do Direito. A depender deles a convivência entre pais e filhos será enterrada e os alienadores aplaudirão de pé."

27/2/2015
Roosevelt Abbad

"A desigualdade parental gira em torno do poder, não em torno do superior interesse das crianças (Família e Sucessões - 25/2/15 - clique aqui). 'Nenhuma situação envolvendo a guarda compartilhada seria nefasta para a criança. Trata-se na verdade é de saber o que é menos prejudicial: ter duas casas ou crescer com o déficit de convivência com um dos genitores', sentencia a psicóloga e educadora infantil dra. Roseli Sayão. Então, o que está de fato acontecendo? Como é possível tantos advogados aparentemente sérios se envolvendo nessa discussão tão desprovida de respaldo científico? A manutenção desse modelo de desigualdade parental não gira em torno do que realmente seja o melhor modelo parental para os filhos do divórcio. Gira em torno de quem tem o poder."

28/2/2015
Edirley Lacerda

"Doutor, sabemos que o senhor não acredita na asneira que disse (Família e Sucessões - 25/2/15 - clique aqui). É do saber de todos, que independente da casa que o menor esteja naquele momento, a guarda não é exclusiva do genitor que está ali, e sim de ambos, portanto não há alternância de guarda como o senhor insiste. Há a divisão do tempo de convívio, que vem beneficiar o menor, como reza o ECA e o próprio CC. Sobre referência, a criança nada mais será do que aprendendo a conviver com as diferenças, tais como encontrará por toda a vida futura. Seja em casa, no trabalho ou na escola, afinal o mundo lá fora não é regido pelas regrinhas da mamãe, e sim pelas divergências e diferenças as quais já se aprende a respeitar. Aliás, quando juntos, os pais tinham as mesmas visões diferentes sobre cada situação, e as preservou. Nada mudou!"

Fila bancária

25/2/2015
Adriano Luiz S. Lima

"O que falar quando se tem um ótimo juiz (Migalhas 3.563 - 252/15 - "Fila bancária - Indenização" - clique aqui)? Nada, apenas parabéns. Contudo, se em nosso Judiciário tivéssemos muitos outros 'Aldos' não teríamos tanto desserviço. Agora, o ruim é saber que o Colégio reforma e diminui a condenação. Dessa feita, os desserviços continuam, nada se muda."

25/2/2015
Marcos Gazzeta

"Gostaria de ver sentenças neste mesmo sentido, quando se tratar de atraso na realização de audiências, os quais são comumente registrados em todos os âmbitos da Justiça brasileira (Migalhas 3.563 - 252/15 - "Fila bancária - Indenização" - clique aqui). Isso porque, assim como no entender do MM. juiz em questão, tal demora também macula o que se entende por razoável no Estado Democrático de Direito, para um serviço de primeira necessidade."

Flagra

25/2/2015
Guilherme Carvalho - escritório Carvalho, De Paula & Guimarães Advogados

"É triste a notícia, pois nivela o Judiciário aos demais Poderes da República e demonstra a total descompostura, falta de ética e moral deste magistrado que, caso o Judiciário fosse sério, deveria ser exonerado (Migalhas quentes - 24/2/15 - clique aqui). Usufruir de bens apreendidos por ordem judicial gera insegurança ao jurisdicionado, além de demonstrar total parcialidade do magistrado que, no fundo, queria mesmo é utilizar o veículo apreendido como se dele fosse. É a total mistura do público e do privado, onde um cidadão se coloca acima de todos. Vergonhoso!"

25/2/2015
Fabiano Adamy

"Não vejo nada de errado no fato de o juiz ter levado os carros para casa; afinal, não compete ao juiz conduzir os autos do processo (Migalhas quentes - 24/2/15 - clique aqui)Quando achamos que já vimos tudo no que diz respeito a juizite, vem mais essa. É brincadeira!"

25/2/2015
Sérgio Luis Durço Maciel

"Ai Brasil (Migalhas quentes - 24/2/15 - clique aqui)! O que será desse nosso país? O juiz da causa toma o papel do réu em uma das mais infantis transgressões de que se pode ter notícia. Será que esse 'inocente' magistrado não se deu conta de que seu ato teria tão péssima repercussão? Infantilidade ou burrice?"

25/2/2015
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Não vamos crucificar o magistrado previamente (Migalhas quentes - 24/2/15 - clique aqui). O epicentro da questão não é se apurar o que foi, mas o 'porque foi'. É cedo para se formular elucubrações temerárias."

25/2/2015
Vânia Souza

"A explicação para isso extrapola a moral e a questão jurídica, talvez na psicologia se encontre a resposta (Migalhas quentes - 24/2/15 - clique aqui). É o despeito exacerbado!"

25/2/2015
Jânia Paula

"Estava aqui pensando com meus botões, e se o caso envolvendo os bens de Eike Batista for uma armação entre juiz e advogado para favorecer o réu e adiar o leilão dos bens (Migalhas quentes - 24/2/15 - clique aqui)? Causa-me estranheza porque desmandos muito piores de magistrados ocorrem todos os dias e nem por isso a mídia noticia. Quem será a equipe que compõe os advogados de defesa do 'ex-milionário'?"

26/2/2015
Hugo Chusyd

"Como operador do Direito, sinto-me envergonhado com o caso do juiz Federal que se apossou de veículo de alto padrão apreendido de réu de processo por ele mesmo presidido. Em casos constrangedores como esse, protagonizados por autoridades do Poder Judiciário, creio que seja fundamental colocar de lado a aura de 'juiz' e ter em mente que o envolvido é um 'servidor público'. E nesse contexto, qualquer servidor que for pego em flagrante se apossando de bens apreendidos, correrá um sério risco de demissão a bem do serviço público. A Corregedoria da Justiça Federal da 2ª região tem uma oportunidade de ouro de restaurar a imagem do Poder Judiciário."

26/2/2015
Luiz Augusto Pimenta Guedes

"Não obstante a lei que permite, cumprida certas exigências, a utilização de veículos apreendidos, é sempre bom lembrar que o campo da moral é mais amplo do que o do Direito (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Pneu furado" - clique aqui. Eis aí a Teoria dos Círculos Concêntricos."

26/2/2015
José Domério

"O bom da democracia é isto: obrigar as autoridades a justificar (fundamentar na lei) os seus atos administrativos ou judiciais (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Vergonhoso" - clique aqui)."

27/2/2015
Civaldes Pereira de Souza

"A pergunta que não quer calar: será que a utilização do Porsche não teria sido providencial (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Pneu furado" - clique aqui)? Isto é, mancomunada com o próprio réu? Será?"

Fórum Trabalhista Ruy Barbosa

26/2/2015
Nelson Camargo Pompeu

"Nosso Águia de Haia, se vivo estivesse, certamente estaria organizando um baita manifesto de advogados, contra o pouco caso que os advogados estão sendo tratados no fórum trabalhista Ruy Barbosa, popularmente conhecido como 'Fórum do Lalau'. Ontem, não vamos culpar São Pedro, pela enorme desorganização que lá reinava! Até o horário da chuva, quem queria respirar, entrava na salas de audiências (como eu acabei fazendo), ou poderia ter um enorme mal estar não só pelo calor, como pela própria falta de ar, uma vez, que o ar condicionado (se estivesse funcionando), só poderia surtir algum efeito, caso não tivesse entrada de ar externo. Sem janelas e sem ar, aconselho que levem tubos de oxigênio, para que não naufraguem no trabalho! Mas poderá alguém falar: 'mas água tem'! Tem sim, depois que começou a chover, pelas goteiras atualmente existentes nesse 'monumental' prédio, obrigando que, para se conversar com clientes no 18º andar (por exemplo) ou em alguns espaços no térreo, o guarda chuva é um EPI necessário para advogar em São Paulo! Bebedouros, nem todos estão funcionando e encontrei muitos com pouca vazão de água, obrigando que usemos como bocais canudinhos! Se o advogado, na espera de audiências, normalmente atrasadas (embora a minha de ontem foi chamada de forma britânica), quiser tomar um café ou um refrigerante, que esqueça imediatamente, pois possíveis máquinas automáticas de vendas, são um sonho distante. Ah banheiros? Torçam para não terem quaisquer necessidades ou desarranjos em andares 'intercalados'! Se não peçam pelo 'amor de Deus' para que algum colega possa cobri-lo ou então usem fraldas! Tudo isso eu acredito, que seja o resultado de entidades que deveriam zelar pelas nossas atividades (OAB e Associação), não terem batido de frente na administração do regional, para que nossos direitos fossem respeitados. Mas estamos com uma luz no fim do túnel, quando a atual administração da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo-AATSP, assumiu a entidade, em dezembro do ano passado, já tendo seu atuante presidente Lívio Enescu, tomado em seu pouco tempo de mandato, medidas que demonstram que as reivindicações da categoria não mais estão sendo engavetadas. Por isso, mesmo sabendo que um entidade associativa de classe, jamais poderá se sobrepor a entidade maior (OAB/SP), não tenho como não deixar de convocar os colegas, para que participem ativamente da gestão, se associando e comparecendo em nossas reuniões e manifestos. Se podemos ter condições dignas de trabalho, por quê, ficar quieto, uma vez que temos o direito constitucional da livre manifestação? Quem cala, consente e aceita!"

Fumo

26/2/2015
Levy Vianna

"Meu comentário sempre será o mesmo: pobres e incultos habitantes do primeiro mundo, onde as indústrias tabagistas foram sistematicamente condenadas (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Fumo - Livre-arbítrio" - clique aqui)!"

26/2/2015
Vitor Guglinski

"Penso que o panorama sobre a responsabilidade da indústria tabagista mereça ser relida pelos tribunais pátrios (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Fumo - Livre-arbítrio" - clique aqui). O argumento no sentido de que quem fuma o faz por livre arbítrio há muito soa ultrapassado e reducionista, eis que, desde a década de 1920, ou seja, há quase um século, os fabricantes de cigarros já conheciam o poder viciante da nicotina, e em razão desse exato fato aumentaram a dosagem da substância no fumo para prender ainda mais o fumante. Além disso, jogar toda a responsabilidade nas costas do fumante é algo covarde, simplista e ilegal, pois contraria o preceito contido no art. 945 do Código Civil. Nesse sentido, merece detida leitura a obra intitulada "Responsabilidade civil objetiva e risco: a teoria do risco concorrente", resultado da publicação da tese de doutoramento do professor Flávio Tartuce, pela USP, a qual traz como um de seus tópicos exatamente a responsabilidade civil dos fabricantes de cigarro, baseada na teoria do risco concorrente, propondo que ambos - fumante e fabricante - repartam a culpa pelos danos causados pelo vício de fumar. Se por um lado não é justo que as empresas fabricantes de cigarros suportem sozinhas a responsabilidade pelos danos causados pelo consumo do tabaco, muito menos justo seria permitir que a indústria tabagista continue seu comércio sem que seja responsabilizada pela propagação de um produto sabidamente nocivo à saúde humana. Da mesma forma, não é justo nem que o consumidor suporte sozinho aqueles danos, e nem que fique totalmente isento de responsabilidade pelos seus atos. É preciso analisar a realidade fática que cerca os sujeitos envolvidos, de forma a verificar a parcela de culpa de cada um para a materialização do dano. O consumo é atividade que deve ser refletida, isto é, deve ser desempenhada conscientemente, de maneira livre e espontânea pelo consumidor. Tomando por base essa premissa, não encontramos dificuldades em concluir que o consumidor, em maior ou menor grau, acaba sendo influenciado pela publicidade cotidiana, a qual, se hodiernamente não é explícita, é praticada de forma velada. Se é certo que hoje temos a restrição da propaganda do cigarro, não é por isso que a indústria tabagista deixará de anunciar o cigarro de forma sutil, através do cinema e da TV, por exemplo. A título ilustrativo, quantos de nós não assistem, frequentemente, a notícias sobre atletas, principalmente do futebol, que são consumidores de cigarros (ex: Ronaldo Fenômeno, Roberto Carlos, Rooney, etc.)? Ora, será que a imprensa, ao divulgar esse tipo de informação, seja por qual mídia for, não é capaz de despertar no indivíduo a falsa idéia de que fumar não causa tantos males? Afinal de contas, um atleta profissional, externamente em forma, gera a presunção de que goza de boa saúde, na medida em que um corpo saudável é indispensável para um bom desempenho no esporte. Sendo assim, a ideia de que o hábito de fumar se relaciona ao livre arbítrio não merece prevalecer, já que somente será legítimo se advier de atividade refletida por parte do consumidor. O argumento no sentido de que a industrialização e comércio de tabaco são atividades lícitas, autorizadas e regulamentadas pelo Poder Público também não deve prosperar, a teor do que dispõe o art. 187 do Código Civil ('Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico e social, pela boa-fé e pelos bons costumes'). Fim econômico, fim social, boa-fé e bons costumes são conceitos jurídicos indeterminados, isto é, que na análise de um caso concreto dependem de valoração por parte do julgador, a fim de conferir concretude à norma jurídica. Desses quatro elementos, penso que a análise de somente dois deles (fim social e bons costumes) já é suficiente para rechaçar o argumento da comercialização de cigarros como atividade lícita. Quanto ao fim social, indago: Qual é o fim social do cigarro? Esse tipo de produto possui um fim social? É salutar à sociedade? Em que medida? Há quem diga que um cigarrinho acalma, relaxa, etc. Com a devida licença dos que entendem o contrário, não consigo visualizar qualquer outro fim social do cigarro que não seja somente a geração de empregos na respectiva indústria. Hodiernamente, fumar é considerado um hábito antissocial. O hábito de fumar é um bom costume? Traz benefícios? É um comportamento desejado? Obviamente, a resposta é negativa, o que é corroborado pelas leis antifumo que vem restringindo o uso do tabaco nos mais diversos locais, em todo o território nacional, sempre em nome da saúde pública. Provavelmente, outros comentaristas irão rechaçar as ideias contidas neste comentário, argumentando que, paralelamente ao cigarro, o mercado de consumo possui diversos outros gêneros cujo consumo também provoca danos à saúde humana, tais como as fast-foods, os refrigerantes, o açúcar, o sal, a gordura animal presente nas carnes e derivados do leite, os agrotóxicos presentes nos vegetais, etc. Além disso, poderão argumentar que a poluição presente no ar, nas águas e outros infindáveis fatores são capazes de causar danos à saúde, inclusive o câncer. Para esses comentaristas, esclareça-se que, certamente, o consumo exagerado daqueles produtos e substâncias é sim capaz de causar danos das mais diversas ordens ao organismo, inclusive desencadear algum tipo de câncer. No entanto, o consumo moderado, dentro dos padrões recomendados pela Medicina, é essencial à sobrevivência humana. O açúcar, a gordura, o sal, os oleaginosos, etc., todos tem importância para o correto funcionamento do corpo humano. Em excesso, causam danos; em carência, igualmente. Assim, consumidos em níveis seguros, salvo em casos específicos envolvendo pessoas que já são portadoras de algum mal ou sensíveis a alguma substância, os gêneros animais, vegetais e minerais nos auxiliam. Mas, e o cigarro? Qual substância presente no cigarro é indispensável à manutenção da vida humana? Ora, sabidamente, nenhuma! Aliás, a informação constante nos maços de cigarro é: 'não existem níveis seguros para consumo dessas substâncias'. Enfim, mais uma decisão judicial a ser lamentada."

27/2/2015
José Carlos Costa Hashijmoto

"Livre-arbítrio contra si mesmo já é algo questionável, pois cabe questionar a capacidade jurídica e idade psicológica, mas o fato de se agredir o meio ambiente e outros irmãos do planeta já é algo coletivo protegido, mas abandonado por um Judiciário indolente e neoliberal, que só vê seus lucros e não os prejuízos da humanidade (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Fumo - Livre-arbítrio" - clique aqui). Que o Migalhas possa ser mais firme no combate a vícios contra a humanidade, mesmo questionando o livre-arbítrio de alguém concretamente dependente de droga já consagrada como perigosa para o cidadão e seu meio ambiente . Paz."

Gramatigalhas

23/2/2015
Isabela Diamante Teixeira de Sousa

"Professor, aproveito para elogiar, mais uma vez, esta coluna. Minha dúvida se refere à palavra 'ainda' e sua (possível) localização entre vírgulas. Afinal, este termo pode ou não restar isolado entre as vírgulas?"

Língua Portuguesa

25/2/2015
Marcos Mairton

"Não que eu seja um estudioso da gramática ou me dedique à Filologia, mas, como costumo escrever e publicar os meus escritos, tenho também meus caprichos com o uso da Língua Portuguesa. Um deles é não usar os verbos 'ter' e 'possuir' como sinônimos. Muitos leitores certamente perguntarão: 'E não são sinônimos?'.  Os dicionários costumam dizer que sim (na internet, ver DicionarioWeb, por exemplo), mas, particularmente, entendo que não. Pelo menos, nem sempre. Essa opinião até poderia decorrer da minha formação jurídica, já que o Direito brasileiro segue a linha doutrinária que separa a propriedade da posse, de forma que, enquanto o proprietário tem, o posseiro possui. O dono  de um apartamento o  tem, mas, se o imóvel estiver alugado, é o inquilino quem o  possui. Por isso, juridicamente, é possível dizer que 'quem tem, nem sempre possui; e quem possui, nem sempre tem'. Mas, não estou falando disso. Aceito com tranquilidade que, em um texto não jurídico, 'ter um carro' diga a mesma coisa que 'possuir um carro'. O que me faz pensar que 'ter' e 'possuir' nem sempre possam ser utilizadas como sinônimos é a sensação de que o verbo 'ter' seria mais abrangente, alcançando, além das relações patrimoniais, as designações dos atributos do ser. Vamos aos exemplos. Para mim, uma pessoa pode 'ter os olhos azuis', mas não 'possuir olhos azuis', já que a cor dos olhos é uma característica da pessoa, não havendo aí relação domínio. Pelo mesmo motivo, posso dizer que alguém 'tem um grande senso de humor', mas não que o possui. Aos meus ouvidos, soa estranho dizer que um colega de trabalho não consegue ter um bom desempenho porque 'possui insônia à noite' e, por isso, 'possui muito sono durante o dia'. A par disso, vejo em minhas pesquisas internáuticas que o dicionário Michaelis aponta 'ser dotado de', como um dos sentidos do verbo 'possuir', e exemplifica com a frase 'Poucas pessoas possuem essas qualidades'. Mas, será que as pessoas realmente 'possuem essas qualidades', ou será que elas as têm? Será que alguém 'possui título de mestrado'? Há quem 'possua direito à indenização'? O leitor conhece algum  jogador de futebol que 'possua muita habilidade'? Prefiro que o leitor responda para si mesmo essas questões. De minha parte, ainda tenho a impressão de que 'ter' e 'possuir' nem sempre dizem a mesma coisa. Engraçado, na frase anterior, eu não conseguiria dizer que 'ainda possuo a impressão'. Você consegue?"

Má-fé

26/2/2015
José Luiz Ferreira

"Um absurdo a pessoa querer comprar uma roda LTZ por R$ 1300,00 e depois querer processar a concessionária por danos morais (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Má-fé" - clique aqui). O juiz ainda lhe concedeu R$ 10 mil de enriquecimento. Um absurdo esse Brasil!"

Mansão da ministra

25/2/2015
Adilson Dallari

"Conheço a ministra Cármen Lúcia desde o tempo em que  éramos jovens (Migalhas 3.563 - 25/2/15 - "A "mansão" da ministra"). Eu, já doutor em Direito,  e ela aluna da pós-graduação, orientanda do saudoso professor Paulo Neves de Carvalho. Desde então, sempre acompanhei sua trajetória acadêmica, sua atuação na administração pública de Minas Gerais,  e sua conduta fundamentalmente ética, correta, honesta, coerente. Não há a mais remota possibilidade de que ela se envolva em  'mal feitos', como se diz eufemisticamente hoje em dia. Num país tão carente de dignidade, é fundamental preservar a dignidade de quem a tem. Cumprimento Migalhas pela feliz iniciativa, aniquilando, de vez, qualquer maledicência."

25/2/2015
César Rolim

"No mínimo,  a gente esperava, ao tomar conhecimento da matéria abaixo, que V. Sas. esclarecessem quem foi o tal cidadão que revendeu o imóvel para a ministra (Migalhas 3.563 - 25/2/15 - "A "mansão" da ministra"). Quando se diz que foi em 2014, pode ter sido, por exemplo, em dezembro,  no auge da Operação Lava Jato. Ora, se o tal 'cidadão' que vendeu era realmente sócio do doleiro e numa hipótese desta em que a compra ter-se-ia dado no auge da Operação Lava Jato, haja inocência para não se suspeitar de algo mais sério. Sugiro, que esclareçam melhor esse aspecto, para ratificarmos nossa crença na seriedade da ministra e da insuspeição do negócio."

26/2/2015
Aída Sant ´Ana

"Sou mineira com a ministra Cármen Lúcia e trabalhei no governo de Minas, quando ela era procuradora do Estado, tendo contato quase diário com a mesma (Migalhas 3.563 - 25/2/15 - "A "mansão" da ministra"). Conheço a ética e dignidade dessa grande pessoa."

26/2/2015
José Celso de Camargo Sampaio

"A maledicência é um vício abominável (Migalhas 3.563 - 25/2/15 - "A "mansão" da ministra"). O detrator é um doente mental e, em sua insânia, procura detratar a honra alheia. Satisfaz-se de seu maldizer. Coragem honrada ministra. Siga em sua caravana e não dê ouvidos aos ladrados."

26/2/2015
Ronaldo Tovani

"Penso que quando se é levantada qualquer dúvida sobre a conduta de servidores públicos, em especial do alto escalão, estes têm a obrigação de vir a público dar explicações (Migalhas 3.563 - 25/2/15 - "A "mansão" da ministra"). É isso que todos nós, brasileiros, queremos e temos o direito de receber."

26/2/2015
Fernando de Oliveira Teixeira

"Cumprimento Migalhas pelo esclarecimento de negócio imobiliário da ministra Cármen Lúcia (Migalhas 3.563 - 25/2/15 - "A "mansão" da ministra"). Eu a conheço desde os tempos de estudante na PUC/MG. Brilhante como aluna e digna como pessoa humana. Dizer que ela não faria o que se tenta imputar-lhe é pouco. Ela está acima de qualquer imputação. Subscrevo o que disse o professor Dallari e concordo com os esclarecimentos. Para a ministra, a solidariedade (de que ela não precisa) do antigo professor e sempre amigo Fernando de Oliveira Teixeira."

Migalaw English

25/2/2015
Gabriela Perizzolo

"Gostaria de saber como traduzir Advocacia-Geral da União, advogado público, advocacia pública e advogado da União."

Operação Lava Jato

22/2/2015
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Há, na primeira instância Federal, decretos de prisão preventiva à vontade (Migalhas 3.559 - 19/2/15 - "Indefiro, ainda mais..." - clique aqui). Por que a mesma providência não acontece no STF em relação aos parlamentares acusados? Não quero acreditar que nosso STF não tenha força ou coragem para prender políticos em sede preventiva."

24/2/2015
Nelson G. Barros

"Correto o MPF, mas e os partidos políticos envolvidos (Migalhas 3.562 - 24/2/15 - "Cancerígeno" - clique aqui)? Pelas informações até aqui divulgadas, o dinheiro teve um destino que não foi só o bolso dos empresários, mas de muitos políticos e alguns partidos políticos. Não deveriam eles também ressarcir à sociedade pelos danos coletivos?"

24/2/2015
José Renato M. de Almeida

"O resultado de todo o trabalho de investigação realizado pela Justiça, Ministério Público e Polícia Federal na Operação Lava Jato, depende do STF. Serão os seus ministros que decidirão sobre os diversos questionamentos feitos pelos advogados dos acusados, com o objetivo principal de desqualificar os procedimentos investigativos e processuais, as provas documentais e testemunhais dos delitos e até a anulação do próprio processo. Os principais quadrilheiros já foram revelados e dispõem de muito dinheiro. Acuados, farão qualquer coisa para saírem ilesos das acusações, da prisão e principalmente da devolução dos valores roubados e das multas. Apesar dos discursos de apoio o juiz Sérgio Moro batalha sozinho. Os órgãos e entidades governamentais e sociais pouco têm investido contra os estratagemas usados para desqualificar o competente trabalho da equipe e do seu coordenador. Surpreendeu sobremodo o argumento apresentado pelos ministros da segunda turma do STF para negar, por unanimidade, o pedido de prisão preventiva do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, ao se aterem basicamente a uma das justificativas dada pelo juiz Sérgio Moro e Ministério Público Federal sobre a real possibilidade dele fugir do país por dispor de dinheiro ilegal em contas no exterior. E assim, um dos principais acusados pelo esquema de corrupção na Petrobras permanece livre a meses para, se quiser, eliminar provas, intimidar testemunhas, obstruir investigações, a demonstrar a todos o poder dos ministros do Supremo no direcionamento do processo. Por mais perfeito que tenha sido desenvolvido o processo de investigação, oitivas e apuração é sempre possível o ministro optar por interpretações que o reduza ou o anule. Isso já aconteceu nos processos das investigações realizadas na Operação Castelo de Areia, envolvendo executivos da empreiteira Camargo Corrêa e nas Operações Chacal e Satiagraha que acusou e prendeu o banqueiro Daniel Dantas do grupo Opportunity e outros personagens importantes. Nessas operações os únicos punidos foram os investigadores e juízes. Os esquemas de corrupção foram revelados, mas tudo foi anulado e esquecido. Nesta rara oportunidade que ora se apresenta, os ministros do Supremo podem constituir, de fato e de direito, um marco jurídico contra a corrupção endêmica que saqueia os recursos públicos, desvia as verbas dos serviços básicos, envergonha a todos nós e humilha a população carente. Mais do que qualquer outra coisa, a prioridade neste processo é impedir que esse tipo de assalto aos recursos públicos continue a atuar no país. Com o foco no objetivo principal de combater a corrupção - punindo de modo exemplar corruptos e corruptores - será mais difícil acolher tecnicidades e filigranas processuais periféricas que, infladas por interesses contrários a esse combate, venham a ser apresentadas como argumentos determinantes para reduzir penas, valores a ressarcir, multas e até obter a anulação do processo. Está nas mãos dos ministros do Supremo impedir que esses esquemas de corrupção permaneçam como prática comum no Brasil. Entendo que só o STF pode barrar a notória institucionalização da impunidade para bandidos poderosos - existente no país a décadas - que submetem e desmoralizam os poderes da República, causando gravíssimos prejuízos à nação e incontáveis malefícios aos cidadãos de bem."

24/2/2015
Elisa de Jesus Pedrosa Aurélio

"Dizia Mário Covas que 'a corrupção é via de mão dupla', e quanta razão tinha ele (Migalhas 3.562 - 24/2/15 - "Cancerígeno" - clique aqui)! Não se pode dar razão aos que dela participam, mas, na verdade, as propinas pagas pelas grandes empresas eram exigidas por funcionários, notadamente os do alto escalão e do governo maior, como condição 'sine qua non' para que participassem dos certames. Tenho a mais absoluta certeza de que nenhuma propina teria existido se a respeitabilidade dos dirigentes da empresa e dos governantes não tivesse sido jogada ao lixo. Que se punam, também, os 'corruptos oficiais', os altos dirigentes e os servidores que se deixaram envolver nessa vergonha nacional."

24/2/2015
Rosangela Dantas Lima

"É preciso que se unam todos, em prol da decência e da total responsabilidade social para com o povo brasileiro, que é sempre vítima dos descalabros cometidos 'em nome do poder e da ganância' (Migalhas 3.562 - 24/2/15 - "Cancerígeno" - clique aqui)! Que sejam todos punidos, exemplarmente, independentemente de 'cargos', 'posições', 'contas bancárias vultuosas'. Decência é, e sempre será , decência! Em prol dos justos e corretos seres humanos."

26/2/2015
Eduardo Weaver

"Visto aqui do litoral, essas coisas parecem estar tomando um rumo estranho, favorecendo sobretudo a mídia (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Lava Jato" - compartilhe). Além dos riscos das delações premiadas, é preciso evitar a dilação premiada, mormente com a liberdade dos principais articuladores da movimentação financeira, limpando os vestígios da ação criminosa."

26/2/2015
Danny Monteiro da Silva

"O art. 16, I e II e § 1º, I da lei 12.846/13 não proibiria esses acordos de leniência pela CGU quando já existente delação premiada no âmbito do processo/inquérito criminal (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Te pego lá fora" - clique aqui)? Na minha humilde e talvez equivocada opinião, a respostas seria sim!"

27/2/2015
Carlos Eduardo Pires Araujo

"Estavam negociando a verba para o MPU na Lei Orçamentária de 2015. Os servidores estão em greve há mais de um mês, pois sem reposição de inflação nos salários, há nove anos."

Paternidade

26/2/2015
Silvia Mantovani

"De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ficou claro que, se o recorrente soubesse da verdade, não teria registrado a criança, 'tanto é assim que, quando soube dos fatos, rompeu definitivamente qualquer relação anterior, de forma definitiva' (Migalhas 3.563 - 25/2/15 - "Paternidade" - clique aqui). A pergunta que não quer calar: E a criança, rompeu definitivamente qualquer sentimento em relação ao 'pai'?

PI Migalhas

24/2/2015
Ailton Marques

"O texto parece ser muito interessante e importante. Principalmente para os profissionais das artes de um modo geral (PI Migalhas - 1/12/14 - clique aqui). Pena que justamente esses, como eu, por exemplo, não têm conhecimento suficiente em Direito para entender devidamente ou na íntegra o teor do texto, devido à linguagem excessivamente jurídica. Claro que há os que entendem perfeitamente, mas não podemos tomá-los como referência, pois são minoria. E antes que outros leitores venham insinuar que estou subvalorizando a categoria dos artistas, quero dizer que não é vergonha nenhuma não conhecer campos lexicais (conjunto de palavras de uma determinada língua ou área de conhecimento, como medicina, engenharia, advocacia, etc.). Ninguém é obrigado a saber tudo e, além de respeitar o princípio 'cada macaco no seu galho', penso que é salutar à sociedade que os textos jurídicos (principalmente os das decisões judiciais) sejam de fácil entendimento. É um direito que deveria ser mais respeitado - o da informação."

Piada - Eike Batista

25/2/2015
Gustavo Schwartz

"Acho que este tribunal, o TRF, desde a operação Hurricane, seguido de diversos novos episódios e teratologias absurdas, merece ser investigado mais a fundo: Ao cavar, vão encontrar até uma certa OAB de um estadeco brasileiro (Migalhas quentes - 25/2/15 - clique aqui)."

26/2/2015
Roseli da Silva

"Sim, é motivo de piada, visto que o referido juiz deve ter capacidade de não sair com o carro penhorado (Migalhas quentes - 25/2/15 - clique aqui). É triste saber que um juiz pode fazer o que quer."

27/2/2015
José Geraldo Winther de Castro

"As piadas são engraçadas, oportunas, mas, por trás disso creio que foi montada uma grande jogada do Eike Batista e o juiz, ele se expondo dessa forma só poderia dar esse resultado, como consequência o sr. Eike saiu bem, seus processos todos voltaram a estaca zero e ele se beneficia com a lentidão da Justiça, assim creio eu (Migalhas quentes - 25/2/15 - clique aqui)."

Porandubas políticas

25/2/2015
Honildo Amaral de Mello Castro

"Em relação a essa notícia, que faz um 'busto' (conforme divulgado) para homenagear o traficante brasileiro, confesso, morto na Indonésia, não merece nem subir no cavalo para cair depois (Porandubas políticas - 25/2/15 - clique aqui)."

Precatórios Federais

27/2/2015
Lionel Zaclis

"Se há que ser encontrado um responsável por toda essa novela, por que não o FHC (Migalhas 3.565 - 27/2/15 - "Precatórios Federais – Novela mexicana" - clique aqui)? Se ele é o bode expiatório da hora, o preferido por certos segmentos da política nacional, por que nao elegê-lo, inclusive com eficácia retroativa, ou seja, indo até o nascedouro da parte economicamente mais significativa do total da dívida, quando nossas 'otoridades', objetivando rasgar avenidas e construir viadutos, tomavam posse dos imóveis dos particulares, para tanto depositando uma ninharia, com base em 'interpretação boazinha' de cláusulas constitucionais, que, segundo se afirmava, 'garantiam' o 'sagrado' direito de propriedade?"

Rolezinho

26/2/2015
Thiago Antônio Dias e Sumeira

"Louvável o parecer do professor Camilo Zufelato, verdadeira e rica aula (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Rolezinho - I" - clique aqui). Com respeito pelas opiniões em contrário, aprendemos com a análise processual feita a observar a ampla defesa coletiva. Parabéns ao parecerista também pela expressão sobre o mérito da causa."

Sentença - Alegações finais

22/2/2015
Dom Rocha

"É a 'ditadura do Judiciário' (Migalhas 3.556 - 12/2/15 - "Dinamismo?" - clique aqui). É Barbosão, Moro e toda a sorte de ditadores do Judiciário atuando com a conivência da mídia(Globo, Folha, Veja e Estadão)."

27/2/2015
José Domério

"É, a vida está difícil (Migalhas 3.556 - 12/2/15 - "Dinamismo?" - clique aqui). É a razão de tantas mortes por 'balas perdidas'! Assusta que advogados ou militantes do meio jurídico sejam atiradores."

TJ/SP - Audi

26/2/2015
Guilherme Vieira de Magalhães

"A respeito da notícia, cumpre ressaltar que regra relativa à utilização de bens públicos apreendidos deve se dar exclusivamente pelas entidades que atuam na prevenção, atenção e reinserção social do usuário e na repressão ao tráfico (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Porshe no RJ, Audi em SP" - clique aqui). Observada a norma em questão, não podemos utilizar o instituto como escusa a um comportamento furtivo sob pena de vulgarização das nossas instituições democráticas e nossos institutos jurídicos."

26/2/2015
Rafael Galvão

"A placa preta por si só já é algo que me causa revolta, até porque em muitos casos ela vem acompanhada de situações de completo abuso e certeza de impunidade (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Porshe no RJ, Audi em SP" - clique aqui). Mas macula ainda mais a imagem do Judiciário inserir a placa preta num veículo Audi A5, vez que o público ao ver o carro na rua provavelmente desconhece que tal carro foi cedido pela RF em decorrência de um procedimento legal (mas questionável, como bem explicita a matéria). Se, antes de ler a reportagem, eu visse tal carro na rua, ficaria revoltado em imaginar o Judiciário adquirindo um veículo funcional de tamanho vulto. Mas mesmo após ler a reportagem, a revolta não diminui, seja em razão da ausência de interesse público, seja também por considerar o quanto o Judiciário paulista não deve estar gastando com a manutenção de tal veículo, sim, porque é necessário criar um procedimento provavelmente de custo elevado para mantê-lo, ainda mais considerando que não se trata de uma frota, mas sim de um veículo único, com preço de manutenção obviamente sem os benefícios de quando se tem o volume de uma frota. O mesmo vale, diga-se, para outras situações, como os Land Rover Evoque que estão sendo utilizados pela Polícia Civil do Paraná, carros advindos de bens perdidos de traficantes que foram recentemente apresentados em reportagem na TV. Em São Paulo sabemos bem o que pode acontecer com tais carros, ao considerar nossa frota de Land Rovers. Defender que pereceram em pátios sem a manutenção adequada, e olha que aqui eles compunham uma frota completa, imagine então situações onde trata-se de exemplares avulsos."

26/2/2015
Jefferson de Oliveira Junior

"Em um país de terceiro mundo, o máximo que o 'interesse público' poderia disponibilizar seria o carro mais barato produzido no Brasil (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Porshe no RJ, Audi em SP" - clique aqui). Juiz que quer conforto, que tire o seu Land Rover da garagem."

26/2/2015
José Domério

"Importante saber se a autoridade judicial competente autorizou a Receita Federal a destinar tal veículo ao Poder Judiciário (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Porshe no RJ, Audi em SP" - clique aqui). A pessoa ou pessoas que assinaram tal ato de doação estavam autorizadas pelo Poder Judiciário a fazê-lo? Ou se trata de benesse em troca de favores?"

26/2/2015
Guilherme Carvalho - escritório Carvalho, De Paula & Guimarães Advogados

"Já está passando da hora do Judiciário brasileiro começar a dar exemplos e não ficar tentando se igualar aos demais Poderes da República, repletos de exemplos atentatórios à moral e à ética (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Porshe no RJ, Audi em SP" - clique aqui). Este caso, como o do Eike, apenas demonstra o quão afastado da realidade estão suas Excelências, que se julgam acima da lei, da ética e da moral. Triste o futuro desta nossa nação!"

26/2/2015
Odair Teixeira Peres

"É, antes de me formar em Direito eu acreditava na Justiça, porque há muito já não acreditava no homem (Migalhas 3.564 - 26/2/15 - "Porshe no RJ, Audi em SP" - clique aqui)! Pra onde correr?"

Valores

22/2/2015
Armando Bergo Neto

"Você quer ser diferente? Basta o seguinte: não ser tatuado, não usar piercing, alargador etc., ser heterossexual, monogâmico e fiel, respeitar e honrar seu pai e sua mãe, amar e educar sua prole, não se embriagar com ingestão de álcool, não usar drogas, não assistir a reality shows e novelas que contaminam e destroem os valores fundamentais da família e da sociedade, e, por fim, amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a si mesmo. Agindo assim, certamente você poderá alcançar o seu intento em ser diferente num mundo decaído, no qual os valores éticos, morais e cristãos estão cada vez mais sendo corrompidos. Vivemos tempos difíceis, em que o amor de muitos tem se esfriado e os resultados não poderiam ser diferentes."

23/2/2015
Silvia Vilardi

"Prezado Armando Bergo Neto, preciso fazer uma observação sobre seu comentário: acha a homossexualidade uma aberração?"

24/2/2015
Bruno Gonçalves Claudino

"Concordo plenamente com o nosso colega Armando Berto Neto. Os atuais padrões da normalidade destoam dos valores morais e éticos que outrora fundaram a boa e velha sociedade civil que, no compasso de inserção destes novos valores, vai ser extinta numa velocidade impressionante. Quanto à manifestação da nossa colega Silvia, aparentemente defensora da tese de que não há nada de anormal em ser homossexual, penso que, ainda que existam diversos adeptos dessa opinião sexual, certamente ainda são minorias que não devem influenciar as leis e os costumes em detrimento dos direitos da maior parte da população. A exceção não pode virar regra."

24/2/2015
Silvia Vilardi

"Prezados, sou mãe de um homossexual e tenho plena convicção de que ele nasceu homossexual. Quando pequeno, espontaneamente só queria brincar com bonecas. Meu filho é hoje um homem, formado, honrado, tem fé em Deus, não bebe, não fuma e trabalha. Muitos gostariam de ter um filho com as qualidades dele, aposto. Portanto, é preciso ter muita coragem para os senhores virem a público fazer afirmações retrógradas e preconceituosas. Aliás, homossexualidade é conhecida desde o início da humanidade. Só posso desejar que Deus os ilumine e cuide!"

25/2/2015
Bruno Gonçalves Claudino

"Cara colega, não duvido de que seu filho é homem íntegro e honesto. De forma alguma penso que ele deva ser excluído do acesso a qualquer direito fundamental. Só não concordo que ele deva receber uma atenção especial ou ter qualquer tipo de privilégio. Sim, a maioria das pessoas são preconceituosas e falo sim com certo desconforto sobre os homossexuais, mas nunca atacarei a integridade de quem optou por se relacionar com pessoas do mesmo sexo. Do contrário, se eu não quero fazer parte de certo grupo, ensinarei os meu princípios e desejos aos meus tutelados e simplesmente não tomarei as escolhas daqueles que trilham caminhos que não quero seguir. Viva a liberdade! Dela não se pode excluir ninguém."

25/2/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Caríssima Silvia, afetuosos cumprimentos. Peço-lhe licença para expressar a impressão que em nenhum momento o migalheiro Bergo Neto expressou algo que tivesse o mais leve tom de retrógrado e preconceituoso. Aliás, Silvia, pelo perfil que traçou de seu filho cabem nele todas as qualidade listadas e que lembram Kipling no antigamente famoso poema 'If'. Com todo o respeito."

25/2/2015
Zé Preá

"Um verdadeiro poeta tem um parafuso frouxo. Quem não é tem dois!

 

Tudo que o Bergo falou
Achei muito genial
Mesmo fora do contexto
Desta geleia geral
Sei que tudo é para o bem
Mas a ideia que me vem
É que é chato ser normal!"

25/2/2015
Silvia Vilardi

"Veja bem, dr. Bruno como há ranço no que diz. Desculpe-me, mas precisa (se for de seu interesse, claro), ler mais sobre a questão da homossexualidade. Ela não é uma opção, uma escolha. Como eu disse, desde a mais tenra idade ele apresentou essa inclinação e como ele, todos os que conheço. Entendam isso definitivamente, por favor."

26/2/2015
Zé Preá

"Dona Silvia, tô de acordo
E lhe estendo meu abano
Pra se refrescar um pouco
Desse calor desumano
Que brota do preconceito
De quem acha-se eleito
Por nosso Deus soberano!"

26/2/2015
Aderbal Bacchi Bergo

"Dra. Silvia, a respeito dos valores que o migalheiro, meu filho, dr. Armando Bergo Neto, elencou, observo que a teor dos 'movimentos' e 'passeatas' que são organizadas pelos defensores de GLS com o objetivo de disseminarem suas preferências sexuais, ser hétero é que passou a ser considerado aberração. Quem tem algo contra os héteros, os não negros, os não indígenas, os políticos não corruptos? A contaminação da população com a inversão total de valores é que é preocupante."

26/2/2015
Silvia Vilardi

"Prezado dr. Aderbal, o colega não pode tomar como exemplo passeatas e movimentos GLS. Está generalizando absurdamente. Há pessoas de bem homos, como há pessoas de mal heteros. Vocês estão imputando a todos que não rezam na cartilha que denominam como 'normal', condutas que não prezam pelos valores que todo ser humano deve prezar. Como eu disse, discriminar e entender como anormal um homossexual é preconceito absurdo. Ninguém pede para nascer hetero ou homo. Todos somos filhos de Deus e eu lhe pergunto: se tivesse um filho ou filha homossexual, como se comportaria? Tendo tido a certeza de ter um filho (a) com todos os valores de um ser humano digno, o trataria como? Expulsaria de casa pela condição nata dele (a) ou o amaria incondicionalmente?"

27/2/2015
Armando Bergo Neto

"Jesus Cristo ensina: 'E a condenação é esta: Que a luz veio ao mundo, e os homens amaram mais as trevas do que a luz, porque as suas obras eram más. Porque todo aquele que faz o mal odeia a luz, e não vem para a luz, para que as suas obras não sejam reprovadas. Mas quem pratica a verdade vem para a luz, a fim de que as suas obras sejam manifestas, porque são feitas em Deus'. João 3:19-21."

27/2/2015
Silvia Vilardi

"Quem posta trechos da Bíblia deveria saber que a máxima proclamada por Jesus, de amar ao próprio como a ti mesmo é a que prevalece, seja ele pobre ou rico, negro ou branco, homo ou hetero. Em relação ao dr. Armando Bergo Neto, encerro por aqui. Em relação a seu pai, dr. Aderbal, o que tenho a dizer é que a mídia passa ao público o que há de pior no ser humano porque é o que dá ibope. As paradas gays não refletem o que são os gays. Há gays promíscuos como há hetero muito mais promíscuo. Também encerro por aqui. Meu recado está dado e que fale mais alto a consciência de cada um. Tenho a minha em paz."

27/2/2015
Aderbal Bacchi Bergo

"Dra. Silvia, eu o trataria como a senhora, apenas preocupa-me o atrevimento dessas minorias gays pretendendo erigir-se à categoria de exemplo a ser seguido por nossos jovens. Creio que como a senhora expõe seu filho seja uma pessoa honrada e consequentemente não paticipe desses atrevimentos. Incentivados pelo Ministério da Cultura, que pretendeu distribuir uma cartilha em vídeo nas escolas pregando a adesão à homossexualidade. Partindo desse desgoverno comunista compreende-se, porque o programa de governo deles é o Decálogo de Lenin, que prega a destruição da instituição família, sem prejuízo da luta de classes, etc."

27/2/2015
Armando Bergo Neto

"'Amarás, pois, ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu entendimento, e de todas as tuas forças; este é o primeiro mandamento. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Não há outro mandamento maior do que este'. Marcos 12:30-31 Devemos, pois, nos lembrar também e principalmente do primeiro mandamento do Senhor, e sermos servos obedientes à Sua Santa Palavra. Deus é amor, mas também é Justiça! 'Lâmpada para os meus pés é tua palavra, e luz para o meu caminho'. Salmos 119:105 Graça e paz!

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