Leitores

ABC do CDC

9/4/2015
Juliano Rodrigues de Moura Corrêa

"Hoje somos etiquetados de pós-modernos pelo sociólogo Bauman (Migalhas 3.593 - 9/4/15 - clique aqui). Os modernos antes tinham uma crença, acreditavam na razão. Hoje nós conquistamos uma liberdade incondicionada, e a consequência desta conquista é a de que perdemos as referências, estamos completamente perdidos, não conseguimos acreditar em mais nada por mais de duas horas."

Acesso a processos

5/4/2015
Sérgio Murilo Lopes

"Absurda esta res. 121/10 do CNJ (Migalhas 2.638 - 25/5/11 - "TJ/RJ" - clique aqui). Sou advogado, autor, atuo em causa própria e não posso obter a certidão do trânsito em julgado da decisão para efeito de rescisória, ato processual curial no antigo Diário Oficial! É muito retrocesso neste país!"

Amazônia

10/4/2015
Elisângela Pinheiro

Dr. Leandro, sua percepção desta região isolada pelos seus rios foi realista (Amazônia S/A e o Amazonas que eu conheço. Quem sabe você não se anima e vai lá conhecer?). Sou amazonense, residente em Manaus, mas trabalhei no início da advocacia pelos munícipios do interior do Amazonas. Lindas paisagens e povo acolhedor. A capital do Estado, como toda cidade grande (não somos a selva que muitos brasileiros ainda pensam), tem suas mazelas (violência, tráfico de droga, engarrafamentos, falta de saneamento básico etc), mas ainda não perdeu seu encanto pela beleza natural da sua floresta, dos seus rios, do seu povo tão receptivo aos "estrangeiros" do Brasil. E pela quantidade de viagens a trabalho citadas no texto também se pode demonstrar que a cidade possui uma grande potencial para atividade jurídica, infelizmente, parece ser ainda desconhecida do resto do país. Parabéns pelo seu texto!

Artigo - A interceptação telefônica e os equívocos mais comuns cometidos pelos agentes públicos nas investigações policiais - fatos reais

Artigo - Considerações sobre o atraso na entrega de obra no ramo da construção civil e o PL 178/11

9/4/2015
Renato Porto

"O artigo exprime muito bem o pensamento dos tribunais sob uma perspectiva do empresário (Migalhas 3.410 - 17/7/14 - "Atraso" - clique aqui). O autor é corajoso e enfrenta o tema com grande talento e desenvoltura. Parabéns."

Artigo - Inventário extrajudicial

7/4/2015
Franco Felletti

"Caro colega, esclarecedor seu texto (Migalhas 3.590 - 6/4/15 - "Inventário" - clique aqui). Realmente o inventário pela via administrativa veio agilizar o procedimento que pela via judiciária levaria anos. Fiquei em dúvida quando afirma que após elaboração da minuta elaborada pelo cartório e advogado basta a assinatura das partes. Os cartórios que utilizo para elaborar os inventários exigem presença simultânea de todas as partes e advogado sendo que a assinatura deve ser tomada na presença do tabelião, em ato solene, após a leitura integral da minuta. Estarão exorbitando."

Artigo - Não ao PL 4.330/04

9/4/2015
Cristiano Paiva

"Será que os juízes do Trabalho estão com medo de perderem o emprego (Migalhas 3.593 - 9/4/15 - "Contra" - clique aqui)? Essa legislação atual é simplesmente antiquada, nociva ao empregado e um fator na queda de empregos e competitividade das empresas. Modernização já. Vamos nos adequar aos países de primeiro mundo, já que é lá que queremos chegar."

Baú migalheiro

7/4/2015
Cleanto Farina Weidlich

"Já ensinava o nosso velho e sempre novo em nossas mais caras e ternas lembranças, o Sr. Alfredo Hartmann: 'Roma locuta causa finita'. E alguém vai dar atestado de insanidade, e se atrever a contestar o nosso erudito e sempre atento, Dr. Francimar. Sorte que esses assuntos e relatos dessa história cinzenta hoje ilustram os nossos periódicos, apenas para reavivar memórias de um passado que entristece e envergonha, e que devemos fazer de tudo para não reviver. Cordiais saudações!"

CARF

7/4/2015
Gilberto Serodio Silva

"A responsabilidade civil é objetiva, criminal idem (Migalhas 3.591 - 7/4/15 - "CARF" - clique aqui). Trata-se de tribunal administrativo fiscal com excesso de poder. Cumpra-se a lei, se não é boa que aquele Congresso alienado faça reforma fiscal, mas antes a política para se desatarem do agro e big business."

8/4/2015
Aluísio de Fátima Nobre de Jesus

"A mulher de César... Concordo plenamente com a nota migalheira 'Zelotes' (Migalhas 3.592 - 8/4/15 - "Zelotes" - compartilhe). Os advogados que atuam no órgão como um todo ficam sob constante desconfiança pelo simples fato de imiscuírem interesses particulares pessoais com interesse da sociedade. O cargo deve ser visto como ônus em prol da comunidade, e não como fonte de benefícios ao profissional ocupado de fiscalizar, por mais respeitado e digno que seja. E, tendo em vista as reuniões Assembleares em que atuo como conselheiro estadual da OAB/SP, este pensamento é compartilhado por muitos de meus pares."

Celular - Sala de aula

6/4/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Esse é mais um episódio na grande zorra nacional regida pelo 'politicamente correto', em que cada um tem o direito de fazer o que lhe der no bestunto. Seguir normas, regras, leis? Ora, ora, normas, regras, leis? A tendência à marginalidade (por favor, no sentido sociológico, embora o sentido criminal não ande longe) é um dos traços mais evidentes do Ethos brasileiro. Começa no pré-primário, avulta no secundário, viceja no mercado sem lei das 'Faculdades'. Ser contra essa 'liberdade' é coisa de fascista, de neoliberal, de 'não muderno'. E assim se cria (criou) a zorra verde amarela sob o céu azul cor de anil. Em tempo! Perguntem à OAB Federal, aos superadvogados dos réus do mensalão e dos indiciados do Petrolão."

6/4/2015
Elmar Göhr

"Será que passa este projeto de lei (Migalhas 3.590 - 6/4/15 - "Migas 5" - clique aqui)? É uma medida importantíssima para começar a manter a disciplina em sala de aula. Pois, sem disciplina, ninguém aprende absolutamente nada. Agora falta ainda uma lei na qual é obrigatório respeito aos professores, sob pena de pesadas multas aos pais dos alunos. Assim, talvez haja algum interesse dos pais em verificar se os seus filhos estão fazendo o seu dever de casa. Certo?"

6/4/2015
Judite Ivone Biasutti Wolkartte

"Concordo plenamente (Migalhas 3.590 - 6/4/15 - "Migas 5" - clique aqui). O celular tira toda a atenção do aluno em sala de aula. Ele pode ser mais uma ferramenta para as aulas, porém devem ser planejadas antecipadamente aulas com o uso do mesmo. O jovem atualmente já passa o maior tempo dele no celular. Penso que, durante as aulas, deverão respeitar as normas e só usar de comum acordo com o professor."

8/4/2015
Claudia Corrêa

"Concordo com a proibição dos 'brinquedinhos' em sala de aula (Migalhas 3.590 - 6/4/15 - "Migas 5" - clique aqui). Aliás, não só em sala de aula. Acho que deveria existir alguma lei trabalhista onde o funcionário fosse, de alguma forma, punido ao ser pego navegando na 'infernete', teclando no 'zap-zap', pesadelo da humanidade."

Chacota

7/4/2015
Caroline Brenny

"Como se R$ 300 mil enriquecesse alguém nos dias de hoje (Migalhas 3.591 - 7/4/15 - "Brincadeira de mau gosto" - clique aqui)! R$ 50 mil não pagam anos de tratamento com terapia."

Ciência de decisão

Dia da Abdicação

Direito - Ensino médio

7/4/2015
Luiz Fernandes da Silva

"Há anos defendo isso (Migalhas 3.590 - 6/4/15 - "Migas 6" - clique aqui). Já enviei vários comentários sobre isso ao Migalhas, LinkedIn, OAB, dentre outras páginas sociais. Defendo que seja a partir do quinto ano do ensino fundamental e que se incluam Direito Civil, Constitucional, Penal e Trabalhista e não só teoria geral, mas princípios fundamentais. Também que se aproveitem os bacharéis que não passam ou não fazem o exame de Ordem."

Discurso Barroso

5/4/2015
Manoel de Oliveira Pepino

"Muito bonito seu discurso, mas vamos ver futuramente seus votos no Supremo se vão ser por gratidão a quem lhe promoveu ou com imparcialidade (Migalhas 3.584 - 26/3/15 - "A vida e o Direito : manual de instruções" - clique aqui). Creio que deve ter filhos e netos para deixar um bom exemplo e terem orgulho de V.Exa., para que a população te julgue pelos seus valores e não por favores ou gratidão, pois conforme sua atitude seus familiares que sofrerão as consequências."

5/4/2015
Ana Raquel Colares

"Perfeito (Migalhas 3.584 - 26/3/15 - "A vida e o Direito : manual de instruções" - clique aqui). Parabéns, ministro. Conselhos e regras de ouro. Umas já adotava. Outras certamente acatarei para a minha vida. Obrigada. Feliz Páscoa a todos."

5/4/2015
José Domério

"Jamais duvide da honestidade do Barroso (Migalhas 3.584 - 26/3/15 - "A vida e o Direito : manual de instruções" - clique aqui). Apenas fique atento, registradas suas cinco regras."

5/4/2015
José Domério

"Muito didático o insigne Barroso (Migalhas 3.584 - 26/3/15 - "A vida e o Direito : manual de instruções" - clique aqui). Mas não entendo porque meu comentário iniciado anteriormente foi inutilizado a molde de eu tentar este segundo. Naquele primeiro, eu desejava que os leitores de Barroso conferissem as afirmações dele (Barroso) com a realidade. 1 - Não formar opinião sem ouvir a outra parte; 2 - Verdade não tem dono; 3 - Seja bom caráter; 4 - Seja educado; 5 - Aproveite a vida, com alegria e leveza. I - Ouvidas as opiniões, só valem as dele? II - Ele é dono das verdades? III - Só ele é bom caráter? IV - Só ele é educado? V - Só ele pode aproveitar a vida, como jurista de notório saber jurídico do STF? Estas são considerações aos leitores do eminente jurista, de notório saber, ministro do Supremo Tribunal Federal, do Brasil, país da melhor Justiça do mundo!"

6/4/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Acho que o notável dr. Barroso, no munus do (en)cargo de ministro do STF, corre o risco de passar para a história como mais um praxista do 'ouçam o que eu digo, não façam o que eu faço', ou daquele governador da Índia que no final da vida lamentava que tinha ficado 'de mal com os homens por amor d'El Rei'."

7/4/2015
Helio Jost

"Desde uma palestra num Congresso aqui em Curitiba, passei a admirar o ilustre jurista Luís Roberto Barroso (Migalhas 3.584 - 26/3/15 - "A vida e o Direito : manual de instruções" - clique aqui)."

8/4/2015
Maxeuler Abrão

"Belas palavras, assim como nos seus livros em que exalta a normatividade e efetividade da Constituição (Migalhas 3.584 - 26/3/15 - "A vida e o Direito : manual de instruções" - clique aqui). Mas ao proferir voto no mandado de injunção sobre a revisão anual geral da remuneração do serviço público, (regra clara e escrita na CF/88, e não princípio), saiu com essa: cabe apenas ao Executivo rever, passar os olhos, analisar a remuneração dos servidores, nada de aumento. É para rir ou chorar!"

11/4/2015
Maria Soares Camelo Cordioli

Caro ministro! Que privilégio ter a oportunidade de ler um texto de profunda filosofia de vida exposto com tanta sabedoria e clareza. Viver com leveza, simplicidade, honestidade e respeito ao próximo. Muita grata!

Fantástico - Honorários

6/4/2015
Jose Airton de Freitas

"Senhores, sobre este assunto, também penso que a reportagem foi tendenciosa, porquanto conduzida mais por sentimento de sensacionalismo, do que totalmente em préstimo de informação ao público (Migalhas 3.550 - 4/2/15 - "Faces da moeda" - clique aqui). Aliás, como sempre a maior parte da mídia faz. No caso, e como também sou profissional da área, faltou ser alertado para o fato de que, no caso de processo previdenciário, o valor de 50% cobrados a título de honorários de êxito, sobre os atrasados deferidos para o cliente, sempre vão representar um percentual muito menor até que o mínimo permitido pela OAB. É que o cliente paga os 50%, para depois não pagar mais nada sobre os futuros recebimentos, muitos deles por período de 10 ou mais anos. Ora, se 10 anos, são 120 mensais que representam 120 salários mínimos, hoje, mais de R$ 104.000,00, e tudo isto sem pagar um tostão sequer de honorários, de forma que os 50% pagos na época do benefício obtido, se transformam em menos até de 5% sobre o êxito da demanda. Acontece que nós advogados fazemos assim (cobramos os 50%), para não termos que acompanhar nossos clientes mensalmente para recebermos nossos honorários, devido a impraticabilidade deste procedimento, que certamente nos imporiam grandes prejuízos com os certeiros calotes de que seríamos vítimas. Lembrando que êxito de processo judicial, não se devolve, ou seja, uma vez beneficiado dele, o cliente jamais devolverá seu êxito."

Gramatigalhas

7/4/2015
Ubirajara W. Lins Junior

"Prezado Professor, ao cumprimentá-lo, solicito que me seja esclarecido o seguinte: 1) Apesar de possivelmente já haver sido respondida esta questão, mas insisto na sua resposta: a utilização do termo 'etc.' é sempre precedida de vírgula ou porventura isso é opcional? 2) Quando se escreve 'a data do dia' é dispensável o uso de ponto final ou pode ser deixada em branco a finalização da frase? Por exemplo: 'Brasília, 7 de abril de 2015' ou 'Brasília, 7 de abril de 2015.'? E as aspas vêm acompanhadas de um ou de dois 'apóstrofo'(s)? Antecipadamente, agradeço pela atenção que a mim for dispensada, com a resposta a ser dada a essas minhas indagações/dúvidas, as quais, certamente, também devem ser de muitas outras pessoas."

8/4/2015
Alberto Daudt - Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados

"Prezado Sr. José Maria, li hoje sua resposta sobre a questão 'parágrafo único ou § único' (Migalhas 3.592 - 8/4/15 - clique aqui). É incontestável, conforme sua citação da LC 95 que na elaboração de leis seja utilizado 'parágrafo único' por extenso. Porém, entendo que a pergunta é em relação à redação do advogado na elaboração de um recurso. Ou seja, na elaboração de lei, sua resposta está ok, mas na elaboração de uma peça, o advogado poderia se referir a um determinado § único, pois não?"

Homenagem OAB/RJ

7/4/2015
Franklin Moreira dos Santos

"Li com surpresa que a OAB/RJ homenageou o Sr. Igor Mendes da Silva com a Medalha Chico Mendes de Resistência, no último dia 31/3/15. A OAB/RJ, ao contrário do que consta dos autos do processo criminal em que o homenageado é réu, o considera um preso político. Não se questiona de forma alguma o direito de se manifestar de forma livre contra o que quer que seja, mas o Sr. Igor é acusado de forma contundente de ser um dos mentores da desordem desencadeada pelos Black Blocks quando das manifestações ocorridas no RJ. Sinto-me surpreso, e até mesmo triste, pelo fato da OAB/RJ ter homenageado uma pessoa que é processada criminalmente por fatos notórios e que, a meu ver, extrapolam o direito de manifestação. O fato da OAB/RJ acompanhar o caso para que os acusados tenham todas as garantias de que o caso seja tratado de forma adequada, respeitando o devido processo legal, não faz deles merecedores de tão importante distinção."

Imposto

6/4/2015
Abílio Neto

"A criação do imposto sobre grandes fortunas está prevista na CF de 1988 por uma estupidez da esquerda. Se for instituído, dará grande dor de cabeça ao Fisco porque será incobrável!"

8/4/2015
Alexandre de Macedo Maques

"Pois é, caríssimo Abílio Neto, a esquerda, no sentido escatológico, 'obrou' mais uma... Não é de estranhar o odor que empesteia esta terra varonil de céu azul cor de anil. A esquerda e a tropa asnática (pleonasmo, não?) obram horrores."

Indicação STF

6/4/2015
Luiz Francisco Fernandes

"Acho plenamente justificável a histórica morosidade da presidente Dilma em nomear o novo ocupante do STF (Migalhas 3.590 - 6/4/15 - "Tempus fugit"). Provavelmente, receia repetir o mesmo erro que Lula cometeu quando nomeou Joaquim Barbosa."

7/4/2015
Samuel Cremasco Pavan de Oliveira

"Quero crer que a desídia dilmista com a indicação ao STF tem uma data limite: 31/7/15 (Migalhas 3.591 - 7/4/15 - "Tempus fugit" - compartilhe). Sua Excelência não vai querer que se atinja o marco de um ano, ou seja, que sua injustificável e altamente danosa omissão aniversarie. Ou vai? Bem, depois de tantas coisas, não seria uma grande surpresa."

7/4/2015
Pedro Antônio Soares da Silveira

"Lamentavelmente, estes últimos tempos têm sido de absoluto descaso pelas práticas republicanas (Migalhas 3.591 - 7/4/15 - "Tempus fugit" - compartilhe). Felizmente, temos, ainda, lideranças políticas sérias, um empresariado consciente e produtivo, uma imprensa que se dignifica pela capacidade de apontar desmandos, jovens procuradores da República e promotores de Justiça, oficiando em instâncias inferiores, que trazem do berço e da formação acadêmica o melhor conteúdo moral e profissional, e muitos outros servidores públicos, bem como líderes da iniciativa privada, que se engrandecem por uma conduta ética irrepreensível. Graças a Deus!"

8/4/2015
Elmar Göhr

"Qual o prazo do presidente da República em indicar ministro ao STF? Se não tiver prazo, deveria ser estabelecido. A inércia já está prejudicando o bom andamento dos julgamentos."

Lava Jato

8/4/2015
José Diogo Bastos Neto

"O juiz Moro tem méritos. Exerce com discrição seu ofício, ao contrário de pares em situações similares pretéritas, e imprime agilidade no trâmite do procedimento penal oriundo da operação Lava Jato. Bom exemplo. Erra, entretanto, ao insistir em prorrogar indefinidamente cárcere a réus antes de condenação, impingindo a esses investigados, como todos nós, vítimas da fragilidade humana, esgotamento físico e psicológico capaz de levá-los a atitudes extremas. Parece, até, que este exagero de privação de liberdade tem por fito levar os investigados à delação premiada seguida de volta para casa, como prêmio que se dá a animais amestrados que ganham mimos quando fazem as manobras ensinadas por seus treinadores."

Música - Sérgio Moro

6/4/2015
José Carlos Kleinhappel

"O juiz está fazendo nada mais que sua função, logo não acho adequado esse 'oba-oba' (Migalhas 3.589 - 2/4/15 - "Tenho um coração / Dividido entre a esperança e a razão" - clique aqui). Ou seja, o exercício de sua função não deve ser banalizado com esse 'oba-oba'."

Pedidos de vista

6/4/2015
João Paulo Kulesza

"Em primeiro lugar parabéns pelo excelente trabalho representado pela publicação tão útil a nós operadores do Direito. Em segundo lugar, gostaria de fazer uma sugestão : assim como Migalhas publica um placar diário sobre a (não) indicação pela presidente Dilma de um substituto para o ministro JB, acho que seria razoável e justo, fazer também um placar sobre o tempo em que processos, com pedidos de vista feitos por alguns ministros da mais alta Corte, transformam-se em 'perdidos de vista', havendo alguns com mais de dez anos aguardando no gabinete. Existem hoje 216 processos com o julgamento paralisado no plenário por pedidos de vista. O mais antigo deles data de maio de 1998, do ministro Nelson Jobim, que se aposentou no tribunal em 2006, deixando para trás um processo que provavelmente até perdeu seu objeto."

Porandubas políticas

9/4/2015
Rodrigo Ricoy Dias

"Me dirijo à redação desse informativo para repudiar veementemente a postura francamente favorável ao famigerado projeto que abre as portas da terceirização para qualquer hipótese em nosso país (Migalhas 3.592 - 8/4/15 - clique aqui). Causa ainda maior estranheza porque adotada por colunista (Gaudêncio Torquato) que normalmente não se posiciona radicalmente em assuntos polêmicos, expondo com clareza os dois lados. Assim, faz falta um contraponto, para não ficar a impressão de que a precarização das relações de trabalho é mesmo apenas discurso de sindicatos, quando o que vemos na prática é a redução de direitos, jornadas de trabalho aumentadas, supressão de direitos e muitas vezes até o desaparecimento das empresas tomadoras de mão de obra, deixando os trabalhadores sem salário."

Súmulas vinculantes

10/4/2015
Magnolia Sobrinho

A segunda súmula (clique aqui), acho desnecessária, nao vai ser um exame dessa espécie que vai nos previnir de qualquer coisa, na verdade tem outras precauções mais aproveitaveis...mais certas, como avaliar a indole do candidato e o principio da boa fé.

Suspensão de andamento de processo até provimento de cargo vago

10/4/2015
Cristiano Lousada

Ela está corretíssima. Ela não tem culpa do locupletamento (ilícito é claro) da União, em razão do mau humor da "sra. diuma".

Tempus fugit

11/4/2015
A.Marmo

Infelizmente, considerando o nível de comprometimento que se vê constantemente denunciados daqueles membros, não precisamos de pressa para ter apenas mais um. Certamente, no momento que for preciso garantir a vitória do executivo, o ministro aparecerá.

Terceirização

8/4/2015
Marcelo Matoso e Nascimento

"Creio que caiba uma boa análise jurídica deste PL, eis que o país passa por grandes dissabores com a maneira que nossos políticos atuam; sempre em benefício próprio e dos amiguinhos (Migalhas 3.590 - 6/4/15 - "Terceirização" - clique aqui). A interpretação da jurisprudência foi cristalina, e a meu ver correta, ao impedir a contratação de prestadores de serviço para a atividade-fim, mas nossos parlamentares, sem qualquer conhecimento legal, acabam sempre metendo os pés pelas mãos. Entendo que não pode haver contratação para o meio fim dentre do poder público por vedação constitucional, pois para o ingresso na carreira se faz necessário o concurso público. Vocês conseguem imaginar os Tribunais contratando empresas para contratar servidores e até mesmo magistrados? Vocês conseguem imaginar prefeituras contratando empresas para subcontratar parentes de políticos e permitir o nepotismo? Vocês conseguem imaginar a zona que isto vai virar? Pois esta lei permite e eu consigo imaginar tudo isso, pois conheço muito bem nossos governantes. Por favor, vamos nos movimentar!"

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