Leitores

Aposentadoria - Del Guércio Filho

23/4/2015
Silvia Vilardi

"Tal seria darem provimento ao pedido desse senhor que desonra a magistratura paulista (Migalhas 3.601 - 23/4/15 - "Del Guércio Filho - Aposentadoria" - clique aqui)."

Artigo - Análise da expressão "floresta" inserida no artigo 38 da lei 9.065/98

23/4/2015
Leticia Batista Dutra

"Boa tarde! Sou bióloga e estudante de Direito. A falta de definição desses termos técnicos na legislação brasileira sempre me instigou muito. Por isso resolvi buscar no Direito uma alternativa para 'solucionar' esse meu 'problema' (Migalhas 3.242 - 5/11/13 - "Floresta" - clique aqui). Lendo o artigo 'Análise da expressão 'floresta' inserida no artigo 38 da lei 9.605/98' achei bastante interessante, e apesar de não termos uma definição clara, há controvérsias, pois no caso do bioma Mata Atlântica (lei Federal 11.428/06), por exemplo, estão incluídos os campos de altitude (Campos de Cima da Serra, por exemplo, aqui no estado do RS). E mata, por definição, é uma floresta. Segue link com algumas definições de floresta, apesar de não haver uma definição clara em lei, a 'doutrina' acadêmica aquém às áreas do Direito definem claramente este conceito, inclusive internacionalmente (clique aqui). Espero ter contribuído."

Artigo - Interdição de idosos

20/4/2015
Lucas Olivetti

"Texto muito bom (Migalhas 3.599 - 17/04/15 - "Capacidade de direito" - clique aqui). No entanto, somente uma pequena observação: nascimento com vida, se adquire personalidade e não capacidade, que se obtém após o atingimento da maioridade ou nos casos de emancipação, como casamento, nomeação em concurso público, conclusão de curso superior, etc."

Artigo - Pena de morte, um tema para ser discutido agora

21/4/2015
Devanil Nador Firmiano

"Se a evolução de um povo se dá por meio de leis que promovem a vida na sua função primórdia, eu pergunto ao corpo magistrado é bem evoluído, como vai resgatar a Justiça daqueles que perderam seus entes queridos nas mãos de assassinos irrecuperáveis, e traficantes que condenam nossos filhos, que são o futuro de nossa nação (Migalhas 1.419 - 24/05/06 - "Foi lançada a discussão" - clique aqui). Estou e sou a favor da aprovação da Pena de Morte. Se isso não fosse lícito não estaria na Bíblia, que é a palavra de 'Deus', onde o pecado conduz à morte."

Artigo - Tratados ou convenções internacionais para evitar a bitributação - Novo Regulamento

21/4/2015
Tadeu Sobral

"Em face da atual conjuntura do país, estou considerando mudança de país (Migalhas 2.804 - 30/1/12 - "Bitributação" - clique aqui). Ou Paraguai, por tornar mais fácil a residência permanente, ou o Panamá, por suas facilidades para com o aposentado. Sou aposentado (71 anos), economista 'self-employed' e gostaria ter algumas respostas, antes de, talvez, uma consultoria mais formal."

Artigo - Tributação de grandes fortunas e heranças

23/4/2015
Mauricio Alves

"É o maior exemplo de um tiro pela culatra (Migalhas 3.601 - 23/4/15 - "Tributação - Fortunas e heranças" - clique aqui). Os países que adotaram tiveram um efeito contrário, isto é, uma fuga das fortunas existentes. O governo socialista francês perdeu enormes fortunas, que foram parar, inclusive na Rússia, conforme resultou a massa financeira de Gérard Depardieu. Copiamos, desnecessariamente, mais essa burrice petista!"

23/4/2015
Luís Fantacini

"Não se trata de aumentar a carga tributária, mas sim de cobrar de quem pode e quase nada paga (Migalhas 3.601 - 23/4/15 - "Tributação - Fortunas e heranças" - clique aqui). A carga tributária brasileira, de 35% e não 40%, é suportada pela imensa maioria da população pobre, através dos impostos indiretos. Trata-se de justiça social, para tentar diminuir um pouco que seja a enorme desigualdade que grassa em nosso país."

24/4/2015
José Domério

"O problema não é a fuga das fortunas. O problema é a tributação como de grandes fortunas dos bens dos cidadãos situados na base da pirâmide econômica. Neste contexto, há otários acreditando na propaganda governamental do aumento de renda da classe média. Há quem acredite na emergência de uma nova classe média, pelo incremento da classe 'C'. Outros acham que se de fato a classe 'C' inchou, não o foi pela subida dos 'pobres' (da classe 'D'), mas pela descida dos 'ricos' (da classe 'B'). É algo assemelhado com a propaganda de investidores estrangeiros no Brasil, provavelmente constituída por dinheiro lavado das falcatruas perpetradas por brasileiros, cujo montante foi enviado ao exterior (a paraísos fiscais) que ao depois aqui retornam com o rótulo de 'investimentos estrangeiros'! Ou dinheiro desonesto, declarado para a Justiça eleitoral, como doação de campanha! O Brasil é o paraíso dos otários, daqueles que prestam reverência aos Biggs da vida, aos Battisti condenados pela Justiça italiana, aos chefes do PCC, do Comando Vermelho, e quaisquer chefes de tráfico ou do Jogo do Bicho, aboletados em montanhas de dinheiro!"

Cerveja "sem álcool"

23/4/2015
Marcos T. Castilho

"E como fica a questão quando confrontada com o Código de Trânsito Brasileiro (Migalhas 3.601 - 23/4/15 - "Sem álcool" - clique aqui)? Se o consumidor acredita estar tomando cerveja 'sem álcool', pois acredita que as informações da embalagem cumprem o Código de Defesa do Consumidor, prestando informações fidedignas, e depois ao conduzir veículo é alvo de fiscalização e flagrado por um teste de bafômetro ou de sangue?"

Civilizalhas

25/4/2015
Silvio Rodrigues

"Deveria haver uma lei que determinasse que antes de assinar um contrato de locação, o inocente fosse assistido por um advogado (Civilizalhas - 12/2/14 - clique aqui). O sujeito trabalha a vida inteira para ter uma casa onde mora com os filhos e simplesmente perde a casa por causa de mercado imobiliário. A casa do ser humano é muito maior que direito de cobrar divida, que na verdade nem é do fiador na minha opinião. Nem deveria existir fiador. É rico cada vez mais rico e o pobre na miséria. Eu não sou advogado, mas essa lei que toma a casa do trabalhador na marra, pelo amor de Deus."

Classe média

19/4/2015
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"A manchete revela o que, em alto e bom som, foi dito, no Fórum Empresarial das Américas realizado no Panamá, pela presidente Dilma Rousseff: 'Dilma diz que desafio do Brasil é se tornar um país de classe média' (Folha de S.Paulo, 11/4/15). Um 'GRANDE PAÍS DE CLASSE MÉDIA': essa é a aspiração de D.Dilma. Que declaração contrastante com aquela proferida anteriormente por sua mestre, dita filósofa, Marilena Chauí a qual disse ser a classe média uma maldição para este país, razão pela qual afirmou ainda: 'eu odeio a classe média', atribuindo-lhe culpa por tudo quanto de ruim grassou e grassa neste país. É estarrecedor que, sendo ambas vinculadas ao mesmo partido, PT, tenham opinião tão díspar sobre aqueles cidadãos que, com seu desmesurado trabalho, vem mantendo o país. Dadas essas divergentes declarações de pessoas que compartilham o mesmo aglomerado partidário, faz-se necessário uma acareação entre ambas, o que, no mínimo, poderá ser divertido."

Contribuição previdenciária - Cooperativa de trabalho

24/4/2015
Camila Lima

"Não vejo novidade na notícia (Migalhas 3.601 - 23/4/15 - "Contribuição previdenciária - Cooperativa de trabalho" - clique aqui). O que o magistrado fez foi apenas se curvar à decisão do STF sobre o tema (RExt 595.838 - com repercussão geral reconhecida)."

Crítica de desembargador - Honorários sucumbenciais

24/4/2015
Flavio Carvalho

"E ele não está certo (Migalhas 3.602 - 24/4/15 - "É justo ?" - clique aqui)? Parem de pensar como advogado olhando pro próprio umbigo e olhem para a causa como cidadão. Que profissão no mundo recebe 2x pelo mesmo serviço? Apenas o advogado. Os honorários foram, de fato, criados como ferramenta de ressarcir a parte vencedora que precisou gastar com causídico. E não era assim o justo?"

24/4/2015
Cidrac Pereira de Moraes

"Sou da opinião que honorário de sucumbência é mais um dos institutos de uma sociedade elitista e corporativa que criou e mantém com mãos de ferro os favorecimentos e privilégios para uns poucos em detrimento de larga maioria (Migalhas 3.602 - 24/4/15 - "É justo ?" - clique aqui). Onde já se viu dupla remuneração por uma só prestação? (Se alguém conhece outros casos que me faça a gentileza de indicar). E, como no Brasil vivemos sempre na véspera da piora, vem uma lei nacional para conferir o melhor dos dois mundos ao garantir os honorários aos servidores públicos que já vivem sob o guarda chuva da viúva. Aí já é odioso!"

24/4/2015
Nestor Pereira

"Com todo respeito, não bastasse a opinião distorcida, o e.desembargador escreve muito mal, cometendo inclusive erro de concordância (Migalhas 3.602 - 24/4/15 - "É justo ?" - clique aqui)."

24/4/2015
Lionel Zaclis

"Como seria bom se magistrados, antes de prestarem concurso, fossem obrigados a advogar por um período mínimo de 10 anos (Migalhas 3.602 - 24/4/15 - "É justo ?" - clique aqui)! O preparo de muitos deles melhoraria deveras, inclusive no tocante ao respeito pelo vernáculo."

24/4/2015
Flavio Dias Semim

"É pensamento próprio de alguém que, do alto de sua prepotência, inveja os ganhos de alguns 'medalhões' da advocacia, ignorando a maioria absoluta que SOBREVIVE de honorários (Migalhas 3.602 - 24/4/15 - "É justo ?" - clique aqui). Esquece, também, de olhar para o próprio traseiro, eis que a totalidade da magistratura é regiamente remunerada, férias em dobro, abundância de feriados e feriadões emendados, não é obrigada a cumprir prazos processuais e desfruta, além das citadas, inúmeras vantagens pessoais inerentes ao cargo, apesar das lamentações intermináveis."

24/4/2015
Adenias Alves Pereira

"É lamentável onde chegou o triste conhecimento e sofrível e acanhado saber jurídico do não recomendado desembargador postar uma infeliz chamada à nobre classe de tamanha ineficácia jurídica (Migalhas 3.602 - 24/4/15 - "É justo ?" - clique aqui)! Feio, não? Os princípios desse magistrado são de nenhum caráter e saber filosófico. Pasmem."

24/4/2015
William Khalil

"É fácil o magistrado falar (Migalhas 3.602 - 24/4/15 - "É justo ?" - clique aqui). Basta ele pedir aposentadoria, se inscrever na OAB, começar a advogar e abrir mão da sucumbência. Ponto final!"

24/4/2015
Malek Rashid

"Como leigo e povo, simples mortal, penso que toda essa questão é um corporativismo da classe (Migalhas 3.602 - 24/4/15 - "É justo ?" - clique aqui). Ganhar por 2 lados. Pergunto: onde há justiça quando o demandante precisa arcar com custo total para fazer valer seu direito?"

24/4/2015
José Domério

"Viva a República Sindicalista Brasileira. Viva a luta de classes, juízes x advogados, guildas dos juízes x guildas dos advogados, ambas as guildas x guildas do MP, as guildas anteriores x as guildas da Defensoria Pública. Quaisquer guildas contra as novas, ou ainda por inventar, oriundas dos delegados de polícia, dos peritos, dos serventuários da Justiça, dos Procons e quejandos, etc. Acusar genericamente os advogados de olharem apenas para o próprio umbigo, compra muita briga, até entre a Defensoria Pública. Viva a República Sindicalista!"

24/4/2015
Jair J. Dias

"Penso que o desembargador tem razão, pelo menos em parte (Migalhas 3.602 - 24/4/15 - "É justo ?" - clique aqui). O Estatuto da Ordem, assim como o CPC, não devia assegurar que os honorários de sucumbência 'pertencem ao advogado'. Honorários, sejam 'pro labore', de proveito ou de sucumbência, devem ser livremente pactuados em contrato de prestação de serviços."

24/4/2015
Andre Luiz Rosa Vianna

"Esse desembargador aí não sabe o que está falando (Migalhas 3.602 - 24/4/15 - "É justo ?" - clique aqui). É que ele não depende dos mirrados honorários que esses Tribunais fixam e todo mês ele recebe um gordo contra-cheque. Já os advogados recebemos essas merrecas aí só quando eles do Judiciário encerram os processos depois de 8, 10 ou mais anos a fio. Qué trocá desembargador?"

25/4/2015
Alexandre Viegas

"Será que Sua Excelência ao aposentar e fazer como a maioria faz (advogar) irá manter essa postura (Migalhas 3.602 - 24/4/15 - "É justo ?" - clique aqui)? No entanto é de se indagar se é justo que desembargadores que recebem o teto da República terem regalias como carro do tribunal e motorista com dinheiro pago pelo contribuinte? Será que é justo terem pouca produtividade e excesso de mordomias? Será que é justo lotarem os gabinetes de assistentes para proferirem os votos que eles deveriam proferir?"

25/4/2015
Ronaldo Tovani

"Tribunal de Justiça da Paraíba (Migalhas 3.602 - 24/4/15 - "É justo ?" - clique aqui)?! Fiquei surpreso! Não com as afirmações do tal desembargador - que são tolas e sequer merecem comentários -, mas sim em saber que a Paraíba tem 'Tribunal'. E mais: 'Tribunal de Justiça'. E mais ainda: Corregedoria Geral de Justiça."

25/4/2015
Valdir Bittencourt Júnior

"Parabéns à OAB/PB pelo posicionamento (Migalhas 3.602 - 24/4/15 - "É justo ?" - clique aqui). Esse comentário se vindo de cidadão que não vive no meio jurídico já seria desrespeitoso com os advogados, agora vindo de um desembargador é triste e inadmissível. Como já bem falado, os advogados trabalham na maioria das vezes com contrato de risco, que mesmo recebendo os honorários sucumbenciais, muitas vezes devido à grande morosidade do Judiciário, não se paga todo o trabalho feito, pois na Justiça comum, os processos, na maioria dos Estados, tramitam por mais de 6, 7 anos."

Defeito em iPhone

23/4/2015
Carla Lambertini

"Aconteceu o mesmo comigo (Migalhas 3.600 - 22/4/15 - "Defeito em iPhone" - clique aqui)! A diferença é que a autorizada da Apple da minha cidade não quis dar por escrito a informação passada verbalmente que não haveria conserto pois o aparelho foi adquirido fora do Brasil! Mesmo estando ainda na garantia, não quiseram nem ficar com meu aparelho celular, me dispensando já no balcão de atendimento!"

Deus e Justiça

25/4/2015
Armando Bergo Neto

"Infelizmente, a maioria das pessoas quer as bênçãos de Deus, mas não quer o Deus das bênçãos. A maioria das pessoas quer um Deus 'bonzinho', e argumenta que Deus é amor; sim, Deus é amor, MAS também é justiça! Que tipo de amor será o de pais que não são justos com os seus filhos? Que não corrigem a seus filhos? Que veem seus filhos nascerem e crescerem dentro de seus lares, mas nem se importam com eles, não os corrigem, não os ensinam, não são justos. Isso é amor? Não, isso é egoísmo! Contudo, hoje em dia, é desse amor permissivo que as pessoas gostam e é por isso que apreciam o Deus 'bonzinho', mas que não aja com justiça, com correção. Como nós, seres humanos, gostamos de nos enganar... Todavia, a Deus ninguém pode enganar. Hoje, vigora o relativismo. Já não há certo ou errado. Se a pessoa tem um posicionamento sobre determinado assunto ela é radical, preconceituosa e fanática. Podemos e devemos ter os nossos próprios posicionamentos, como por exemplo, sobre aborto, homossexualismo, drogas etc., sem ser taxado de que é preconceito; digo eu que não se trata de preconceito, mas de conceito, pois este conceito está fundado nas coisas em que acredito, dentre as quais está a principal, que é Bíblia Sagrada, a Palavra de Deus. Graça e Paz! Jesus Cristo abençoe a todos!"

Discurso Barroso

20/4/2015
Adão Francisco de Oliveira

"Que Deus ajude, ilumine a guarde o ministro Barroso, para que ele aplique o seu discurso, nos julgamentos em que participar na nossa mais alta Corte de Justiça!"

22/4/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Pois é, migalheiro Adão. Aí está o busilis. Num nível, a milhões de anos luz quanto à forma e conteúdo do taumaturgo Lula da Silva, o ministro Barroso até agora não demonstrou que os atos correspondem às 'parole, parole, parole'."

23/4/2015
Flávio Haddad

"Já cheguei a admirar algumas manifestações do ministro (Migalhas 3.601 - 23/4/15 - "Lições para o progresso" - clique aqui). Entretanto, nesse caso, apenas para registrar, dentre outras omissões, passar ao largo das mazelas do Judiciário - corrupto e corporativo - existente no Brasil, demonstra, infelizmente, uma visão - no mínimo míope - da realidade nacional. Decepcionante!"

24/4/2015
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Como é que pode o ilustre ministro defender a democracia, se o mesmo é favorável ao ditatorial exame de Ordem (Migalhas 3.601 - 23/4/15 - "Lições para o progresso" - clique aqui)?! Infelizmente, a verdade e a mentira para alguns, dependem única e exclusivamente da posição atual!"

24/4/2015
Anderson Borro

"Ilustre ministro Barroso, parabéns pelo artigo (Migalhas 3.601 - 23/4/15 - "Lições para o progresso" - clique aqui). No entanto, não vejo como 'destaques positivos' a mencionada estabilidade institucional, ao contrário, os 'destaques negativos' suscitados por Vossa Excelência decorrem justamente da instabilidade das instituições. A democracia brasileira será efetiva quando e se as instituições forem estáveis, o que não aconteceu até agora. Um exemplo é a forma de indicação para composição dos tribunais superiores. Tal modelo só serve para democracias avançadas. Outro exemplo, a reeleição de políticos, jamais poderíamos aplicá-la em nossa frágil democracia, reeleição é usada em democracias fortes, calcadas em instituições igualmente fortes e estáveis e, ainda assim, limitadamente. O tema é árido, para finalizar, corroborando a pseudo-democracia que vivemos, basta observar o nível de aparelhamento das instituições, corrupção endêmica, sistemática, apadrinhamento político de pessoas absolutamente ignóbeis, e para piorar, desprovidas de conhecimento técnico e científico para tanto, etc. Com todo respeito, cite Vossa Excelência, apenas uma democracia considerada forte que tenha vivido um terço do que vivemos na última década. Contamos com Vossa Excelência para o fortalecimento das instituições, e o senhor tem competência para tanto. Um forte abraço."

24/4/2015
Gustavo Junqueira Fernandes

"Com todo respeito ao Min. Barroso, mas o esquecimento que o mesmo pratica quanto ao período monárquico do Brasil é no mínimo triste (Migalhas 3.601 - 23/4/15 - "Lições para o progresso" - clique aqui). No Brasil se confunde República com RES PVBLICA. Dizer que o período em que vivemos, nomeado de Nova República, é o período de maior estabilidade em que o país já esteve possui um erro histórico vergonhoso. Talvez o bom ministro teria acertado ao dizer que se trata do período mais estável da história republicana do país, pois simplesmente ignorar o reinado do Imperador Pedro II me parece um erro crasso."

Divulgação de vencimento - Servidor público

25/4/2015
João Ricardo A. de Lima

"A decisão é lamentável no ponto em que a evidente violação da intimidade/privacidade é reduzida a nada (Migalhas 3.602 - 24/4/15 - "Divulgação de vencimentos" - clique aqui). É evidente que o público em geral tem o direito de saber a remuneração de todos os cargos públicos. No entanto, a remuneração específica e isolada de um servidor público pela consulta nominal deveria ser melhor ponderada. Se por um lado 'a remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo', aquele servidor específico que tem a remuneração consultada deveria ter acesso a nome e CPF de quem teve interesse de consultá-la. Ora, nada mais justo. A publicidade é atendida e o servidor resguardado, na medida em que poderia saber para a vida de quem a informação acerca dos seus proventos é tão relevante. Não podemos nos esquecer que vivemos em um país em que educação é artigo de luxo e a questão posta nos termos em que se encontra nada mais é do que um prato cheio a mal educados e curiosos inoportunos. Não bastasse isso, não podemos olvidar a questão da segurança pública. A internet é uma ótima ferramenta que bandidos de toda espécie vêm usando muito bem. Considerando que nossos índices de criminalidade são uma aberração típica de uma sub-sociedade abandonada pelos governantes que tratam o escândalo da segurança pública como piada, não é interessante que o quanto o trabalhador recebe fique à disposição do Zé da Esquina por um mero clique. O retrato está pronto: servidores à mercê de curiosos, bandidos ou não, interessados ou desinteressados, que acessam a 'informação' para fins republicanos ou não-republicanos. Diante dessa situação o servidor tem apenas o direito de ficar calado. É a velha mania de decidir de olhos e ouvidos vendados ignorando a realidade social, ignorando que estamos no Brasil. Sociologia e Sociologia Jurídica mandam lembrança. Em suma, em uma palavra, essa decisão é covarde."

Falecimento - Carlos Mateucci, ex-presidente do Cesa e tesoureiro da OAB/SP

19/4/2015
Iris Gadelha Costa

Que ele já contemple a face do Pai. Que Deus conforte a família e os amigos. Lamentavel. Minhas condolências. A nossa classe está de luto! Pertenço à OAB/CE, e me solidarizo com todos!

19/4/2015
Belisario dos Santos Jt

A advocacia perde um grande advogado e um grande lider. Era um homem leal e digno.. Emocionado, eu me solidarizo com sua esposa, filhos e amigos.

19/4/2015
Ligia Cristina de Araujo Bisogni - Desembargadora

Sob forte emoção e tristeza profunda permito-me deixar, aqui, o sentimento de solidariedade aos familiares do amigo Carlos Mateucci, sabedora que nada neste momento os conforta senão elevar o pensamento à Deus e orar. A nossa convivência sempre foi marcada por um sorriso que jamais esquecerei e palavras generosas. Sempre nos encontrávamos em eventos do TJ/SP e adorava conversar, nem que por segundos, com o advogado, que não deixava de fazer um comentário peculiar para essas ocasiões - inteligente, preciso e humano. A par do seu jeito encantador, a competência, qualificação jurídica eram qualidades indissociáveis da pessoa do Dr. Mateucci ...Tenho certeza que a comunidade jurídica esta em luto e a advocacia perde um dos mais brilhantes advogados. Abraço fraterno,   

19/4/2015
Edson Sampaio

Não tive a honra de conhecer pessoalmente, mas, vi sua biografia pessoal e profissional e tenho como uma irreparável perda da advocacia moderna.

19/4/2015
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro

"Num piscar de olhos, quase tudo se foi. Restou o exemplo para iluminar a família, os amigos, os advogados. Carlos Roberto Fornes Mateucci tinha aquele brilho no olhar e o sorriso de quem sabia o que estava fazendo. E assim, construiu uma brilhante carreira, e era um líder ético e competente para a advocacia com um futuro certo. É impossível não nos questionarmos sobre a estupidez que representa a sua morte. A tragédia de precocemente serem encerrados todos os seus planos. No dia 16 de abril, o Migalhas anunciava o seu novo apoiador: 'Mateucci Advogados'. No dia 18 de abril, ele se foi. Foi-se, como qualquer um de nós poderia ter ido, sem ter tido a oportunidade de uma última conversa, de uma última palavra. Com uma tristeza que não se cala, que nos impede de descansar, enterramos a nós mesmos. O tempo não nos pertence, mas o desafiamos todos os dias, sem pararmos para refletir: afinal, para que tudo isso? Querido Beto, descanse em paz."

20/4/2015
Alessandra Nascimento Silva e Figueiredo Mourão

Com verdadeira e profunda tristeza recebo a notícia do falecimento do Mateucci. Nem acredito que há pouco mais de um mês estava ele conosco, no IASP, apesar de sua carregada agenda, gentilmente apoiando a apresentação por Péter Köves das diretrizes para o ensino jurídico do IBA (Internacional Bar Association) e pensando em formas de divulgar um bom debate. À família do Mateucci, os mais sinceros sentimentos neste difícil momento.

22/4/2015
Flávia Roselli

"É triste ver partir tão nobre amigo, advogado e ser humano. Fica a saudade! O querido amigo agora voltou ao Mundo do Criador e nós continuamos no Mundo das Criaturas, como bem assinalou Santo Agostinho, na oração "A morte não é nada". Fica a certeza de que há somente um véu material que o oculta à nossa vista, e que de alguma forma, continuaremos unidos. Envio meus melhores sentimentos e vibrações de luz ao amigo que partiu, e apesar de tão cedo, sei que cumpriu sua missão espiritual no plano terrestre. À esposa, filhos e familiares, muita luz, paz e o desejo que seus corações sejam confortados. Com carinho, respeito e admiração."

Gramatigalhas

20/4/2015
Emerson X. Reis

Bom dia! Pela regra do uso da crase, se o termo estiver no plural, a crase também deve estar, caso contrário não se usa o sinal indicador de crase. No entanto, as locuções adverbiais fogem à essa regra? Por exemplo, à dentadas e à pauladas.

22/4/2015
Ronaldo Rodrigues Mota

"Dr. José Maria, a expressão 'mais bem colocado' é bastante comum em linguagem esportiva e eventualmente utilizada no meio jurídico. Gostaria que o Sr. explicasse qual é a diferença entre 'mais bem colocado' e 'melhor colocado'. Solicito, ainda, indicar qual a forma mais culta de expressão. Parabéns pela coluna e pelo excelente auxílio no entendimento de nossa língua portuguesa!"

Nota da redação o informativo 2.126, de 22/4/09, trouxe o verbete "Mais bem" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

23/4/2015
Marcos Baldin

"Excelente explicação, Professor (Gramatigalhas - 19/2/14 - clique aqui). Clara e útil. Entretanto, não posso deixar de compartilhar meu desapontamento com esse tipo de incoerência por parte daqueles que normatizam nossa língua. Se a falta do acento pode trazer confusão sobre o tempo verbal, também pode fazer o mesmo com qualquer outra classe de palavras. Nosso idioma parece ser formado por algumas regras e uma infinidade de exceções sem sentido! Coisas assim prejudicam o aprendizado e até mesmo a quem presta concurso público, pois precisa dispensar sua atenção a essas pegadinhas. Honestamente, creio que deveríamos abolir qualquer acento em nosso idioma. O idioma inglês não os tem e isso não prejudicou a expressão literária de escritores como William Shakespeare e Edgar Allan Poe, por exemplo. Se precisamos estar atentos ao formar frases com 'colher', 'almoço' e 'começo', para que não haja confusão na comunicação, que tenhamos o mesmo cuidado com os verbos. E fica tudo resolvido, sem uso de acentos. E, se é para simplificar, que se eliminem grafias diferentes para o mesmo som. Que se use somente a letra Z para indicar o com de zê. Que o S tenha som de ésse sempre. Vamos escrever Qaza indicando residência e Qasa indicando a presa. Aliás, Presa deveria ser sinônimo de urgência. O animal perseguido deveria se a Preza. Vamos escrever Ezemplo, Xave, etc. Se já existe o S e o Q, para que usar a letra C? Jogue-se fora - com ou sem cedilha. Já que o H só é útil mesmo quando está depois do L, acabe-se com esse encontro de consoantes. Que o H tenha som de LH e seja usado só para isso. Colher poderia se transformar em Coher. Ou então, que se crie uma letra para esse som e o H saia do nosso idioma. Com o tempo teríamos um português mais fácil de se compreender até por estrangeiros que se disponham a aprendê-lo. Bom, essa é minha humilde e utópica opinião, no anseio por um idioma mais pragmático."

23/4/2015
Márcio Bello Tambasco

"Bom dia, professor. Pegando um gancho no tema 'A final ou Afinal', há quem diga que 'A final' seria uma deturpação da expressão 'Ao final' (Gramatigalhas - 22/4/15 - clique aqui). Essa afirmação procede?"

HC em papel higiênico

22/4/2015
Jayme Vita Roso - Auditoria Jurídica

"Li a notícia da impetração de um HC em papel higiênico nesta data (Migalhas 3.600 - 22/4/15 - "HC em papel higiênico" - clique aqui). No mês de agosto de 2012 aproximadamente 70 advogados, artistas, escritores, poetas, políticos de todas as tendências e até um Prêmio Nobel da Paz e mesmo alguns ex-presidentes de países latino-americanos, se reuniram e publicaram, em dois tomos 'Homenaje a Reynaldo Peters autor del Monumento Jurídico Hábeas Corpus en papel higiénico', publicados em La Paz, Bolívia. Foram mais de 1500 páginas escritas em homenagem ao advogado Peters. Peters é um testemunho vivo da mais límpida advocacia latino americana. Foi ele preso, sem nenhuma culpa formada, no governo de Hugo Banzer Suárez. Tentou de todas as formas provar a sua inocência, até que, finalmente, recorreu a esse meio extremo. De todos os artigos escritos, um me tocou fundo na alma, escrito que foi por sua companheira Ana P. Kirzner Edelman, intitulado 'Vivo con um Político de Alma' (páginas de 21 a 23). Encerro está breve manifestação com suas palavras tão tocantes quanto sinceras: 'Un homenaje al papel higiénico, en realidad 'EL HOMENAJE', así, con letras mayúsculas al DR. REYNALDO PETERS ARZABE, al jurista reconocido por su trayectoria, honestidade, lucha y valor. Para mí, EL HOMENAJE A MI AMOR, al ser humano, compañero y compinche, divertido y adorable...' Este foi um momento importante da advocacia latino-americana. Sua amizade a tenho em meu coração há mais de 25 anos."

22/4/2015
Brasil Salomão - Brasil Salomão e Matthes Advocacia

"Referindo os casos de pedidos em lençol e papel higiênico, se agrega que, no curso da ditadura Vargas, o então juiz de 1ª instância, em Ribeirão Preto, LAUDO DE CAMARGO, deferiu um habeas corpus feito, à mão, em uma caixa de fósforos, pelo próprio cidadão que estava detido (Migalhas 3.600 - 22/4/15 - "HC em papel higiênico" - clique aqui). Reiterando a admiração pela equipe, ainda que o trabalho seja 'cobrado' por chibatadas. Abraço a todos."

Indicação de magistrado

23/4/2015
Antonio Fernandes Neto

"A indicação deveria ser feita pelas instituições como Tribunais, MPs, OABs, após inscrição de cada candidato dessas instituições e verificação de mérito e vida pregressa do candidato. Após listas sêxtuplas, essas seriam submetidas ao Congresso e não só ao Senado. Ao presidente da República não caberia nem assinar a posse. Essa seria competência do presidente do STF e dos outros Tribunais Superiores."

Indicação Fachin - STF

23/4/2015
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Já tive a oportunidade de falar neste Migalhas sobre a indicação de Luiz Edson Fachin ao STF, lamentando sua ligação com a famigerada sigla 'MST'. Aos poucos vou conhecendo mais o dr. Fachin e vou me espantando cada vez mais. A nossa Corte Suprema vai sendo ocupada por arautos do 'novo constitucionalismo' ou  do 'Direito achado na rua' ou 'ativistas judiciais', expressões bonitas que escondem o desprezo à própria Constituição e às leis de nosso país. Falta a estes juristas noção de que não são legisladores, de que temos um Congresso Nacional e que o Direito não irá reparar injustiças históricas por meio de suas decisões, sob pena da própria noção de Direito se perder e se transformar no que estes juristas desejam que seja. Estes juristas deveriam ler aquela pequena obra-prima de Bastiat, 'A Lei', que explica em poucas páginas porque tribunais não devem ser alvo de protestos, pois nada se deve esperar deles que não a aplicação imparcial da lei. Saudades daqueles juristas 'reacionários', como Moreira Alves e Carlos Velloso que, vejam só que coisa, limitavam-se a 'dizer o Direito'. Enfim, sobre a indicação do dr. Fachin, faço sinceros votos de que ele seja 'borkado' (verbo em inglês que se refere a uma indicação fracassada de Ronald Reagan à Suprema Corte), permitindo que seja indicado um juiz que não tenha pretensões de mudar o mundo, papel ao qual nenhum magistrado deve se arvorar. Espero que não seja preciso chegar neste ponto e que o dr. Fachin, em tempo (antes que se configure uma recusa histórica no Senado) perceba que ele não tem a menor condição de ocupar um assento no STF."

Manobras contábeis

22/4/2015
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Apurou-se que o Executivo Federal executou manobras contábeis ardilosas, denominadas 'pedaladas!', para criar uma situação financeira do país que não corresponde à realidade. Trata-se de decisão do TCU. Tornada pública essa ilegalidade, o advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, por sua vez, vem a público não para negar o malfeito, mas para confirmá-lo afirmando que essa violação à lei de responsabilidade fiscal (LRF, datada de 2000) vinha ocorrendo há já vários anos (diz 14 anos, abrangendo plenamente, pois, os mandatos da presidente atual e os do anterior) e que não entende porque só agora o procedimento ilegal foi questionado. São suas palavras: 'Vamos devagar. Desde 2001, esta sistemática de pagamentos acontece. Por que só agora estão questionando isto?'. Ora, a 'pedalada' é um procedimento criminoso, como assentou o TCU. Dada a obrigação institucional de 'garantir a correta aplicação das leis', o senhor advogado-Geral da União deveria no momento em que assumiu a entidade (2009) ter dado início às providências cabíveis para 'garantir a correta aplicação das leis' e garantir também a postura funcional para que a ilegalidade não continuasse sendo praticada pelos dirigentes da administração pública federal. Tudo sem prejuízo da identificação dos responsáveis, é claro. Em face da declaração referida, o sr. Luís Inácio Adams admite (confessa!) que foi negligente no exercício de suas funções e atribuições, permitindo que um procedimento ilegal de que tinha conhecimento há muito tempo continuasse a ser uma prática da administração federal. Pode-se dizer, pois, que foi conivente com essa prática ilegal. Ademais, cabe anotar que as autoridades do Banco Central, parece, se rebelam contra a determinação do TCU, pois seu procurador Isaac Sidney Ferreira asseverou que a determinação jurídico-contábil firmada pelo TCU é indevida e que por essa razão a decisão vai ser objeto de recurso. Enfim, a rebeldia da governança atual para com o disposto nas leis é uma verdadeira doença endêmica."

PGR x PF - Lava Jato

22/4/2015
Guilherme Travassos

"Tanto Rodrigo Janot quanto Teori Zavaski estão infinitamente mais perto do Sol (Migalhas 3.600 - 22/4/15 - "PGR x PF" - clique aqui). E sofrem mais a influência de seus raios. E, 'de clareza solar' o fato de 'conveniência e oportunidade' da prática ou suspensão de determinados atos ou diligências, terem a ver com a possibilidade de serem costurados 'acordos de leniência', 'blindando' (uso a expressão porque ela está na moda) políticos e grandes empreiteiras, mantendo tudo como dantes no quartel d'Abrantes e jogando no lixo o magistral trabalho de Moro e da Polícia Federal."

22/4/2015
Caio Milnitzky

"Ao Ministério Público e à Polícia o que compete a cada qual (Migalhas 3.600 - 22/4/15 - "PGR x PF" - clique aqui). Dar a cada um o que lhe pertence ('suum cuique tribuere') é um preceito de Direito que vem de há muito e continua atual. O brocardo latino se aplica perfeitamente aos sucessivos conflitos travados entre o MP e a Polícia. A CF delimita, nos seus artigos 129 e 144, as relevantíssimas funções de cada uma das partes acima aludidas. Vale a pena ler os referidos dispositivos antes de empunhar qualquer bandeira. O MP é o titular da ação penal pública, promove o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses difusos e coletivos da sociedade, exerce o controle externo da atividade policial e requisita diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial. Compete à Polícia Judiciária - Polícia Civil e Polícia Federal - apurar (investigar) infrações penais. Supondo-se que a CF autorizasse o MP a investigar diretamente infrações penais - algo que ela não permite -, a quem tocaria o controle externo da atividade policial? Ao próprio MP? Cairia por terra o necessário controle externo. Promover a acusação é uma das inúmeras e importantíssimas funções que a CF atribui ao MP. Caso incumbisse a ele – não incumbe - a apuração de infrações penais, única função que a CF atribui à Polícia, como ficaria a questão atinente à produção das provas? Estivesse autorizado a diretamente investigar as infrações penais o MP poderia produzir as provas de acordo com o que entendesse mais conveniente, isto é, de forma parcial, preparando o terreno para depois acusar, o que acarretaria o fim do princípio da paridade de armas entre acusação e defesa, também conhecido como 'par conditio' ou princípio da igualdade processual, mero desdobramento do princípio da isonomia. O referido princípio decorre do que consta do 'caput' do artigo 5º da CF, o mais extenso e importante dispositivo da nossa Lei Maior, aquele que começa afirmando que 'Todos são iguais perante a lei'. Em suma, a quem investiga não é dado acusar. E vice-versa. Por fim, cabe lembrar que o princípio da separação dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) está colocado no artigo 2º da CF. É cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterado por emenda, mas apenas mediante a convocação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte. O referido artigo 2º diz que 'São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo o Executivo e o Judiciário'. Isso mesmo, o MP não foi considerado pelo legislador constituinte - ao estabelecer a organização tripartite das funções do Estado brasileiro – como sendo um dos 3 Poderes da República. Tampouco é o 4º poder. Não obstante tudo quanto sustentado aqui, a 2ª turma do STF entendeu de forma unânime que o MP pode investigar, entendimento este que será, muito provavelmente, ratificado pelo Plenário do STF. A PEC 37 parecia desnecessária e exagerada outrora, pois havia razoável clareza (excetuada grande parte dos integrantes do MP) no sentido de que as funções do MP eram apenas aquelas muitas que a CF expressamente lhe atribuiu. O STF todo parece discordar ao argumento de que como não existe vedação constitucional, o MP está autorizado a investigar. Se for referendado pelo Plenário do STF o - 'data venia' - equivocado entendimento, será preciso que sobrevenha depressa a necessária regulamentação quanto às circunstâncias autorizadoras da condução de investigações criminais pelo MP. É forma de se evitar, inclusive, que caiba ao magistrado da ocasião decidir se um determinado caso será investigado pela Polícia ou pelo MP."

Prisão - Lava Jato

22/4/2015
José Diogo Bastos Neto

"O juiz Moro recentemente decretou prisão preventiva de Marice Corrêa de Lima, cunhada do ex-tesoureiro petista Vaccari, unicamente com base em imagem captada em agência bancária. S. Exa. fundamentou a decisão restritiva sob palio de que Marice naquele momento, no estabelecimento bancário, estaria realizando deposito em espécie a favor da mulher de Vaccari no caixa eletrônico, tipificando, assim, em tese, lavagem de dinheiro por suposta origem ilícita dos recursos. Dúvidas : (a) considerando que os depósitos pretéritos desta espécie variavam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil diante do limite de fiscalização do COAF, como noticiado na imprensa, seria possível ela realizar tal crédito considerando que o limite bancário para depósito em dinheiro em caixas eletrônicos é de R$ 2 mil em notas de R$ 50? (b) se tal depósito tivesse se dado nestas condições obrigatoriamente deveria haver imagem do manuseio destas cédulas, o que não parece haver ocorrido, e, por fim, (c) o próprio advogado de Marice afirmou após ter tido acesso as imagens que não era sua cliente que ali aparecia, mas sim sua irmã, mulher de Vaccari, informação vital para fins de responsabilidade, salvo engano, desconsiderada pela autoridades judiciárias envolvidas. Usando bordão de antigo personagem humorístico televisivo, eu só queria entender?"

24/4/2015
José Fernandes da Silva

"O Dr. Diogo Bastos, tal como o Dr. Joseval Peixoto (que ouvi de relance hoje na Jovem Pan), criticam acerbamente o juiz Sérgio Moro dizendo que ele determinou a prisão da cunhada do Vaccari Neto apenas com fundamento nas imagens gravadas de alguém fazendo depósitos em caixa automática de banco. Pelo que me consta, não é isso, pois a prisão foi decretada com base em diversas outras provas colhidas na ação penal em curso. Que nós advogados devemos sempre apontar as ilegalidades cometidas, estou de acordo, mas lançar críticas sem suporte nos fatos é um desserviço à sociedade e ao Brasil. Que tal serem mais criteriosos e cautelosos ao emitir suas opiniões?"

Recorrer à Justiça

22/4/2015
José Fernandes da Silva

"Direito de recorrer à Justiça. Das duas, uma. Ou eu estou definitivamente incapaz de entender o que leio ou, pelo contrário, estamos todos (os cidadãos comuns, democratas) 'ferrados' com o Poder Judiciário. Então o inefável presidente do TJ/SP, quer premiar com um selo oficial aqueles que, embora tendo o direito, não ajuízam suas ações no Judiciário? Onde fica o direito dos cidadãos de defender os seus direitos e a obrigação do Poder Judiciário de julgar o que lhe é submetido (cobrando, aliás, regiamente por isso)? Pelo que posso garantir, estou em plena consciência física e mental para ler e interpretar o que leio. Então, 'estamos todos ferrados definitivamente'! Deus nos acuda!"

Revisão de FGTS

23/4/2015
Silvia Augusta dos Santos Silva

"Acho que não precisaria entrar com ação na Justiça para receber o que o trabalhador tem direito (Migalhas 3.319 - 27/2/14 - "FGTS" - clique aqui). Era só eles reverem quem tem direito e depositar o que foi revisto na conta do fundo de garantia do trabalhador."

Terceirização

23/4/2015
Nestor Pereira

"S.m.j, as empresas têm atividade-meio e atividade-fim (Migalhas 3.601 - 23/4/15 - "Terceirização" - clique aqui). Esta equivale ao objeto social da pessoa jurídica previsto no Contrato Social. Se assim for, a aprovação do PL 4.330/64, pela Câmara, autorizando a terceirização da atividade-fim das empresas privadas, traria prejuízos a trabalhadores. Por exemplo, no caso de bancos, terceirizar os serviços administrativos (suporte), de vigilância e limpeza, não afrontaria a lei, porque tratar-se-ia de atividade-meio. Entretanto, por hipótese, terceirizar os serviços prestados por caixas, como tive oportunidade de constatar, como advogado que fui de instituição financeira, causa prejuízos ao trabalhador. Tanto que existiam inúmeras reclamatórias trabalhistas em que se postulava o reconhecimento da condição de bancário, jornada reduzida de 6 horas e parcelas próprias da categoria bancária, a exemplo de gratificação semestral, anuênio, PLR e eventuais outros direitos previstos em Convenção Coletiva da categoria profissional. É o que penso a respeito."

23/4/2015
Antonio Miguel

"É tanta proteção aos 'direitos trabalhistas', que muitos trabalhadores preferem fugir daqui e trabalhar em países com menos 'direitos trabalhistas e ganhos sociais' como a Inglaterra e EUA (Migalhas 3.601 - 23/4/15 - "Terceirização" - clique aqui)."

23/4/2015
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti

"Permitir a terceirização da atividade-fim é inconstitucional por violação do princípio da vedação do retrocesso social (Migalhas 3.601 - 23/4/15 - "Terceirização" - clique aqui). Simples assim. Isso, que já deveria ser evidente por si enquanto 'questão puramente de Direito', fica reforçado por notícias/pesquisas que mostram a maior precariedade dos direitos e condições de trabalho d@s trabalhadores(as) de terceirizadas relativamente àqueles(as) contratados diretamente pela empresa contratante (a que terceiriza) (tais como 'terceirizadas liberam fraudes contra FGTS', menores salários de terceirizados relativamente a empregados 'diretos' da empresa contratante, maior quantidade de acidentes do trabalho entre terceirizados, etc)."

24/4/2015
Fábio de Oliveira Ribeiro

"Se a presidente não vetar o antepasto (PL 4.330/04) a Câmara dos Deputados rapidamente servirá o prato principal (permissão para as empresas a serem beneficiárias dos seguros de vida dos seus escravos terceirizados)."

Tiradentes e Judiciário

21/4/2015
Jezer Menezes

"É uma pena que a Justiça não seja feita, diariamente, como na peça encenada hoje, em respeito a Tiradentes. Viu-se, segundo as informações nos telejornais, que não obstante a acusação, o réu foi absolvido. Funcionaram desembargadores, juízes, Ministério Público e advogados, como se na realidade houvesse o zelo e o cuidado demonstrado na peça de ficção, pois a realidade foi bem diversa. Assim a nossa realidade, no dia a dia em nosso Tribunal, não esconde as agruras dos que efetivamente necessitam buscar o agasalho judicial. Fica distante do imaginário. Pena."

25/4/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Pedindo desculpas a quem couber, digo que considero esses julgamentos uma brincadeirinha inconsequente. Como julgar algo com os players fantasiados de acusadores e defensores, totalmente fora dos contextos legal, moral, político, sociológico, usos e costumes da época? Vira um espetáculo folclórico para reafirmar aquilo que idealizações nacionalistas têm repassado às gerações posteriores ao fato. Tiradentes foi absolvido em abril de 2015. Alguém duvidava disso?"

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