Leitores

ABC do CDC

2/6/2015
Jose Maria Franco de Godoi Neto

"Reflexões desta natureza demonstram que estamos caminhando para uma barbárie social sem precedentes, garantias positivadas que se tornam letra morta, uma sociedade desgraçada, sem futuro ou esperança, alicerçada num educação incompetente e medíocre (ABC do CDC - 28/5/15 - clique aqui). Já me preocupo com o futuro dos meus netos, pois infelizmente já não conseguiremos resgatar o futuro de nossos filhos."

Acúmulo de função - Defensoria Pública da União

Artigo - A relação entre o Poder Judiciário e o Tribunal Arbitral

3/6/2015
Mario Durval

"Quando as partes entram com uma lide no Judiciário, mas tendo já um compromisso arbitral e não falam nada a respeito, o que pode fazer o magistrado (Migalhas 3.442 - 1/9/14 - "Judiciário e arbitragem" - clique aqui)?"

Artigo - O brasileiro é (in)grato

4/6/2015
Gilberto Lemes

"Brincadeira! Esse reajuste não é para rir, é para chorar. (Migalhas 3.629 - 3/6/15 - "IR" - clique aqui) Aceitaria isso se, pelo menos, tivéssemos serviços públicos de qualidade, saúde, por exemplo."

Artigo - O dano social na prática

1/6/2015
Marcelo Awad

"Com todo o respeito pelo seu posicionamento 'no entanto, o enriquecimento sem causa de alguns consumidores'. Enriquecimento sem causa (Migalhas 3.136 - 10/6/13 - "Dano social" - clique aqui)? Quem se beneficia do enriquecimento sem causa são os bancos, empresas de telefonia, empresas de internet e outros serviços. Elas violam o CDC e ainda tem gente com capacidade de dizer que o consumidor que enriquece sem causa. Ora existe uma causa, violaram o CDC, praticaram condutas abusivas e devem ser punidas por isso. Não existe a industria do dano moral e sim a banalização da responsabilidade civil. O que R$ 8 mil faz diferença em uma empresa de grande porte? Nada. Isso acaba estimulando as empresas a cometerem novas praticas abusivas a preferirem investir em infraestrutura, objetivando acabar com tais condutas."

Artigo - Recuperação judicial - Planejamento e fôlego

1/6/2015
Luiz Alexandre Kikuchi Negrão

"Com maestria, o Dr. Alberto Tichauer ressalta a importância deste relevante instituto - a recuperação judicial - que é melhor do que a antiga concordata e permite inúmeras possibilidades aos negócios nestes tempos bicudos (Migalhas 3.627 - 1/6/15 - "Planejamento e fôlego" - clique aqui)."

Artigo - Redução da menoridade penal: ingenuidade ou estupidez?

4/6/2015
Leandro Zuma

"Ingenuidade ou estupidez? A quem interessa a impunidade? (Migalhas 1.604 - 1/3/07 - "Menor maioridade ?" - clique aqui) A impunidade não guarda correlação com o fim da prática de crimes, mas a ideia exemplar de encarcerar quem comete, por exemplo, homicídio, roubo, crimes contra a vida. A quem interessa a impunidade? Antigamente eu entendia que eram os hipócritas, hoje é nítido que são os que se locupletam da impunidade. De um modo geral, no sentido da amplitude da legislação brasileira, as normas foram engendradas ardilosamente pensando em praticar crimes. Olha, que incrível. Criminosos ganham a eleição e escrevem as leis que os favorecem. Assim, em decorrência, no indulto de natal, ninguém volta. Há sigilo telefônico e bancário, milhares de laranjas que não são investigados. Os ex-presidiários políticos se deram muito bem! Nós, os trouxas, os colocamos no poder! Como poderia ser diferente? Os lobos criando leis! As normas brasileiras são frouxas. Qualquer jurista sabe disso muito bem!"

Bolsa-educação - TJ/RJ

2/6/2015
Francisco de Assis Belgo

"Esse é apenas mais um péssimo exemplo de como as corporações no poder vão, aos poucos, incorporando vantagens aos salários enquanto minam a capacidade do Estado de prover os serviços básicos à população (Migalhas 3.628 - 2/6/15 - "Bolsa-educação" - clique aqui). Escondidos do povo, os juízes, que não são eleitos, mas, aprovados em concurso, tomam posse da coisa pública para si, enquanto escorados na importância de sua função para a sociedade e no próprio temor que impingem aos seus colegas dos outros poderes. Vão se protegendo das intempéries da economia, como, aliás, também o fazem as altas esferas do Legislativo e do Executivo. Essas corporações ainda vão quebrar esse país, se já não o fizeram. Lamento, só lamento mais essa demonstração de corporativismo tacanho terceiro-mundista. Que Deus tenha compaixão de nós, porque aqueles que vivem às custas do Estado não têm compaixão alguma com o nosso dinheiro."

2/6/2015
Roberto Amaral Rodrigues Alves

"Prezadíssimo Diretor, afinal, qual é mesmo o valor do salario minimo? Me lembrei, R$ 788,00. E é o que o grande povo ganha. Será mesmo que os magistrados e servidores do Rio estão vivendo esse 'estresse', essa 'paura'? (Migalhas 3.628 - 2/6/15 - "Bolsa-educação" - clique aqui)"

Campanha - Liberdade religiosa

1/6/2015
Eldo Dias de Meira

"Esses donos da verdade
Que dizem saber do eterno,
Que leem num só caderno
Sem querer diversidade;
Sei que há muita divindade,
Me deem uma luz fraterna,
Venho só e da caverna,
Peço me digam agora,
Me respondam sem demora:
Qual o Deus que nos governa?"

1/6/2015
Nelson G. Barros

"Olá, '... a liberdade de expressão não pode se sobrepor a direitos fundamentais como a liberdade de crença e de convicção...' Foi excluído dos direitos fundamentais a liberdade de expressão (Migalhas 3.627 - 1/6/15 - "Liberdade religiosa" - clique aqui)? Somente aquilo que o juiz entende como direitos fundamentais deve prevalecer? Aqui o juiz sobrepôs um dos direitos fundamentais sobre o outro, quando, na verdade, a liberdade de expressão deveria ser respeitada e se alguém não concorda com as ideias expostas, ora, expresse-se por si mesmo. Não há violação de direitos fundamentais aqui, mas o exercício de um deles."

1/6/2015
Sérgio Luis Durço Maciel

"Quanta besteira (Migalhas 3.627 - 1/6/15 - "Liberdade religiosa" - clique aqui). Tanta coisa para o Ministério Público se preocupar e ele se mete em fatos como esse. É por isso que o Brasil está assim, cada vez pior, já que a corrupção come solta e poucos se preocupam, mas quando o assunto é alguém defendendo a existência de Deus aí é motivo para o MP abrir inquérito e buscar reparação. Os apresentadores nada mais quiseram dizer do que o simples fato de existir uma religião, isso é, um freio natural, e a ausência de uma religião deixa a pessoa mais solta em relação a muitos aspectos e isso se torna uma forma de indução para a prática de atos que a religião usa como freio."

Cliente negativado - Produto vencido

CNJ - Acesso a processos eletrônicos

6/6/2015
Aristóteles de Araújo Góis

"É de se observar que a lei 8.906/94, de natureza ordinária, assevera direitos aos advogados imprescindíveis ao exercício de seu mister (Migalhas 2.638 - 26/5/11 - "TJ/RJ" - clique aqui). Desta forma, restrições de acesso ao pleno conteúdo processual, inviabilizará consultas e pareceres ao público, empobrecendo o exercício da advocacia."

Desembargadores convocados - STJ

31/5/2015
Aristides Junqueira Alvarenga - Aristides Junqueira Advogados Associados S/S

"Parabéns a Migalhas pela coragem de proclamar seu inconformismo com a convocação de desembargadores para atuarem como ministros do STJ (Migalhas 3.626 - 29/5/15 - "Ministros ad hoc" - clique aqui). Fazendo meu esse inconformismo, estendo-o aos Tribunais Regionais Federais, onde há casos de condenação penal decretada por dois juízes convocados contra o voto do único juiz regularmente nomeado. Revoltante!"

Direitos dos domésticos - Regulamentação

3/6/2015
Milton Córdova Júnior

"Incabível o veto ao art. 27, inciso VII (violação de fato ou de circunstância íntima do empregador doméstico ou de sua família) (Migalhas 3.628 - 2/6/15 - "Domésticos" - clique aqui). A discrição, exigida do empregado doméstico que encontra-se no seio de uma família (e não de uma empresa) é essencial, por seus próprios fundamentos."

Escândalo da Fifa

5/6/2015
Luiz Francisco Fernandes

"Senhor Redator, estranho apenas que o escândalo da Fifa só agora tenha vindo a lume. Sabíamos todos, o mundo inteiro sabia e comentava à bandeira despregada, que as organizações futebolísticas internacional e local nunca foram flor de cheirar. Mas, de repente, estranhamente, tão de repente, a mídia traz o escândalo à balha e providencialmente o substitui por outros, de que destaco as operações 'Zelotes' e 'Suissleak' (HSBC), que, sob pressão das redes sociais, começavam a aproximar-se de políticos e nomes pouco convencionais à revelação midiática. Alguma coisa não andou dando certo no país do Carnaval e o espetáculo fifiano caiu à luva."

Exame de Ordem - Eduardo Cunha

31/5/2015
Percilio Barreto Monteiro

"A esperança dos bacharéis estão depositadas em Jesus, mas o deputado Eduardo Cunha na Câmara é o nosso representante. Estamos confiantes que Jesus lhe fornecerá todo arsenal necessário nessa peleja."

2/6/2015
Mario Miranda

"Meu caro amigo desconhecido, o dito cujo já tirou o corpo fora, e não está preocupado com o exame. Fomos enganados."

Férias - Novo CPC - Pleito no CNJ

2/6/2015
Wilson Macedo Lemos

"Com o máximo respeito que devemos ter quando falamos do professor doutor Ricardo Hasson Sayeg, não vejo com bons olhos tal pleito feito junto ao CNJ (Migalhas 3.626 - 29/5/15 - "Férias - Novo CPC" - clique aqui). Não adentrando ao mérito da questão (possibilidade da aplicação de normas previstas no novo CPC de forma imediata), entendo que a principal questão que devemos nos ater é se o nobre órgão ao qual se levou tal questão tem competência para conhecer da causa. Apesar de ser incontroverso que o CNJ é um órgão de natureza constitucional, que faz parte da estrutura do Poder Judiciário e possui caráter nacional. Deve-se ponderar, SMJ, que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, logo tal órgão pertence ao âmbito administrativo, sendo assim, não podendo o mesmo exercer qualquer controle de atos jurisdicionais. Nesse sentido, o informativo 589 do STF, originário do julgamento do MS 27.148/DF, cuja relatoria foi do ministro Celso de Mello, salienta em sua ementa que:

EMENTA: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). DELIBERAÇÃO NEGATIVA QUE, EMANADA DO CNJ, RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DESSE ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO PARA INTERVIR EM PROCESSOS DE NATUREZA JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE QUALQUER RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE HAJA DETERMINADO, ORDENADO, INVALIDADO, SUBSTITUÍDO OU SUPRIDO ATOS OU OMISSÕES EVENTUALMENTE IMPUTÁVEIS A MAGISTRADO DE JURISDIÇÃO INFERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO, EM REFERIDO CONTEXTO, DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE DA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. INVIABILIDADE, DE QUALQUER MODO, DE ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO MANDAMENTAL, CONSIDERADA A IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (QUE SE QUALIFICA COMO ÓRGÃO DE CARÁTER EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVO) FISCALIZAR E REEXAMINAR ATOS DE CONTEÚDO JURISDICIONAL. PRECEDENTES DO STF. MAGISTÉRIO DA DOUTRINA. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.

Percebe assim, assentado entendimento do STF em delimitar os poderes inerentes ao CNJ a um órgão de natureza de competência interna, administrativa, financeira e disciplinar dos magistrados, sendo assim não sendo competente para conhecer da Reclamação protocolizada."

Fórum Patrocínio Paulista - Carlos Alberto Bastos de Matos

1/6/2015
Tamara Carvalho

"Fico feliz pelo reconhecimento (Migalhas 3.627 - 1/6/15 - "Solenidade" - clique aqui). Saudoso professor de Direito Constitucional, deixou-nos exemplo de inteligência e integridade!"

Gramatigalhas

2/6/2015
Marco Aurélio Mello

"Prezado professor, gostaria de esclarecer dúvida acerca da seguinte construção: 'Quando forem 8 horas, partiremos para o Sul'. O verbo 'ser' deve mesmo ficar no plural? Ou seria correto registrar 'Quando for 8 horas, partiremos para o Sul'? Obrigado."

Logo de escritório - Camiseta de evento

1/6/2015
Gabriel Lima

"Como é chato ser advogado no Brasil (Migalhas 3.626 - 29/5/15 - "Patrocínio de evento - Advocacia" - clique aqui). Acho engraçado, todo mundo que promove esse tipo de ação social coloca o logotipo em todo o marketing do evento. Olha as corridas promovidas por órgãos de justiça/associações de juízes e MP/TRTs, etc. Por que advogado não pode promover a valorização do escritório através de atividades de cunho social e sem fim lucrativo (imediato)? Não é essa justamente a razão da tal sustentabilidade obrigatória nos dias de hoje? Não é uma coisa boa chamar os escritórios a valorizarem a marca da banca através desse tipo de evento? É ignorância minha achar que advocacia, apesar de formalmente não ser reconhecida, é sim atividade empresarial como outra qualquer?"

Maioridade penal

2/6/2015
Erivaldo Henrique Maciel das Neves

"Eu sou a favor da redução da maioridade para 16 anos. A maioria dos roubos e crimes são cometidos por menores, porque eles sabem que vão ser detidos, mas depois soltos. Se um desses jovens matasse um familiar seu, o que você faria? Mandaria soltar e levaria para sua casa? Tenho certeza que essa medida vai diminuir e muito roubos e mortes em nosso país!"

Mediação

3/6/2015
Rodrigo Pedroso Zarro

"Mais uma lei para desafogar o Judiciário, que, curiosamente, acaba de ganhar mais uma incumbência: decidir novos conflitos lastreados justamente pela nova norma (Migalhas 3.629 - 3/6/15 - "Mediação" - clique aqui). Não sou um notável Jurista. Aliás, não sou jurista. Bom, também não sou notável, mas penso que existe uma forma bem mais simples, legislativamente falando, de desafogar o Poder Judiciário: basta revogar o inciso XXXV do artigo 5º, da Magna Carta de 1988. Poderíamos, inclusive, aproveitar a oportunidade e já desafogar o SUS."

Migalaw English

1/6/2015
Gustavo Andre dos Santos

"O cargo de US Attorney não tem apenas o cargo de Procurador da República como cargo correspondente, mas parte de seus atribuições correspondem ao cargo de advogado da União (art. 131, da CF), os quais são responsáveis no Brasil pela representação da União em juízo (Migalaw English - 25/7/11 - clique aqui)."

Processo e Procedimento

2/6/2015
Gabriel Pedras Jr.

"Parabenizo os autores (Processo e Procedimento - 2/6/15 - clique aqui). O artigo é muito bom na forma e melhor ainda no conteúdo. Que venham logo os demais da serie."

2/6/2015
Lauro Mendonça Costa

"Inicialmente, parabenizo o Migalhas pela iniciativa e os professores Jorge Amaury Maia Nunes e Guilherme Pupe da Nóbrega pela coragem de levar adiante este projeto voltado ao novo CPC (Processo e Procedimento - 2/6/15 - clique aqui). Os profissionais do Direito Processual necessitam, particularmente, neste período de vacatio legis, de boas informações hermenêuticas sobre o tema. Fico feliz do nome 'Processo e Procedimento' e parabenizo, mais uma vez, pela iniciativa."

3/6/2015
Cynthya Nayara Alvez

"Parabéns pela coluna Doutores, e pelas brilhantes colocações a respeito do novo CPC (Processo e Procedimento - 2/6/15 - clique aqui). Certamente o sitio Migalhas, ao ceder o espaço, será enriquecido com o mais elevado conhecimento no tocante ao Direito Processual Civil."

Recurso repetitivo - Juros de mora

5/6/2015
José Domério

"Esse é o nosso Judiciário. Sempre operoso. (3/6/15 - clique aqui) Se ainda não retornei à condição de nascido analfabeto, leio o artigo 398 do vigente CC: 'Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.' Será que há necessidade de uma sessão espírita solene, invocando a participação do insubstuível mestre da hermenêutica jurídica brasileira para nos explicar o referido termo 'a quo' dos juros moratórios relativos a atos ilícitos? Talvez não fosse uma boa ideia incomodar o hermeneuta, em face dos tempos atuais em que aprovada a PEC da bengala. Seria mortificar o homem! A ironia da notícia é tratar-se de botar um dique aos casos repetitivos. Pergunta-se: criados por quem? Pelo jurisdicionado? Talvez, os ilustres membros da corte, com dificuldades de identificar o termo 'a quo' fizesse melhor em procurar outra profissão. O Brasil, pelo menos, ganharia."

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