Leitores

25 anos do ministro Marco Aurélio Mello no STF

15/6/2015
Milton Córdova Júnior

"Admiro bastante o Ministro Marco Aurélio. Seja por suas colocações inteligentes, seja pelo seu elevado cavalheirismo e simplicidade ao receber advogados. Uma de suas 'pouco conhecidas' manifestações brilhantes ocorreu no TSE, há pouco mais de 21 anos, na resolução 14.371, de 26/5/94, quando tratou da idade possível para o alistamento eleitoral (caso envolvia uma menor que queria exercer o voto facultativo, mas tinha apenas 15 anos por ocasião do alistamento eleitoral). Em homenagem ao Ministro, reproduzo a decisão:

'[...] Voto facultativo. Menor. Alistamento. O que se contém na alínea c, do inciso II do § 1º do art. 14 da Constituição Federal viabiliza a arte de votar por aqueles que, à data das eleições, tenham implementada a idade mínima de dezesseis anos. Exigências cartorárias, como é a ligada ao alistamento, não se sobrepõem ao objetivo maior da Carta. Viabilização do alistamento daqueles que venham a completar dezesseis anos até 3 de outubro de 1994, inclusive, observadas as cautelas pertinentes.'

Mas ,como ninguém é perfeito, o Ministro é flamenguista."

ABC do CDC

Advogados públicos - Registro na OAB

18/6/2015
Mariana Corrêa Monteiro Seccatto

"Olha a bagunça... Se existe todo um regramento específico para o advogado, seja ele público ou privado, por que a diferenciação? (Migalhas 3.638 - 18/6/15 - "Advogados públicos – Registro na OAB - (In ?) exigibilidade" - clique aqui) Se todos têm que se submeter ao exame de ordem, ao cumprimento das suas obrigações perante o órgão (legitimado) a regulamentar o ofício, qual o privilégio de ser subordinado ao poder público? Ser advogado é estar dentro dos regramentos dispostos pela lei 8.906/94, e não acho justo que os membros da AGU sejam dispensados da exigência. A não ser que sejam modificados todos os parâmetros, inclusive a nomenclatura de seus cargos. Ou somos advogados, ou não somos. Não pode haver meio termo. Especialmente se incorrermos no risco de termos desequilíbrio no tratamento de iguais."

18/6/2015
Marcos André Martins Everton

"O argumento do procurador é contraditório (Migalhas 3.638 - 18/6/15 - "Advogados públicos – Registro na OAB - (In ?) exigibilidade" - clique aqui). Ou os advogados exercem seus cargos públicos, ficando isentos da fiscalização da OAB ou ficam impedidos de exercerem advocacia privada."

18/6/2015
Plinio Pinheiro Neto

"A raciocinarmos como o ilustre procurador-Geral, os médicos públicos não necessitarão de inscrição nos CRM, os engenheiros não necessitarão inscrever-se nos CREA e assim por diante  (Migalhas 3.638 - 18/6/15 - "Advogados públicos – Registro na OAB - (In ?) exigibilidade" - clique aqui)."

18/6/2015
Eloy de Carvalho

"Certo. Certíssimo (Migalhas 3.638 - 18/6/15 - "Advogados públicos – Registro na OAB - (In ?) exigibilidade" - clique aqui). Não sendo membro da OAB, não poderão ser candidatos a nenhum cargo, especialmente presidente regional, como ocorre hoje em algumas seccionais."

18/6/2015
Hélder de Almeida

"Com toda certeza este demagogo não passou por uma faculdade de Direito, foi abortado (Migalhas 3.638 - 18/6/15 - "Advogados públicos – Registro na OAB - (In ?) exigibilidade" - clique aqui). A intenção deste demagogo Rodrigo Janot, ao propôr ADIn contra o art. 3º, caput e §1º, da lei 8.906/94, que impõe aos advogados públicos integrantes da AGU a inscrição na OAB, é criar uma blindagem na sua corporação...."

18/6/2015
Paulo Rogerio Jose

"Advogado Público, então, não pode receber honorários sucumbenciais como também não poderia atuar em nome da Administração Pública no Direito Privado? (Migalhas 3.638 - 18/6/15 - "Advogados públicos – Registro na OAB - (In ?) exigibilidade" - clique aqui)"

Advogados públicos - Registro na OAB - Migalhas dos Leitores

ALESP - Taxas judiciárias em SP

14/6/2015
Maurimar Bosco Chiasso

"Peço à direção do Migalhas que publique a relação dos deputados estaduais que votaram pela aprovação desse projeto (Migalhas 3.632 - 10/6/15 - "Custas" - clique aqui). Todos têm o direito de saber quem viola a vontade dos jurisdicionados."

16/6/2015
Ademir Vendrami

"Se for aprovado, é outra injustiça contra nos tabeliãos aposentados - meu caso especifico (Migalhas 3.632 - 10/6/15 - "Custas" - clique aqui). Aposentei com 20,4 salários mínimos, paguei 40 anos com esse teto. O Diário Oficial de minha aposentadoria foi claro (20,4 sm). Hoje recebo, líquido, R$ 8.564,00 e, se perder mais, não sei como fazer, porque minha esposa tem câncer incurável, teve AVC e eu só tenho essa renda em minha casa. Meu cartório era pequeno e não fiquei rico, infelizmente. Espero compreensão."

Artigo - Colaboração premiada como técnica de defesa

15/6/2015
Luiz Fernandes da Silva

"O termo delação premiada não deve ser censurado, porque, de fato, é deduragem pura e simples em troca de benefício (Migalhas 3.635 - 15/6/15 - "Colaboração ou delação ?" - clique aqui). E, se não existe possibilidade de análise ética sobre comportamento bandido, certamente a expressão não merece crítica já que exprime a realidade. A meu ver, expressão corrente, que merece crítica e repúdio, é a chamada 'bala perdida' em que se dá mais importância à bala do que à vítima ou ao delito cometido. Sim, porque, até prova em contrário, todo tiro é delituoso, criminoso, excepcionando-se as hipóteses legais como legitima defesa, por exemplo. A impressão que se tem, quando se houve, ou se lê, que uma pessoa foi atingida por uma bala perdida é que uma bala foi desperdiçada e não uma vida, Eu, particularmente, preferiria a expressão "disparo criminoso", fatal ou não à vítima. Mas esta é outra história. Retornando à delação premiada, o que preocupa e deve ser fiscalizado é o uso indiscriminado do instituto ou a distorção dele e, sobretudo, a redução da pena, a modificação dela e o perdão. No caso da Lava Jato a aplicação é vergonhosa e tem cunho político, não jurídico. Parabéns pelo artigo."

15/6/2015
Cesar Rezende

"Excelente texto, contudo discordo basicamente por um vocabulo utilizado ao final e a linguagem prescritiva utilizada no início (Migalhas 3.635 - 15/6/15 - "Colaboração ou delação ?" - clique aqui). Ora, no início se utiliza a palavra 'voluntária', ao passo que no final do texto, utiliza-se da hipótese 'investigado'. Conclui-se que somente o investigado ou processado usará do instrumento da delação, ou como bem frisou o texto, da colaboração. Isto é, apesar da idéia se basear naquele arrependido, os casos destacados na imprensa nacional se vinculam a ameaçados que se arrependeram, ou seja, carece do 'voluntarismo' ou arrependimento. Maior do que a ilegalidade, inconsitucionalidade, ausência de ética, o fundamento da subjetividade ('voluntarismo' do colaborador) não pode e não deve ser aceito pelo judiciário, nos casos de investigados ou processados. E se o fizerem não se faça com fundamento na lei da colaboração premiada, sob pena de desvirtuar instrumento utilizado com galardia por outros sistemas jurídicos."

Artigo - Efeitos de Medida Provisória Rejeitada

19/6/2015
José Carlos Bento da Silva

"Parabenizo o autor, primeiro pelo oportunismo, segundo pela clareza das idéias em um texto bem elaborado (Migalhas 2.309 - 19/1/10 - "Medidas provisórias" - clique aqui). Sugiro novas matérias tendo como conteúdo básico, ainda, as consequências objetivas de profissionais que requeiram e tenham deferidos pedidos de aposentadora durante a vigência da MP com as possíveis alternativas ao final de seu tempo."

Artigo - Execução fiscal - o patrimônio dos sócios, sob análise jurisprudencial

14/6/2015
Jefferson Oliveira

"Prezados Doutores, muito interessante e esclarecedor o texto (Migalhas 2.625 - 9/5/11 - "Execução fiscal" - clique aqui). Todavia, o sócio quotista minoritário que não exerceu a gerencia da empresa, mas cujo nome consta do CDA e que figure no polo passivo da execução fiscal, não tendo condições de garantir o juízo, não pode oferecer Embargos para alegar ilegitimidade. De outro lado, nestes casos,o TRF e STF não acata pedidos dessa natureza através de exceção de pré-executividade. E aí?"

Artigo - Operadoras não podem aumentar o valor do plano de saúde aos maiores de 60 anos de idade

20/6/2015
Aparecido Luiz Carlos Cremonezi

"Parabéns. Excelente matéria, e oportuna, já que acabo de receber carta da Qualicorp informando aumento de 17.25 e laureando-se que será 25 porém reduziram para 17, absurdo (2/3/14 - clique aqui). Tenho 62 anos e já acionei, tenho sentença proibindo o aumento e recebi devolução em dobro."

Artigo - Os penalistas no Baile da Ilha Fiscal

18/6/2015
Paulo Cesar Silva

"Dr. Pitombo, belo artigo (Migalhas 3.638 - 18/6/15 - "Penalistas" - clique aqui). Tenho vivido tudo isto que o colega expôs, não esquecendo, é claro, do famigerado 'princípio da razoabilidade' que deixa réus por prazos infinitos presos e sem julgamento. Parabéns."

Artigo - Reforma Política - Como nasceu e morreu o Distritão

18/6/2015
Vinicius Bugalho

"Artigo brilhante, tal qual o autor que, aliás, não nominou mas é ex-procurador-Geral do Estado de São Paulo e ex-diretor do Centro Acadêmico XI de Agosto da gloriosa Faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Migalhas 3.638 - 18/6/15 - "Solução salvadora (?)" - clique aqui)."

Artigo - Um rosto na multidão

19/6/2015
Sandro José Celeste

"Eu consegui lembrar em menos de 30 segundos (Migalhas 3.639 - 19/6/15 - "Um rosto na multidão" - clique aqui). O senhor consegue nos informar, em 5 minutos, quantos brasileiros possuem conta secreta no HSBC? O senhor consegue nos informar, em 5 horas, quantos políticos corruptos e ditadores espalhados pelo mundo possuem contas secretas no HSBC? O senhor consegue nos informar, em 5 dias, quantos bilhões foram sonegados pelo HSBC aqui no Brasil? O senhor consegue nos informar, em 5 meses, quantos bilhões de reais foram aplicados ilegalmente nessas contas secretas?"

Concurso - Direito à nomeação de aprovados

Confiança no Judiciário

16/6/2015
Moacir Hardt Godoy

"Estou usando a mesma metodologia para a cidade de Natal/RN. Entretanto adicionei mais um item: NDA. Ganhou disparado, seguido pelo MP (Migalhas 3.636 - 16/6/15 - "Confiança" - clique aqui)."

Edson Fachin - Posse no STF

16/6/2015
AGMJ

"Já começou mal ao mencionar seu juízo acerca das delações premiadas, com nítido fito de que irá sim advogar para o PT (Migalhas 3.636 - 16/6/15 - "Ministro Edson Fachin" - clique aqui)."

16/6/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Os comentários do novel ministro Fachin, sobre a Delação Premiada, ou são um habeas corpus prévio ao chefe Lula da Silva, ou são um primor acaciano (Migalhas 3.636 - 16/6/15 - "Ministro Edson Fachin" - clique aqui). Se for esse o caso, celebremos então. O STF já tem um conselheiro Acácio para chamar de seu. Só faltou terminar a falação com a agudeza mor do personagem queiroziano, 'Honra ao Mérito'. E de ridículo em ridículo 'conosco ninguém podosco'."

Família e Sucessões

16/6/2015
Maria Aparecida de Andrade Souza

"Li, mas não compreendi. Texto muito complicado. (Família e Sucessões - 26/3/15 - clique aqui)." Afinal, o cara sai de casa, arruma uma amante. Vai viver a vida dele. A mulher (no caso eu) fica indignada de ver sua familia destruida. É justo ele querer ter cuidados só com o mais novo (na época com 5 anos, hoje com 8 anos, quase 9) e deixar o adolescente (na época com 14 anos de idade, hoje com quase 17) de lado? Sou obrigada a ficar amiga do ex para ter um bom convivio com os filhos sabendo-se que ele me traiu? Foi desonesto comigo? Acho que cada caso é um caso. Agradeço a Deus por ter procurado ajuda espiritual. Ajuda com amigos, etc. Porque hoje sei que ele nunca se preocupou de verdade com os filhos, pois indiferentemente da situação, quem ama respeita, respeita a mulher que deu à luz os filhos, e aos filhos. Boa noite. Acho que para sair, tem que sair com os dois. Esse papo de levar um e deixar o outro não me interessa. Porque a mãe ama, mas também tem direito de descansar."

Fórum Patrocínio Paulista - Carlos Alberto Bastos de Matos

17/6/2015
Flávio Cunha da Silva

"Quero também registrar minhas homenagens à linda família Bastos de Matos, capitaneada pelo saudoso e querido amigo Carlos Alberto. Vi com grande alegria e emoção a justa homenagem do nosso Tribunal ao inesquecível magistrado que honrou sobremaneira a Instituição, enriquecendo-a com sua sabedoria, português castiço inigualável e sobretudo humanismo. O registro histórico dos 800 anos da Magna Carta e a data do Dia do Patrono da Comarca de Patrocínio Paulista estão em plena consonância com o vulto dos personagens. Recebam um afetuoso abraço do amigo Flávio e Familia, oriundos de Adamantina."

Gramatigalhas

15/6/2015
Luana de Castro

"Olá, professor, boa tarde! A propósito das vozes verbais, as orações que apresentam verbo de ligação estão em que voz verbal? Ativa, mesmo o VL não sendo um verbo que expressa ação? Desde já, obrigada."

16/6/2015
Rômulo Calado Moura

"Olá, Dr. José! Gostaria de saber qual é a estrutura gramaticalmente correta:
1- Meu filho é igual a mim; ou

2- Meu filho é igual eu.
Creio que algo ou alguém é igual 'a' algo ou 'a' alguma coisa. No entanto, a supressão da preposição, em algumas circunstâncias, soam mais adequadas. Por exemplo: 'Meu filho faz igual eu'. Neste caso, subentende-se que meu filho faz igual eu faço. Ou seja, por se tratar de um verbo o elemento oculto, é exigível o uso do pronome reto 'eu', e não do seu correspondente oblíquo. Minhas ponderações procedem? Como se dá o uso do 'igual'? Desde já lhe agradeço pela atenção. Abraços."

17/6/2015
Maria de Fátima Miranda Bueno

"Por favor, qual é a maneira correta de dizer ou escrever: paciente com câncer (hanseníase, tuberculose, etc.) ou paciente de câncer (hanseníase, tuberculose, etc.)?"

17/6/2015
José Carlos Pereira Bueno

"Prezado Professor, de forma unânime os operadores do Direito grafam a palavra 'fisco' com 'f' maiúsculo, mas, por outro lado, e em oposição, escrevem o termo 'contribuinte' com letra inicial em minúsculo. Isso pode ser considerado um procedimento correto, tendo em vista que, de modo aparentemente contraditório, a grande maioria escreve corte (tribunal judicial) com inicial minúscula? Grato."

18/6/2015
Lisete Luiza Garbin

"Como se escreve no certificado de conclusão quando a data for dia 01/08 por exemplo? Essa data tem que ser por extenso? Fica aos 1º dias do mês de agosto ou ao 1º dia do mês de agosto?"

Nota da redação o informativo 1.228, de 10/8/05, esclareceu a menção a datas na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.





Juízo universal

19/6/2015
Juarez Ribeiro Venites

"Sobre o 'juízo universal' (um tecnicismo jurídico que para mim, no momento em que vivemos, não vem ao caso), saúdo com um vigoroso e retumbante viva ao magistrado Sérgio Moro, o grande e intimorato faxineiro da república. (Migalhas 3.639 - 19/6/15 - "Juízo universal" - clique aqui)"

Lauda legal

15/6/2015
Heraldo Garcia Vitta

"Agradeço Migalhas por divulgar o livro Aspectos Fundamentais da Licitação, bem como os comentários precisos da Drª Roberta Resende (Lauda legal - 11/6/15 - clique aqui). Meus cumprimentos."

Lava Jato

Marco Aurélio: Decisão permite aborto de feto anencéfalo

20/6/2015
Luiz Carlos Lodi da Cruz

"De fato, é tristemente memorável o voto do relator Marco Aurélio, que conheceu e proveu a ADPF 54, espúrio instrumento de legalização do aborto de deficientes no país (Migalhas 3.635 - 15/6/15 - "Voto marcoaureliano" - clique aqui). Segundo a Suprema Corte, por maioria, as vidas de má qualidade não merecem ser vividas. Alguém já havia falado isso antes..."

Ministra Nancy - Sistema Justiça Aberta

17/6/2015
Breno Henrique Alfonso de Arruda

"Em nossa modesta opinião culmina a ministra Nancy Andrighi por reconhecer aquilo que todos os operadores do Direito já sabem de há muito, qual seja, que nossos juízes, de fato, não têm condições de trabalhar e que por via de consequência, não estamos entregando a verdadeira Justiça à população brasileira (Migalhas 3.637 - 17/6/15 - "JUSTIÇA FECHADA" - clique aqui)."

17/6/2015
Leonardo Henrique Ferreira da Silva

"Apoio a decisão da Ministra Nancy, dado que, a rigor, o denominado Sistema Justiça Aberta tornou-se, lamentavelmente, a 'razão de ser' de parte da magistratura nacional, alimentadores de incompletos projetos (distantes) de sentenças e acórdãos, a rigor, meros produtos de supermercados lotados e existentes em velhas prateleiras, co-causadora de circular e viciosa hiperinflação do festejado (por alguns) Sistema 'Aberto', com rasas e genéricas decisões, muitas vezes, produzidas sem qualidade ou cuidado com vistas ao alcance de metas de gestão (gestor-juiz, não o inverso), como se o Poder Judiciário tivesse como único compromisso o cumprimento de milhares de entregas rápidas, via sedex, num cenário de arrepiante varejo mercadológico (Migalhas 3.637 - 17/6/15 - "JUSTIÇA FECHADA" - clique aqui). Prefiro a pejorativamente apelidada 'Justiça Fechada', com a publicidade de conteúdos decisórios constitucionalmente fundamentados, acompanhados com atos de gestão específicos, a uma denominada Justiça Aberta, rasa até não mais poder e condenada ao caos das prateleiras de sentenças tipo A, B, C, D ou Z incluídas num sisteminha no qual é medido, rigorosamente, o nada. Parabéns pela corajosa decisão, Ministra e sigamos na busca de maior qualidade jurisdicional! Atenciosamente."

17/6/2015
Sergio Brito

"Com a implantação crescente do processo eletrônico no país, poderemos em breve e quem sabe obter instrumentos públicos mais claros e efetivos para consulta pela população; e que não demandem tempo dos servidores da Justiça para mais formulários estatísticos, além dos já existentes (Migalhas 3.637 - 17/6/15 - "JUSTIÇA FECHADA" - clique aqui). Que chegue o futuro ao Judiciário e, principalmente, a automatização de tarefas repetitivas e de simples redigitação."

18/6/2015
Maria de Fatima Raposo

"Retrocesso (Migalhas 3.637 - 17/6/15 - "JUSTIÇA FECHADA" - clique aqui). Jamais deveria ocorrer em nenhum dos poderes, muito menos no Judiciário. Como avaliar tal decisão da atual gestora que simplesmente fechou as portas aos cidadãos?"

19/6/2015
Thais dos Santos Silva

"Quando somos vítima dos maus juízes e das pessoas que comandam o nosso Poder Judiciário, só posso com isso confirmar que estão novamente deixando a sociedade sem a mínima informação ou chance de provar as irregularidades, para não falar outras coisas, se tornando eles inatingíveis (Migalhas 3.637 - 17/6/15 - "JUSTIÇA FECHADA" - clique aqui). Através da Justiça Aberta detectei o mau caracter de um juiz e estava fazendo um estudo por amostragem."

Porandubas políticas

17/6/2015
Arael M. da Costa

"João Minervino de Araújo era comerciante em João Pessoa, e não em Recife, como dito (Porandubas políticas - 17/6/15 - clique aqui). . Semi-alfabetizado, foi figura da sociedade paraibana nas décadas anteriores a 50, do século passado, mas teve presença na história do Estado, como durante a 'Guerra de Princesa', em que, como fabricante de sabão e importador de sebo (matéria prima) do Rio Grande do Sul, contrabandeava munição para a polícia estadual. Foi amigo de João Goulart e conta-se que, ao hospedá-lo em sua casa, em João Pessoa, promoveu um jogo de sinuca com o então deputado e outros dois amigos, quando na sequência do jogo, Goulart perguntou: 'de quem é a vez (de jogar)?' João retrucou: 'é eu'. Um amigo corrigiu: 'João, sou eu...'. Aí sua réplica: 'e eu, não jogo mais não?'"

Previdência Social X Providência Social

19/6/2015
Milton Córdova Júnior

"Um dos maiores (se é que não é o maior) problemas da Previdência não é (hipocritamente) enfrentado: a ilógica e inconstitucional (art. 5º, I, CF/88) mitigação concedida às mulheres, na questão da aposentadoria: vivem mais que os homens e se aposentam 5 anos mais cedo. Trata-se de evidente e injustificável teratologia, que ainda persiste nos tempos atuais (que se justificou no passado). Ou se enfrenta neste momento o problema, ou se perde um raro momento de fazê-lo. A formula que o governo trouxe na MP seria progressiva: 85/95, 86/96, 87/97, 88/98, 89/99, 90/100. Eis o correto: 85/95, 86/95, 87/95, 88/95, 89/95, 90/95, 91/95, 92/95, 92/95, 93/95, 94/95, 95/95. Ainda assim continuaria uma distribuição de responsabilidades injusta e desigual, pois as mulheres vivem mais que os homens. Por essa razão, em tese as mulheres deveriam contribuir por mais tempo que os homens, mas ao menos a formula final de 95/95 afastaria argumentos falaciosos que tentam justificar a manutenção da regra dos cinco anos de diferença. Seria uma implantação gradual, ao longo de doze anos, distribuindo os encargos igualmente sobre ambos os gêneros.  Não se pode confundir Previdência Social com Providencia Social."

Protesto - morosidade

15/6/2015
Odacir Cavalheiro

"Isso é uma vergonha para o Judiciário de PB  (Migalhas 3.636 - 16/6/15 - "Aniversário da morosidade" - clique aqui). Imagina se vira rotina, porque falta de processos 'idosos' não é. Eu também tenho um em Recife desde 2003, e ganhei até a última instância, porém até o momento não senti o sabor do resultado. Vergonha."

Purgação da mora exige pagamento integral da dívida em contrato posterior à lei 10.931

14/6/2015
Leandro Henrique Oliveira Costa

"E o direito do consumidor? Como uma lei pode ser criada para favorecer apenas os bancos? (Migalhas 3.385 - 11/6/14 - "Em contrato posterior à lei 10.931/04, purgação da mora exige pagamento integral da dívida." - clique aqui). "

Valor da hora do advogado

15/6/2015
Marilia Cordaro

"A respeito do piso salarial do advogado fornecido pelo sindicato, está claro que aquele está completamente fora da realidade (Migalhas 3.634 - 12/6/14 - "E o salário, oh !" - clique aqui). Basta acessar o site 'infojobs' para ver os salários oferecidos e pelo número de advogados que aceitam trabalhar por salários irrisórios."

Voto do ministro Marco Aurélio no caso Raposa Serra do Sol

17/6/2015
Luiz Augusto Módolo de Paula

"O voto do ministro Marco Aurélio Mello proferido no STF no caso Raposa Serra do Sol é verdadeira aula de Direito (Migalhas 3.637 - 17/6/15 - "Voto marcoaureliano" - clique aqui). Quiçá ele tivesse sido seguido à época pelo colegiado do STF não teríamos visto as dantescas cenas em que irmãos brasileiros foram expulsos das terras cujas famílias ocupavam há gerações. É sabido que muitos dos índios que lá habitavam, desprovidos de condições de sustento (dadas, por vezes, pelos 'brancos inimigos'), agora engrossam o contingente de miseráveis da capital do Amapá e de outras cidades do Estado. A fim de honrar o esforço do ministro, o julgamento da petição 3.388 no STF precisa se encerrar com o julgamento dos últimos embargos de declaração, permitindo que as condicionantes das demarcações de novas terras indígenas, estipuladas pelo STF, passem, enfim, a vigorar. Que nunca mais haja 'apartheid' no Brasil! O voto do ministro também é oportunidade de lembrar que, ao contrário do que os 'progressistas' de plantão afirmam, a demarcação de terras indígenas deveria, SIM, passar a ser de incumbência do Congresso Nacional, casa do povo brasileiro, que poderá escutar todas as partes envolvidas (como exortou o ministro Marco Aurélio) em audiências públicas e amplo debate, ao invés de escutar apenas as (por vezes enviesadas) opiniões da Fundação Nacional do Índio e do Ministério da Justiça. Seria medida salutar e extremamente democrática. Aproveito o ensejo para parabenizar o ministro Marco Aurélio Mello pelos 25 anos do STF."

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