Leitores

Achaque

16/9/2015
Valdomiro Albini Burigo

"Mas, srs., não está na mídia todo dia os delatores a afirmar e o caso na Justiça, com a referida acusação censurada (Migalhas 3.701 - 16/9/15 - "Achacador : 4. Bras. Gír. Extorquir dinheiro de." - clique aqui)? É estranho."

17/9/2015
Abílio Neto

"A agilidade da Justiça, nesse caso particular, também é algo a se estranhar (Migalhas 3.701 - 16/9/15 - "Achacador : 4. Bras. Gír. Extorquir dinheiro de." - clique aqui). E o poderoso homem achou pouco o valor que lhe foi destinado. Disse que vai recorrer pedindo mais dinheiro. É coerente!"

Artigo - A distorcida visão da corretagem de imóveis na planta

15/9/2015
Paulo Costa

"Texto tendencioso (Migalhas 3.700 - 15/9/15 - "Corretagem - II" - clique aqui). Quando se preeche o DAMSP, para recolher o ITBI, declara-se que houve pagamento de corretagem e para quem foi pago. Uma coisa é o consumidor saber desde o início o preço final do negócio (aí concordo com o autor da matéria) outra é ser surpreendido com valores apartados quando senta-se à mesa para assinar o contrato de venda e compra. Certamente o autor do texto está se descurando de que a maior parte dos empreendimentos só informam o valor apartado da corretagem após o consumidor ter aceito a compra do bem, por valor que não incluía a corretagem. É essa postura que é levada ao Judiciário em grande parte das vezes. Basta que a venda seja colocada desde o começo por seu valor cheio. Assim, na hora de fazer o cheque, pouco importa para o comprador se vai ser um cheque para o vendedor e outro para o corretor, pois o preço final é o mesmo. Mas não é esse o procedimento de muitas (não todas) incorporadoras e imobiliárias parceiras. A situação colocada na matéria não exaure a liturgia de todas as negociações deste jaez. Por certo, há algum interesse em defender só uma frente dessa questão atual."

Artigo - Cláusulas Especiais do Contrato de Trabalho

18/9/2015
Carlos Mosele

"Parabéns pela abordagem (Migalhas 3.703 - 18/9/15 - "Contrato de trabalho" - clique aqui). Ser empreendedor na atualidade é alto risco. Lamentavelmente o excesso de proteçao prejudica em muito as empresas e as atividades econômicas. O absurdo se constata em cláusulas e acordos dissidiais que são desconsiderados na Justiça do trabalho. Inexiste princípios de boa-fé em geral de parte da representação sindical."

Artigo - Está institucionalizada a "caguetagem" para o bem da nação

Artigo - O advogado associado e a Justiça do Trabalho

18/9/2015
Eduardo Lobianco

"O que acontece, no entanto, é que o advogado prefere laborar alheio às normas da CLT, pois com isso possui uma maior flexibilidade ao longo de seu contrato, não precisando 'bater ponto' ou estar diretamente subordinado ao seu chefe, podendo exercer sua capacidade intelectual livremente, mas claro, dentro de regras, senão trabalharia de forma autônoma (Migalhas 3.703 - 18/9/15 - "Advogado associado" - clique aqui). 'Houvesse oferta de emprego suficiente para o advogado empregado escolher entre ser CLTista ou associado, o argumento se sustentaria, mas a condição de advogado associado é imposta na contratação e na maioria gritante dos casos, o associado não passa de mero empregado'."

18/9/2015
Gualter Henrique

"Prezada dra., se advogados estão obtendo êxito em suas demandas contra escritórios, deve ser pelo fato das relações entre contratado e contratante deixaram de ser regidas pelo contrato de associado e passaram a se enquadrar na situação de contrato de trabalho (Migalhas 3.703 - 18/9/15 - "Advogado associado" - clique aqui). Com todo o respeito ao entendimento da nobre colega, mas só quem já passou por essa situação, como eu, por exemplo, é que realmente entende como funcionam os escritórios, pois na hora que começam a trabalhar, veem-se obrigados a cumprir jornada, acatar determinações, comparecer ao escritório todos os dias. Se essa relação não configura vínculo empregatício, podem rasgar a CLT e jogar fora."

18/9/2015
Eduardo Lobianco

"'Não é o advogado um trabalhador humilde e sem oportunidades na vida, que acaba por ser explorado pelas grandes empresas, pois precisa de um mínimo que garanta a sua sobrevivência' (Migalhas 3.703 - 18/9/15 - "Advogado associado" - clique aqui). O mercado não é bem assim, e o advogado em começo de carreira acaba por submeter-se a condições desagradáveis."

18/9/2015
Antônio Dias

"Polêmico texto (Migalhas 3.703 - 18/9/15 - "Advogado associado" - clique aqui). Da descrição de tarefas feita, percebe-se, s.m.j., o preenchimento dos requisitos do vínculo de emprego: dispensa de ponto é a recomendação da OAB para qualquer advogado empregado; e se beneficiar do nome da banca é o mesmo que ocorre com qualquer empregado na sociedade da prestação de serviços. Sem embargo da doutora, considero ofensivo tratar de 'moda' o 'acesso à Justiça'. Respeitosamente, cada caso merece sua apreciação detida, não sendo crível que a Justiça do Trabalho não esteja julgando conforme a prova dos autos."

18/9/2015
Bruno Pasqualini

"A pessoa que escreveu este artigo está equivocada (Migalhas 3.703 - 18/9/15 - "Advogado associado" - clique aqui)! Ela erra no que fala do começo ao fim do artigo! Parece que não conhece o Direito do Trabalho quando escreve. O Direito do Trabalho é diferente de outros ramos desta ciência, pois ele analisa a situação à luz dos princípios trabalhistas, que de pauta pela vulnerabilidade do trabalhador e sua hipossuficiência. Quem precisa comer (mesmo sendo advogado) não tem condições de pactuar cláusulas, porque o empregador é que irá impô-las unilateralmente."

18/9/2015
Margareth Moysés de Barros

"Me desculpe a nobre colega, mas a realidade da advocacia é bem outra e os escritórios fazem contrato de associados e não pagam os profissionais como associados (Migalhas 3.703 - 18/9/15 - "Advogado associado" - clique aqui)."

18/9/2015
Julio Grossi

"Perfeita a abordagem (Migalhas 3.703 - 18/9/15 - "Advogado associado" - clique aqui). Sucede que escritório de advocacia não é uma empresa, a teor do p. único do art. 966, do CC, bem como dos arts. 15 e 16 do EAOAB."

Artigo - Os juros moratórios e as indenizações por dano moral

17/9/2015
David Rodrigues de Lima

"Caro dr. Tiago advogado do escritório da Fonte (Migalhas 3.491 - 7/11/15 - "Juros de mora" - clique aqui). Parabenizo pelo longo estudo publicado a respeito da extensão ou não da súmula 54 do STJ. Juros a partir do evento danoso mesmo nas ações de danos morais. Meu caro Tiago como tenho atuado muito em ações de danos morais aqui no Paraná vivo angustiado, porque, nossos juízes ainda dão sentenças pífias em termos de valores. Desse modo, como o Judiciário no Brasil é moroso penso que devemos ser favoráveis a aplicação da súmula 54 do STJ em sua plenitude em qualquer tipo de causa, inclusive nos danos morais. Somente assim, realmente, haverá uma compensação mínima nos danos morais. Que tal a opinião de um singelo advogado de Maringá no Paraná."

Artigo - Sobre a proposta de retardar o início de vigência do novo CPC. O CPC/1973 há anos está cientificamente revogado

Bolsonaro - Indenização

17/9/2015
Meiri Luci Vieira Fernandes

"Só 10 mil reais e uma publicação que, por certo, não terá a mesma repercussão da ofensa (Migalhas 3.702 - 17/9/15 - "Aqui se faz, aqui se paga" - clique aqui)? Com o devido respeito o princípo da proporcianalidade passou longe nesta sentença!"

17/9/2015
Jader de Souza Santos Junior

"E quando ela chamou ele de estuprador, nada será feito (Migalhas 3.702 - 17/9/15 - "Aqui se faz, aqui se paga" - clique aqui)? Ele pode ofender a honra dele e ele não pode ofender a honra de sua ofensora, resta me a dúvida."

17/9/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Meus respeitos aos paladinos do politicamente correto e 'aos' e 'às' feministas arretados e arretadas que acham a máxima glória chamar a presidente de presidenta (Migalhas 3.702 - 17/9/15 - "Aqui se faz, aqui se paga" - clique aqui). Não questiono se sua indignação é justa, se a considerada ofensa do bon mot do destemperado Bolsonaro é uma ignomínia. Mas, olhando o conjunto da obra da Maria do Rosário fico com a inolvidável Aracy de Almeida julgando calouros: 'Dá dez paus para o gajo e estamos conversados'."

Código de Ética

15/9/2015
João Ribeiro Padilha

"Se o Código de Ética do Advogado passa por reforma questionando o texto do artigo 25 e cria Corregedorias na OAB, é interessante indagar aqui, neste espaço, por que não cuidar de fazer com que o bacharel em Direito faça uso de sua beca que se encontra de posse de seu diploma de bacharel registrado pelo Ministério da Educação e Cultura no advento da lei 4.215/63 de Itamar Franco (Migalhas 3.700 - 15/9/15 - "Novo Código de Ética – Sigilo profissional" - clique aqui)? Pode uma nova lei da OAB nacional revogar qual revogada o direito do bacharel advogar na lei 4.215/63?"

17/9/2015
Roseli da Silva

"Realmente tem razão a proposta do Novo Código de Ética (Migalhas 3.701 - 16/9/15 - "Código de Ética - Exercício de cargos e funções na OAB" - clique aqui)."

Competência - Contas do Executivo

14/9/2015
Alexandre de Macedo Marques

"No caso, o TCU é um órgão julgador, sim senhor (Migalhas 3.699 - 14/9/15 - "Competência - Contas do Executivo" - clique aqui). Ao emitir um juizo de valor sobre a conduta ilegal e abusiva do governo Dilma - aos usos e costumes petistas - esse juízo de valor é um julgamento (Houaiss registra com opção 1 - Sentenciar: dar voto ou opinião). Se a este julgamento e sentença decorrente corresponde ou não penalidade são outros petrolões. No caso a penalidade decorrerá do julgamento político do Congresso."

15/9/2015
Abílio Neto

"Que me desculpem os ilustres migalheiros, mas se o TCU tem como ministros Ana Arraes e José Múcio Monteiro, ambos da minha terrinha pernambucana, conhecidos de mim, ele não pode ser levado a sério: é um tribunal de faz de conta (Migalhas 3.699 - 14/9/15 - "Competência - Contas do Executivo" - clique aqui)!"

15/9/2015
José Domério

"Com todas as vênias do digníssimo ministro Barroso, fico com a impressão, neste caso de competências, necessariamente definidas nas leis (maior ou subordinadas à maior), que ele se revela protótipo acaciano (Migalhas 3.699 - 14/9/15 - "Competência - Contas do Executivo" - clique aqui)."

15/9/2015
José Domério

"Com as vênias dos que pensam o contrário, a competência e o âmbito dela, para fiscalizar a contabilidade financeira e orçamentária dos entes públicos está regulada na seção IX (arts. 70 a 75) da Constituição Federal de 1988 ('a cidadã') (Migalhas 3.699 - 14/9/15 - "Competência - Contas do Executivo" - clique aqui). Aí se fixa que 'o controle externo', a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União). Habemus legem e pessoas nomeadas ou eleitas para as respectivas funções. Será que nos tornamos analfabetos funcionais?"

Condenação - Prazo - Maus antecedentes

16/9/2015
Raniel Nascimento

"Parabéns ao Migalhas pela sensata manifestação em favor da manutenção de tipificação da norma do artigo 28 da Lei de Drogas (Migalhas 3.701 - 16/9/15 - "Puxando a capivara – 5 anos zera?" - compartilhe). Também compartilho da mesma sugestão dada pelo Migalhas."

16/9/2015
Fernando Paulo da Silva Filho

"Que o diga o Lula: um dia trabalhador metalúrgico, um dia sindicalista, um dia, segundo ele mesmo, um dos 400 picaretas, um dia presidente, um dia... Nada como um dia atrás do outro com o passado em nossos calcanhares (Migalhas 3.701 - 16/9/15 - "Direito ao não-esquecimento" - compartilhe)."

16/9/2015
José Fernando Minhoto

"Neste país realmente não existe segurança jurídica (Migalhas 3.701 - 16/9/15 - "Puxando a capivara – 5 anos zera?" - compartilhe). Tudo é passível de questionamento (e modificação) judicial. Um homicida, latrocida, estuprador que tenha cumprido suas expiações, passados cinco anos e um dia, cometendo novos homicídio, latrocínio e estupro terá direito a penas básicas. As condições judiciais para agravamento da reprimenda(personalidade delinquente, impulsividade agressiva, conduta social reprovável, etc.) ficam sem efeito. É, o De Gaulle tinha razão."

16/9/2015
Francisco Pereira Munhoz

"Desde antanho é rotina fazer-se uma consulta acerca de quem quer que esteja numa delegacia, envolvido em qualquer ocorrência, para saber se há contra ele algum mandado de prisão (Migalhas 3.701 - 16/9/15 - "Puxando a capivara – 5 anos zera?" - compartilhe). Na prática isso é feito sem qualquer provocação, sponte própria, ou por ordem da autoridade policial, nos seguintes termos: 'Puxa (ou 'já puxou?', ou 'já puxaram?') o DVC, ou a capivara, ou a captura(s) do fulano'? DVC, capivara, captura, Capturas, vigilância e capturas, são expressões equivalentes e eram igualmente usuais para referir-se à tal consulta quanto à eventual existência de mandado de prisão contra este ou aquele. 'DVC', porque era uma consulta feita à então D.V.C. (Divisão de Vigilância e Capturas), à época através do velho e bom telex. 'Capivara', por corruptela de 'captura', por sua vez decorrente de 'capturas', sempre em comum a origem D.V.C., sigla da Divisão de Vigilância e Capturas, uma divisão do DEIC (Departamento Estadual de Investigações Criminais). E não era raro a pessoa objeto da consulta - por mais insuspeita parecesse - estar (e aí vem outra expressão do mesmo time) 'premiada'. Capivara, captura, capturas, vigilância e capturas, DVC, veem de Divisão de Vigilância e Capturas."

17/9/2015
Milton Córdova Júnior

"A 'coisa' funcionará mais ou menos assim: o sujeito assassinou cinco pessoas e estuprou 18 mulheres (Migalhas 3.701 - 16/9/15 - "Puxando a capivara – 5 anos zera?" - compartilhe). Decorreram (por mera hipótese) os cinco anos, tal como decidiu desarrazoadamente, o Supremo. O 'inocente' volta a praticar o crime e, quando alguém lembra de sua condenação pretérita, para fins de agravamento, o 'julgador' indaga, fazendo 'cara de paisagem': crimes? Que crimes? Essa decisão é uma carta branca que o Judiciário dá aos criminosos, desde que respeitado o prazo de carência (cinco anos)."

Corporativismo

16/9/2015
Teócrito Abritta

"O problema é que os tribunais superiores não cumprem seu papel constitucional, deixando simplesmente os processos prescreverem, o que está se tornando uma intolerável ameaça à democracia (Migalhas 3.701 - 16/9/15 - "Corporativismo a toda prova" - compartilhe). O douto acima, por exemplo, já está há mais de dois anos para relatar um processo de Renan, presidente do Senado. A sociedade está perdendo qualquer respeito pela Justiça destes tribunais, ainda mais com os exemplos de jovens e competentes juízes e procuradores das instâncias 'inferiores'."

Corretagem

15/9/2015
Milton Córdova Júnior

"Entretanto, se essa suposta informação estiver em 'contrato de adesão', como são os firmados com incorporadoras, voltar-se-á à estaca zero (Migalhas 3.700 - 15/9/15 - "Corretagem - I" - clique aqui). Tudo mudou, para não mudar."

Curso

17/9/2015
Elvis Clever Campos Machado

"Já vinha 'paquerando' este curso e, após a inscrição para o sorteio no site Migalhas, recebi, com grande surpresa e alegria, a notícia de que havia sido sorteado (Migalhas 3.701 - 16/9/15 - "Sortudos" - clique aqui). Obrigado Migalhas!"

Dilma

14/9/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Fiquei abismado com o chute do Migalhas ao afirmar que a possível nova política econômica do desgoverno Dilma tem em vista 'interesses alienígenas e trava nosso desenvolvimento e nos joga numa recessão' (Migalhas 3.699 - 14/9/15 - "A troco do quê?"). Como se dizia antigamente, esta é de lascar a botina. O país está com um déficit de 30 bi no orçamento da União fruto da incompetência, ignorância e ideologia de D. Dilma, dos seus gestores da economia e dos palpiteiros ideológicos que cercam a sucessora do Lula. Na verdade a esbórnia já vem do segundo mandato do mogul petista. Será que o iluminado board do Migalhas tem outra solução soprada aos augustos ouvidos pelo Mantega e outros brilhantes economistas da UNICAMP, tão bem representados pela postulante a um mestrado, D. Dilma Vana Rousseff. Mandar ao Congresso um orçamento deficitário só o petismo. Sem medidas duras e dolorosas o país não tem solução. Há um preço amargo a pagar frente à incompetência e desonestidade dos governos petistas. Buscar equilibrar o orçamento, através de cortes nos dementes e obscenos gastos do governo e aumento priovisório de impostos é a única saída. O Migalhas está convidado a iluminar os leitores; outras diversas medidas poderiam tirar o país (e o povo) das suas agruras."

15/9/2015
José Domério

"Assino o comentário de Alexandre de Macedo Marques. Dilma está alienada entre seu eu e o de Lula. Mais alienada do que Maria Antonieta, aquela rainha defenestrada da Revolução Francesa."

15/9/2015
Zé Preá

"Disse o Migalhas ontem: 'Os jornais dos últimos dias dão como favas contadas a saída antecipada de Dilma. Segundo os informes, resta saber como e quando.' O cientista político e analista bolsístico Zé Preá também acha a mesma coisa. Ele resumiu assim a questão:

A Dilma fazia pose
De Chefa Toura Sentada
Mas aí veio essa crise
E o juiz que dá paulada
Que ela agora se chama
Chefa Toura Agachada!"

15/9/2015
Simone R. Santos

"Se eu fosse adepta a teorias conspiratórias, diria que Dilma está fazendo de tudo para que seu mandato seja encurtado via impeachment. Seu mentor poderia então transitar gostosamente como oposição aos 'golpistas', vociferando país afora contra 'azelites', berrando que foi tudo golpe da mídia oportunista, da oposição covarde e, em 2018 se apresentar como o salvador da Pátria. Mas acho que nem o PT teria tanta imaginação, né? Ou teria?"

16/9/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Apenas um comentário. Para mim a política econômica temerária do segundo mandato do Lula da Silva e do primeiro de Dilma Vana Rousseff está inserida num mesmo contexto: estratégia para prolongar ao impossível o reich petista. Faziam (fazem) parte do plano explorar à insânia os recursos do Estado - inchando-o - instalar uma estratégia de achacar todas as empresas que quisessem contratar com o governo e empresas estatais, aparelhar o Estado com um exército auxiliar de cumpinchas leais e fiéis à causa e criar milícias do mesmo viés - os chamados 'movimentos sociais' - todos manipulados pelo PT e braço sindical do partido, a CUT. Está aí o resultado, a ruína do país. Coisa de canalhas que não sei se classifico de nazifascistas ou comunistas. O lixo da história envenenando o Brasil. Parafraseando Mark Twain 'tudo o que eu preciso saber é que o cara é petista. Isto é suficiente para mim pois não pode ser coisa pior'."

Direitos autorais

17/9/2015
Luiz Oliveira

"O doente já está morrendo mesmo, para que uma distração (Migalhas 3.702 - 17/9/15 - "Direitos autorais" - clique aqui)? Garanto que no Einstein quando chegar a vez dos ministros eles terão TVs. Essa gente precisa de filosofia."

17/9/2015
Honildo Amaral

"O ECAD, com a decisão, fica obrigado a pagar direitos autorais às emissoras de televisão, porque sua programação não é apenas de música, mas de notícias, entrevistas, filmes, etc (Migalhas 3.702 - 17/9/15 - "Direitos autorais" - clique aqui). Com todo respeito, não tem sentido cobrar dos hospitais a colocação de TV para amenizar os doentes, muitos carentes. E se o paciente levar a sua TV pessoal o hospital pagará taxas ao ECAD? É um país de contradição!"

17/9/2015
Arnaldo Amaro

"Sinceramente, isso é um absurdo (Migalhas 3.702 - 17/9/15 - "Direitos autorais" - clique aqui). Não vou me prolongar mais, pois poderei ser inconveniente e desrespeitoso com pessoas amigas com esses ministros insensíveis meus pêsames! Estudaram tanto, mas não assistiram nenhuma aula, amor ao próximo e bom senso. Papa Francisco orai por eles. Amém."

Embargos de declaração

17/9/2015
Nestor Pereira

"É inadmissível que o profissional, com um mínimo de experiência, diante da clareza dos artigos 535/536/CPC, interponha embargos como mero pedido de reconsideração (Migalhas 3.702 - 17/9/15 - "Penalidade severa demais" - compartilhe). Existem, ainda, inúmeros profissionais que elaboram a peça como se fosse recurso à superior instância, sequer apontando qual o ponto obscuro, contraditório ou omisso do julgado atacado."

Falecimento - Luciano Camargo Penteado

17/9/2015
Flávio Tartuce

"Lamentável o falecimento precoce do professor Luciano de Camargo Penteado, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (USP). O país, infelizmente, perdeu um dos mais talentosos civilistas da nova geração. Jurista de fineza ímpar, de profundidade incontestável, sempre dedicado aos estudos e à Academia. Luciano sempre foi brilhante. Foi meu professor, em vários aspectos. Sentiremos muito a sua falta."

Família e Sucessões

15/9/2015
Larissa F. Prado da Silva

"Excelente artigo, realmente esta lei só veio para prejudicar o interesse do menor quando se deveria garantir o revés (Família e Sucessões - 25/2/15 - clique aqui). Aguardando seu próximo artigo ansiosa, já que este é o tema de um trabalho acadêmico que estou desenvolvendo."

Financiamento privado de campanhas

17/9/2015
Tiago Bana Franco

"Sobre o episódio do ministro Gilmar Mendes, uma só pergunta: Qual é a questão de ordem que pode ser posta no julgamento de um processo objetivo?"

17/9/2015
Carlos Alberto Azevedo

"Outro magistrado que insiste em desrespeitar os advogados (Migalhas 3.702 - 17/9/15 - "1" - compartilhe). Quando se aposentar, vai procurar a OAB para se inscrever e a Ordem o receberá de braços abertos, tal como fez com Joaquim Barbosa, que chegou a colocar advogado para fora do plenário por seguranças."

17/9/2015
Sylvio Teixeira

"Como advogado, concordo plenamente com o exposto pelo magnífico ministro (Migalhas 3.702 - 17/9/15 - "1" - compartilhe). Está claro que a OAB defende usando todos os poderes, para defender o PT e a camarilha do Lula. Quem são os advogados dos corruptos: ex-presidentes da OAB/SP, ex-diretores, que recebem dinheiro do mensalão e do petrolão. Infelizmente toda decisão emanada do STF e a favor dos corruptos, pois todos eles foram indicados pelo Lula. Vivemos uma época de ditadura comunista! E ficará pior."

18/9/2015
Esmael Leite da Silva

"Gilmar Mendes é um homem de partido e um ser político e como tal deve aspirações pessoais e partidárias. Há uma grande possibilidade de que por traz de sua vontade de fazer prevalecer o financiamento privado (por empresas) das campanhas eleitorais, se esconda a vontade de vir a ser candidato à presidência da República, seu voto favorável, com justificativas fracas e sem consistência, dá indícios disto, seu comportamento no STF durante o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade: ADI 4650 DF, desprezou por mais de um ano os votos dos outros ministros, vendo seu voto ser vencido; tentou de todas as formas restaurar suas possibilidades, segurou o julgamento por mais de um ano até o Congresso aprovar uma emenda que tornasse o financiamento por parte de empresas constitucional, uma jogada e tanto, porém o STF continua julgando a ação com resultado desfavorável ao seu intento (Migalhas 3.702 - 17/9/15 - "1" - compartilhe). O seu sonho (caso exista) de vir a ser candidato a presidente da República pelo PSDB ainda não se esvaiu totalmente, mas está virando fumaça, está ficando cada vez mais difícil de ser realizado, mas ele é um homem perigoso, persistente, tem poder e vai utilizá-lo de todas as formas para conseguir seu intento, a medida que o tempo passa, fica mais fácil entender suas intenções jurídicas e pessoais. Para acabar com a farra, o STF acena restaurar agora com a 'Fumus Boni Iuris' (Fumaça do Bom Direito), já era tempo."

18/9/2015
Gisele Goursand Parente

"Mais uma vez a nação lamentavelmente anda para trás, retrocede a passos largos rumo à sua venezuelização/bolivarização (Migalhas 3.703 - 18/9/15 - "Fim" - clique aqui). Vê-se a institucionalização da rifa dos rumos do país na bacia das almas por todos os lados, infectando os três Poderes. Pobre pátria podre, pormenorizadamente patrulhada pela petralhada para a pauperização dos prumos e princípios de sua população. Ou, em outras palavras, 'transformaram o país inteiro num puteiro, porque assim se ganha mais dinheiro' - Cazuza."

18/9/2015
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Já imaginou um candidato inscrito no concurso para o cargo de delegado de polícia recebendo doações da criminalidade para comprar livros e custear o cursinho do certame público (Migalhas quentes - 16/9/15 - clique aqui)!"

18/9/2015
Guilherme Spader

"Gilmar Mendes está certo, de A a Z; não há nenhuma mentira em seu voto, tudo está explicado (Migalhas 3.702 - 17/9/15 - "1" - compartilhe). Só não vê quem não quer. Essa ADI entra para a história como uma das maiores infâmias praticas pelo STF. Nessa hora sombria, somente Machado de Assis socorre o ministro: 'A posteridade é a vingança dos que vivem com os desdéns de seu tempo'."

19/9/2015
Diogo Egidio Sachs

"Doação de campanha a candidato(s) ou a partido(s) político(s) como foi julgado ontem no STF, é uma panaceia barata a uma questão mais profunda. Na minha opinião quem vai decidir e fazer a reforma política é o Congresso Nacional (Migalhas 3.703 - 18/9/15 - "Fim" - clique aqui)! Assim de grão em grão o Estado substitui a vontade do cidadão; concordo com a frase do ex-ministro Delfin Netto: Cláusula pétrea mesmo somente os direitos e garantias individuais! Sobre o tema, e com espeque na obra 'Da Liberdade' de John Stuart Mill já fiz pequena crônica, publicada digitalmente, que tomo a liberdade de compartilhar: No Brasil de hoje, não temos normas claras e precisas sobre a manifestação de opinião pessoal através da imprensa tradicional e/ou internet. Razão pela qual, oportuno, o principal questionamento de John Stuart Mill em sua obra - Da Liberdade: quais devem ser os limites da autoridade coletiva da sociedade em relação ao indivíduo? Stuart Mill procura, logo de saída, descobrir um 'princípio muito simples' que permita determinar àqueles limites. Tal princípio teria natureza utilitária, pois necessário para proteger o indivíduo; levando-o à conclusão de que a autoridade coletiva não deve refrear a liberdade de pensamento e de opinião. A individualidade pertence à parte da vida na qual está principalmente interessado o indivíduo, pois é quem sabe melhor do que ninguém o que é bom para si mesmo; à sociedade, por sua vez, interessa fazer observar limites indispensáveis de conduta, para assegurar uma convivência pacífica e para que não se prejudiquem direitos de outrem, sejam eles definidos por expressa previsão legal ou por entendimento tácito. Na referida obra, a 'individualidade' é valorizada e tida como um dos mais importantes elementos de bem-estar do indivíduo. De forma que, em todos os casos - em se tratando de assuntos individuais e/ou coletivos - deverá haver completa liberdade, legal e social, para que o indivíduo possa levar a efeito a ação e sofrer as consequências, legais e/ou morais. O autor 'Da Liberdade' defende que a ação do indivíduo deve ser totalmente livre, mas tal liberdade de ação não pode ferir os outros membros da sociedade. A liberdade de opinião não é um direito absoluto, mas deve ser preservada e defendida; melhor dizendo, o indivíduo tem direitos de ação e opinião garantidos, mas em contrapartida deve também suportar deveres. Portanto, a sociedade realmente tem jurisdição sobre a conduta individual quando estiver em jogo o interesse geral. Na conduta dos seres humanos, em relação uns aos outros, é necessário que sejam observadas regras gerais a fim de que as pessoas possam saber o que esperar; mas no que diz respeito propriamente a cada um cabe o livre exercício da espontaneidade individual - como diz o cuiabano: cada qual com o dele! Segundo John Stuart Mill, falta de consideração do indivíduo consigo mesmo não é propriamente uma imoralidade, não chegando a constituir malvadez, seja qual for o grau a que chegue; mas é muito diferente se infringiu ele as regras necessárias à proteção dos seus semelhantes, individual ou coletivamente, pois as más consequências dos seus atos não recaem sobre ele mesmo, mas sobre outros, portanto, a sociedade, como protetora de todos os seus membros tem de infligir-lhe castigos para o fim expresso de punição. Ou seja, o delinquente deve ser levado ao tribunal para que a sociedade lavre-lhe sentença, como disse o autor: 'Finalmente se pelos seus vícios ou maluquices uma pessoa não faz diretamente mal a outrem, fá-lo-á (dirão) pelo exemplo, devendo ser compelida a controlar-se por causa daqueles para os quais o espetáculo ou conhecimento da conduta dela pudesse corromper ou transviar'. Em suma: jurídica ou não a pessoa, doa para campanha quem quer; logicamente estabelecendo um teto razoável com o fito de evitar abusos! Porém, deve ser livre para abusar e sofrer por isso quem quer que seja! Logo, caixa dois gera perda de mandato eletivo, como já previsto lei! Para que proibir."

Gramatigalhas

15/9/2015
Marco Aurélio Mello

"Gostaria de me informar se o conectivo 'porque' sublinhado no excerto abaixo introduz oração explicativa ou causal. 'O problema do aborto não é moral, é questão de saúde pública. Se 20% das brasileiras com mais de 40 anos já abortaram na clandestinidade, deveríamos puni-las com o rigor das leis atuais? Haveria cadeia para mais de 7 milhões? Deixemos de hipocrisia. Nossa legislação só não muda porque as mulheres de melhor poder aquisitivo abortam em condições relativamente seguras. As mais pobres é que correm risco de morte e sentem na pele os rigores da lei."

16/9/2015
Wellington F. de Jesus

"No item 2, falando no particípio passado, não entendi se a palavra 'aceite' é particípio regular ou irregular. Gostaria de uma explicação, sobre essas duas ou mais formas equivalentes. Pois só entendo de duas, regular e irregular."

Nota da redação o informativo 3.545, de 28/1/15, trouxe o verbete "Impresso ou Imprimido?" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

16/9/2015
Juliana Melo

"Gostaria de esclarecer uma dúvida. Seguindo os conselhos do dr. José Maria, busquei a palavra 'serendipidade', que conheci recentemente por meio de um livro, no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. Para minha surpresa, não a encontrei. Isso me causou dúvidas quanto à possibilidade de usar a palavra, a qual parece ter se tornado bastante comum em diversos artigos na internet. Obrigada pela atenção!"

17/9/2015
Iara Maria de Oliveira Mesquita

"Lendo a dúvida de um leitor acerca da expressão direito a indenização, em que indaga se deveria haver crase, pergunto se a expressão Direito a Ampla Defesa disposta na revista Veja, sem crase, estaria correta. Será que responderá a essa indagação?"

Greve no Judiciário

18/9/2015
Sergio Brito

"Causa espécie que questões que ainda estão pendentes de julgamento no âmbito do Supremo Tribunal Federal e padecem de regramento pelo Poder Legislativo sejam sumariamente definidas pelo onipotente CNJ (Migalhas 3.702 - 17/9/15 - "Greve no Judiciário" - clique aqui)."

Impeachment

Imposto provisório

15/9/2015
José Roberto C. Raschelli

"Não menosprezemos a 'criatividade' do governo. Se o destino do 'imposto provisório' fosse a saúde e nela não fosse aplicado, os usuários não notariam pois estão acostumados com a inexistência do serviço. Destinando, supostamente, às aposentadorias e pensões que, não me lembro, tenham sido alvo de calote 'na história deste país', submeterá o Congresso à pressão do possível calote. Não duvidem que rumores a respeito deverão surgir em breve. O suposto risco colocará os congressistas contra a parede."

15/9/2015
Abílio Neto

"A excelentíssima senhora presidenta Dilma poderia até entrar para a História, diante de tanto descalabro do seu governo, se tomasse uma das duas providências sugeridas: I) Renunciasse ao seu cargo; II) Adotasse o modelo de solução de Getúlio Vargas. Se continuar com seu apego ao poder, vai sangrar até o último minuto. Acabou!"

Medo de polícia

15/9/2015
José Diogo Bastos Neto

"O ouvidor da Polícia do Estado de São Paulo disse hoje na Folha que tem medo das milícias formadas na, pasmem, polícia? Pergunta do dia : ganha um picolé de chuchu quem adivinhar se há ligação entre a impunidade da chacina ocorrida a cerca de 40 dias em Osasco/SP com a morte de 18 pessoas em poucas horas e as cenas recentes nas quais policiais militares em serviço executaram dois suspeitos com direito a cenas de arremesso de pessoa viva do alto do telhado seguido de tiro mortal após queda e busca por outro policial de revólver sem identificação na viatura, colocando-o em seguida na mão da vítima já morta. A resposta é simples : Há cumplicidade surda e muda entre sociedade, polícia, parte da imprensa que adere ao ditado bandido bom é bandido morto, preferencialmente preto e pobre, que faz vistas grossas a esse tipo de crime. Em livre leitura bretcheniana chegará o dia que ninguém estará disponível para gritar contra este tipo de barbárie, talvez nem o sincero ouvidor, tudo em nome de uma suposta paz social."

15/9/2015
Francisco Augusto Ramos

"É oportuno destacar que, policiais que agem como procederam os implicados no caso do trucidamento de pessoas em São Paulo, de fato não são policiais, mas, sim, bandidos fardados. Já está passando da hora do Ministério Público empreender uma campanha para parar viaturas que estão sendo usadas em serviço para verificar a existência de armas (não pertencentes à corporação) e tóxico, posto que é público e notório, a independer até mesmo de provas, que tais bandidos guardam tais coisas nas viaturas em que são transportados, para abusarem do dever de polícia (poder de polícia só existe em ditadura, pois é quando a polícia está no poder) e forjarem álibis na tentativa de não serem responsabilizados pelos crimes que cometem."

Migalhas

16/9/2015
Fernando José Maia

"Parabéns ao Migalhas pela edição de número 3.700 (clique aqui). É, sem duvida, um grande alcance. E quem ganha o presente, sem sombra de dúvidas, somos nós, assinantes, que nos sentimos prestigiados com a informação e a divulgação de opiniões as mais valorosas do ambiente jurídico. Minhas sinceras homenagens e saudações."

Novo CPC

13/9/2015
Marcela Donatelli do Carmo

"Desde que entrei na faculdade em 2007 está pra sair o NCPC, agora que saiu e já está quase dando um ano o cara vem com um PL palhaçada dessas (Migalhas quentes - 11/9/15 - clique aqui)? Querido vá estudar! O NCPC tem conceitos idênticos aos antigos, e só colocando em prática poderemos dirimir as dúvidas que eventualmente surgirem - até porque só aparecem dúvidas em caso concreto! Não sabe nada de Direito, não opina deputado! Queremos o novo CPC! Não podemos mais atrasar a reforma jurídica brasileira!"

15/9/2015
Isaque Rodrigues

"Eu nao concordo em que passe para 2018 a vigência, pois quantos alunos, professores e advogados já estão pagando cursos para estarem preparado, para já fazer uso do Novo CPC (Migalhas quentes - 11/9/15 - clique aqui)? Seria um grande prejuízo para todas essas pessoas. Isso é a minha simples opinião de estudante."

16/9/2015
Cláudia Fernandes

"Que palhaçada (Migalhas quentes - 11/9/15 - clique aqui)! Isso é o poder de uns 'grandes' para não serem atabalhoados de serviço! Querem continuar ganhando muito e trabalhando pouco. Bem Brasil, tudo é, mas não é!"

17/9/2015
Antonio Carlos Silva Santos

"Postergar a entrada em vigor do novo CPC com estas justificativas é o mesmo que insultar a inteligênica do povo brasileiro (Migalhas quentes - 11/9/15 - clique aqui). As alterações são necessárias e urgentes. Será que temos um povo tão despreparado para assimilar mudanças ou o autor do PL está falando por si próprio."

Pacotão

16/9/2015
Luiz Augusto Módolo de Paula

"O ministro Joaquim Levy está sendo mal assessorado em alguns dos cortes. Acabar com o abono de permanência é quase insanidade. Pelo preço da contribuição previdenciária (11% do salário) um servidor público aposentado topa continuar trabalhando. Com o corte do benefício estes servidores simplesmente irão para casa, desfalcando seus postos de trabalho. É uma economia sem sentido. E, no fundo dos cortes, o país tinha que rever a questão dos juros que paga em suas dívidas. A troco de que o Brasil contrai tantos empréstimos, a juros altíssimos, e desenha um estado que não cabe mais no PIB? Cadê a velha prudência de um bonus pater familias?"

Porte de drogas - Consumo

13/9/2015
Sergio Antônio de Brito

"Lamentável que o Supremo Tribunal Federal tenha aberto esse precedente, pois o mesmo fundamento poderá ser utilizado para justificar milhares de outros casos (Migalhas 3.698 - 11/9/15 - "Drogas para consumo" - clique aqui). Mesmo sob a ameaça de responder por um crime já não é fácil segurar o consumo pela moçada, imagine como aumentará o consumo com a certeza da impunidade. É uma perda para a família e para a sociedade."

15/9/2015
Karine S. Silva

"Para reflexão: o julgamento do STF quanto a legalização ao consumo da maconha não trata sobre o uso da droga em si, mas resultará na legalização do traficante! Pois para consumir, é preciso comprar! De quem? A permissão para comprar a maconha de traficante ocorrerá com a permissão do Estado! E viva o crime!"

Santander - Indenização

14/9/2015
Alexandre de Macedo Marques

"A lamentável e indecorosa submissão da direção do Banco Santander à pressão do governo Dilma/PT que redundou na vergonhosa demissão da funcionária Sinara Policarpo teve uma sanção judicial (Migalhas 3.699 - 14/9/15 - "Competência - Contas do Executivo" - clique aqui). O Banco foi condenado a pagar uma indenização à vítima. A conduta do banco espanhol foi de tal maneira vil, amoral e injusta que não pode ser esquecida. Para isso sugiro que seja conferido à pessoa ou instituição que cometa tal tipo de covarde vilania, demonstrando tamanha falta de carácter um título, um troféu a ser chamado de 'Prêmio Santander de Sabujice'."

15/9/2015
José Domério

"Juíza porreta, essa dra. Lúcia Toledo Silva Pinto Rodrigues (Migalhas 3.699 - 14/9/15 - "Competência - Contas do Executivo" - clique aqui). Destemida. Juíza. Tomou o pião na unha e em tempo recorde lavrou sentença de ótima qualidade. Não se intimidou com poderosos e deu solução, quanto ao valor, apta a desencorajar sabujices. É hipocrisia judicial fixar valores ínfimos nas indenizações de dano moral, especialmente quando o beneficiário é pessoa humilde. Cadê a aplicação da lei segundo a qual, inserida na Constituição que nos governa, todos somos iguais perante a lei? Que história é essa de justificar bagatelas como indenização por dano moral ao argumento de enriquecimento ilícito? Enriquecimento ilícito de quem? Do infrator?"

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