Leitores

Acidente

África do Sul Connection

28/9/2015
Guilhermina Coimbra

"'Termos a sensibilidade de perceber que, em irmãos muito próximos, como a África do Sul, podemos encontrar trilhas inspiradoras abertas por um constitucionalismo vibrante que tem encantando o mundo. Não custa tentar' (África do Sul Connection - 28/9/15 - clique aqui). As trilhas da África do Sul pós-De Klerk não são exemplos para o Brasil, sorry, sorry."

Almir Pazzianotto - Direito do Trabalho

28/9/2015
Vera Regina Silva Dias

"Sou advogada trabalhista desde 1977, e apesar de manter um pequeno escritório, conheço bem o perfil de grandes empresas empregadoras, por já haver trabalhado para elas (Migalhas 3.707 - 24/9/15 - "Direito do Trabalho" - clique aqui). Hoje, minha maior clientela é formada em sua grande maioria por reclamantes. Efetivamente, a indústria da reclamação trabalhista e especificamente nos últimos anos, a indústria de perdas e danos morais, vem acumulado ainda mais a já tão assoberbada JT. Entretanto, o verdadeiro 'câncer' desse Judiciário especializado, são os infindáveis e insolúveis processos de execução. Não se sabe ao certo de onde provém o erro pois, apesar do excesso de burocracia para se criar uma nova empresa, existem falhas, na sua constituição, que permitem ao empregador 'dissolver' o patrimônio do empreendimento e o seu próprio impedindo a satisfação do crédito do empregado. Nesse caso, não estou falando sequer de reclamações de verbas acessórias, mas de parcelas de natureza alimentar, como salários em atraso, vale transporte, depósitos do FGTS, 13º salário e férias, que deixam de ser pagas no ato da rescisão. As homologações, na maioria das vezes, não obedecem as regras legais, ficando o trabalhador impedido de requerer o pagamento do seguro-desemprego, sendo mais uma vez prejudicado pela inadimplência do empregador. Realmente, o artigo enfoca de maneira bastante peculiar, mas verdadeira a questão de tratar o Direito do Trabalho, o empregado como se fosse relativamente incapaz. Na minha opinião, deveria haver um maior comprometimento com a verdade, até mesmo por parte de alguns profissionais de Direito, que exageram propositalmente no pedido, na expectativa de um acordo mais favorável ou mesmo um julgamento à revelia. No entanto, na grande maioria das vezes é o próprio reclamante quem fornece informações equivocadas, induzindo a pedidos irreais, isso deveria ser punido. Mas, naturalmente, não poderão pagar os justos pelos pecadores, e no caso do absurdo de em uma ação trabalhista em que os autores requererem mais do que têm direito, não pode servir de justificativa para enorme número de ações propostas contra empresas que não pagam os direitos mínimos dos trabalhadores, além de cometerem crimes previstos pela CF, como a retenção dolosa de salários. Por outro lado, o incrível número de ações julgadas pelos TRT's a cada ano, não significam ações satisfatoriamente findas, muito pelo contrário, após o julgamento de mérito, é que vai se iniciar a verdadeira batalha, para recebimento do crédito, do contrário é o conhecido 'ganha mas não leva'. Portanto, há que existir uma formula para criar um mecanismo de responsabilidade para o empregado no momento em que assina o seu contrato e a sua rescisão, sim! No entanto, deverá existir, também, um maior controle, onde possa ser apenado de forma mais eficaz o empregador que dissolve o seu patrimônio com a intenção declarada de burlar o crédito trabalhista, não efetuando o pagamento do trabalhador que foi o responsável direto pela criação de riquezas para seu patrimônio. Se a criação de leis mais severas para aqueles que gerenciam irresponsavelmente o seu negócio fosse uma prioridade, naturalmente os empresários pensariam duas vezes antes de inadimplir suas obrigações trabalhistas com medo das consequências. Mas como na maioria das vezes, a única punição é a inscrição do nome no BNDT, eles simplesmente ignoram e continuam sem quitar os direitos dos trabalhadores. Naturalmente, esse seria um bom caminho para a redução das ações na Justiça do Trabalho."

Artigo - A ética do petróleo

Artigo - As coisas da internet

30/9/2015
Arthur Garcia

"Falar do uber já está um pouco outdated mas é sempre uma discussão interessante (Migalhas 3.711 - 30/9/15 - "Direito e modernidade" - clique aqui). Se não houvesse a profissão de taxista, todos os direitos e obrigações do app seria fantástico. Basta se colocar no lugar do taxista para sentir o tamanho do desgosto. Quanto ao que virá em seguida, aguardemos as cenas dos próximos capítulos! Ou a história acabou?"

Artigo - O advogado agiu em legítima defesa própria?

30/9/2015
Ismael Gonçalves Lodonio

"Um entre os milhares de casos rotineiros que ocorrem no Brasil (Migalhas 3.150 - 28/6/13 - "Legítima defesa" - clique aqui). Um país marcado muito mais pelo injusto social e econômico, cometidos pelos salafrários dos políticos, do que por injustos jurídicos. Acho compreensível a ação do advogado, mas na minha opinião, a atitude dele, não pode ser objeto de exclusão de ilicitude. Não estou querendo acobertar a atitude criminosa do assaltante, mas questiono se há proporção ou moderação dos meios empregados. Matar um jovem, mesmo sendo um criminoso covarde, pela perda de um bem que, provalvemente para um advogado, é quase ínfimo, não é moderado no meu entendimento. Acho mais coerente a aplicação do parágrafo primeiro do artigo 121 do CP : 'Se o agente comete o crime impelido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz poderá reduzir a pena de um sexto a um terço'."

Artigo - Os juros moratórios e as indenizações por dano moral

Cota racial

29/9/2015
Falkner Botelho

"Não dá para entender a decisão incoerente do conselheiro (Migalhas 3.710 - 29/9/15 - "Cotas raciais - TJ/RJ" - clique aqui). As ações afirmativas são fundamentadas na existência de uma desigualdade material. Assim, se tal desigualdade foi suprimida ou reduzida à razoabilidade, perde-se a razão de haver um bônus a alguém em detrimento dos demais (que podem até estar numa situação pior). Não condicionar a cota racial à condição socioeconômica é promover um racismo ao revés; é afirmar que é menos preocupante haver um pobre branco/amarelo do que um pobre negro; é acentuar a desigualdade em um concurso entre um negro rico e um branco/amarelo de classe média/baixa. As ações afirmativas devem ser usadas justamente para promover o equilíbrio de todos e eliminar, na sociedade, o uso exclusivo do critério de 'raça' ou 'cor' para beneficiar ou prejudicar alguém."

Crise política

2/10/2015
Fabio Martins Di Jorge - escritório Peixoto & Cury Advogados

"'Diz-me com quem andas', dir-te-ei a democracia que tem. A crise política vivida nos dias atuais escancara uma grande mazela de Estado: o toma lá da cá. Impressionante como se faz uso de cargos, sem qualquer resistência, desde gerenciais até ministeriais, em nome de uma tal governabilidade que não existe e que no fundo se conquista por vias transversas (é a história quem diz). Governabilidade por governabilidade, saber o preço que se paga parece ser a agenda. As reformas administrativa e política estruturais, não meramente periféricas, são para ontem. Começaria pelos desgovernados cargos de confiança, que não atendem minimamente ao princípio da eficiência do serviço público. Essa ferida aberta clama por ser cicatrizada."

Descumprimento de ordem de requisição de réus

1/10/2015
Milton Córdova Júnior

"Da decisão do TRF entende-se, então, que ordens judiciais não precisam ser cumpridas, eis que nada ocorrerá com o infrator (Migalhas 3.712 - 1/10/15 - "Miga 2" - clique aqui). Nem mesmo as decisões do TRF precisam ser cumpridas, pelas mesmas razões."

Despertador - Fernando Morais

1/10/2015
Luciano Galvão Novaes

"A pergunta do escritor Fernando Morais está mais que acessível: basta ele perguntar a seu amigo Zé Dirceu ou ao próprio Lula (Migalhas 3.712 - 1/10/15 - "Despertador")."

Dilma na ONU

28/9/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Ouvi, em parte, diga-se, a arenga da nossa 'presidenta' no plenário da ONU. Acostumado ao estilo da enxúndia verbal de D. Dilma e seu partido procurei ser justo no meu juízo de valor sobre o dito. Concluí que foi mais  uma versão das lengalengas habituais do petismo em que se misturaram oportunismos de bom tom e politicamente corretos, meias verdades, mentiras puras, generosas porções de pensamento maliciosamente desejoso. Enfim um angu de UNE, CUT, ONG's da base petista, ideologia das titulares das pastas, 'Mulheres, Igualdades, Direitos Humanos & Que tais', e pitadas de fórum São Paulo. Enfim, mais um desperdício e os vultosos gastos como exigem a pompa e circunstância do petismo no poder. Um comício do PT no nordeste com a diferença que deu no New York Times. 'Óia nóis na fita, mano'!"

Direto da Redação - Reforma na alta Direção de Migalhas

2/10/2015
Fernando Paulo da Silva Filho

"Diante da inegável prepotência ditatorial do amado Diretor, sugiro aos sediciosos que iniciem processo de impeachment contra o mesmo por abuso de poder migalheiro, desde que aí não haja uma Câmara com presidente suíço (Migalhas 3.713 - 2/10/15 - "Direto da Redação")! Precisando de um advogado para subscrever o pedido, estamos juntos. Avisem antes para que eu possa providenciar minha conta no exterior."

Eclipse da lua

28/9/2015
Abílio Neto

"Não contesto que a lua tenha aparecido avermelhada sob o céu de Ribeirão Preto, mas daqui de um bairro da zona norte do Recife, ela me surgiu laranja, até parecendo que queria homenagear o Corinthians, que ontem a tarde jogou com uma camisa esquisita e alaranjada  (Migalhas 3.709 - 28/9/15 - "País eclipsado")."

Eleições na Ordem

28/9/2015
Luiz Eduardo de Moura

"A OAB prega democracia e não faz lição de casa (Migalhas 3.709 - 28/9/15 - "Eleições na Ordem" - clique aqui). Com a mudança da legislação no sistema eleitoral da OAB, o qual foi alterado pelos membros atuais da situação, possuem a intenção de não permitir a aparição de novas lideranças políticas e não permitem que as chapas de oposição tenham tempo hábil para percorrer todas as subseções para apresentarem suas propostas de gestão. Vejamos o caso especifico do Estado de São Paulo, o qual possui mais de 230 subseções que ficam muito distantes da capital e somente 45 dias para realizar a campanha, devendo ser retirado destes 45 dias os feriados, os domingos, etc. Como poderá as chapas de oposição, percorrer todas as subseções com esse tempo exíguo? Logicamente não terão tempo, mas enquanto isso, a situação viaja todo o interior patrocinado pelo próprio dinheiro da secional, inaugurando casas, distribuindo dinheiro para a reforma de sedes, distribuindo bens materiais, etc., realizando uma verdadeira campanha de captação de votos em troca de benesses. Por tal razão a advocacia paulista necessita ter o conhecimento destes fatos, e verificar se realmente a nossa entidade prega e aplica a democracia."

Família

29/9/2015
Luiz Carlos Lodi da Cruz

"Pergunto à ilustre cúpula da OAB: quem são os senhores para manifestarem em meu nome o repúdio à família natural constituída por um homem, uma mulher e sua prole (Migalhas 3.708 - 25/9/15 - "Homem + mulher = Família" - clique aqui)? Onde está a procuração que supostamente eu lhes dei para que possam defender aberrações em meu nome? Há muito tempo a OAB tem-se afastado de suas atribuições legais e regimentais para defender causas ignóbeis, como o aborto, o homossexualismo e - quem sabe, daqui a pouco? - o incesto, a pedofilia e a bestialidade. E tudo isso à revelia dos advogados. Lamentável e vergonhoso."

FGTS

30/9/2015
Sebastiao Ferreira dos Santos

"Se o direito à correção fosse para deputados e senadores, eu acredito que tanto a Câmara quanto o Senado teria se preocupado com esta matéria (Migalhas 3.380 - 3/6/14 - "FGTS" - clique aqui). Como é para a população pobre e sofrida nenhum deles falam nada, é como se nada existisse. Essa é a situação do pobre trabalhador em cumprimento ao que diz a Bíblia em se tratando do homens nestes final de século. Eu esperava esta decisão do STF. Eles fazem parte da história, só que um dia nenhum deles escaparão do Supremo Tribunal universal."

Gramatigalhas

29/9/2015
Yvan Lima

"Prezado professor, em consulta ao VOLP, acabei de constatar o seguinte: resultados encontrados: palavra impróvido adj. 'improvidente'; cf. improvido improvido adj. 'sem provimento'; cf. improvido. Portanto, improvido foi incorporado ao vocabulário oficial?"

1/10/2015
Emerson Friano

"Caro professor José Maria, quero deixar meus cordiais cumprimentos pelas explicações! Minha dúvida é: a palavra possível, varia no plural ou sempre é invariável?"

2/10/2015
Regina Oliveira

"Sua santidade, o papa Francisco ou Sua santidade o papa Francisco? Sua Excelência, senhor Ban Ki-moon ou Sua Excelência senhor Ban Ki-moon? Ou seja, é preciso a vírgula depois dessas formas de tratamento? Isso é considerado aposto ou se trata de outro caso?"

2/10/2015
Guy Demke

"Procurei em vários lugares, mas não achei um oficial. O certo mesmo é raio X, raios X, raio-X, raios-X, Raios-X, etc. Há alguma diferença na escrita dos raios X, da física nuclear, para o raio-x da radiografia?"

Imposto sobre software

30/9/2015
Eduardo Winters Costa

"Quem atua no comércio de software no Brasil sabe o quão complexas são as questões tributárias que cercam a atividade. Hoje essa situação se agrava com a publicação do decreto paulista 61.522/2015. Com o decreto, que passa a valer em todo o Estado de São Paulo em 1º de janeiro de 2016, a base de cálculo do ICMS incidente sobre o software deixa de ser o valor do chamado 'suporte físico'. Com isso softwares comercializados pela internet, por meio de download, passam a estar sujeitos ao imposto à alíquota de 18% (com a conhecida forma de cálculo que eleva a carga para cerca de 22%). Vale notar que, com as alterações previstas pela Emenda Constitucional 87/2015 sobre a cobrança do ICMS em vendas a consumidor final (que também entram em vigor em 2016), não só os contribuintes que comercializam software à partir do Estado de São Paulo, mas também aqueles cujos clientes estão nesse Estado serão afetados. Todas as demais questões tributárias relativas à venda de software (customizado vs. 'de prateleira'; licenciamento temporário vs. cessão; etc.) continuam existindo, e passam a ganhar importância com o substancial aumento da carga tributária a que o setor estará sujeito."

Jubileu de prata

3/10/2015
Paulo Edson Teodoro

"Parabéns pelo sucesso, essa entrevista é sincera e verdadeira (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Jubileu de prata" - clique aqui). Parabéns Cesar Moreno, você lutou muito mais chegou lá e merece todo o sucesso."

Lava Jato

28/9/2015
Ademir Ribeiro de Andrade

"Estou enganado ou o procurador-Geral da República mudou de atitudes depois de sua recondução (Migalhas 3.709 - 28/9/15 - "Lula – Lava Jato" - clique aqui)? Por que dar um parecer, aliás desnecessário, sobre a oitiva de Lula pela PF, enfatizando que o depoimento é como testemunha? Com o devido respeito, isto não é de sua competência, ao contrário do delegado Federal, que podia muito bem ouvir o ex-presidente, que não goza de qualquer regalia, sem pedir autorização ao sr. Janot. A fumaça que vem de Brasília é escura, densa e não cheira bem."

1/10/2015
João Carlos Santin

"Lamentavelmente, logo este episódio ficará nas páginas da história apenas (Migalhas 3.712 - 1/10/15 - "Lava Jato na boca do povo" - clique aqui). O sistema está impregnado, inclusive dentro das instituições públicas de repressão, que ainda se utilizam do instituto da seletividade. Sim, foram presos vários empresários, após séculos de institucionalização das doações empresariais de campanha, que é a oficialização da corrupção nas relações público/privado. Não há qualquer sombra de dúvidas que o caixa dois de campanha é muito eficiente e não acabará sem a conciência de cidadania. O que nos salvará não é prender, hipocritamente, alguns empresários e políticos, enquanto a sua quase totalidade fica liberta. Mas sim, aplicação profunda num ensino público universal e de excelência, paralelo ao esporte e cultura. O que muda é que, ao menos por um tempo, enquanto o PT ou qualquer partido de esquerda estiver no poder, a seletividade estará mais abrangente, não sendo apenas ladrão de galinhas que vai para cadeia. O resto é tudo maquiagem, pois muito mais indignante é a operação Zelotes, e vejam se temos notícias dela."

1/10/2015
Luiz Francisco Fernandes

"A que ponto irônico chegou a opinião pública (Migalhas 3.712 - 1/10/15 - "Lava Jato na boca do povo" - clique aqui). A imprensa desfia palmo a palmo todas as mazelas dos agentes públicos. E da imprensa e dos que a empresam não há ninguém e nenhum canal para desfiar as mazelas que produzem diariamente travestidas de entretenimento ou informação. Conclusão: os agente políticos são demonizados e na ótica da opinião pública a imprensa recebe o glorioso status de repositório intocável da moralidade. Quosque tandem?"

2/10/2015
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Tudo continua como antes: tem gente por aí ainda roubando e assim será (Migalhas 3.712 - 1/10/15 - "Lava Jato na boca do povo" - clique aqui). Aqui, acolá, um gatuno é 'sorteado' para se dizer que se está moralizando. A questão é cultural, mas, triste do larápio que for 'contemplado' como bode expiatório: pagará por ele e pelos outros ladrões nos quais não se quer por as mãos."

Lei que restringe acesso de novos partidos a fundo partidário e propaganda é inconstitucional

1/10/2015

O plenário do STF declarou, por maioria, nesta quinta-feira, 1º, a inconstitucionalidade da lei 12.875/13, que estabelece que os novos partidos criados após realização de eleições para a Câmara não terão acesso ao fundo partidário e ao horário eleitoral no rádio e na televisão. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

A ADIn, à qual foi dado provimento, foi proposta pelo partido Solidariedade contra os arts. 1º e 2º da lei 12.875/13. Para a legenda, os dispositivos afrontam o regime democrático, representativo e pluripartidário, e a isonomia e a liberdade de criação de partidos políticos, ao diferenciar as siglas novas daquelas que surgiram de fusão ou incorporação, que têm direito ao fundo partidário e à propaganda eleitoral.

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, lembrou incialmente que o Supremo já se pronunciou sobre o tema no julgamento das ADIns 4.430 e 4.795. Na ocasião, foi assegurado aos partidos novos, criados após a realização de eleições para a Câmara, o direito de acesso proporcional a dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Por dispor em sentido contrário à jurisprudência da Corte, o ministro entendeu que a lei 12.875, além de subtrair os direitos das novas legendas, nasceu com presunção de inconstitucionalidade.

Segundo Fux, os argumentos trazidos pelo legislador no projeto que deu origem à norma são vazios e não rebatem o decidido pelo Supremo. "A justificação do PL se limitou afirmar em termos genéricos que a lei fortaleceria as agremiações partidárias, sem enfrentar os fundamentos da ADIn."

Além disso, o relator considerou que, se a regra aprovada pelo Legislativo for mantida, "as novas agremiações serão alijadas do processo político", uma vez que os parlamentares que trocarem de partido perderão "a voz" que tinham na legenda a que pertenciam anteriormente.

"Essa reação jurisprudencial realizada na lei 12.875, ao subtrair dos partidos novos, criados no curso da legislatura, o direito de antena e os recursos do fundo partidário remanesce eivada do vício da inconstitucionalidade, na medida em que, além do legislador não ter logrado trazer novos e consistentes argumentos para infirmar o pronunciamento da Suprema Corte Brasileira, referido diploma inviabiliza no curto prazo funcionamento e o desenvolvimento das minorias político-partidárias."

Última palavra

Discussão que precedeu o debate foi com relação a quem caberia a última palavra no que se tange a leis: Legislativo ou Judiciário?

Para o ministro Fux, não é mais válida a tese de que não pode haver reação legislativa contra decisão da Suprema Corte. "O poder legislativo é também intérprete autêntico da Constituição", completou o ministro Gilmar Mendes.

No entendimento do relator, deve haver uma abertura dialógica de modo a "maximizar a qualidade democrática na obtenção dos melhores resultados em termos de apreensão do significado constitucional".

Luiz Fux afirmou que, a seu ver, o legislador pode, por emenda ou lei ordinária, superar a jurisprudência do Supremo, reclamando a reversão, desde que demonstre argumentativamente que a correção do precedente se afigura legítima, o que não ocorreu com a lei 12.875/13.

"Deve o Congresso Nacional – para evitar esse 'rodízio' – trazer novos fundamentos a comprovar que as premissas fáticas e jurídicas, sobre as quais se fundou o pronunciamento judicial superado, não mais subsistem."

No mesmo sentido, o ministro Marco Aurélio declarou que, embora seja simpático a "qualquer normatização que iniba a troca de camisas", a alteração verificada contraria a CF.

"Por respeito à instituição do STF, não posso dar como correta, do ponto de vista da constitucionalidade, essa lei da forma como foi feita", afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Divergência

De acordo com a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, no entanto, a lei 12.875/13 veio regulamentar o § 3 do art. 17 da CF, que trata da divisão de antena e do acesso aos recursos do fundo partidário. Portanto, não poderia o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional a opção do Congresso Nacional. "É uma escolha válida do ponto de vista constitucional."

O ministro observou ainda que a medida em questão "teve como escopo desestimular a desfiliação de partidos".

Com o mesmo entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski acrescentou que a lei em questão, a seu ver, não afronta, de forma central, a decisão tomada na ADIn 4.430 há dois anos. O ministro destacou que a ação foi julgada em contexto diferente do atual. "Se já tínhamos um hiperpatidarismo hoje temos uma aberração no plano partidário."

 

Pessoa pública

1/10/2015
Milton Córdova Júnior

"Sem conhecer as partes e conhecendo apenas os fatos divulgados em Migalhas, a juíza em questão comportou-se de forma absolutamente imprópria no caso, sendo de se estranhar sua conduta, que beira à parcialidade (Migalhas 3.712 - 1/10/15 - "Direito de falar" - clique aqui). É evidente que se os fatos se deram como os divulgados, está materializado o dano moral sem a menor sombra de dúvida. Caso contrario, não haverá o menor problema em que pessoas em padarias ou locais públicos a denominem de 'juíza ladra', unicamente por estar na magistratura. O fundamento utilizado pela magistrada é pífio, insustentável, e cabe, ao meu ver, uma representação na Corregedoria do TJ/ES."

Porandubas políticas

30/9/2015
George Marum Ferreira

"O arrefecimento da tese do impeachment tem sido reiteradamente ventilada pelo ilustre analista (Porandubas políticas - 30/9/15 - clique aqui). Entretanto, é notório observar que a tese do impedimento da presidente dificilmente sairá da pauta da sociedade e, até mesmo, de parte do segmento político, posto que os motivos de natureza ética e as trapalhadas desse governo são variantes constantes (desculpe o paradoxo) no horizonte da vida nacional. Será que o país está disposto a pagar o preço de um governo fraco, desacreditado, incompetente, por três anos, em nome de uma suposta institucionalidade? Um governo com tais atributos não representa muito mais risco à vida institucional do que a sua deposição constitucional?"

Prerrogativas

1/10/2015
Ronaldo Tovani

"Toron, você orgulha a todos nós, advogados (Migalhas 3.711 - 30/9/15 - "Defesa das prerrogativas - III" - clique aqui). No entanto, a ordem de HC foi concedida e o esdrúxulo processo foi trancado. E fica nisso? Enquanto ficar, juízes e promotores bandidos continuarão abusando de seu poder."

Sociedade individual

28/9/2015
Constantino Brahuna

"O advogado Zanon de Paula Barros, estranhando a aprovação, pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal do PL destinado a reger sociedades pessoais de advogados, chegou a afirmar que o Congresso Nacional, com isso, teria revogado a língua portuguesa (Migalhas 3.707 - 24/9/15 - "Advogado - Sociedade individual" - clique aqui). Com devida vênia, embora o substantivo 'sociedade' pressuponha, ao menos em princípio, conjunção de vontades (affectius societatis) com objetivo de lucro, - definição dada pelo Código comercial, a doutrina alemã (Rolf Serick e Savigni) e a doutrina italiana (F.  Galgano) conceberam a noção teórica de 'sociedade unipessoal', representada pela exploração de atividade civil ou mercantil por uma só pessoa (teoria unitarista),  doutrina que se espalhou pelo mundo, chegando, inclusive, ao Brasil, como ensina, em monumental monografia, Calixto Salomão Filho, intitulada 'A sociedade unipessoal', lançada pela Malheiros Editores. Nesse tipo de sociedade, o patrimônio social confunde- se com o do único dono, embora desfrute de alguns benefícios fiscais."

Valorização da Mulher Advogada

29/9/2015
Roberto Pache Mahlmeister

"É deprimente verificar que até na OAB a mulher necessite de cota para ter o seu acesso (Migalhas 3.710 - 29/9/15 - "Igualdade, ainda que tardia" - clique aqui). Isto, para mim, é uma discriminação disfarçada e, ao determinarem percentuais estão a restringir. Sou contra a qualquer determinação de cota para o que for, todos devem ter direitos iguais e conseguirem as coisas por seus próprios méritos."

Violação de prerrogativas

30/9/2015
Lívia Cristina Nascimento

"Isso se chama fofoca e abuso de autoridade (Migalhas 3.110 - 30/4/13 - "Dupla violação das prerrogativas" - clique aqui). No Judiciário, infelizmente, vige uma cultura de repassar informações de forma danosa, o que leva a prejuízos como o observado. Além disso, para fielmente cumprir sua função, o Judiciário deveria apreciar o processo com justeza, como forma de garantir o direito do cliente. Esquecem-se, por vezes, que ao negligenciar um processo, não atingem o advogado propriamente, mas a parte que nada tem com o problema!"

Violência

2/10/2015
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Faltou experiência a magistrada: deveria ela ter se precavido quando do exercício do seu ofício; soldado de polícia (de soldado a coronel), quando infrator da lei, é o pior tipo de facínora que pode existir (Migalhas 3.713 - 2/10/15 - "Violência - !!!!" - clique aqui). Desmilitarize a PM que esta festa de aberrações desaparece."

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