Leitores

Artigo - A ordem e o presidencialismo

25/11/2015
Eduardo Pereira da Silva

"A expressão 'O Estado sou eu', lançada por Luiz XIV, nos idos de 1700, quando lançada, porque realmente foi, fora recepcionada pelos súditos com a naturalidade própria da subserviência declinada aos monarcas (Migalhas 3.748 - 25/11/15 - "A ordem e o presidencialismo" - clique aqui). Hoje, causa dor imperdoável, quiçá, incurável, a manutenção de qualquer instituição pública de Direito Privado, regida pelos princípios regrados no ultrapassado pensamento monárquico. Os avanços sociais permitiram a instituição de um Estado Democrático de Direito, cujos princípios devam ser compartilhados entre todos, principalmente, às instituições como a OAB/SP. Que venham, então, novas ideias, novos pensamentos, e democráticas gestões de cunho contemporâneo."

26/11/2015
Julio Cesar Brandão

"Impõe-se uma reestruturação (Migalhas 3.748 - 25/11/15 - "A ordem e o presidencialismo" - clique aqui). Entretanto ele esbarra em o presidente abrir mão de seu poder. E isto ninguém quer fazer até o dia que a Ordem tornar-se ingovernável."

Artigo - A radicalidade do art. 769 da CLT como salvaguarda da Justiça do Trabalho

26/11/2015
Carlos Alberto Gonçalves Franco

"Defender uma ideia com bases principiológicas e com profundo conhecimento histórico laboral não é ser radical, ao contrário, é acreditar que o Direito do Trabalho emerge da essência da mais pura e absoluta Justiça (Migalhas 3.691 - 1/9/15 - "CPC X Processo do Trabalho" - clique aqui)."

Artigo - Breve comentário sobre a sanção da lei 13.188/15

24/11/2015
Caio Maia

"Com o devido respeito, eu discordo totalmente do colega Lourival J. Santos, assim como já discordava dos votos proferidos pelo ministro Carlos Britto e pelo ministro Lewandowski na ADPF 130 (Migalhas 3.746 - 23/11/15 - "Direito de resposta" - clique aqui). Inobstante o indiscutível caráter de norma de eficácia plena daquela contida no art. 5, inciso V da CF/88 (segundo a antiga classificação de normas constitucionais proposta nos idos de 1968 pelo professor José Afonso da Silva), o fato é que ela depende de regulamentação infraconstitucional para ter reais condições de aplicabilidade. A razão é que, sem uma tal regulamentação, como saber quem, em face de quem, em qual prazo e como exercer o direito de resposta? Como saber a natureza desse direito no ordenamento brasileiro? É estritamente individual ou pode ser coletivo? Que significa a proporcionalidade ao agravo em cada meio de comunicação? Qual a Justiça competente para apreciar o pedido? As respostas a essas questões na lei 13.188 são retrógradas, é verdade. Mas de modo algum, a meu ver, é possível dizer que o novel diploma seja prescindível ao exercício desse direito fundamental, um dos mais esquecidos da Constituição da República - provavelmente por falta de regulamentação adequada."

Artigo - Direito Penal estadual e o federalismo brasileiro

24/11/2015
José Victor da Silveira

"Sou gaúcho e estudante de Direto em Porto Alegre e achei muito interessante esse texto, parabéns pela ótima exposição e abordagem do assunto (Migalhas 1.618 - 21/3/07 - "Código Penal Estadual?" - clique aqui). Na minha opinião eu acho que seria mais democrática uma Federação no qual os Estados Federados possuam uma liberdade quase que total para legislar, tanto temas civis quanto penais com a exceção apenas o de legislar sobre suprimir direitos humanos fundamentais e/ou se desligar da Federação, ou seja, a tributação referente à União que seria usada apenas para equilibrar as necessidades dos Estados Federados."

Artigo - Extinção do compromisso de venda e compra de imóveis e as alterações trazidas pela lei 13.097/15

Artigo - O agravo contra inadmissão do recurso especial – a lei 12.322/10

23/11/2015
Ambrósio da Cruz Viana

"A matéria sobre o agravo nos autos contra inadmissão de recurso especial (lei 12.322/10) está bem fundamentada (Migalhas 2.507 - 10/11/10 - "Nos próprios autos" - clique aqui). Parabenizo o dr. Luiz Fernando Valadão Nogueira pelo excelente trabalho. Observei que o avião do agravo está faltando as turbinas do lado direito. Dependendo da distância de Brasília/DF, o avião poderá fazer uma aterrissagem de emergência prejudicando o julgamento pelo STJ."

Artigo - Por uma nova Ordem

24/11/2015
Clito Fornaciari Júnior - Clito Fornaciari Júnior - Advocacia

"Lamentável que esteja sendo desperdiçada toda a experiência e qualidade de Antonio Ruiz Filho (Migalhas 3.747 - 24/11/15 - "Por uma nova Ordem" - clique aqui). Sua imensa folha de serviços na OAB foi a confirmação do trabalho que ele já havia realizado na AASP. Compactuo com ele quando diz do autêntico desperdício das inteligências que compõem o conselheiro, ficando a julgar, invencivelmente, processos disciplinares. Há que se pensar em mudança não de nomes, mas de pensamentos e ações. Infelizmente, as últimas eleições comprovaram que não há ideias, pois as campanhas restringiram-se a exibir fotos com se pela cara pudesse medir-se competência. A abstenção foi o mais fiel resultado destas eleições, de modo que só se pode esperar o cumprir do ritual da entrega de bens materiais pela Ordem, do mesmo modo que os necessitados esperam que o Estado supra suas necessidades. Há que se repensar tudo isso, a começar pela própria OAB."

24/11/2015
Ricardo Nacim Saad

"Concordo com a proposta do colega no tocante ao fim da reeleição (Migalhas 3.747 - 24/11/15 - "Por uma nova Ordem" - clique aqui). Esta é um convite à perpetuidade de grupos no poder e que só enxergam o próprio umbigo."

25/11/2015
Eduardo Pereira da Silva

"Breves, porém, contundente suas palavras, nobre advogado, teremos pela frente três anos para implementação das mudanças, sem o que, a instituição se tornará inóspita (Migalhas 3.747 - 24/11/15 - "Por uma nova Ordem" - clique aqui)."

25/11/2015
Eduardo Cesar Leite

"A pior das mediocridades ocorre por um dirigente da atual gestão, que de forma intempestiva manifesta-se pós-eleições, deixando com que os advogados paulistas reelejam uma gestão que só cometeram atrocidade na OAB, colaboram com a inexpressiva gestão da OAB Federal, tanto uma como a outra prestaram um desserviço para advocacia e para o Brasil (Migalhas 3.747 - 24/11/15 - "Por uma nova Ordem" - clique aqui). Em pleno exercício de meu mandato como conselheiro secional, denunciei a situação da Unimed Fesp, e continuarei a perseguir e esclarecer esse grande mistério que ocorre intramuros da Unimed e CAASP. Os inquéritos instaurados na promotoria do consumidor e criminal continuam até que tudo se esclareça. Bom seria se o secretário adjunto dr. Ruiz tivesse escancarado o que acabou de informar a advocacia paulista antes das eleições, mas tudo indica que essa matéria tem sim um cunho político como pré- candidato da OAB/SP para 2018, portanto a largada da sucessão ao pleito de 2018 foi dada pelo atual secretário adjunto dr. Ruiz."

Artigo - Ufa! Vai ter Natal!

24/11/2015
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Sim, doutora Alessandra, haverá Natal (Migalhas 3.746 - 23/11/15 - "Ufa! Vai ter Natal!" - clique aqui). Infelizmente o saco do papai Noel foi roubado, poluíram o Polo Norte, os duendes morreram na fila do SUS e as renas, pasmem, tinham contas na Suíça!"

Caráter absoluto

23/11/2015
Leticia Fernanda Silva

"O padrasto era substituto da figura paterna, a menor encontrava em sua casa local inviolável que deveria proporcionar proteção e amparo (Migalhas 3.439 - 27/8/14 - "Caráter absoluto" - clique aqui). Certamente não foi oferecido."

Carga rápida

27/11/2015
Adriano de Souza Silva

"Na vara da Fazenda Pública de São Vicente/SP, não autorizam a estagiários devidamente escritos na OAB, a fazer carga rápida, infringindo o provimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Migalhas 2.976 - 9/10/12 - "Carga rápida" - clique aqui)."

Caso Delcídio do Amaral

27/11/2015
Rodrigo Pedroso Zarro

"O conteúdo das gravações é de fato estarrecedor (Migalhas 3.750 - 27/11/15 - "Auscultando" - clique aqui). Mas não seria o caso de começarmos a discutir sua legalidade como prova processual?"

27/11/2015
Esmael Leite da Silva

"Toda a verdade será colocada sob sigilo, o Judiciário faz sua parte e a mídia corrobora (Migalhas 3.750 - 27/11/15 - "Na praça" - compartilhe). Há duas semanas, publiquei um texto sobre a manipulação da mídia e sobre a pauta que esta faria a partir do dia 16/11/2015 a respeito da tragédia provocada pela Samarco em Mariana/Bento Gonçalves em 5/11/2015, embora esta tragédia tivesse de ser pauta obrigatória, denunciei que ela seria suplantada por uma nova pauta que a colocasse no limbo, quando escrevi, ainda não havia acontecido os atentados em Paris e as redes estavam cobrando uma posição da grande mídia sobre a tragédia provocada pela mineradora que é controlada pela Vale e a BHP, a mídia que tentava esconder viu se obrigada a debater sobre o assunto pressionado pelas redes. Pois bem, logo em seguida surgiu o atentado terrorista na França, imediatamente a grande mídia virou toda a atenção ao atentado numa tentativa de isolar a questão da tragédia provocada pela Samarco, novamente as redes protestaram contra a posição da mídia em atenção aos atentados de Paris e em detrimento da tragédia caseira provocada pela Samarco, esta movimentação na rede virtual brasileira, não admitia que nossos problemas internos fossem esquecidos em detrimento dos fatos acontecidos além fronteira (França), porém estes dois fatos acabaram por dominar a pauta da imprensa brasileira em todos os setores, deixando quase sem espaço para qualquer outro assunto, aparentemente os problemas políticos do país ficaram em segundo plano e os assuntos foram esgotando-se ao passar dos dias ou diminuindo sua força de impacto, gerando um impasse na rede sobre qual tragédia era mais importante. No texto em que falei sobre a manipulação da mídia escrevi entre outras coisas o seguinte: A pauta será dirigida a Black Friday, ao Eduardo Cunha e deve atingir Lula e seus parentes, amigos e vizinhos, devem prender alguém do PT, mesmo sem culpa, que será manchete em todos os jornais, alertando sobre como somos manipulados e como a mídia é cruel, à medida que os dois assuntos diminuíram as demandas internas, surgiu o mais impactante dos assuntos. A prisão em flagrante do líder do governo no Senado, o senador Delcídio Amaral, primeiro senador da República preso durante o exercício do mandato, foi feita no dia 25/11/2015, e o que tem isto a ver com a tragédia de Mariana/ Bento Rodrigues e o atentado de Paris? Nada e tudo a ver. Nada porque não há relação material entre elas, mas tudo a ver porque são próximas no tempo, vejamos: reunião gravada com o senador Delcídio Amaral data: 4/11/2015. Tragédia provocada pela mineradora Samarco data: 5/11/2105. Atentado efetuado pelo Estado Islâmico em Paris data: 13/11/2015. Bernardo e sua advogada Alessi Brandão, resolvem denunciar a trama, que em tese beneficiaria seu pai data: 18/11/2015. Procuradores da Lava Jato em Brasília recebem a denúncia em 18/11/2015 e após reunião de horas de duração (cacofonia proposital), resolvem ir ao Rio de Janeiro e Curitiba para interrogar Bernardo e Cerveró sobre o assunto. (Como se trata de um senador da República o STF deveria ser imediatamente contatado e ser informado para que decidisse sobre a continuidade das investigações, portanto foi uma investigação ilegal). Os procuradores confirmaram o conteúdo das gravações com Bernardo e Cerveró no dia 19/11/2015. Os procuradores voltam a Brasília e redigem o pedido de prisão do senador e dos outros envolvidos, nos dias 20 e 21/11/2015. (Ao arrepio da lei não só investigaram como encaminharam o pedido de prisão do senador, baseado em uma investigação ilegal, visto que não tinham ordem do STF, para a investigação). O procurador-geral, Rodrigo Janot, no domingo ao invés de informar o presidente do STF ministro Ricardo Lewandowski, que é o que manda o protocolo, se reuniu com ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, para informar sobre a trama investigada de forma ilegal. Data 22/11/2015. Na segunda-feira, Janot formalizou o pedido de prisão de todos os suspeitos diretamente com Teori, o STF ainda na fora informado das investigações e os pedidos baseados em uma investigação ilegal, foram acolhidos por Teori Zavaski, data 23/11/2015. Os pedidos baseados em uma investigação ilegal e não reportado ao STF, foram confirmados segunda turma do STF, data 24/11/2015. Prisão do senador Delcídio Amaral em Brasília. Data 25/11/2015. As investigações sobre este caso serão colocadas sob sigilo em breve, vez que foram ilegais, e transformar o ilegal em legal é uma especialidade de poucos, mas ainda assim, existem especialistas, uma das formas é o sigilo. Minha teoria sobre o ocorrido A cronologia dos fatos indica que esta trama foi iniciada antes do dia 4 de novembro de 2015, que o acordo entre Nestor Cerveró e a procuradoria tinha como base fornecer base para implicar membros já citados e ainda investigados, e nada melhor do que um líder de governo para dar impulso às aspirações de determinados grupos que se sentem prejudicados pelo atual governo, o momento escolhido seria o inicio de novembro, isto foi prejudicado pela tragédia provocada pela Samarco, seguida pelos atentados em Paris que ocuparam toda a pauta da grande mídia o que prejudicaria o impacto desejado por grupo que se aparelham do Estado para fazer investigações ilegais e outras ações que visam criar um clima desfavorável ao governo atual e a qualquer outro poder que se lhe oponha. Uma marcha que deve ser detida."

Democracia

26/11/2015
Marcellus Glaucus Gerassi Parente

"O formalismo exigido nas práticas jurisdicionais advém da garantia do Estado Democrático de Direito. A Emenda Constitucional 35/2001, a qual alterou a redação do artigo 53 da Constituição da lavra do insígne e derradeiro 'batonnier' José Roberto Batochio é a prova de blindagem dos poderes como forma de se garantir a democracia, para que não ocorra as estultices que verificamos na Venezuela Bolivariana, onde o líder da oposição é preso na constância de seu mandado. O formalismo encartado na norma em comento é justamente para ofertar a liberdade de tribuna aos membros do Congresso, tal e qual previsto e prelacionado por Montesquieu em sua obra 'Do Espírito das Leis', para que estes não se apequenem diante da ameaça da prisão sem justificação, ou por justificação induzida e fabricada, típico das tiranias aviltadoras da democracia. Trazemos ao lume, por pertinência, a frase de Charles Louis de Secondat: 'As leis conservam o crédito não porque sejam justas, mas porque são leis'."

Direito de Família

Direito de resposta

23/11/2015
Esmael Leite da Silva

"O direito de resposta é mais do que isto, ele enseja que qualquer notícia falsa postada por site ou blog que ainda esteja sendo veiculada possa ser contestada judicialmente, portanto reportagens mentirosas, notícias falsas que fazem parte do histórico destes meios de comunicação e que ainda estão em atividade podem e devem ser utilizadas para se obter o direito de resposta e de indenização pecuniária, pois se trata de crime continuado, o fato de terem sido postadas antes da lei, não as exime do direito de resposta, nem de suas responsabilidades legais quanto aos danos causados (Migalhas 3.740 - 12/11/15 - "Direito de resposta" - clique aqui). Sugiro aos advogados das pessoas prejudicas que abram um processo por matéria e à medida que forem acumulando as vitórias, sobre este ou aquele meio de comunicação, que os advogados aumentem gradativamente os pedidos de indenização pecuniária contra os mesmos, pois provada a contumácia do veículo informativo, novos direitos surgirão em face das provas emprestadas, vez que continuam a serem veiculadas, é simples assim e não da para tergiversar sobre isto."

Eleições OAB

22/11/2015
Alan Anísio

"Primeira vez Chapa única, não entendo ser esta uma eleição democrática, parece coisa dos PTralhas (Migalhas 3.746 - 23/11/15 - "MG" - clique aqui). Com todos os colegas que conversei me disseram que anularam o voto, qualquer número elegia a pessoa. Quem sabe voltaremos a democracia na OAB/MG."

Escritório Trigueiro Fontes Advogados

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Falecimento - Nelson Kojranski

23/11/2015
Said Halah

"Tive a honra de participar do Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil - seção de São Paulo, quando emprestava o já saudoso Nelson Kojranski o brilho de sua inteligência privilegiada (Migalhas 3.746 - 23/11/15 - "Falecimentos" - clique aqui). A sua amizade foi um prêmio que recebi quando desse convívio. Que pena."

23/11/2015
Jayme Vita Roso

"Nelson apaixonado pela Sarinha. Amigo-irmão, ou irmão-amigo, como nos chamávamos, queríamos bem, desinteressadamente; convivemos por mais de quarenta anos, sem nunca cuidarmos de assunto que envolvera a advocacia ou negócios (Migalhas 3.746 - 23/11/15 - "Falecimentos" - clique aqui)Foi pura, sincera, leal, preocupada e inflexível essa amizade.  Mas, Nelson, o querido amigo, era apaixonado pela Sarinha, com quem se casou há quase 60 anos. Era um devotado pai, avô, quão mais bisavô. Sua casa em Itu, sempre, abrigou a família e seus amigos, com quem compartilhava seus breves momentos de lazer. Nelson, você foi um dos pouquíssimos amigos com quem dividi meus segredos, minhas confidências e minhas angústias. Deus o abrigue e o acolha."

24/11/2015
Lothario Octaviano Diniz Junqueira

"Foi com enorme consternação que li, seja no obituário do jornal 'O Estado de São Paulo', seja neste prestigioso informativo, a infausta notícia do falecimento do amigo e colega Nelson Kojranski (Migalhas 3.746 - 23/11/15 - "Falecimentos" - clique aqui). Tive a felicidade de trabalhar durante algum tempo em seu escritório, período em que pude testemunhar não só a sua sólida cultura jurídica como, também, a ética e combatividade ímpares do grande advogado que foi. Madrugava no escritório e dele era quase sempre o último a sair. Impressionou-me, sempre, o zelo com que cuidava dos interesses dos seus clientes, pelos quais tinha a consideração de mantê-los informados sobre tudo o que fazia por eles, remetendo-lhes cópias de todas as petições que em nome deles subscrevia e dos atos processuais mais importantes que lhes interessassem. Sempre jovial e alegre, só se irritava com eventuais impertinências de clientes ou de atitudes à vezes antiéticas de colegas. Mais do que o amigo e colega, orgulho-me de ter privado de sua sincera e leal amizade, bem como do aprendizado que com ele tive."

Gramatigalhas

23/11/2015
Karina Moura Bueno

"Eu quero sugerir um assunto para o colunista do Gramatigalhas: o emprego de iniciais maiúsculas. Me confundo bastante em determinadas situações, como quando escrevo títulos longos, ou que tenham palavras menores e aparentemente menos importantes. Também tenho dúvida de como escrever o nome de matérias no meio de frases. Enfim, não sei quando usar inicial maiúscula."

Nota da redação o informativo 2.320, de 3/2/10, trouxe o verbete "Letras maiúsculas e acento gráfico" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

23/11/2015
Alexandre Mattos

"Lendo o decreto de 8.572/2015 em que consta o seguinte: 'o pagamento de qualquer prejuízo individual ou coletivo; haja visto o processo de apuração em andamento e as multas já aplicadas pelo Ibama'. Fiquei em dúvida quanto ao 'haja visto', usado no decreto. Não deveria ser haja vista?"

Nota da redação o informativo 1.532, de 8/11/6 trouxe o verbete "Haja vista" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

23/11/2015
Vânia Celeste

"Gostaria de saber se ainda se usa o cumprimento 'cumprimentando Vossa excelência' nos documentos oficiais?"

Nota da redação o informativo 1.920, de 18/6/08, trouxe o verbete "Vossa Excelência ou Sua Excelência?" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

24/11/2015
Jamil Pimentel

"Caro professor, tenho uma dúvida quanto ao emprego da preposição na seguinte frase: 'o agente quer a conduta e, prevendo o resultado, assume o risco de ele vir produzir-se'. A minha dúvida é: na locução verbal 'vir produzir-se' a omissão da preposição 'a' (vir a produzir-se) fica ao total arbítrio de quem escreve, sem qualquer implicação no sentido da frase? Em outras palavras, a locução pode ser escrita com ou sem a preposição que o sentido será o mesmo?"

24/11/2015
Marco Aurélio Mello

"Prezado professor, gostaria de informar-me se cabe a vírgula antes do sintagma 'por não ser um pronome de tratamento' constante da frase abaixo. 'O uso da forma 'doutor' deve ser evitado, por não ser um pronome de tratamento'."

26/11/2015
Marco Aurélio Mello

"Gostaria de informar-me se deve registrar acento agudo indicador de crase no trecho 'destinado a', constante da frase abaixo ou se tal acento é desnecessário, considerando que pode haver ausência de artigo definido antes do substantivo 'divulgação'. 'O instituto prepara o lançamento da Revista Sítio Novo, destinada a divulgação de trabalhos e pesquisas científicas'."

28/11/2015
Fabiano Góes

"Doutor, a palavra infra-firmado, antes se usava o hífen, agora como o acordo ortográfico, não mais?"

ICMS

23/11/2015
Helconio Almeida

"Creio que o comentário 'esqueceu' que esta partilha deveria ter começado em 2015 oportunidade em que ficaria 20% para o Estado de destino e 80% para o de origem (Migalhas quentes - 22/11/15 - clique aqui). Por 'manobras' de São Paulo junto ao CONFAZ isto não foi observado. A restauração da moralidade dar-se-ia com a modificação da EC/87 reservando-se ao Estado de origem em 2016, 45% para compensar em parte o que ele perdeu em 2015. Ou os Estados de origem deverão entregar aos estados de origem os valores indevidamente apropriados em 2015."

Inquérito policial

26/11/2015
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Fico feliz ao tomar conhecimento que advogados de renome se levantem contra os abusos dos tribunais (em geral) que se negam a tratar a sua função Judiciária como jurisdicional (de aplicar o Direito Posto, tal como Posto) (Migalhas 3.748 - 25/11/15 - "Dois pra lá, dois pra cá" - clique aqui). A função jurisdicional quando se desvia do 'princípio da legalidade', quando afronta as competências instituídas pela instituição, originariamente, apropriada em estatuídas, como é a Legislativa, não só afronta poderes alheios (pertencente ao povo), como também provoca o desvirtuamento 'moral' da própria função judiciária, em gravíssimo prejuízo social. O mesmo se dá sempre, e cada vez mais comumente, quando o Poder Judiciário resolve 'trocar' a função de julgar a lide que lhe é submetida, tal como apresentada pelos litigantes, por uma decisão provinda de mero ato retórico de força, totalmente distanciado das circunstâncias concretas do caso levado ao seu conhecimento. O Poder Judiciário tem 'fingido' que julga, pondo fim ao processo, sem se atentar a lide que, a cada dia, lhe parece menos interessante. Isso, a meu ver, comporta o repúdio social, viola inúmeros direitos postos, a exemplo dos princípios da legalidade, da moralidade e do necessário e devido respeito para com as atribuições institucionais alheias (arts. 1º, parágrafo único; 2º; 5º, II, § 1º; 59; 84, IV; 60, § 4º, III e IV, CF). Isso, a meu ver, deve receber a denominação 'genérica' de imprestável ato 'ímprobo' (arts. 5º, XLI; 37, caput, § 4º, CF c.c. o art. 11, da Lei 8.429/92). Se os advogados, sobretudo os privados, não se unirem para por fim a essa festa, os advogados, a meu sentir, estão consentindo com as subtrações dos direitos instituídos e, de quebra, para com o devido respeito ao trabalho 'intelecto-científico', livre (arts. 5º, IV, V, IX e XIII, CF), do Advogado que, em termos processuais, deveria ser considerado essencial à administração da Justiça (art. 133, CF), circunscrita, como deveria ser, no que tange a atividade jurisdicional, aos apontamentos reais fático-jurídicos dos autos (art. 5º, LIV e LV, CF) e nada mais. Há, na minha opinião, estrelismo demasiado, uso abusivo de uma retórica abstrata, totalmente voltada ao impedimento da consolidação dos direitos postos. Não por outra razão, segundo eu penso, os Direitos Constitucionais, com seus Valores, com seus Princípios Fundamentais, com seus Fundamentos, com seus objetivos fundamentais, com seus direitos e garantias (postas) também fundamentais, na opinião de muitos juristas, não tem condições de se consolidar. Como dizem: Não se realizam! Não se Efetivam! Não viram Realidade! Claro, pois chegam ao conhecimento efetivo da autoridade juiz que possa torna-los realizados (ou não interessam à autoridade). Neste caso, penso eu, a estrutura judiciária está, na realidade, 'descontrolada', talvez, por excesso de poderes que já não faz mais qualquer sentido, a exemplo da 'inamovibilidade' e da 'vitaliciedade'. Esses são poderes que, a meu sentir, já não mais se justificam e, muito menos, não se prestam à vontade judiciária de 'acertar', de corrigir seus atos para garantir o direito posto, tal como, na realidade, segue apresentada ao Judiciário como circunscrita no processo judicial. Parabéns ao advogado dr. José Roberto Batochio, pela iniciativa!"

Lava Jato

26/11/2015
Cleanto Farina Weidlich

"'O crime não vencerá a Justiça'. Durante a leitura de seu voto, a ministra Cármen Lúcia foi enfática: 'o crime não vencerá a Justiça' (Migalhas quentes - 25/11/15 - clique aqui). 'Na história recente da nossa pátria houve momento em que a maioria de nós, brasileiros, acreditou no mote de que uma esperança tinha vencido o medo. Depois deparamos com a AP 470 e descobrimos que o cinismo venceu a esperança. E agora parece que o escárnio venceu o cinismo. Mas o crime não vencerá a Justiça'. Também acompanhando o relator, Celso de Mello destacou que os atos ilícitos cometidos 'por marginais que se apossaram supostamente do aparelho do Estado' profanam e desonram o exercício das instituições. 'A delinquência institucional, alegadamente cometida na intimidade do Poder, por marginais que se apossaram supostamente do aparelho do Estado, ela se tornou realidade perigosa e inquietante que vilipendia, que profana e que desonra o exercício das instituições, tanto quanto ultraja os padrões éticos que devem sempre inspirar a prática responsável do regime democrático. É preciso esmagar, é preciso destruir, com todo o peso da lei, respeitadas sempre a garantia constitucional do devido processo, esses agentes criminosos que atentaram contra as leis da República e o sentimento de moralidade e decência do povo brasileiro'."

Novela Delcídio do Amaral

26/11/2015
Sergio Ferraz

"A prisão do senador eminente (não há ironia no qualificativo aqui empregado) professor paranaense de Direito Constitucional, à vista da decretação inédita de prisão de senador Federal, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, conclamou seus alunos a esquecerem-se das aulas que lhes havia ministrado. Para fundamentar tão radical (des)orientação, acoimou o tribunal em questão de ter violado a Constituição, ao ignorar a garantia da imunidade parlamentar (CF, art. 53, 'caput'), bem como o condicionamento constitucional para que se dê a prisão de um congressista (CF, art. 53, § 2º). Lapidares equívocos, mas explicáveis: a ideologia e o compromisso político-partidário cegam tanto como os fundamentalismos religioso, futebolístico ou de qualquer outra natureza. Que fiquem demonstrados os equívocos do professor em tela: a) a imunidade (ou inviolabilidade) do senador restringe-se aos atos praticados no exercício próprio do mandato. Por evidente, não cobre a trama para corromper, para aparelhar fugas de prisioneiros ou para impedir o curso de investigações policiais autorizadas; b) o crime, imputado ao senador, é inafiançável, na forma do artigo 324, IV do Código de Processo Penal; c) por último, por envolver a acusação ao senador a característica de infração permanente, a flagrância da prisão se configura 'enquanto não cessar a permanência' do delito (Código de Processo Penal, art. 303). Seguramente foi por tudo isso que não só, por esmagadora maioria, o Senado não interferiu no ato prisional, como o partido de filiação do senador se desligou de qualquer intento de defender seu filiado, representante e líder do governo no Senado. Em suma: convém que os alunos do professor se esqueçam de seu apelo de olvido, mantendo em seu espírito as por certo excelentes aulas, anteriormente dele recebidas. Convém, ainda, que os eventuais apoiadores do infeliz apelo à perda de memória antes examinem os preceitos acima referidos, como medida pelo menos de prudência."

26/11/2015
Abílio Neto

"Esperei tanto pela novela do Migalhas e ela veio com todo esmero (Migalhas 3.749 - 26/11/15 - "Novela" - compartilhe). A minha decepção é com o silêncio de sepulcro dos telespectadores. Seria porque o senador Delcídio é nada à esquerda? Ou porque André Esteves é grande à direita? Será que a trama de Cerveró não agradou? Obrigado, Migalhas. Já copiei e colei o produto da vossa criatividade. Ela merece um prêmio!"

26/11/2015
Armando Coelho Neto

"Por desconhecimento de causa, peço o devido desconto (Migalhas 3.749 - 26/11/15 - "Novela" - compartilhe). É o primeiro caso que vejo de 'ato preparatório permanente'. Em segundo, diria que, pescados do Delcídio à parte, mais uma vez à Constituição foi rasgada para atingir uma sigla. Até quando?"

26/11/2015
Teócrito Abitta

"Notem que este tem que ser aberto um inquérito especial e original, pois perante a sociedade, o Supremo está sob alta suspeição, já que vários ministros foram citados por um dos réus (Migalhas 3.749 - 26/11/15 - "Novela" - compartilhe). O ministro Fachini, em particular, publicamente teve conversas a portas fechadas com vários senadores, mesmo diante dos alertas, através da imprensa, que isto era uma atitude não republicana, já que muitos de seus interlocutores seriam seus futuros réus. Não sei como, mas exigiremos uma acareação entre este ministro e provavelmente outros e os réus deste inquérito. O correto, dentro dos ditames da ética e da moral pública, seria a formação de uma comissão com juízes e procuradores que se destacaram no cumprimento e garantia da aplicação das leis. Esta seria a única maneira de salvarmos a democracia neste mar de corrupção."

27/11/2015
Pedro Augusto de Castro Freitas

"Consultando meus alfarrábios, encontrei um haicai feito há 10 anos, na época da CPI dos Correios e do mensalão: 'entre o Delúbio e o Delcídio/pelo dilúvio/eu decido' (Migalhas 3.749 - 26/11/15 - "Novela" - compartilhe). Não imaginava que o trocadilho pudesse se mostrar tão verdadeiro num futuro relativamente próximo. Então, eu era só desconfiado, como bom mineiro. Abraços aos migalheiros."

27/11/2015
Vitor de Miranda Padua

"Gostei, principalmente, do estilo do texto, que conjugou ironia, bom humor e uma estrutura cinematográfica (ou de novela), roteirizada, como se fosse um thriller policial (Migalhas 3.749 - 26/11/15 - "Novela" - compartilhe). E claro: o conteúdo jurídico está bastante didático. Quanto este aspecto aliás, mesmo que tenha havido uma migalha chamando a atenção, me parece, com todas as vênias, que o STF fugiu aos limites da moldura normativa e deu uma interpretação extremamente elástica do art. 53, §2°, da CF, seja quanto à questão da permanência seja quanto a do crime inafiançável."

27/11/2015
Fernando Paulo da Silva Filho

"As palavras finais de ambas as migalhas são reveladoras: 'quem viver, verá' (Migalhas 3.750 - 27/11/15 - "Na praça" - compartilhe). Pelo que se deflui do acontecido, talvez o próprio Cerveró seja um candidato forte a 'não ver', por não viver. Quem viver, verá."

Operação Eletronuclear

24/11/2015
José Diogo Bastos Neto

"O ministro Gilmar Mendes, conhecido por sua incontinência verborrágica, mais uma vez ultrapassou os limites impostos aos magistrados, inclusive para aqueles que integram a excelsa Corte. Em evento público, ao tratar do desmembramento das investigações da operação Eletronuclear por ausência de foro privilegiado em decisão de seu par, ministro Teori, afirmou que 'não foi uma decisão, a melhor decisão' concluindo que esperava 'que o STF tenha oportunidade de rever', uma vez que há pendente recurso do Ministério Público. Sua Exa., o experimentado ministro Mendes, além da deselegante postura perante colega de toga, desrespeitou sem pudor o art. 36, III, da LOMAN, como o faz habitualmente, que impõe vedação aos magistrados para 'manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem'. Olvidou-se, assim, Sua Exa, ministro Mendes, que a sociedade espera dos julgadores que integram a alta Corte menos frequência em palanques e maior discrição de conduta, incluindo abstenção de emitir publicamente opinião de julgamento em curso, vedada por lei, prática inadequada para aqueles que galgaram a Suprema Corte."

Porandubas políticas

Sem licença prévia

27/11/2015
Wagner Jaccoud

"Acho que o juiz mostra respeito pelas pessoas e principalmente pelos advogados, porém é bom alertar que em sociedade existe regras de conduta e segurança, isso para a própria segurança do magistrado, o que é preciso que o chefe de gabinete do juiz seja eficiente (Migalhas quentes - 26/11/15 - clique aqui)."

27/11/2015
Amélia Valadao Lopes

"Parabéns Excelência (Migalhas quentes - 26/11/15 - clique aqui). Esse é o correto entendimento de um verdadeiro magistrado. Dessa forma prestei serviço como magistrada até a aposentadoria."

Sociedade de advogados

26/11/2015
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Um precedente interessante: Supondo, para fins de exemplo: 1) Mulher, que não é advogada, vai participar de 'cota parte' de atividade profissional que só pode ser exercida por advogado (sem fazer nada, pois, juridicamente, é proibida de trabalhar, por não ser advogada) (Migalhas 3.748 - 25/11/15 - "Sociedade de advogados - Partilha - Separação judicial" - clique aqui). 2) A atividade de advogado não é 'empresarial'. É uma atividade 'pessoal', no sentido de ter que ser desenvolvida com 'confiança' das partes, entre si (obrigatoriamente) e com os clientes da legalmente restrita função de advogado. 3) Se a mulher ou ex-mulher, ou seja, a mulher que já não é a do advogado e que, também, não é advogada, pode participar da sociedade de advogados, por que outras pessoas (e empresas) não poderiam, pela comercialização das suas cotas, ou das suas atividades, ou dos seus resultados econômicos? 4) Questão, a meu ver interessante: o que é que vai ter que mudar? A lei para atender a decisão do STJ, ou o STJ para recolocar a atividade jurídica como privativa e exclusiva de advogados?"

Tratamento social dos transexuais

23/11/2015
Renato Gonçalves Coletes

"Com a devida vênia aos ministros que votaram ou pretendem votar pelo provimento do RE, deveriam permitir tal aberração em vossas casas Excelências, não quando a nossa família possa ter que se utilizar de tais banheiros. Se minha família estiver usando algum banheiro e algum transsexual tentar se utilizar do local vai haver sérios problemas (Migalhas 3.746 - 23/11/15 - "Tratamento social dos transexuais" - clique aqui)! Mais uma vez, sempre com todas as vênias, o meu senso de moral, com certeza não é o mesmo que o de vossas Excelências! Espero que prepondere o 'bom' senso!"

23/11/2015
Deny Eduardo Pereira Alves

"O pedido de vista do ministro Luiz Fux evidencia, talvez, uma nefasta e inadmissível premissa para o Judiciário: basear-se as decisões judiciais relativas a direitos de minorias no que pensam as 'maiorias' (Migalhas 3.746 - 23/11/15 - "Tratamento social dos transexuais" - clique aqui). O que se chamou de 'desacordo moral' nada mais é do que a diária transgressão de direitos fundamentais, notadamente o da dignidade da pessoa humana, por que passam os transexuais no seio da sociedade. Se de um lado o ministro Luiz Fux teme pela privacidade e ameaça criminosa em relação a utilização do banheiro feminino por transgêneros e vice-versa, também há o evidente desconforto e o mesmo perigo de ataque com violência física, psicológica e/ou sexual ao transexual feminino que utilizar o banheiro masculino. Ademais, para a mente criminosa sempre haverá um meio de planejar e executar o ilícito. Ora, se existe segurança privada apta a humilhar um transexual, como no caso em análise, também haveria de ter a mesma segurança para impedir que qualquer ataque sexual, seja ele de quem quer que seja, fosse evitado. O caminho, certamente, não será colocar na mesma vala comum os transexuais, os pedófilos e os estupradores, nivelando quem possui apenas a diferenciação de gênero com quem possui mente maníaco-delituosa."

23/11/2015
José Mauro Bianchini Fernandes

"Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público (Migalhas 3.746 - 23/11/15 - "Tratamento social dos transexuais" - clique aqui). Foi o que decidiram os ministros do STF até o momento. Isso implica em também reconhecer o direito de os homens e as mulheres não transexuais de utilizarem banheiros públicos exclusivos do seu respectivo sexo. Só há uma solução a meu sentir: criar a exigência dos banheiros públicos masculino, feminino e transexuais, pois do contrário, o reconhecimento do direito dos transexuais, implicará, certamente, na violação dos direitos dos homens e mulheres não transexuais que desejarem banheiros exclusivos."

23/11/2015
Edson Simões

"Vindo do ministro Barroso, não era de se esperar outra coisa (Migalhas 3.746 - 23/11/15 - "Tratamento social dos transexuais" - clique aqui)! Claro que os transexuais devem ser respeitados, mas não é com essas posições destrambelhadas e impositivas que se vai resolver a questão! Impor não é educar!"

23/11/2015
Rogério Luiz Araújo

"Presume-se o desconforto do autor ao ser submetido a tal tratamento; mas também é fácil presumir o desconforto de um pai ao saber que a filha pequena poderá deparar-se com alguém se fazendo passar por transexual utilizando o banheiro feminino, e sofrer algum abuso (Migalhas 3.746 - 23/11/15 - "Tratamento social dos transexuais" - clique aqui). No mínimo deve-se pensar muito bem em todas as consequências e desdobramentos desta decisão."

24/11/2015
Maxeuler Abrão

"Infelizmente parece que o STF e, claro seus integrantes, na ânsia de colocar seus nomes na história como revolucionários do Direito, querem sempre inovar, pouco importa as consequências para a sociedade (Migalhas 3.746 - 23/11/15 - "Tratamento social dos transexuais" - clique aqui). Por exemplo, vejamos uma criança menina de oito anos que ao entrar em um banheiro público se depara com um transexual urinando no mictório. Ou as senhoras ou, porque não as mulheres, pensem na cena. É depois falam que juiz de primeira instância é encastelado!"

Vestido de noiva

23/11/2015
Milton Córdova Júnior

"Entretanto, este mesmo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios-TJDFT é uma verdadeira 'mãe' com construtoras e incorporadoras que atrasam a entrega de imóveis em construção - mesmo após o teratológico e imoral 'prazo de tolerância' de seis meses (Migalhas 3.746 - 23/11/15 - "Miga 4" - clique aqui). No TJDFT defere-se danos morais por qualquer coisa insignificante (comparado com a gravidade do que representa, para uma família que dispendeu, mês a mês suas economias para realizar o sonho da casa própria). Mas não se tem o menor critério ou bom senso para coibir a verdadeira farra e abuso das construtoras que acontece em território candango. Dada as circunstâncias, é de se estranhar essa benevolência ímpar."

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