Leitores

ABC do CDC

Ameaça - Cármen Lúcia

8/12/2015
Ronaldo Tovani

"Cármen Lúcia, você nasceu em Espinosa, onde morei, onde fui promotor de Justiça e onde também nasceu minha filha, Juliana (Migalhas 3.757 - 8/12/15 - "Bravura" - compartilhe). Cármen Lúcia, eu sou brasileiro. Eu te amo."

8/12/2015
Cleanto Farina Weidlich

"Recebendo a preliminar arguida - sob a forma de carinhoso e valiosíssimo brinde - deixo de contestá-la, mas com medo da preclusão consumativa, envio essa humilde fala, para dizer do meu renovado respeito e sempre crescente admiração pelo trabalho - ou melhor, pela ferramenta de trabalho - colocada à disposição do mundo jurídico e dos curiosos de plantão, igual a esse catecúmeno, que se atreve a essas linhas, para reafirmar os júbilos dos 'braços abertos, tendo como de pano de fundo, o dia e a noite, com fogos', e que essas forças da natureza, sob as quais o Napoleão, confessou a sua impotência, mantenham em favor dos nossos ideais de luta cotidiana, sempre, sempre, sempre, muitas Migalhas espalhadas, assim como os livros, em paráfrase aos versos do imortal Castro Alves (Migalhas 3.757 - 8/12/15 - "Bravura" - compartilhe).

Oh! Bendito o que semeia
Migalhas / Livros à mão cheia
E manda o povo pensar!
A Migalha e o livro, caindo n'alma
É germe – que faz a palma,
É chuva – que faz o mar!

Castro Alves ALVES, C., Espumas Flutuantes, 1870."

8/12/2015
Antonio Pereira

"Uma lufada de credibilidade e admiração areja a Justiça brasileira, que agora afasta o bordão popular de que cadeia era só para pobre (Migalhas 3.757 - 8/12/15 - "Bravura" - compartilhe). A ministra Cármen Lúucia inspira-me neste comentário. Longa vida, ministra, para o nosso bem, o bem do Brasil."

9/12/2015
Luiz Francisco Fernandes

"Não acredito que das hostes petistas sairia tamanha insensatez, para não dizer imbecilidade, de levar 'comentários ameaçadores' à ministra Cármen Lúcia, em retaliação a suas 'veementes manifestações' ao proferir voto de prisão do senador 'Suicídio' do Amaral, todas entremeadas de observações relacionadas ao mensalão e nenhuma à corrupção que há duas décadas também grassa o Estado de São Paulo, caso do 'Cartel do Metrô e da CPTM', e de Furnas (Migalhas 3.757 - 8/12/15 - "Bravura" - compartilhe). Portanto, com a mais respeitosa vênia de Sua Excelência, a nobre ministra devia deixar a Suprema Corte, aposentar-se, e então aí sim, como fizeram Eliana Calmon e Joaquim Barbosa libertar-se da respeitável toga para participar da atividade política do Brasil. Seu pronunciamento foi político, e desse comportamento reprovável, já bastam os usuais e rotineiros de Gilmar Mendes. Não há dúvida, seu pronunciamento visou atingir exclusivamente o Partido dos Trabalhadores. Fazendo eco aos veículos de imprensa, conseguiu!"

9/12/2015
Abílio Neto

"Que sugestão infeliz: 'a nobre ministra devia deixar a Suprema Corte, aposentar-se, e então aí sim, como fizeram Eliana Calmon e Joaquim Barbosa libertar-se da respeitável toga para participar da atividade política do Brasil' (Migalhas 3.757 - 8/12/15 - "Bravura" - compartilhe). Isto é um exemplo edificante do que se chama raciocínio de rebanho."

11/12/2015
José Domério

"Na convivência democrática, existem pulhas para todos os gostos (Migalhas 3.757 - 8/12/15 - "Bravura" - compartilhe). Até para a definição de quem são eles."

Analogia

10/12/2015
Luiz Antonio de Camargo

"Por analogia, podemos dizer sem sombra de dúvidas: O PT é o câncer que se apoderou do Estado brasileiro. O PMDB é a metástase! Os políticos? Ora, os políticos são o corpo médico do programa 'mais médicos'."
 

Ano novo ou ano velho?

7/12/2015
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Ano novo velho, ou ano velho novo. Uma confusão. Quando o ano já velho estava por vir, era chamado de ano novo. Por sua chegada tinha-se muita esperança, a esperança de que não seria igual ao ano velho então findando. Porém, esse ano novo envelheceu tão rapidamente. Precocemente o ano então novo transformou-se em ano muito velho. E agora que virá a ser efetivamente chamado de ano velho, parece que sua velhice está contaminando o ano novo, fazendo este surgir, em verdade, já como um ano velho, bem velho. Assim é como nos parece. Pelo que aconteceu, pelo que acontece, pelo que está sempre acontecendo, este ano já melancolicamente muito velho não vai transmitir nada para o ano novo em perspectiva. Nem esperança. O futuro ano novo, tudo indica, não terá nada de novo: do jeito que o corrente ano velho está findando, o ano novo não vai passar de um ano velho bem mal caiado de novo. E a caiação não vai disfarçar nada; ao revés, a caiação deixará entrever e prever as sombras sombrias do ano velho. Vislumbra-se no ano novo que as coisas históricas do ano velho vão se repetir, o que leva à desesperança. Parece que o ano novo não será colorido, alegre, vibrante, resolvido. Ano velho sempre deixa uma herança para o ano novo, sabemos. São as lembranças do ano velho. Desta vez (mais uma vez?!) há a certeza de que não se terá boas lembranças e o balanço do ano velho, cumulado com o dos anos mais velhos, revela o recebimento de uma herança maldita, três vezes quatro mais um maldita. Então o próximo será um ano novo já velho, muito velho, pois às bagunças acumuladas ano a ano não foi dado fim e parece que novas bagunças anarquizantes pontuarão o ano novo, ou melhor, o ano velho por vir. A perspectiva, portanto, é a continuidade dos problemas dos anos velhos. O ano novo que desponta parece que será mais um ano velho como todos os anos velhos que já passaram, com a repetição dos enredos, das negociações, das transações, das agressões verbais. Enfim, e até mesmo das descobertas de coisas que alguns não queriam que fossem descobertas: tudo igual ou semelhante ao que num crescendo vinha acontecendo nos anos velhos. Não obstante ano novo é sempre, em tese, novo, pois expectativas sempre se fazem presentes. Agora também assim ocorre. Afinal, a esperança de coisas boas sempre sobrevive a tudo. O ufanismo brasileiro nunca permitiu que a esperança se diluísse numa tristeza sem fim. Daí a expectativa de que já no início do ano novovelho, ou ano velhonovo, pelo menos um ou mais fatos novos e surpreendentes venham a eliminar o que há de velho no ano novo, para que o ano novo seja realmente novo e ganhe impulsos novos para reacender esperanças novas para a velha e sempre renovada cidadania brasileira."

Aposentadoria compulsória

8/12/2015
Valdomiro Albini Burigo

"Parabéns à ANAMATRA (Migalhas 3.756 - 7/12/15 - "Natimorta?" - clique aqui). É uma aberração esse aumento de idade para todo mundo. Afinal, o país tem emprego para todo mundo que entra no mercado de trabalho? Por que para o funcionalismo dos três Poderes, sempre está achando uma forma de se perpetuarem? Que osso suculento, hein?"

Artigo - Ações possessórias e reivindicatórias – distinção e aspectos controversos

Artigo - E agora Brasil?

7/12/2015
José Domério

"'A hipocrisia venceu' (Migalhas 3.755 - 4/12/15 - "E agora Brasil?" - clique aqui). Não se perca a esperança. Só após o desate do que está ocorrendo, saberemos quem são os titulares da hipocrisia."

7/12/2015
Vera Fradera

"Desconhecia esse lado da professora Maristela, minha amiga e conterrânea, muito bom, é a sua cara (Migalhas 3.755 - 4/12/15 - "E agora Brasil?" - clique aqui)! Parabéns."

Artigo - Macri é puro oxigênio para a América Latina

11/12/2015
Tadheu Magalhães

"'É verdade que sobre Macri não sabemos muito (...), ... é, sem dúvida, oxigênio puro. Para a integração regional, então, é esperança renovada. Para o Mercosul é o retorno de um projeto que deixou saudades desde (...) saíram de Brasília' (Migalhas 3.760 - 11/12/15 - "Argentina" - clique aqui). Distante de qualquer partidarismo ou 'lado', só faltou eventual sugestão de número de candidato."

Artigo - O preço da liberdade: afinal, para que servem as penitenciárias?

10/12/2015
Eduardo Henrique Mendes

"Todo texto bem escrito é belo (Migalhas 3.759 - 10/12/15 - "Liberdade" - clique aqui). Toda teoria, a começar de qualquer código de conduta, é maravilhosa. Todo discurso bem feito emociona. Mas é o fato que revela."

Artigo - O princípio da boa-fé objetiva e a violação positiva do contrato na jurisprudência atual do TJ/SP e do STJ

Artigo - Porque o Exame de Ordem não deve acabar

7/12/2015
Rinaldo Pequeno

"Caro Leonardo, venho aqui me solidarizar com seu posicionamento, ou seja, pela permanência do exame da OAB, inclusive de acordo com as razões enumeradas, eu lhe confesso que até mesmo antes de passar no exame sempre fui a favor, agora que passei aí é que defendo que seja mantido, até mesmo pela segurança jurídica, digo mais não é eu nem você que vai sofrer com essa catástrofe, mais sim toda a sociedade, por isso que devemos lutar para que não acabe com este exame (Migalhas 3.756 - 7/12/15 - "Exame de Ordem" - clique aqui). Já se ouve falar muita mal da Justiça, agora tu imagina se para nossa infelicidade isto venha a ocorrer, aí sim pode ter certeza que as coisas tendem a piorar e muito, então fica dado a minha opinião."

Artigo - Prova testemunhal: a troca de favores em "carrossel"

9/12/2015
Getulio R. Vogetta

"Certamente que o artigo do ilustre colega traz à baila considerações de relevância, entretanto o faz olhando apenas para uma das faces da moeda (Migalhas 1.105 - 11/2/05 - "Em círculos" - clique aqui). Da mesma forma que reservas devem ser feitas ao caso em comento, ou seja, à troca de favores - em 'carrossel' ou não, lamentavelmente imputada apenas à parte obreira, há que se verificar também que as testemunhas patronais, via de regra, vão a juízo 'a mando' e sob orientação, e porque não dizer, sob coação moral de seus superiores ou dos próprios donos da empresa, senão do próprio advogado que defende a empresa na busca por derrotar o reclamante e reduzir a condenação que sobreviria à empresa, mesmo sabendo-se que completamente errada sob o aspecto legal trabalhista. Já fui funcionário de instituição financeira de grande porte e presenciei, mais de uma vez, funcionários serem perseguidos ou mesmo penalizados pelo simples fato de se recusarem a servir como testemunhas da empresa. Imaginem então se este funcionário vai a juízo e fala a verdade, contrariando os interesses patronais, o que ocorreria? Lembremos ademais que o obreiro, via de regra, é subordinado ao seu empregador, e sob vários aspectos. Destarte, acolher a tese da troca de favores amplamente teria que trazer, em contrapartida, para manter o fiel da balança processual equilibrado, o acolhimento das contraditas contra os funcionários das empresas que vão a juízo como testemunhas patronais, pois da mesma forma lhes falta a isenção de ânimo. Certo que tem interesse na causa, qual seja, rebater o que o reclamante opôs contra seu patrão, correndo o sério risco de não o fazendo ser pouco tempo depois demitido por qualquer desculpa esfarrapada que costumeiramente se inclui no que se chama de poder discricionário do empregador. É uma questão delicada, a meu ver justamente por isso. Há que se aplicar o mesmo peso e a mesma medida para ambas as partes da relação processual, sob pena de inviabilizar sim o direito à ação, mormente quando se trata de parte notoriamente hipossuficiente como é o caso da Justiça do Trabalho, onde via de regra quem detém todas as provas - pré constituídas é o empregador, frisando-se que estas provas documentais, via de regra, são produzidas em momentos nos quais contava com a total subserviência do empregado, mais tarde autor da ação trabalhista. Resta ao trabalhador em juízo apenas a prova oral a sustentar suas pretensões ante um imenso número de 'provas formais' que atentam contra o princípio da realidade. Retirar essa possibilidade de prova, não raro, frustra totalmente uma ação trabalhista, o que certamente implica, cercear o direito de ação. De nada vale um direito meramente formal, se a ele não se dá efetividade, ou concretude. O melhor dos mundos, obviamente, seria aquele no qual as leis trabalhistas fossem realmente respeitadas pelos empregadores - quiçá sob força fiscalizatória do Estado, atualmente inexistente ante à inépcia deste, onde não haveria motivo para se recorrer à Justiça. Como isso provavelmente nunca existirá, creio que a não acolhida de contradita por suspeição ora comentada seja mais um risco que as empresas tem de assumir diante de uma série de condutas que elas adotam em relação aos seus funcionários."

Artigo - Revisão de procedimentos e contratos pode reduzir indenizações a consumidores

8/12/2015
Arnaldo Garcia Miguel Junior

"Penso que, para as empresas de grande porte, todo o custo de adequação dos procedimentos internos e contratos com os consumidores à luz do Código consumeirista e à hodierna jurisprudência despende maiores recursos do que enfrentar módicas ações indenizatórias nos Juizados Especiais (Migalhas 3.757 - 8/12/15 - "Direito do consumidor" - clique aqui). Em bom português, melhor deixar como está."

8/12/2015
Antonio Airton Sampaio de Castro

"Prezado, se há ações buscando indenizações elas decorrem de falha na prestação dos serviços das empresas demandadas (Migalhas 3.757 - 8/12/15 - "Direito do consumidor" - clique aqui). Não se pode intitular de moda o direito de ação pertencente aos consumidores lesados. O direito à reparação moral é previsão constitucional."

8/12/2015
Rodrigo Soares de Andrade

"Matéria dispensável, desserviço ao consumidor (Migalhas 3.757 - 8/12/15 - "Direito do consumidor" - clique aqui). Não existe 'indústria de indenizações', mas sim indústria do desrespeito ao consumidor, que ocorre todos os dias, inclusive em áreas incidentes sobre o bem mais importante a ser protegido, qual seja, a vida, visto a crescente (e necessária) quantidade de ações contra planos de saúde. Enquanto a mentalidade exposta na matéria em questão persistir, nunca o consumidor será minimamente respeitado pelas empresas, justamente como ocorre hoje."

8/12/2015
Mônica Ferraz

"Caro doutor, não são as indenizações que devem ser reduzidas pelo Judiciário, e sim os fornecedores que não devem infringir o Código de Defesa do Consumidor (Migalhas 3.757 - 8/12/15 - "Direito do consumidor" - clique aqui). Dar guarida ao desrespeito da lei consumerista é um desserviço."

8/12/2015
Eloy de Carvalho

"A culpa das empresas está consolidada na premissa de levar vantagem sobre o consumidor (Migalhas 3.757 - 8/12/15 - "Direito do consumidor" - clique aqui). Eles não tem nenhuma mudança, haja vista, o universo de reclamações pelo descumprimento do contrato é mínimo em relação ao alcance das mesmas infratoras."

9/12/2015
Getulio Rainer Vogetta

"A melhor 'estratégia' que as empresas em geral podem adotar é cumprir a lei e respeitar os seus clientes-consumidores (Migalhas 3.757 - 8/12/15 - "Direito do consumidor" - clique aqui). Muito se fala de uma 'indústria de indenizações' ou de uma 'indústria de danos morais', mas o que pouco se ataca é o reiterado e sistemático desrespeito a direitos básicos do cidadão enquanto consumidor, que não raro é objeto de pouco ou nenhum rigor judicial, resultando em indenizações risíveis e que pedagogicamente nada significam aos empresários infratores."

Artigo - Tempos de incertezas. Fim da vinculação das partes aos contratos?

Atendimento

6/12/2015
Jezer Menezes

"A cobrança de Impostos de Transmissão relativos a inventários, doações etc., é atribuída a Secretaria de Fazenda do Estado. Para tanto criaram uma Inspetoria para o cálculo desse imposto e emissão das guias para esse fim e para dirimir dúvidas ou questões decorrentes desses recolhimentos. Ocorre que o sr. inspetor, somente atende com dia e hora, marcados previamente, não estando à disposição do contribuinte que lá se dirige. Para ser atendido nessa inspetoria, perde-se no mínimo um dia e não se falará com o inspetor. A muito custo estamos conseguindo marcar uma 'consulta' com o inspetor (único com poderes para resolver determinadas questões) para fevereiro de 2016, tal qual, se o contribuinte estivesse à disposição do Estado e não o Estado à disposição do contribuinte. Crie-se mais cargos de inspetores para o atendimento às pessoas e profissionais que necessitam de algum esclarecimento ou deleguem esses poderes a 'sub-inspetores'. O que não pode continuar é essa dificuldade de atendimento, ou teremos que recorrer a Justiça, para obtermos o imediato atendimento, como nos planos de saúde?"

Boas festas

9/12/2015
João Schall

"Envio ao Migalhas, esse extraordinário periódico jurídico, os meus votos de boas festas, augurando a todos os seus componentes, sem exceção de qualquer um, paz, saúde e felicidades, pedindo ao senhor Deus Criador de tudo que abençoe todos os dias de suas vidas. Feliz Natal e próspero Ano Novo."

9/12/2015
Sérgio Aranha da Silva Filho

"Ao Migalhas e leitores, para que nunca nos esqueçamos do verdadeiro espírito do Natal e, quem sabe, no ano que se aproxima, tenhamos governantes mais imbuídos de espírito cristão, aonde mais vale dar do que receber."

10/12/2015
Mano Meira

"Feliz Natal e Próspero Ano Novo.
Não estaremos solitos
Em Dois Mil e Dezesseis,
Mas juntos outra vez
Esmigalhando comentos,
Rastreando fontes e argumentos
Curtidos de sol e lua,
Com a voz do povo na rua
Espalhada pelo vento!"

11/12/2015
Fernando Paulo da Silva Filho

"Recentemente me ressentia por não ter a OAB o pioneirismo do voto por computadores, tablets, celulares. Nessa linha, também resmungava eu quanto aos inúmeros e-mails(verdadeiros spams) dos candidatos que, segundo os funkeiros deixaram nossas caixas 'atoladinhas'. Mas uma coisa é certa: alguns informativos nós assinamos e quase não lemos. Outros nos são impostos e também pouco lemos. Mas se 52 informativos de Migalhas houvessem no ano, todos seriam lidos, posto que não há melhor leitura diária que inclusive torna o ano mais leve com o humor incrustado na seriedade das informações. E ainda tendo sido agraciado com um mimo de carta premiada, aí, não resta o que discutir. Boas festas a todos."

Carrossel

8/12/2015
Thiago Santos Ferreira Conceição

"Questiono sobre o nova cultura jovem, do qual vemos vídeos nas redes e sites, adolenscentes postando vídeos com danças sensuais, letras que fazem apologia ao crime e uso do corpo (Migalhas 3.757 - 8/12/15 - "Caro Carrossel" - clique aqui). Jovens que se exibem de modo abusivo. Vocês já sabem do que eu estou falando. Acorda Brasil! Só se preocupam com problemas irrelevantes."

Carta a Dilma

8/12/2015
Daniel Nascimento Curi

"Pobre país que tem Michel Temer e Eduardo Cunha como seus protagonistas políticos (Migalhas 3.757 - 8/12/15 - "Senhora Presidente" - clique aqui). Então se rotula a carta de 'pessoal' e, horas depois, está na imprensa? Quanto casuísmo. E ainda tem o disparate de falar em lealdade. O Temer realmente é muito novo na política para ter imaginado que ser Vice era uma coisa e não outra. Pobre Brasil e em minha modestíssima opinião, Migalhas perde credibilidade ao tanto enaltecer o tal 'almoço de sexta'. Forte abraço e fiquem com Deus."

8/12/2015
Maria Helena de Carvalho

"Tenho ouvido comentários sobre esta carta e muito me espanta a inocência da imprensa (Migalhas 3.757 - 8/12/15 - "Senhora Presidente" - clique aqui). O Michel é um lobo, não é inexperiente e, portanto, não é possível crer nas suas alegações. Na verdade, o que ele quis com esta carta efetivamente foi encontrar um motivo para não apoiar a presidente, o que eu faria também. Chegou a oportunidade que ele queria, ou seja, de ser presidente e não mais vice-presidente, o que é lamentável, porque ele não me parece muito melhor que a Dilma. Nós brasileiros estamos perdidos isso sim."

9/12/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Cabe-nos fazer um pedido ao PMDB e a seu presidente sr. Temer, sócio e usufrutuário do maligno império petista (Migalhas 3.757 - 8/12/15 - "Senhora Presidente" - clique aqui). Por favor não enviar flores nem coroas. Muito menos cartas choramingosas de pesaroso namorado que se acha desprezado."

Derrubada proposital de chamadas promocionais

7/12/2015
Roberto Amaral Rodrigues Alves

"Decisões que tais enobrecem a atuação do MP e exteriorizam a garantia e segurança esperadas da magistratura (Migalhas 3.754 - 3/12/15 - "O barato sai caro" - clique aqui). Infeliz da sociedade desprotegida de Justiça. O 'bolso' continua sendo o 'órgão mais sensível do corpo humano'. Daí que multa ou punição pecuniária terá maior efeito que 'cestas básicas'. Felizmente ainda 'temos juízes em Taguatinga/DF - capital do cerrado'."

Direito Digital

Erro administrativo

7/12/2015
Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz

"O INSS deveria ser proibido de fazer isso diante de qualquer caso de erro administrativo e haver uma penalização tanto para a autarquia como pra o agente público tendo em vista os transtornos gerados para o segurado de boa-fé quando se vê lesado ou ameaçado (Migalhas 3.344 - 8/4/2014 - "Miga 2" - clique aqui)."

Estreitamento da ampla defesa

8/12/2015
José Diogo Bastos Neto

"Hoje na Folha de São Paulo dois ilustres advogados paulistas, por razões distintas, em espaços diversos, manifestam preocupação com o estreitamento da ampla defesa em searas diversas. De um lado, Marcelo Nobre se queixa da decisão de admissão de processo disciplinar contra seu cliente sem que tivesse sido apreciadas as razões de defesa prévia por ele expostas. Augusto de Arruda Botelho, por seu turno, deu entrevista denunciando as dificuldades que os advogados vêm enfrentando nos processos advindos da Lava Jato desde a dificuldade de acesso aos autos até a adjetivação aos defensores por parte do magistrado da causa. Esses sintomas detectados em diversas situações indicam que há no ar algo além dos aviões de carreira que pode ser a velha e resistente convicção de muitos que o direito de defesa só atrapalha e que presunção de inocência significa impunidade."

FGTS

11/12/2015
Fernando Henrique Corrêa Custodio

"Posso dizer, com conhecimento de causa, que 50 mil ações estão sobrestadas unicamente junto ao Juizado Especial Federal de São Paulo e junto às suas turmas recursais, o que mostra a enorme importância do deslinde tal demanda para o país (Migalhas 3.602 - 24/4/15 - "Correção do saldo do FGTS – Pingos nos 'is'" - clique aqui). Trata-se de tema que aguarda desfecho há dois anos, cujo deslinde possui grande impacto em termos de desafogamento da máquina judiciária. Isso mostra a importância de um Poder Judiciário ágil, a atuar em prol da segurança jurídica."

Gramatigalhas

7/12/2015
Rubens Silveira

"Caro professor, indago se a regra que veda a abreviatura de palavras no final de frase (v.g. ETC; STF) é absoluta ou, em sentido contrário, se comporta exceções ou temperamentos, dependendo do caso concreto."

9/12/2015
Verônica Bezerra da Silva

"Descobri um dia desses que sempre utilizei incorretamente, até mesmo em petições, a expressão 'posto que'. Lendo a edição de Gramatigalhas, soube que é um erro utilizá-la como conjunção causal. Mas culpo o Vinícius por meu equívoco. Que sentido faz a conjunção concessiva no célebre verso: 'que não seja imortal, posto que é chama'?"

Impeachment

6/12/2015
Pedro Paulo Volpini

"Desistir de procedimento judicial agora seria ato atentatório à Dignidade da Justiça (Migalhas 3.755 - 4/12/15 - "Impeachment no STF" - clique aqui)? Onde está escrito isso na lei?"

8/12/2015
Alexandre de Macedo Marques

"O zoológico petista é riquíssimo em suas espécies. Tem de tudo. Do papagaio mentiroso à hiena tatibitate. Mas, glória à infinita estupidez humana, acaba de ser enriquecido com uma nova espécime, 'o jurista petista'. A propósito do pedido de impeachment uma nova linha de defesa do governo petista está sendo encabeçada pela nova espécie. Os distintos só se comparam aos arbícolas na capacidade de inventar acrobáticas interpretações pseudo-jurídicas tentado livrar a cesarina petista do impeachment. Mandando a Constituição às favas, a Lei de Responsabilidade Fiscal lamber panelas. A última é digna de piada de hospício. Criam um tipo de crime de responsabilidade fiscal doloso e não doloso. Ontem, num noticioso, vi e ouvi um desses juristas petistas, descabelado no pelo e no verbo, dizer sandices capaz de fazer corar um frade de pedra. Exame de Ordem neles."

9/12/2015
José Parente

"Sabemos que em Direito tudo ou quase tudo é controvertido (Migalhas 3.758 - 9/12/15 - "Para tudo!" - clique aqui). Tanto é assim, que dois ex-ministros de escol (Veloso e Ayres Brito) opinam diferentemente. Se a C.R. silencia não necessariamente o voto aberto se impõe. Vejo como matéria interna corporis da Câmara. O que quis o legislador constituinte ao silenciar? Quis deixar a cargo do intérprete de plantão o juízo de valor diante do fato concreto. Silêncio eloquente. O relator, aliás, manteve a sessão como válida! Esta filigrana jurídica tem caráter duvidoso, já que não houve prejuízo ao ordenamento jurídico. O retardamento do rito do impeachment faz o Brasil sangrar. E mais."

9/12/2015
Fátima Siqueira de Sene Oliveira

"Além de entregar este informativo diariamente nos colocando a par de tudo que acontece no meio jurídico e político ainda nos faz sorrir (Migalhas 3.758 - 9/12/15 - "Fax e Fachin" - compartilhe)! Aproveito para desejar os votos de um natal cheio de amor e um ano novo muito feliz a todos, com boas notícias para nós. Abraço a todos da equipe."

9/12/2015
Milton Córdova Junior

"'É da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes' (Artigo 49, XI, Constituição Federal) (Migalhas 3.758 - 9/12/15 - "Para tudo!" - clique aqui). Para bom entendedor, meia palavra basta."

9/12/2015
Susana Menda

"Eu acho muito engraçado essa sumidade que exerce a presidência do Brasil dizer que impeachment é golpe. Mas quando o PT ajudou a derrubar o Collor era o que? Falta um certo conhecimento histórico a esses personagens que se agarram ao poder como conchas em limo!"

10/12/2015
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"Não sei porque, mas meus búzios dizem que no próxima dia 16, no julgamento do processo de impeachment, relatado pelo ministro Fachin, haverá ao menos um pedido de vista. Por mais que a cidade de Brasília esteja encoberta por uma espessa névoa cinzenta, o certo é que há algo no ar além de aviões de carreira. Depois de tudo que se passou neste ano, ninguém deveria tirar o direito do povo brasileiro de brincar o 'Carnaval do impeachment'."

Japonês da Federal

10/12/2015
Roberto Amaral Rodrigues Alves

"Quem diria, um 'nissei' com características físicas de seus 'isseis' dos quais deveria - forçosamente - herdar as qualidades morais e éticas do império do sol nascente (Migalhas 3.757 - 8/12/15 - "Toc, toc, toc" - compartilhe). Entretanto degenerou-se sucumbindo à tentação dos 'dólares sujos'. Descoberto, na lama dos corruptos, enxovalhando o nome dessa instituição honrada (DPF), terá ele coragem de usar o sabre para salvar a honra dos seus 'senseis' pelo 'harakiri'?"

Juros de mora

11/12/2015
Guilhermina Coimbra

"Estranho (Migalhas 3.760 - 11/12/15 - "Judicialização dos problemas econômicos")! Não fica mais refém da Constituição, é? Então, melhor acabar com as atribuições do STF, entre as quais se encontra a principal delas, que é a de zelar pelo cumprimento da Constituição."

Litigância de má-fé

7/12/2015
Adilson Xavier de Assis

"Parabenizar o magistrado pela decisão, porquanto dignifica a advocacia e tomara que esta decisão seja vista por maioria dos causídicos, para reflitirem, para nunca tentarem burlar a ética profissional, e mais, a Constituição, pois como necessários à administração da Justiça, temos que ser exemplos, procurando, hodiernamente, dignificar esta tão nobre profissão (Migalhas 3.756 - 7/12/15 - "Litigância de má-fé" - clique aqui). Ademais, entendo oportuno, a OAB apurar o caso, e, se assim entender, tomar uma atitude em defesa da classe."

7/12/2015
Vitor Henrique Duarte

"É inacreditável e inaceitável que um magistrado, em pleno 2015, não entende, não aceita e não compreende que o advogado, indispensável à administração da Justiça, patrocina os interesses de outrem (Migalhas 3.756 - 7/12/15 - "Litigância de má-fé" - clique aqui). O advogado não é parte! Certamente não foi garantido o contraditório e a ampla defesa ao colega. Pior, isto tudo sob a chancelaria de um juiz togado! Ainda bem que o recurso existe!"

8/12/2015
Daniel Consorti

"Parabenizo o magistrado (Migalhas 3.756 - 7/12/15 - "Litigância de má-fé" - clique aqui)! É notório a proliferação de propagandas no estilo 'limpe seu nome', 'não pague juros abusivos', etc. que pululam por aí. Como advogado consumerista, cansei de ver ações onde o consumidor usa e abusa da condição de 'coitadinho' para contratar e depois dar um jeito de invalidar ou alterar o contrato à seu bel prazer. Lembrem-se da chamada ciranda do consignado que explodiu à alguns anos. Claro que não podemos generalizar, mas lembro-me de inúmeros casos ajuizados nos confins desse Brasilzão onde às vezes nem mesmo os consumidores sabem que existe processo em nome deles! Já faz tempo que defendo uma reforma do Direito do Consumidor, para que haja um pouco de igualdade, já que em quase 100% das ações consumeristas, a parte já inicia o processo com a procedência garantida! Óbvio que existem abusos de empresas, e esses devem sim ser combatidos, porém está na hora de se combater também o abuso dos consumidores, que criaram as indústrias da revisão, da indenização e tantas outras que florescem por aí e somente entulham o Judiciário!"

9/12/2015
Justiniano Aparecido Borges

"A condenação do advogado na litigância de má-fé demonstra a confusão que alguns magistrados fazem em igualar a função do advogado com a parte que representa (Migalhas 3.756 - 7/12/15 - "Litigância de má-fé" - clique aqui). Frisa-se o advogado não é parte no processo, por este motivo é inconcebível sua condenação em litigância de má fé juntamente com o cliente."

12/12/2015
Ronaldo Tovani

"Opa, juiz de Itaquera (Migalhas 3.756 - 7/12/15 - "Litigância de má-fé" - clique aqui)! A jurisprudência pacífica de que o advogado não pode ser condenado por litigância de má- fé, simplesmente porque atua em nome da parte, ainda não chegou ao conhecimento dessa longíqua localidade, onde de novidade, e ainda ruim, somente o 'Itaquerão'?"

Palestra - Ministro Barroso

7/12/2015
Teócrito Abritta

"Bem, palavras são palavras (Migalhas 3.756 - 7/12/15 - "Pensar fora da caixa" - clique aqui). Para a sociedade brasileira, o STF é um poder comparável ao nosso Parlamento, já que considera que os doutos ministros não cumprem seus deveres constitucionais, tal o grande número de processos relacionados aos membros do Poder que são anulados por prescrição. Por outro lado, nunca imaginei que um ministro citado por um investigado não se considere suspeito e continue portando-se acima de princípios éticos, como exige a isenção de um magistrado."

7/12/2015
Nílton Maia de Farias

"Uma excelente aula com a autoridade de quem ostenta currículo igualável aos grandes constitucionalistas norte-americanos e europeus (Migalhas 3.756 - 7/12/15 - "Pensar fora da caixa" - clique aqui). Para ler, reler, e refletir muito!"

8/12/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Lendo e ouvindo o ministro Barroso quando faz literatura e poreja lirismo jurídico pour épater les bourgeois e observando suas decisões quando interesses do esquerdo petismo estão em jogo, lembro Fernando Pessoa: 'o poeta é um fingidor e finge tão completamente que chega a fingir que é dor a dor que deveras sente' (Migalhas 3.756 - 7/12/15 - "Pensar fora da caixa" - clique aqui). Ou, valendo-me da sabedoria ancestral da tia avó Georgina, pego meu alaúde e canto 'por fora bela viola, por dentro pão bolorento'. Nada mais digo nem me foi perguntado."

8/12/2015
José Domério

"Gosto muito do grande constitucionalista Barroso (Migalhas 3.756 - 7/12/15 - "Pensar fora da caixa" - clique aqui). Recentemente, em julgamento que analisava a constitucionalidade da lei que legitimava o Estado a avançar sobre os depósitos judiciais das partes, ele apoiou a medida legal (que autorizava os Estados a usar daqueles recursos dos depósitos judiciais que não pertencem ao Estado mas às partes), sob o argumento de que os depósitos judiciais eram dinheiro parado. Fiquei pasmo com o argumento do constitucionalista: 'Dinheiro parado'! Antigamente, se discutia sobre o padrão-ouro, para a moeda; e os países botavam o lastro de suas economias na quantidade detida deste metal. As notas de papel moeda se reportavam ao metal: 'será pago ao portador tanto de ouro pelo valor deste papel'. Até que, o Fort Knox (depósito do ouro dos EUA), sem o metal, excluiu a cláusula de seu papel moeda, o 'US dollar'. Temo que o ilustríssimo constitucionalista ignore (tanto em vernáculo, quanto em inglês) este fato. É estranho um constitucionalista usar argumento de finanças das quais não entende: 'Dinheiro parado', para tomar suas decisões. Devia ter autoestima intelectual. Devia ter honestidade intelectual. Fico apavorado por acreditar que o Brasil é regido pelo ordenamento jurídico de luminares do Direito deste jaez."

Porandubas políticas

9/12/2015
Mauro dos Anjos

"Vivemos momentos soturnos em que só mesmo Maquiavel em seu livro 'O Príncipe' descreveria os meandros da política brasileira contemporânea, ou em Hamlet, onde esta obra aborda temas como traição, vingança, corrupção e moralidade (Porandubas políticas - 9/12/15 - clique aqui). Diríamos hoje: 'há algo de podre no Palácio de Brasília'. Essa é a nossa política, em que o presidencialismo de coalizão, ou melhor, de 'colisão' faz aflorar interesses privados, caprichos e vaidades, e os compromissos com o povo ficam em segundo plano à espera de migalhas e sobras de uma Democracia que está longe de ser representativa e de uma República que se configurou em 'res privada'. O vice, agora, vê uma oportunidade 'política' de assumir as rédeas do país e conduzi-lo em uma transição para que o seu partido possa retornar ao poder, e assim, mudar os rumos da política. Por se achar uma figura ilustrativa, onde só 'entra em campo' quando convém ao governo, relegado ao segundo escalão em matéria de importância, para ele, o cenário político é bem claro: 'quanto pior, melhor'. Resta a presidente um julgamento político e ao vice, um julgamento da história. Tudo isso, só o tempo dirá. Quem viver, verá."

9/12/2015
Alberto Piccoli

"Excelente comentário (Porandubas políticas - 9/12/15 - clique aqui). Não sei se Torquato é articulista de algum jornal de grande circulação, mas se não for, merece sê-lo."

9/12/2015
Cidrac Pereira de Moraes

"Uma defesa extraordinária (Porandubas políticas - 9/12/15 - clique aqui). Não haveria em Pindorama advogado que fizesse outra de tal nível. Torquato nos mostra que Temer é perfeito, e somente age com retidão. É infalível em sua conduta, em que pese atuar politicamente abraçado, ligado e guiado por Eduardo Cunha. É um homem sensível e, depois de cinco anos chantageando o governo agora se revela magoado e vem choramingar através de carta. Até pelo meio de comunicação escolhido dá para perceber seu modus operandi. E, sobretudo, para a glória de Pindorama, para a redenção deste país, o mondo viverá a partir de 2016 sob o raiar de um novo mundo, porquanto, o PMDB depois de década a sangrar a nação, apresentará, depois do carnaval, sim, depois do carnaval, quando tudo começa mover por aqui, o seu plano para o país. Que tal um pouquinho de óleo de peroba em tua face?"

9/12/2015
Madalena Gomes Barreto

"Esse sr. Gaudêncio Torquato como sempre desmerecendo Dilma e agora, valorizando Temer (Porandubas políticas - 9/12/15 - clique aqui). Com toda razão, e psdebista ate debaixo d'água, deve estar torcendo pela queda da presidente. Só uma pergunta ao 'imparcial cientista politico': por que Temer no alto da sua competência e mágoa desde o primeiro mandato de Dilma aceitou continuar na da reeleição?"

Protesto - PA

8/12/2015
Ana Lucia Moreira

"O problema é a má gestão (Migalhas 3.757 - 8/12/15 - "Protesto" - clique aqui). Não é possível acreditar que os juízes da comarca não consigam mobilizar a comunidade para as reformas na estrutura."

9/12/2015
Plínio Tude

"O Judiciário está falido, infelizmente (Migalhas 3.757 - 8/12/15 - "Protesto" - clique aqui). O que está mais atrasado, porém, é a mentalidade daqueles que operam o Direito, especialmente os que têm em mãos a advocacia direta do Judiciário. Nós advogados, que constitucionalmente deveríamos fazer parte da administração da Justiça, somos nivelados por baixo e não encontramos receptividade. É triste viver da advocacia no Brasil, sobretudo quando não se tem uma OAB atuante e viva. Sobrevive da advocacia apenas os apaixonados e porque não os 'loucos'."

Sem licença prévia

9/12/2015
Rodrigo Boucault

"Louvável a conduta do magistrado (Migalhas quentes - 26/11/15 - clique aqui). Porém, em um país sério, onde os 'servidores públicos' 'servem' realmente à população, (e no caso específico observam a legislação Federal que garante ao advogado o acesso ao juiz de Direito), seria desnecessário falar o óbvio, a regra. Aqui, na República das Bananas, infelizmente a regra tornou-se exceção."

TST – Nova presidência

11/12/2015
Roberto Rosas - escritório Rosas Advogados

"O jovem formou-se na consagrada Faculdade de Direito do Largo do São Francisco (Migalhas 3.759 - 10/12/15 - "TST – Nova presidência" - clique aqui). Tinha a opção do grande escritório de advocacia de seu pai. Largou São Paulo e fez concurso para funcionário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília. Passou em primeiro lugar, e foi lotado em humilde atividade nesse tribunal, entre carimbos, e petições e autos (não havia processo eletrônico) foi capturado pelo saudoso ministro Coqueijo Costa para assessorar o gabinete  desse grande magistrado, e jurista de visão. O jovem abafou, e ficou consagrado. Não parou, então fez o concurso para procurador do Trabalho, não satisfeito tirou o primeiro lugar, lá exerceu várias atividades, projetou-se e entrou em lista do TST para vaga do Ministério Público. Sem esforço e muito justo foi  nomeado ministro do TST. Foi corregedor, vice-presidente, integrou o CNJ, e agora, eleito presidente do TST. Chama-se Ives Gandra da Silva Martins Filho. É um exemplo para o jovem bacharel, para o advogado iniciante, para todos os integrante do mundo jurídico, pela dignidade, esforço, trabalho e cultura. Percorreu do carimbo à curul presidencial."

 

Via Skype

8/12/2015
Jezer Menezes

"A juíza da 6ª vara Federal da seção Judicária do Rio de Janeiro, tem afixada na porta de seu gabinte, o seguinte cartaz: Fale com a juíza - e-mail e seu endereço de Skype. Tal cartaz já está fixado há bastante tempo, portanto, tendo aquela magistrada inovado no atendimento, não só aos advogados como também às partes (Migalhas 3.757 - 8/12/15 - "Protesto" - clique aqui). Tanto o endereço de e-mail como o de Skype são pessoais e não do Tribunal."

WhatsApp

12/12/2015
Ronaldo Tovani

"Juíza Tamara Gil, sou juiz estadual aposentado e principalmente cidadão brasileiro pagador de impostos  (Migalhas 3.760 - 11/12/15 - "WhatsApp a serviço do Judiciário" - clique aqui). E ao ver iniciativas como essa sua, que tem tudo para dar certo, inclusive valendo-se de conciliadores voluntários, como juízes aposentados por exemplo, me orgulho de ser brasileiro."

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