Leitores

ABC do CDC

18/12/2015
Maria Edith de Azevedo Marques

"Rizzatto o tema da reflexão, o tempo, é muito instigante (ABC do CDC - 17/12/15 - clique aqui). Tempo é vida e como tal não deverá ser jogado fora. Que você é sua família tenham um ótimo Natal e que em 2016 aproveitemos melhor o nosso tempo."

Adauto Suannes

16/12/2015
Cleanto Farina Weidlich

"Uma saudade infestada
No meu peito eu sempre tive
Pois não sei como se vive
Sem ter saudade de nada
Até mesmo um camarada
Quando faz uma partida
Nos deixa por despedida
Uma saudade encravada
Não ter saudade de nada
É não ter nada na vida."
Os versos são de José Filomeno de Vasconcelos, conhecido como Zé Filó. É
o que sinto, quando penso, repenso, leio, releio e tresleio, visito, revisito, e me encanto cada vez mais, pelas lições de vida, do nosso mestre Adauto Suannes. Pintor, escultor, poeta, jurista, e acima de tudo, humanista. Que Deus o tenha em bom lugar e quando viajo aqui para aquela que denomino a 'última fronteira do mundo', pras bandas 'orientales', sempre viajas comigo, trata-se daquele périplo prometido e que o destino malevo impediu de realizar, do teu catecúmeno de carteirinha."

África do Sul Connection

14/12/2015
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Parabéns ao dr. Saul Tourinho Leal pelas colunas no Migalhas (África do Sul Connection - 14/12/15 - clique aqui). E obrigado pelas lições. Cada coluna era um baile de Direito e de cultura geral. Gostei muito das colunas sobre o apartheid, reveladoras de histórias de grandes e corajosos humanos. Espero que ele transforme essa experiência em livro. Abraço e sucesso!"

Agressão

16/12/2015
Neide Lacroce

"Fiquei surpresa ao ler esta reportagem, eu sou tão fã dessa atriz e nunca soube que ela tinha um filho com esse problema, digo porque sei o que é isso, admiro muito ela como atriz e como ser humano, sempre tão equilibrada e serena, por isso a minha surpresa (Migalhas 3.720 - 14/10/15 - "Caso triste" - clique aqui)!"

Artigo - Aborto em casos de microcefalia?

14/12/2015
Paulo Eduardo Affonso Ferreira

"Muito bom o artigo (Migalhas 3.761 - 14/12/15 - "Aborto x Microcefalia" - clique aqui). Os abortistas de plantão - os mesmos de sempre - já estão se movimentando, igualando a anencefalia com a microcefalia. Bela e necessária a explicação do promotor. Parabéns."

14/12/2015
Vanessa Barbosa de Oliveira

"Bem eu sou contra o aborto (Migalhas 3.761 - 14/12/15 - "Aborto x Microcefalia" -clique aqui). E essas doenças serão só um pretexto para quem quer abortar. A criança vindo saudável ou não, o importante é que vem com vida. Eu sou totalmente contra o aborto não importa em que circunstância seja. Criança merece a vida!"

Artigo - ao Juízes: "Cobradores de Impostos"

17/12/2015
João Batista Cornachioni

"O douto articulista está absolutamente certo (Migalhas 3.764 - 17/12/15 - "Cobrador de impostos" - clique aqui). A Justiça do Trabalho deixou a sua finalidade precípua para tornar-se uma Justiça publicana que está mais preocupada em descontar dos obreiros o INSS e o IRRF. Como os juízes são ameaçados de 'responsabilidade', pelo sim ou pelo não, descontam o máximo possível."

Artigo - Cessão de Direitos - Restrições

16/12/2015
Dalton A. S. Gabardo

"Quando se tratar de cessão de direitos contratuais com o valor atual, sem qualquer desconto, o cedido nao tem nada a se opor (Migalhas 3.763 - 16/12/15 - "Cessão de direitos" - clique aqui). Entretanto, se a cessão ocorre com valor abaixo do valor atual do contrato, o cedido tem que ser notificado para concorrer com o preço ofertado. Normalmente as cessões entre bancos e empresas de cobrança esse valor é adquirido por valores ínfimos."

Artigo - Chargeback, um desafio dos lojistas do e-commerce

17/12/2015
Bruno Resende Azevedo Gontijo

"E ao consumidor fraudado ficam as lágrimas e o dispêndio de entrar com um processo judicial questionando as cobranças decorrentes da realização de uma compra autorizada somente com os dados do cartão, sem a utilização de qualquer senha (Migalhas 3.762 - 15/12/15 - "Chargeback" - clique aqui)."

Artigo - Dois mares de lama e a crise da constituição cidadã

Artigo - Eu não sabia!

14/12/2015
Adilson Dallari

"Parabéns dra. Rogéria. No setor público, esse dever de saber o que acontece é ainda mais acentuado (Migalhas 3.761 - 14/12/15 - "Anticorrupção" - clique aqui). É crime de responsabilidade 'não tornar efetiva a responsabilidade de seus subordinados' (lei 1.079/50, art. 9º,3)."

Artigo - Manga com leite não mata. Corrupção mata

16/12/2015
Marisa Peres

"Ótimo texto (Migalhas 3.763 - 16/12/15 - "Manga com leite não mata. Corrupção mata" - clique aqui)! Simples e direto mas certamente eficiente! Parabéns!"

Artigo - O processo de impeachment da presidente da República

14/12/2015
Paulo Oranje

"Lida a lei 1.079/1950, me sobra a dúvida: define-se que a comissão especial de exame do libelo de acusação deve ser eleita, respeitando a proporcionalidade dos partidos (Migalhas 3.761 - 14/12/15 - "Impeachment - Preliminar" - clique aqui). Mas omite o modo como deve ser eleita. Qual instrumento legal daria a indicação do modo de ser eleita esta comissão? Seria por chapa ou partido, ou, ainda, individual? Votação aberta ou secreta? Eis que esta é a confusão do momento."

14/12/2015
Milton Córdova Júnior

"Irretocável a lição do dr. Ovídio (Migalhas 3.761 - 14/12/15 - "Impeachment - Preliminar" - clique aqui). Apenas complementaria a breve e objetiva aula sobre o 'processo de impeachment do presidente da República', com: a) art. 51, I, que trata da competência privativa da Câmara dos Deputados para instaurar processo contra o presidente da República, por 2/3 de seus membros; b) art. 52,I, que trata da competência privativa do Senado para processar e julgar o presidente da República) nos crimes de responsabilidade. Esses artigos em aplicação conjunta com o art. 86, encerram a sistemática do processo de impeachment do presidente da República. Vale dizer que o inciso II do art. 52 trata do processo e julgamento de ministro do STF. A forma de tramitação do processo de impeachment em cada uma das Casas do Congresso Nacional é matéria interna corporis, a teor do art. 51, III e 52, XII. Portanto, entendimento diverso de um ministro da Suprema Corte que, recentemente, afirmou o contrário. Por essa razão, descabe ao STF 'propor regras' para o referido processo, cabendo ao Congresso Nacional ignorar solenemente qualquer iniciativa dessa natureza, desautorizando-a com firmeza nos termos do art. 2º e art. 49, XI. No caso do impeachment o voto é secreto, por aplicação em conexão com o art. 52, III, IV e XI. Seria teratológico que a exoneração de um 'simples' procurador-Geral da República ocorra por meio do voto secreto, enquanto que a do presidente da República, por voto aberto. É muito fácil para integrantes do Judiciário e do Ministério Público defenderem a tese do 'voto aberto', eis que gozam de vitaliciedade."

14/12/2015
Luiz Gosztonyi

"Este artigo é uma brisa fresca na tórrida e desnecessária discussão sobre a necessidade de regular ou não o processo de impeachment (Migalhas 3.761 - 14/12/15 - "Impeachment - Preliminar" - clique aqui). Fica límpido o despautério de estabelecer algo que já está claramente definido pela lei 1.079/50 e na Constituição, cabendo, somente ao STF, coibir desvios quando provocado em relação ao contido na norma ordinária ou na Carta Magna. Felizmente, parece que a maioria dos ministros tem este entendimento. O que se aguarda é que prevaleça o bom senso e o respeito a Democracia e ao equilíbrio institucional, imprescindível neste momento histórico."

16/12/2015
Jacob Máximo

"Essa lição do dr. Ovídio Rocha Barros Sandoval deve ser guardada como prova de que os ensinamentos deixados por Orosimbo Nonato ainda tem valor e provam, por quem as citam, que ainda existem grandes juristas no nosso país (Migalhas 3.761 - 14/12/15 - "Impeachment - Preliminar" - clique aqui). Parabéns, mestre Ovídio."

Bloqueio do WhatsApp

16/12/2015
Teócrito Abritta

"Uma ação que envolve milhões de usuários, jamais poderia estar sob o manto do 'segredo de Justiça', pois vai na contramão da transparência (Migalhas quentes - 16/2/15 - clique aqui)."

17/12/2015
Othon Fialho Blessmann

"Recordo a declaração de um então ministro do STJ, ao comentar o absurdo de ter constatado em prova para ingresso na magistratura Federal de questão envolvendo física quântica (Migalhas quentes - 16/2/15 - clique aqui). O assunto me veio a memória ao ler quanto a suspensão do WhatsApp. Se amanhã a distribuidora de energia elétrica ou a empresa do metrô ou da distribuidora de água em São Paulo desagradar um magistrado, o abastecimento e a prestação dos serviços serão suspensas? O principal tanto na magistratura como no MP está sendo esquecido: o bom senso. De que serve a sociedade um imenso saber jurídico se não há bom senso!"

17/12/2015
Irani Martins

"Parabéns ao ilustre desembargador (Migalhas quentes - 17/2/15 - clique aqui). Agora a juíza que mandou bloquear tem que voltar para a faculdade e estudar mais."

17/12/2015
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Milhões de usuários de um aplicativo prejudicados, calados, manietados em seus direitos, em razão de uma ação penal da qual não fazem parte (Migalhas quentes - 16/2/15 - clique aqui). Todos os envolvidos (juíza e membros do MP de São Bernardo) deveriam ser convocados a fazer cursos de reciclagem nas suas respectivas escolas."

17/12/2015
Cláudio Pineiro

"O episódio WhatsApp trouxe desassossego para milhões de brasileiros (Migalhas quentes - 16/2/15 - clique aqui). Não só bloqueio apenas o acesso do aplicativo, bloqueou-se, sim, a paixão dos brasileiros pelo conhecido Zap Zap. O mensageiro é equivalente ao futebol, está no sangue de nosso povo. Lembro-me do filme 'Os gladiadores', quando um personagem diz ao outro antes de entrar na arena: que ganhar a luta conquiste o povo. Essa magistrada não presta nem para ser gladiadora. Caiu na desgraça do povo. Teve seus 15 minutos de fama. Agiu e militou contra a liberdade de expressão. Atingiu em cheio a democracia e a vontade popular de manusear o WhatsApp, paixão nacional. Liberdade é algo que não se compra e não se vende. Liberdade é liberdade e como tal deve ser defendida por todos."

17/12/2015
José Armando da Glória Batista

"Fico triste quando uma empresa se nega a colaborar com a Justiça de um país, calcada no fato de se sentir impune por não ter qualquer representante para arcar com suas responsabilidades e, ainda, no fato de criar dependência (Migalhas quentes - 17/2/15 - clique aqui). Existem outros meios de comunicação."

18/12/2015
Luiz Francisco Fernandes

"Infelizmente, é que mesmo de vetusta carreira no ofício judicante, a MMª juíza Sandra Regina nunca houve antes a oportunidade de receber os holofotes da mídia (Migalhas quentes - 16/2/15 - clique aqui). O que, convenhamos, em mais de 20 anos de estrênuo trabalho judiciário, já não se fazia mais justo."

18/12/2015
Sérgio Aranha da Silva Filho

"Achei que faltou falta de criatividade no caso WhatsApp. Bastaria a douta juíza decretar a prisão em flagrante por desobediência para o representante legal da empresa e tudo se resolveria! Teje preso!"

Boas festas

16/12/2015
Carvalho de Azevedo

"Papai Noel,
Tu que renasces há mais de dois mil anos
Mais do que nunca renasce agora!
Olha por teus filhos, independentemente,
Do credo, da raça, da origem!
Como sempre e, apesar dos pesares,
Olha por teus filhos brasileiros, pois,
Nunca estivemos tanto
Nas mãos de tantos ladravazes,
Disfarçados impunemente
Em políticos e pseudoestadistas
Incompetentes, inconsequentes e sem escrúpulos.
Sobretudo, papai Noel,
Traze aos meus amigos (velhos e novos)
Que me ajudaram a escrever
Mais esta página de vida,
Paz, saúde, amor e esperança!
Amém!"

Corretagem

16/12/2015
Luana Alves

"Só acho uma pena que o CDC continue sendo violado em relação a devolução em dobro (Migalhas 3.763 - 16/12/15 - "Corretagem" - clique aqui). A tese que sustenta a ausência de má-fé nestes casos é absurda!"

18/12/2015
Matheus de Oliveira Batista Ferreira

"Importante o Migalhas ressaltar que essa ação é polêmica, tanto é, que houve a aceitação de repercussão geral e o objeto da ação está suspenso em todas as segundas instâncias e colégios recursais (Migalhas 3.763 - 16/12/15 - "Corretagem" - clique aqui)."

Decifra$

15/12/2015
Valmor Roque Scheid

"Eu já dizia desde o tempo do Lula que iria terminar assim (Decifra$ - 15/12/15 - clique aqui). A mentira um dia é vencida pela verdade. Corrupção, famílias endividadas (sem formação financeira), juros absurdos, tributação fora do normal, educação às favas, saúde pior ainda e dados manipulados (inflação irreal). Lula irá pagar por isso."

Eleições

18/12/2015
Gustavo Borges de Andrade

"A decisão do STF ao negar a eleição secreta e a disputa (candidatos avulso), nos lembra as eleições da  1ª República, ou República Velha, quando as eleições eram com votos abertos e de Chapa Única (só o Partido Republicano). Foi preciso uma Revolução , de 1930, para se instalar no país a eleição via voto secreto e com disputas políticas eleitorais. Eleição sem voto secreto e sem disputa de candidatos pode ser tudo, menos democracia, é ditadura, patrulhamento ou coronelismo. Ora, se para eleição do cargo maior de presidente da Câmara dos Deputados o voto é secreto e pode ter candidatura avulsas, porque para uma comissãozinha se faz proibindo a disputa política numa casa política? Eleição de candidatos não se confunde com votação de projeto de lei, de PEC, de cassação, de resolução,  que são pelo voto aberto. Parece que o STF ao invés de julgar para preservar as leis, o Direito Constitucional e as liberdade democráticas, julgou se limitando em pensar no 'Cunha', mas acertou o alvo e feriu a história, o Direito e a democracia brasileira, contrariando tudo que ocorreu no impeachment do Collor. No julgamento do Collor a eleição da Comissão no Senado foi pelo voto secreto e quem abriu o processo de cassação foi a Câmara dos Deputados que representa verdadeiramente o povo e a nação. O Senado Federal não tem a legitimidade ampla como a Câmara, pois representa os Estados e trata igualmente, por exemplo, o Acre ao Estado de São Paulo e a Bahia, todos com três senadores. Tinha razão o presidente De Gaulle ? - o Brasil não é um país sério? Então voltemos ao Direito Eleitoral da 1ª República - mau precedente."

Era digital

15/12/2015
Fernando Augusto M. de Souza

"Acredito ser uma decisão difícil, pois teve que defender seu ponto de vista e quebrar paradigmas para poder exercer seu dever como magistrado (Migalhas 3.762 - 15/12/15 - "Era digital" - clique aqui). Excelente iniciativa."

16/12/2015
Rafael Silveira

"Embora louváveis as iniciativas de uso de novas ferramentas para a prestação jurisdicional, é certo também que algumas cautelas precisam ser levadas em conta (Migalhas 3.762 - 15/12/15 - "Era digital" - clique aqui). Tomando por exemplo o Whatsapp (aplicativo mais utilizado do Brasil), é sabido que tal ferramenta apresenta ainda certas dificuldades com relação à proteção dos dados. Além disto, e talvez aqui o ponto mais relevante, é necessário pontuar que é um tanto incoerente o Judiciário brasileiro se valer de uma ferramenta que ainda não está em conformidade com a legislação brasileira, em especial o marco civil da Internet (lei 12.965/2014) e Código de Defesa do Consumidor, em diversos aspectos como: (i) seus termos de uso e política de privacidade não constam em língua portuguesa e, (ii) não existe opção para a eleição do foro brasileiro para dirimir conflitos (art. 8, II do marco civil x cláusula 11 dos termos de uso do Whatsapp). Realmente não é minha opinião que o uso de tais ferramentas deva ser impedido, muito pelo contrário. O ponto mesmo seria trazer para o debate a necessidade de se atentar para quais delas estariam hoje em melhores condições, também do ponto de vista jurídico, de atender o Judiciário e o jurisdicionado."

16/12/2015
Filipe G. Rosa

"E se começarem a sequestrar juízes para determinar 'solturas' por aí (Migalhas 3.762 - 15/12/15 - "Era digital" - clique aqui)? E se o emissor não for o juiz, mas alguém com os conhecimentos necessários da linguagem jurídica e do processo em questão?"

Estatística

Família e Sucessões

13/12/2015
Helio Silva

"Concordo que se houvesse o bom senso não haveria a necessidade de uma lei de guarda compartilhada nem unilateral, porém e nos casos que muitos genitores que possuem a guarda dificultam o convívio do outro, tomam todas as decisões sem nem se quer consultar o outro (reunião de escola, viagens entre outras coisas) entendo que essa nova lei vem como um antídoto ao alienador, poderá causar confusão aos mal- intencionados, assim como a guarda unilateral (Família e Sucessões - 25/2/15 - clique aqui)."

Gramatigalhas

14/12/2015
José Paulo Ribeiro

"Capa de caderno de provas do ENEM: 'A cor da capa do seu caderno de questões é amarelo'. Professor, essa concordância está correta? Não seria 'amarela'?"

15/12/2015
João Roberto Castilho

"Na realidade, não se trata de uma dúvida, mas de um argumento a mais para convencer companheiros de trabalho que resistem em admitir a prática de um erro gramatical que tenho visto com muita frequência. Trata-se do uso do ponto e vírgula nas enumerações: é muito comum utilizar-se um 'e' após o último ponto e vírgula, ou seja, entre a penúltima e a última enumeração. Eu não tenho dúvida de que isso está gramaticalmente incorreto, mas sempre sou voto vencido quando discuto esse assunto, principalmente quando se trata de legislação ou normatização (portarias etc). Se possível, gostaria que me enviassem mais algum embasamento gramatical além dos que eu já pesquisei. Antecipo agradecimentos."

17/12/2015
Catia Regina Correa Coelho

"Existe a expressão 'face à' ou 'em face de(a)', empregada conforme segue: Em face da notificação expedida pelo Fisco desse município ou Face ao disposto no item um acima ou Em face dessas considerações ou Face ao questionamento, e por aí vai? Obrigada!"

17/12/2015
Catia Regina Correa Coelho

"É correto dizer: em consonância com o exposto ou em conformidade com o disposto ou devemos dizer em consonância ao exposto ou em conformidade ao disposto?"

18/12/2015
Raquel Yehezkel

"E a expressão em haver, que se refere a uma dúvida futura? 'Tenho com você uma dívida em haver', seria este emprego correto?"

19/12/2015
José Augusto de Oliveira

"Tenho lido em livros antigos os pronomes de tratamento grafados com inicial minúscula (ex. doutor José, dr. Paulo, senhor Luís, sra. Vitória). Isto pode ser correto?"

Homenagem desembargador Waldemar Mariz de Oliveira Junior

14/12/2015
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"Lindíssima a homenagem realizada, ontem no Tribunal do Júri do TJ/SP, ao desembargador Waldemar Mariz de Oliveira Junior. No decorrer da oração principal, o dr. Antônio Claudio Mariz de Oliveira, filho do homenageado, alertou a todos para crise vivida pela advocacia, inclusive afirmou que para alguns juízes o advogado atrapalha. A verdade é tão verdadeira que hoje já se julga no TJ/SP por lista (nº 1 – procedentes ; n° 2 - improcedentes). Ora, ler o relatório para que? Alongar-se na fundamentação oral do voto na frente dos interessados servirá a quem? Agora, parte-se furiosamente para os tais julgamentos virtuais! Lamento, dr. Mariz, mas nós advogados só atrapalhamos, e muito, tanto é que já se fala em acabar de vez com a sustentação oral. Bolas, que chatice ouvir o trapalhão do advogado! Interessante, porque - como já se disse - é do atrapalhar e do trapalhão que surge o contraditório. Do contrário, o nazista estado islâmico resolverá a 'questã'."

Impeachment

13/12/2015
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"'Professores lançam manifesto contra Impeachment de Dilma' (Folha de São Paulo, 11/12/2015) é a manchete. E a notícia diz que 480 professores universitários assinaram o texto denominado 'Impeachment, legalidade e democracia'. Argumentos mencionados: (1) o impeachment serviria a propósitos ilegítimos (referência ao Eduardo Cunha); (2) atentado à democracia, ao Estado de Direito e à República. Ora, está escrito na nossa Constituição que a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito (artigo 1º). Ponto. Tendo sido assim criado, para resguardar a higidez das suas instituições, a Constituição arrola em seus dispositivos as atribuições básicas, os deveres e, sobretudo, as responsabilidades e as obrigações de cada instituição e de cada um dos seus integrantes. No caso da presidência da República, para a mesma finalidade de resguardo da higidez das instituições públicas, está previsto o processo de impeachment do presidente da República. Mediante esse processo vai ser apurada a ocorrência, a prática, ou não, de crime de responsabilidade. A Constituição (artigo 85) arrola as hipóteses, as situações, os casos que caracterizam a violação da necessária, e indispensável, e imprescindível, observância da probidade no exercício das suas atribuições com relação ao cumprimento das leis, inclusive, expressamente, da lei orçamentária. Mas não é só: está previsto também as basilares linhas gerais das normas que disciplinam o processo respectivo do qual participarão em momentos distintos as duas casas do Congresso Nacional (artigo 86). Complementam essa regras o procedimento está disciplinado desde 1950 pela Lei Federal 1079, recepcionada pela Constituição de 1988, com os acréscimos aperfeiçoadores introduzidos pela lei Federal 10.028, de 2000. No passado aquele velho diploma legal já fundamentou pedidos de impeachment e não foi contestado em suas prescrições: muito pelo contrário pois num deles à risca foi seguido o ritual e afastado o então presidente da república Fernando Collor. À vista da juridicidade do processo de impeachment, procedimento constitucional e legal, sua instauração será feita, nem poderia ser de outra forma, com observância das normas legais pré-estabelecidas uma vez configurada em tese a ocorrência de uma ou mais hipóteses de crime de responsabilidade. Ou seja, a instauração do procedimento traz em si a legitimidade do propósito uma vez que fatos suspeitos revelam o cometimento, em tese, de uma ilegalidade que enseja a apreciação do caso pelos seus juízes naturais: primeiro pela Câmara dos Deputados e depois pelo Senado Federal. Nada há de ilegítimo no propósito da abertura do processo de impeachment. Muito pelo contrário. Instaurá-lo não constitui atentado algum à democracia, uma vez que democracia é exatamente isso: poder ser apurado, pela forma prevista nas leis, a eventual ilegalidade de atos praticados pelo presidente da república, para, se for o caso, retirá-lo do exercício do cargo. O impeachment é um instituto reservado para essas circunstâncias com vista a obstar definitivamente a prática de ações, e omissões, oportunistas que não constituem os interesses visados pela sociedade como um todo. Afinal, por óbvio, aos cidadãos não interessa ratificar o erro da eleição ratificando pacificamente atos outros que contrariam as leis vigentes e que sem dúvida alguma o prejudicam. Não se pode cogitar, diante do fato inexorável da existência constitucional do processo de impeachment, de que a eleição e investidura constituem cláusulas pétreas. Chega a ser ridícula uma afirmação como essa, pois para garantia da honrada higidez do exercício das funções públicas é que está previsto o processo de impeachment, legal e constitucionalmente previsto como um dos baluartes tanto da democracia como do estado de direito. Por isso vivemos sob o regime republicano num estado de direito, democraticamente instituído."

14/12/2015
Abílio Neto

Não entendo e nem quero entender o pensamento da Vovó Mafalda, em versão para a TV Justiça, que há muito tempo carrega Renan nas costas como se ele fosse limpinho e cheirosinho, mas faz um carnaval danado com o pinguim da outra casa. O que é que há nos meandros entre o côncavo e o convexo?"

14/12/2015
José Fernandes da Silva

"Ao que me consta, o Supremo Tribunal Federal é um órgão do Poder Judiciário, é aquele que detém a última palavra em matéria de ofensa à Carta Magna, da qual se diz, com inteira razão, o guardião-mor. Todo esse aparato institucional, entretanto, não lhe retira e aos seus ministros, a qualidade de juízes. Como tal, igualmente, não se colocam esses magistrados supremos, acima das leis. No caso rumoroso que está pautado para o próximo dia 16, quarta-feira, o Pleno desse Excelso Tribunal decidirá matéria proposta pelo PC do B, atinente às regras de admissão do pedido de impeachment da presidente da República. Não me passa pela cabeça imaginar que, nesse contexto, os ilustres magistrados possam agir em desobediência ao que determina o artigo 128 do Código de Processo Civil do Brasil (art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte). Assim, soam-me estranhamente as palavras do ministro Fachin, quando promete esquadrinhar o rito em que a ação de impeachment deve ser processada. Se eu estiver errado nessa análise, preciso então desconsiderar as lições que recebi do grande processualista Candido Dinamarco, na conceituadíssima Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Deus me acuda!"

14/12/2015
Alexandre de Macedo Marques

"As razões que esses ditos professores apresentam para contestar o impeachment da mais estulta criatura praticante de estultos atos - em que mentir é o menor - levam-me a por em dúvida duas coisas. A primeira o nível do saber jurídico desses cavalheiros ditos professores. Onde são professores? Em que escolas? O que ensinam? A segunda, a sua honestidade intelectual. As acrobacias e complacências racionais tentando transformar pau em pedra faz inveja ao mais empedernido jogador de dados de feira ou equilibrista de circo mambembe. Diria que a sua vocação não é a de professor mas de rábula em porta de cadeia. O distintos defendem que o processo de impeachment, devidamente instruído e baseado em crime de responsabilidade comprovado, é 'desrespeito à democracia', 'golpe' e outras indecências que o proselitismo petista faz nascer no bestunto dos ridículos 'juristas petistas'. São uma vergonha."

16/12/2015
Cleanto Farina Weidlich

"Me admira que no país do futebol, onde são apitados 'impedimentos', traduzido do 'off side', do futebol inglês, a galera se veja as voltas com não querer que aconteça, assim como no futebol, impedimento é aquele que o juiz dá, pois, deixemos os Poderes da República agir. No futebol, transita em julgado no campo de jogo, e na política, cabe a ampla defesa, produção de provas, contraditório, recurso, então que seja julgado. Nos próximos mandatos, penso que o novo presidente eleito deveria sofrer um 'impedimento' preventivo já no dia da posse, só para efeito preventivo e de puro viés pedagógico. Está faltando em nosso país, a inauguração - só tenho ela nas ideias e num blog - da faculdade para presidentes, e na aula magna, pedir para que fossem canceladas as matrículas de todos os candidatos, que não tivessem amor pelo povo brasileiro, pois, quem ama, não mata, quem ama, respeita, quem ama, se compromete com a virtude, quem ama, é amigo e defensor da verdade, quem ama, é capaz de assinar a compra de 'pasadena', sabendo que faltam creches, merenda escolar, saúde, segurança, e tantas outras necessidades primárias, para o sofrido e pobre povo brasileiro?"

16/12/2015
Cleanto Farina Weidlich

"Dos tempos em que frequentei a carteira lassaliana, aqui em nossa querida Carazinho, aprendi e sei até hoje, em primeiro, o hino do colégio, e depois, estimulado por meu avô materno (Armando Farina) que prometia roupa nova e até fatiota, para o meu irmão decorar poesias escolhidas, para que ele pedisse para dizer nos churrascos, muitos de cunho político, eu pegava de ouvido de tanto ver, assistir e aplaudir o meu irmão (Silvano) declamar, 'A morte da águia', o 'Corvo, do Edgar Alan Poe', e todos os poetas brasileiros, Gonçalves Dias. Só bem mais tarde, mudamos o gosto literário e andamos percorrendo outros acervos. Da pátria ultramarina, ecoaram os versos camonianos e deles nunca entendi como é que um simples vento diagonal fez com que eles viessem dar no nosso costado 'as armas e os barões assinalados, que da ocidental pátria lusitana, por mares nunca dantes navegados, não passaram nunca além de Taprobana.  Até hoje não sei bem o que significa ou onde é essa tal de 'taprobana', mas se pedirmos ajuda para a 'galera' meu caro e não menos admirado Alexandre Marques, nunca jamais, como se expressava o nosso mestre Adauto Suannes, eles irão responder que seria um lugar, onde não houvesse disputa de poder, fofoca política e corrupção. Esse pessoal não sabe o que é isso. Cordiais saudações!"

16/12/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Ai meu admirado dr. Cleanto, acho que tem que fazer um desenho para uso da galera. Pode começar por enviar o desenho aos 'juristas do PT' essa 'maravilha fatal da nossa idade'. O verso é antigo, de Camões. Mas o significado de 'fatal' é o corrente em dias de PT."

17/12/2015
Alexandre de Macedo Marques

"O poeta não se faz, nasce feito. E tenho para mim que no prezado dr. Cleanto acoita-se um poeta desavisado de sensível alma. Sua migalha teve o condão de levar-me a corrigir um erro de décadas que os cuidados de D. Maria Adelaide não lograram corrigir. Até ao momento em que li sua migalha, deliciosamente humorada, o 'Taprobana' camoniano misturava-se no meu bestunto com o Cabo das Tormentas, ou da Esperança. Aí resolvi dar uma googlada e 'meu mundo caiu'. Então aí vai. Taprobana era o Ceilão, atual Sri Lanka. Do Camões épico ficaram na minha memória o indefectível 'Às armas e aos barões assinalados...' e, integralmente, o episódio Inês de Castro, de uma beleza inesquecível.
Estavas linda Inês posta em sossego
De teus anos colhendo o doce fruito
Naquele engano d'alma, ledo e cego
Que a fortuna não deixa durar muito.
Nos saudosos campos do Mondego
De teus formosos olhos nunca enxuito
Aos montes ensinando e às ervinhas
O nome que peito escrito tinhas.
E a corruptela, maldosa e maliciosamente juvenil, da súplica que Inês dirige ao rei Afonso IV: 'Ó tu que tens de humano o gesto e o peito' acho que o resto todo o mundo sabe. Inté."

18/12/2015
Abílio Neto

"Melhor comentar o campeonato mundial de surf, conquistado pela segunda vez por um brasileiro, do que a decisão do STF de ontem (Migalhas 3.765 - 18/12/15 - "Impeachment" - clique aqui). A Corte Suprema decidiu de forma casuística como bem disse o dr. Gilmar Mendes. E os votos vitoriosos da vergonhosa decisão saíram de onde menos se esperava! Na questão do impeachment, foi reduzida a zero a importância da representação popular agrupada na Câmara dos Deputados que a partir de hoje terá um papel meramente decorativo. Renan Calheiros foi o grande vencedor desta batalha. Dilma e o PT devem estar exultantes porque ganharam um fôlego extra! Não, STF, não era pra fazer assim. Até um brasileiro comum como eu sabe de cor a regrinha do jogo. Por que inventaram de mudá-la no andamento da partida? Foi para enfraquecer Eduardo Cunha? Então, por que ele não foi afastado antes?"

18/12/2015
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Sábios, muito sábios os gregos e romanos da antiguidade. Seus chefes legisladores criaram respectivamente as penas do ostracismo e da morte civil, para punir o mau cidadão. Menos drástica, mas humilhante, é a pena romana da capitis diminutio que significa diminuição da autoridade. Instituir e implantar esta pena no ordenamento jurídico deste país é o que veio de fazer o Supremo Tribunal Federal. De fato, assentando que no tocante à instauração do processo de impeachment, o Senado pode divergir do que foi decidido pela Câmara dos Deputados o STF realizou uma ignominiosa capitis diminutio da Câmara dos Deputados. Está disposto na Constituição Federal que 'Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade' (artigo 86). Portanto, o procedimento do impeachment tem duas etapas não excludentes com contornos nítidos e pontuais: a primeira perante a Câmara dos Deputados que vai admitir, ou não, a procedência da acusação, realizando um procedimento que culmina nessa proposição. A seguir, uma vez admitida a procedência da acusação, o Senado então é chamado a proferir um julgamento. Simples assim, até porque essas prescrições constam de um único dispositivo constitucional cuja clareza é incontestável. O Senado decididamente não é uma instância recursal superior da decisão da Câmara dos Deputados. Ao Senado não cabe – não pode – apreciar a viabilidade do libelo acusatório já estabelecido pela Câmara, mas tão somente levar a termo o procedimento do impeachment praticando o ato do julgamento. Em outras palavras, o Senado não tem poderes para frustrar a deliberação da Câmara. A clareza do preceito constitucional não permites a possibilidade do Senado vir a dizer: a Câmara errou. Todavia, como concluiu, o STF em verdade de um lado concedeu à Câmara o atestado de capitis diminutio, e de outro admite uma injustificável inutilização de uma legítima deliberação dos 'representantes do povo'. Mas não é só, consequentemente, também, o STF praticou uma ingerência indevida nas atribuições do Poder Legislativo Federal violando o princípio da independência dos poderes e tripudiando sobre a harmonia desejada entre esse mesmos poderes."

18/12/2015
Simone Andrea Barcelos Coutinho

"Lindas as palavras da ministra Cármen Lúcia, cujo saber jurídico conheci muitos anos antes de seu ingresso no STF: 'Sem responsabilidade não há democracia, sem democracia não há Justiça, sem Justiça não há dignidade, menos ainda cidadania' (Migalhas 3.765 - 18/12/15 - "Impeachment" - clique aqui). Com todo o respeito, porém, faço-lhe uma pergunta: sendo assim, como defende a Excelentissima ministra a Lei de Acesso à Informação (julgamento do ARE 652.777), que se ocupa em pelo menos 12 artigos do sigilo, que é a antítese da transparência? Como defende a facilidade que essa lei deu a qualquer chefe de gabinete da vida, de decretar que uma informação é reservada? Com base nessa lei, tiranetes estão impondo sigilo a documentos que, dantes, ninguém ousava impor. O sigilo impede a responsabilidade do agente público pelo mal feito; logo, sem responsabilidade, isto é, sem pleno acesso à informação, não há democracia, nem Justiça, menos ainda cidadania."

18/12/2015
Fabiano Adamy

"Mais uma vez dirijo-me ao informativo para tecer considerações sobre a atuação do informativo no caso do impeachment. Ontem, após a leitura do voto do relator Fachin, Migalhas foi absolutamente econômico em comentários sobre o caso, não tendo a relevância que o caso merece; ao contrário, preferiu-se dar destaque ao bloqueio do WhatsApp, com uma cobertura poucas vezes vista ao longo desses mais de 10 anos de existência de Migalhas. Claramente procurou-se desviar o assunto, deixando de repercutir um voto contra o governo. Hoje, consumada a reviravolta após a lamentável atuação dos ministros Barroso, Teori, Rosa Weber e Cármen Lúcia, que não conseguiram fundamentar seus votos em nada que não fossem alegações etéreas e filosóficas, ao arrepio do regimento interno da Câmara dos Deputados e em clara invasão da competência do Poder Legislativo, Migalhas volta a dar ao caso a ênfase sempre merecida. Não sem, porém, tecer louvores aos votos. Chega-se ao ponto de defender que o voto aberto faz bem à democracia, sem se atentar para as advertências feiras pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli de que então todos os tribunais do país atuam de forma inconstitucional, já que as eleições tanto para composição das listas para os Tribunais Superiores, à exceção do STF, por óbvias razões, quanto para eleição de seus dirigentes dá-se através de voto secreto. Migalhas fez ouvidos de mercador (ou de Mercadante...) aos irrefutáveis argumentos do ministro Dias Toffoli, que fez questão de, em mais de uma oportunidade, chamar a atenção para a invasão das prerrogativas das Casas Legislativas que se estava operando, bem como para o fato de que o regimento interno autoriza o voto secreto, sendo o voto aberto destinado às deliberações em processo legislativo. Também não se dá o devido destaque para o fato de que candidaturas avulsas fazem parte da tradição do Congresso Nacional, sendo consagrado o absurdo entendimento de que uma eleição ocorrerá exclusivamente para referendar a indicação de nomes feitas pelos líderes dos partidos. Converteu-se uma eleição em referendo e Migalhas acha isso a coisa mais natural do mundo jurídico. Portanto, utilizando o raciocínio brilhantemente exposto pelo ministro Gilmar Mendes, Migalhas deve assumir que tem lado na contenda, estando ao lado do casuísmo e sendo inquilino do endereço certo para o qual a decisão foi claramente dirigida."

Janot x Eduardo Cunha

18/12/2015
Luiz Francisco Fernandes

"De um escroque se pode esperar de tudo; e de um a que se adiciona um viés patológico se pode esperar muito mais; demorem as autoridades para tratá-lo como tratou o senador Delcídio do Amaral e conferirá amanhã o que poderá estar espalhando na imprensa sobre pessoas de bem (Migalhas 3.764 - 17/12/15 - "190 laudas" - clique aqui). Espaço farto é o que não lhe tem faltado na mídia. E a mídia diária anda fazendo volumoso estoque nesses tumultuados dias que se seguem."

Laicidade

19/12/2015
Manoel Oliveira

"A Revolução Pernambucana de 1817 criou a bandeira atual do Estado (Migalhas 2.828 - 7/3/12 - "Laicidade" - clique aqui). Onde há uma cruz vermelha, simbolizando a Justiça. Pernambuco ficou por nove meses independente de Portugal. Também foi criado em Pernambuco, em Olinda, o primeiro curso de Direito no país. A cruz sofreu uma resignificação, simbolizando a Justiça."

Lava Jato - Prisão

Memes - WhatsApp

17/12/2015
Elaine Lucena

"Lamentável ver o quanto a sociedade ainda é machista (Migalhas 3.764 - 17/12/15 - "2015, o ano que não quer acabar..." - compartilhe)! Nada se falou em relação ao 'gordinho' ser casado e trair a esposa. Nada se falou sobre a violência física cometida pelo esposo. Nada se falou sobre a exposição desnecessária da mulher. Por favor, senhores (as) a vida sexual alheia não nos diz respeito, a violência sim! Abaixo o machismo."

Migalaw English

15/12/2015
Fabiola Rosa

"Oi Luciana, eu entendo o significado de 'take judicial notice', mas existe um equivalente em português?"

Novo CPC

16/12/2015
Igor Moreira

"Que pena (Migalhas 3.763 - 16/12/15 - "Novo novo CPC - I" - clique aqui). Continuaremos com ações de improbidade muito antigas, conclusas e sem serem sentenciadas. Também precisamos modernizar o sistema judiciário, como já o fez os EUA, e passar a julgar por meio eletrônico."

Os "Temer"

15/12/2015
Cibele Giuzio

"Estou comentando sem ler, mas só o fato de ter uma matéria como essa já me faz gargalhar, tamanho o prazer que tenho em ver como os tempos são outros no sentido de que com o advento da internet, podemos vasculhar a vida de quem quisermos (Migalhas 3.762 - 15/12/15 - "Oficial" - clique aqui). Viva a modernidade! Cuidem-se senhores políticos, não há nada escondido que não venha a ser revelado."

16/12/2015
José Domério

"É bom aproveitar o prazer desta gargalhada (Migalhas 3.762 - 15/12/15 - "Oficial" - clique aqui). O boko haram tem razão de degolar os infiéis! Persiga-se o infiel até à última geração. 'Alá akbá'!"

16/12/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Espanto (Migalhas 3.762 - 15/12/15 - "Oficial" - clique aqui). É certo que 'muda-se o tempo, mudam-se as vontades, muda-se o crer, muda-se a confiança' como já escrevia Camões no século XVI. Mas a mudança de humores do Migalhas com o sr. Temer, presidente do 'teúdo e manteúdo' PMDB, é um espanto. Lembro-me que há alguns meses mandei uma migalha apontando, em duros termos, a responsabilidade do PMDB e seu presidente, sr. Temer, pelas patifarias, ignorâncias e irresponsabilidades criminosas cometidas pelo Lula e sua factotum dona Dilma. Cadê a migalha? Volvo aos tempos da minha tia avó Georgina e digo, infantilmente tatibitate, 'o gato comeu'. Valei-me o santo protetor dos 'juristas petistas'. Certamente não é Santo Ivo, louvado seja!"

PEC - Advocacias da Câmara, Senado e TCU

Porandubas políticas

17/12/2015
Albano Fonseca

"Suas opiniões são tão e absolutamente enviesadas e claramente partidárias que, na forma manifestada, são muito assemelhadas àquelas expendidas diariamente pelos dinossauros da rádio Bandeirantes, até as canhestras tentativas de humor são patéticas e dão pena, porém, têm uma qualidade, como as dos 'radialistas', servem de balizas para que saibamos de que lado se deve estar (Porandubas políticas - 16/2/15 - clique aqui)."

 

Precatórios

18/12/2015
Honildo Amaral

"Por que o douto ministro não utilizou esse mesmo pensamento no julgamento da AP 470, mensalão (Migalhas 3.759 - 9/12/15 - "STF - Precatórios - Insegurança jurídica" - clique aqui)?"

Processo eletrônico

18/12/2015
Ivo José Zamuner

"Não sei se faço uso adequado deste espaço, mas, estou intrigado com o processo eletrônico lançado pela Justiça do Trabalho, que considero complexo, complicado, pois, só aceita navegador Firefox, há limitação KB, trava, etc.   Enquanto isso, há o programa da Justiça Federal, que é simples e funciona com qualquer navegador. Por que não adotar um já existente, fácil e bom?"

Protesto - PA

14/12/2015
José Rabello

"O movimento a favor da melhoria das condições da Justiça no Pará é louvável (Migalhas 3.757 - 8/12/15 - "Protesto" - clique aqui). No entanto é preciso que se observe as leis. De acordo com o Código de Trânsito, motocicletas devem ser estacionadas no asfalto, na pista, não na área de calçada, no que seria um gramado ou jardim."

PT

14/12/2015
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"O senador Paulo Paim, petista nos finalmente da sua filiação partidária conforme declara, fala de seu passado e de seu futuro (Veja, 16/12/2015 – entrevista das folhas amarelas). Não obstante seja mais um que abandona o PT, uma questão permanece: por que demorou tanto tempo – 30 anos de militância - para perceber que a política do PT era, uma vez conquistado o poder, nele permanecer, custasse o que custasse para a população brasileira? Tentou apresentar uma justificativa em sua entrevista, mas, data venia, não conseguiu convencer da pureza de suas intenções políticas. Por isso agora diz sentir vergonha porque seus companheiros são hostilizados nas ruas. Com razão e Justiça, é claro. Mas é uma vergonha que sentiu após seus companheiros terem sido pegos e condenados. E antes, há mais muito tempo? Não percebera nada? Ah, entendi a razão da sua resposta de que 'o sonho do PT acabou'. Não é remissão aos Beatles não; é que Vossa Excelência esteve dormindo todos esses anos de militância no PT."

Sustentação oral

16/12/2015
Iran Bayma

"Meu Deus (Migalhas 3.754 - 3/12/15 - "Sustentação oral - I" - clique aqui)! Achava que eram despiciendas considerações acerca da fala se oral ou escrita em uma tribuna. Quem participar (nossos ministros 'cidadãos') de uma palestra na Sorbonne de um expoente de alguma catédra de filosofia, por exemplo, ficará perplexo ao ver que ele lerá todo o seu 'apanhado' teórico. Então os nossos super intelectuais do STJ deveriam falar seus votos e não lê-los, já que, para eles, advogados que lêem são idiotas."

Uber

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