Leitores

50 anos - Ingresso no STF

20/12/2015
Teócrito Abritta

"Ah, mas se renovássemos este supremo (tão letra minúscula) com a nova geração de juízes e procuradores - honestos, competentes e que trabalham -, tirando estas nulidades politiqueiras, incompetentes e 'fim de linha', teríamos uma nova Justiça, com 'J' maiúsculo (Migalhas quentes - 20/12/15 - clique aqui)!"

Advogado associado e a Justiça do Trabalho

23/12/2015
Bruno Kajiwara

Equivocado o seu entendimento, no meu ponto de vista, doutora (clique aqui). Isto porque, na REALIDADE, o que ocorre é uma fraude às normas trabalhistas, por meio de um contrato social existente somente no nome, havendo vínculo do advogado com a sociedade. ESsa é a REGRA no mercado, comportando raras exceções, motivo pelo qual, a Justiça do Trabalho tem condenado os escritórios constantemente, ou seja, não à toa. Tanto que o próprio Ministério Público tem investigado tais fraudes cometidas pelos escritórios, havendo o ajuizamento de inúmeras ACP's pelo Brasil a fora.

Alienação parental judicial

23/12/2015
Simone

Seu artigo é tendencioso e radical em diversos trechos, mas é realmente chocante mencionar padrastos como se fossem sempre "vilões"...e quando os pais se comportam como verdadeiros cafajestes ao ausentar-se da vida do filho, material e emocionalmente, e é o padrasto quem assume essa figura paterna tão necessária, criando-o como filho biológico??? Não é à toa que a lei brasileira é essa "maravilha"...estude mais sobre algo chamado paternidade socioafetiva, e verá que nem tudo é determinado pelos laços sanguíneos, especialmente o bem estar da criança (clique aqui).

Artigo - Casamento e união estável: distinções necessárias

21/12/2015
Neyde Schramm

"Qual é a diferença entre uma simples amizade e união estável (Migalhas 3.766 - 21/12/15 - "Casamento e união estável" - clique aqui)? No caso, se eu que sou mulher e sempre sou vista publicamente com um homem que é simplesmente meu amigo, pode isso ser caracterizado por união estável? Se é assim, não posso mais ter amizade com ninguem, porque até se sempre for vista publicamente com outra mulher poderia ser caracterizado como união estável também, já que hoje relacionamento homossexual é aceito para fins de herança. Gostaria de uma explicação para isso!"

Artigo - Contribuição previdenciária do servidor público

25/12/2015
Mayra

Olá, estava aqui quebrando a cabeça com um artigo da CF, e achei seu site, belíssima explicação sobre minha dúvida, explicação simples e objetiva (clique aqui). Obrigada.

Artigo - STF: Transexual e direito à identidade de gênero

21/12/2015
Saulo Ferraz

"Ótimo texto (Migalhas 3.766 - 21/12/15 - "Identidade de gênero" - clique aqui). Parabéns aos autores. No entanto, vale o lembrete: orientação sexual não é opção, pois não resulta de um processo cognitivo deliberado e sim de intrínseca característica do ser humano."

22/12/2015
José Afonso Botelho Rocha

"Resta saber se a presença e uso do banheiro feminino não causaria também constrangimentos, principalmente, a crianças e adolescentes ao se deparar com a diferença física num mesmo ambiente (Migalhas 3.766 - 21/12/15 - "Identidade de gênero" - clique aqui). Nisso o STF quedou silente e ignorou a sociedade como um todo."

Boas Festas

23/12/2015
Luís Felipe Gomes

"À grande equipe do Migalhas, desejo um feliz Natal, cheio de paz, amor e alegria! Que em 2016 as migalhas aqui veiculadas possam ser ainda mais positivas e de esperança. Um abraço."

Cantinho da disciplina

23/12/2015
Natalício

Essa forma discriminatória (clique aqui), onde o assédio moral e formal é utilizado em empresas e instituições, deveria de ser punidos com muito mais rigor, pois as pessoas que sofrem esse mal, muitas estão depressivas, acabam com problemas psicológicos, se tornando quase que incapaz até em outras atividades profissionais.

Corrupção

25/12/2015
Pedro Luís de Campos Vergueiro

São Paulo, 25 de dezembro de 2015. Palavras do ministro: “Há que se colocar as entranhas para fora, doa a quem doer” (O Estado de São Paulo, 25/12/2015). A essa atitude refere-se o ministro José Eduardo Cardozo como sendo uma “revolução” que está sendo levada a efeito pela Polícia Federal. Vale dizer: essa polícia está cumprindo sua obrigações institucionais, em especial “combater práticas criminosas”, ainda que ela seja encontrada dentro, ele afirma, dentro “da nossa própria organização”. Aí está, portanto, para qualquer entendedor, a confirmação de que corrupção, revolucionariamente em averiguação pela Polícia Federal, existe dentro do PT, o partido no qual está filiado: este é o recado gravado em suas palavras, não outro. Sabe portanto que aqueles que já foram punidos exemplarmente (talvez não tanto quando deviam ser) são pessoas de seu partido ou intimamente ligados a elas por negociações espúrias. Este é o segundo inequívoco recado das suas palavras. Talvez o momento não fosse o adequado; mas, poderia ele ter sido mais explícito dando nome aos praticantes da criminalidade, integrantes ou não de seu partido. Evidentemente poderá vir a incrementar suas informações com o que mais tem conhecimento ainda. Sempre há tempo para isso, e coragem, bom, coragem...

Culpa de Portugal?

21/12/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Sem entrar no mérito da decisão sobre a indenização a um advogado de origem lusa, vitima do bulling tão nosso, caracterizado na 'piada de português', lembro o recente episódio em que o portador de um dos mais lucentes níveis de cultura no universo político pátrio, que atende pelo apelido Lula da Silva. Estava a distinta figura boquejando num evento promovido pelo jornal de esquerda EL País cujo tema era educação. Abordando o calamitoso estado da educação no Brasil e o baixíssimo nível intelectual da esmagadora maioria da massa discente, atribuiu o fato à colonização portuguesa. E justificou a atoarda com alguns nomes e datas, certamente repassadas por um desses aspones 'intelectuais' da esquerda das boquinhas. Como era de prever a repercussão foi a pior possível em Portugal. Comentando o caso, o jornal de maior circulação em Portugal, 'O Público', não perdoou. Encimando a matéria em que abordava o assunto publicou: 'O brasileiro é burro e a culpa é do Pedro Álvares Cabral'. E agora, Pedro, e agora Luís Inácio, a quem cabe a carapuça?"

Dilma - Entre a cruz e a caldeirinha

21/12/2015
José Eduardo Morato Mesquita

"A presidente Dilma se livra das mãos de Cunha para cair nas garras de Renan (Migalhas 3.766 - 21/12/15 - "Entre a cruz e a caldeirinha"). Valha-nos Deus. Na verdade, a presidente Dilma está entre duas caldeirinhas, com vários tridentes em volta."

Direito de resposta

23/12/2015
José Carlos Silva Carvalho

"O assunto é controverso, no entanto o direito de resposta, está para o processo, tanto quanto a contestação está para o pedido do autor na exordial, não vejo como ser negado sem ferir a igualdade processual (Migalhas 3.766 - 21/12/15 - "Direito de resposta" - clique aqui)."

Discriminação estética

23/12/2015
Jonas Rodrigues

É com muito pesar e tristeza receber essa notícia da decisão da TRT da 5ª região (clique aqui). Onde mais uma vez o cidadão trabalhador sofre com discriminações de empregadores e com o apoio da lei. Essa decisão fere a constituição que garante o direito da livre escolha. A lei nº 7.567, de 26 de Outubro de 2011.

Entrevista - Everardo Maciel

22/12/2015
Eduardo Rabenschlag

"Parabéns dr. Everardo Maciel, suas palavras são para reflexão (Migalhas 3.767 - 22/12/15 - "Brasil & Economia" - clique aqui). Em meio ao caos preocupante que nos assola, graças à Deus, ainda se ouvem palavras comedidas e sérias como as suas e que buscam dar um norte à nossa pátria. Comungo com sua avaliação e confesso que estou me sentindo perdido nessa 'festa' de incertezas, mas acreditando em homens da sua estirpe. Que nós brasileiros e Deus salvemos a pátria."

Gramatigalhas

20/12/2015
José Augusto de Oliveira

"Caro professor José Maria, estamos fazendo a transcrição de um escritor conterrâneo meu para quem sabe futura publicação. O escritor em questão era professor de vernáculo e latim bem conceituado. O livro é da década de 1950 e foi publicado em folhetim. Nossas dúvidas são muitas quanto a atualização ortográfica pois não queremos interferir naquilo que foi estilo do autor. Veja: Encontramos distilador, objectivo, há-de, senhor Fulano, sr. Beltrano, dr. Cicrano, e Cicinato, nosso professor de matemática. Todas essas palavras estão gramaticalmente incorretas? Parabéns pela coluna, aguardamos esclarecimentos."

Impeachment

21/12/2015
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"A decisão do STF sobre o impeachment foi de lascar. É o tal do maldito juízo afirmativo, leia-se legislar. Com as vênias próprias dos 'datas vênias', a Câmara admite, ou não, a denúncia e o Senado a julga. Diz o art. 86 da CF, 'admitida a acusação contra o presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade'. Uma Casa analisa a admissibilidade e a outra julga. Dizer que o Senado pode interromper 'ab ovo' o julgamento, reavaliando o juízo de admissão já aceito na Câmara, repita-se, por 2/3 os seus membros, é de fazer corar os corados. Parafraseando o filósofo, 'penso, logo desisto'."

21/12/2015
Jorge R. S Alves

"Decisão Judicial não se discute - salvo em juízo, claro! - cumpre-se! Mas na decisão do STF com relação aos procedimentos e poderes de cada Casa do Congresso para dar andamento a um processo de 'impeachment' algo parece um pouco, como diria, 'fora do lugar'. Afinal é tido como certo que cabe à Camara, cujos membros representam a população, propor e aprovar as medidas de interesse da mesma, para os assuntos que lhe são afetos dentro de suas atribuições constitucionais. Por outro lado cabe ao Senado, que representa os Estados, a revisão e julgamento com relação às decisões tomadas pela Câmara. Em outras palavras, a Câmara decide e sua decisão pode ser eventualmente modificada ou anulada pelo Senado, mas em momento algum a Câmara apenas sugere que um assunto que ela decidiu por maioria de seus membros, dentro de suas atribuições originárias, seja analisado sem levar em consideração sua decisão. O Senado não pode tomar para si legislar sobre assuntos que não lhe são afetos constitucionalmente (no caso a admissibilidade de haver um julgamento com relação a crimes de um presidente) e, em o fazendo, obrigaria a que essa decisão retornasse à Câmara para apreciação. Ao Senado cabe julgar o que a Câmara aprovou e eventualmente decidir em contrário! Com relação ao papel de cada Casa com relação aos crimes previstos constitucionalmente como passíveis de afastamento de um presidente, esse rito é corroborado pela lei 1.079 (não revogada) que inclusive, reforçando o conceito, prevendo que se o Processo de 'impeachment' for de natureza criminal comum (art.23 § 6º) deverá ser encaminhado ao STF sem sequer ser ouvido o Senado. A considerar como válida a decisão do STF como ficaria o encaminhamento de um processo de destituição de um presidente por crime comum? Com todo o respeito creio que o STF extrapolou seus poderes constitucionais! Mas quem há-de julga-lo?"

21/12/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Sobre o assunto e esforçando-me para não ultrapassar os limites de educação estabelecidos pelos saudosos sr. Silvério e D. Violete, limito-me a exclamar com toda a indignação que cabe em meu espírito: 'Por que no te callas, Barroso?' A quem pensa que engana o ministro com suas sebosas tiradas poéticas-juridicas? Uma vez mais, vale lembrar que o caminho do inferno está pavimentado de boas (e tenebrosas e falsas) boas intenções."

21/12/2015
José Geraldo Braga da Rocha

"Os ministros Fachin, Toffoli e Gilmar Mendes deram uma lição de inteligência nos sandeus colegas, que, comprometidos com o petismo - isento em parte da sandice o ministro Teori -, como que derrubaram desde logo o pedido de impeachment, ocupando lugar do Legislativo. Quando este país será uma nação que possamos nos orgulhar? Estou invejando a Argentina por ter, até que enfim, conseguido eleger Macri, presidente que honra o grande país hermano."

22/12/2015
Cleanto Farina Weidlich

"Voltando ao impedimento do presidente da República, em devaneios 'facebuqueanos' ouvi um tributarista falando como contribuinte de impostos. Sabem quantas pessoas a presidente Dilma levou para Paris, para o encontro da cúpula das Nações sobre o meio ambiente? E fiz essa mesma pergunta hoje ao final da manhã para uma moça - vendedora de uma loja comercial - e ela arriscou em 10 pessoas a resposta. Pedi para que fosse subindo o número e que não pensasse pequeno, foi para 20 e depois de minha insistência chegou em 50. E quando eu falei, errou longe menina, foram 900 (novecentas pessoas) que acompanharam o séquito presidencial. Em conclusão, igual ao exemplo dado pelo nobre 'contribuinte fiscal', aceitar o ajuste fiscal proposto pelo governo Federal, com o aumento de impostos (tipo a CPMF), é o mesmo que concordar em aumentar o valor da mesada para o filho que está se drogando. E não é só isso, e nem por isso, que esse governo inteirinho tem que sofrer o impedimento legal. Não temos outra saída, ou se impede esses disparates com a 'res publica', ou, como diria o imortal Jayme Caetano Braum, 'só um Deus nos salve, e mais nada'. E para não fugir do tom da processualística sobre o tal de impedimento da presidente da República, palpito que o STF deu uma decisão do tipo 'vamos deixar a carreta andar, para ver como as abóboras se ajeitam'!"

23/12/2015
Luis Gonzaga da Siva Leitão

Não é a primeira vez que o STF se manifesta dividido, o que gera dúvidas sobre a integridade da prática da Justiça. M. Barroso afirma que em primeiro lugar está a vontade do povo...mas o Congresso representa o quê?

23/12/2015
Pedro Luís de Campos Vergueiro

São Paulo, 22 de dezembro de 2015. Juridicamente não há dúvida alguma: está decidido que a Lei nº 1059, de 1950, lei que disciplina os crimes de responsabilidade do Presidente da República e o procedimento do Impeachment, foi recepcionada integralmente pela Constituição de 1988. E está dito com toda clareza possível pelo Supremo Tribunal Federal. Ponto. E de outro lado, não há divergência alguma entre a Constituição e a Lei 1.059, ou melhor dizendo, há praticamente total igualdade conceitual na descrição dos atos praticados pelo Presidente da República que configuram crime de responsabilidade – Artigo 85 da Constituição e artigo 4º da Lei nº 1.079. Apenas redação diferente e de acordo com a linguagem da época em que foi editada encontra-se no inciso II de ambos artigos referidos; a diferença das redações não enseja questionamento algum (“O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados” – “o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das unidades da Federação”, respectivamente). Mas, o mesmo artigo 4º da Lei 1.059 contém um inciso a mais redigido com clareza meridiana: cuida da forma como o Presidente da República tem a obrigação de atuar no trato do dinheiro público - “A GUARDA E O LEGAL EMPREGO DOS DINHEIROS PÚBLICOS” – para não configurar um crime de responsabilidade. Nada de novo. Ponto. Isto posto, a conclusão inevitável é que realmente as chamadas “pedaladas” constituem uma medida que dissimula, disfarça, procura ocultar o mau emprego do dinheiro público. Ponto. “Mau emprego do dinheiro público”: evidentemente o que está sendo qualificado de mau tanto pode ser uma ação como uma omissão, pois de acordo com as lei penais, pode configurar um crime tanto uma ação como uma omissão. Ponto. Finalmente, considerado que na Constituição democrática brasileira, para salvaguarda da observância da lei, foram arrolados motivos que constituem crime de responsabilidade do presidente da República (cópia quase que integral do texto da Lei nº 1.059), a instauração de um procedimento de impeachment é portanto uma medida saneadora constitucionalmente prevista para repor o país no caminho do Estado de Direito que na Constituição está muito bem prestigiado. Ponto. No caso que ora este país vivencia, temos uma presidente, eleita é fato, que no passado, diga-se, não soube bem se conduzir quando membro e presidente do conselho da Petrobrás. Nessa ocasião permitiu a celebração de um negócio altamente prejudicial para este país, o que já está demonstrado à saciedade: o mau negócio realizado com a compra da Pasadena. Esse é um precedente que a ninguém recomenda faça parte das atividades constantes de um curriculum vitae. De outro lado, a resistência governamental está lastreada também no argumento da existência de “pedaladas” levada a efeito em governos anteriores, embora sejam reconhecidas como uma prática administrativa vedada por lei. Tendo a presidente muitos aconselhadores que são profundos conhecedores desse assunto, os quais parece que admitem que as pedaladas podem ser feitas, na realidade então não são bons conselheiros. Ponto. Uma pessoa eleita para ocupar a presidência da República num Estado de Direito Republicano não tem direito vitalício ao cargo. Sua titularidade é temporária e se extingue (deixemos de lado as hipóteses de morte ou doença debilitante incurável e impeditiva do exercício das funções do cargo ou para quaisquer atos da vida civil) quando vencido o prazo do mandato, ou em decorrência de uma decisão dos órgãos competentes que de direito a afastam do cargo. Esta última hipótese é exatamente o impeachment previsto na Constituição para esta exata finalidade: não permitir que desatinos políticos e ilegalidades continuem a ser praticadas pelo presidente da República e sua troupe. Portanto, instaurar esse procedimento, decididamente, neste país democrático que privilegia o estado de direito, não significa “rasgar a Constituição e golpear a democracia”, como quis fazer ver Miguel Rosseto no seu “A Farsa do Impeachment” (Folha de São Paulo, 18/12/15). O “estado” lastimável em que se encontram a população e o Estado brasileiro por si só já é um motivo mais que suficiente para a instauração daquele procedimento tendo por pauta ato (ação ou omissão) que atenta contra as regras do bem administrar as coisas públicas, como: “a probidade na administração”, o “cumprimento das leis” em especial a observância imprescindível da “lei orçamentária”, e por aí vai. É o caso de ser dado destaque ao fato legal de que se configura o crime de responsabilidade mesmo quando apenas tentado (Artigo 1º da Lei nº 1079: “...Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo...”). Ponto. É um desatino de toda natureza argumentar, no caso presente deste país, que a medida saneadora constitucional representa uma retaliação de Eduardo Cunha. A pequenez do argumento é evidente, em face do grande clamor público que vem pedindo a instauração do processo de impeachment (tal qual ocorreu no precedente). Não é uma represália; é a exigência de uma população sofrida. E também, não há conluio algum. O que há e vem se manifestando publicamente nas ruas é a exigência de uma mudança na direção deste país para que o dinheiro público, arrecadado do rendimento do estafante trabalho dos cidadãos, não continue, como vem acontecendo sob a vista complacente da presidente da República, a ser mal utilizado, mal aplicado e, ainda, usado para negociações espúrias e corrupção. O dinheiro da arrecadação fiscal não é para ser esbanjado entre personalidades que não prezam os interesses públicos e sociais. As tais pedaladas que demonstram que o dinheiro público está sendo aplicado contra normas orçamentárias (atentar contra as normas orçamentárias também é crime de responsabilidade), constituem a prática de ato ilícito que enseja a instauração do procedimento do impeachment. Ponto e simples assim. Isso é o golpe (há muitos outros golpes que já estão sendo objeto de investigação da Polícia Federal, alguns já com decisão do Poder Judiciário), é esse o desqualificado golpe que está sendo e vai ser objeto de exame no processo de impeachment. Enfim, o ilegal uso do dinheiro público.

Incêndio - Museu da Língua Portuguesa

22/12/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Um incêndio destruiu ontem o magnífico Museu da Língua Portuguesa. Pela maneira com que maltratam a 'última flor do Lácio, inculta e bela' deve ter sido praga do Lula, o pensador, e da Dilma, a economista. Caramba!"

Máscaras

23/12/2015
Luiz Matão

"Lembrarão os artistas de 'ishiis' de Eduardo Azeredo, Aloísio Nunes Ferreira, Aécio Neves (Furnas), de FHC pela venda da Vale do ex-Rio Doce a preço de banana, avaliada em 92 bi e vendida por menos de 4, do governador Alckmin pelo recente 'civilizado' tratamento a estudantes (acresça-se o até aqui acobertado 'Cartel do Metrô e da CPTM') (Migalhas 3.767 - 22/12/15 - "I de Ishii" - compartilhe). Não fariam jus também eles às lembranças momescas de fevereiro?"

Migalaw English

Nelson Barbosa - Fazenda

20/12/2015
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"No estertor da mudança, o mutante sucessor nomeado desde logo faz seu pronunciamento. No caso o mutante é o ministro Nelson Barbosa. Basicamente, sua prolação começa com a mera mudança de sala no palácio. No mais, mantém o usual discurso padronizado da governabilidade vigente, como se infere da sua entrevista constante do jornal O Estado de São Paulo (20/12/2015). Meu Deus: o que é essa tal 'estabilidade fiscal' a que ele se refere como sendo necessária para desenvolver, e sossegar, o país? Aguardar os esclarecimentos ministeriais é preciso. Outra observação do entrevistado, merece transcrição: 'O principal fator que levou à revisão das metas fiscais este ano foi a queda de arrecadação do governo, em grande parte fruto da queda da atividade econômica'. Francamente: dizer numa entrevista o mais absolutamente óbvio é triste. Se o povo tem menos dinheiro, compra menos e, consequentemente, cai a arrecadação tributária. Nada mais óbvio do que isto. Portanto, a realidade demonstrada nessa entrevista é a continuidade daquele falido discurso governamental, populista, e nada desenvolvimentista, pois do que pôde contar em sua entrevista não se divisa qualquer novidade auspiciosa. Pois é, enquanto fala da governabilidade, de um lado diz que 'é preciso controlar o crescimento do gasto' e, de outro, diz que na reforma fiscal é preciso 'estabelecer o limite do gasto fiscal'. Bem, não esclarece o que está abrangido por uma coisa (gasto) e, sobretudo, o que é a outra coisa (gasto fiscal)? Blá, blá, blá, portanto. Nada de novo no front, ou seja, tudo como dantes no quartel do Abrantes. Troca de sala! Hélas!"

Noel trabalh(ista)ando

22/12/2015
Magno Fogaça

"Poxa, como autor do comentário da página do Facebook, sinto-me enganado pela informação que obtive (Migalhas 3.767 - 22/12/15 - "Noel trabalh(ista)ando" - compartilhe). Bem que suspeitei daquele boneco de madeira narigudo. Enfim, Feliz Natal a todos desta redação!"

Novo CPC no processo do trabalho

23/12/2015
Sabatini Giampietro

O artigo é desafiador (clique aqui), mas o articulista parece não ter se dado conta de que sua tese, na prática, reforça o maior problema da Justiça Trabalhista: a falta de um Código Processual do Trabalho. Essa lacuna permite que cada juiz aplique, por assim dizer, um "código de processo próprio", trazendo grave insegurança jurídica.

Novo presidente da OAB - Cláudio Lamachia

23/12/2015
Carlos Mosele

O novo presidente da OAB nacional foi o presidente da OAB/RS que implantou um período de gestão onde a casa ficou em ordem.

23/12/2015
Sérgio Murilo de Souza

É uma honra para nós da FENADV e do BB ter o dr. Lamachia como nosso presidente do CFOAB. Não menos honrados ficamos ao referendar os dignos membros da Chapa Advocacia, Ética e Cidadania, como Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário Geral Adjunto e Diretor Tesoureiro. Parabéns a todos!

24/12/2015
Decio Bueno

Esperemos que ele faça uma profunda mudança na OAB, que já não é mais a mesma de outras épocas.

Pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito

26/12/2015
Teócrito Abritta

No fundo esta decisão (clique aqui) é para resguardar os interesses da administradora do cartão. Eu sempre que posso ofereço pagar em dinheiro em troca de um desconto, em geral de 5%. Eu lucro e a loja lucra não pagando o resto da comissão ao banco. Assim considero esta decisão do STJ, mais um protecionismo contra nossos interesses.

Porandubas políticas

21/12/2015
Wanderley Arouca

"Caro Gaudêncio, essa tirada tua é sensacional (Porandubas políticas - 16/2/15 - clique aqui). 'O maior sinal da derrota é quando já não se crê na vitória'. Penso como tu. E como o vendedor de cavalo cego também."

Repercussão geral e súmulas - Prioridades do STF

26/12/2015
Lázaro Albuquerque Matos

Nada adianta a prioridade (clique aqui) para processo com repercussão geral, pois os embargos não deixam os processos serem finalizados. Um Embargo no RE 589.998 já vai fazer três anos, quase o mesmo tempo de atuação até o julgamento do mérito. ESTOU COM PROCESSO HÁ 15 ANOS NO TST. NOVE ESPERANDO POR ISSO.

Uber

25/12/2015
Nadir Tarabori

É impróprio afirmar que qualquer motorista com carteira de habilitação pode se cadastrar no site do UBER para prestar serviços de transporte com o seu próprio veículo (clique aqui). É exigida a mesma habilitação exigida pelo Poder Público para o transporte publico de passageiros. As exigências são muito mais rígidas do que a publicação sugere. A UBER credencia apenas motoristas profissionais, cujas carteiras de habilitação autorizem o exercício de atividade remunerada de condutor de veículos. A manutenção do cadastramento dos motoristas parceiros depende, ademais, das avaliações anônimas que estes recebem dos respectivos passageiros ao término de cada viagem, por meio de um sistema de pontuação. A avaliação varia de zero a cinco estrelas, e os motoristas que obtêm média inferior a 4,6 estrelas podem ser descredenciados pela UBER. Além disso, os automóveis dos motoristas também são credenciados pela UBER, e devem satisfazer a uma série de requisitos atinentes à segurança, luxo e conforto, que são muito mais rigorosos do que os demandados pela legislação para licenciamento dos veículos.

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