Leitores

"Criminalização da riqueza"

14/1/2016
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"Em entrevista publicada ontem no UOL, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro afirmou que o Brasil vive a criminalização da riqueza. Provavelmente fez esse comentário, porque seus clientes abastados estão sendo investigados/denunciados no que se resolveu chamar de Lava Jato. Engana-se o colega, quando pretende jogar no mesmo saco imundo da roubalheira, uma imensidão de pessoas honestas que conseguiram angariar majestosos patrimônios sem furtar um centavo. O Brasil vive hoje, Dr. Kakay, a criminalização de políticos e empresários milionários que assaltaram as empresas estatais e/ou governos. E tenha a certeza que o Brasil torce para ver todos os culpados trancafiados, e bem trancados, na cadeia, após o devido processo legal. Pessoas sérias e honestas não aceitam essa generalização; ao contrário, continuam acreditando que é do trabalho honesto e diário que se forma a riqueza."

14/1/2016
Rudolf Hutter

"Meus caros, o Dr. Alexandre Thiollier me representa há tempos! Como sempre (aliás, não esgrimou sua fina ironia desta feita), cirúrgico no comentário. Abraços."

14/1/2016
Luis Fernando Crestana

"Mais uma vez brilhante e oportuno o comentário do Dr. Alexandre Thiollier acerca do midiático comentário de que o país vive a 'criminalização da riqueza'. Admiro um profissional da altura do Dr. Alexandre se manifestar neste portentoso rotativo para colocar os 'pingos nos is' e fazer um contraponto bastante realista a um comentário infeliz, oportunista e ofensivamente generalista."

Artigo - A Identificação das Sociedades em Conta de Participação

Artigo - Algumas notas sobre a delimitação das despesas aduaneiras incidentes na base de cálculo do ICMS-importação

Artigo - Aplicativos para serviços de táxi: os defeitos da regulação do município de São Paulo (lei 16.345/16)

10/1/2016
Ordem dos Taxistas do Brasil

"Não existe serviço de táxi e sim serviço do taxista (Migalhas 3.776 - 8/1/16 - "Táxi por aplicativo" - clique aqui). De acordo com acórdão RE 359.444/04, do STF, taxista presta serviço privado de transporte. Há abuso de poder, conflito de competência e indevida legitimidade do poder executivo municipal emitir instrumento jurídico para pessoas exercerem profissão de taxista no Brasil. O nosso projeto que está no YouTube terá aplicativo oficial para chamar taxistas em todo país emitido pelo Conselho Federal dos Taxistas do Brasil."

11/1/2016
Francisco de Assis Belgo

"Excelentes as observações (Migalhas 3.776 - 8/1/16 - "Táxi por aplicativo" - clique aqui). O autor sabe, embora tenha preferido não tocar no assunto, já que extravasaria a discussão para o campo da política, que, em todos os lugares do Brasil em que o aplicativo Uber está sendo 'proibido' ou 'regulamentado', o que está em jogo não é o interesse público, mas, a força do lobby corporativo da classe dos taxistas que, salvo exceções, tornou-se inimiga do consumidor brasileiro. Em todo o país, reina a balbúrdia, a exploração ilícita e a sonegação fiscal nesse meio, só que eles são muitos e ainda exercem grande poder sobre os prefeitos, que têm muito medo da 'língua' deles, em época de eleições: Ledo engano, há muito tempo, taxista já não faz mais a cabeça de passageiro, até porque o nível intelectual da classe, infelizmente e sem nenhum viés preconceituoso, é incrivelmente baixo."

Artigo - Das vacas de Amós

11/1/2016
José Fernandes da Silva

"Caro Dr. Edson Vidigal, em se falando de Brasil, creio que depois da fase de 'vacas magras' vem a fase de 'vagas mortas' (Migalhas 3.777 - 11/1/16 - "Das vacas de Amós" - clique aqui). A menos que os que deveriam cuidar do rebanho sejam escorraçados da mangueira."

11/1/2016
Sonia Resende Barros

"Magnífico texto, Dr. Edson, obrigada (Migalhas 3.777 - 11/1/16 - "Das vacas de Amós" - clique aqui). É maravilhoso ver como alguns autores, com bom humor e cultura, conseguem nos dar um lustro de alegria no caos... Grande abraço."

12/1/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Fui lendo o texto do dr. Edson Vidigal, com certo gosto, diga-se, até que ele nomina os comensais em sua mesa, alguns dias antes do Natal (Migalhas 3.777 - 11/1/16 - "Das vacas de Amós" - clique aqui). Parei, respirei fundo, e não continuei. Explico. Não leio nada de quem não perde o apetite em tal companhia à mesa. Dúvidas para o citado César Klouri, por não conhecê-lo."

13/1/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Por uma tardia curiosidade voltei ao texto, em vol d'oiseaux, para assuntar do que se tratava e certificar-me dos finalmentes. Deixo então uma sugestão ao dr. Vidigal. Passe o texto a dois dos participantes do ágape e pergunte-lhe o que acham das conclusões. Isso mesmo, ao economista colega do Mantega e consiglieri da Dilma, e ao jornalista chapa branca muito benquisto nas hostes da Petrobras, BB e CEF, pré Lava Jato, atualmente defendendo os caraminguás a serviço do Bispo."

Artigo - Juiz não é Deus... Mas também não é Cristo: tem direito à defesa, a trabalhar em paz e a não ser perseguido por mexericos - Migalhas de peso

16/1/2016
Frederico Costa Miguel

"Essas denúncias contra o juiz Fernando Cordioli deixam claro o viés nitidamente covarde e persecutório com que seus adversários o perseguem (Migalhas 3.766 - 21/12/15 - "Melhor dizendo" - clique aqui). Fica evidente a assédio moral... É impossível acreditar nas bizarras denúncias que vêm sendo imputadas ao magistrado."

Artigo - Obrigado, Judge Kaye

12/1/2016
Chirley Vanuyre Vianna Cordeiro

"Não me surpreendeu a narrativa que demonstrou como uma figura tão ilustre e versada fazia-se acessível, gentil e se colocava ao alcance de todos que com ela partilhassem tempo e espaço: todos os grande são assim (Migalhas 3.776 - 8/1/16 - "Judge Kaye" - clique aqui)! Aqueles que galgam o conhecimento das ciências e das artes, em suas entrelinhas verdadeiras, se reconhecem como partes de um todo e reconhecem que as outras partes, a despeito de seus parcos recursos, importam tanto quanto os que tiveram a honra de descortinar o saber."

Artigo - Qual a importância do entendimento do STJ sobre fraude à execução para você?

14/1/2016
Marco Jorge Eugle Guimarães

"Artigo esclarecedor, muito bem fundamentado e de suma importância para o tecido social (Migalhas 3.780 - 14/1/16 - "Fraude à execução" - clique aqui)! Meus parabéns aos colegas Henry Matarasso e Theotonio Neto! Avante!!!"

14/1/2016
Marcos Meneghel Cianflone

"Achei o artigo muito interessante e esclarecedor (Migalhas 3.780 - 14/1/16 - "Fraude à execução" - clique aqui). Em suma, a Justiça optou por privilegiar as transações imobiliárias, em detrimento do recebimento de créditos por parte de credores, ou seja, valores que já não eram fáceis de receber do devedor, ficaram ainda mais difíceis. Parabéns aos autores, verdadeiros professores do Direito, ao explicarem o assunto de forma tão didática."

Corretagem

11/1/2016
Fabio Oliveira

"Não é segundo juiz, mas sim conforme o CDC e o próprio Código Civil, o qual pressupõe a intermediação para caracterizar corretagem (Migalhas 3.763 - 16/12/15 - "Corretagem" - clique aqui). Logo, se essa nunca existiu, não há porque o consumidor ter que pagar isso."

Cursos de Direito - OAB recomenda

13/1/2016
Fernando Sartori Zarif

"A própria OAB certifica os melhores cursos de Direito, o que é excelente (Migalhas 3.779 - 13/1/16 - "Cursos de Direito" - clique aqui)! Porém, há farta jurisprudência considerando ser discriminatória a oferta de vagas de emprego somente a advogados e estagiários de selecionadas instituições! Curiosamente, as faculdades ou universidades preferidas pelos escritórios ou empresas coincidem com aquelas agraciadas pela OAB!"

Decifra$

Defensoria - OAB/SP

12/1/2016
Abílio José Guerra Fabiano

"Desde o início de 2015 desliguei-me da assistência por não concordar com os ônus que pesam sobre o advogado e sem quaisquer bônus (Migalhas 3.778 - 12/1/16 - "OAB x Defensoria" - clique aqui). Entretanto, ciente de minhas obrigações assumidas anteriormente, continuei até o término dos processos em que fora nomeado durante dez anos, que como todos sabem, processo não acaba da noite pro dia. Qual não foi meu espanto que apesar de ter entregue em média duas certidões de serviços prestados mensalmente nada recebi durante o ano de 2015. Será que terei que continuar exercendo o munus público até o fim dos processos para receber ou vou ter de trabalhar de graça?"

13/1/2016
Luciane Rodriguez

"Sou integrante do convênio firmado entre Defensoria e OAB/SP, hoje atuo como advogada, mas já fui estagiária da Defensoria Pública (Migalhas 3.778 - 12/1/16 - "OAB x Defensoria" - clique aqui). Faço parte do convênio porque acredito neste trabalho, contribuo socialmente e ainda tenho acesso a uma variedade de casos que talvez demorasse mais atuando apenas como advogada particular. No sábado, dia 9/1, participei de uma reunião na subseção de Jundiaí, exatamente para tratar dos atrasados. Fiquei surpresa, pois, em um universo de 500 inscritos nesta subseção, não havia nem 10% presentes. Ademais, os pontos mais abordados foram os atrasados e uma proposta do Sr. Marcos da Costa, presidente da OAB/SP, para definir como hipossuficiente apenas aqueles inscritos em programas sociais/cadastro único, salvo engano. Sobre a hipossuficiência, o critério adotado hoje é de 3 salários mínimos. Recentemente a Defensoria divulgou projeto de diminuir este valor para R$ 2.000,00. Assim, há um impasse entre os órgãos, sendo que, a meu ver, nem um deles reflete a real condição das famílias brasileiras, ademais, os Tribunais reiteradamente manifestam que a hipossuficiência não deve ser aferida apenas pela renda. No entanto, o real motivo que levou-me a manifestar minha indignação não é apenas o atraso, é a falta de tratamento digno com o trabalho do advogado. Hoje no convênio, há inúmeros casos em que o advogado atua e não recebe, tudo dependendo de como tramitou e terminou a ação. Mas ora, independente se houve conciliação ou de o juiz ter julgado sem análise do mérito, o advogado trabalhou, atendeu o cliente, gastou material, telefone e tempo, portanto, justo receber pelo que realizou. Outro ponto diz respeito ao valor pago por ação. A OAB encabeçou a campanha 'advogado, cobre seu direito' para que o advogado cobre seus honorários e de acordo com os mínimos estabelecidos em tabela própria da Ordem. Mas vejam, os valores percebidos no convênio são muito inferiores aos da tabela, chegando as vezes a um terço do mínimo estabelecido. Assim, como se justifica o convênio estabelecido com base nestes valores? Como a OAB assume duas posturas diversas, de um lado estabelecendo um mínimo e de outro aceitando um terço deste valor em um convênio firmado pela Ordem junto à Defensoria? Por fim, creio que na verdade o que precisa ser revisto e restaurado não é apenas o pagamento de saldos atrasados, é o tratamento digno ao advogado no exercício de sua função."

Delatores hostilizados

11/1/2016
Antonio Pitombo

"A cena é degradante (Migalhas 3.777 - 11/1/16 - "Pária" - clique aqui). Qual o direito dessas pessoas de se dirigirem a um estranho para dizer ofensas? Qual o sentido de se sobrepor à Justiça e incomodar uma família? Trata-se da corriqueira aptidão de julgar os outros e de esconder as próprias mazelas. Vivemos no império da mediocridade, fomentado pela parte canalha da mídia. O discurso punitivo dura até o sobrinho ser apanhado com drogas, ou à ação penal por crime tributário..."

13/1/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Alinho-me à dúvida do migalheiro Giannini. A maneira como o fato foi abordado pode levar à convicção que a manifestação foi de repúdio à condição de colaborador com a Justiça. Pelo que sinto nos ânimos nacionais - exceções esperadas de esquerdopatas, petista e boquinheiros militantes - a reação visou à condição anterior à delação. Todos eles corruptos, envolvidos com a máfia petista que desgraça este país."

13/1/2016
Cleanto Farina Weidlich

"O mais paradoxal disso tudo é que os réus desses processos continuam desfrutando de alto padrão de vida e consumo, com o dinheiro amealhado pelas condutas já flagradas como criminosas. No mínimo teriam que ser condenados a viver com Um Salário Mínimo por mês, receita muitas vezes não alcançada pela maioria do povo brasileiro, de quem foi roubada essa dinheirama. Cordiais saudações!"

13/1/2016
Sandra Lacerda

"Na verdade, me deixa mais indignada a sobrevivência desse restaurante à beira mar, quando tantos outros, paradisíacos, foram destruídos por ordens resultantes de ações do Ministério Público Federal, país afora, acabando com cenários belíssimos, quando a exploração de tais atividades foram, há muito, autorizadas (Migalhas 3.777 - 11/1/16 - "Pária" - clique aqui). Já com relação aos delatores, é hora da colheita..."

Delegado - Crítica ao Judiciário

11/1/2016
Pedro Ivo

"É muito fácil prender um traficante que vende droga na esquina (Migalhas 3.777 - 11/1/16 - "Espinhos" - clique aqui). Penso que com a estrutura que a PCDF tem, esse delegado deveria usar esse 'traficante' para descobrir quem fornece para ele e então ter uma investigação mais complexa e eficaz."

11/1/2016
João B. Filho

"O caso em questão é simplesmente um exemplo de que as nossas leis penais estão fracas (Migalhas 3.777 - 11/1/16 - "Espinhos" - clique aqui). Há necessidade de mudanças, mas enquanto não chegam, os juízes deveriam atuar com mais bom senso, mesmo porque atitudes desta natureza desqualificam o trabalho policial. Sinceramente!"

12/1/2016
Idevam Inácio de Paula

"Sem apreciar o mérito das manifestações de ambas as partes, não vejo com bons olhos a crítica da magistratura, apontando que o representante do interesse da sociedade é o MP, pois o direito de livre manifestação, acredito, faz legítimo o desabafo do Sr. Delegado (Migalhas 3.778 - 12/1/16 - "Audiência de custódia - Manifestação - Bateu, levou" - clique aqui)."

13/1/2016
Odair Nocetti Orlando

"Me parece que o Judiciário se esqueceu que quem correu o risco de vida, envidou esforços para investigar e prender os criminosos foram os policiais, comandados pelo Sr. Delegado de Polícia, que ao meu ver ver está totalmente correto em sua reclamação (Migalhas 3.777 - 11/1/16 - "Espinhos" - clique aqui)."

13/1/2016
Elisa de J. P. Aurélio

"Entendo que a indignação posta pelo delegado, corajosamente, é a mesma de toda a sociedade brasileira, que tem tido o desprazer de ver ascender benesses aos criminosos em detrimento do cidadão de bem (Migalhas 3.778 - 12/1/16 - "Audiência de custódia - Manifestação - Bateu, levou" - clique aqui). Têm, também, razão os magistrados e o Ministério Público ao reagirem conforme o fizeram, eis que, da mesma forma, ficam à mercê da lei inepta. Portanto, que se dê publicidade ao fato, a fim de que a sociedade, sabendo, se conscientize, até mesmo em favor do Judiciário e desfavor do Legislativo brasileiros. A impunidade e a vergonha nacional se expandem desordenadamente."

Denúncia de produtos ilícitos

Dispensa de terno e gravata

14/1/2016
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"A meu juízo, deixaram um gigantesco exemplo aos demais estudantes (Migalhas 3.780 - 14/1/16 - "Acalorado" - clique aqui). Me parece que em nosso país copia-se tudo, sem sequer imaginar as nossas necessidades mais tropicais. Ex.: Papai Noel, em pleno 25/12, com roupa de inverno e, no nosso caso jurídico, o terno (paletó) e gravata. Isso talvez não pese para quem está numa sala bastante refrigerada, ou dentro de um carro igualmente gelado (mesmo que só de gravata). Mas para inúmeros outros que pegam ônibus, andam a pé ou em carros não tão refrigerados, é 'injustificável' um absurdo (e isso, digo por mim, um 'calorento'), já que a preservação da imagem, ao que imagino, não necessita de tal traje. Aliás, a preservação da imagem se dá com respeito, atenção aos argumentos das partes e julgamento, baseado nos autos (inúmeras e crescentes vezes dados somente por decisão, ou seja, sem julgamento, muito menos adequado, do caso concreto submetido a julgamento, tal como apresentado pelas partes litigantes)."

Gramatigalhas

14/1/2016
Vândia Cláudia

"Caro Professor! Gostaria de saber se o correto é 'Assiste aos trabalhadores o direito de férias' ou 'Assiste aos trabalhadores o direito a férias'. Qual seria o correto de férias ou a férias, ou se as duas construções estariam corretas. Grata pela atenção, fraterno abraço."

15/1/2016
Amelia Reni Costa Pinho

"Na seguinte questão: 'acerca dos numerais, aponte a alternativa em que o numeral destacado se lê exatamente como vem indicado entre parênteses: 'Sobre o abano salarial, o veto foi no artigo 9 (nove)'. Essa alternativa está errada? Pois, devido à falta do símbolo no 9, eu analisei que está correta. Mesmo sabendo que leio nono. Seria um erro de digitação?"

Indenização - "Gestão por estresse"

11/1/2016
Eduardo Domingues

"A que ponto chegamos (Migalhas 3.777 - 11/1/16 - "Sob pressão" - clique aqui). Dia 10 de janeiro de 2016, domingo, o programa 'Fantástico' mostrou o caso de uma jovem que teve o olho, que deveria ser operado, trocado na hora da cirurgia. A indenização, ainda em fase de recurso, é de R$ 20 mil. Em compensação uma prática de 'gestão por estresse' é alvo de indenização de R$ 110 mil. Eta paisinho de quinta categoria. Palavra de ordem aos empresários: robotizem, automatizem e se livrem de 'empregados' que só sabem dos seus direitos. E as obrigações?"

Inquérito - Babás com roupas brancas

Lava Jato

14/1/2016
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Depois do literal desmonte e destruição da nossa maior empresa e orgulho nacional, me vem à mente sempre, da famosa foto do apedeuta ex-presidente, travestido de operário e mostrando as suas mãos sujas de petróleo. Como os fatos vêm demonstrando, que o início do 'butim' começou nas suas mãos, como andará a consciência dele? Tenho a certeza que está limpa como desde os tempos de sindicalista... Fui claro?"

15/1/2016
Henrique Diesel

"O ponto é que com os avanços tecnológicos, quando se pede a prisão cautelar ou preventiva, a polícia já tem produzidas provas quase cabais do ilícito, como gravações, mensagens eletrônicas e filmagens, dificultando defesas como se fazia antigamente, com base em princípios de direito que acabaram sendo atropelados pelas técnicas investigatórias (Migalhas 3.780 - 15/1/16 - "Desabafo" - clique aqui). E a coisa se agrava contra o acusado quando se trata de crimes de corrupção, que geram o temido clamor popular."

15/1/2016
Renato Damião

"É bom lembrar aos colegas que os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos mais pobres, que respondem a processo criminal, de há muito tempo vem sendo violados, portanto, esse repúdio tem que ser estendido a todos eles, não só aos poderosos que estão sendo processados na operação Lava Jato (Migalhas 3.780 - 15/1/16 - "Desabafo" - clique aqui)."

15/1/2016
Hamilton de Oliveira Marques

"Parabéns a todos os signatários (Migalhas 3.780 - 15/1/16 - "Desabafo" - clique aqui). Do ponto de vista jurídico é inegável a prática de atos inconstitucionais. Porém, como economista, posso afirmar que todo este encarceramento de dirigentes das maiores empresas do país trouxe um custo econômico e social muito superior a qualquer possível delito que tais pessoas possam ter cometido, embora já tenham sido julgados pelos moços de Curitiba juntamente com a revista semanal. Muito obrigado."

15/1/2016
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Sério, senhores medalhões do Direito pátrio (Migalhas 3.780 - 15/1/16 - "Desabafo" - clique aqui)? Um abaixo assinado para chorar as pitangas pela coragem do Dr. Sérgio Moro em revelar e combater a podridão nacional? Os senhores têm a melhor estrutura do país, os melhores honorários, acesso à Brasília, mas estão percebendo, tardiamente, que o país mudou e não aceita mais isso tudo. É duro perceber que um juiz, sozinho, um servidor público concursado, parece saber mais Direito que todos vocês unidos e luta o bom combate. Ora, lugar de reclamar de decisão judicial é em Tribunal, não na imprensa. Usem nosso sistema de nulidades e recursos, que é bem generoso para os réus, devedores e procrastinadores de todos os calibres e parem de reclamar!"

15/1/2016
Arnaldo Garcia Miguel Junior

"Eu também repudio a ''supressão episódica'' da organização criminosa política que saqueou o Brasil e aniquilou os sonhos de milhares de brasileiros (Migalhas 3.780 - 15/1/16 - "Desabafo" - clique aqui). Obs: Mais de 100 pessoas do meio jurídico que recebem aquele pãozinho..."

15/1/2016
Marco Antonio Busto de Souza

"Esta estratégia, agora utilizada contra réus integrantes das mais altas camadas da sociedade, não é nova no Brasil (Migalhas 3.780 - 15/1/16 - "Desabafo" - clique aqui). Vem sendo utilizada há vários anos contra os menos privilegiados. Decretos de prisões preventivas genéricos e fundados em meras especulações ou com base na 'gravidade do ilícito' são corriqueiros, já tendo levado ao cárcere milhões (sim, milhões) de pessoas, muitas delas inocentes ou contra quem, ao final do processo, não se conseguiu formar um juízo condenatório. Isto sem contar o escárnio à dignidade dos indiciados ou acusados, exibidos na mídia, especialmente na TV, nas mais constrangedoras situações imagináveis. A partir daí, a honra e reputação desses acusados está definitivamente destruída na comunidade em que vivem, mesmo que, no processo, a sua inocência seja comprovada de forma extreme de dúvida. Não se vê, porém, tão altos dignatários levantar suas vozes contra esse 'monstro' que assombra a nossa sociedade a longo tempo... Pelo que se está observando, como sempre, a revolta e indignação da 'sociedade' somente é despertada quando o abuso atinge os mais altos escalões. Por certo, a utilização desses artifícios, pelos órgãos de controle, e especialmente pelo Poder Judiciário, deve ser combatida duramente. Porém, não devemos esquecer que os acusados nos processo da Lava Jato (pelo menos a maioria deles) foram efetivamente autores de crimes gravíssimos, causando prejuízos bilionários aos cofres públicos, levando a nossa maior empresa pública a enfrentar uma crise sem precedentes, e ajudando a aprofundar a recessão no país, com consequências obviamente desastrosas para toda a população. Será que a exposição dos envolvidos é realmente injustificada?"

15/1/2016
Renato Borges

"Engraçado, quando há reportagens que demonstram a real e verdadeira vida carcerária no Brasil afora, onde a mídia traz para a sociedade como um todo a verdadeira situação diária de uma pessoa privada de sua liberdade, ainda que não tenha sido condenada com trânsito em julgado, podendo-se assim ser considerado culpado, não se vê manifestação de juristas, advogados, estudantes e demais atuantes da área jurídica, virem se manifestar em repúdio à divulgação do convívio e rotina diária dos segregados (Migalhas 3.780 - 15/1/16 - "Desabafo" - clique aqui). Agora porque há (meia dúzia de) figurões presos, que se sentiam intocáveis e acima da lei brasileira, o que não falta é manifestação de todos os tipos discriminando o efetivo cumprimento da lei."

15/1/2016
Cidrac Pereira de Moraes

"Um grupo de advogados, que parece formado em sua maioria por criminalistas, assina protesto contra a particularidade da Justiça na caso Lava Jato (Migalhas 3.780 - 15/1/16 - "Desabafo" - clique aqui). Vejo esse protesto como mais uma rotineira atitude de manada. Porque digo isto? Aprendemos que o direito tem por fundamento o estabelecimento da estabilidade e previsibilidade, mas quase ninguém luta para que essa premissa seja efetivada. Até hoje não se sabe quem está dispensado das custas judiciais e nem quem tem direito aos honorários sucumbenciais e nem se adotou um critério para sua fixação. Cito essas duas variáveis por serem antigas e pertinentes à maioria das demandas. Então, se não se estabelece de modo duradouro e cristalino as premissas básicas da lida no foro o que se dirá de tantos outros temas menos recorrentes? No particular, a gritaria dos advogados indignados com a mudança do modo da investigação - na persecução criminal como um todo - mas, nunca admitem que o ponto sensível mesmo é a alteração mercadológica que isso implica. Porquanto resulta na perda de clientes! É possível ler nas entrelinhas das entrevistas e intervenções do brilhante Kakay que ele adoraria que fosse mantidos os métodos da década de trinta do século XX num mundo que tanto modificou e tem modificado. É querer o melhor de dois mundos, para dizer o mínimo. Estou convencido que a comunidade jurídica deveria lutar continuamente por bases sólidas, estáveis e permanentes para a atuação do judiciário e não ficar emprecando apenas com medidas pontuais que implique em perdas de clientes. Quando o Judiciário atuar de forma serena e previsível isso será bom para as instituições, para os cidadãos e não será ruim para os advogados criminalistas."

15/1/2016
Gláucio Tavares Costa

"Deixa eu ver se entendi (Migalhas 3.780 - 15/1/16 - "Desabafo" - clique aqui). Os bandidos de colarinho branco visitaram a cadeia e os ilustres advogados não e$tão $oltando ele$ com tanta facilidade. Eis a indignação. É i$$o?"

15/1/2016
Alceu Georgi

"Do mesmo modo que os juristas deploram a suposta transgressão ao devido processo legal, a nação implora a condenação destes vis larápios do erário público, sem dó nem piedade (Migalhas 3.780 - 15/1/16 - "Desabafo" - clique aqui)."

15/1/2016
Fernando Antonio de Oliveira

"A carta revela nada mais nada menos que o inconformismo com os pedidos inexitosos formulados pelos subscritores do referido expediente (Migalhas 3.780 - 15/1/16 - "Desabafo" - clique aqui). A realidade é inconteste quanto às práticas criminosas perpetradas pelos acusados. Por isso, há que enaltecer e louvar a coragem das autoridades que estão atuando nos referidos processos, principalmente contra políticos que perderam completamente escrúpulos e a noção de respeito à coisa pública, que acham que podem tudo contra todos, o que é extremamente lamentável."

15/1/2016
Teócrito Abritta

"Esta é a defesa dos que não têm defesa (Migalhas 3.780 - 15/1/16 - "Desabafo" - clique aqui). Estavam acostumados com um Judiciário complacente, que deixava sistematicamente os crimes prescreverem. Agora temos jovens juízes e procuradores atuantes, competentes e honestos, que apresentam argumentação jurídica e técnica. Graças à imprensa os Tribunais Superiores foram desnudados, mostrando toda a sua incompetência e desídia. É dever e obrigação da sociedade brasileira exigir o cumprimento da Constituição. Quanto aos achaques à liberdade de expressão e à livre imprensa, esperamos uma manifestação da ABI."

15/1/2016
Carlos Maciel

"O protesto também é uma maneira de escamotear o insucesso nos diversos medidas interposta a favor dos clientes (Migalhas 3.780 - 15/1/16 - "Desabafo" - clique aqui)."

Ministério da Fazenda

11/1/2016
Eduardo Augusto de Campos Pires

"O governo Dilma 'dispensou' o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, pois o mesmo não conseguia fazer o seu trabalho. Levy foi embora e assume a Diretoria Financeira do Banco Mundial, isto é, ele não serve para um governinho como o nosso, mas pode sentar na cadeira de Diretor do Banco Mundial. Tenho certeza que a ministra Dilma da Fazenda achou ótimo. Oremos!"

Morosidade

13/1/2016
André Costa Tayar

"Prezados, sou advogado e migalheiro assíduo, pelo que peço licença para me socorrer deste poderoso rotativo. Atuo no interior do Estado de SP, no entanto, por força da ocasião, acabei por me aventurar em uma causa na cidade litorânea de Ubatuba, e aí começa o imbróglio. Desde que assumi a causa, em 2014, tenho notado a demora excessiva na tramitação. Uma simples petição demora em média 8 meses para ser juntada aos autos. No momento o processo encontra-se em fase de execução, pelo que no dia 26 de agosto de 2015 protocolei, via protocolo integrado, um pedido de bloqueio de valores via BACEN. Ocorre que até o dia de hoje, 12 de janeiro de 2016, sequer consta a movimentação no site do TJ/SP. Já se vão quase 6 meses e nada. E o pior, quando há movimentação, é nos seguintes termos "se manifeste em 10 (dez) dias sob pena de extinção" como se a morosidade fosse causada pelo patrono e não pelo cartório que demora uma eternidade apenas para juntar uma petição, e sequer atualiza a movimentação no Esaj. O processo corre na vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Ubatuba. Talvez seja a maresia que esteja impedindo a tramitação dos autos, ou o clima praiano que acalma (às vezes até demais, como no presente caso) que esteja obstruindo a tramitação dos autos. Por isso, ciente da missão e alcance deste poderoso rotativo, suplico ajuda, ou ao menos que isso sirva de desabafo, e una os colegas, que assim como eu resolveram se aventurar em comarcas distantes, para que com um pouco de sorte, esta reclamação chegue ao conhecimento das autoridades competentes e que estas possam tomar as providências necessárias para proporcionar celeridade e efetividade ao provimento judicial."

Motoboy - Liberdade

Obras e licitações

11/1/2016
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Sobre obras e licitações, sempre há notícia de superfaturamento, atividade esta que é o criadouro da corrupção. A mais recente notícia sobre esse tema atinge o ministro Jaques Wagner, quando governador da Bahia - 'Obra da OAS com Wagner foi superfaturada aponta TCU' (O Estado de São Paulo, 9/1/16). Ora, quem lida com licitação tem condições de saber se a proposta é superfaturada porque é useiro e vezeiro na análise de assuntos tais. Essa é a natureza das Comissões de Licitação dos órgãos e entidades públicos às quais contam com uma assessoria jurídica para dar assistência para que a lei e a moralidade administrativa seja fielmente observada. A função do advogado público que assessora as autoridades não é simplesmente compulsar o processo e verificar uma fria observância da lei quanto ao cumprimento das etapas do procedimento: deve ele também verificar se a proposta é condizente com a realidade, verificação por quem tem conhecimento e constitui dever e obrigação do ofício. Se o superfaturamento é detectado pelo Tribunal de Contas – TCU ou TCE -, a irregularidade contou com a conivência, com a desídia desse servidor com conhecimentos jurídicos por não constatar o superfaturamento constatável. Outro não é o sentido determinante da lei ao preceituar que, obrigatoriamente, 'as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração' (parágrafo único do artigo 38 da lei 8.666/93, na redação dada pela lei 8.883/94). Portanto, os membros da comissão de licitação e os integrantes das assessorias jurídicas são servidores públicos que têm condições de perceber que o faturamento está além da prática do comércio e, mais ainda, quando se trata de um super ou hiper faturamento embutido na proposta. Afinal, é norma legal que toda contratação deve ser feita com a empresa que apresentou a 'proposta mais vantajosa para a administração'. E a proposta mais vantajosa não é, decididamente, aquela superfaturada, condição verificável por todas as autoridades que examinaram o procedimento antes da assinatura do contrato. Enfim, Jaques Wagner está enrolado em alguma coisa que não condiz com a lisura exigida para o trato das coisas públicas. Aliás, a propósito, qual integrante do primeiro escalão do governo federal não tem problemas por atos anteriores no exercício de alguma função pública?"

Outdoor - Parada gay

13/1/2016
Eduardo W. V. Barros

"Ora, já do ponto de vista das pessoas que não comungam dessa opção homossexual, a própria parada escandalosa constitui uma afronta aos seus sentimentos (Migalhas 3.778 - 12/1/16 - "Lobby religioso" - clique aqui). Assim, se pode a parada, pode o cartaz contra a parada."

Plenário virtual STF - Repercussão geral

14/1/2016
Jorge Antônio Cavalcanti Araújo

"Além disso, quando elaborei a minha dissertação do mestrado em Direito, na Universidade Católica de Pernambuco, constatei que no segundo semestre de 2010, 47,04% das decisões do STF que reconheceram a repercussão geral não mencionaram nenhum dos critérios legais previstos na lei 11.418/06 (Migalhas 3.780 - 14/1/16 - "Repercussão geral" - clique aqui)."

Proibição - Prova do laço e vaquejada

13/1/2016
Valeria Correa Mello

"Sinto orgulho do TJ/SP por esta decisão que vai na direção certa do desenvolvimento da consciência ecológica que todos deveriam ter (Migalhas 3.779 - 13/1/16 - "Seguuura peão" - clique aqui). Feliz por ser de SP e não ser permitido participar de tal evento."

14/1/2016
Honor Gomes

"Decisão ridícula, desembargador não sabe nem diferenciar um esporte do outro (Migalhas 3.779 - 13/1/16 - "Seguuura peão" - clique aqui)... E esse boi na foto aí não tem somente 40 dias de vida, sem falar nos empregos gerados e na movimentação financeira que o esporte gera por onde passa, aí não só falando de Barretos, mas em todo o Brasil. Obrigado."

Projeto - Brasília

12/1/2016
Zanon de Paula Barros - Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados

"A nota de Migalhas (3.777) de anteontem sob o título 'Haja Empreendedorismo' (clique aqui), ofende a memória de Lúcio Costa, o projetista de Brasília. Não caberia a Niemeyer aprovar a instalação de qualquer equipamento urbano em Brasília, pois a cidade não foi projeto dele (embora muita gente atribua esse feito a Niemeyer e eu nunca o tenha visto contestá-lo). Sua função na cidade foi apenas a de projetar palácios. O planejamento urbano da capital brasileira foi obra do arquiteto Lúcio Costa."

Propaganda - Maquiagem

12/1/2016
Juanita Raquel Alves

"'Não existe mulher feia e sim mulher que não se cuida', MAS: 8 anos... 9... 10... para perceber isso (Migalhas 3.778 - 12/1/16 - "Maquiagem" - compartilhe)? Parto do princípio que NUNCA é culpa de um ou de outro. A culpa de uma 'dissolução' é do PAR. Rotina mata. E silêncio também. Brigar/gritar/discutir: não resolve. Se há sentimento (afinal casaram porque?) deve ter transparência, 'cartas na mesa', cumplicidade, 'elasticidade', aceitação do próximo como ele é. O casamento é uma formalização burocrática. Festeira. Um marco. Mas o relacionamento em si 'é mutante', um aprendizado/conhecimento constante de si e da convivência a dois. De qualquer forma, a agência publicitária do grupo está de parabéns pelas tantas campanhas polêmicas que vem trazendo à tona para refletirmos e claro 'colhendo ou louros' da obviedade."

PT no poder

11/1/2016
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Não se fala, não se escreve, não se comenta conclusivamente outra coisa: a governança petista apenas quer permanecer no poder. E, na medida do possível, sacar daí vantagens pessoais é claro. No 'Lula, o Informante' (O Estado de São Paulo, 27/12/15), o editorialista informa que, em seu depoimento prestado à Polícia Federal, o ex Lula salientou que as nomeações das estatais eram feitas em decorrência de acordos políticos, salientando que 'em uma política de coalizões presume-se que haja distribuição de Ministérios e cargos importantes do governo para os partidos que compõem a base de apoio'. Com sua sucessora, a forma do exercício do poder não é nada diferente. É o que pontualmente destaca a leitora Izabel Avallone (O Estado de São Paulo, 3/1/16 – Fórum dos Leitores - O Saldo da Incompetência) ao registrar que 'a presidente justifica que por causa do impeachment precisou negociar cargos para ter apoio e aí garantir sua permanência no cargo'. Simples assim. Portanto, a existência da tal 'base de apoio' vem demonstrando que o ato de governar é fazer todo e qualquer acordo que seja necessário para permanecer no exercício do poder e, assim, auferir todas as benesses possíveis do governo. E a tristeza é que desse relacionamento exsurgem as figuras do corruptor e do corrupto. E o povo? Ora, o povo que se rale..."

Redução de inicial

12/1/2016
Marcia Aparecida de Souza

"Limitar a postulação de um direito a um determinado número de laudas é ridículo e descabido (Migalhas 3.778 - 12/1/16 - "Prolixidade indeferida" - clique aqui). Será que irão ditar o formato, a fonte, o tamanho dos espaçamentos? Lamentável o que estão fazendo em nome da celeridade, transformando o direito de ação em preenchimento de formulário."

Repúdio - Ação PM - Manifestação

14/1/2016
Alex Mamed

"Parabéns à gloriosa PM do Estado de São Paulo (Migalhas 3.780 - 14/1/16 - "Repúdio" - clique aqui). Esses pseudo-estudantes, travestidos de 'estudantes' precisam aprender, na base da bomba e do cacetete, princípios civilizatórios sobre como reivindicar e protestar. Toda manifestação que envolve protestos contra o governo de São Paulo, blacks blocs e outros 'manifestantes' de dia útil, termina em quebra-quebra generalizado, com depredação e danos ao patrimônio público e privado, ao cerceamento do direito de ir e vier de milhares de paulistanos ordeiros e trabalhadores, e esses engomadinhos do Toddy com sucrilhos acham que a PM/SP deve assistir de camarote. Engraçado que quando se toma a Av. Paulista com protestos pró-impeachment, não se verifica um único caso de ação truculenta ou abusiva da PM/SP. Por que será? O direito constitucional à manifestação, ao protesto, deve ser observado em sua plenitude: deve-se comunicar à autoridade o local e horário, assim como a rota, coisa que se negaram; deve-se evitar infiltração de baderneiros como os blcks blocs; deve ser pacífica. E nada disso se verificou. Então, parabéns novamente, gloriosa PM/SP."

Respeito à advocacia

14/1/2016
Julio Cesar Brandão

"Concordo com o José Diogo (Migalhas 3.780 - 14/1/16 - "TV Migalhas" - clique aqui). Há anos a advocacia está à deriva. Sua entidade de classe abandonou a luta pela advocacia. Nós advogados estamos solitários lutando contra o abuso das autoridades."

Sérgio Marcos de Moraes Pitombo - Acervo online

14/1/2016
Flavio Pereira Lima

"É uma pena que as aulas de Processo Penal ministradas pelo Prof. Pitombo não foram gravadas (Migalhas 3.780 - 14/1/16 - "Cultura jurídica" - clique aqui). Era um orador de primeira. Falava bonito, com pausas dramáticas e um maravilhoso gestual cênico. A Consituição Federal o acompanhava nos espetáculos que eram suas aulas. O Direito Processual Penal, dizia ele, está aqui, na Constituição Federal do Brasil! Lembro-me de imitar sua oratória impecável, para, com isso, tentar melhorar a minha. Ele foi sem dúvida uma fonte de inspiração para vários estudantes, como foi para mim. Faz uma falta danada o nosso Prof. Pitombo."

Sociedade unipessoal de advocacia

13/1/2016
Flávio Lira

"Sociedade de uma pessoa apenas (Migalhas 3.779 - 13/1/16 - "Sociedade unipessoal de advogado" - clique aqui)? Não teria outro termo melhor? A meu ver, o CC/02, na alteração, foi feliz em chamar de pessoa jurídica a EIRELI, e usar o termo 'empresa' e fugir do termo 'sociedade'. Aqui, penso que não se teve tal zelo..."

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