Leitores

Aedes aegypti

1/2/2016
Amanda Gattás

"Não vejo absurdo no ingresso forçado por razões de saúde pública (Migalhas 3.792 - 1/2/16 - "Guerra - Aedes aegypti" - clique aqui). Absurda é a propagação da doença e suas consequências por causa do descaso de muitos em combater criadouros do mosquito."

1/2/2016
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Realmente o descaso tem sido intenso (Migalhas 3.792 - 1/2/16 - "Guerra - Aedes aegypti" - clique aqui). Exemplo: terreno do MCDonald's com fundos para a Rua Lisboa onde existe uma poça renovável toda vez que chove. Reclamação no local e com a prefeitura ainda não deu certo: sempre que chove a poça lá está, está, está."

Afastamento de Maurício Sampaio

3/2/2016
Rodrigo Pedroso Zarro

"Acho que entendi, mas não estou seguro disso (Migalhas 3.794 - 3/2/16 - "Liminar negada (Teori, relator) - Liminar concedida (Lewandowski) - Liminar cassada (Cármen Lúcia)" - clique aqui). Bom, na verdade, acho que não entendi. Depende. Esmigalhar ainda mais esta migalha seria um atrevimento?"

3/2/2016
José Mauro Bianchini Fernandes

"Além do fato principal noticiado, a migalha revela ainda um outro estarrecedor (Migalhas 3.794 - 3/2/16 - "Liminar negada (Teori, relator) - Liminar concedida (Lewandowski) - Liminar cassada (Cármen Lúcia)" - clique aqui). Segundo consta, o juiz de Goiânia/GO que determinou o retorno do tabelião, teria sido afastado e aposentado pelo CNJ em razão da decisão que proferiu. Não conheço o caso detalhadamente, mas a migalha é um exemplo claro de que o CNJ, ao contrário do que muitos enganadamente pensam, está destruindo paulatinamente o Judiciário brasileiro. Hoje os juízes estão silenciosamente acovardados, com medo de decidir, notadamente questões de grande repercussão econômica, em razão de intervenções dessa ordem pelo CNJ. O Órgão implantou uma ditadura e um estado de terror aos magistrados pois, inexistindo instância recursal das suas decisões, nem sempre corretas, retornamos a barbárie vez que os magistrados são julgados disciplinarmente em instância única pelo CNJ. O juiz brasileiro que é obrigado a garantir a mais ampla defesa com os recursos a ela inerentes a todos os seus jurisdicionados, não tem a mesma garantia assegurada nos processos disciplinares no CNJ. Voltamos à inquisição. Vigora no CNJ a presunção de culpa do magistrado à vista de qualquer representação, tendo ele que comprovar que cumpre aos deveres do cargo. Voltando ao centro da migalha e para questionar a virulência de um juiz receber a pena capital de aposentadoria compulsória por conta de uma decisão que proferiu indago: Não seria o caso de o CNJ - tivesse atribuições sobre os ministros do STF - afastar e aposentar compulsoriamente o seu presidente e presidente do STF pela decisão contrária que proferiu, tal qual o juiz aposentado? É preciso repensar o CNJ antes que seja tarde."

4/2/2016
Edson Simões

"Meu Deus (Migalhas 3.794 - 3/2/16 - "Liminar negada (Teori, relator) - Liminar concedida (Lewandowski) - Liminar cassada (Cármen Lúcia)" - clique aqui)! E esse é o nosso Tribunal Supremo! O que está acontecendo neste país?"

5/2/2016
José Ogaith

"Relevante atuação da AGU, deveras (Migalhas 3.794 - 3/2/16 - "Liminar negada (Teori, relator) - Liminar concedida (Lewandowski) - Liminar cassada (Cármen Lúcia)" - clique aqui). Parabéns ao Migalhas por partilhar com transparência o caso."

Ano Judiciário - 2016

2/2/2016
Francisco de Assis Belgo

"Refiro-me especificamente à fala de sua excelência sobre o ânimo da magistratura brasileira frente aos cortes orçamentários (Migalhas 3.793 - 2/2/16 - "Foi dada a largada" - clique aqui). Ora, que bom que eles não perderam o ânimo e, na verdade, nem deveriam, afinal, os magistrados brasileiros são regiamente pagos e não podem sequer pensar em reclamar de remuneração em um país em que uma parcela significativa dos servidores públicos (não, todos, é claro) comporta-se de modo vitimizador (discurso do presidente) quando são, na verdade, privilegiados por uma avalanche de direitos que não encontra amparo no resultado que oferecem à sociedade por aquilo que lhes é pago. Nós temos direito a uma Justiça muito melhor do que aquela que nos oferecem pela montanha de dinheiro que gastamos para manter o Judiciário e seus 'assaliariados' de luxo."

2/2/2016
Hugo F. Vieira Neves

"O PGR confundiu o binômio cargo/pessoa (Migalhas 3.793 - 2/2/16 - "Foi dada a largada" - clique aqui). Quem estava ao seu lado na cerimônia não era Eduardo Cunha, mas o presidente da Câmara dos Deputados, 3º na linha sucessória presidencial. O gesto desrespeitoso, deselegante e anti-republicano de Janot revelou sua falta de imparcialidade, característica que é tão cara aos membros do Parquet."

2/2/2016
Gustavo Vidigal Costa

"É uma pena que o presidente esqueceu de mencionar os nobres servidores públicos do Judiciário que continuam, além dos juízes, atuantes, coesos e determinados no cumprimento de sua missão constitucional, que tem por fim, em última análise, oferecer aos cidadãos brasileiros uma prestação jurisdicional de qualidade crescente (Migalhas 3.793 - 2/2/16 - "Foi dada a largada" - clique aqui). É por isso que o corporativismo perdura em nosso país, bem como o auxílio-moradia, motorista para membros do Judiciário (desembargadores, ministros, procuradores de Justiça, etc), auxílio-saúde, auxílio-paletó, etc."

3/2/2016
Luiz Augusto Módolo de Paula

"A política e seu noticiário regrediram ao jardim de infância. O Supremo Tribunal Federal faz um evento para anunciar que voltou a trabalhar. Aí neste evento, ao invés de se anunciar quais serão as causas de relevo a serem decididas no ano, discute-se se o Procurador-Geral da República cumprimentou ou não o Presidente da Câmara dos Deputados. No dia seguinte a Presidente da República vai ao Congresso Nacional para mais um rapapé. E tudo o que ocorre à oposição e parte de seus próprios aliados é vaia-la, ao invés de retomar, para o bem ou para o mal, a análise do pedido de impeachment. No fim do evento ficamos sabendo que a presidente distribuiu beijos, mas o presidente da Câmara, oh, ganhou apenas um aperto de mão. Senhores, é sério isto? Precisamos lembrar que há uma economia se esfarelando e epidemias gigantescas se espalhando pelo país? O tempo de brincadeiras mais do que acabou."

Artigo - A advocacia corporativa e o Direito Empresarial

2/2/2016
Marcos Andre Souza

"Excelente artigo (Migalhas 3.790 - 28/1/16 - "Advocacia corporativa" - clique aqui). Com efeito, não há mais espaço na advocacia empresarial para o profissional do Direito que não se envolva com o 'negócio do empregador'. Precisa entender do processo produtivo e dos custos atrelados. Sem isso, como poderá justificar o valor e os ganhos que uma área jurídica agregam 'a empresa'!"

Artigo - A aplicação integral do art. 489, § 1º do NCPC (do dever de fundamentação das decisões) no sistema dos juizados especiais cíveis

6/2/2016
Viviane Barreto

"Apenas a ponta do iceberg (Migalhas de peso - 6/2/16 - clique aqui). Tem muitos procedimentos estranhos acontecendo nos JECs com o pretexto de celeridade e com desculpa de combater o demandismo. Estão até mesmo passando por cima de princípios do Direito."

Artigo - Atas notariais no Direito de Família

3/2/2016
Edson Simões

"Entendo ser completamente dispensável a participação do tabelião para tais comprovações (Migalhas 3.791 - 29/1/16 - "Ata notarial – Direito de Família" - clique aqui)."

5/2/2016
Gustavo Brendler

"Dra. Denise, excelente artigo, colocaste muito bem as possibilidades e vantagens da ata notarial (Migalhas 3.791 - 29/1/16 - "Ata notarial – Direito de Família" - clique aqui). Apenas gostaria de relatar a dificuldade de 'agenda' dos tabeliões e seus substitutos em Porto Alegre para a realização da ata. Em geral, exige-se quase uma semana para a sua realização, o que possibilita à outra parte a retirada do material nesse tempo. Parabéns pelo trabalho!"

Artigo - Carta aberta de um jovem advogado aos seus pares

4/2/2016
Jana Trarbach Weidlich

"Muito boa a colocação da sensibilidade como requisito fundamental para aquele que quer ser um bom advogado de Família ou dos outros ramos do Direito, mas o que é a sensibilidade, senão uma emoção, um sentimento, e como tal, difícil de ser expressado e também sentido pela outra pessoa numa relação, seja ela qual for (Migalhas 3.787 - 25/1/16 - "De um jovem advogado aos seus pares" - clique aqui). Não seria também então prudente trazer isso para a prática, já que o conselho estava sendo dado inclusive para jovens advogados, muito provavelmente com jovens experiências? Como fazer sentir empatia aquele que necessita da sensibilidade alheia porque também está sensível em suas questões ou com problemas? Acredito que requisito fundamental para ser um bom advogado de Direito de Família ou de outras áreas, praticável, seja então ter conhecimento a um nível que não deixe que se atrapalhe e demonstrar que se tem sensibilidade e amor no coração através de um sorriso simpático nos lábios. #porummundomelhor #todososprofissionaisdeveriamagirassim."

Artigo - Determinada suspensão do trâmite das ações de corretagem em todo o Brasil

4/2/2016
Agenor de Oliveira

"Para começo de assunto o STJ não faz leis, apenas julga e faz cumprir, mesmo por que se fizesse leis, deveria saber que tudo que se transforma em lei, só entra em vigor um ano após ser promulgada (Migalhas 3.785 - 21/1/16 - "Comissão de corretagem" - clique aqui). Segundo quem determinou, não conhece as leis nem o verdadeiro trâmite da corretagem. Porque conhecendo não pode radicalizar, visto que o corretor pode trabalhar em funcão do comprador em função do vendedor, ou em função dos dois. Exemplo: vende-se um apto de uma construtora. Fechado o negócio, monta-se todo o processo junto ao sistema financeiro para o comprador. Segundo, o comprador encomenda um determinado imóvel para compra, o corretor bota o pé no mundo, e vai acha-lo. A loteadora quer implantar um empreendimento, encarrega o corretor de acha-lo. E daí? Em cada ação o magistrado reúne as testemunhas e depoimentos e depois julga. Não pode querer fazer leis. Leis e com outros poderes da Federação."

Artigo - Justiça Federal confirma que normas técnicas da ABNT não são objeto de direitos de autor

Artigo - Novo CPC. Coisa julgada inconstitucional e ação rescisória - Revogação do prazo decadencial de seu trânsito em julgado

2/2/2016
Walter Machado

"Então o cronista pretende que prevaleça a coisa julgada inconstitucional (Migalhas 3.788 - 26/1/16 - "Novo CPC – Coisa julgada – Rescisória" - clique aqui)?"

Artigo - Obrigatoriedade de pagamento das faturas de consumo mesmo diante do seu não recebimento

4/2/2016
Wilson Nogueira Júnior

"Em que pese os argumentos levantados pelo nobre colega, discordo do seu entendimento (Migalhas 2.221 - 8/9/09 - "E se a fatura não chegar?" - clique aqui). É evidente que existem consumidores de má-fé, mas a regra adotada pela legislação pátria é a da boa-fé. Assim, entendo que, apesar de ser obrigação do consumidor quitar a fatura, há um contrato celebrado entre as partes, onde consta o envio da fatura para seu pagamento, de modo que, em não sendo enviada a fatura em tempo hábil, penso que há descumprimento contratual por parte do fornecedor, cabendo a este assegurar que a fatura chegue até seu cliente, sob pena de descumprimento contratual. É óbvio que, não podemos ser ingênuos, toda 'facilidade' disposta ao consumidor é embutida no valor do serviço prestado, de sorte que cabe ao fornecedor comprovar o cumprimento de sua parte contratual, o que o eximiria da responsabilidade!"

Assistência judiciária aos necessitados

31/1/2016
Fernando Quinzani

"O próprio José Renato Nalini ajuizou demanda contra o Banco do Brasil, requerendo a correção da poupança no Plano Verão, utilizando o pedido de gratuidade judiciária (Processo 1022755-17.2015.8.26.0053) (Migalhas 3.791 - 29/1/16 - "Assistência judiciária aos necessitados - I" - clique aqui)."

1/2/2016
José Fernandes da Silva

"Eu também achei estranho que um desembargador do TJ/SP tivesse requerido Justiça gratuita (Migalhas 3.791 - 29/1/16 - "Assistência judiciária aos necessitados - I" - clique aqui). Mas, quando acessei o processo respectivo, pude constatar que ele não pediu Justiça gratuita, mas sim o diferimento do pagamento das custas. O que é muito diferente, como se sabe."

6/2/2016
Ycaro Gouveia Ribeiro

"O Exmo. desembargador Nalini está absolutamente correto (Migalhas 3.791 - 29/1/16 - "Assistência judiciária aos necessitados - I" - clique aqui). 'Não há Justiça grátis', todavia, temos que ver caso a caso, pois dentro dos benefícios previsto na lei 1.060/50 há de se analisar o valor das custas processuais em cada tribunal, a qual pode variar enormemente, e para explanar o que digo, tive um tempo atrás um caso emblemático. A cliente possuía duas residências: uma no Estado de Goiás e outra em Brasília e iria entrar com uma ação cível e quando fomos olhar o valor das custas processuais ficamos impressionados com o disparate dos valores. Enquanto em uma simulação, o TJ/GO iria cobrar mais de R$ 2.000 reais, as custas no TJDFT não passariam de R$ 200 reais. Em razão disto, tivemos que optar por ingressar no Judiciário brasiliense, pois o valor das custas no TJ/GO eram maiores que o próprio salário da cliente. Para se evitar o uso indiscriminado das benesses, os tribunais deveriam era reduzir os valores das custas, as quais dependendo do Sodalício tornam o pagamento das custas como um total impecilho à procura da Justiça."

Atendimento

3/2/2016
NIilton Ramos Inhaquite

"Como cidadão e advogado parabenizo esta juíza, que respeita as prerrogativas do advogado no exercício do seu ofício, que, inclusive, apesar de muitos juízes ignorarem, está assegurado na própria Constituição Federal, Código de Processo Civil e Estatuto da Advocacia (leis Federais) (Migalhas 3.304 - 6/2/14 - "Panegíricos" - clique aqui)."

3/2/2016
Luciana Magalhães

"Parabéns (Migalhas 3.304 - 6/2/14 - "Panegíricos" - clique aqui). Espero que alguém tenha essa mesma atitude em relação aos que procuram a Defensoria Pública de Madureira. Atendentes grosseiros e sem paciência."

3/2/2016
Adriana Gomese

"Isto deveria acontecer também na minha cidade - Barra Mansa - onde parece que todos os juízes estão comprados (Migalhas 3.304 - 6/2/14 - "Panegíricos" - clique aqui).

3/2/2016
Stela Falcão

"Misericórdia (Migalhas 3.304 - 6/2/14 - "Panegíricos" - clique aqui)! Oh vara lenta, os processos desaparecem, os advogados parecem que precisam bater continência, esperar, esperar. A magistrada que foi transferida para a comarca da Barra não é mais aquela pessoa valiosa que conhecemos, sábia e merece pelo menos o meu respeito. Mas é indispensável no cartório uma atuação que venha deixar banalizado o Judiciário. Sei eu bem que em parte tem advogados que misericórdia."

4/2/2016
Angela Maria de Lima

"Sou cliente, tenho uma causa na Justiça há mais de um ano e até hoje nada (Migalhas 3.304 - 6/2/14 - "Panegíricos" - clique aqui). Por que a senhora não vem para Nova Iguaçu também para que os processos aqui andem também. Admiro muito a senhora, pena que não pode fazer isso aqui também."

5/2/2016
Maria Goreth Godnhofr

"Conheço a dra. Flavia Viveiros de Castro, pois tenho alguns processos em trâmite na 6ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, e já tive audiências com ela (Migalhas 3.304 - 6/2/14 - "Panegíricos" - clique aqui). Acho importante e válido esta convivência com os advogados, incluse estive no gabinete dela numa oportunidade que estive no cartório e fui mal atendida, a dra. Flavia foi muito atenciosa comigo e resolveu de fato problema. Então, quero parabenizar a douta magistrada por esta iniciativa que faz toda a diferença. Parabéns."

5/2/2016
Luiz Antonio Riscalli

"Uma pessoa sábia somente toma decisões sábias (Migalhas 3.304 - 6/2/14 - "Panegíricos" - clique aqui). Parabéns Excelentíssima, e que o exemplo seja seguido por outros magistrados no nosso país, que pela burocracia torna os prcessos tão morosos."

6/2/2016
Nilza Oliveira

"Essa juíza veio de outro planeta né (Migalhas 3.304 - 6/2/14 - "Panegíricos" - clique aqui)? Ela existe mesmo gente? Parabéns meritíssima. Estamos precisando de funcionários públicos que trabalhem com respeito e honestidade."

Bate boca

3/2/2016
Décio Afrânio de Oliveira

"É lamentável que isso aconteça numa Corte de Justiça composta por homens ditos sábios, lhanos, urbanos, competentes e extremamente bem pagos e estruturados (Migalhas quentes - 4/2/16 - clique aqui). Alguma coisa realmente está errada nos fatos que dão pano de fundo à acalorada e desnecessária discussão. Lamentável. Lamentável."

4/2/2016
Paulo Américo de Andrade

"Se os parlamentares teoricamente podem perder os cargos por falta de decoro (s.m. ato de decorar, aprender sem entender nada, tal qual um papagaio; deixar um ambiente habitacional mais confortável e visualmente atraente; adj. popular, situação vergonhosa e humilhante, onde a pessoa, com um mínimo de vergonha na cara, chega a ruborizar (Migalhas quentes - 4/2/16 - clique aqui). Exemplo: nossos governantes, políticos, juízes e outras pragas estatais tão se comportando tão mal que a situação é 'decorar'!), não é o caso de processo disciplinar para ambos, afastamento imediato por falta de mínimas condições mentais, éticas e morais para permanência na Corte, recomendando-se exame psiquiátrico cautelar?"

5/2/2016
Sonia Valsechi

"Que vergonha esses ministros do Tribunal da Cidadania se degladiando desta forma (Migalhas quentes - 4/2/16 - clique aqui). Fez-me lembrar de nosso estimado ministro Joaquim Barbosa do C. STF. Aliás, será que esse vocábulo 'vergonha' ainda existe no dito 'pai dos burros' hodiernamente? Uma missão para o Migalhas investigar e trazer a lume como um lembrete a todos. Já não é sem tempo. E o brilhante CNJ poderia criar um programa para que todos os magistrados de todas as instâncias recebam Sessões constantes de psicologia para que consigam enfrentar as vicissitudes do cargo com mais serenidade de ânimos, pois é preciso. Que exemplo estamos dando às próximas gerações com atitudes que tais? Causa-nos indignação."

5/2/2016
Ronaldo Tovani

"Ministro João Otávio, não somos amigos, somos apenas conhecidos; mas o conheço desde os seus tempos de advogado do BB, e posso afirmar que o sr., de fato, a ninguém teme, tendo demonstrado isso, mais uma vez, nesse enfrentamento ao ministro Francisco Falcão, presidente do STJ (Migalhas quentes - 4/2/16 - clique aqui)."

Calúnia e injúria

3/2/2016
Johan Albino Ribeiro

"Sem entrar no merecimento das locuções adjetivas empregadas no tratamento entre parlamentares, considero que a decisão somente fortalece a democracia (Migalhas 3.794 - 3/2/16 - "Imune, embora lamentável" - clique aqui). Sempre digo aos mais íntimos que se um dia eu tiver um mandato parlamentar, vou fazer valer todo o sentido da imunidade parlamentar."

CNJ

Cobrança indevida

Corretagem

Dano moral - Assédio

2/2/2016
Edson Barbosa Nunes

"Felizmente, temos pessoas com senso da importância do Poder Judiciário para todos sentirem que está presente a Justiça como única verdadeira amparadora dos que a buscam, para continuar sendo a mísula de sustentação do bem que deve vender os males presentes nos atos humanos (Migalhas 3.787 - 25/1/16 - "Assédio – Decisão de 1º grau – Tratamento grosseiro - Reforma - Puxão de orelhas" - clique aqui)."

Desvirtuamento do estágio

5/2/2016
George Marum Ferreira

"O estágio, nos termos da lei 11.788/2008, visa proporcionar ao estagiário, regularmente matriculado e frequentando curso técnico ou superior, formação e contato com a realidade laboral relacionada à sua área de estudo. Nesse sentido, salvo melhor juízo, não consigo conceber um estágio em que o educando não tenha de realizar determinadas atividades relacionadas a atividade fim da instituição que proporciona o estágio (Migalhas 3.796 - 5/2/16 - "Desvirtuamento do estágio" - clique aqui). Uma empresa jornalística, por exemplo, ao oferecer estágio a um estudante de jornalismo, para que este obtenha conhecimentos e um mínimo de vivência prática na profissão na qual irá se graduar, deverá atuar em ofícios próprios da atividade jornalística, como redigir um texto, corrigi-lo, formatar uma matéria e avaliar o seu conteúdo jornalístico, isto, evidentemente, acompanhado por um profissional já formado, que deverá emitir relatórios acerca do aprendizado proporcionado ao estagiário mediante realização de tarefas orientadas. O mesmo ocorre com um estagiário do Direito. Deve ter contato com a realização de peças processuais, apreender a emitir pareceres jurídicos ou responder a consultas e oficiar em rotinas junto aos fóruns. Logo, parece que a decisão do TRT mineiro peca por excesso ou mesmo por adotar uma visão romântica do estágio."

FGTS

3/2/2016
Lúcia Alecrim

"Quando o empregado não tiver mais emprego, também não terá mais FGTS para socorrê-lo nos momentos difíceis (Migalhas 3.794 - 3/2/16 - "Próximo passo, securitização" - compartilhe)."

Gramatigalhas

4/2/2016
Mario Luiz Pegoraro

"Professor José Maria, tenho observado vários jovens aplicando 'com tu', no lugar de contigo, 'pra tu', no lugar de pra ti ou pra você e alegam que professores também aplicam. Tal aplicação de fundamento?"

Impeachment

4/2/2016
Fernando Carvalho

"Tudo bem, mas continuo sem entender porque o STF, contrariando entendimento secular e iterativo na Corte, adentrou o exame da interpretação do regimento interno da Câmara dos Deputados, que não envolve qualquer matéria de natureza constitucional e que, portanto, não pode ser objeto de apreciação pela Corte Constitucional (Migalhas 3.772 - 4/1/16 - "O joio do trigo" - clique aqui). Acho que essa circunstância mereceria uma explicação a fim de que nenhuma dúvida paire sobre a legitimidade da atuação do Judiciário."

IPI

4/2/2016
Falkner de Araújo Botelho Júnior

"Sem entrar no mérito do julgamento, destaco o comentário do ministro Barroso de que, em suma, o STF 'cumpre a função de atualizar a interpretação constitucional ao novo momento [...]' (Migalhas 3.795 - 4/2/16 - "IPI - Incidência" - clique aqui). Ora, mais uma vez, o ilustre ministro demonstra sua visão da Corte Constitucional como legiferante e ativista. Humildemente, creio ser perigosa essa visão de que o STF pode aplicar livremente as mutações sociais com o rótulo de interpretação constitucional, para questões não omissas e não ambíguas. A CF deve ser interpretada como foi estabelecida, e não como eu (ou meu grupo político) quer que ela seja. Se há algo que a maioria democrática ou um grupo minoritário atual não concorda com a CF, então, que seja alterada respeitando as regras do constituinte, ou seja, via emenda constitucional com debate parlamentar. O STF, com apenas 11 cidadãos, não tem legitimidade nem legalidade para querer 'consertar' algo da CF apenas porque é preciso se adequar ao 'novo momento'."

Juizado especial

2/2/2016
Thomas Ubirajara Caldas de Arruda

"Nem mesmo o STF poderá nos socorrer recentemente, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os recursos extraordinários contra decisões de juizados especiais cíveis só devem ser admitidos em casos excepcionalíssimos, quando a indicação da repercussão geral, detalhadamente demonstre a concretude factual que evidencie a relevância econômica, política, social ou jurídica da matéria. Ao expor as razões do seu voto no agravo em recurso extraordinário 835833, o relator ministro Teori Zavascki, 'apenas excepcionalmente essas causas são resolvidas mediante aplicação direta de preceitos constitucionais e, mesmo quando isso ocorre, são incomuns e improváveis as situações em que a questão constitucional debatida contenha requisito da repercussão geral'. Considerando que a lei 9.099/95 definiu a sua competência com base em dois critérios: o valor da causa e a matéria jurídica em discussão, excluindo-se, por exemplo, causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e ainda as relativas a acidente de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade de pessoas, o ministro observa que são raras as causas perante os Juizados Especiais Cíveis Estaduais que encontram solução na Constituição Federal, sendo que mesmo quando resvalam matéria de índole constitucional, são extremamente improváveis as situações em que se configura a repercussão geral para o seu processamento. Conforme pontuou o relator, muito embora tenham sido interpostos inúmeros recursos extraordinários em ações oriundas dos Juizados Especiais Cíveis, até o ano de 2014, a repercussão geral foi reconhecida em apenas nove deles, os quais versavam a respeito de expurgos inflacionários, competência legislativa sobre relação de consumo, responsabilidade civil de provedor de conteúdo na internet e aspectos processuais relativos ao funcionamento dos juizados. Imperioso observar que a própria sistemática dos Juizados Especiais, prevendo a funcionalidade e racionalidade dos trâmites processuais, conduz hipóteses em que genericamente não carregam matéria constitucional com qualificado significado de repercussão geral suficiente para a subida do apelo a suprema Corte. Nesse contexto, é sabido por todos os colegas que na prática tornou-se temerário levar ao conhecimento do Juizado Especial causa sensível, onde os elementos de prova não estejam suficientemente estabelecidos, especialmente porque a 'inversão do ônus da prova' às vezes é completamente desprezada. Ocorre que em determinadas situações o direito do assistido/cliente quase estapeia o Judiciário, que por sua vez repousa em sono profundo. Não há dúvidas de que a sobrecarga de processos que aportam nos gabinetes dos magistrados, atua como protagonista na disfunção do sistema, pois faz passar batido aspectos relevantes que poderiam influir consideravelmente no resultado final da ação, o que gera a utilização desregrada do famoso CTRL+C/CTRL+V, sem contar aquela estranha (e feia) mania de julgar a lide antecipadamente, o que não se confunde com efetivação da prestação jurisdicional. Agora, com a certeza de que eventual equívoco da Turma Recursal dificilmente será objeto de apreciação pelo STF, é preciso analisar cuidadosamente as circunstâncias postas à mesa para verificar se vale a pena correr o risco de ver julgada improcedente a ação, em troca da falsa impressão de celeridade que os juizados apregoam."

Lava Jato

Licença maternidade/paternidade

5/2/2016
Cristiano Paiva

"Esse tipo de licença não funciona no Brasil (Migalhas 3.795 - 4/2/16 - "Primeira Infância" - clique aqui). Quando que vão começar a pensar antes de fazer besteiras."

5/2/2016
Gilda Rodrigues Pires

"Nos últimos tempos a sociedade tem tomado espaço na vida da família de tal forma que os pais não tem tempo para ficarem e educarem seus filhos nem dar o amor que lhes é devido (Migalhas 3.795 - 4/2/16 - "Primeira Infância" - clique aqui). É muito bom pensar na estrutura familiar, pois é ela que nos dará uma nação mais digna e afetuosa. Precisamos de pessoas mais humanas e não mecanizadas como vemos em nossa sociedade. Para tal realmente precisamos de tempo com a família. Deus abençoe nossa nação."

6/2/2016
Alcilete Martins da Silva Bagetti de Lima

"Isto é válido apenas para funcionários públicos (Migalhas 3.795 - 4/2/16 - "Primeira Infância" - clique aqui)? Porque as que trabalham em setor privado, não tem direito a seis meses de licença, mas quatro. E a Constituição diz que somos iguais perante a lei. E infelizmente em muitas leis não existe essa garantia. Não compreendo que gestação de mulheres públicas seja diferente das mulheres da rede privada. Tenho certeza que o tempo normal de gestação é a mesma."

Nova diretoria - OAB

31/1/2016
Vasco Vasconcelos

"Honra-me ocupar este espaço para desejar ao presidente eleito da OAB sucesso em sua nova missão (Migalhas 3.791 - 29/1/16 - "OAB Nacional - Novo presidente" - clique aqui). Num país onde a onda do desemprego está aumentando seria de bom alvitre a OAB num gesto de grandeza em respeito ao Direito ao Trabalho declarar 2016 o ano da abolição contemporânea da OAB; fim do caça-níqueis$ exame da OAB. A missão primordial da OAB é defender a Constituição, os direitos humanos, a Justiça social. Ora a CF diz em seu art. 209 que compete ao Poder Público avaliar o ensino. Onde está a responsabilidade social da OAB? Se para ser ministro da maior Corte de Justiça do país, o egrégio STF, não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art.101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? O fim dessa excrecência significa mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito aos direitos humanos. A privação do emprego é um ataque frontal aos direito humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Estima-ser que nos últimos 20 anos só OAB abocanhou extorquindo com altas taxas cerca de quase um bilhão de reais sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social, sem prestar contas ao TCU. OAB para calar nossas autoridades, pasmem, isentou dessa excrescência os bacharéis em Direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bels. oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas transações e discriminações, essa excrescência é Constitucional? Onde fica o Princípio Constitucional da Igualdade? A lei não é para todos?"

1/2/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Para ser um arrazoado de perfeito 'non sense' faltam umas citações do 'Pequeno Príncipe', algumas falas do lobo mau do 'Chapéuzinho Vermelho', umas pitadas de aforismos do Barão de Itararé, uns pitacos da D. Dilma e uma ou outra definição do 'vivalma' mais honesto (Migalhas 3.791 - 29/1/16 - "OAB Nacional - Novo presidente" - clique aqui)."

O mineiro, o português e o politicamente incorreto

3/2/2016
José Diogo Bastos Neto

"Uma Corte suíça, numa mesma decisão, ao mesmo tempo, com mesma caneta, decidiu que documentos preteritamente enviados ao Brasil eram irregulares em razão do meio adotado não ter preenchido os requisitos da lei e acordos de cooperação, e, por outro, que esses mesmos documentos não deveriam ser devolvidos a origem, mesmo reconhecidamente imprestáveis sob a ótica legal. Certamente ares mineiros pairaram na terra dos relógios, canivetes e contas não declaradas, pois a decisão ali proferida deu, indo ao popular, uma no cravo, outra na ferradura. A repercussão tupiniquim foi imediata pois, um lado, atiçou o juiz da causa e Ministério Público, que declararam ter a decisão alienígena ter validado das provas trazidas ao arrepio das normas, de outro, a defesa requereu desentranhamento imediato dos documentos por não configurarem provas idôneas. Baixou, então, aqui na terra brasilis, ares lusitanos, uma vez que se deu situação similar àquela que a lenda conta sobre a filha do português que teria ficado mais ou menos grávida."

 

 

OAB x Cunha

Ofensas à CF

5/2/2016
José Ogaith

"Tema importante. Penso na dificuldade de um magistrado ter de, digamos, 'desconsiderar', em causa relevante como a do controle de constitucionalidade no âmbito estadual, a CRFB (Migalhas 3.796 - 5/2/16 - "Controle de constitucionalidade" - clique aqui). Ao contrário, poder usar o Texto Maior como parâmetro parece não usurpar a competência do Supremo, que continua com a última palavra, salvo engano. Que Migalhas nos mantenha atualizados sobre o assunto. Parabéns."

Pílula do câncer

Porandubas nº 476

5/2/2016
Carlos Alberto Amorim Menezes

"Perfeitas são suas análises querido irmão, quem sabe quando verdadeiros cidadãos do mundo resolverem ser candidatos um mundo melhor surgirá, para todos nós, sem tantos nós políticos, não é verdade(Porandubas políticas - 3/2/16 - Clique aqui)?"

Quórum para modulação

5/2/2016
Mauro Augusto Marquetti Vasco

"A respeito das minudências migalheiras, quanto a 'calendas' e dia de São Nunca vale ressaltar que a data festiva relacionada a este santo (São Nunca) se dá por residualidade em 01 de novembro, dia de todos os santos (Migalhas 3.796 - 5/2/16 - "Quórum para modulação" - compartilhe). Como não há dia festivo específico, cabe aplicar a data genérica, assim, quando do uso desta expressão, pode-se retrucar que há, sim, certeza quanto à data."

TRTs - Corte de orçamento

1/2/2016
Omar Bradley Oliveira de Souza

"Quem vai ser prejudicado pelos tribunais que diminuíram o expediente são jurisdicionados, pois os processos vão demorar mais a ser julgados (Migalhas 3.790 - 28/1/16 - "Corte no orçamento, redução do expediente" - clique aqui). Os tribunais deveriam cortar despesas internas, como diárias, cargos em comissão ou carros e motoristas."

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