Leitores

Artigo - A advocacia corporativa e o Direito Empresarial

11/2/2016
José Robson Silva

"Muito bom o texto, entretanto o que se observa é que mesmo as empresas em processo de corte tem reforçado suas equipes jurídicas ao contrário do exposto (Migalhas 3.790 - 28/1/16 - "Advocacia corporativa" - clique aqui). Na época de crise o mercado fica extremamente aquecido para bons advogados in house."

Artigo - Comentario ao Hora extra - Não incidência de contribuição previdenciária

9/2/2016
Celso Pereira

"Para a incidência na previdência para beneficiar o trabalhador que ganha uma miséria e tem o complemento com essas horas, não é permitido, mas para poder boicotar um direito que o trabalhador teria, aí sim, faz conta das horas, que é o caso do PIS-PASEP, o qual o trabalhador que ganha menos de dois salários tem direito (Migalhas 2.688 - 8/8/11 - "Previdência" - clique aqui)."

Artigo - Cônjuge sobrevivente passa a ter direito à herança

Artigo - Estado do Ceará institui taxa indevida pela interposição de Recurso Administrativo

11/2/2016
Higor Acioli

"Ótimo texto Marcelo (Migalhas 3.798 - 11/2/16 - "Taxa - Processo administrativo" - clique aqui)! Meus parabéns pela análise do referido decreto bem como das ilegalidades apontadas."

Artigo - O novo Código de Processo Civil e sua aplicação no processo do trabalho com relação aos prazos

12/2/2016
George Marum Ferreira

"A abordagem do tema é relevante e a reflexão tecida pelo articulista lança luzes sobre muitas dúvidas (Migalhas 3.799 - 12/2/16 - "Novo CPC - JT" - clique aqui). Entretanto, apenas gostaria de levantar uma questão: no caso de uma publicação que tenha ocorrido seguida de um dia não útil, segundo o entendimento vigente, já sumulado inclusive no âmbito do TST, tem-se que o prazo será contado do primeiro dia útil seguinte. Assim, mesmo pela sistemática do antigo CPC, caso a publicação de uma sentença ocorra na quinta-feira, sendo feriado na sexta-feira, o prazo para eventual embargos de declaração passará a correr da segunda-feira seguinte. Outrossim, a sistemática da contagem do prazo em dias úteis, instituída no novo CPC, a meu ver é bastante justa com o advogado, posto é comum, ao menos onde atuo profissionalmente, ocorrer inúmeras publicações na quinta-feira, sendo a sexta-feira seguinte dia útil, fato este que traz apreensão a advogado interessado, já que já terá computado na contagem do prazo o sábado e domingos destinados ao descanso."

Artigo - O Rei não tinha só a cabeleira do Zezé

10/2/2016
Leônidas Nogueira de Souza

"Ministro, muito bom o seu artigo (Migalhas de peso - 7/2/16 - clique aqui). Além do seu caráter zombeteiro, retrata com muita ênfase, a política brasileira. Suas crônicas são tão interessantes que distribuo cópias entre os amigos do condomínio. Um abraço."

Atendimento

12/2/2016
Marcos de Góes

"Essa deveria ser a atitude de todos os magistrados (Migalhas 3.304 - 6/2/14 - "Panegíricos" - clique aqui). O advogado, no exercício de seu mister, tem o direito de se dirigir diretamente ao magistrado a fim de tratar de assunto de interesse de seu cliente. Todos nós, advogados, sabemos a resistência que existe ao reconhecimento deste direito e o quanto isso contribui para que a tramitação processual seja excessivamente lenta. Parabéns a sua excelência."

Autonomia na sala de aula

Dengue - Nexo causal

12/2/2016
José A. M. Cavalcante

"Tendo em vista que a saúde é garantia constitucional inserida no art. 6 do título II, entendo que não se trata de demonstrar culpa, mas de objetivamente cobrar que se honre a garantia, que tem aplicação plena e imediata e só poderia ser afastada por culpa exclusiva do autor ou mitigada por culpa concorrente (Migalhas 3.799 - 12/2/16 - "Dengue - Nexo causal" -clique aqui)."

12/2/2016
Arnaldo Montenegro

"Sendo fato público e notório, 'perdemos a guerra' disse o ministro da Saúde, estando o Brasil e o continente a viver uma pandemia, está claro que houve descaso e omissão administrativa em todas as esferas (municipal, estadual e Federal) (Migalhas 3.799 - 12/2/16 - "Dengue - Nexo causal" -clique aqui). O Estado e o município tinham o dever jurídico de evitar o mal maior e não evitaram. Somente agora, um pouco tarde, muito pelo contrário, esqueceram os cidadãos, entregues a própria sorte na precariedade dos serviços de saúde, com outras prioridades e agendas. É a regra do artigo 334 do CPC. Negar essa realidade seria imaginar que o serviço de saúde municipal é uma exceção ao descaso generalizado ou que o mosquito que pousou em Cruzeiro, atacando e contagiando o autor não fora identificado, preso e autuado, a responder por periclitação da vida e da saúde, ao expor com sua picada a vida do cidadão (artigo 132 do CP), nesta formatação faltou, na visão da Corte, eloquente e robusta instrução a compor o acervo probatório."

Desagravo

11/2/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Uma vez mais, a contragosto, venho opor-me à opinião do Migalhas (Migalhas 3.798 - 11/2/16 - "Desagravo" - clique aqui). Afirma o rotativo que alusões desabonadoras aos advogados Nilo Batista e Roberto Teixeira têm circulado na imprensa motivadas pelo fato que são advogados do sr. Lula da Silva. 'Menas verdade' como diria o personagem. Na realidade o sr. Nilo Batista protagonizou ridículos desvarios verbais e conceituais que poderiam ser próprios de seu cliente mas absolutamente ridículos e surpreendentes num advogado que pretende ser de bom nível. Quanto ao sr. Roberto Teixeira, a longa história de compadrio com Lula - no bom e mau sentidos - e 'tenebrosas transações' ao longo dos últimos 40 anos, tornam suspeito tudo o que diz ou pretende dizer."

11/2/2016
Sylvio de Toledo Teixeira Filho

"Sou advogado (Migalhas 3.798 - 11/2/16 - "Desagravo" - clique aqui)! Não concordo com esse choro de petistas comunistas. Por haver advogados que defendem e aceitam corrupção que o país se tornará uma República bolivariana!"

11/2/2016
Ronaldo Tovani

"Mas duas perguntinhas básicas: 1) a Petrobras não tem seu quadro próprio de advogados (Migalhas 3.798 - 11/2/16 - "Desagravo" - clique aqui)? Precisava gastar uma fortuna dessas? 2) O Lula tem grana para pagar os honorários desses ilustrados profissionais?"

12/2/2016
Iracema Jacoby

"Concordo com o leitor Ronaldo Tovani (Migalhas 3.798 - 11/2/16 - "Desagravo" - clique aqui). De onde vem tanto dinheiro para sua defesa? E o advogado, que prestou serviços a Petrobras, não estaria envolvido no rolo da corrupção desta Estatal que foi destruída nacional e internacionalmente pelo PT?"

Estabilidade provisória

9/2/2016
Luis Eduardo Pulcineli

"A decisão está em plena desconformidade com o atual posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece o direito a estabilidade provisória da gestante, nos termos da S. 244, III, do TST, mesmo no caso de gestação em contrato de aprendizagem (Migalhas quentes - 9/2/16 - clique aqui)."

Extinção da CEPAM

10/2/2016
Pedro Luís Campos de Vergueiro

"Agora já é lei e o desmanche já começou conforme tive notícia: a Fundação Prefeito Faria Lima – Centro de Estudos e Administração Municipal, conhecida pela sigla CEPAM, foi extinta pela lei 15.899 de 17/9/2015. Entidade sob fiscalização do Ministério Público, muitos e relevantes serviços prestou à comunidade de prefeitos e vereadores deste Estado através de profissionais de escol em diversas áreas de atividade, especialmente a do Direito, da qual tive a honra de participar em convívio profícuo com o emérito professor dr. Diógenes Gasparini. A alegação é que o objetivo é reduzir custos da administração. Ora, se esse é o objetivo, deveriam o sr. governador Geraldo Alckmim e o sr. presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Capez, deveriam começar a faxina com a extinção dos inúteis cargos em comissão e dispensando seus ocupantes que não passam de Marias (ou Marios) Candelárias. É triste, muito triste a degeneração do serviço público por causa de atitudes como essa, visto que na leva foi também extinta a FUNDAP. Se essa era a meta da proposta governamental, ao lado da de tentar acabar com o ensino de primeiro e segundo graus, o sr. Alckmin não deveria ter sido reeleito pois, daqui para frente, não será outra coisa senão um governador de triste memória."

FGTS

12/2/2016
Milton Córdova Júnior

"A Medida Provisória que está sendo engendrada com a intenção de se valer do FGTS como aval para empréstimos consignados deve ser repensada.  Em vez de se utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia ao crédito consignado, pode ser mais relevante e produtivo viabilizar um meio para o uso desses recursos para pagamento (no todo ou em parte) das parcelas mensais de imóveis residenciais em construção. Muitas vezes as pessoas não adquirem um imóvel 'na planta' porque estão com seus rendimentos mensais comprometidos com pagamento de aluguel. Dessa forma não podem arcar com uma despesa extra, embora possuam recursos em contas vinculadas no FGTS que, por sua vez, só podem ser usados ao final da construção e após a emissão e averbação do 'habite-se'. Essa medida poderá destravar e aquecer a construção civil, setor que se constitui em formidável cadeia produtiva, gerando emprego, renda e riqueza. Vale lembrar que a construção civil enfrenta gravíssima crise, em estagnação, com milhares de imóveis estocados e desemprego em massa. Considerando a existência de R$ 342 bilhões depositados no FGTS, há um potencial de R$ 34,2 bilhões que poderiam ser usados para o pagamento das parcelas mensais e intermediárias, com uma grande vantagem: a garantia é o próprio imóvel e não haverá desvio de finalidade no uso desses recursos, eis que serão aplicados para aquisição do imóvel próprio. Caso a pessoa desista da aquisição do imóvel no meio do caminho, os recursos do FGTS aplicados nas prestações mensais retornam à sua conta vinculada – o que se consiste em outra vantagem e segurança para o Fundo."

Fotografia

Gramatigalhas

9/2/2016
Wolneir Brizola Alves

"Professor, oficial de Justiça quando é mulher pode ser chamada de oficiala de Justiça? E a mulher soldado da Polícia Militar pode ser chamada de soldada?"

9/2/2016
Eugene Grael

"Senhor professor José Maria, pergunto-lhe: se digo: A sociedade estamos nos degenerando. Creio que falha ao grafar este período, não estou a cometer, pois componho esta sociedade; a ser assim, o mesmo posso afirmar sobre este incompleto período: a indicar que o homem podemos ser bons e generosos..., pois sou o homem que fala e compor o coletivo "homem" de quem estou a falar?"

10/2/2016
Jamil Lasmar

Ao dr. José Maria da Costa, ao ensejo de suas explicações sobre a palavra 'nenhures' (clique aqui), encaminho uma poesia escrita por mim há 43 anos. Nela utilizei a citada palavra, exatamente como seus valiosos ensinamentos indicam. Agradeço pela atenção que for dispensada ao meu comentário.

Rosa nefanda

Ramsal Limaj (BH, 25/2/73)

Dia de sol.
Rosa vermelha de sangue.
Corada, solífera, suas pétalas macias esperam uma presa.
Uma abelha ou mosquito, ou mosqueteiro.

 

Astuta e viva. Seu caule-radar vigia o lote do jardim de roseiras.
Vigia os inimigos, os espinheiros.
O farfalhar da grama seca ou um ruído invisível despertam a ânsia de prender.

Vive de presas. Presas.
Ao meio-dia espera e espia ao redor do jardim.

 

O painel do radar modifica-se.
Há um estranho intruso, uma vítima da fome, talvez.
Um zumbir de avião planando no ar, contrariando a gravidade e o espaço.

 

Peludo, de antena em pé, fita a roseira.
Observa.
Fita o caule. Fita a folha. Fita a rosa.
Aproxima-se do recanto.
Bote armado para uma picada.
Pousa nas macias.

 

Por um momento breve, goza o perfume de pinho.
Faz pontaria certeira e prepara o ataque.
Zás!!!

 

Tarde demais. As macias fecharam-se num só ângulo.
A fome vencia a vontade.
O inseto foi feito caça.
Mais uma caçada de meio-dia.

 

Digere saborosamente o alimento abatido.
Meia-noite do dia, do mesmo meio-dia.

Rosa em pé. Em pé de guerra.
Apetitosa, sedenta, dentro do alçapão da noite.

Espera uma presa.
Uma abelha ou mosquito, ou mosqueteiro.

Nada! ... O jardim imóvel, clauso.
O radar intacto no painel.
Espera ... espera ... Nada!
Nenhures! ... Impacienta-se.

As raízes frouxas se agitam suplicando alimento.
O caule torna-se fraco. Delira.
As folhas verdes descoram-se.
O sereno torna-se uma geada.

Nenhuma presa ... Livres ...

As pétalas se fecham, vazias.
As macias se recolhem ... Mortas!
Seu mundo acabou!

11/2/2016
Rodrigo Valente Giublin Teixeira

"Prezado dr., inicialmente parabenizo-o pelas explicações, são de extrema valia. Minha dúvida é: em contratos é muito comum usar em seu início a expressão 'Pelo presente instrumento particular'. Gostaria de saber se é um caso de pleonasmo vicioso."

Importado

12/2/2016
Guilherm Borba Vianna

"Me parece equivocado o entendimento adotado pelo TJ/DF, pois além do CDC não fazer diferença entre 'mercados', em tempos de globalização, não se pode distinguir 'mercados' (Migalhas 3.799 - 12/2/16 - "Importado" - clique aqui). Além do mais, o STJ já possui um precedente (STJ, AR 2931/SP) contrário ao da decisão em comento."

IN 1.571/15 - Dados de advogados de RO

12/2/2016
José A. M. Cavalcante

"Segundo o artigo a OAB nacional talvez tome alguma providência (Migalhas 3.798 - 11/2/16 - clique aqui). Só espero que não se limite a proteger os advogados e use sua legitimidade para ajuizar uma ADI com pedido de liminar para salvaguardar o direito de todos os brasileiros."

Lança-perfume

12/2/2016
Ruy A. L. Cavalheiro

"Ainda bem que há previsão do laudo pericial para o produto; a lei foi mais uma vez bem aplicada pelo juiz (Migalhas 3.799 - 12/2/16 - "Lança-perfume" - Clique aqui). Agora resta ao acusado e à sua família analisar o motivo de utilização da droga que se pretendia (ou então o desavisado demonstrar que queria ser enganado), de modo a permitir que tenha vida digna, ou seja, consciente, livre de dependência físico psíquica. É o que a CF trata, art. 1º. III. Ou então, abandonar o desavisado à sua própria sorte, esperando um dia encontrá-lo em alguma cracolândia da vida. Como ainda acredito na dignidade da pessoa humana, que é viver plenamente, fico com o tratamento, aconselhamento, o que for útil a ele. Boa sorte, jovem. Direcione bem seu futuro."

Pílula do câncer

12/2/2016
Ronaldo Tovani

"Uma pessoa com câncer, já em estado avançado, o que teria a perder se diante da decisão do órgão especial do TJ/SP, que negou o acesso à 'pílula do câncer', fosse pessoalmente cobrar satisfações, em suas respectivas casas ou em seus gabinetes, de cada um dos desembargadores que votaram contra (Migalhas 3.795 - 4/2/16 - "Pílula do câncer" - clique aqui)?"

PT

10/2/2016
Alexandre de Macedo Marques

"O manjadíssimo presidente da Escola de Samba Unidos do PT aproveitou o clima de folia momesca para perpetrar mais um dos seus desvarios tipo 'samba do petista doudo' em que vale tudo, menos a verdade. Muito ao estilo petista de ser, tenta criar uma 'verdade' mendaz em substituição à verdade real. Naquele seu jeitão lulista de ser, publicou no site do PT um arrazoado, tipo samba enredo, em que apresenta o presidente de honra do partido (que honra, meu Deus?!) Lula da Silva como vítima de uma conspiração armada pela imprensa, pela Justiça, pela procuradoria-Geral da República e pela Polícia Federal, com a finalidade de 'manchar a honra' do suspeito investigado por mais do que evidentes ilicitudes. Há que avisar sr. Rui Falcão que ele está entrando, definitivamente, no que o fero Stanislaw Pontepreta chamava de 'perigoso terreno da galhofa'. Afinal, o 'Samba do crioulo doido' é marca registrada do referido Stanislaw já lá vão cinco décadas."

Repercussão geral - Manifestações

7/2/2016
Sonia Castro Valsechi

"Será que não há algo errado, tantos processos para tão poucos ministros do Colendo Supremo Tribunal Federal se manifestarem (Migalhas 3.789 - 27/1/16 - "Repercussão geral - Manifestações" - clique aqui)."? É uma carga muito alta, digamos, notoriamente impossível de os ministros poderem atender ao Princípio da Efetividade da Justiça, tão almejado e necessário pelos cidadãos brasileiros, que pagam tantos impostos e custas caríssimas. A CF/88 é utópica, o Poder Executivo é utópico, o Poder Legislativo é utópico e agora o Poder Judiciário no mesmo caminho, é preciso repensar tudo, reestruturar tudo de acordo com a grande demanda. Caso contrário o caos é iminente com prejuízo para toda a sociedade."

Samba - Nei Lopes

Vencimentos

9/2/2016
Othon fialho Blessmann

"Nos últimos dias a mídia tem noticiado as distorções nos salários de funcionários públicos (alguns, como integrantes da 'nobreza', recusam serem denominados funcionários públicos), especificamente de magistrados, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas, no Estado de Mato Grosso. A celeuma gira, principalmente, no desrespeito a norma constitucional que limita os ganhos dos funcionários públicos. Os mais extravagantes fundamentos são utilizados para justificar o desrespeito à Constituição. Um promotor de Justiça afirmou que funcionário que ganha pouco é medíocre. Certamente é autodidata, pois não é crível que tenha formação medíocre e se tivesse frequentado qualquer estabelecimento escolar, do maternal à universidade teria sido aluno de mestre medíocre, pois o salário de professor é baixíssimo, em qualquer nível. E o que dizer dos médicos que atendem no SUS, nas policlínicas públicas e nos hospitais públicos cujos ganhos, se comparados aos de promotor de Justiça, são ínfimos? Todos medíocres? E os policiais militares são incapazes, por receberem salários modestos? Reconhece o 'fiscal da lei' que usufrui de benefícios que foram instituídos de forma a burlar a Constituição. Oportuno lembrar as manifestações de três ministros do STF, quando discutida a questão do teto salarial. A ministra Carmen Lúcia afirmou '... o teto constitucional passou a ser o piso... hoje o único servidor que observa o teto é o ministro do Supremo'. Na mesma linha o ministro Teori Zavascki: 'Não estamos mais chamando de vantagem pessoal, nos estamos chamando de verbas indenizatórias. Eu penso que está na hora da sociedade brasileira respeitar a Constituição'. Ainda na mesma oportunidade o ministro Gilmar Mendes, esclareceu; 'claro em alguns casos estamos copiando o Ministério Público, que também abusou na construção do modelo. Esses dias chegou aqui no tribunal uma discussão sobre se procurador tem direito de andar de primeira classe ou de classe executiva. Pois é, vejam o delírio a que nós estamos submetidos. O país imerso numa crise, discutindo se paga ou não bolsa família, e a gente discutindo se procurador tem direito ou de andar de primeira classe ou de classe executiva. É muita coragem. Veja que nós perdemos paradigmas. Talvez esses pronunciamentos sejam o início do fim das regalias da 'nobreza'. Necessário se faz respeitar a lei, mormente a Constituição, e não usar de subterfúgios para burla-la, principalmente por aqueles que são responsaveis pelo respeito à mesma. Ao comentar a criação de mais um 'penduricalho' o então presidente do TJ/SP, foi franco ao afirmar que era um aumento de salário e nada mais. Sejamos claros quanto à verba indenizatória: indenização é a reparação de um dano, ou reposição de algo que foi tirado, não havendo dano ou supressão, não há que se falar em indenização. Estas artimanhas para burlar a norma constitucional, diga-se, não exclusivas do Judiciário e do ministério público, pois, procuradores, membros dos tribunais de contas e outros também se beneficiam das manobras, deve cessar de imediato, pois um escárnio para com o povo (em Mato Grosso, no mês de dezembro de 2015, quatro (04) promotores (não procuradores), receberam valor acima de R$180.000,00(cento e oitenta mil reais)."

Venda de carteira da OAB

9/2/2016
Paula Ferro

"Ah tá, falta de tempo para estudar (Migalhas quentes - 9/2/16 - clique aqui)? Crime é crime. Quer ter a OAB? Estuda! E mais uma coisa, entrega em sete dias? Nem pela via legal é tão rápido. Eu tive que esperar 90 dias depois do deferimento do pedido de inscrição para poder fazer o juramento e receber a carteira. Estudem que vocês passam."

10/2/2016
Jane Vargas

"Que barbaridade (Migalhas quentes - 9/2/16 - clique aqui)! Importante saber se alguém tentou utilizar esse desserviço para a OAB e, colocar essas criaturas em lista negra na Ordem. Fica a sugestão! Pois se o bacharel está tentando de forma escusa adentrar na Ordem, s.m.j., não merece entrar para tão nobre profissão. Já temos falcatrua demais por aí!"

Voo cancelado

10/2/2016
Milton Córdova Júnior

"E enquanto isso, as construtoras e incorporadoras atrasam sistematicamente a entrega de imóveis (em construção), lesando famílias e sonhos, sem que nada - com raras exceções - lhes aconteça (Migalhas quentes - 5/2/16 - clique aqui)."

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