Leitores

Artigo - A decisão correta de Sérgio Moro de levantar o sigilo das interceptações telefônicas de Lula

22/3/2016
Iran Bayma

"Se fosse assim matar alguém para que a vítima nunca mais corresse perigo de ser maltratada, seria a mais nobre das ações humanas (Migalhas 3.824 - 18/3/16 - "Interceptação telefônica - Sigilo" - clique aqui). De um a 10: Nota 4. Valeu pela pesquisa."

Artigo - Encriptação e acesso judicial

Artigo - Novo CPC: os embargos de declaração e a eutanásia judicial

24/3/2016
Manuel Alceu Affonso Ferreira

"Belo artigo esse do dr. Marcelo Mazzola (Migalhas 3.825 - 24/3/16 - "CPC – Embargos de declaração" - clique aqui). Consistente, simples, direto e sem firulas, analisa com inteligência e propriedade a nova disciplina dos embargos de declaração, passando a servir de boa referência doutrinária aos impetrantes de aclaratórios. Gostei! Parabéns ao autor!"

Artigo - Nunca neste país se falou tanto de Direito

20/3/2016
Roberto Wagner

"Eu achei que haveria, ao final, um comentário mais aprofundado sobre o tema e não a simples colação de citações (Migalhas 3.825 - 21/3/16 - "Conversa afiada" - clique aqui)."

Artigo - Uma nova abordagem da garantia fiduciária no processo de recuperação judicial

22/3/2016
Ricardo Oliveira

"Excelente texto (Migalhas 3.826 - 22/3/16 - "Recuperação judicial" - clique aqui)! Parabéns à autora, porém, ficou uma dúvida para mim: se a empresa recuperanda tiver um bem essencial a sua produção com garantia fiduciária, pergunto: a) se o pagamento das parcelas entram ou não no plano de recuperação? b) se entrar e atrasar o pagamento o credor pode reaver o bem? c) se o pagamento das parcelas não entrar no plano e atrasar, pode reaver o bem?"

Cheque

26/3/2016
Chico Nehring

"Seria mais conclusivo uma comparação do valor total em cheques devolvidos, comparado ao total compensado, não só a quantidade (Migalhas 3.825 - 24/3/16 - "Sem fundo" - clique aqui). Para a economia, pesa mais o valor do que a quantidade dos cheques devolvidos."

Gramatigalhas

22/3/2016
Wanderson Melo

"Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, começaram as diferentes redações da representação dessas palavras (NCPC e novo CPC). Gostaria da sua opinião: NCPC é possível? Apesar de o 'N', representação de novo, não designar parte do vocábulo CPC, me parece que há tendência entre os redatores em apresentar essa consoante como parte da sigla. Qual a sua opinião?"

24/3/2016
Felippe Brum

"Em relação ao substantivo impeachment, trago uma dúvida que presumo ser atual: existe o verbo 'impichar' ou 'impixar'? Se existe, qual é o correto? E, ainda, seria adequado usá-lo em textos técnicos? Frequentemente, tenho observado o uso do verbo 'impichar' ou 'impixar', assim como suas flexões, em diversos textos jornalísticos e jurídicos. Assim, desconheço se é apenas um neologismo informal, ou se, de fato, existe reconhecimento e amparo na norma culta da língua portuguesa."

Grampos a advogados

22/3/2016
Afonso H. Maimoni

"Primeiro o Conselho Federal da OAB joga para os holofotes, apoiando medida drástica contra a presidente da República (Migalhas 3.826 - 22/3/16 - "Prerrogativas x Interceptação telefônica" - clique aqui). Agora lembrou da sua obrigação de defender a classe dos advogados e instala comissão para analisar as escutas telefônicas. Entretanto, isto não supre a omissão de manifestação pública contra as violações das prerrogativas de vários advogados. Seria salutar repensar o papel da OAB e a forma de eleição indireta para presidência nacional da entidade. Não podemos ter espeto de pau em casa de ferreiro."

Impeachment, cassação de mandato, renúncia, nomeação, manifestações...

20/3/2016
José Renato M. de Almeida

"O ministro da Casa Civil recém-nomeado, Eugênio Aragão, já mostrou a que veio: impedir a atuação do juiz Sérgio Moro, desmantelar a força-tarefa da operação Lava Jato e sustar as condenações e as consequências legais das investigações. Ao jornal 'Folha de S.Paulo', (19/3), descreveu como conseguir isso: 'A primeira atitude que tomo é: cheirou vazamento de investigação por um agente nosso, a equipe será trocada. Toda. Cheirou, eu não preciso ter prova. A PF está sob nossa supervisão. Se eu tiver um cheiro de vazamento, eu troco a equipe'. E por que Aragão está ministro da Casa Civil, se há pouco o STF sentenciou que os integrantes do MP estão proibidos de assumir cargos no Executivo? O argumento de que, por ter ingressado no MP antes da promulgação da Constituição de 1988, poderia acumular os cargos conflitantes em questão, não se sustenta mesmo quando o foco é no 'direito adquirido', já que Aragão não exercia o cargo de ministro da Justiça na ocasião da promulgação. Caso esse argumento fosse aceito, as demandas judiciais viriam aos montes, subvertendo a ordem jurídica, social e econômica do país."

21/3/2016
Cidrac Pereira de Moraes

"Alguém disse que o Brasil é um deserto de homens. De homens e de instituições digo eu. Uma pessoa com mais de 80 anos, tendo ocupado altos cargos vem a público e laconicamente diz que os Tribunais Superiores não se acovardam e dá como bastante essa simplória e desconectada assertiva é algo intolerável. Um dos ministros do STF profere voto de mais de quatro horas em causa já decidida e, em seguida sai estabanadamente do Plenário para não ouvir intervenção de 50 segundos do advogado; juiz de primeira instância desrespeita a CRFB e outras leis; o sistema prisional degrada milhares de pessoas que teriam suas dignidades asseguradas pela Constituição, mas contra isso não se ouve nada dos tribunais acovardados. Onde ou em que consistiria a altivez, a diligência, a honradez, a sobriedade, a correção intimorata de ditos tribunais? Estaria nas bravatas apregoadas contra a fala informal de um potencial candidato às eleições presidências de 2018? Triste Brasil, oh qual dessemelhante - há três séculos ecoa da boca do Boca de Brasa. Faz menos de 10 anos que Mario Veloso recebeu uma intimação para depor na PF e soou para ele como uma indignidade. Esperniou, foi ao presidente do STF, o ínclito Gilmar Mendes, o qual incontinente sugeriu ao presidente da República que enviasse projeto de lei ao Congresso Nacional para coibir tal atitude de delegado. Agora esse octogenário assiste com a maior placidez os abusos cometidos e nem um músculo da face contrai. Só resta concluir: que paisagem de oportunistas! Poucos, muito poucos são equilibrados e bravos nessa terra. E, volta e meia ouvimos literal ou não literalmente: 'as favas com os escrúpulos'."

21/3/2016
Wilson Costa e Silva

"Com antecipações e os seus pré-julgamentos antes mesmo de apreciar os pedidos que o levou à decisão aqui noticiada, além do fato da subscritora pelo PPS trabalhar com o mesmo em seus instituto jurídico, tudo isso por si só, deveria ele ter a dignidade ética de se dar por suspeito, e, então, deixar outro ministro do STF substituí-lo para que possamos dar credibilidade nesse 'imparcialidade suspeitíssima' dele (Migalhas 3.825 - 21/3/16 - "Político x Jurídico" - clique aqui)."

21/3/2016
Rosangela Dantas Lima

"Homens de bem (Migalhas 3.825 - 21/3/16 - "Político x Jurídico" - clique aqui)! Unamo-nos! Homens decentes! Unamo-nos! Supremos poderes terrenos e todos os poderes espirituais superiores! Unamo-nos! Que toda a verdadeira Justiça da Lei Mística se eleve só mais alto patamar e salve-nos de toda a estupidez, arrogância, prepotência, apego do poder passageiro e fugaz dos governos."

21/3/2016
Nilton Colmanetti

"A administração pública brasileira, há muito tempo, vem sendo ocupada , no âmbito dos Três Poderes, especialmente Executivo e Legislativo, em todas as esferas (Federal, estadual e municipal) por pessoas, em sua maioria, totalmente sem caráter, que agem pensando primeiramente em si antes de pensar no povo que depende dos seus serviços. O povo brasileiro foi formado aceitando e, sempre que possível, participando desse sistema, como se fosse a coisa mais normal.  Mas a situação piorou desde a posse de Lula, no primeiro mandato do PT. Por que? Antes a corrupção corria solta, mas os desvios eram individuais e cada um enriquecia o que conseguia no exercício de um cargo. Quando o PT assumiu, com uma falsa estória de socialismo que enganou muita gente, desenvolveu-me um esquema criminoso, um projeto de poder conforme uma Cartilha Internacional que possibilitou enriquecer o partido, distribuir esmolas através das conhecidas Bolsas, não para fazer as pessoas crescerem, mas para se perpetuarem no poder com o voto dos pobres miseráveis. Finalmente, com todos os envolvidos satisfeitos, passaram a roubar para si reunindo grandes fortunas. Acrescente-se que a maioria das pessoas que compõem este governo não são acostumados a trabalhar. Além de preguiçosos e aproveitadores, embora boa parte seja inteligente, são incompetentes e só sabem gastar a riqueza construída por quem sabe e tem coragem de trabalhar. Mas o poder universal sabe corrigir as coisas. Dizem que o diabo ensina a fazer, mas não ensina a esconder. Como que por acaso tudo foi e está sendo descoberto. A casa caiu para essa corja. Começa a brilhar uma luz no fim do túnel. Engana-se entretanto os imediatistas. Estamos apenas começando um processo de mudanças que exige  a queda de todo o esquema de corrupção que se alastrou pela administração pública, incluindo tudo e todos, quase sem exceção e sem poupar um único partido político. Precisamos começar tudo de novo. O que havia de bom, de ético e de moral foi destruído por essa cambada sem caráter. Chegou a hora da participação a que o brasileiro não está acostumado, nós que, sempre que possível terceirizamos as nossas obrigações, deixando que desqualificados decidam o nosso futuro. Sabemos reclamar, mas somos omissos na hora de agir. Então, aí está a grande oportunidade de reconstruir o Brasil que queremos. Vamos aproveitar ou vamos fazer jus ao deboche dos que nos classificam com elite e coxinhas."

21/3/2016
Miguel Lima

"Falta ordem no Brasil: Está somente na bandeira e não está no Brasil: ordem. Piada. Sou contra e a favor da saída de Dilma. Contra porque devem ser todos e não somente um. O Congresso deve ser fechado logo e logo. Se disser ladrão somente escapa o Tiririca meu amigo. Sou contra a saída da Dilma, não existe ninguém para substituir ela, somente o Fernandinho Beira Mar. O PMDB - Partido que Manda na Dilma e no Brasil é o mais ladrão e bandido e o que tem mais eleitos e segundo o PSDB onde o galeguinho de olhos é o chefe da tribo em assaltos. Vamos dar a César o que é de César. O Brasil deve ser para e pelos brasileiros e nunca ladrão. O Brasil é o país mais ladrão do mundo em tributos (impostos) e não dá aos brasileiros os seus direitos (saúde, educação, Justiça e outros. É crime fazer plano de saúde e estudar em escola particular. Mas crime no Brasil compensa, recompensa e conclama (dá diplomas). Tudo errado: favor forças armadas tome o pode dos desonestos (menos o Tiririca). Correto?"

21/3/2016
José Fernando Minhoto

"Nossa! O jurisconsulto autor dessas notas deveria estar 'lá na praça dos Três Poderes', afinal diz com impressionante autoridade e de antemão que a aludida medida liminar(vazada em mais 30 laudas) não resiste a uma mera assentada (Migalhas 3.825 - 21/3/16 - "Político x Jurídico" - clique aqui). Aristóteles já se referia a essa segurança dos que pensam saber tudo. Vejamos o que dirá o plenário da Augusta Corte e aí saberemos quem, realmente, tem razão."

21/3/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Vamos por um pouco de bom senso e um mínimo de honestidade intelectual no caso. O PPS e o PSDB entraram com um recurso no STF solicitando que fosse cassada a nomeação do individuo Luís Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro em vista de estar configurada ação ilegal de subtraí-lo do juízo da vara onde o dr. Sérgio Moro é magistrado. A nomeação do investigado ao cargo de ministro da República concedia-lhe o benefício de foro especial. No caso o STF onde é notória a influência política do partido do qual o sr. Lula da Silva é presidente de honra (que honra, meu Deus!), os elementos de convicção da urdidura da torpe trama estavam mais do que evidenciados na degravação de conversas telefônicas entre o Lula e os demais personagens da vil trama. Entre palavrões, baixo calão, pornografia, falta de compostura e ignorância resultava clara a impostura. Os contatos com Rui Falcão, Jaques Wagner, o advogado Sigmaringa, Nelson Barbosa, o lider do PT Damous deixavam claro que havia uma palavra de ordem, livrar o sr. Lula da alçada do juiz Moro. E, finalmente, a cereja do bolo. A 'presidenta' da República informa que vai mandar um ato de nomeação para 'usar se fosse necessário'. O que confirmava o temor expresso pelo Rui Falcão de que o Lula poderia ser preso por ordem do juiz Sérgio Moro. Foi sobre esses fatos que o ministro Mendes se debruçou e exarou sua decisão tornando sem efeito a trama indecente. A última crítica que aborda a advogada que subscreveu a ação é ridícula. Todo o lero lero, chorumela e mimimis, aos costumes petistas de mentir e manipular a verdade, buscam criar uma outra realidade. E, como podemos ler em várias migalhas. Algumas infantis, outras irracionais e delirantes, mas todas atropelando a verdade dos fatos. É claro que há motivações políticas na iniciativa do PPS e do PSDB; mas legítimas e normais no jogo democrático e político. O que não é legítimo nem democrático é o uso da má-fé e da mentira."

21/3/2016
Jorge R. S. Alves

"De como uma presidente que não tinha a mínima vontade de abdicar do (pouco) poder que lhe resta, trazendo seu mentor para dentro do governo, forçada pelos seus (seus?) conselheiros e pelas circunstâncias pratica atos que colocam o 'impeachment' em seu caminho de uma forma inusitada. A presidente Dilma indicou Lula para seu ministro e, em função de gravação de uma conversa telefônica entre os dois, captada por ordem judicial e portanto legítima, posto que feita no terminal do investigado e antes que a companhia telefônica responsável tivesse cessado a escuta conforme determinado pelo juiz encarregado, mas dentro do prazo natural para tal, descobriu-se que a presidente estava desrespeitando o processo formal previsto legalmente para a posse de ministros de Estado, seja assumindo que Lula estaria empossado ainda com o anterior titular do cargo respondendo pelo mesmo, seja mandando publicar no DOU sua nomeação antes da respectiva formalização, seja, ainda, orientando o indicado para o cargo a utilizar o termo da posse, que lhe estaria sendo remetido por portador e que para atingir qualquer objetivo deveria estar assinado pela mesma, apenas se fosse conveniente. O motivo para tal procedimento por parte da presidente começou a ficar claro com a divulgação de outras gravações e fatos cuja publicidade, dentro do protocolo estabelecido desde seu início pelo juiz Moro com relação à publicidade referente aos trabalhos e resultados da Lava Jato, ocorreu quase que simultaneamente. O que se ficou sabendo pelas próprias palavras dos envolvidos que estavam sob escuta judicial e seus interlocutores, é que nos dias anteriores, em função não só de Lula ter sido conduzido coercitivamente para depor em processo em que é investigado dentro do processo Lava Jato, mas também em função da remessa de um outro processo que corria em SP, já com pedido de prisão preventiva de Lula solicitado, e que, por envolver assuntos correlatos aos investigados no Paraná tinha sido mandado pela juíza responsável para decisão pelo juiz Moro do TRF no Paraná, políticos de sua base de apoio iniciaram um processo de pressão junto à presidente e ao próprio cujo objetivo era a nomeação de Lula como ministro de Estado, mudando o foro jurídico da investigação de seus atos e obrigando a transferência de todos os processos nos quais é investigado pela Justiça de primeira instância para o STF, evitando não só seu (eventual e previsto) encarceramento, como retardando as investigações que vêm sendo realizadas acerca de seus (pretensos) crimes. Importante salientar que uma das fontes de informação da presidente Dilma que indicava a eminente prisão de Lula, e que certamente circulava entre os que têm em Lula seu mentor e líder, era exatamente a ABIN, que monitorava as atividades do juiz Moro, e cuja participação nesse sentido está inclusive sendo objeto de questionamento. Embora muitos juristas tenham contestado a legalidade das gravações, e particularmente a divulgação daquela que envolve a presidente, outros tantos, inclusive o PGR discordam desse posicionamento, particularmente pelo seu conteúdo, que evidencia tratar-se de crime contra a Constituição haja vista que as ações da mesma constituem interferência nos trabalhos do Poder Judiciário com objetivos pessoais e partidários. Tal contestação encontra-se no entanto, para efeitos práticos, superada, uma vez que os fatos revelados na ligação telefônica entre a presidente e Lula foram assumidos publicamente por ela, legitimando seu uso legal, no afã de lhes dar uma interpretação diferente - que não apresenta qualquer consistência quando cotejada com as demais gravações interceptadas bem como os atos que efetivamente praticou - da percebida objetivamente. Com base nesses fatos a posse efetiva de Lula como ministro de Estado percebeu-se como uma burla ao bom funcionamento das instituições praticada pela presidente, e, dentro desse prisma foi contestada judicialmente em primeira instância suspendendo-se a posse do indicado. Derrubada a decisão uma outra já a tinha suspenso de novo. Simultaneamente foram impetrados diversos mandados de segurança junto ao STF com o mesmo objetivo e dois deles - patrocinados pelo PDS e pelo PSDB - foram objeto de decisão pelo ministro Gilmar Mendes que além de suspender a posse de Lula, dado que sem o cargo de ministro deve responder criminalmente perante a primeira instancia do Poder Judiciário, ordenou que os processos em que Lula está sendo investigado retornassem ao TRF no Paraná de onde, em princípio, não deveriam ter saído. Eventual recurso contra essa decisão que, embora afete Lula por ser impedido de tomar posse como ministro tem como base o comportamento da presidente que até decisão em contrário está impedida de o efetivar no cargo, deve ser julgado pelo plenário do STF que deverá se pronunciar com relação ao crime contra a Constituição praticado pela presidente e cuja pena poderá ser o 'impeachment'."

22/3/2016
Rogério Lima

"O que guarda a boca conserva a sua alma, mas o que muito abre os lábios a si mesmo arruína (Migalhas 3.826 - 22/3/16 - "Mea culpa" - clique aqui). Pv: 13:3."

22/3/2016
Sérgio Luis Durço Maciel

"Por mim, desculpas não aceitas (Migalhas 3.826 - 22/3/16 - "Mea culpa" - clique aqui). Infelizmente, como presidente da OAB/RJ, Wadih sempre foi mais partidário ao PT do que a classe dos advogados a qual representava. Até hoje estamos aguardando a prestação de suas contas à frente da entidade e o Santa Cruz está indo pelo mesmo caminho. O impeachment da presidente Dilma é uma necessidade haja vista estar perdida na condução do país e com o nome envolvido em vários escândalos, sendo os dois últimos o prejuízo dado ao país na compra da Usina de Pasadena e mais recente no episódio de usar o cargo de presidente para oferecer cargo de ministro a Lula com o claro intuito de alterar o foro em que o mesmo está sendo objeto de investigação e processo."

22/3/2016
Roberto A. Rodrigues Alves

"Caro diretor acho imperdoável e indesculpável as ofensas graciosas lançadas pelo ex- 'battonier do RJ' - Damous (Migalhas 3.826 - 22/3/16 - "Mea culpa" - clique aqui). Quem fala o que quer ouve o que não quer! Como advogado (se inscrito) merece enérgica reprimenda com sumário descadastramento da OAB. Como deputado, certamente, alguém incluirá seu nome na Comissão de Ética para apreciação do linguajar chulo e excessos cometidos". Já não bastam as mensagens 'pornofônicas' entre a rainha e primeiro ministro (mesmo sem pasta)?"

22/3/2016
Iran Bayma

"Estranha a posição da OAB Nacional (Migalhas 3.826 - 22/3/16 - "Mea culpa" - clique aqui). Mas como dito por outros veículos informativos ela apoiou o golpe de 1964. Só está sendo coerente com o passado e esquecendo, que no curso do tempo, uma bomba explodiu na sede de uma seccional do Rio de Janeiro por obra dos que ela defendeu no passado. Se a OAB não aprendeu com esse fato, não vai ser agora, que a bomba Moro que destrói o Estado de direito lhe fará mudar de ideia."

22/3/2016
Artur José Lima Guedes

"Não da pra acreditar (Migalhas quentes - 22/3/16 - clique aqui)! Subordinados de Dilma, Lula (PT) olhem para o país num todo, não no próprio focinho. Onde esta o patriotismo? Aonde vamos chegar? Vergonha mundial. País onde ladrão quer prender juiz."

22/3/2016
Valter Teixeira Junior

"A beleza do Direito reside na sua natureza dialética. As questões submetidas ao crivo jurisdicional são questões eminentemente hermenêuticas. No mais das vezes, não existe o certo e o errado. Existem, no máximo, interpretações das leis que integram um sistema jurídico, bem ou mal fundamentadas. Num caso de tamanha relevância, com tal repercussão e com tantas nuances hermenêuticas possíveis como o que ensejou a decisão de levantamento do sigilo do conteúdo das interceptações das comunicações telefônicas do ex-presidente da República, parece-nos, data máxima vênia, leviano tachar a decisão de publicização das gravações e transcrições de 'atentado ao Estado de Democrático de Direito', como pretenderam alguns. Em primeiro lugar, porque descartar sumariamente qualquer outra interpretação que não aquela que optasse pela manutenção do sigilo do produto das interceptações importa em amesquinhar sobremaneira a tão nobre quanto espinhosa função jurisdicional. Fazer crer que uma questão complexa, que permite diferentes interpretações, exigindo minucioso juízo de ponderação axiológico por parte do intérprete, deveria ter sido tratada de forma simplista, rasa e unívoca é, no mínimo, uma desonestidade intelectual - vale lembrar, nessa senda, que verdades absolutas não combinam com Estado Democrático de Direito; são típicas, isso sim, de Estados totalitários. Em segundo lugar e acima de tudo, porque, se a decisão de levantamento do sigilo das gravações e transcrições produtos das interceptações telefônicas do ex-presidente teve um mérito, foi exatamente o de afirmar a cidadania, enquanto fundamento do Estado Democrático de Direito. Ora, se o povo é o titular de todo Poder que dele emana, nada mais congruente que confiar-lhe protagonismo, nada mais republicano e democrático que franquear-lhe acesso a tudo que lhe diga respeito - e a trama desnudada nas comunicações telefônicas interceptadas, com efeito, diz-lhe respeito. Ou será que alguém ousa negar a existência de interesse público, legítimo e manifesto, do povo, de tomar ciência de tratativas reveladoras de uma trama (envolvendo o ex-presidente, a atual presidente da República e ministros de Estado) que, em última análise, representava perigo real e imediato, ameaça concreta à coexistência independente e harmônica dos Poderes da União, à atuação independente do Ministério Público, enquanto instituição essencial à função jurisdicional do Estado, e ao exercício pleno, pela Polícia Federal, das suas funções de Polícia Judiciária da União? Não se concebe cidadania real e efetiva sem transparência e acesso a informação. Até porque, convenhamos, cidadão que é sumariamente alijado dos assuntos que dizem respeito à Administração Pública não é cidadão na acepção mais ampla do termo. É massa de manobra, no mais das vezes de regimes totalitários travestidos de estruturas pseudodemocráticas que só se prestam a conferir-lhes uma falsa e aparente legitimidade popular."

23/3/2016
Cristina Fonterrada

"Fico triste em saber que há um desmando muito grande (Migalhas quentes - 22/3/16 - clique aqui). Sr ministro, nós brasileiros não queremos mais o PT no comando da nossa Pátria. É triste ver isso!"

23/3/2016
Cibele Giuzio

"Reclamação vinda da presidente que não estava sendo investigada e o ministro se refere ao artigo 102, l, b da CF (Migalhas 3.827 - 23/3/16 - "Ainda há juízes em Brasília" - clique aqui)? Sou só eu ou mais alguém acha que não está encaixando? Ou será que eu dormi e perdi algum capítulo dessa série?"

23/3/2016
Tiago Resende

"Interessante observação do Migalhas (Migalhas 3.827 - 23/3/16 - "Gilmar Mendes critica Sérgio Moro e manda oficiar CNJ" - compartilhe). Dela podemos tirar duas conclusões: a primeira, que o ministro Gilmar Mendes, ao que tudo indica, decidiu, nos dois casos, com suas convicções políticas e não jurídicas; a segunda, que o juiz Sérgio Moro mantém firme um entendimento jurídico, doe a quem doer."

23/3/2016
Itamar de Carvalho Junior

"E o que disse Celso Antônio no passado (Migalhas 3.827 - 23/3/16 - "Gilmar Mendes critica Sérgio Moro e manda oficiar CNJ" - compartilhe)? Não é importante ver a coerência? Ele disse que as escutas clandestinas da ABIN poderiam ser utilizadas contra FHC, pois importava o conteúdo e não a forma. Agora diz que importa a forma e não o conteúdo."

23/3/2016
Otávio Augusto

"Considero o juiz Sérgio Moro um magistrado com formação moral elevada e que diz o direito dentro de suas convicções, funcional e democrática (Migalhas 3.827 - 23/3/16 - "Gilmar Mendes critica Sérgio Moro e manda oficiar CNJ" - compartilhe). Acredito que, por isso, a grande maioria da população brasileira, inconformada com os malfeitos da cúpula do Partido dos Trabalhadores que, arrebentaram, por assim dizer, com a maior empresa brasileira, aplaudem sua atuação à frente das apurações de corrupção engendradas pelo atual governo, grandes empresários, funcionários públicos, políticos, etc."

23/3/2016
Sylvio deToledo Teixeira Filho

É uma real sentença que determina a inocência do chefe da quadrilha (Migalhas 3.827 - 23/3/16 - "Ainda há juízes em Brasília" - clique aqui). A pizza está posta, os corruptos irão se fartar. Está amplamente provado esse ministro é petista e comunista. Pobre de nós."

23/3/2016
Alexandre Thiollier - advogado

"Vamos combinar : o ministro Teori inventou um foro privilegiado para o honestíssimo sr. Lula da Silva, enquanto o STF não se pronunciar sobre a matéria a ser analisada pelo ministro Gilmar Mendes. Já se especula que, por esse ou aquele motivo, esta questão só irá a julgamento em abril. Portanto, nada como evitar Moro com um novo foro."

23/3/2016
Janaina Grings

"Tenho a impressão ao ler os textos de vocês que estão à favor da impunidade e da corrupção, porque são na sua maioria textos críticos ao que está sendo feito pelo juiz Sérgio Moro, e mesmo que ele em algum momento esteja extrapolando (o que eu não penso ser) ele o está fazendo com pessoas que devem algo, se não devessem não estariam implicadas, portanto se os réus não queriam estar envolvidos em um processo criminal que não tivessem cometido as irregularidades que cometeram."

23/3/2016
Daniel Corrêa

"Ok, mas e o que fazer com o conteúdo das conversas gravadas (Migalhas 3.827 - 23/3/16 - "Ainda há juízes em Brasília" - clique aqui)? Agora que o ministro terá ciência do conteúdo, vamos ver o que vai sair dessa análise aprofundada. Sobretudo aquela do ministro Wagner."

23/3/2016
Luiz Baptista Pereira de Almeida Filho

"Será que o despacho do ministro Teori Zavascki avocando os autos do processo do sr. Lula ocorreu antes ou depois da notícia da delação premiada dos dirigentes do grupo Odebrecht (Migalhas 3.827 - 23/3/16 - "Ainda há juízes em Brasília" - clique aqui)? Tomara que o despacho tenha precedido a notícia. Do contrário seria lícito supor que se criou foro privilegiado para proteger chefe de organização que será desmascarado com a aludida delação. Sem embargo de que a instituição desse privilégio atropelou entendimento do STF, pois, a decisão de outro ministro foi revogada parcialmente. Se a moda pega,  inaugurou-se o sistema da 'casa da mãe joana' no STF: de penada, a decisão de um ministro é suscetível de ser cancelada por despacho de outro."

23/3/2016
Gilberto Stanchi

"Depois de ofender a classe, quer pedir desculpas (Migalhas 3.826 - 22/3/16 - "Mea culpa" - clique aqui). Isso é uma tremenda falta de caráter. Nunca diga nada em nome da classe de advogados, você não é digno dela. Todos nós advogados temos que pedir para cassar sua carteira e inscrição nos quadros da Ordem por desonrar a classe."

23/3/2016
Teócrito Abritta

"Isto aí, incompetente e invejoso, sempre tentou obstruir a Justiça (Migalhas 3.827 - 23/3/16 - "Ainda há juízes em Brasília" - clique aqui). Como pode um citado em processo de delação premiada, não ser investigado e continuar julgando o processo onde ele deveria ser arrolado?"

23/3/2016
Telma Linares Leone

"Leio sempre o informativo que me agrada muito, apesar de não fazer parte do universo das leis (Migalhas 3.827 - 23/3/16 - "Editorial" - compartilhe). Apenas gostaria de comentar que sugerir que o juiz Sérgio Moro ultrapassa os limites da lei não ajuda muito na causa maior que é combater a corrupção neste país. Alguém tem dúvidas de que se não fossem presos os que se decidiram por delação premiada (inclusive e especificamente Odebrecht)  não o teriam feito, já que se livres certamente prefeririam manter-se dentro do 'esquema' que lhes rendeu tanto? O juiz Sérgio Moro pode estar caminhando no limite extremo por necessidade, para obter os resultados necessários, porém não acredito que esteja ultrapassando os limites, pois se o fizesse já teria sofrido sanções das instâncias superiores, inclusive as que se comenta terem muito mais inclinações ideológicas e partidárias de que o juiz Moro. Não resisti ao desejo de comentar o editorial!"

23/3/2016
Rodrigo Freire de Moraes

"Primeiramente, gostaria de apontar minha profunda admiração pelo trabalho deste rotativo, que apresenta sempre uma visão crítica e imparcial dos acontecimentos. Gostaria de dividir a impressão que senti ao ler os fatos trazidos a lume no HC 95.518 que abre a edição de 23/3/2016 deste informe. A princípio, fica evidente a 'mudança' de opinião operada em Gilmar Mendes, mas outra coisa não deve ser ofuscada, Moro é, e se comporta, há tempos, com todas as virtudes e mazelas de sempre. Chama a atenção que uma das, senão a mais importante investigação penal da República seja conduzida fora da sede da empresa investigada (Petrobras) e por um juiz de notória intemperança. Permitam-me divagar: será que a condução de Moro, do Leviatã que se tornou a Lava Jato, possa levá-la à nulidade? Acrescente-se a seguinte pergunta: Seria possível que a Lava Jato, ou pelo menos a sua insuportável exposição midiática esteja destinada apenas a criar este exército de indignados que foi às ruas no dia 13/3/2016? Caso pensemos que sim, forma-se um quadro muito tranquilo, e por que não favorável ao impeachment: 1- os deputados favoráveis ao impedimento poderão votar neste sentido, mesmo com fundamentos jurídicos discutíveis, pois a seu lado se apresenta o 'notório furor popular', manifestando a indignação com o governo; 2- passada a faixa, cessam-se os interesses politico-punitivos, e judicialmente reconhece-se a nulidade, bastante previsível, da Lava Jato, para o alívio de amigos e inimigos. Nesse nefasto quadro, por incrível que pareça, uma das vítimas será o MM. juiz Sérgio Moro, alçado então, pelos vitoriosos e derrotados, ao papel de vilão máximo da arrogância e parcialidade judicial. Pergunto por fim: Será que o i. magistrado já se deu conta disso?"

23/3/2016
Sergio Bento

"Gostaria de registrar que não compartilho com as notas relativas ao Sérgio Moro reportadas hoje (Migalhas 3.827 - 23/3/16 - "Editorial" - compartilhe). Nem de forma institucional posto que o mundo não é regido somente pela tecnicidade do Direito, ou da corrente do que alguns pensam. Na atual situação em que se encontra o Brasil perante a opinião de outros Estados de igual monta, devemos chegar a esse fundo do poço, doa a quem doer. Caso contrario nenhum investidor colocará seu lindo dinheiro onde dribles sempre prevalecerão pois imperará o descrédito em nossas instituições. O pêndulo do nosso custo já ultrapassou os portões da tecnicidade, para aqueles que não acreditam no que a LICC estabelece que o juiz deve fundamentar-se  também pelos fatos e circunstâncias sociais, conforme abaixo:  'Art. 5º:  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum'. Na verdade uma obrigação do juiz como fator de mitigação de uma tecnicidade literal e obtusa. Ou então revogamos esse preceito. A autonomia desse preceito deve ser exercida com parcimônia mas a análise dos fatos sociais e os respectivos custos internacionais do descrédito de nossas instituições,  como os que se avizinha,  caso a Lava Jato não seja levada a sério tal como num país onde atos dessa natureza teriam consequências esperadas pela sociedade onde circulam, tal como 'urbe societas ibi juris' o direito serve à sociedade não podendo ser uma ferramenta em si mesmo. Não apoiar o juiz Sérgio Moro por andar no fio da navalha da tecnicidade, hoje, como fez o editorial, acredito colocar em risco a credibilidade de nossas instituições sob o panorama internacional. Depois a gente resolve eventual dilação de uma ditadura pretoriana. Cada uma de cada vez."

23/3/2016
Sonia Castro Valsechi

"Sobre a questão juiz Sérgio Moro, é fácil criticar quem faz. Você que está aqui agora criticando deveria ter estado lá na hora de fazer; a autoridade pelos atos por eles praticados era dele, assim como a responsabilidade dos supostos atos ilícitos praticados pelos denunciados é destes, que dispõem de meios jurídicos para a salvaguarda do devido processo legal. Aliás ah que bom seria se todos os cidadãos brasileiros lesados tivessem os advogados do naipe que têm esses corruptos que agora se arvoram como cheios de direitos. Por que não pensaram antes, não doía para eles, estavam vivendo vida nababesca enquanto que muitos cidadãos brasileiros morriam nas filas nos hospitais sem leitos, sem remédios, com total descaso. Se querem todos falar que falem em termos, nos autos dos processos judiciais ou na forma da lei. Fora disso é falácia, é desrespeito à autoridade."

23/3/2016
Marcos Natanael Paccini

"Espetacular este encarte, cuja informação foi a melhor de todos os tempos (Migalhas 3.827 - 23/3/16 - "Delação Odebrecht" - compartilhe). Acaso o PT, PSDB, PMDB e tantos outros sejam jogados na vala grande do verdadeiro Estado de Direito Democrático e enterrados, nós, advogados, poderemos retomar a pauta das grandes reformas necessárias neste país, pois este volta ao seu apogeu deixando o fracasso para os políticos, onde nos traz a luz no fim do túnel, cujo brilho refletirá como nunca ao povo brasileiro que é o sentido único de Poder. Reforma política e administrativa já!"

23/3/2016
Rodrigo Francisco Silva

"A reação de parte da imprensa e de 'anônimos' à decisão do ministro Teori Zavascki (Rcl 23457), pela qual determinou a remessa ao STF dos autos em que produzidos os famosos grampos do Lula, me deixou alarmado (Migalhas 3.827 - 23/3/16 - "Ainda há juízes em Brasília" - clique aqui). A situação é pior do que eu pensava. O descalabro é geral. Afirmações de que o ministro Teori é 'tolerante' com criminosos, que agiu para livrar quem quer que seja das garras da Justiça, de que está a serviço de determinado partido político são, no mínimo, fruto de desconhecimento ou, sem eufemismo, são má-fé. Ministro Teori é um dos magistrados mais rígidos do STF. Sempre o foi. Fatos recentíssimos bem mostram que sua caneta 'é pesada'. Foi o ministro Teori que determinou a prisão do senador Delcídio do Amaral (AC 4039, j. 25/11/2015) e que conduziu, como relator, a guinada da jurisprudência no HC 126.292, j. 17/2/2016, para se permitir a prisão a partir da decisão de 2ª instância. Para nosso gáudio, o 'homem' é tarimbado por décadas de magistratura e não se deixará influenciar pela pressão de desinformados."

23/3/2016
Hélcio Fernando Bernardon

"Então, o cara bate na cara, cospe na cara, diz o que quer e o que pensa sobre direção da entidade, e depois, com o rabo entre as pernas, vem e pede desculpas (Migalhas 3.826 - 22/3/16 - "Mea culpa" - clique aqui). O que é isso? Ele está achando que é quem?"

23/3/2016
Vânia Souza

"'Que país é esse'? O juíz é que tem que prestar esclarecimento, sim, aqui é Brasil (Migalhas 3.827 - 23/3/16 - "Ainda há juízes em Brasília" - clique aqui). Milhões de desempregados, economia em frangalhos e a cada dia assistimos atônitos, um novo capítulo da novela daquele que se comparou a uma 'jararaca'. Ser de melhor nível, não escapou ao juízo de Deus, diz a Bíblia a seu respeito : 'Elevou-se o teu coração por causa da tua formosura, corrompeste a tua sabedoria por causa do teu resplendor; por terra te lancei, diante dos reis te pus, para que olhem para ti'. Ezequiel 28:17. Deus tenha misericórdia do Brasil!"

24/3/2016
Noel Gonçalves Cerqueira

"Os episódios nos remetem ao discurso do jornalista Carlos Lacerda, que se tornou político sagaz - com muitas histórias de idas e vindas - quando defendia:- 'não procure coerência nas pessoas, pois a realidade não a tem' (Migalhas 3.827 - 23/3/16 - "Gilmar Mendes critica Sérgio Moro e manda oficiar CNJ" -  compartilhe)."

24/3/2016
Jaime Penteado

"Infelizmente parece que este periódico é partidário do grande molusco. E não tem medido esforços para atacar o juiz Sérgio Moro. Dessa forma, se todas as vezes que surgir alguém disposto a aplicar a lei contra quem quer que seja (poderoso, rico, influente ou não), vamos continuar com essa impunidade que tanto mancha a nossa história."

24/3/2016
Magda Maria Paiva

"Se Sérgio Moro funcionário público que recebe seu salário para ser funcionário e não irresponsável, violando regra CF/88, inciso no art. 5º, lei 9.296/96, ficará impune e se não afastado do cargo por imcompetência no cumprimento acima do sigilo e ética como jurista e como servidor público (Migalhas 3.827 - 23/3/16 - "Ainda há juízes em Brasília" - clique aqui). Aguardo resposta."

24/3/2016
Elmar Gohr

"Parece, que, enquanto o nosso Brasil vai afundando, estamos nos perdendo em minúcias (Migalhas 3.827 - 23/3/16 - "Gilmar Mendes critica Sérgio Moro e manda oficiar CNJ" - compartilhe). Será, que, desta vez, a Justiça consegue eliminar uma boa parte da ativa, as pessoas que estão amealhando as nossas verbas necessárias para construção desta nação? Espero que sim."

25/3/2016
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Sérgio Moro é uma personalidade realmente impressionante. E muito vem fazendo para assim ser. Mas, é ainda mais: pelo que vem fazendo é um herói, na medida em que 'um herói se conhece pela intensidade com que seus inimigos o perseguem' (Daniel Piza – 'Aforismos, sem Juízo'). Mas não é só. Decididamente 'Moro não é o vilão' (Rogério Gentile – Folha 24/3/2016) pois é ele quem vem trazendo à tona a vilania dos maus cidadãos que dilapidaram o tesouro público, do que é exemplo incontestável o que já foi apurado no tocante à destruição financeira da Petrobras. Essas e muitas outras mais, pois, são as razões que justificam ter sido incluído, pela revista 'Fortune', no rol dos grandes líderes mundiais capazes de transformar o mundo. A propósito, talvez simbolicamente, ele consta ser o décimo-terceiro dessa lista."

25/3/2016
Roberto Rocha Moreira

"Este deputado tem tido comportamentos no mínimo preocupante (Migalhas 3.826 - 22/3/16 - "Mea culpa" - clique aqui). Todos que falam, criticam, comentam ou decidem qualquer coisa contra o PT, o Lula, a Dilma, ele parte para cima de forma agressiva, ditatorial, pejorativa. Não respeita uma opinião diferente, bem diferente do nosso dia a dia como advogados. Nem sempre temos uma sentença favorável ao nosso cliente e nem por isso agredimos o juiz. Faz parte da nossa profissão perder, ganhar, sempre com serenidade. O que o deputado parece não saber, não entender, não comportar. Será quando ele perdeu esses valores? Ou quando esqueceu? Lamento."

Informativo Migalhas

23/3/2016
Tiago Assunção

"Sou advogado atuante há cerca de cinco anos e desde então acompanho de forma assídua os informativos. Sempre úteis e independentes, mas tenho que fazer uma observação para a Migalhas de hoje (clique aqui), 23/3: excepcional! Munição no cenário político e jurídico tem de sobra, mas a independência e imparcialidade apresentadas foram louváveis, ainda mais nesses tempos de intolerância."

Lei Maria da Penha

24/3/2016
Milton Córdova Júnior

"Já passa da hora desses juízes, tão 'zelosos' e tão 'criativos', passarem a aplicar a mesma Lei Maria da Penha nos casos de alienação parental (sob todas as formas), cometidos, na maior parte das vezes, pelas mulheres ('mães') (Migalhas 3.773 - 5/1/16 - "Maria da Penha - Vítima filho - Possibilidade - Cadeia nele" - clique aqui). Vai faltar cadeia."

Microcefalia

Ministério da Justiça

21/3/2016
Wagner Machiavelli

"Excelente e esclarecedor o artigo do ilustre jurista e professor (Migalhas 3.825 - 21/3/16 - "Migalhas dos leitores - A triste sina do Ministério da Justiça" - compartilhe). Estas distorções levam à confusão na qual vivemos em nosso país. Ou colocamos gente que sabe interpretar as coisas, ou vamos sempre ficar à mercê de picaretas do Direito."

21/3/2016
Ricardo Nacim Saad

"Dignas de elogio as considerações do professor Adilson Abreu Dallari acerca do impedimento legal do 'novo' ministro da Justiça (Migalhas 3.825 - 21/3/16 - "Migalhas dos leitores - A triste sina do Ministério da Justiça" - compartilhe)."

21/3/2016
Eduardo W. V. Barros

"Ainda que essa ilustre opinião não precise de qualquer outro apoio do que sua própria ciência, sinto um alívio em minha rouquidão, de tanto repetir essa evidente lição para ouvidos moucos a respeito da impossibilidade de se invocar privilégios pessoais contra vedações constitucionais, como no caso desse membro do MPF que resolveu assumir um cargo na administração pública (Migalhas 3.825 - 21/3/16 - "Migalhas dos leitores - A triste sina do Ministério da Justiça" - compartilhe)."

21/3/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Apenas para definir o figuraça, atual ministro da Justiça do lulopetismo (Migalhas 3.825 - 21/3/16 - "Migalhas dos leitores - A triste sina do Ministério da Justiça" - compartilhe). O companheiro Aragão foi membro do MR-8, a mesma sigla que pretendia implantar um regime comunista cubano no Brasil usando a guerrilha urbana. Como tal, 'cumpañero' da revolucionária Vana Rouseff. Eles conseguiram."

Novo CPC

22/3/2016
Frederico Guilherme Siqueira Campos

"Discordo veementemente deste posicionamento do Fonaje (Migalhas quentes - 21/3/16 - clique aqui). Não é porque a sistemática de contagem de prazos processuais civis no Brasil mudou que, automaticamente, se poderá concluir esta mudança 'distancia-se' do princípio constitucional da razoável duração dos processos. Que me perdoe a diretoria do Fonaje, mas para mim trata-se da conhecida resistência do ser humano às mudanças e o apego irracional aos antigos paradigmas, em minha humilde opinião. Aliás, o princípio da celeridade é muito mais desrespeitado pela própria estrutura interna de muitas serventias, pela falta de agilidade no cumprimento de atos judiciais de ofício pelos servidores e juízes, que por qualquer outra coisa. Não é porque as partes (as únicas que precisam cumprir prazo) terão mais 10 dias para recorrer que o princípio da celeridade será desrespeitado nos juizados especiais. Ou será que as sentenças, os mandados de citação e de intimação, as medidas executórias, os alvarás, etc. serão cumpridos, também, em prazos razoáveis? Os prazos contam-se em dias úteis, e isso não é incompatível com o princípio da celeridade!"

22/3/2016
Fernando Henrique Gibram

"Como bem disse o dr. Ulisses Cesar Martins de Souza, parece que existe movimento por parte do Judiciário tendente a boicotar o NCPC (Migalhas 3.826 - 22/3/16 - "Novo CPC - Prazos – Juizados Especiais" - clique aqui). Se a regra da contagem de prazo em dias úteis não for aplicada aos Juizados Especiais, pouca vantagem subsistirá, uma vez que, os advogados, os quais essa nova contagem de prazo beneficiária, continuarão não podendo gozar, plenamente, do descanso semanal ao qual teriam direito."

22/3/2016
Ulisses César Martins de Sousa - escritório Ulisses Sousa Advogados Associados

"No curso da semana, marcada pelo início da vigência do novo Código de Processo Civil, a comunidade jurídica foi surpreendida com as afirmações da Corregedora Nacional de Justiça - ministra Nancy Andrighi – sustentando que as disposições do CPC não se aplicam ao rito dos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis na fase de conhecimento, mas apenas na fase de cumprimento de sentença. O entendimento acima citado apoiaria uma nota técnica divulgada pelo Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), segundo a qual a regra contida no artigo 219 do CPC vigente não se aplicaria aos Juizados Especiais. Um absurdo. A lei 9.099/95 não contém regra própria regulando a contagem de prazos processuais. Sempre se valeu das regras contidas no CPC/73, que se encontram revogadas. Não há qualquer incompatibilidade entre a regra do artigo 219 do NCPC - que estabelece a contagem dos prazos processuais em dias úteis – e o sistema dos juizados especiais. Como também não há qualquer incompatibilidade entre a regra contida no artigo 489 do NCPC - tratando da fundamentação das decisões judiciais – e as disposições da lei 9.099/95. Infelizmente o que se percebe é que já começou o movimento de parte do Judiciário que busca tornar sem efeito grande parte dos avanços contidos no NCPC. Agora, é urgente a realização de uma revisão da lei 9.099/95, de forma a corrigir os problemas decorrentes da sua aplicação. Precisamos compatibilizar a lei dos juizados ao NCPC. Porém, não podemos deixar que os avanços contidos no novo Código de Processo Civil sejam ignorados nos processos em tramitação nos juizados."

22/3/2016
Thiago B. Carneiro

"Bom, se a celeridade deve ser o princípio levado em conta, deve a corregedoria se ater a morosidade dos cartórios e lentidão dos despachos que já seria suficiente (Migalhas 3.826 - 22/3/16 - "Novo CPC - Prazos – Juizados Especiais" - clique aqui)."

22/3/2016
Meiri Luci Vieira Fernandes

"Simplicidade, vá lá, mas celeridade (Migalhas 3.826 - 22/3/16 - "Novo CPC - Prazos – Juizados Especiais" - clique aqui)? Será que Sua Exa., a ministra Nancy, já militou em Juizados Especiais? Os feitos se arrastam e isso tem sua causa na desnecessidade de advogados - estes sim fiscalizam a tramitação e agilizam a causa!"

22/3/2016
José Airton Carvalho Filho

"Considerando que o argumento sustentado pelos magistrados diz respeito a razoável duração dos processos para não aplicar aos processos que tramitam pelos juizados a nova forma de contagem de prazos determinada pelo NCPC, o Judiciário deve urgentemente olhar para dentro da própria casa e apurar de onde efetivamente decorrer a lentidão processual (Migalhas 3.826 - 22/3/16 - "Novo CPC - Prazos – Juizados Especiais" - clique aqui)! Fica a dica!"

22/3/2016
Alexandre L. Cardoso

"A celeridade não será prejudicada pela adoção do novel sistema trazido pelo artigo 219 do NCPC, pois acrescerá poucos dias no cômputo total dos prazos (Migalhas 3.826 - 22/3/16 - "Novo CPC - Prazos – Juizados Especiais" - clique aqui). Pela nota, parece que o tempo de tramitação de um processo se dá unicamente pela contagem dos prazos, esquecendo-se do tempo que os autos ficam em conclusões e juntadas intermináveis, além do tempo 'parado' no cartório (este sim em 'indisfarçável subversão ao princípio constitucional da razoável duração do processo'). Infelizmente só os advogados são obrigados a seguir prazos, e tal nota torna ainda mais caótico e confuso algo que, na visão do novo Código, deveria ser simplificado, garantindo ao advogado o direito de ter prazos contados apenas em dias de trabalho, não sendo obrigado a sacrificar finais de semana e feriados para cumprir seu mister."

22/3/2016
Alexandre Barros

"Começou (Migalhas 3.826 - 22/3/16 - "Novo CPC - Prazos – Juizados Especiais" - clique aqui). Aos poucos os próprios advogados vão ver que esse novo código, feito por e para advogados, não vai trazer a tão almejada celeridade. Burocratizaram ainda mais o que já era burocrático, criaram inúmeras obrigações para os juízes e para eles mesmos e vão ver que tudo ficará travado. Bem feito, foram jogar para a torcida, agora aguentem. Igualzinho quando foi publicada a EC 45/2004, que em tese teria acabado com o recesso de fim de ano (fala em 'atividades ininterruptas'), a OAB alardeu, deu várias entrevistas, falando sobre isso. Daí, de repente sacaram que os advogados foram os maiores prejudicados, perderam as poucas férias que tinham. Então começaram a 'correr atrás' e trataram de inserir o recesso no novo CPC. Sou totalmente a favor, mas haja demagogia, não? Daqui a uns 10 anos veremos se o processo se tornou mais célere ou não. Minha aposta (infelizmente) é no sentido negativo."

22/3/2016
Vianete F. Santos

"Essa é a coisa mais absurda de se aceitar, pois com a lerdeza que anda o Juizado Especial, somente quem cumpre prazos são os advogados, vez que a maioria dos cartórios estão muito atrasados, alguns com mais de dois meses para conclusão (Migalhas 3.826 - 22/3/16 - "Novo CPC - Prazos – Juizados Especiais" - clique aqui)."

23/3/2016
José Luiz da Silva Nogueira

"É o continuísmo da incerteza do Poder Judiciário, o qual, pela sua incapacidade de atender a grande demanda processual, busca alternativas através de encontros, toda vez que se vê extremamente cobrada pela sociedade (Migalhas 3.826 - 22/3/16 - "Novo CPC - Prazos – Juizados Especiais" - clique aqui). Principalmente, quando essa cobrança é apresentada pelos mais fortes. Assim foi, quando ocorreu os primeiros encontros dos JECs., quando traçaram e acertaram uma uniformização de julgados, os quais reduziram drasticamente os valores de condenação. Acredito que aplicar os novos prazos aos processos dos JECs em nada cassará os princípios que norteiam a sua origem. Pois, ser célere, simples e tudo mais, não impede da Justiça ser aplicada na sua essência. Lamentavelmente, o que se vê hoje, é tais princípios serem usados como forma de passar por cimas da lei e resultar em prejuízos para os mais fracos. Pois baseados nos mesmos, os aplicadores do 'Direito', fazem as maiores aberrações e prejudicam aqueles que procuram a Justiça. Uniformização dos prazos já contribuiria para que os JECs respirassem e com isso melhor aplicasse a lei. Permitir não aplicar os prazos novos é continuar a semear injustiça e manter a ideia de que os JECs é um cemitério de direitos."

23/3/2016
João Guilherme Gualberto Torres

"Eu ficaria muito feliz se todo o problema dos Juizados Especiais fosse a eventual adoção do prazo em dias úteis (Migalhas 3.826 - 22/3/16 - "Novo CPC - Prazos – Juizados Especiais" - clique aqui). Por que a dispensa dos autos em prateleiras, as falhas do sistema e o descumprimento de prazos por juízes, serventuários e estagiários não atenta contra os princípios informadores dos Juizados Especiais? Mais uma vez, fico estarrecido em ver que a culpa para o retardamento dos feitos judiciais é (sempre) do advogado que deve trabalhar 24h, num claro escárnio de servidores públicos que repousam de forma pomposa em torres de marfim. A incoerência é tamanha que, fosse a adoção do prazo em dias úteis o tormento a ser evitado, não teríamos problema algum a resolver, visto que a tramitação dos processos deveria já ser célere, uma vez que desde sempre se adotou a contagem de prazos em dias corridos. Está provado, portanto, que a culpa não é dos prazos em dias úteis. A desigualdade entre as carreiras está também aí evidenciada, numa interpretação esquizofrênica de achismos e na resistência em se fazer o óbvio. Se os juízes despacharem aos sábados, domingos e feriados, se os servidores fizerem troca de turnos, de modo ininterrupto, em finais de semana e feriados, no intento de não fazer perecer o direito da parte, em vez de aguardarmos semanas para apreciação de liminares, meses para a juntada efetiva de documentos e anos para o deslinde da causa, aí não verei problema nenhum em ter que cumprir prazo em dias corridos. Ficaria até feliz, confesso. O que dilacera a Humanidade é, todavia, a perenização do paradoxo 'eu x outro', em que o outro é aquele extirpado das regalias dos semideuses. Mais uma prova de que, entra código e sai código, nossa mesquinhez permanece a mesma, numa visão retrógrada e injustificável de como ver tudo o que está posto."

23/3/2016
Jarbas Cambraia

"Salvo melhor juízo dos doutos migalheiros, a resolução 203 do TST é um CPC novo, e exclusivo. Acho, na minha modesta opinião, que o TST está legislando e abolindo parcialmente o CPC."

Papel do juiz

21/3/2016
Lionel Zaclis - escritório Barretto Ferreira e Brancher – Sociedade de Advogados

"De acordo com o jornal Estado de 19/3/2016, pág. A5, o eminente ministro Teori Zavascki, do STF, ao receber o título de cidadão ribeirão-pretano, afirmou que 'o Poder Judiciário tem que exercer seu papel com prudência, com serenidade, com racionalidade e respeito ao contraditório, sem protagonismos, porque é isso que a sociedade espera de um juiz'. Tenho muito respeito pelo ministro Teori. No entanto, como advogado militante há quase 50 anos, julgo-me, humildemente, habilitado para confirmar que a sociedade espera isso, sim, de um juiz, mas ousaria aditar que, em verdade, espera algo mais. Espera que o juiz aja com prudência, mas com firmeza; com serenidade, porém com autoridade; que seja um homem ou uma mulher do seu século; e que, se sua jurisdição estiver na confluência do poder estatal, político ou econômico e dos direitos do conjunto das pessoas que integram a sociedade, que seja muito atento para coarctar os abusos que os primeiros podem praticar em detrimento dos segundos e, no limite, em detrimento do próprio país; que, no conflito entre direitos fundamentais de suspeitos de integrar organizações criminosas, de um lado, e direitos fundamentais das pessoas que formam a sociedade, de outro, saiba ponderar com inteligência e com coragem, a fim de decidir quais os valores constitucionalmente assegurados que devem prevalecer num determinado caso, em atenção ao princípio da razoabilidade; que no conflito entre certos formalismos burocráticos estéreis e a substância do caso, saiba fazer a escolha correta;  que não se deixe enlear pelo cinismo; que procure não ser protagonista, sim, expondo-se desnecessariamente, aos holofotes, mas que também não se encerre numa torre de marfim, de modo que a sociedade possa sentir que juiz também é feito de carne e osso, e não apenas uma máquina decisória; e, por último, embora não menos importante, que tenha a perspicácia suficiente para não acreditar em estórias da carochinha, procurando sempre enxergar a nudez crua da verdade sob o manto diáfano da fantasia, sem fazer de conta que age como verdadeiro magistrado."

21/3/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Prezado Leonel, meus cumprimentos pela sua migalha. Peço licença para afirmar que vejo no juiz Moro todas as qualidades comentadas. E, concomitantemente, vejo-as turvas no juiz ministro que as ensejou. Digo que as águas em que o ministro Teori navegou em Ribeirão Preto lembram-me a oração do fariseu. Acho que o ministro faz um ensaio para dizer, uma vez mais, um obrigado-amém ao partido político que referendou sua indicação ao Supremo e à 'presidenta' que disse amém. Brasil, a nau de bandoleiros insensatos."

21/3/2016
José Fernandes da Silva

"Caros migalheiros Lionel Zaclis e Alexandre de Macedo Marques, subscrevo, com convicção, seus comentários a propósito da pretensa 'aula', do ministro Teori. Eu, que tanto prezo os princípios da isonomia, da presunção da inocência e outras garantias fundamentais de nossa Constituição. Eu que, nos meus quase 83 anos, conheci as agruras vividas nas ditaduras, hoje em dia, quando encaro o que acontece, especialmente quando se desvendam os segredos de diálogos nada ortodoxos, recorro a uma pergunta a todos os colegas, juristas e constitucionalistas: é justo, é certo, é inteligente, é razoável que as autoridades judiciárias garantam esses princípios fundamentais a esses notórios depredadores de nossas instituições? Se alguém responder 'sim', devo recomendar que passe a utilizar um nariz de palhaço! Caros colegas: onde vamos parar? Novamente nos pórticos de uma ditadura populista?"

23/3/2016
Cleanto Farina Weidlich

"Uma migalha curta e grossa. Penso que os próximos a figurar na lista das delações premiadas serão Lula e Dilma, vão ter que seguir o mesmo trilho da Odebrecht e outras tantas empresas que fizeram parte da engrenagem sistemática de contribuir com o caixa dos políticos, partidos, atravessadores, lobistas, e outras pessoas ligadas a esses; por sentimento de afeto conjugal e extraconjugal - sem falar nos parentes, simpatizantes e apaniguados políticos - vai ter que ir todo mundo à banho, como se diz aqui no Sul, entre um assalto e outro, mas linguagem de briga de galo."

24/3/2016
Mano Meira

"Eu, chiru velho curtido
Que já passou por apuro,
Com olhos de ver no escuro
Fico com isso aturdido,
E até mesmo constrangido
Com Zavascki e sua lição,
Pensando bem com atenção:
Pra quem serve esse mistério?
Como diz o tio Lautério:
Só pra ajudar os ladrão!" 

24/3/2016
Adilson Dallari

"Concordo plenamente  com o colega Lionel Zaclis, que cumprimento, publicamente, pela coragem de dizer o que pensa, num tempo em que a hipocrisia campeia. O juiz atual, na era das comunicações, não pode decidir como o juiz do século XIX. Deve decidir, sim, com base nas provas dos autos, mas sem esquecer que os autos estão no mundo. Algumas decisões afetam apenas as partes envolvidas; outras pode atingir toda a coletividade, a ordem social, o Estado de Direito e a República, que são valores especialmente consagrados pela Constituição. O que se espera do juiz é a capacidade de discernimento."

Páscoa

24/3/2016
Vânia Souza

"Como os senhores bem sabem, na cruz Jesus esmagou a cabeça da serpente, o querubim ungido, Lucifer. Como no domingo comemoramos sua ressurreição, que Ele abençoe o juiz Sérgio Moro. Saudações e Feliz Páscoa para todos."

Processo e procedimento

22/3/2016
André San Juan

"Parabenizo o texto, perfeito (Processo e Procedimento - 23/6/15 - clique aqui). Entendo que o artigo 525, §15 NCPC é, no mínimo, assustador, pois pode ressuscitar questões há muito adormecidas e acobertadas pelo manto do trânsito em julgado."

25/3/2016
Ednaldo Soares da Silva

"Acertadamente os dois juristas autores do artigo puseram, tanto o STF como ao STJ, nos seus respectivos lugares. Ambos não possuem competência, tampouco autoridade para legislar (Processo e procedimento - 24/3/16 - clique aqui). O fazem se sobrepondo a tudo e a todos. Até quando o Congresso Nacional irá aceitar isso?"

Publicidade de alimentos dirigida às crianças

24/3/2016
Miguel Sant Anna

"Uma brilhante decisão dos magistrados, o abuso das indústria em mascarar uma venda casada e o mais grave ainda dirigida às crianças, uma aberração (Migalhas 3.819 - 11/3/16 - "Publicidade de alimentos dirigida às crianças - O STJ está dizendo : acabou e ponto final" - clique aqui). Meus parabéns senhores magistrados."

Semana Santa

21/3/2016
Liliana Bittencourt

"Com relação à migalha sobre a lei 5.010/1966, pondero que não há nada anacrônico em se respeitar o sentimento religioso de um povo; mas que é censurável se fazer julgamento temerário sobre o que as pessoas vão fazer nos feriados da Semana Santa (Migalhas 3.825 - 21/3/16 - "Todo mundo rezando..." - clique aqui). Aproveito para indicar uma leitura estimulante: Leisure, the Basis of Culture, do filósofo alemão Josef Pieper. Na obra, o autor demonstra como a inflexão das festas religiosas permite o desenvolvimento cultural e civilizatório."

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