Leitores

ABC do CDC

19/5/2016
Rodrigo Palomares Maiolino de Mendonça

"Nobre Rizzatto Nunes, não assume-se as responsabilidades, tendo em vista o valor ínfimo das condenações, até mesmo esta cujo valor foi de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provavelmente não impactou em nada para a empresa condenada, tendo em vista o lapso temporal de duração dos autos (ABC do CDC - 19/5/16 - clique aqui). Vejo que o que está faltando nestas situações é a Justiça utilizar sua espada de aço sem medo de represálias, ao ter o fato de sentenciar com canetas de plumas!"

Acessibilidade

17/5/2016
Rosymeire Frazão

"Incrível (Migalhas 3.864 - 17/5/16 - "Acessibilidade" - clique aqui)! Me causa tremendo espanto tal pessoa ser um juiz! Justo aquele que possui o dever moral, ético e jurídico de promover a inclusão. Assim, como estou de ? no nosso presidente interino, o qual parece me que possui o péssimo hábito de excluir as mulheres competentes de postos chaves do governo, aliás, posso estar enganada, mas, me parece que até a própria esposa fica na obscuridade."

18/5/2016
Ronaldo Tovani

"TJ/RS, exemplo para todos os juízes e tribunais (Migalhas 3.864 - 17/5/16 - "Acessibilidade" - clique aqui)! Censura para esse juiz é pouco, muito pouco."

Artigo - "Whistleblower" no Direito Tributário Norte-Americano: Possibilidade de Adoção no Brasil?

20/5/2016
Brasil P.P. Salomão - escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia

"Sempre os cumprimentando pelos textos, e, sobretudo, pelo sutil humor hospedado em algumas manifestações (Migalhas 3.867 - 20/5/16 - "Delação no Direito Tributário" - clique aqui). Uma pequena lembrança: na rubrica delação no Direito Tributário, é preciso lembrar que já existiu e perdurou por muitos anos, no Estado de São Paulo, referentemente, ao ICM (que, depois da Constituição de 1988 se tornou ICMS). Tratava-se do denominado talão da fortuna.  Além de sortear aqueles que trocassem suas notas fiscais por talões que concorriam a prêmios, havia uma participação de 50% nas multas oriundas de autos de infração para quem denunciasse operações de venda de mercadorias ou fornecimento de refeições, sem emissão da nota fiscal."

Artigo - Audiências de conciliação e mediação no Código de Processo Civil: mudança de paradigmas

17/5/2016
Carlos A. Morato de Queiroz

"Com todo o respeito às autoras do texto, mas os §§ 2º e 3º do art. 165 se referem a existência ou inexistência de vínculo das partes entre si (Migalhas 3.864 - 17/5/16 - "Conciliação e mediação" - clique aqui). Nunca em relação ao conciliador ou ao mediador. A nosso ver, o texto legal é claro a esse respeito, não comportando maiores indagações. Tanto é assim que, aplicam-se ao mediador (e por extensão ao conciliador) as mesmas hipótese legais de impedimento e suspeição do juiz, previstas nos arts. 144 e 145 do CPC, nos expressos termos do art. 5º da lei 13.140/2015 (Lei de Mediação)."

Artigo - Fraude à execução: lei 13.097/15 versus novo CPC. Retrocessos na defesa do terceiro adquirente de boa-fé?

16/5/2016
Meiri Luci Vieira Fernandes

"Prezados drs. Alexandre Junqueira Gomide e Roberta Resende, excelente artigo e pertinentes comentários (Migalhas 3.853 - 2/5/16 - "Novo - CPC - Fraude à execução" - clique aqui). Obrigada. Sobre o inciso IV e parágrafo 2º do art. 792 do NCPC, mister lembrar que há, sim, milhares de imóveis, por esses rincões afora, que são alienados por simples compromissos entre partes e que não se permite, a eventuais credores do vendedor, a averbação/registro de qualquer ato processual para proteção do seu crédito. São os imóveis provenientes de loteamentos/parcelamentos/condomínios, irregulares, em cujas matrículas não há as especificações necessárias e tampouco se pode registrar as inúmeras transmissões compromissárias. São casos, não poucos, em que o terceiro comprador pode estar em boa-fé, mas ao credor do alienante de má-fé, não haveria a proteção legal para publicizar o seu direito."

Artigo - Não somos todas Marcelas!

18/5/2016
José Roberto Raschelli

"Isto é democracia (Migalhas 3.865 - 18/5/16 - "Não somos todas Marcelas!" - clique aqui)! Encolher o tamanho do Estado, não pode, é retrocesso; escolher livremente seus auxiliares, não pode, é retrocesso; reavaliar e ajustar programas de governo, não pode, é retrocesso. Tem um retrocesso que pode: volte Dilma!"

18/5/2016
Lídia Cunha Felipe de Almeira

"Belas e sábias mulheres, digo; palavras (Migalhas 3.865 - 18/5/16 - "Não somos todas Marcelas!" - clique aqui)! Estão a altura de Machado de Assis e da minha dignidade. 'As mulheres que são apenas mulheres, choram, arrufam-se ou resignam-se; as que têm cousa mais do que a debilidade feminina, lutam ou recolhem-se à sua dignidade do silêncio'."

18/5/2016
Felipe Soares

"Rá. Continuam os paladinos da Justiça social a trombetear a favor das minorias, atualmente convertidas nas novas classes privilegiadas das decadentes repúblicas (repúblicas?) ocidentais (Migalhas 3.865 - 18/5/16 - "Não somos todas Marcelas!" -clique aqui). Quiçá se olvide a articulista (de histérico artigo a efetivamente verter ao português patéticas críticas de risíveis setores da política euro-americana) dos seguintes fatos: I - os escolhidos a ocupar tais cargos o são em favor de competência reconhecida pelo presidente interino, não por questões de raça ou sexo; II - em tempos de crise política, é natural que as excrescências com que vem sido bombardeada a sociedade brasileira (todo o lixo ligado às 'questões de gênero' e outros grupelhos barulhentos bem endinheirados com dinheiro de cliques internacional-imperialistas e do governo Federal) em favor daqueles que legitimamente têm competência para conduzir a nação a tempos melhores; III - na pós-modernidade tanto defendida por progressistas, questões de gênero e raça foram reduzidas a meras conveniências sociais, não afetando a essência tecnológica (a capacidade de gerar capital, vez que tal panorama tudo reduz ao quantitativo - eis a vitória do capitalismo) que se espera do indivíduo abstratamente compreendido. Também faria bem a articulista em não fazer comparação que sutilmente denigre as escolhas pessoais da sra. Marcela Temer, até por motivo de coerência ideológica. No mais, pelo amor da referida coerência, sugiro a mudança do nome da banca da articulista para algo mais 'gênero fluído', com a adoção de alguma das inauditas flexões para os termos utilizados no tal nome. Isso ou a adoção do gênero masculino (horror!) para expressão plural que engloba ambos os gêneros gramaticais, como manda a norma culta e como faz a normalidade das bancas de advocacia."

18/5/2016
Izabel Carvalho

"Parabéns Rosana Chiavassa (Migalhas 3.865 - 18/5/16 - "Não somos todas Marcelas!" - clique aqui)! Obrigada por nos representar de forma tão precisa e com eximia realidade! De fato, não podemos deixar que o presidente interino nos deixe opaca e subtraia nossos méritos, conquistas e capacidade de atuação. Ele de fato, pelos meios que chegou a chefia do Poder Executivo, deveria 'tirar o chapéu' para a 'mulher', por ela conseguiu chegar onde se encontra agora. Quanto a ele, mérito discutível."

19/5/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Caramba! Que mania de transformar as mulheres em Valquírias e Amazonas (Migalhas 3.865 - 18/5/16 - "Não somos todas Marcelas!" - clique aqui). O mefistófeles Lula o fazia em outras palavras. Chulas, como é de sua natureza, mas no caso, perfeitas."

21/5/2016
Ana Karolina Almeida Barros

"Como muitos brasileiros, eu mesmo sendo acadêmica e tendo minha obrigação em estar por dentro dos assuntos políticos, me afastei pois para mim é decepcionante ver o rumo que o Brasil está tomando, mas esse não pode continuar, temos que lutar, não avançamos pra perder tudo o que conquistamos e não vamos fugir da luta (Migalhas 3.865 - 18/5/16 - "Não somos todas Marcelas!" -clique aqui)."

Artigo - Produção antecipada de prova no novo CPC

Artigo - Tutela Cautelar e Tutela Antecipada no CPC de 2015: Unificação dos Requisitos e Simplificação do Processo

Autonomia da DPU

19/5/2016
João Bosco Alexandrino

"É verdade (Migalhas 3.866 - 19/5/16 - "Autonomia - I" - clique aqui). A República brasileira virou uma casa de mãe Joana. E sua Constituição, um portal de privilégios. Todos que têm um interesse a defender, criam uma emendazinha constitucional particular e casuística para defender e constitucionalizar interesses subalternos particulares. Desta forma, a Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988, mal denominada de Carta Cidadã, no entusiasmo idealista do dr. Ulysses Guimarães e que já continha no seu corpo uma cláusula constitucional de reconstitucionalização e que colocou de prontidão todas as serpentes viperinas da sociedade para o bote final. E assim foi feito. Nem o plebiscito, inventado para barrar o sistema parlamentarista e frear a ganância das oligarquias serviu para transpor as barreiras que impedem a ponte da República para o futuro. A própria cláusula pétrea, implantada de salvaguarda dos direitos fundamentais de cidadania, se tornou cláusula morta, frente ao rolo compressor das oligarquias e dos estamentos sociais incrustados, centenariamente, no seio da sociedade. Desta forma, o texto constitucional protetor da cidadania, promulgado em 1988, não existe mais. Desapareceu nessa colcha de retalhos emendada para proteger interesses corporativos, interesses e governo - e não de Estado - e interesses de classes sociais privilegiadas. Certo que o Ministério Público - Federal e estadual - tem de ter autonomia, em razão de sua finalidade. Mas dar autonomia a cada um setor do governo, no Estado, é tornar inviável a gestão do próprio Estado."

Cinco lições sobre a vida e o Direito, por ministro Barroso

19/5/2016
Yaraedna Bezerra de Almeida

"Muito bonito discurso proferido pelo professor Luís Roberto Barroso (Migalhas 3.584 - 26/3/15 - "A vida e o Direito : manual de instruções" - clique aqui). Falou bonito sem ser difícil nas palavras. Levarei suas palavras sempre comigo. Não sou aluna e nem formanda, mas internet nos leva há conhecer coisas maravilhosas."

Concurso

18/5/2016
Cibele Giuzio

"Que absurdo cobrar questões com o código de 73 (Migalhas 3.865 - 18/5/16 - "Concurso" - clique aqui)! É o mesmo que cobrar questões sobre o Código Civil de 2016. Afinal esses Códigos estão superados ou não?"

Consulta aos colegas

17/5/2016
Fernando Diniz Cabral

"O significado sempre é dado pelo autor, portanto, o magistrado não deveria ter buscado nas comunidades interpretativas significado para sua decisão, deveria ter ele mesmo interpretado o texto, dando a este a correta interpretação, tudo nos limites que o próprio texto impõe, afinal de contas a atividade do juiz é esta, dizer o direito, sem medo de assumir essa responsabilidade, pois isso sim é honrar a toga (Migalhas 3.864 - 17/5/16 - "Consulta aos colegas" - clique aqui)."

Correição ou perseguição

16/5/2016
José Fernandes da Silva

"Sr. Editor, se, neste caso, o sr. acha 'normal' que haja 2.800 processos em andamento, nas mãos de uma única julgadora, eu peço desculpas das minhas reclamações quando meus processos levam cinco a seis meses para serem 'despachados' na primeira instância (Migalhas 3.863 - 16/5/16 - "Correição" - compartilhe). O que significa isso? Que a desembargadora é eficiente apenas porque outros colegas dela têm maior número de processos? Francamente, eu gostaria de entender. Se for assim, não há como termos o decantado (e codificado!) 'direito de solução de controvérsias em prazo razoável'."

17/5/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Caríssimo dr. José Fernandes da Silva, só tem uma saída (Migalhas 3.863 - 16/5/16 - "Correição" - compartilhe). Para evitar esses espantosos sustos que a 'quase lógica' do Migalhas frequentemente causa nos leitores menos engajados, faça de conta que não leu e não entendeu. E aceite que a 'escola da quase lógica' do papa negro Lula da Silva tem, pelo menos, dois seguidores. Alguém no Migalhas e a Dilma."

Decifra$

Flávia Piovesan - Secretaria de Direitos Humanos

Governo Temer

18/5/2016
José Diogo Bastos Neto

"A Folha de São Paulo noticia que o governo provisório Temer adotará práticas de governos tucanos, em especial algumas empreendidas de São Paulo. Uma dela, recente, diz respeito a reintegração de posse em prédios públicos sem crivo judicial com base em polêmico parecer do procurador-Geral do Estado bandeirante. Viu-se, em São Paulo, nesta novel fase, cenas de violência dos policiais militares contra estudantes de tenra idade fazendo lembrar os tempos de chumbo, o que não ocorreria caso houvesse atuação prévia do Judiciário na concessão da ordem e seu cumprimento justamente para evitar abusos na efetivação. Tal prática, vista por alguns como típico exercício arbitrário das próprias razões, já foi repelida pelo Supremo Tribunal Federal, pois permite o descontrole das ações sem aferição de legalidade por autoridade judicial. Caso esse governo se ressinta de legitimidade não é com esse tipo de ação que a obterá."

19/5/2016
José Fernandes da Silva

"Sobre a migalha do dr. José Diogo Bastos Neto, de que discordo totalmente, quero lembrar-lhe o que determina o artigo. 1.210 do Código Civil brasileiro (em vigor, sem dúvida!): art. 1.210. 'O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no caso de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. § 1º O possuidor turbado, ou esbulhado poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse'. Pelo que sei, o Código Civil ainda não foi revogado em nosso país. Portanto, o governo estadual, como possuidor dos imóveis, independe de autorização judicial para agir no caso de invasão ou mesmo violência iminente, a menos que descumpra os requisitos legais. Assim, a menos que se pretenda encarar a situação pelo viés político-ideológico, deve prevalecer a prática legal adotada, independentemente do desejo de que acaso se opõe politicamente."

19/5/2016
Sonia Maia Machado de Oliveira

"Prezado Bastos Neto, apenas para contrapor sua argumentação: O governo que ora está no leme da nação se elegeu conjuntamente com o que foi provisoriamente afastado. Como se sabe, foram os mesmos 54 milhões de votos que elegeram tanto ela quanto ele. Inclusive na cédula eleitoral eletrônica, por foto individualizada, apareciam os dois no mesmo momento e na mesma chapa. Portanto, ao votar nela os eleitores inequivocamente também votaram nele, vez que, puderam identificar com clareza na hora do voto quem era o candidato a vice. Assim, me parece equivocada a sensação externada por você de que o atual governo se ressinta de legitimidade. A meu ver a hipótese realmente não é essa. Ele está no pleno exercício do cargo para qual foi eleito e isso é fato indiscutível. Demais de tudo, a notícia veiculada apenas trouxe como novidade um fato ainda não posto em prática. Os tempos estão difíceis mas nada que se compare aos anos de chumbo."

Gramatigalhas

18/5/2016
Inácia de Oliveira

"Gostaria de saber se está correta a grafia da palavra em destaque na frase: Não é 'demais' lembrar que todos já se foram. Ou seria 'de mais'?"

19/5/2016
José Eduardo do Vale

"Qual termo devo usar para designar Michel Temer depois da assinatura do termo de posse, presidente interino ou presidente em exercício?"

19/5/2016
Luís Márcio Parron

"Professor, qual das duas frases a seguir está correta: 'Estes são problemas a ser enfrentados' ou 'Estes são problemas a serem enfrentados'? Obrigado!"

21/5/2016
Wilson Albuquerque

"Prezado professor, excelente esclarecimento. Culto, sem pedantismo, ao contrário do beletrismo e do bacharelesco espírito que todos herdamos dos lusitanos. Queira aceitar esta 'migalha' de agradecimento."

Nota da redação o informativo 2.178, de 8/7/09, trouxe o verbete "Esculpir ou insculpir?" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

Honorários

19/5/2016
Hegel Boson

"Prezado Rui, esqueceu-se os ministros que honorários tem natureza salarial e os salários são impenhoráveis (Migalhas 3.866 - 19/5/16 - "Honorários advocatícios - Impenhorabilidade - Relativização" - clique aqui). De qualquer forma estou raciocinando como advogado trabalhista. Você que é tributarista de escol é quem pode avaliar melhor do que eu."

19/5/2016
Luiz Marcelo Cabral Tavares

"Acho um tanto quanto 'kafkiana' a indignação de Sua Excelência ao pretender 'obstar' que se 'crie uma casta de profissionais que só tem privilégios', quando sabidamente a magistratura recebe 'auxílios' de toda ordem, retroativamente e ad infinitum, com a rubrica de 'indenizatórios', não se submetendo, portanto, à incidência de imposto de renda e que atingem cifras consideráveis, para dizer pouco (Migalhas 3.866 - 19/5/16 - "Honorários advocatícios - Impenhorabilidade - Relativização" - clique aqui). A iniciativa de Sua Excelência, para além de desconsiderar que os honorários são verba alimentar dos advogados, desconsidera contra a ideia de República que nem a magistratura, nem nenhum outro órgão público pode se portar de maneira absoluta. Data venia, a decisão foi, nesse ponto, equivocada."

20/5/2016
Eduardo W. V. Barros

"A rotina dos privilégios e mais privilégios desses magistrados, notadamente dos Tribunais Superiores, que os torna verdadeiros mandarins, os vai alienando da realidade; tornam-se arrogantes e indiferentes aos alhos e aos bugalhos e não percebem como, na maior parte das vezes, é longa e exaustiva a jornada do advogado, até colher o resultado da demanda (Migalhas 3.866 - 19/5/16 - "Honorários advocatícios - Impenhorabilidade - Relativização" - clique aqui). Com todo o respeito que devoto a todos eles, devolvo a questão: Onde vamos parar? Isto tem que mudar."

Impeachment, cassação de mandato, renúncia, nomeação, manifestações...

15/5/2016
Natalia Campos Oliveira

"Espero que um dia reflitam no que fizeram em um momento tão delicado politicamente do Brasil. Que sejam coerentes e façam também o pedido de Temer usando dos mesmos argumentos e espero que um dia a máscara deles possam cair e vejam quanta hipocrisia eles possuem, afinal ficou confessado o dinheiro que receberam do PSDB. É uma vergonha fazer parte da classe que eles fazem. Gritam e choram em sessão para defender o pedido. Vergonha."

16/5/2016
Felipe Azedo Azedo Soares

"Uma pergunta a esse poderoso rotativo: como é possível, na migalha STJ na berlinda, prever que no rol de investigados está Dilma e José Eduardo Cardozo (Migalhas 3.863 - 16/5/16 - "STJ na berlinda" - compartilhe)?"

16/5/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Lendo a migalha da Natália mil coisas me ocorreram como comentário. A maioria, se não impublicáveis, feriam o princípio da compaixão que devemos cultivar para com o semelhante e sua infinita possibilidade de criar fantasias auto desculpáveis. Mas não posso deixar de perguntar em que reino encantado andou nos últimos anos? Certamente não foi no Brasil."

17/5/2016
Cleanto Farina Weidlich

"Da entrevista com o presidente interino ficou a certeza de que entre tantas outras lorotas e posições dúbias, quando perguntado e reperguntado sobre, 'e se o ministro Romero Jucá, virar réu na Lava Jato, o que o senhor vai fazer... Primeiro saiu de lado, tangenciando e falando sobre as virtudes político-administrativas do referido ministro, e no segundo momento, quando a repergunta, 'enfrentou' o tema afirmando que 'iria pensar'. Essa resposta resume o que vem por aí. Eles articularam e continuam articulando tudo para continuarem tentando a blindagem, refugiando-se no exercício dos cargos públicos, para manterem seus privilégios, dentre eles o mais sórdido e cruel, o denominado 'foro privilegiado'. Como diria o Jayme Caetano, 'só um Deus nos salve e mais nada'."

17/5/2016
Abílio Neto

"Romero Jucá, novo ministro do Planejamento, sujeito muito inteligente, é cria de Marco Maciel, o vice de FHC, quando governou Pernambuco no tempo da milicada. Ele comandou a COHAB, órgão da habitação popular. Tido como excelente administrador, danou-se com a mulher lá para as bandas do Norte, tornou-se político e enriqueceu. É uma espécie de Jader Barbalho turbinado."

17/5/2016
José Fernandes da Silva

"Sobre a migalha da colega Natália, de ontem, quando a li tive impulsos de lhe dizer algo. Mas, calei-me, com receio de que poderia ofendê-la. Hoje, com indizível prazer, leio o comentário do migalheiro Alexandre de Macedo Marques, sempre mordaz, autêntico e coerente, que falou exatamente aquilo que eu gostaria de ter dito ontem. Assim, devo agradecer ao Alexandre por dizer, melhor do que eu diria, aquilo que gostaria de ter dito. Remato indagando: onde será que estava a colega nestes últimos 13 anos?"

18/5/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Caro Abílio, se o Jucá, com todos os pecados, usar sua inteligência, capacidade gerencial e aptidão de negociação para ajudar o país a recuperar-se da maldição arquimaligna da experiência petista, tem a minha total e absoluta absolvição. Que não volte a pecar. Estou com Santo Agostinho que tocado pelo desespero dos rogos a Deus de sua mãe, S. Mônica, para que abandonasse a vida de luxúria e devassidão, também orava: 'Senhor, fazei-me casto. Mas não tenhais pressa'."

19/5/2016
Sonia Maia Machado de Oliveira

"Concordando com o Alexandre em tudo. Pela absolvição do Jucá! Para que ele possa servir ao Brasil utilizando sua inteligência para enriquecer e sua habilidade para administrar situações conflituosas. Chega de hipocrisia! Não podemos aguardar que surjam pessoas ideais para ocupar cargos porque simplesmente tais pessoas não existem. O Brasil passa por um flagrante retrocesso econômico, político e social e por isso não pode perder tempo."

19/5/2016
Abílio Neto

"Pois é, caríssimo dr. Alexandre. Torçamos então pela firmeza do Jucá. Ele é um economista qualificado e também foi professor universitário. Entende muito de planejamento governamental, orçamento e contabilidade pública."

Jubileu de Prata

20/5/2016
Vera Lúcia dos Santos

"Vossa Excelência Marco Aurélio de Mello: em nome da democracia, pelo bem do meu país, da minha nação, protesto contra o maior golpe da História Politíca do Brasil, contra injúrias, injustiças, da nossa presidente Dilma (Migalhas 3.635 - 15/6/15 - "Jubileu de Prata" - clique aqui)."

Manifesto

19/5/2016
Antonio Maria Claret Soares de Marialva

"Repentinamente, ao adentrar na rede da internet deparo-me com um 'fantasma' da década de 1980, quando após a formatura de quatro alunos ele reprova os quatro alegando o não aprendizado dos mesmos. Após minha contundente admoestação, esta figura fantasmagórica aprovou os três e reprovou-me por minha própria promessa. Se é que este 'alienígena' ainda vive neste planeta eu esperarei ele desencarnar para depois eu me formar na PUC (clique aqui). Tenho um nó amargo de homens doentes mentais com este senhor. Contudo me é impossível esquecer dos males por ele causados à inumeráveis alunos de uma faculdade da Santa Madre Igreja. 'A fé é o esplendor da ciência' (lema da PUC). Fantasmas nada sabem sobre isto! Do mais espero que o amigo do site Migalhas continue a colaborar com nossa nação brasileira."

Marco civil - WhatsApp

17/5/2016
Francisco Carlos Amado

"Se isso é comunismo incipiente ou falha democrática vermelha não cabe a mim julgar (Migalhas 3.863 - 16/5/16 - "WhatsApp - Interesse público" - clique aqui). Na verdade seria pior numa democracia ausente de liberdade interna e que controla a sociedade por decreto, peido ou arroto do dirigente que manda numa pirâmide social infindável! Quando chegar a hora e o dia de pagarmos pelo youtube, Face, e-mails, torrentes, servidores infinitos e tudo mais, então terei acertado na mosca numa concepção imbecil de um socialismo eletrônico servil e cobradora de faturas. Comunista faria pior e cobraria até pra vigiar os atos do cidadão de casa em casa, mas a liberdade seria bem melhor combatendo eficazmente o mal da sacanagem e crimes na rede. E uma minoria debilóide de governantes eleitos pelo povo não teria nas mãos instrumentos pra criar um Marco Civil (servil?) e controlar a rede caótica - que é bem ou mal muito interessante sendo livre mesmo! - coisa que é a alegria da comunidade tola alienada e que deixam essas coisas acontecerem com o rabo preso no materialismo capitalista atual."

Neutralidade na escola

19/5/2016
Pergentino Souza Júnior

"Não existe neutralidade ou não-diretividade na educação, meus caros senhores (Migalhas 3.865 - 18/5/16 - "Neutralidade na escola" - clique aqui). A escola, a educação sempre está fundamentada em um projeto político - pedagógico, implícita ou explicitamente. Querer ser neutro, muitas vezes, pode ser uma forma política de atender aos interesses dos que ocupam uma posição hegemônica no cenário político-econômico-social."

Peculato

18/5/2016
Falkner de Araújo Botelho Júnior

"Não tive como não ficar perplexo com o argumento da divergência do ministro Marco Aurélio (Migalhas 3.865 - 18/5/16 - "Peculato" - clique aqui). Com o devido respeito, sabe-se que o bem jurídico tutelado nos crimes contra a A.P. não se resume a 'dinheiro público', mas sim ao desenvolvimento regular da atividade do Estado, dentro de regras da legalidade e da moralidade. Não é à toa que o art. 312, do CP, prevê que a conduta delitiva pode se voltar para 'dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular'. Ademais, usar como justificador da conduta improba do administrador público o fato do dinheiro privado desviado ter sido utilizado em favor das obrigações do Estado (Robin Hood?), faz-me lembrar das ideologias totalitárias do século XX que permitiam condutas estatais ilimitadas e arbitrárias contra os cidadãos em nome da superioridade do 'corpo social', do interesse coletivo, do desenvolvimento da pátria, etc."

PGR - Conflitos de atribuição

20/5/2016
Kleber Borges de Moura

"Entendo que não se trata de super poder, mas de reflexo da atribuição de parcela do poder que o órgão carrega naturalmente em razão da estrutura administrativa do Estado. Isto não quer dizer que a determinação do PGR será absoluta, mas, como qualquer outro ato administrativo, estará sujeito a controle pelo Poder Judiciário (Migalhas 3.867 - 20/5/16 - "Superpoder" - clique aqui). Submeter previamente ao Judiciário é que me parece usurpação de competência."

PI Migalhas

Pílula do câncer

20/5/2016
José Renato M. de Almeida

"Pois, é! O STF suspendeu a fabricação e distribuição da 'pílula do câncer', atendendo pedido da Associação Médica Brasileira (AMB), sob alegação de que a substância fosfoetanolamina sintética - contida na pílula - só foi testada em ratos (Migalhas quentes - 19/5/16 - clique aqui). É muito estranho que após mais de 30 anos de fabricação na USP e distribuição a pessoas portadoras de câncer, pelo químico Gilberto Chierice - que ajustou a melhor dosagem - e os muitos testemunhos de melhoras significativas por parte de usuários, ainda não tenha sido feito testes controlados em humanos, necessários para a avaliação da ANVISA. Quais serão os interesses para que isso não tenha ocorrido? E por que ainda não se programou o teste em humanos? Será que daqui a dois, três anos estarão os pacientes impedidos de usar o fármaco por falta desse teste? A AMB poderia esclarecer essas questões e tomar a iniciativa de promover o teste em humanos? Ou não?"

Presidente do STJ - Laurita Vaz

19/5/2016
Jorge Luiz Martins

"Finalmente essa grande ministra retorna à jurisdição (Migalhas quentes - 6/5/16 - clique aqui). Sua ausência foi muito sentida pelos consumidores bancários. De outro lado, as instituições financeiras 'deitaram e rolaram' sob a pena daquele sr. do Banco do Brasil e de outros simpáticos às teses da Febraban."

Reclame Aqui

18/5/2016
Eduardo Nascimento

"Entendo que o Reclame Aqui não seja responsável pelos textos dereclamantes, mas deveria ceder espaço para resposta do reclamado, e quando houver justificativa do reclamado, não informar como não atendido e sim com sim (Migalhas 3.865 - 18/5/16 - "Reclame Aqui na Justiça" - clique aqui)."

Tragédia no TSE

16/5/2016
Sergio Procopio

"Que Deus o tenha em seus braços, e conforte sua família (Migalhas quentes - 16/5/16 - clique aqui). Com a pressão que a categoria vem sofrendo, são tantas as injustiças que temos que fortalecer a alma para não tomarmos medidas como essa."

16/5/2016
Marcos Oliveira Sabino

"Mais um servidor do Judiciário que se suicida lançando-se do edifício de tribunal (Migalhas quentes - 16/5/16 - clique aqui). Ano passado foi uma servidora do fórum trabalhista da capital de SP. Do mesmo jeito. Tragédias que vão se repetindo."

16/5/2016
Jair Medeiros da Silva

"Nessa hora lúgubre, apenas chorar com os que choram a perda de uma vida preciosa, sem explicações, comungamos essa dor com todos os entes queridos (Migalhas quentes - 16/5/16 - clique aqui)!"

16/5/2016
Lelia Alves

"Lamentável saber que entre ouvir a voz do desespero e a voz da vida existem pessoas que cedem às tormentas da alma (Migalhas quentes - 16/5/16 - clique aqui). Buscar o Deus verdadeiro, aquele que em Cristo Jesus nos trouxe vida em abundância é a solução de todos os homens! À família enlutada o meu desejo de que sejam consoladas pelo Espírito Santo!"

17/5/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Há relação de causa/efeito entre a atividade profissional e o extremado e doloroso gesto das pessoas (Migalhas quentes - 16/5/16 - clique aqui)? A vida e o suicídio são eventos extremamente complexos para conclusões levianas."

Travestis e transexuais - Nome social no registro da Ordem

18/5/2016
Marcos Cesar Lins da Silva

"Depois dessa notícia, concluo que o cartão 'Identidade de Advogado' deixará de servir como identidade civil para todos os fins legais (Migalhas 3.865 - 18/5/16 - "Humanismo e cidadania" - clique aqui). Ou seja, não se prestará mais a substituir a carteira de identidade, tendo em vista que nesse documento (RG) a pessoa possuirá o seu legítimo nome de registro, enquanto que na carteira da OAB aparecerá o seu nome artístico, ou o nome de guerra, ou sei lá qual nome. Enquanto a OAB se preocupa com esse problemão, os advogados permanecem sem a possibilidade de registrarem no Simples, as suas sociedades unipessoais de advocacia, conquista tão festejada pela OAB, mas que, na realidade, não atende ao objetivo maior da sua criação, qual seja, o do seu enquadramento no sistema simples de tributação. Quando muito, conseguiram uma limitar que permitiu a inscrição no Simples dessas sociedades unipessoais, cuja validade de um mês expirou-se ontem, ou antes de ontem. Parabéns, OAB."

Viagem cancelada

20/5/2016
Pedro Theberge

"E por que não aplicar o art. 740, § 3º do CC/2002 Viagem cancelada? Tão mais simples, se já há lei regulamentadora."

20/5/2016
Eduardo Weaver de V. Barros

"O Recurso Especial continua limitado a examinar a violação da lei Federal, não cabendo a discussão a respeito de fatos (Migalhas 3.867 - 20/5/16 - "Viagem cancelada" - compartilhe). Se o STJ ainda vai chamar terceiros para dar opinião, deverá também chamar mais interessados, sob pena de desequilibrar a instrução da causa, e se o Tribunal já leva anos para julgar um recurso, imagina agora, onde vamos parar!"

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