Leitores

Abuso de autoridade

8/7/2016
Teócrito Abritta

"E o STF, hein (Migalhas 3.899 - 7/7/16 - "Abuso de autoridade" - clique aqui)? Esta Corte que dá sobrevida a estas coisas, já que não levam seus processos a sério. Queremos decência e celeridade no Supremo. Não estamos em tempos de blá blá blá. Lembramos que nada menos que presidente do Supremo, Lewandowski, ficou quase quatro anos com o primeiro processo de Renan, depois 'chutou' para Fachin e agora continua parado vergonhosamente, a par de seus onze outros processos. Esta gente se alimenta na banda judiciária podre!"

8/7/2016
Noel Gonçalves Cerqueira

"Os comentários e críticas são válidos - até mesmo o oportunismo do parlamentar comporta consideração (Migalhas 3.899 - 7/7/16 - "Abuso de autoridade" - clique aqui). Mas, quanto a possibilidade da medida limitar a ação dos juízes por ocasião da aplicação da lei não me parece eficaz neste momento. A polêmica pode até valorizar a discussão e empedernir a iniciativa, na passagem do seu processo legislativo. Concordo com os juízes - aqui representados por sua associação de classe - que o exercício da judicatura não comporta cerceamento e muito menos limitações ilegais (Migalhas 3.899 - 7/7/16 - "Abuso de autoridade" - clique aqui). Nesse caso in concreto, o remédio é a Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF. A Ajufe, como entidade de classe, dispõe de legitimidade para tanto. Neste momento - por mais que insista - o seu jus sperniandi não terá a mesma eficácia."

8/7/2016
Milton Córdova Júnior

"É incrível como o corporativismo arraigado do Judiciário e do Ministério Público - mestres em exigir dos outros deveres que eles mesmos não seguem ou não querem se submeter - camufla conceitos etéreos como 'independência funcional', como se isso fosse um salvo conduto para fazer qualquer coisa sem dar satisfações a ninguém, inclusive violar a lei, mediante o argumento cínico e falacioso de, muitas vezes, 'interpretar a lei' (o tal do ativismo judiciário, quando querem impor suas opiniões pessoais as quais deveriam ficar da porta para fora de seus gabinetes). Ninguém está acima da lei, muito menos juízes e promotores (Migalhas 3.899 - 7/7/16 - "Abuso de autoridade" - clique aqui). Inclusive, o simples fato de ser juiz ou promotor deveria implicar como qualificadora. Não vejo problema algum na aplicação da lei, muito objetiva por sinal. Percebe-se, sem maiores esforços, que será aplicada somente ao agente público que, claramente, violar a lei. Penso, inclusive, que outras hipóteses deveriam ser inseridas no rol da aplicação da lei. Como exemplo e apenas por amor ao debate, juízes e promotores tem negligenciado na aplicação da 'nova' Lei da Guarda Compartilhada. Simplesmente não aplicam a lei, apenas porque 'não concordam' com ela, fato já superado por ocasião da tramitação da lei no Legislativo. A lei veio justamente em nome do superior interesse do menor, eis que eles não aplicavam a lei anterior (2008). Continuam não cumprindo. A alienação parental (praticada na forma do art. 2º e incisos da lei específica) assola este país, sem que juízes e promotores tomem quaisquer providências. O art. 7º da lei da alienação parental jamais é aplicado. Esse status quo é decorrente, justamente, da certeza da impunidade da magistratura. Portanto, somente tem que temer a lei os violadores e adulteradores da lei."

8/7/2016
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Se esses juízes, promotores e delegados fazem as coisas dentro da legalidade, como apregoam aos quatro ventos, porque estão temendo a chegada da nova lei de abuso (Migalhas 3.899 - 7/7/16 - "Abuso de autoridade" - clique aqui)? Se andam certos, eles não tem o que temer."

Artigo - A Síndrome dos 5 minutos

8/7/2016
Nilson Theodoro

"Estas palavras deveriam ser tidas como um mantra a ser seguido todos os dias (Migalhas 3.900 - 8/7/16 - "Apenas 5 minutos" - clique aqui). É melhor até imprimir, aumentar o tipo da letra e grudar no espelho do banheiro. Assim será isso a primeira coisa que será lida ao levantarmos todos os dias."

Artigo - Como funciona a Lei Rouanet e por que ela é alvo de críticas

5/7/2016
Bernardo Siqueira

"Pela leitura do texto, fica parecendo que as pessoas jurídicas e físicas fazem renúncia fiscal (Migalhas 3.897 - 5/7/16 - "Lei Rouanet" - clique aqui). Mas o que ocorre é que essas pessoas podem patrocinar projetos aprovados e destinar a eles os recursos necessários, que serão então 'abatidos' dos seus impostos de renda. Assim, é o poder público que faz a 'renúncia', deixando de arrecadar tais valores, para que eles possam ser diretamente destinados. Mas a lei é mesmo importante. O que se precisa é uma reforma para que tenha critérios mais objetivos, impedindo-se as fraudes mencionadas. E a lei há de sobrevier independente da discussão do MinC!"

Artigo - Justa causa, os cuidados para evitar a reversão

7/7/2016
Vanessa Grassi

"Caro colega, embora eu concorde com todos os demais termos de seu texto, nem sempre a justa causa deve ser imediata (embora, sim, na maioria dos casos) (Migalhas 3.899 - 7/7/16 - "Justa causa" - clique aqui). Dou-lhe um exemplo ocorrido com um cliente: empregado apresentou atestado médico para abonar falta. O gerente desconfiou do atestado e solicitou que eu verificasse a autenticidade. Entrei em contato com o CRM e a médica supostamente emitente do atestado foi contatada, tendo respondido, quase um mês após meu questionamento, que a assinatura não era dela e que ela sequer trabalha no hospital público onde seu carimbo foi utilizado indevidamente. No caso, somente após a confirmação da falsidade do atestado é que a empresa pôde dispensar o empregado por justa causa - a qual, a meu ver, dificilmente será revertida. Um abraço e parabéns pelo texto."

Artigo - Natureza do vínculo entre advogados e a OAB e o direito fundamental à liberdade de associação profissional: notas reflexivas para a futura decisão do STF no RE 647.885

5/7/2016
Eliete Senra

"Se as Fazendas Públicas não podem suspender, cancelar ou negar as inscrições dos contribuintes em seus cadastros, porque isto configura meio coercitivo de cobrança de créditos públicos, uma vez que as Fazendas tem a via da execução fiscal para tal exigência; se a OAB também possui o privilégio de cobrar seus créditos via execução fiscal, penso que, de igual forma a suspensão do exercício da advocacia dos inadimplentes, configura meio coercitivo de cobrança (Migalhas 3.896 - 4/7/16 - "Anuidade - Inadimplência - Sanção" - clique aqui)."

5/7/2016
Guilherme Henrique Dias Braga

"Ficar livre da OAB (Migalhas 3.896 - 4/7/16 - "Anuidade - Inadimplência - Sanção" - clique aqui)! Esse é o sonho de grande parte da classe dos advogados que hoje são reféns desta entidade que está mais para uma corporação de ofício medieval! Não sejamos ingênuos, caros colegas! Até as pedras sabem que a OAB só representa os interesses de uma minoria que domina o Poder Judiciário brasileiro e explora os próprios colegas! Não é novidade que muitos conselheiros da Ordem são donos dos famigerados escritórios de massa, que tratam a advocacia como uma linha de produção (MC Donald's jurídico) e pagam salários sofríveis para jovens advogados (mil reais sem carteira assinada e sem autonomia para ter sua própria carteira de clientes). Já passou da hora de alguém ter a coragem de botar o dedo na ferida e rediscutir e repensar esse caráter 'sui generis' da OAB (esse trololó me irrita) e encarar os fatos com serenidade e firmeza! Ao advogado deve ser permitido se vincular a outras entidades similares a Ordem e é crucial que se estabeleça órgãos de controle externo para o exercício da advocacia e para os conselheiros, nos mesmos moldes do CNJ e do CNMP, porque não criarmos então, um órgão de controle externo com status constitucional para advocacia? Chega de enganação! A verdade deve ser dita!"

5/7/2016
Rubens de Almeida

"A respeito do tema, parece pertinente a frase proferida, em discurso memorável, por Goffredo da Silva Telles Júnior: 'Para nós, advogados, que significa pedir Justiça?', guardados os contextos (Migalhas 3.896 - 4/7/16 - "Anuidade - Inadimplência - Sanção" - clique aqui)."

Artigo - O Direito Premial, a delação premiada e a leniência

Artigo - O juízo de inadmissibilidade do recurso especial

7/7/2016
Zilmar Eduardo Silva

"É com profunda admiração que me reporto ao nobre causídico, pois estou vivenciando esse drama e, saber que ainda tem advogados que combatem e denunciam esse tipo de covardia me conforta e fortalece (Migalhas 1.874 - 8/4/08 - "Recurso especial - Inadmissibilidade - Pelos impróprios fundamentos" - clique aqui)."

Atuação do CNJ

4/7/2016
José Renato M. de Almeida

"O juiz Fernando Cordioli Garcia, 36 anos, de Otacílio Costa/SC, sofre pedido de exame de sanidade mental por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por tentar fazer com que as leis sejam cumpridas também pelos políticos, endinheirados e servidores da Justiça. Ele foi suspenso, transferido para Sombras e continua sob a ameaça de exoneração ou aposentadoria compulsória. Mais uma vergonhosa atuação do CNJ, que fez o mesmo, há tempos, com a desembargadora Eliana Calmon, que denunciou a existência de 'bandidos que se escondem atrás da toga' no Judiciário."

Carta de Curitiba

4/7/2016
José Renato Almeida

"Uma demonstração de que o poder dos criminosos é muito maior do que se imagina (Migalhas 3.896 - 4/7/16 - "Carta de Curitiba" - clique aqui). As leis - há tempos - vêm sendo feitas sob medida pelos detentores dos poderes econômico e político, para manter seus apaniguados impunes e longe de qualquer condenação, sob o disfarce de defender as liberdades individuais. Senhores juízes, não se deixem enganar com isso!"

4/7/2016
Teócrito Abritta

"Data venia, mas pensei que criticavam a desídia do Supremo - que deixa a maioria dos processos prescreverem - , as decisões arbitrárias do Tribunal de Justiça Federal do Rio e do Supremo que libertam acusados de sérios crimes sem nenhuma fundamentação legal e outros 'pecadilhos' como a 'demora' do STF em garantir a liberdade de imprensa (Migalhas 3.896 - 4/7/16 - "Carta de Curitiba" - clique aqui)."

5/7/2016
Elisa de J. P. Aurélio

"A manifestação é exclusiva de defensores de marginais, excluindo-se o interesse maior do povo brasileiro (Migalhas 3.896 - 4/7/16 - "Carta de Curitiba" - clique aqui). São advogados criminalistas que perdem em honorários se seus clientes optarem pela delação premiada, a despeito de esse caminho promover a agilidade da Justiça que a sociedade requer. Nunca a Justiça trabalhou tão bem, o que, de pronto, confirma a necessidade de mudarem-se as leis. Que a Justiça permaneça atuando dessa forma, tudo conforme o povo requer e em favor da impunidade! Quando a Justiça funciona esses advogados protestam à revelia do interesse da Nação."

5/7/2016
Luiz Francisco Fernandes

"Digna de todos os encômios a Carta de Curitiba - sobretudo pelo aspecto emblemático de ter sido realizada na capital paranaense (Migalhas 3.896 - 4/7/16 - "Carta de Curitiba" - clique aqui). Não obstante, lamento o momento tardio do encontro, depois das tantas estripulias contra princípios constitucionais. 'O direito não protege quem dorme'. E dormimos o sono solto até a 'prescrição' consumar-se. Enquanto dormimos o justiceiro virou herói nacional."

Cheque sem fundo

5/7/2016
Patricia Medeiros

"Adorei os termos usados em referência a cheques sem fundos, gostaria de acrescentar o cheque Jesus: ele voltará (Migalhas 3.897 - 5/7/16 - "Responsabilidade civil – Cheque sem fundo")."

Código Comercial

8/7/2016
Nelson Guimarães

"Desde sempre, essa discussão existe: Direito Civil vs. Direito Comercial vs. unificação, mas como bem observou Philomeno J. da Costa, em 1956, no livro 'Autonomia do Direito Comercial', impresso pela Revista dos Tribunais, página 339: 'Concluímos: 1- Embora um direito commercial tenha nascido espontaneamente como ramo distinto nas relações jurídico-privadas, por uma processo ocorrido durante a Idade Média, desapereceram, todavia, os motivos históricos; a cisão do direito privado já foi superada; um direito comercial não é uma necessidade jurídica imanente, por isso que Roma não o teve; desde que o ato de comércio se tornou objetivo, iniciou-se o retorno à unidade (Migalhas 3.900 - 8/7/16 - "Código Comercial" - clique aqui). Se a formação dum direito comercial representou o resultado de um pocesso histórico, também o representa o seu desapparecimento'."

9/7/2016
Pedro José Alves

"Embora me pareça indubitável que os esforços para produzir o novo Código Comercial tenham sido reconhecíveis e digno de encômio, parece-me, no entanto, que devemos buscar num Congresso nacional mais legítimo, mas representativo da cidadania nacional, a aprovação para o novo diploma (Migalhas 3.900 - 8/7/16 - "Código Comercial" - clique aqui). Por isto meu apelo ao próprio autor do anteprojeto para que, vestido de humildade, reconheça que o momento não é oportuno, pela condição qualitativamente péssima de nosso Legislativo."

Corrupção

5/7/2016
Alexandre Thiollier - Advogado

"Corrupção se alastrou porque prisão não é regra, disse recentemente o juiz Sérgio Moro. Ele deveria também ter dito que da maneira como andam as delações, que o crime compensa. Furto milhões. Entrego meia dúzia de três ou quatro supostos picaretas e devolvo parte do roubo. Óbvio que guardei parte do botim furtado em diamantes em algum lugar do planeta. Sou condenado a 20 anos, mas como sou delator premiado minha pena é reduzia a três, em prisão domiciliar, com ou sem tornozeleira, pouco se me dá. Eu pagarei a pena na minha mansão de praia ou na serra, com direito a visitas adrede ajustadas com o MPF. Sabe-se lá quem colocarei nessa lista. Moral da história, dr. Sérgio Moro, o crime continuará florescendo porque as penas são ridículas e incentivam esses safados a continuar surrupiando dinheiro público. Desse lero lero, eu também quero, diria um dos irmãos metralhas."

6/7/2016
Denizard Silveira

"Diamantes, esta é apalavra chave! Sobretudo quando uma das envolvidas até o pescoço possui inúmeras minas de diamantes na África! Se por hipótese estiverem depositados diamantes em um cofre na Suíça, e chave na mão de um delator. Será que as pesquisas de contas incluem cofres? Será que eles podem ser rastreados? Quem viver verá!"

6/7/2016
Anderson Rocha

"Quanto ao comentário do querido Alexandre Thiollier, migalheiro velho de guerra, acerca de o crime compensar para o delator, que reduzirá sua pena, devolverá parte do produto da corrupção em que se envolvia, ficará em casa com uma tornozeleira por um pouco de tempo e logo estará livre para usufruir daquela outra parcela bem escondida dos seus malfeitos, sinceramente, eu aceito que seja assim. Aceito pela comparação com a dúzia de denunciados na delação que serão apenados de forma rigorosa, perderão bens e ficarão trancafiados por um bom tempo, meditando acerca do fruto das suas ações. Se para cada malandro que aderir à delação uma dúzia de sátrapas ladrões forem apenados, terá valido, e muito, a pena. A outra opção é não haver nenhuma delação e, todos juntos, delator e delatados, continuarem roubando gostosamente a Pátria Mãe, tão distraída. A delação pode até estimular alguns a continuarem roubando, na esperança de, em sendo pegos, se tornarem delatores. Mas, certamente, a existência desta mesma delação vai colocar em outros muitos a enorme preocupação de serem delatados, o que, ao fim e ao cabo, é um excelente freio nos seus impulsos inconfessáveis."

Curso na China

8/7/2016
Luiz Francisco Fernandes

"Conservadora quando não reacionária, uma boa parte dos participantes retornarão com duríssimas críticas à República Popular da China (Migalhas 3.899 - 8/7/16 - "Do Brasil à China" - clique aqui). Aposto."

8/7/2016
Alexandre Valdes

"Mais um farra sob os ombros da sociedade brasileira (Migalhas 3.899 - 8/7/16 - "Do Brasil à China" - clique aqui). O que aprender na China cujo sistema judicial é de uma ditadura e não tem nada a ver com o ocidental, quiça com o brasileiro? Essa casta precisa de controle. O país em contenção de gastos e eles se lambuzando."

Defesa às prerrogativas - Técio Lins e Silva

6/7/2016
Luiz Flávio Borges D´Urso - presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e ex-presidente da OAB/SP

"Colega Técio Lins e Silva, você é um dos advogados mais competentes, éticos, leais, íntegros e combativos que eu conheci no exercício dos meus 34 anos de advocacia criminal (Migalhas 3.896 - 4/7/16 - "Defesa às prerrogativas" - clique aqui). É um líder exemplar e um orgulho para a advocacia brasileira. Você preside atualmente a mais antiga instituição de advogados brasileiros, o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, honrando as tradições dos ícones de nossa classe, que construíram a história gloriosa de nossa OAB. Você representou com dignidade nossa classe no Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Repudiamos qualquer tentativa de macular sua  história pessoal e profissional, de defesa da classe, da Justiça e da cidadania. Receba nobre amigo e colega Técio, nossa solidariedade, pois você nunca estará sozinho!"

Dignidade

7/7/2016
José Diogo Bastos Neto

"Algumas áreas do Direito aonde há inegável desequilíbrio de armas, como Consumidor, Locação e Trabalhista, se justificam mecanismos protecionistas em favor da parte mais fraca visando resultados mais próximos do justo. Estes mecanismos protecionistas, entretanto, podem ser vistos na área de Família em demandas que envolvem estritamente patrimônio de partes capazes como se inexistisse a evolução social e econômica ocorrida nas últimas décadas que tornaram as mulheres e homens mais parelhos no mercado de trabalho, como se ainda prevalecesse a arcaica estrutura do pai provedor e mãe do lar. Desrespeita-se, assim, a autonomia da vontade do casal, pois se ambos pactuam livremente regime da separação total de bens justamente para não haver comunicação de bens, tornam o cônjuge sobrevivente seu herdeiro, em verdadeiro drible do Direito das Sucessões no de Família, ou mesmo durante o divórcio há pleito de reconhecimento de suposta sociedade de fato em regime convencional visando obter partilha de patrimônio de forma transversa em resultado oposto aquele que contrataram como ato jurídico perfeito. Nesse cenário de incertezas, recomenda-se aos cidadãos que imaginaram que o pacto assinado para que os patrimônios individuais dos nubentes não se comunicariam, verá que isso não ocorrerá, nem na vida, nem na morte, devendo consultar os sábios que certamente lhes diriam: pão é pão, queijo é queijo, e separação total de bens não é separação total de bens."

Direito Digital

7/7/2016
Paulo Purkyt

"Parabéns pela análise objetiva e realista da questão (Direito Digital - 11/3/16 - clique aqui). A busca do equilíbrio entre o interesse público e o privado é chave para chegar a uma solução justa o que, na maioridas das vezes, depende do caso concreto e de valores que não se cristalizam facilmente em uma norma pois, enquanto valores, devem atingir os anseios da sociedade e sua dinâmica."

E-proc

6/7/2016
Ericson Lemes da Silva

"Frustrante, mas ainda assim o E-proc da JF na 4ª região é, de longe, o melhor sistema de processo digital no Brasil (Migalhas 3.898 - 6/7/16 - "Distúrbio cognitivo" - clique aqui)."

Extradição

8/7/2016
Rubens de Almeida

"Correto: estamos distantes do esquema mental do Estado burocrático e mais para o Estado democrático (Migalhas 3.899 - 7/7/16 - "Outros tempos" - clique aqui). O texto constitucional revela isso!"

Galego da Taquarana

7/7/2016
Douglas Dalto Messora

"No atual momento faz-se necessário, menos 'literatura' e mais 'técnica' (Migalhas 3.899 - 7/7/16 - "Galego da Taquarana" - clique aqui). Redação bonita, entretanto, o linguajar utilizado é inconveniente. Pessoalizou a peça."

Governo Temer

4/7/2016
José Renato M. de Almeida

"Com a conivência dos políticos, empresários, banqueiros, funcionários públicos - inclusive das altas Cortes - e dos meios de comunicação, o governo interino de Temer vai enganando o povo fazendo de conta que quer o ajuste fiscal e defende a Lava Jato. As medidas tomadas até agora não são suficientes para acreditar nisso. Depois de inchar o orçamento de 2016 em R$ 170 bilhões, Temer abre as burras do Tesouro e arma contra as investigações e prisões de criminosos conhecidos. A libertação de Paulo Bernardes e cúmplice pelo ministro Toffoli, já é fruto das cada vez mais intensas armações ora em andamento. Temer está refém de Eduardo Cunha e demais investigados ou presos da Lava Jato. Se ele falar caem todos. Nessa reação, a liberação da gangue do Carlinhos Cachoeira pelo desembargador do Rio, é mais um tiro contra os esperançosos cidadãos de bem. Na votação do impeachment de Cunha em plenário, os deputados do PMDB passaram a declarar que irão se abster, para não provocar as temidas retaliações. Os projetos no Legislativo para impedir as prisões dos investigados que sofrerem 'constrangimentos ilegais' - tais como ser preso e algemado, como qualquer suspeito - é o sonho dos corruptos como Renan Calheiros, e vai acabar com tudo o que se conseguiu até agora, para tirar da governança a organização criminosa disfarçada de partidos políticos. Na Itália, a operação Mãos Branca foi esvaziada quando o povo deixou de se interessar por ela e os políticos aprovaram leis que anularam o avanço contra a corrupção, a ponto de eleger como primeiro ministro Silvio Berlusconi, um dos maiores corruptos da Itália. O projeto mencionado acima é uma amostra do que os criminosos podem fazer para continuar saqueando o erário e ficarem livres da cadeia."

Gramatigalhas

6/7/2016
Rodrigo da Gama Bahia

"'Seu emprego não está autorizado ao usuário da língua portuguesa' ficou um pouco forte, não (Gramatigalhas - 6/7/16 - clique aqui)? 'Jazz', assim como 'expertise', aparece no VOLP como palavra estrangeira. Isso significa que não estamos autorizados a utilizá-la?"

6/7/2016
Vera Albuquerque

"Lendo uma decisão judicial deparei-me com o seguinte: 'Quando a parte deixa de cumprir atos e diligências que lhe compete, cabe ao juiz determinar sua intimação pessoal e, havendo inércia, extinguir o processo por abandono de causa. Uma vez que houve intimação pessoal da parte para que promovesse os atos e diligências que lhe competia, conforme determina o § 1º do art. 267 do CPC, e não tendo cumprido o determinado, impõe-se a manutenção da sentença que extinguiu o feito com base no art. 267, III, do CPC'. Confesso que o verbo competir, no singular, não me soou bem, eis que estabeleci uma referência com os atos e diligências mencionados. Poderia, por favor, me explicar qual o erro da relação que estabeleci?"

9/7/2016
Pedro José Alves

"Prezado professor José Maria da Costa, sobre a palavra 'expertise', embora dela não exista registo no VOLP, penso que sua significação no uso francês possui mais significação conceitual que o vocábulo 'experiência', português (Gramatigalhas - 6/7/16 - clique aqui). Sim, é que referido vocábulo português compreende conhecimentos bem amplos, inclusive os que não forem de natureza técnica, que decorram na prática e da contumácia na repetição informal de determinada atividade. Daí, eu lhe pergunto: e o uso do vocábulo 'expert', ou de 'expertise', num texto em português, devidamente ressaltado ou amparado por 'aspas', ou um sublinhado sob a palavra, não nos permitiria usá-lo sem maiores constrangimentos linguísticos? Repito, experiência, em português, não me parece tão evidentemente uma soma de 'prática' e 'conhecimentos especializados, de natureza teórica'."

Guarda compartilhada

7/7/2016
Luiza Bockmann

"Como não compartilhar a guarda por seis meses, já que a mãe mudou de Estado sem perguntar ao pai (Migalhas 3.899 - 7/7/16 - "Guarda compartilhada" - clique aqui)? Realmente impossível guarda semanal, pois é muito caro, mas poderia ser semestral."

8/7/2016
Denise Maria Perissini da Silva

"A questão da guarda compartilhada se refere à aptidão de ambos os genitores em exercê-la, e não tem nada a ver com consenso ou com distância entre as residências (Migalhas 3.899 - 7/7/16 - "Guarda compartilhada" - clique aqui). observa-se que esta decisão é contrária ao que está escrito na lei 13.058/2014 e não se coaduna mais com a realidade social atual, diante das tecnologias que aproximam as pessoas (como Skype, por exemplo). Aliás, uma decisão equivocada como esta pode se tornar um perigoso instrumento nas mãos de quem não quer a GC: ir se mudando para lugares distantes, para dificultar a aplicabilidade da Lei da GC. Mais uma vez, reflete a tendência do próprio Judiciário em enfraquecer a guarda compartilhada, em vez de ser justamente o agente responsável por aplicá-la. Lamentável e temerária a postura equivocada do julgador."

Impeachment

8/7/2016
José Antonio Zara

"'O Brasil é dos brasileiros', não de picaretas (Migalhas 3.900 - 8/7/16 - "O Brasil é dos brasileiros" - clique aqui). 'Educação moral social e cívica já'. Alguém dúvida? Estamos na luta por um Brasil justo e digno de sua gente."

8/7/2016
Marcelo Lago

"Ridículo assistir o DR. Hélio Bicudo falar da roubalheira feita pelo PT, por Lula, por Dilma, e vê-lo silente a tudo que vem sendo pelo governo interino, ilegítimo, do Michel Temer e sua quadrilha, vários indiciados, vários réus em processos (Migalhas 3.900 - 8/7/16 - "O Brasil é dos brasileiros" - clique aqui). O lamentável é ver que ele não entrou com nenhum pedido contra aqueles que estão no poder, contra todos os projetos que o povo elegeu. Lamentável."

Jogos olímpicos

Justiça gratuita

7/7/2016
Alexandre Marcelo Souza Viegas

"Decisão, com todo respeito, equivocada, constituição de advogado e profissão remunerada não garantem liquidez para pagamento de custas, a hipossuficiência atinge todos aqueles que não possuem condições de pagar às custas do processo (Migalhas 3.899 - 7/7/16 - "Justiça gratuita negada " - clique aqui). Ademais e por óbvio, toda profissão é remunerada, e um cidadão ganhando ainda que fosse um pouco mais, pagando aluguel, escola para os filhos e plano de saúde pra sua família teria condições de pagar custas? E por isso não terá acesso ao Judiciário?"

8/7/2016
Fernando de Oliveira Silva Filho

"Alguns juízes estão simplesmente se recusando a cumprir as novas regras do CPC (Migalhas 3.899 - 7/7/16 - "Justiça gratuita negada " - clique aqui). Nós advogados precisamos recorrer de tudo para prestigiar as nova regras que fazem ecoar o processo constitucional. No caso, vale lembrar, que gratuidade da Justiça não tem a ver com miserabilidade, mas sim com hipossuficiência em relação ao processo, principalmente considerando o poderio econômico da parte contrária."

8/7/2016
Daniel Consorti

"Amigos migalheiros, posso discordar da sentença proferida pela douta juíza, mas não de seu entendimento (Migalhas 3.899 - 7/7/16 - "Justiça gratuita negada " - clique aqui). Como já mencionei em inúmeras outras oportunidades, o instituto da Justiça gratuita foi completamente deturpado no Brasil. Quem não se lembra do caso em que um famoso deputado requereu a Justiça gratuita com a alegação que a simples declaração era suficiente para ser beneficiário de tal beneplácito? Eu mesmo já fui testemunha de casos onde pessoas muito bem empregadas, com salários que sabidamente apresentavam cinco dígitos mensais, solicitaram a gratuidade e a tiveram deferida, obrigando-me à apresentar impugnação para consertar tal distorção! Como já falei algumas vezes, acredito que o instituto da Justiça gratuita necessita, urgentemente, de uma revisão, para que haja uma forma objetiva de avaliar sua necessidade."

9/7/2016
Thomas Magalhães dos Santos

"A r. decisão poderia ser 'aceitável' na vigência do CPC/1973, mas nunca no novo CPC (Migalhas 3.899 - 7/7/16 - "Justiça gratuita negada " - clique aqui). O artigo 99 e seus §§ rechaçam todos os pontos opostos da r. decisão, de forma que o colega do causídico terá que agravar a decisão em que o direito de seu cliente é berrante e clarividente. Indago: porque o Judiciário pode julgar 'contra legis' e, por conta disso, atrasar o andamento do processo - caminhando na contramão da celeridade processual - e o patrono que o mesmo faz é castigado com litigância de má-fé?"

Lava Jato

4/7/2016
José Fernandes da Silva

"Senhor editor, as manobras disfarçadas e mesmo algumas explícitas, me permitem suspeitar que as esperanças criadas com as punições da Lava Jato estão em grande perigo de se frustrarem. Deus permita que eu esteja errado!"

5/7/2016
Gen Torres de Melo

"Durante quase 24 horas as nossas TVs e rádios mostram os crimes, os desastres automobilísticos nacionais e não satisfeitos lançam as desgraças que acontecem no mundo, principalmente as ações terroristas. Há programas policiais que chocam a quem assiste e até o prefeito do Rio vai a TV criticar o sistema de segurança, como se ele não fosse, também, responsável. Há dois tipos de violência. A violência física e a violência ética. O Brasil sofre, atualmente, estas duas violências em elevado grau. Parece, para o brasileiro comum, pensa que a qualquer momento vai ser morto ou assaltado por um bandido ou que o país vai se acabar pela quantidade de roubo do colarinho branco. O crime violento, combatido pela polícia de rua, é mostrado com toda a transparência, dando a impressão que todos se matam não rua. Este grave problema não é só de polícia. A grande culpa começa com a desagregação da família, a falta de disciplina nas escolas e uma desigualdade social brutal. Não é só a polícia  a responsável. É todo um sistema falho, e sem comando. Ou se faz a íntegra das informações e se isola da sociedade os grandes bandidos e, principalmente, educa as crianças ou iremos fracassar como sociedade. A violência ética e social é muito mais grave do que a violência física. Quem é mais prejudicial a sociedade: um crime passional ou um empresa que rouba milhões? Lógico que é a segunda. A Lava Jato e outras operações estão a mostrar a desgraça a que chegamos. Roubam milhões ou bilhões e há ainda quem proteja estes bandidos, esta corja que rouba dinheiro do povo. Levam meses, anos para se colocar um bandido desse na cadeia e agora para eles tornozeleira, em casa, vendo TV e tomando vinho francês. Mais uma vez vamos recorrer ao grande Rui Barbosa: 'Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada'."

Lula X Moro

6/7/2016
Teócrito Abritta

"Não vamos comparar Moro ao desembargador Attié, nem a Toffoli (Migalhas 3.898 - 6/7/16 - "Lula X Moro" - clique aqui). Infelizmente com a última decisão de Celso de Mello, o STF tem acolhido todos os pedidos contra o Brasil, colocando-os no lamaçal da prescrição. Vergonha que o povo, que trabalha e vive honestamente neste país, não vai tolerar!"

6/7/2016
Milton Córdova Júnior

"As afirmações dos ilustres advogados do - muito em breve, réu - ex presidente Lula, de que ele (Lula) 'não teme ser investigado nem julgado por qualquer juiz', é desmentido pela própria linguagem corporal e aparência do quase réu, que assemelha-se bastante à aparência de Saddam Hussein quando foi capturado: olhos esbugalhados e feições apresentando traços de visível desespero e desequilibrio (contrastando com o ar debochado quando considerava-se 'o cara', que traduzem tão somente a certeza de que o fim está próximo (Migalhas 3.898 - 6/7/16 - "Lula X Moro" - clique aqui). Muitas vezes a expectativa da morte é pior do que a própria morte."

8/7/2016
Deborah Hussni

"Acredito que uma pessoa que se diz inocente não teme julgamento e até 'teria pressa' no julgamento para provar sua inocência; é simples, basta se imaginar sendo acusado de algo injusto, que efetivamente você não fez (Migalhas 3.898 - 6/7/16 - "Lula X Moro" - clique aqui). Não precisaria de defesas 'indiretas' invocando incompetência, suspeição, mas 'atacaria' o mérito."

Operação Saqueador

4/7/2016
Roberto Brait

"Esse é o desembargador que liberou Carlinhos Cachoeira, Cavendish e Patota dos 370.000,00 (Migalhas quentes - 1/4/08 - clique aqui). Aí fica muito difícil confiar nessa frágil Justiça brasileira."

4/7/2016
Miguel Pereira Neto

"'A inexistência de tornozeleira eletrônica, uma deficiência administrativa, não pode ser motivo para manter na prisão o acusado, meio muito mais gravoso do que o regime domiciliar já imposto pela autoridade da decisão do tribunal. Inclusive, um dos acusados já cumpre domiciliar, com monitoramento eletrônico e deve ser imediatamente posto em liberdade. Se não há ainda a tornozeleira, os acusados devem ir para casa e, assim que chegar, comparecerão em juízo para instalação, mas sem serem mantidos presos, medida extremada, inútil e desnecessária. A decisão, de igual forma, não condiciona a liberdade a demonstrar o exercício de atividade laboral lícita. Representa faculdade a ser comprovada posteriormente pelo acusado, como motivo para se ausentar do domicílio. Mantê-los presos com a vigência e eficácia de decisão concessiva de meio menos gravoso caracteriza constrangimento ilegal. O Tribunal Regional Federal adotou o mesmo critério, com as mesmas restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal em habeas corpus concedido ao acusado Adir Assad. Os fatos datam de 2007 a 2011 e nenhum fato concreto novo ocorreu até hoje e o próprio Ministério Público desde 2012 não viu motivos para pedir a prisão. Por que o fazer agora? A prisão cautelar é processual, no caso não preenche os requisitos para manutenção em regime fechado e não pode ser aplicada ou vista como antecipação de pena e bem assim afetar a dignidade da pessoa humana, pois têm os acusados amplo direito de defesa, ao contraditório, o processo está em seu início e não há qualquer condenação a cumprir'."

Pique-pique - Arnaldo Esteves Lima

Presunção da inocência

Previdência Social

6/7/2016
Cleberlito Moreira da Cruz

"Em tempos de reforma da Previdência Social gostaria de sugerir aos nossos nobilíssimos congressistas que nos garantissem aquilo que nos foi assegurado com o advento da jovem democracia, o poder de escolher ser ou não vinculado ao regime geral de previdência, pois o recolhimento previdenciário no molde atual é compulsório e não é justo para com o trabalhador que arduamente labora para garantir uma estabilidade financeira na sua velhice seja defraudado de forma aviltante sob a justificativa de falência do sistema destoando da realidade, pois segundo informações do ministro da Previdência a cada quatro benefícios apenas um é concedido por tempo de contribuição. Não compete ao trabalhador manter benefícios sociais e nem fomos consultados acera disto, diga-se de passagem a parte social que hoje onera tanto a previdência deveria ser rateada entre o governo e os detentores de grandes fortunas, sobretudo as seguradoras privadas."

Produtividade - Processos

8/7/2016
Angelo Spano

"Algo está errado com o tribunal (Migalhas 3.900 - 8/7/16 - "Produtividade"). Para cada cinco decisões proferidas pelo STJ, mais de quatro (81%) são monocráticas. Tarefa difícil, hoje, a de ter um recurso especial conhecido."

Protestos - Ações contra Lewandowski e Janot

7/7/2016
Wagner Cardeal

"Gostaria muito de saber que crime foi cometido, a ponto de ser acionada a PF (Migalhas 3.899 - 7/7/16 - "'Petralovski' e 'Enganô'" - clique aqui). Muita ignorância do sr. Murilo Maia Herz, expondo a mais alta Corte do país a esse ridículo. Quem sabe na próxima manifestação não trazem também um boneco do sr. Murilo Maia Herz?"

7/7/2016
Luiz Fernandes da Silva

"Que iniciativa ridícula e autoritária, além de mal-humorada (Migalhas 3.899 - 7/7/16 - "'Petralovski' e 'Enganô'" - clique aqui). Espero que os ministros representados pelos bonecos não encampem a representação. Antes, pelo contrário, reprovem o comportamento do chefe da segurança, nada obstante sua melhor intenção. Não sou a favor da queda da Dilma e também acho que houve um golpe. Mas nem isso retira de mim achar graça no boneco da Dilma, do Lula, alguns cartazes de manifestações e outros que nos retratam como caricatos que somos. A maioria dos brasileiros respeita a lei e não se insurge contra este ou aquele poder. Por outro lado, sempre é melhor o boneco do que bombas, explosões, violência e ódio."

7/7/2016
Israel Alves de Oliveira

"O ministro Marco Aurélio, repetindo Rui Barbosa, disse recentemente que 'A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário (Migalhas 3.899 - 7/7/16 - "'Petralovski' e 'Enganô'" - clique aqui). Contra ela, não há a quem recorrer'. Parece que suas Excelências não gostam do cheiro da democracia. A livre manifestação não pode ser tolerada pelo STF, uma casa de homens e mulheres falhos e sujeitos a críticas. Querer calar o povo é ridiculo e antidemocrático e inconstitucional!"

8/7/2016
José Fernandes da Silva

"Caro migalheiro Luiz Fernandes da Silva (meu xará de sobrenomes), quero lhe dizer que, ao contrário do que você pensa, eu tenho certeza absoluta de que o tal 'chefe de segurança' agiu a mando do seu superior, o presidente do STF (Migalhas 3.899 - 7/7/16 - "'Petralovski' e 'Enganô'" - clique aqui). De fato, seria impensável que o próprio 'atingido' tomasse a iniciativa. Do jeito como foi feito, sempre haverá quem acredite na iniciativa própria do subordinado. O que, se fosse verdade, configuraria enorme prova de 'puxa saquismo oficial'. É o que presumo com a máxima convicção."

8/7/2016
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Reprimir manifestações do tipo é atentar contra a liberdade de expressão (Migalhas 3.899 - 7/7/16 - "'Petralovski' e 'Enganô'" - clique aqui). Afinal de contas, esses dois patéticos bonecos foram ou não foram nomeados pelo PT? Está na hora desses senhores do 'poder' que não tem voto deixarem de hipocrisia. O presidente da República, que provem do voto e compõe o primeiro poder não é imune a críticas, mas esses dois serviçais de quem os nomeou, querem sê-lo. É bom que esses dois seguidores do Executivo petista se lembrem que nem todo mundo é idiota."

Prova de vida

7/7/2016
Juanita Raquel Alves

"Absurdo (Migalhas 3.899 - 7/7/16 - "Prova de vida" - clique aqui). A filha tinha todos os documentos (que a própria instituição instrui para saque)! Quero ver novas portas giratórias para passar com cadeiras de rodas, macas e tudo de oxigênio de alguns pensionistas. Só para o atendente olhar e dizer 'é tá viva'. Por lei, a partir do registro de óbito, o cartório tem 24 horas para passar essa informação (virtualmente) ao INSS e consequentemente essa informação chegar às instituições bancárias. Para que complicar?"

Renúncia - Eduardo Cunha

9/7/2016
Pedro José Alves

"Confesso: a despeito dos meus 55 anos de advocacia bem vivida, operante em várias áreas do Direito nacional e internacional, não consigo compreender a ausência absoluta de autocrítica de cidadãos como o sr. Eduardo Cunha (Migalhas 3.900 - 8/7/16 - "Manchete de hoje, notícia de ontem" - clique aqui). Tripudiou sobre os seus eleitores, sobre o povo, negou os fatos e se diz, ainda, perseguido e injustiçado. Que conceito de Justiça pode ter um cidadão deste jaez?"

Triângulo amoroso

5/7/2016
Milton Córdova Júnior

"Teratológica é a decisão em si: 'Adequada a manutenção da indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser suportada pela ré, considerando a gravidade das acusações, a repercussão da ofensa e a sua condição econômica' (Migalhas quentes - 5/7/16 - clique aqui). O pífio valor de R$ 18 mil reais está em total desacordo com a fundamentação, não guardando a menor proporcionalidade e razoabilidade com 'a gravidade' das acusações, a 'repercussão' (sempre enorme nesse tipo de programa) da ofensa e a sua condição econômica (TV Record). É esse o Judiciário brasileiro!"

WhatsApp

9/7/2016
Thomas Magalhães dos Santos

"Penso que a conduta é válida e deve ser avaliada para o futuro (Migalhas 3.897 - 5/7/16 - "WhatsApp" - clique aqui). A internet e tecnologia devem somar ao trabalho técnico-jurídico do advogado e preencher as lacunas que, por dolo ou culpa, acabam dando azo/privilégios a devedores. Google Maps, Facebook, Twitter, Instagram, Snapchat: tudo serve como prova; atestam fatos, bens, localizações, etc. A citação/intimação via WhatsApp não precisa ser regra, mas pode ser uma nova modalidade; não ter WhatsApp e celular é uma escolha; mas se o tiver, porque não obrigar o empresário acostar no registro da Junta Comercial, por exemplo?"

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