Leitores

Abuso de autoridade

28/7/2016
Alexandre Thiollier - Advogado

"A legislação tem que ser duríssima com os corruptos e também com as autoridades que praticam diariamente o chamado abuso de direito. Aqueles que gritam contra a criminalização mais efetiva das autoridades que pensam estar acima da lei, na verdade, fazem o mesmo discurso dos corruptos. A lei ora em debate no Senado sobre o abuso de autoridade é um avanço ao direito de defesa, pilar essencial à democracia. Aqueles que propagam que a essa lei visa intimidar magistrados, promotores, delegados, etc. devem ter seus atos analisados com lupa, porque provavelmente são useiros e vezeiros em abusar do direto que pensam ter de forma ilimitada. La ley es como el cuchillo : no corta al que la maneja, já se disse e com razão."

29/7/2016
Samuel Barbosa dos Santos

"Incrível como o Poder Judiciário - pela ação de alguns dos seus membros -, se transforma de adminstrador da Justiça em executor de justiçamento (Migalhas 3.915 - 29/7/16 - "Abuso de autoridade" - clique aqui). Seria a última reserva de autoritarismo do Brasil?"

29/7/2016
Carlos de Oliveira Aquino

"O PL280/16 a grosso modo inibe de fato alguns procedimentos, e principalmente no abuso em relação à funcionários autoritários que adoram expor o art. 331 do CP quando também deveriam expor o crime de abuso de poder (Migalhas 3.915 - 29/7/16 - "Abuso de autoridade" - clique aqui). Tendo em vista, a ocorrência diária de abusos cometidos por pessoas que se acham, em virtude do cargo ou função, soberanas às outras, a lei não é totalmente ruim para o Brasil de hoje."

29/7/2016
José Paulo Barcellos Dias

"Estou totalmente de acordo com o protesto/manifesto, e entendo que todos os projetos de lei que estiverem visando o cerceio destas autoridades constituídas (juízes Federais/estaduais, promotores e delegados), que por anos estiveram inibidas com o tráfico de influência no Brasil, seja por políticos ou autoridades corruptas, devem ser colocados de lado, ao menos enquanto perdurar o saneamento de todas os órgãos de governo Federal e estadual, ou seja, enquanto estiver em curso todas as ações iniciadas e seguidas pela Lava Jato (Migalhas 3.915 - 29/7/16 - "Abuso de autoridade" - clique aqui). Espero que Migalhas continue a ser um meio de comunicação independente e observador dos acontecimentos."

29/7/2016
Athayde Tavares Filho

"Abuso é o tamanho da cara de pau dos políticos corruptos que estão a favor (Migalhas 3.915 - 29/7/16 - "Abuso de autoridade" - clique aqui). Nós brasileiros do bem, estamos envergonhados com tanta indiscrição e palhaçada desses políticos, que além de nos roubar na cara dura, ainda querem privilégios. Fogo neles magistrados. Estamos juntos."

29/7/2016
Wilson Santos de Oliveira

"Que toda a sociedade contra esse nefasto PLS 280/16 (Migalhas 3.915 - 29/7/16 - "Abuso de autoridade" - clique aqui). É preciso acirrar as trincheiras na guerra contra o sistema corrupto e corruptor que hoje impera na Administração Pública brasileira, especialmente no meio político, e não criar meios de perpetuá-lo."

Alienação parental

28/7/2016
Milton Córdova Júnior

"Se a condenação limitou-se a a pagar 40 salários mínimos de indenização ao pai de sua filha, andou mal a turma julgadora, demonstrando, como venho afirmando, a inércia do Judiciário e do Ministério Público nesses casos (Migalhas 3.914 - 28/7/16 - "Alienação parental" - clique aqui). No mínimo (repita-se: no mínimo!) deveria ser aplicada a hipótese do art. 7º da Lei da Alienação Parental (e até perder a guarda por tempo determinado) e a alienadora/criminosa (calúnia é crime tipificado no art. 138, CP) condenada a pena de detenção de seis meses a dois anos, mais multa (que não se confunde com danos morais). Enquanto houver essa leniência abjeta (idelologia de gênero?) por parte do Judiciário, Ministério Público, Defensorias, Polícia, Conselho Tutelar) a alienação parental assolará este país."

Artigo - "Quebra de patentes" - licença compulsória

Artigo - A importância da compliance imobiliária

24/7/2016
Geraldo Cunha da Silveira

"Excelente artigo, ampliando nossos horizontes jurídicos, cravando novos marcos no campo do Direito Imobiliário/Registral e seus profundos reflexos na vida empresarial (Migalhas 3.910 - 22/7/16 - "Compliance imobiliária" - clique aqui). Para os gestores das faculdades de Direito, que despejam uma nova fornada de advogados a cada seis meses no mercado jurídico do país (operadores do Direito, os bons deveriam ser designados operários do Direito - citação do respeitável advogado e professor de Direito Processual do Trabalho da Faculdade Estacio de Sá/JF, Fabrício Cantoni), que tirem do armário jurídico o Direito Imobiliário, capacitando seus alunos para atuarem neste importantíssimo ramo do Direito."

Artigo - Algumas novidades do novo CPC nos recursos trabalhista

30/7/2016
Silvia Revoredo Leitão

"Excelente e objetivo esse comentário ao NCPC, correlacionado a CLT (Migalhas 3.820 - 14/3/16 - "Novo CPC – Recurso trabalhista" - clique aqui). Existe um aspecto místico na doação dos conhecimentos de conformidade com a lei de Murphy; o conhecimento se expande para quem doa. Que este site continue distribuindo luzes para o campo jurídico."

Artigo - As principais inovações do novo Código de Ética da OAB

29/7/2016
Amanda Gomes Alves

"É excelente quando encontramos um texto de tamanha relevância para profissão e escrito de forma tão clara e objetiva (Migalhas 3.915 - 29/7/16 - "Novo Código de Ética" - clique aqui). Como aluna ainda do 2º semestre do curso de Direito, me alegro imensamente quando me deparo com artigos como esse. Obrigada dr. Marcus Vinícius pela clareza na exposição e ao Migalhas por sempre trazer o melhor do mundo jurídico."

Artigo - Contraponto às críticas ao Projeto de Código Comercial

25/7/2016
Dan Kraft

"O professor Coelho tem genuinamente contribuído para o engrandecimento e promoção do Direito de Empresa no Brasil (Migalhas 3.911 - 25/7/16 - "Código Comercial" - clique aqui). Ocorre que a mudança legislativa proposta, ainda que com diversos méritos, não sofre criticas apenas de acadêmicos ou de apenas uma escola, como o início do artigo parece querer demonstrar. O setor empresarial e investidores teme mudanças bruscas nas regras do jogo, sendo sempre favorável a suaves ajustes, especialmente pela razão de não haver nenhuma grande desfunção no Direito de Empresa que demande intervenção. Há uma corrente - à qual me alinho - que defende ser desnecessário introduzir novo Código Comercial no país, principalmente após o advento do NCC e das reformas à LSA. A codificação 'à droit constant' é valor importante ao mundo empresarial que apenas quer melhor a inteligibilidade das leis, não alterá-las radicalmente. A despeito da válida vontade de passar tudo a limpo, uma intervenção dessa natureza cria custos e complexidades os quais um país carente de investimentos não pode se dar ao luxo de criar, sob escusa da modernização jurídica. Acho inclusive que deveríamos ter orgulho de fazer pequenos desbastes no Código de 1850 e guardar unicamente o necessário, simplificando não apenas a prática jurídica, mas o mundo empresarial. Aproveito para parabenizar a todos que, de uma ou outra forma, têm contribuído ao debate nem sempre desprovido de paixão."

25/7/2016
Luiz Fernandes da Silva

"A meu ver, não existe nenhum motivo para restabelecer o Código Comercial, quase que inteiramente revogado pelo Código Civil (Migalhas 3.911 - 25/7/16 - "Código Comercial" - clique aqui). Um ou outro item, mencionado pelo professor, pode, e deve, continuar regido por lei especial, caso, por exemplo, do comércio eletrônico que, por dinâmico, seria muita mais facilmente ajustado à realidade em cada época do que alterar um código. Sobre falência, basta incluir o que se pretende na lei de recuperação em vigor. Comércio marítimo, pode bem ficar como está e ser atualizado. Empresas em geral, é só ajustar o Código Civil e, sociedade anônima, ajusta-se a 6.404/76. Lembro que, tanto o Código Civil, quanto o Código de Processo Civil, por falta de amplo debate social e aparente pressa dos governantes no poder em cada época, foram levados a cabo e são leis recheadas de retrocessos e burocracia, textos piorados em relação à lei anterior e em face da jurisprudência, enfim, a impressão que me passa é que a ideia de código comercial se prende mais a vaidade e política do que necessidade real de mudança."

Artigo - Estatística é passo indispensável para o debate jurídico

29/7/2016
Luis Fabiano Coelho Pansani

"Prezado Marcelo, achei o texto fantástico (Migalhas 3.915 - 29/7/16 - "Estatística" - clique aqui). De fato, a crítica feita pelo Ilustre Kakay é válida apenas no ponto de que as estatísticas devem ter fundamentação e validade. Presentes esses requisitos, a estatística é uma das melhores ferramentas para tratar dados, definindo soluções, estudos e aprimoramentos. Expressada minha felicidade em descobrir o seu texto e instituto, trago a vista que, mesmo tendo me formado recentemente, não conhecia o termo 'jurimetria'. Com certeza irei adquirir o livro e me aprofundarei nesse tema tão interessante e de suma importância para a prática jurídica do nosso país. Obrigado por compartilhar essa brilhante visão."

Artigo - Jogos Olímpicos

Artigo - Lei de introdução à atividade empresarial - I (Projeto de Código Comercial, “go home!”)

27/7/2016
Luiz Antonio Guerra

"Espera-se que o futuro Código Comercial brasileiro venha a ser uma lei revolucionária, capaz de operar mudanças profundas na mentalidade e no comportamento dos agentes econômicos (Migalhas 3.912 - 26/7/16 - "Código Comercial" - clique aqui). Perdemos tempo demais com a defasagem do Código Comercial Imperial de 1850 e por prestigiar, falsamente, o Código Civil de 2002, como se fosse possível a unificação do Direito Privado. Em realidade, a culpa pelos desastres é nossa, dos comercialistas, que deitados eternamente em berço esplêndido, permitimos que o Direito Civil avançasse legislativamente para ocupar espaço, com a indevida inclusão do Direito de Empresa e a Teoria Geral dos Títulos de Crédito no Código Civil. Agora, deixando a área de conforto, é certo que o mercado está a exigir um Código Comercial verdadeiramente novo, com propostas inovadoras nas diversas áreas do Direito Comercial e Empresarial."

Artigo - O atraso no recadastramento anual de servidores aposentados e seus pensionistas e a tributação indevida dos valores pagos acumuladamente a destempo

28/7/2016
Abílio Neto

"Muito bom e proveitoso o artigo da ilustre dra. Júlia Mezzomo (Migalhas 3.914 - 28/7/16 - "Contribuição previdenciária" - clique aqui). Devo acrescentar apenas que vários setores de RH, tanto de autarquias Federais como de órgãos da administração direta, não cumprem as determinações da orientação normativa SEGEPE-MP 01, de 10/1/2013, no que se refere à convocação por carta com AR do aposentado ou pensionista, após a perda do prazo para o recadastramento bancário, antes da efetiva suspensão do pagamento do benefício. Normalmente os inativos ou pensionistas são surpreendidos com a ausência do depósito dos proventos a que fazem jus nas agências bancárias vinculadas. A suspensão do pagamento dessa forma configura uma punição ao titular do benefício que esqueceu de fazer o recadastramento no mês do seu aniversário. O MPOG nem sequer mais emite as cartinhas de aviso para tal fim. Mas na casa de mãe Joana tudo é possível."

Artigo - O cidadão que procura o SUS precisa ser respeitado

25/7/2016
Silnei Bueno de Freitas

"Os administradores desse país precisam entender que eles assumem os cargos administrativos públicos com o intuito de viabilizar os serviços necessários e atender as necessidades fundamentais dos brasileiros, que pagam muito caro por meio de impostos para ter seus direitos garantidos e não tem (Migalhas 3.911 - 25/7/16 - "SUS" - clique aqui). Sem contar que os administradores do nosso país recebem excelentes remunerações para tal e não correspondem com a devida competência. O sr. ministro da Saúde, em vez de ficar julgando a forma, ou costumes dos brasileiros em buscar seus direitos, devia dar exemplo de como trabalhar com competência, honestidade, dedicação na realização de suas funções e oferecer ao cidadão brasileiro um sistema de saúde digno, alguém tem que avisar a ele, que sua função no Ministério da Saúde não é oferecer projetos de sistema de saúde privado e sim oferecer projetos inteligentes que venham colaborar para resolver os problemas da saúde pública. Os brasileiros estão saturados de políticos administradores egoístas, incompetentes, mau caráter, desonestos, corruptos, etc., infelizmente só vemos políticos merecedores desses predicados, talvez tenhamos políticos merecedores de sinônimos inversos a esses mas onde estão? Sr. engenheiro ministro da Saúde, a engenharia da saúde precisa de profissionais competentes, honre seu salário!"

Artigo - O convite do ministro Edson Fachin e os ventos que sopram no sul

Artigo - O que são os "precedentes vinculantes" no CPC/15

28/7/2016
Karin Lisboa

"Doutor, texto maravilhoso (Migalhas 3.827 - 23/3/16 - "23 migalhas sobre o novo Processo Civil" - clique aqui)! Super didático e com a matéria sendo apresentada com bastante clareza. Te agradeço enormemente por compartilhar conteúdo de tamanha qualidade conosco."

Artigo - O voto obrigatório constitui uma flagrante contradição jurídica

27/7/2016
Athos Freitas

"O voto não é obrigatório (Migalhas 3.912 - 26/7/16 - "Voto obrigatório" - clique aqui). A obrigatoriedade consiste no comparecimento à Justiça Eleitoral, seja para votar ou seja para justificar."

Artigo - Os 10 erros mais comuns dos escritórios de advocacia

27/7/2016
Emerson de Lira Ferreira

"Perfeito (Migalhas 2.863 - 26/4/12 - "Erros mais comuns" - clique aqui)! Clientes gostam de resultados, atenção e determinação para sanar os problemas que os perturbam. Dedicação, organização e pontualidade são de extrema importância para quaisquer profissionais, não seria diferente com os advogados. Advogar é uma arte e faz bem feito quem gosta. Sendo assim, os resultados fluirão. Ótima matéria e pontos relevantes que são corriqueiros no dia a dia do profissional. Parabéns doutora."

Artigo - Reflexões sobre as funções da responsabilidade civil nas ações de consumo na área da saúde

25/7/2016
Ana Claudia de Mello Moreno

"Aproveitando a especialização do colega, seria ótimo uma análise da atuação de empresas como a Qualicorp, que administra planos coletivos, cujos contratos 'não se submetem ao CDC e/ou instruções normativas da ANS', quanto a reajustes e multa moratória cobrada a 10% (Migalhas 3.911 - 25/7/16 - "Responsabilidade civil - Saúde" - clique aqui). O Procon tem posição de que os contratos com a mesma devam ser questionados no Judiciário. Em contrapartida, importante analisar a atuação dela no mercado, em termos de 'dominação', e eventual' abuso de poder econômico'."

Artigo - Reforma trabalhista e evolução da cultura protecionista

25/7/2016
Eduardo Calixto

"Discordo severamente dos argumentos de vossa senhoria (Migalhas de peso - 21/7/16 - clique aqui)! Suprimir direitos trabalhistas não é a forma de livrar as empresas da crise econômica. Já foi comprovado que em países em que houveram a flexibilização de normas trabalhistas não houve redução do desemprego, a crise continuou instaurada e, ainda pior, novas mazelas decorrentes de jornadas exaustivas e supressão de direitos laborais aumentaram. É nítido que se necessita de uma reforma fiscal, onde o bicho papão (Estado) deve entender que sua intervenção em demasia está prejudicando a iniciativa privada. Impostos atrás de impostos é que agravam a economia de uma empresa e não o 13º salário ou as férias mais terço constitucional."

Atuação de juiz

29/7/2016
Milton Córdova Júnior

"Percebe-se, cabalmente, a negligência da respectiva turma do TJDFT-Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territorios em questão tão simples e evidente (Migalhas 3.914 - 28/7/16 - "Miga 1" - clique aqui). Ou é um péssimo trabalho de assessoria que desconhece leis e jurisprudência, caso em que o desembargador não confere o trabalho; ou é negligência do relator e dos vogais. Numa ou noutra situação, os magistrados deveriam ser advertidos."

Audiência de conciliação

28/7/2016
Milton Córdova Júnior

"Novamente, a farsa da 'autonomia institucional', mesma farsa invocada de tempos em tempos por representantes do Judiciário e Ministério Público (Migalhas 3.914 - 28/7/16 - "Audiência de conciliação" - clique aqui). Reitere-se que 'independência institucional' (ou funcional) nada tem a ver com o direito de se fazer o que bem entender, inclusive violar a lei. Ao contrário, quanto maior a responsabilidade inerente ao cargo (magistratura, parquet, etc.), maior a vinculação e obediência à lei. Essa independência significa, grosso modo e apenas, que o titular não está subordinado hierarquicamente a quem quer que seja. Mesmo assim, em tese, pois na prática juízes e promotores experimentam sentimentos próximos a um 'temor reverencial' em relação a desembargadores e procuradores, e esses, por sua vez, aos ministros dos Tribunais Superiores (fazendo que na pratica os seus efeitos são equivalentes a uma espécie de 'subordinação' (implícita)."

Bem-estar da criança

24/7/2016
Luiz H. B. Santos

"Se é inegável o mérito da decisão quanto à proteção dos direitos da criança, parece-me também inegável a injustiça de onerar por isso o empregador (Migalhas 3.910 - 22/7/16 - "Bem-estar da criança / Proteção do mercado de trabalho da mulher - I" - clique aqui). Se a sociedade entende, como eu, que a mãe, nessas condições, precisa da redução da jornada de trabalho, que arque com o ônus da proteção, por intermédio da Previdência Social!"

Civilizalhas

29/7/2016
Valter Palma

"Totalmente descabida a restrição ao regime de casamento de maior de 70 anos (Civilizalhas - 28/3/12 - clique aqui). Caso haja sinais de senilidade manifesta, que a família o interdite! Caso possua ele pleno domínio de sua vontade, restringir seus direitos civis equivale a transformá-lo em um inconcebível tutelado! Presumir prejudicando o interessado? Isso não é admissível! Isso é humilhante e vergonhoso! No máximo que se tornem incomunicáveis os bens existentes antes do casamento mas não atingindo aqueles que venham a ser adquiridos somente na constância do casamento e mormente quando o outro cônjuge também seja profissional e trabalhe remuneradamente. Parlamentares que podem ser senadores da República com passado de dependente de drogas como cocaína, esses sim é que deveriam ser tutelados e não aquele cidadão que não obstante seus 70 anos de existência ainda apresenta pleno domínio de sua vontade!"

Cobrança de serviço não contratado

30/7/2016
Andreza Lustiago

"Muito tem sido ventilado sobre esse caso (Migalhas quentes - 29/7/16 - clique aqui). Contudo, o que se percebe é a falta de zelo e cuidado com o que é veiculado. A profissional Rita não cometeu qualquer aberração jurídica. As sentenças são produzidas com base em provas e no ônus das partes. Ao consultar o processo é fácil constatar a coerência da juíza leiga. Os advogados e militantes dos juizados criticam muito a sistemática do juizado e as decisões dos juízes leigos. O que se esquecem é que os juízes são profissionais formados em Direito, com, no mínimo três anos de experiência, que passaram por processo seletivo excessivamente concorrido, para serem remunerados por míseros R$17,50 por ato. Não há direito a férias, 13º, sequer ao salário mínimo. Exercem atividades essenciais e de rigor técnico extremo (uma vez que são quem de fato julgam e fazem as audiências-atos até então privativos do Estado juiz). Óbvio que o fato de serem mal remunerados e mal tratados pelo juizado não autorizam a atuarem com desleixo. O que quero ressaltar é que os juízes leigos possuem plena competência técnica testada por meio de concurso! E é em razão disso que parto em defesa de dra. Rita, pois, sempre de conduta ilibada e profissional impecáveis. Muito cuidado ao criticarem os outros sem o cuidado que se deve dar aos fatos. Máculas Morais inestimáveis podem ser cometidas por atitudes tão levianas!"

30/7/2016
Caroline Barreto da Silva

"Exposição desnecessária da juíza leiga e do próprio juiz que homologou a sentença (Migalhas quentes - 29/7/16 - clique aqui). Se a parte e o advogado não concordam com a sentença proferida que recorra, para isso que existe o duplo grau de jurisdição!"

30/7/2016
Ticiana Villalva

"É com pesar que leio comentários de colegas criticando a atuação da juíza leiga e alguns chegando ao cúmulo de acusá-la de ser 'despreparada' (Migalhas quentes - 29/7/16 - clique aqui). Em verdade, despreparado é aquele que faz um comentário desses (atingindo diretamente a honra da colega) sem sequer procurar conhecer como funciona a atuação dos juízes leigos nos juizados. Em verdade, tratam-se de profissionais cujo o entendimento encontra-se completamente vinculado ao magistrado, ao qual compete decidir sobre a procedência ou improcedência da ação, bem como a quantificação dos danos morais ou o indeferimento destes. Apesar das inúmeras críticas, cumpre registrar que os juízes leigos são profissionais concursados, com tempo mínimo de advocacia exigido,que não possuem 13º, férias e recebem R$17,50 bruto e R$12,00 líquido por sentença, mas que apesar de tudo, desempenham o seu papel com zelo e celeridade, de tal forma que hoje é inquestionável a sua contribuição para a melhoria da prestação jurisdicional nos JECS."

Contribuição sindical

26/7/2016
Getulio da Silva Pessoa

"Por que chamar de contribuição algo que é obrigatório (Migalhas 3.912 - 26/7/16 - "Contribuição sindical" - clique aqui)? Contribuição é voluntária, se é obrigatório é imposto."

29/7/2016
José Roberto Raschelli

"O 'governo Temer' anuncia diariamente reformas nas legislações trabalhista, previdenciária, tributária, etc (Migalhas 3.912 - 26/7/16 - "Contribuição sindical" - clique aqui). Seria de bom termo incluir nessas reformas a legislação sindical. A retirada da compulsoriedade da contribuição sindical deveria ser item prioritário dessa reforma."

Conversa Constitucional

Decifras

26/7/2016
Alexandre de Macedo Marques

"À medida que em material opinativo jurídico o board do Migalhas perde a mão, aprimora a sua criatividade atingindo niveis tão soberbos que se tornam supimpamente ridículos (Decifra$ - 26/7/16 - clique aqui). No momento em que não lhe ocorria nenhuma 'agudeza', tipo Conselheiro Acácio, para cutucar o presidente Temer saiu-se com esta na edição de 26/7. Chamou o governo, que bem ou mal, está tentando retirar o país do charco mal cheiroso do lulopetismo, de 'governo tecnoempresariocrático'. A galhofa é um terreno perigoso, já alertava o Stanislaw Pontepreta, o fero sobrinho da tia Zulmira."

27/7/2016
Abílio Neto

"O artigo do dr. Francisco Petros, pelo que percebi, caro dr. Alexandre, é favorável ao governo Temer, apesar dos entretantos (Decifra$ - 26/7/16 - clique aqui). A linguagem dos economistas é que me deixa no mato sem cachorro. Esse termo comprido colocado no texto (tecnoempresariocrático), vou levar uns 10 anos para entender seu real significado."

28/7/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Caro Abílio, obrigado pelo reparo. Concordo. A minha migalha não tinha como objetivo a matéria do ilustre dr. Petros, a quem respeito por suas opiniões ponderadas, e que não havia lido. O alvo era o board do Migalhas que, aproveitando a estrambólica definição do governo usada pelo dr. Petros, aproveitou para tirar uma tosca casquinha nas migalhas da redação. Sabe, aquele humor troncho muito cultivado em idos tempos nos botecos de S. Bernardo. Saudações."

29/7/2016
Ageu Soares

"Colega, caso nosso futuro presidente Temer, consiga efetivamente por a locomotiva da economia nos trilhos, através da redução do tamanho do Estado utilizando para isso as privatizações e concessões (Decifra$ - 26/7/16 - clique aqui). Será inevitável acontecer o ganho de produtividade econômica e a melhoria nos indicadores sociais."

Depósito recursal

Discriminação

Facebook e WhatsApp - Fora da lei?

30/7/2016
Ilson Alves de Almeida

"Deve haver um ponto de equilíbrio entre o direito ao sigilo das informações, bem como a obrigação legal destas empresas em serem obrigadas a respeitarem o (MCI), caso contrário a prática de crimes nas redes sociais só aumentará (Migalhas 3.915 - 29/7/16 - "Fora da lei?" - clique aqui). Pois bem, se não cumprirem a legislação brasileira, devem ser banidas de operar em nosso país."

Foro íntimo

28/7/2016
Milton Córdova Júnior

"Face o princípio da transparência (e até da fundamentação dos atos judiciais), verifica-se, cabalmente, o quanto é fácil exigir de terceiros (Executivo e Legislativo) condutas que os próprios magistrados não querem se sujeitar (Migalhas 3.914 - 28/7/16 - "Foro íntimo" - clique aqu). Não consigo vislumbrar, in casu, qual o problema em justificar a suspeição por foro íntimo. Portanto, a AMB demonstra um corporativismo abjeto e exarcebado, incompatível com os princípios republicanos. Depois reclamam da apresentação da lei do Abuso de Poder, que inclusive deveria ter o rol das hipóteses ampliadas."

Gramatigalhas

25/7/2016
Marco Aurélio Mello

"Tenho encontrado duas formas de registro para a expressão 'relações públicas': uma forma com hífen, 'relações-públicas'; e outra forma sem hífen, 'relações públicas'. Gostaria de informar-me sobre a diferença semântica entre esses dois registros."

26/7/2016
Marco Aurélio Mello

"Conforme verificado no site do Conselho Federal de profissionais de Relações Públicas, compreendi que o termo relações-públicas (com hífen) é empregado para designar o profissional; já a expressão 'relações públicas' (sem hífen) designa a atividade. No entanto, a minha dúvida persiste com relação à designação do cargo. Seria com hífen ou sem hífen? Peço um esclarecimento, pois estou redigindo um edital no qual consta o cargo de 'relações-públicas' ou 'relações públicas'."

27/7/2016
Marco Aurélio Mello

"Gostaria de informar se a expressão 'aos mesmos', presente no trecho abaixo, tem respaldo na variação formal da língua escrita. “Compete ao assistente tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos'."

27/7/2016
Guilhermina Coimbra

"Estranho, não?  Pensei até que Esteves fosse um sobrenome (Migalhas 3.913 - 27/7/16 - "Esteves ministro, agora é banqueiro"). O correto não seria: Estivestes ministro, agora és banqueiro, não?"

27/7/2016
Ronipeterson Alves Pego

"A respeito da expressão 'personagem', haja vista que a palavra deriva de 'persona' que é feminina (Gramatigalhas - 2/7/14 - clique aqui). Não seria mais correto usar sempre na forma feminina? Ex: não se fala 'o pessoa' - persona."

29/7/2016
Jasiel Oliveira dos Santos

"Trata-se de uma dúvida que tenho há muito tempo, desde o tempo do ginasial. Quando eu estudei a Primeira Fase do Movimento Romântico no Brasil, encontrei numa poesia de Gonçalves Dias com título de 'Se se morre de amor', então a minha dúvida é: será que seria preciso esses dois se se juntos? Não seria uma redundância? Essas eram as perguntas que eu me fazia. Aí, perguntei a minha professora e ela então me respondeu: SE se morre de amor! Não, não se morre... 'Função do primeiro SE na poesia: 1. Nesse emprego, o 'SE' pode ser substituído pela palavra 'caso'. Assim: 'Caso se morre de amor...' Nesse sentido, funciona como 'Conjunção subordinativa condicional' 2. Função do segundo SE na poesia: Nesse emprego, pode ser retirado da oração sem prejuízo do sentido. Veja: 'Se morre de amor! - Não, não morre...' Nesse caso, funciona como partícula expletiva ou de realce'. Satisfeito com a resposta da minha professora, ainda lhe mostrei um outro caso das duas partículas juntas. Lendo um livro de química encontrei um texto que mostrava os feitos de Galileu Galilei com sua luneta. Um fragmento do texto dizia assim: 'Numa carta que escreveu a seu cunhado em 1609, Galileu conta que, do alto do Campanário, 'os senhores venezianos puderam ver navios tão distantes que, se se aproximassem a toda velocidade do porto' então ela me explicou que o primeiro se era uma conjunção subordinativa condicional e que o segundo era um verbo pronominal (pronome pessoal do caso oblíquo)...'Encontrei depois outras histórias como no Protesto da Velha Senhora: 'Os moradores de uma pequena cidade de Pensilvânia, nos Estados Unidos, haviam-se reunido em comício a fim de deliberar sobre se se deviam conceder licenças para a abertura de tabernas aquele ano. Aí eu pergunto: Toda explicação da minha professora procede? Ou ela estava equivocada? Por favor me tire essa dúvida."

Justiça de MG

25/7/2016
Uriatan Benevides Dutra

"Travestida de discussão sobre a reversibilidade do bem imóvel, a União, draconianamente, quer apenas assegurar o excelente 'prédio da Oi' para instalar a Justiça Federal, em lugar do TJ (Migalhas 3.909 - 21/7/16 - "Encaixota, desencaixota " - clique aqui). Não há qualquer caráter de reversibilidade que possa ser atribuído ao prédio. É um imóvel, ponto. A Oi está instalada em outro prédio e não há qualquer comprometimento ao serviço concedido que não derive da própria empresa, sem qualquer relação com o imóvel que ocupa. Virou um cabo de força infantil, a União diz eu quero porque quero e pronto. Absurdo, o TJ/MG merece essa sede, já gastou dinheiro e está se instalando."

Justiça do Trabalho

25/7/2016
Wellington Michel Barros

"Muitos querem intimidar o Judiciário, seja pela violência explícita (vide as últimas tentativas de ataques aos magistrados), seja por meio de canetadas (vide os cortes orçamentários). Situação grave enfrenta a Justiça do Trabalho, pois tivera que reduzir a sua segurança terceirizada para não fechar as portas."

Lava Jato

25/7/2016
Ronaldo Tovani

"Advogados de Lula x Sérgio Moro (Migalhas 3.911 - 25/7/16 - "Lava Jato - Moro x Lula" - clique aqui). Bobagem! Ainda que com a significativa ajuda de Migalhas, Lula não vai escapar de responder por seus atos."

25/7/2016
Patrícia Leite

"Que absurdo (Migalhas 3.911 - 25/7/16 - "Lava Jato - Moro x Lula" - clique aqui)! A defesa deve ser feita dentro dos autos. O 'jus sperniandis' já ultrapassou o razoável."

25/7/2016
Regina Ramos de Oliveira

"Muitas vezes holofotes em demasia ofuscam o brilho (Migalhas 3.911 - 25/7/16 - "Lava Jato - Moro x Lula" - clique aqui). Moro sabe e conhece muito bem. Parabéns aos representantes do ex-presidente Lula."

29/7/2016
João Bosco Alexandrino

"Uai (Migalhas 3.915 - 29/7/16 - "Lula X Moro" - clique aqui)! Representação à ONU? Mas não é a ONU quem mais luta para combater a corrupção? Deus seja louvado! Temos no Brasil milhares de presos pretos ou não, mas pobres excluídos e que estão mofando nas prisões, sem processo, sem condenação e sem julgamentos, por anos e anos, temos presídios superlotados, onde presos não podem se assentar, por falta de espaço e têm de fazer rodízios para dormir e isso aí não é violação dos direitos humanos? Os atos de corrupção do governo do PT, por mais de 13 anos, são públicos e notórios e jogaram no ralo mais de 200 bilhões de reais. O presidente Lula, segundo a mídia, está enrolado num monte de imbróglios, um inclusive que a denúncia do Ministério Público foi recebida hoje pelo juiz de Brasília, onde o ex-presidente foi apanhado com a boca na botija, enrolado com o Bunlai, o filho do Bunlai e outros indigitados, sem falar no sítio de Atibaia e no apartamento de Praia Grande, propriedades da Nega Maluca, mas que as construtoras da Lava Jato reformaram ao gosto da família Lula. A pobreza no Brasil cresce assustadoramente. Belo Horizonte tem agora milhares e milhares de moradores de rua, com, muitas vezes seis a dez por quarteirões do centro da cidade. E toda essa exclusão social, sabemos, é o resultado da corrupão do goveno do PT. A corrupção - todos nós sabemos - é a causa maior da exclusão social."

29/7/2016
Antonio Carlos Mendes

"A ONU nada tem a ver com nosso país (Migalhas 3.915 - 29/7/16 - "Lula X Moro" - clique aqui). Ladrões têm que ser presos e se possivel mortos. Só assim vamos melhorar o país e nos livrar de políticos ladrões e corruptos. Devemos deletar o Lula e a quadrilha de uma vez do Brasil."

30/7/2016
Elisa de Jesus Pedrosa Aurélio

"Lamentável ler o que escreve o advogado, dr. Roberto Teixeira, sobre o juiz Sérgio Moro (Migalhas 3.911 - 25/7/16 - "Lava Jato - Moro x Lula" - clique aqui). Quero ver, agora, o que vai escrever sobre o juiz de Brasília que acaba de aceitar a denúncia contra Lula, Delcídio e outros, acusados de interferirem na Lava Jato. Segundo Delcídio, 'a conta sempre chega'! A 'esperteza' de Lula e de advogados que o defendem, embora estejam estes no pleno direito e exercício profissional, não há de ser padronizada, principalmente quanto aos operadores do Direito."

Lei da repatriação

Liberdade provisória

Novo CPC

Observatório Permanente do CARF

Porandubas políticas

Violência

25/7/2016
Jadilson Mendes

"Um profissional excelente como o dr. Casado, não merece passar por tal situação (Migalhas 3.911 - 25/7/16 - "Violência – I" - clique aqui). Certamente o maluco acreditava que só o processo dele tramitava naquela vara trabalhista. Sabemos que as providências serão tomadas. Estamos contigo dr. Casado."

25/7/2016
Ronaldo Tovani

"Nossa solidariedade ao ilustre magistrado (Migalhas 3.911 - 25/7/16 - "Violência – I" - clique aqui). E, por favor, não em razão das ameaças (lógico!), mas por ser direito legítimo de todo e qualquer cidadão: bota esse processo pra andar."

Visitas - Penitenciárias Federais

27/7/2016
Luciano Cesar Pereira

"OAB pede mudanças (Migalhas 3.913 - 27/7/16 - "Visitas - Penitenciárias Federais" - clique aqui)? Diante da inconstitucionalidade da norma não seria o caso de uma medida mais enérgica? Mais uma vez a OAB deixa os advogados sem representação."

28/7/2016
Edson Barbosa Nunes

"O especial caso de terrorismo deve receber o tratamento jurídico adequado, porém esse modo de agir é subestimar o Poder Judiciário que deve merecer maior respeito, acaso entendam não deva o advogado possuir prerrogativas, que também sugere que a OAB deva praticar investigação social para aprovar seus inscritos (Migalhas 3.913 - 27/7/16 - "Visitas - Penitenciárias Federais" - clique aqui)."

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