Leitores

Abuso de autoridade

Área de lazer

10/8/2016
Milton Córdova Júnior

"Sabem aquela história que geralmente se aprende no início do curso de Direito, que uma das funções deste é a 'pacificação social' (Migalhas 3.923 - 10/8/16 - "Área de lazer" - clique aqui)? Esqueçam. Trata-se de uma quimera. Não raras vezes, é o próprio Judiciário que provoca ou acirra os conflitos entre as partes, pela não observância de estatutos livremente pactuados (entre as partes). Sem conhecer o caso, não é difícil aferir o que acontece. Um grupo de pessoas (condôminos) acordam ratear entre si despesas comuns a todos. Por óbvio, se alguém não pagar a sua parte, a conta continua existindo, de modo que o seu ônus recairá sobre os demais - que serão obrigados a suportar a despesa daquele que (pouco importa o motivo) está inadimplente. Vislumbrando essa possibilidade, esse grupo de pessoas pactuam que em caso de inadimplência, o faltoso não usufruirá dos serviços - já que não paga por eles (experimente entrar com um recurso especial, por exemplo, sem pagar as custas). Isso é por demais óbvio e razoável, por mais constrangedor que possa parecer. Mais grave é não pagar o condomínio e querer usufruir dele, às custas dos outros. O que o STJ (o tribunal 'da Cidadania') fez, no caso concreto? Simplesmente anula a eficácia do livremente pactuado entre as partes - proibição do uso das áreas de lazer pelo inadimplente - penalizando os que cumprem sua obrigação e privilegiando (leia-se: estimulando) o inadimplente. É por essa e por outras razões que penso que o ativismo judiciário (convenientemente camuflado pela 'interpretação' judicial) está transformando o Brasil numa nação da mais absoluta insegurança jurídica. Insegurança essa causada por quem tem a obrigação de assegurá-la: o Judiciário." 

11/8/2016
Daniel Consorti

"Caro migalheiro Milton, meus efusivos aplausos pela migalha (Migalhas 3.923 - 10/8/16 - "Área de lazer" - clique aqui)! Concordo plenamente com o pensamento do colega e ainda expando-o: o mesmo ativismo mencionado pelo doutor, ao meu ver, é o que entulha nosso Judiciário com milhares (para não dizer milhões) de ações 'copia e cola' de revisões contratuais, danos morais, etc., que olhadas com um simples óculos (não precisa nem mesmo de lupa ou microscópio), não tem fundamento nenhum e inúmeras vezes, infelizmente, são julgadas procedentes, ao arrepio não só das provas e documentos, mas até mesmo da lei."

Artigo - A penhora na execução trabalhista e a violação aos direitos da pessoa jurídica

9/8/2016
Elza Guillou

"Violação ao direito do trabalhador é a empresa demitir e não pagar indenização, a Justiça passar cinco anos para início de execução e a empresa e sócios trocarem de automóveis, imóveis, viagens, retirar dinheiro das contas, solicitar audiência de conciliação em plena execução ofertando um valor de 50% do valor atualizado, depositar parte do FGTS do trabalhador em outro PIS, o magistrado descobrir outra empresa com o mesmo sócio no mesmo endereço, reiniciar todo processo de execução e o trabalhador ter que esperar por prazos enquanto a empresa passa todos os bens para terceiros (Migalhas 3.602 - 24/4/2015 - "Execução trabalhista" - clique aqui)! Nos poupem senhores!"

Artigo - Duas condenações: prisão

11/8/2016
Denizard Silveira

"Mais uma vez a discussão fica na superfície, e a solução é mais superficial ainda (Migalhas 3.924 - 11/8/16 - "Prisão em 2ª instância" - clique aqui). Vamos lá, apliquemos então o conceito para toda a Justiça, afinal ela é morosa como um todo, e não somente em sede criminal. Lembremos que a liberdade é atributo que, em ordem de prioridade, acredito que seja precedido somente pelo direito à vida. Assim se ele pode ser tocado por decisão ainda não transitada em julgado, todos os demais diretos o podem. Nesta linha, condenações em segunda instância do Estado em pagar indenizações, ou pensões, deveriam ser executadas também sem a necessidade de trânsito em julgado. Como explicar a um cidadão, que ele pode ser preso sem trânsito em julgado, mas para receber qualquer valor do Estado além do trânsito em julgado de ação, que teve recurso necessário, inclusive, ainda deve esperar o precatório etc? O compasso do estado em punir o indivíduo é acelerado, e o do Estado em ressarcir o meso indivíduo parece ser outro bem mais lento. Pressa no Direito do outros é refresco!"

11/8/2016
Thiago Custodio Pereira

"Caro colega, o número de recursos providos no STF é irrisório (Migalhas 3.924 - 11/8/16 - "Prisão em 2ª instância" - clique aqui). Por outro lado, salvo engano, de acordo com o último balanço do STJ os recursos criminais têm sucesso em média em 30% dos casos. Me parece um montante expressivo de pessoas que podem ter sua liberdade cerceada com o cumprimento da pena após decisão em 2º grau. Minha sugestão é até o pronunciamento do STJ (por ser o responsável na interpretação de legislação Federal)."

11/8/2016
Bruno Gonçalves Claudino

"Não me parece muito difícil compreender que a Constituição da República diz em seu art. 5º, inciso LVII, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (Migalhas 3.924 - 11/8/16 - "Prisão em 2ª instância" - clique aqui). Louvável o entendimento do articulista, levando em consideração a perspectiva da população, mas ele deveria saber que não se pode descumprir a lei, menos ainda a Constituição da República, sobre o pretexto de se fazer Justiça. Antes seja promulgada outra constituição do que desrespeitada a vigente. Não se pode dizer que A é B simplesmente porque é conveniente. A prisão antes do trânsito em julgado ultrapassa a barreira de qualquer limite semântico que se possa extrair do texto constitucional e passa a ser, seja conveniente ou não, indubitável violação de direitos e garantias fundamentais."

Artigo - Jânio Quadros Poeta

11/8/2016
Luiz Francisco Fernandes

"Grato, ministro Sidnei Beneti (Migalhas 3.924 - 11/8/16 - "Jânio Quadros Poeta" - clique aqui). Malgrado os percalços políticos de seu tempo, é maravilhoso saber que o presidente ainda encontrava tempo para cultuar o vernáculo."

Artigo - Julgamento pelos tribunais de contas e inelegibilidade

10/8/2016
Alfredo Brandão

"Esclarecedora matéria (Migalhas 3.923 - 10/8/16 - "Inelegibilidade" - clique aqui). O dr. Elísio bem demonstra que nem sempre as decisões das Cortes de Contas, que rejeitarem as contas dos gestores, levam imediatamente à inelegibilidade dos mesmos. Inúmeras candidaturas são prejudicadas por decisões muitas vezes equivocadas. O articulista mostra como é necessário que os candidatos ouçam seus advogados. Parabéns ao colega."

Artigo - Marco civil da internet e regulamentação do comércio eletrônico

9/8/2016
Danilo Osman

"Sr. Tarcisio, impossível não dizer que essa matéria foi extremamente esclarecedora (Migalhas 3.497 - 17/11/14 - "Comércio eletrônico" - clique aqui). Estou finalizando a implantação de meu comércio eletrônico (loja virtual) e esse ponto me preocupa muito, pois quero ser o mais transparente possível com meus clientes e seguir todas as normas, pois sei que isso só me trará maior visibilidade e segurança pelo lado de meus futuros clientes. Agradeço o compartilhamento dessa matéria/artigo."

Artigo - Nada a comemorar

12/8/2016
Abel Amaro

"Temos muito a comemorar, exceto que, nem todos de nós, se refreiam a patrocinar acusados de crimes que pagam nossos honorários com dinheiro bem sujo (Migalhas 3.925 - 12/8/16 - "Nada a comemorar" - clique aqui)."

12/8/2016
Marcos Antonio

"Assiste plena razão ao Emérito colega dr. Podval (Migalhas 3.925 - 12/8/16 - "Nada a comemorar" - clique aqui). A OAB deveria se preocupar em valorizar mais a classe, propiciando aos advogados um acesso menos burocrático ao Judiciário."

12/8/2016
Ednaldo Soares da Silva

"Parabéns dr. Padoval (Migalhas 3.925 - 12/8/16 - "Nada a comemorar" - clique aqui). O seu artigo reflete, exatamente, o estágio no qual vive a advocacia brasileira, sem qualquer defesa da OAB. o STF, diariamente, viola a Constituição, as leis Federais e tudo que há pela frente, isso sem se falar no estado democrático de Direito. E a OAB? Nada. Nada. Ela serve apenas para se imiscuir no que não lhe interessa. Virou partido político."

12/8/2016
Paulo Mauricio Correia Barbosa

"Parabenizo-lhe, nobre doutor, pelas modestas e consentâneas considerações acerca do atual cenário defrontado pelos militantes da área jurídica 'in terrae brasilis' (Migalhas 3.925 - 12/8/16 - "Nada a comemorar" - clique aqui)."

12/8/2016
Raquel Martins da Silva

"De fato não temos mesmo o que comemorar, sinceramente a OAB é um instituto inteiramente político, cobra-se caro para se ter uma carteira para atuar como advogado e não existe nenhum órgão que fiscalize a OAB que nada tem feito em prol do advogado (Migalhas 3.925 - 12/8/16 - "Nada a comemorar" - clique aqui)!"

12/8/2016
Márcia Nogueira Piemonte

"Achei o texto muito oportuno, bem escrito e, principalmente, que relata a nossa realidade (Migalhas 3.925 - 12/8/16 - "Nada a comemorar" - clique aqui)! Pior é morar no interior, onde, infelizmente, o TJ/SP permite juízes (as) nascidos e criados na cidade exercerem suas jurisdições no mesmo local. E o salário... Deixa prá lá! Comemorar o quê?"

12/8/2016
Alexandre Marcelo Souza Viegas

"Podval tem toda a razão, em tempos que estamos vivenciando o esvaziamento das prerrogativas do advogado, vivenciando uma OAB mais preocupada em fazer politicagem do que política, preocupada em agradar autoridades e a fazer muito pouco pelas mudanças que precisamos para melhorar a Justiça, não há o que comemorar (Migalhas 3.925 - 12/8/16 - "Nada a comemorar" - clique aqui). E aplaudir as inércias jurídicas de nossos batonniers!"

12/8/2016
Francisco Lobo da Costa Ruiz

"Tem razão o articulista, não há motivos para festejar, mas apenas a oferecer críticas pela desordem reinante em nosso país (Migalhas 3.925 - 12/8/16 - "Nada a comemorar" - clique aqui). Estamos nas mãos de sindicalistas pelegos e advogados que se reuniram para usufruir de nijos, jogando a escanteio uma categoria que labuta arduamente para sobreviver por meio de um trabalho digno e sério."

13/8/2016
Ronaldo Tovani

"Roberto Podval, você fala por mim, que, de volta à advocacia, já fui muito antes advogado, depois delegado de polícia, em seguida promotor de Justiça e juiz de Direito (Migalhas 3.925 - 12/8/16 - "Nada a comemorar" - clique aqui). E fala também por centenas de outros colegas que acabaram de se formar. Você fala pelo advogado que se orgulha de ser advogado e ao mesmo tempo se envergonha de ser advogado deste tempo."

Artigo - O registro eletrônico dos processos no Estado de São Paulo

9/8/2016
Paulo Moraes

"Concordo com todas as letras, realmente a burocracia nada ajuda, onde em um mundo da globalização, transformações, tecnologias, comunicação, informação, etc. ainda restam aos foros entres outras repartições públicas, procedimentos arcaicos (Migalhas 2.056 - 6/1/09 - "Registro eletrônico dos processos" - clique aqui). Sobretudo, geram custos as partes inerentes aos autos, além de perda de tempos para todos. Valeu colegada, a vossa manifestação neste sentido. A necessidade de melhorias no sistema de informatização."

Artigo - Possibilidade do Usucapião Extrajudicial no novo Código de Processo Civil

8/8/2016
Célio Oliveira de Souza Junior

"De uma análise singela dos novos dispositivos disposto no novo CPC, observo que, na prática, nada alterou, pois o procedimento administrativo somente será possível com a concordância dos envolvidos, não podendo o seu silêncio, convalidar o ato (Migalhas de peso - 17/7/2015 - clique aqui)."

Artigo - Súmula vinculante 33 e a aposentadoria especial do servidor público

10/8/2016
Alexandre Barcelos

"Discordo da interpretação dessa súmula: ela manda aplicar apenas 'o que couber', ou seja, apenas o caput do art. 57 da lei 8.213/91, os parágrafos do art. 57 não cabem aos servidores públicos, portanto, não podem ser utilizados para retirar direitos (Migalhas 3.372 - 22/5/14 - "Súmula vinculante 33" - clique aqui). Por favor, entendam isso: o que não cabe não pode ser utilizado, a súmula é taxativa! O STF quis dizer que o servidor público que trabalha em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 , 20 ou 25 anos tem o direito de se aposentar como 'servidor público' independente da idade. Esse é o objetivo dos mandados de injunção e é para isso que foi criada a súmula, os Tribunais Federais já estão concedendo esse direito."

Código Comercial

9/8/2016
Alexandre Thiollier - Advogado

"A eventual aprovação hoje do PL do Código Comercial será um erro olímpico. E, com certeza, é exatamente porque todos os holofotes estão, neste momento, voltados para a cidade do Rio de Janeiro que provavelmente os 'interessados' empurraram o monstrengo de quase 800 artigos à votação pela Comissão Especial da Câmara. É na escuridão, longe das luzes que se aprovam no Congresso as maiores barbaridades. Essa excrecência que irá logo mais a votação me fez lembrar uma daquelas maravilhosas do Millôr, que seria mais ou menos assim: 'o primeiro Código de Moisés não melhorou em nada o comportamento humano, mas inventou a ilegalidade'. No caso é pior, porque a barafunda jurídica será total. E é exatamente disso que estamos falando, se esse javardo for aprovado."

11/8/2016
Erasmo Valladão

"Em homenagem a todos os advogados do país, o Anteprojeto de Código Comercial acha-se no direito de intervir na livre expressão dos advogados. Leia-se o art. 77, 1º: 'Art. 77. Em qualquer pronunciamento público ou manifestação à imprensa, magistrados, membros do MP e demais autoridades têm o dever funcional de adotar as devidas cautelas de linguagem de modo a não prejudicarem a imagem de empresa fiscalizada, investigada ou processada além do que derivar estritamente da situação jurídica em que ela se encontra. § 1º. Igual dever tem o advogado da parte adversa!' Eu gostaria de saber o que acha o presidente da OAB do meu Estado e o presidente nacional da OAB sobre essa pérola! Vão apoiar?"

12/8/2016
Alexandre Thiollier - Advogado

"Não bastassem os balizamentos que nos são impostos pela OAB, muitos de orientação duvidosa, agora os advogados não mais poderão comentar nada a respeito de empresas fiscalizadas, investigadas ou processadas, se aprovado o projeto do monstrengo Código Comercial. A CF garante a livre manifestação do pensamento vedado o anonimato (inciso IV, atr. 5º). Já não bastasse o politicamente correto agora vem um projeto javali de código dizer aos advogados que na roda de chope não mais se poderá fofocar sobre empresas fiscalizadas, investigadas ou processadas. Aonde iremos e onde parará essa maluquice? Está muito chato ter que ficar apontando sucessivamente inúmeros erros desse projeto. Sugestão aos senhores deputados, antes que se revogue de vez o bom senso, que tal esse projeto ser enviado, com as cautelas de praxe, para a Cesta Câmara?"

Conversa Constitucional

13/8/2016
Luiz Francisco Fernandes

"O dr. Saul Tourinho Leal bem poderia valer-se do que colheu em Moisés Naím para escrever obra análoga: 'O Fim do Princípio da Isonomia' (Conversa Constitucional - 12/8/16 - clique aqui). Todos os casos que cita, coincidentemente, envolvem apenas o Partido dos Trabalhadores e pessoas que por uma ou outra razão se ligaram ao PT. Suponho que tem em conta que os demais partidos e seus filiados são todos formados por gente sem mácula, ou porque até aqui nenhum magistrado de qualquer instância do Judiciário se levantou contra a permanência de Eduardo Cunha na Câmara, nem tão pouco se insurgiu contra as seis ou sete delações que a cirurgia Lava Jato colheu contra o ex-governador mineiro Aécio Neves. Para ficar em dois exemplos e não falar do cartel do Metrô e da CPTM. Ontem, o secretário paulista de transportes, em entrevista à emissora porta-voz dos próprios interesses, mais parecia vítima do que suposto culpado do escândalo envolvendo cerca de dois bilhões de reais. Não coloco em questão a boa-fé do que escreveu o nobre advogado sênior do renomado Pinheiro Neto Advogados. Apenas me intriga a restrição a partido e pessoas. Por que não ter aberto o vastíssimo leque de paradigmas de corrupção, doutor Leal?"

Desvio de mão de obra - Peculato

10/8/2016
Teócrito Abritta

"O STF sempre contra a sociedade (Migalhas 3.923 - 10/8/16 - "Desvio de mão de obra - Peculato - Atipicidade" -clique aqui). Um processo que foi investigado por competentes delegados, oferecida a denúncia por um procurador, todos concursados e competentes, é simplesmente 'jogado para escanteio', bem rápido, sem grandes critérios jurídicos. Vergonhoso, pois consideram que os competentes estão abaixo das 'vontades, interesses e caprichos' de poucos. Assim o STF cristaliza sua triste posição de carimbador de atestados de bons antecedentes para políticos indiciados por corrupção."

10/8/2016
José Adson P. M. e Rocha

"Data venia, nada menos exato (Migalhas 3.923 - 10/8/16 - "Desvio de mão de obra - Peculato - Atipicidade" - clique aqui). Fico com a minoria vencida. Faltou interpretação teleológica ao art. 312 do CP. O parlamentar se apropriou efetivamente do dinheiro público para remunerar quem lhe prestou serviço particular. Se por via transversa ou não pouco importa, à medida que por sua mão os recursos não passaram, quem desfrutou do dinheiro foi sua subordinada. Privilegiar o conteúdo em detrimento da forma é tarefa do bom hermeneuta, e a vontade finalisticamente direcionada para a obtenção do resultado salta aos olhos no caso vertente. Houve dolo. Driblar a conduta penal no caso é distinguir onde a lei não distingue, enfim, a tese da atipicidade faz letra morta do consagrado princípio que se pretende supostamente proteger, qual seja, o nulla poena sine lege."

Dia do Advogado

11/8/2016
José Fernandes da Silva

"Neste dia do advogado, fiz um rápido retrospecto da minha carreira de três décadas para aferir se, em algum momento do caminho, fui agravado por decisões judiciais inaceitáveis. E fui. Vou dizer resumidamente, uma delas, que me causa um travo insuportável na garganta até hoje. Era uma ação monitória de uma cliente em que o autor, escudado na posse de três cheques por ela emitidos, alegava serem oriundos de 'empréstimo pessoal' que lhe tinha feito, havia anos. Na defesa, escudado pela história plenamente cabível que a ré me contou, embarguei o pedido afirmando que empréstimo pessoal não houvera. Para provar, requeri que a Receita Federal fornecesse a declaração do imposto de renda do autor para ver se ele houvera denunciado o empréstimo alegado (eu sabia que a declaração não podia consignar o empréstimo, porque simplesmente ele não existira). Dito e feito: vinda a declaração, constatou-se que, além de não haver indicação de nenhum empréstimo, o autor-contribuinte ainda declarava que sua renda havia sido de cerca de R$ 24.000,00 no ano e que tinha dívidas pessoais de cerca de R$ 624.000,00 (26 vezes a renda anual). Nos embargos, eu ainda provara que os cheques haviam sido emitidos como 'garantia adicional' de operações de 'factoring' realizadas entre o autor da monitória e o marido da ré. Tudo provado, veio a sentença singular, surpreendentemente procedente. Apelei ao Tribunal, inconformado com a decisão que privilegiou a forma e desprezou o conteúdo. Na segunda instância, a decepção maior: apesar de o desembargador relator, numa decisão muito bem fundamentada, votar pela reforma da sentença, entendendo que havia prova cabal da inexistência do empréstimo, inexplicavelmente, os outros dois desembargadores, começando pelo revisor, contrariando a relatoria, julgaram improcedente o recurso. Contudo, o que mais me causa desconforto é que o desembargador que causou tamanha injustiça, hoje aposentado, desfila suas 'qualidades' de jurista e é considerado fonte de lições de boa conduta nas páginas da mídia jurídica. Não me agrada, evidentemente, ver seu nome enaltecido nessa mídia especializada."

11/8/2016
Cleanto Farina Weidlich

"Um herói do tipo igual aos que frequentavam as nossas histórias encantadas, esse sim me serve. Esses outros que andam por aí, dando uma de herói e recebendo medalhas, muito cuidado com eles. O verdadeiro herói é aquele que fica à socapa, que anda enrustido, que não ocupa espaço, mas que todos que nutrem sentimento de afeição por ele, sabem e sentem que ele está sempre presente. Também te amo filho! Mais do que o infinito, mais do que as nossas aventuras 'no mar sem fim', e das minhas lutas, inesquecíveis com o Super Homem. Naquela época achei que era importante para você e teus não menos amados e queridos irmãos Jana (plim-plim) e Claudio (catraca - cafuringa - pilchado), que vocês para se sentir protegidos, enxergassem o pai como um sujeito valente e lutador. A vida depois ensina, que como dizia o Jayme Caetano Braum, em um de seus poemas, 'as vezes é preciso ser covarde, pra mostrar muita coragem'! Você e seus irmãos são a minha maior causa. As outras posso perder, muitas vezes ganhei as que não podia, e perdi as que não acreditava que pudesse, mas o convívio amigo e afetuoso com vocês, e a nossa parceria dentro e fora das quadras, esse, nunca jamais. Vamos sempre encontrar um meio de recorrer, como dizia o vô Cláudio, 'recorra, recorra, recorra, meu filho, tanto e tão exaustivamente, como se a cada recurso, contra uma nova decisão adversa, você estivesse fazendo o primeiro'. No mais, no próximo sábado chuvoso, não havendo condições de jogar tênis, vou dar 'clínica de canastra' na chácara, lugar por último também conhecido como 'Ninho do Pompo', e se apressem em razão das inscrições serem limitadas, entrada para o módulo um: noções preliminares do jogo, controle, ética e fair play; preço da primeira aula, um quilo de alimento não perecível, e não vale sal, não percam. Ao cabo, registro o meu comparecimento em Migalhas, para prestar homenagem ao amigo dr. Alexandre de Macedo Marques, atendendo uma convocação, identificando nele uma das mais ilustres figuras e fiel representante de grey protagonizada e abençoada por Santo Ivo. Cordiais saudações!"

11/8/2016
Cleanto Farina Weidlich

"Em resposta ao bilhete que me enviou para lembrar o dia no meu aniversário, falando em 'Pampa Inteira', dedico ao amigo dr. Alexandre de Macedo Marques, a poesia do nosso imortal Jayme Caetano Braum. Não precisa ficar com ciúmes Mano Meira, você também merece.

Payador - pampa e guitarra,
guitarra - payador - pampa
três legendas de uma estampa
onde a retina se amarra,
payador - pampa e guitarra,
flecos de pátria e poesia
alma - terra e melodia,
sangue de um no corpo d'outro
botas de garrão de potro da lonca da geografia.

Payador - alma e garganta,
emoção e sentimento,
melodioso chamamento que da terra se levanta
parecendo quando canta,
com entonação baguala
que as aves perdem a fala
e o vento apaga os rumores,
pois para escutar payadores
até o silêncio se cala.

Pampa - matambre esverdeado
dos costilhares do prata
que se agranda e se dilata
de horizontes estanqueados,
couro recém pelechado
que tem pátria nas raízes
aos teus bárbaros matizes,
os tauras e campeadores
misturam sangue as cores
pra desenhar três países.

Guitarra - china delgada que
um dia chegou da Ibéria
para tornar-se gaudéria -
da pampa venta rasgada,
- ao payador amasiada, -
nas soledades charruas,
- morando em quartos de luas, -
guitarra e lua são gêmeas,
- e Deus não fez duas fêmeas
mais lindas do que estas duas.

A guitarra - o Payador e o pampa -
sempre afinados
são cordas dos alambrados da vida,
esse corredor;
paz - liberdade - e amor
que nunca serão proscritos
porque nos ermos solitos
onde o canto se desgarra,
cada alma é uma guitarra
presa entre dois infinitos."

12/8/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Caro dr. Cleanto, só consigo parafrasear o Pascal dizendo que 'a amizade tem razões que a razão desconhece'. Agradeço as suas palavras, embora considere que estão muito além do meu real merecimento. Se é que existe algum."

Gramatigalhas

8/8/2016
J.S. Decol

"Prezado professor: sabe-se que quando temos dois ou mais verbos se referindo a um mesmo sujeito (locução verbal), só o primeiro deles deve flexionar-se para concordar com o sujeito, ou seja, só ele é conjugado. É por isso que se diz 'Eles precisam ser mais humildes' e não 'Eles precisam serem mais humildes'. A flexão do infinitivo seria supérflua, já que está claro que seu sujeito é o mesmo do verbo anterior. Minha pergunta tem a ver com uma reportagem da revista Veja em q está escrito 'o Ministério da Fazenda presentou o Rio de Janeiro com R$2,9 bilhões de reais, a ser usados especificamente. Creio que o correto seria 'a serem usados', já que não há verbo anterior a ser, pois não?"

8/8/2016
Marco Aurélio Mello

"Prezado professor, encontrei o registro que segue transcrito abaixo, o qual me suscitou dúvida quanto à flexão do verbo 'haver'. Pelo contexto, tratar-se-ia de verbo impessoal e, por conseguinte, não sujeito à flexão? 'Este edital fica sujeito a alterações, que, se houverem, serão divulgadas em notas complementares e afixadas no mural dos campi'."

10/8/2016
Hugo Reis

"Em geral, pelo que lembro, parece mais comum o uso de 'aprendiz' como substantivo de dois gêneros, porém os dicionários registram que, na verdade, 'aprendiza' seria a forma feminina, já que o substantivo tem declinação de gênero, assim como 'juiz'/'juíza'. Entretanto, o uso de 'aprendiza' em textos em português brasileiro, ao menos, causa muito estranhamento. Já ouvi até que era um erro. Por qual forma devo optar?"

10/8/2016
Reginaldo Batista Cabelo

"Lembrando que 'pane' refere-se a um mau funcionamento de uma maquina, motor (Gramatigalhas - 10/8/16 - clique aqui). Não é o caso de um time de futebol, a não ser que seja possível como uma linguagem figurada."

11/8/2016
Flavio Dias Semim

"Como sempre uma magna aula do professor José Maria da Costa (Gramatigalhas - 21/1/15 - A presidente ou a presidenta? - clique aqui). Uma explicação perfeita, fundamentada e convincente de quem sabe o que dizer sobre o tema!"

11/8/2016
Juliana Vieira Rolim Almeida

"É comum, no endereçamento das comunicações oficiais, utilizar a expressão 'A Sua Senhoria o Senhor'. É correto? Ou deveria ser usada, simplesmente, a expressão 'Ao Senhor'? Aparentemente, trata-se de analogia à expressão 'A Sua Excelência o Senhor', constante do Manual de Redação da Presidência da República. Todavia, o termo 'excelência' denota a qualidade superior do destinatário da correspondência - o que não vislumbro com relação a 'senhoria'."

11/8/2016
Sebastião Barbosa Gomes Neto

"Tenho uma dúvida sobre o termo 'mister', que tem significados distintos, tais como: ser essencial, fundamental: é mister o combate à pobreza; trabalho, ocupação profissional ou ofício: o ator era ótimo no seu mister; o que é forçoso e necessário; obrigatório: é mister cumprir a lei; circunstância ou estado de quem precisa de algo; necessidade. Além disso, tenho dúvida sobre a pronúncia."

11/8/2016
Herclus Lima

"Respeito o posicionamento dos ilustres, no entanto, ouso discordar sobre o substantivo comum de dois gêneros (Gramatigalhas - 21/1/15 - A presidente ou a presidenta? - clique aqui). Penso que aí se deva flexionar apenas o substantivo. Que tal consultar o povo sobre esse fato? Não basta apenas virem alguns respeitosos linguísticos e propor a mudança. O povo deve aceitar. Caso contrário, os matemáticos virão propor que 2+2 = 5, e está dito?"

11/8/2016
Geralda Pedroso Toscano

"Artigo maravilhoso (Gramatigalhas - 21/1/15 - A presidente ou a presidenta? - clique aqui). Sou formada em letras modernas, pela Universidade Federal de Goiás e vivo na Itália. Formada pela mesma universidade em Direito e com mestrado na USP. Sou também juíza e nao juiz (agora, aposentada e escrevendo em computador italiano). A língua portuguesa é viva."

12/8/2016
Luiz Guilherme Castro Winther

"O dicionário escolar do professor Silveira Bueno, de décadas atrás, admite as duas expressões, tanto presidente para o sexo masculino, como presidenta para o feminino (Gramatigalhas - 21/1/15 - A presidente ou a presidenta? - clique aqui). No caso de presidenta (s.f. - neolog.) ele esclarece que é a mulher que preside ou a esposa do presidente. A expressão presidente  (adj. 2 gên. Que preside; s. 2 gên. pessoa que preside; pessoa que dirige os trabalhos de uma assembleia ou corporação deliberativa; s. m. título moderno do chefe de estado republicano. (Fem.: presidenta). Não se aceita mais a expressão 'presidenta'? A ministra provavelmente também não viu ou não se lembra de tal dicionário?"

12/8/2016
Sérgio Luis Durço Maciel

"Pelo texto, então, não seria errada a seguinte frase: 'A presidenta está doenta, portanto, carenta de cuidados para não ficar dementa' (Gramatigalhas - 21/1/15 - A presidente ou a presidenta? - clique aqui). Por favor, nos poupem!"

História - Cursos jurídicos

11/8/2016
Zanon de Paula Barros

"Migalhas de hoje comentou razões apresentadas nos debates sobre a instalação em São Paulo da primeira faculdade de Direito do Brasil (localização da cidade, o 'dialeto' dos paulistanos, etc.) (Migalhas 3.924 - 11/8/16 - "Migalhas da história" - compartilhe). Nada se falava, no entanto, naquilo que me parece seria o argumento maior contra a instalação da faculdade aqui (além do reduzido tamanho da cidade, tanto em população quanto em economia): a ausência de um tribunal na Província de São Paulo. O Tribunal da Relação (segunda instância) só foi instalado em São Paulo em 1874, mais de quatro décadas depois da instalação da faculdade. Não teria havido, na decisão do Imperador, a influência da Marquesa de Santos?"

Identidade

10/8/2016
Ronaldo Tovani

"Tá! O juiz concedeu a liminar para obrigar os idiotas dirigentes dessa tal faculdade a chamarem pelo nome social, para colar grau, a transexual em questão (Migalhas 3.923 - 10/8/16 - "Diferenças" - clique aqui). Mas indago: para que obrigá-la a esse trabalho e essa dor de cabeça toda, para simplesmente ser respeitada? Que pena que o Poder Judiciário é babaca! Se não fosse seria punição geral."

10/8/2016
Adriano Bailoni

"Nada mais justo que conceder a um cidadão o simples direito de identificação na forma que este melhor entender (Migalhas 3.923 - 10/8/16 - "Diferenças" - clique aqui). Parabéns a iniciativa da OAB e a sensibilidade do I. magistrado; está na hora da sociedade parar de discriminar as pessoas por sua opção sexual, religião, cor, raça, etc. Pois como reza a primeira parte do art. 5º da CF/88 'Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza'."

Ministra Cármen Lúcia - Presidente do STF

11/8/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Espero que o toque feminino desejado não tenha nada a ver com o toque feminino padrão das sras. Vana Rousseff, Marta Suplicy, Luiza Erundina, Gleisi Hoffmann, Maria do Rosário, Vanessa Grazziotin, Kátia Abreu (Migalhas quentes - 10/8/16 - clique aqui). Se for esse tipo de toque feminino, que Deus nos guarde dele."

13/8/2016
Teócrito Abritta

"Fazemos votos para que traga um pouco de dignidade para este tribunal, que nos últimos 20 anos deixou prescrever quase 500 processos, promovendo grande impunidade (Migalhas quentes - 10/8/16 - clique aqui). Lembramos também que enquanto a primeira instância já recuperou milhões roubados deste Brasil e condenou uns 100 criminosos, o STF já acumula quase 200 processos de políticos. Isto é intolerável para a sociedade, é um atentado contra a democracia."

Piso salarial de advogado

12/8/2016
Adriana Mendes dos Santos

"Particularmente acho vergonhoso o salário do advogado no Brasil em geral (como a título de curiosidade acompanho nas vagas da AASP) (Migalhas 3.925 - 12/8/16 - "Jovem advogado" - clique aqui). Deveria ter piso salarial sim, muitos advogados jr. se submetem a salários de estagiário, pois é o valor oferecido pelo mercado e não há para onde correr. É lamentável. Muita dedicação para pouco retorno, advogado é profissão, sustento próprio e de uma família, não é serviço social. Cliente reclamar ok, cliente sempre reclama mesmo. Mas a OAB não intervir nisso (e agir com bom senso, não determinando salários irrisórios como vi nas tabelas de locais em que há piso regulamentado), eu não concordo."

Porandubas políticas

11/8/2016
Brigido Ibanhes

"A senadora Vanessa é comunista, sr. Torquato (Porandubas políticas - 10/8/16 - clique aqui). É difícil para nós, formadores de opinião, aceitar suas ponderações, pois o senhor é da cozinha do Temer. Portanto, desmerecer os que estão na cozinha da Dilma, é o sujo falando do mal lavado."

12/8/2016
Tânia Fritsch

"Sobre a 'piadinha' da banana, só tenho a dizer que este país é de fato uma piada, nada mudou, ou se mudou foi muito pouco (Porandubas políticas - 10/8/16 - clique aqui)!"

PT

11/8/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Está escrito nas estrelas. Em fins de agosto um iceberg desprende-se do gelo mãe e navega ao sabor das correntes e das ondas. Personaliza-se com o nome de Dilmaberg. Em fins de 2016 entra em rota colisão com o ex-inafundável PTanic. Em 2018 dá-se a fatal colisão. O capitão do PTanic desaparece no naufrágio. Lendas contam que repousa no fundo das praias do Guarujá, que vaga insepulto pelas matas de Atibaia, praias do Caribe. Háverá quem jure que altas horas é visto pelo calçadão do Malecon empuhando um copo gigante de mojito acompanhado por um fantasma barbudo."

Realidade do Judiciário

11/8/2016
Elimar Paixão Mello

"Não concordo com o ministro (Migalhas 3.922 - 11/8/16 - "Realidade do Judiciário" - compartilhe). Ao afirmar que a atuação do Judiciário não pode mais ser fio a fio, atesta que há falhas, dificuldades e que não é o desejável ou o ideal na atuação do magistrado. Assim, não deve transferir a responsabilidade ao advogado cauteloso, primoroso com seu trabalho e que adentra às vísceras do direito do seu cliente. Não se deve ter uma revolução da brevidade e sim uma revolução do Judiciário. Se o custo é alto, que se pense na redução dos salários astronômicos, além de outras benesses (auxílio-moradia, por ex.), que recebem os juízes brasileiros. Os abismos estão aí. Advogados em sociedades que são remunerados com salários próximos ao mínimo nacional. Antes de requerer algo do advogado, gentileza olhar o próprio umbigo."

Responsabilidade

12/8/2016
Milton Córdova Júnior

"A argumentação encontrada pelo STJ para construir a tese que responsabiliza o supermercado é 'ato falho' na medida em que omite, deliberadamente, a responsabilidade do Estado (Migalhas 3.925 - 12/8/16 - "Responsabilidade" - clique aqui). Sequer consta que ele (Estado) foi responsabilizado."

Rio 2016

11/8/2016
Fátima Siqueira de Sene Oliveira

"Precisava desta decisão quando está previsto na Constituição a liberdade de expressão, desde que pacífica (Migalhas 3.922 - 9/8/16 - "Espírito olímpico" - clique aqui). Vivemos numa democracia livre mas infelizmente há muitas pessoas que  não conhecem os preceitos fundamentais da nossa Carta Maior."

Violência

12/8/2016
Gilson M. Oliveira

"É lamentável que nós, seres humanos, ainda passamos por situações como essas em pleno século 21 (Migalhas 3.832 - 31/3/16 - "Relíquias da velha casa da Justiça" - clique aqui). Seria ótimo se todos pudéssemos ter as mesmas oportunidades (estudo, trabalho, etc.), a fim de que esse tipo de situação não viesse acontecer, pois com mais educação esse rapaz, creio eu, jamais viria a cometer um ato deste. Assim como a magistrada, ele também é vítima, mas vai ter que pagar pelo seu ato. Precisamos fazer urgentemente alguma coisa por esse país, pois cada vez mais, parece que mergulhamos para uma degeneração total do ser humano. O caos está se instalando em nossa sociedade. É necessário medidas mais drásticas. Espero melhoras para a d. magistrada e que ela não venha a se intimidar com esse tipo de acontecimento."

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