Leitores

Artigo - A cobrança dos alimentos no novo CPC

Artigo - A flor, a náusea, a “nossa Rafaela” e a desconhecida

22/8/2016
Maria José Areas Adorni

"Admirada (Migalhas de peso - 20/8/16 - clique aqui)! Emocionada! E iluminada por um texto que é simplesmente uma lâmpada brilhante, fluorescente, produzida por um magistrado cuja alma é tão humana e cuja capacidade para verbalizar as situações e circunstâncias é memorável, além de textualizar as reflexões e pensamentos que no mais das vezes a maioria de nós não consegue ou tem dificuldade. Inspirador, além de excelente, foi o texto que li acima, digno de ser lido, relido e repassado e compartilhado. Expresso minha total adesão a cada palavra refletida no artigo do dr. Souto Maior."

Artigo - Advogado: contratação - serviços técnicos especializados - inexigibilidade de licitação

24/8/2016
Damiano Flenik

"Exerci secretariado, num governo municipal (Migalhas 3.933 - 24/8/16 - "Licitação - Advogado" - clique aqui). Era dramalhão licitar advocacia. Os bons advogados formalizavam propostas caras e prometiam grandes serviços. Os mais humildes, geralmente desconhecidos, vinham com propostas menores em termos financeiros, mas e a segurança para o administrador? Nos meus 40 anos de advocacia, não aceito pequenas assessorias. Prejudicariam o ritmo do meu escritório. Só pelo amor ao debate é que não sairei de minha gostosa rotina de trabalho."

Artigo - Escolhendo um programa de gerenciamento para um escritório de advocacia

25/8/2016
Amauri Trevisan Junior

"Ótimo olhar clínico, visando a oportunidade de melhoria/inovação para esse setor tão burocrático que é o ambiente de um escritório de advocacia, onde tudo tem que ser feito rápido e com maestria, principalmente visando os controles de prazos e quase sempre sem uma boa tecnologia para ajudar (Migalhas 2.561 - 1/2/11 - "Informatização" - clique aqui). Bom eu recomento nesse caso um software novo no mercado que veio com tudo chama-se EVSJur da empresa Yank Solutions, tem auxiliado muitos profissionais e escritórios de advocacia. Vale a pena conhecer!"

Artigo - O cancelamento do plano de saúde sem prévia notificação ao consumidor é ilegal

Artigo - Pacto de não concorrência e a recente decisão do TST a respeito do tema

Astreintes

24/8/2016
Lionel Zaclis - escritório Azevedo Sette Advogados

"Enquanto se ficar preso à chamada 'indenização de danos morais', a fim de punir condutas flagrantemente infracionais do direito, fixando-a em valores que não fazem cócegas, tais condutas continuarão a ocorrer, pois são positivas do ponto de vista econômico (relação custo/benefício) (Migalhas 3.933 - 24/8/16 - "Astreintes" - clique aqui). O que resolve mesmo é impor indenizações punitivas (punitive damages) em valores que de fato exerçam uma função econômica dissuasória, com fundamento na teoria do desestímulo a condutas infracionais. Aí, sim, a conversa mudará, as decisões judiciais intensificarão o seu valor pedagógico, servindo de exemplo para a sociedade e colocando o respeito à dignidade das pessoas como o valor maior a ser protegido. Entre a proibição ao enriquecimento indevido e a proibição de ofender-se a dignidade humana, deve-se ficar com a última. Quem não deseja que sua contraparte enriqueça indevidamente, que cumpra suas obrigações legais e contratuais e não use isso como defesa que, em última análise, corresponde a um alvará para a transgressão."

Atraso em obra

25/8/2016
Milton Córdova Júnior

"Decisões como essa estão em conformidade com as disposições contratuais sempre previstas nesses contratos, mais as disposições constitucionais e legais (Migalhas 3.933 - 24/8/16 - "Atraso em obra" - clique aqui). Contudo, percebe-se que as construtoras e incorporadoras encontraram um solo fértil para atuar no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, onde são tratadas com uma leniência atípica, contra legem. Mesmo diante de atrasos teratológicos (como um caso flagrante em que a construtora atrasa três anos), o relator afastou os danos morais, afastou a multa contratual estabelecida pela própria construtora (alterando a base de incidência), afastou a indenização por danos emergentes/lucros cessantes, não aplicou a devolução da arras em dobro e, pior, não aplicou a repetição do indébito em ilegal cobrança que a construtora insistiu em manter (em caso que o adquirente manteve-se adimplente até o ajuizamento da ação). No TJDFT revogaram o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e implantaram o CDC - Código de Defesa da Construtora."

Baú migalheiro

27/8/2016
Eduardo Weaver

"Juscelino faleceu em acidente rodoviário, na estrada Rio-S.Paulo, quando o veículo em que estava foi atingido por um ônibus (da Viação Cometa se não me engano) (Migalhas 3.931 - 26/8/16 - "Baú migalheiro" - compartilhe)."

Cartórios

27/8/2016
Rosangelica Castelo Branco

"Esse PL 80/2015 visa legitimar situações que o CNJ, o STF, entre outras entidades respeitadas já declararam que são irregulares, pois objetivam, na base do canetaço, rápido e rasteiro, sucumbir a regra constitucional que exige a realização de concurso público para provimento e remoção nos cartórios o que já assim desde a Constituição Federal de 88 e não algo implado pela lei 8.935/94 como querem que seja para poder regularizar a situação dos apadrinhados (Migalhas quentes - 27/8/16 - clique aqui)."

Cobrança indevida

22/8/2016
Milton Córdova Júnior

"Por mais incrível que possa parecer, o responsável por essas ações são, justamente, as operadoras de telefonia - seja por negligência, seja por omissão, seja por deliberada estratégia (para vencer os consumidores 'no cansaço'). Darei um exemplo simples, que certamente aflige 'milhões' de consumidores das empresas de telefonia (Migalhas 3.931 - 22/8/16 - "Perda de tempo livre" - clique aqui). Há mais de três anos recebo insistentemente ligações da empresa GVT, ou de seus escritórios de cobrança, relativo a uma cobrança de uma suposta 'pendência financeira'. A coisa funciona mais ou menos assim: de tempos em tempos recebemos 'milhares' de telefonemas em todos os telefones possíveis: celulares, telefone de casa, etc. Durante três ou quatro dias (as vezes mais) transformam a vida das pessoas num verdadeiro inferno. Não tem limites: telefonam em sequência, às vezes com intervalos de poucos minutos (ou segundos) e até em horários e dias inconvenientes. Em seguida parece que eles se esquecem da vítima, digo, do consumidor e as ligações cessam 'como por encanto'. Quando o assunto já está (em tese) esquecido, repentinamente a coisa recomeça. Importante: de nada adianta você informar, prestar as informações pertinentes ao caso, pois (segundo as gentis funcionárias, que não tem culpa pelo caos patrocinado por suas empresas), o 'sistema' não permite que elas façam as observações do cliente (a culpa é sempre do 'sistema'). No meu caso - apenas a título de ilustração da magnitude e seriedade do problema - informei, por diversas vezes, que na condição de advogado nada me impediria de 'ganhar um dinheiro tão fácil' em ação contra a empresa, por danos morais, etc., mas que me recusava a me prestar a esse papel - e as ligações cessam 'instantaneamente'. Depois de um tempo recomeçam, sendo evidente que as funcionárias 'da vez' desconhecem todos os contatos anteriores, nos quais foram prestadas as mesma informações. Talvez seja a hora do Judiciário endurecer as medidas tomadas contras as operadoras, elevando os valores das condenações, pois até agora tem sido vantajoso, para eles, essa conduta tão abusiva."

23/8/2016
Wagner Oliveira Navarro

"Concordo plenamente com o nobre colega, enquanto o Judiciário não endurecer as indenizações, os abusos das telefonias não irão se reduzir (Migalhas 3.931 - 22/8/16 - "Perda de tempo livre" - clique aqui). Chega a ser absurdo tamanho descaso e assédio contra clientes. O exemplo meu é da empresa Oi (na minha opinião, a pior de todas), pois tive linha desta empresa e, absolutamente, em todos os meses em que fui cliente, surgiam, por mágica, cobrança de serviços não contratados. Quando tais abusos aconteciam eu tinha que ligar, ameaçar e perder horas para retirar as cobranças indevidas, cobranças estas que retornavam no próximo mês. E repito, as cobranças indevidas apareceram em 100% das faturas de telefone desta empresa. Depois disso, já cansado, ajuizei ação, recebi indenização mísera, diga-se de passagem, e no próximo mês as cobranças indevidas apareceram novamente. Resultado, me venceram pelo cansaço e cancelei a linha telefônica desta empresa. Quem sabe se as indenizações fossem maiores, tamanho absurdo não aconteceria."

Cobranças insistentes

Corretagem

24/8/2016
Eliandro Gabriel dos Santos

"No meu entendimento, esse julgamento não mudou muito a situação (Migalhas quentes - 24/8/16 - clique aqui). Que taxa de corretagem é legal, isso já sabemos. O que não é legal é a forma como ela é imposta aos consumidores. E assim sendo, a tenho por ilegal. O contrato de corretagem é aquele em que a parte contratante se dirige ao corretor ou corretora e solicita a ele que providencie um imóvel com as características x. O corretor sai a procura desse imóvel e trás a proposta para o consumidor. Isso é um contrato de corretagem, o que difere da maiorias dos casos práticos. O consumidor se dirige ao empreendimento, ou seja, ele mesmo já achou o imóvel, fez a escolha, o que ele quer é saber o preço, data de entrega, etc. Isso são informações que a construtora tem por obrigação passar para o cliente. Faz parte da negociação. Quem contratou o corretor foi a construtora e não o cliente. Prova disso é que os corretores já estão no local de venda, sem nem mesmo saber se vai aparecer cliente ou não. Outro ponto é que se o cliente disser que não quer a intermediação do corretor, ele não irá conseguir comprar o imóvel diretamente com a construtora, portanto, ao meu ver, está caracterizada sim a venda casada. Pena que, ao que me parece, nesse julgamento havia mais pessoas para defender as construtoras do que ao consumidores."

24/8/2016
José Júlio Leite Júnior

"Estou indignados com a decisão do STJ proferida hoje, rasgando-se o Código de Defesa do Consumidor, denotando-se a influência política das grandes incorporadoras neste Tribunal, mais uma vez o consumidor é lesado e não tem os seus direitos garantidos nesta República que privilegia os mais abastados (Migalhas quentes - 24/8/16 - clique aqui)."

24/8/2016
João Batista Damasceno

"O STJ vai acabar reescrevendo a lei 8.078/90 e transformando-a em Código de Defesa do Fornecedor (Migalhas quentes - 24/8/16 - clique aqui). É a prioridade do mundo do capital sobre o mundo do trabalho."

25/8/2016
Débora Troyanp

"Só ouvi o 'pqp', no final da fala. Mas não posso deixar de observar que o pedido de encerramento pelo Tribunal por conta do palavrão demonstra que os nossos Tribunais cada vez mais se apegam a formalidades ao invés de considerar aquilo que realmente importa - a mensagem (Migalhas quentes - 24/8/16 - clique aqui). Apesar do palavrão - proferido pelo patrono - é a parte que está lá dizendo o seu direito perante a Corte. Quantas vezes será que os juízes realmente escutam o que a parte tem a dizer? O erro do representante (que na minha opinião nem foi tão grave), mais pareceu uma ótima oportunidade para abreviar o julgamento. Não justifica!"

25/8/2016
Alexandre Pelicer

"O julgamento mais pareceu político em favor das construtoras que atravessam um momento delicado financeiramente falando, devido a instabilidade política do nosso país (Migalhas quentes - 24/8/16 - clique aqui). Sendo irrelevante o que prescreve o nosso Código Defesa do Consumidor e o Código Civil."

25/8/2016
Carlos Roberto Feres

"Desculpe-me quem pensa ao contrário, mas depois de ouvir as alegações do advogado do comprador, não ouvi ou vi qualquer ofensa ao Tribunal ou aos seus colegas das incorporadoras (Migalhas quentes - 24/8/16 - clique aqui). Ao contrário, foi humilde e representou aquilo que o seu cliente pensa e quer da Justiça: Justiça. O uso da expressão 'pqp' dentro do contexto utilizado não representou desrespeito, nem linguagem indevida! Os srs. ministros, acostumados aos grandes escritórios de Brasília, que os bajulam para conseguirem bons resultados, não podem menosprezar um advogado que não pertence à classe qualificada dos grandes escritórios, e dos bons clientes. Como juiz aposentado e advogado, acho que foram os ministros que faltaram com o cavalheirismo com referido causídico."

25/8/2016
Cidrac Pereira de Moraes

"Ninguém pode emprestar dinheiro mesmo com juros moderados, pois, é atividade monopolizada pelos bancos que pouco emprestam e cobram sem moderação, além, é claro, de impor restrições a quem não seja pontual (Migalhas quentes - 24/8/16 - clique aqui). O logista não pode conceder desconto no pagamento À vista - o real tem curso forçado em Pindorama - sendo obrigado a praticar o mesmo preço da venda no cartão de crédito do qual uma parcela irá para o banqueiro (o dono das bandeiras de cartão de crédito), outra parcela irá para remunerar a maquineta e mais os trinta e um dias que o logista demora para receber a quantia descontada. Mas, tem de ser assim, pois, o STJ 'em nome da defesa do consumidor' não admite que se respeite as leis da economia e da lógica mais elementar. Agora, para completar, exige que o consumidor e seu advogado sejam subtraídos mas utilizem vocabulário escorreito, palavroso, cerimonial a lá pantominas de Ruy Barbosa senão, mui cortesmente, os ministros convidam a encerrar. Quanta falsidade, haja hipocrisia."

25/8/2016
Marco Antonio Busto de Souza

"Exagerada a reação dos ministros (Migalhas quentes - 24/8/16 - clique aqui). Fica evidente, no contexto da fala do causídico, apesar de se valer de termo de origem popular, refere-se apenas à dificuldade do consumidor para a aquisição da casa própria. Não houve motivo algum para os ministros se sentirem ofendidos, e o vocabulário utilizado pelo advogado, na minha opinião, teve o claro objetivo de destacar o acerto das teses sustentadas, sem meias palavras e sem eufemismos, que podem agradar a ouvidos sensíveis, mas desagradam sensivelmente o cérebro de qualquer pessoa que conviva minimamente com o mercado de imóveis novos. Aliás, o resultado do julgamento reflete o apego da Corte a interesses corporativos em detrimento dos consumidores, que são obrigados a remunerar corretores contratados pelas construtoras. Nem se diga que o serviço é escolhido pelo consumidor, porque isto não ocorre na prática."

26/8/2016
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Como advogado de consumidores lesados pela prática abusiva de incorporadoras de fazer com que os adquirentes de imóveis paguem pela chamada 'corretagem' digo que o dito 'Tribunal da Cidadania' deveria abandonar esta alcunha, eis que a hipocrisia nisto tudo ficou escancarada demais para aguentar (Migalhas quentes - 24/8/16 - clique aqui). Aí eles estranham quando um advogado do povo, e não um dos medalhões de São Paulo e Brasília, usa uma expressão que temos vontade, sim, de usar."

26/8/2016
Sonia Regina de Lima

"Sinto-me desonrada como cidadã e compradora de um imóvel na planta (Migalhas quentes - 24/8/16 - clique aqui). Essa decisão do STJ além de estar contrária a lei que rege a corretagem, deixa de considerar a maquiavel situação de desigualdade entre uma Gafisa e sua contratada Abyara, expert's em manobras para conseguir uma assinatura em um contrato de venda do bem-intencionado consumidor, que luta uma vida inteira para adquirir uma propriedade e vai para o 'stand' de venda e coloca todos os seus sonhos e deixa de perceber que aquela estrutura do 'stand' e seus atores treinados estão ali para roubar-lhe descaradamente. Além de aviltarem o preço dos imóveis roubam-lhe sua economia para cobrar-lhe novamente no financiamento, sem lhe dar a menor satisfação durante o ato do sinal e fechamento do negócio que o seu dinheiro de anos de sacrifício não compõe a entrada para pagamento e amortização do saldo, e sim direcionados, em uma cláusula que não é lida, camuflada entre tantos papéis que o comprador assina acreditando que está realizando seu sonho. Vergonha desse nosso tribunal."

26/8/2016
Francisco de Assis Belgo

"Infelizmente, sou obrigado a concordar com os comentários anteriores (Migalhas quentes - 24/8/16 - clique aqui). Digamos que o suposto palavrão, que é quase inaudível, serviu bem à causa de dar legalidade ao que é ilegal. Interessante notar que as mesmas autoridades no STJ e no STF não guardam o mesmo e suposto respeito alardeado quando se trata de ofender os seus próprios pares, basta assistir as já famosas contendas entre ministros para perceber que o advogado foi usado como 'boi de piranha'. Uma pena, lamentável."

26/8/2016
Eduardo W. V. Barros

"Toda a situação deste julgamento mostra o risco do sistema dos recursos repetitivos e do poder de um ministro perpetuar erga omnes uma determinada situação jurídica sem adequada investigação e debate, chegando ao absurdo de considerar adequado que a vultosa obrigação seja informada ao comprador no momento da assinatura do contrato, quando este já pagou o sinal (Migalhas quentes - 24/8/16 - clique aqui). PQP."

27/8/2016
Leandro Véri

"A comissão sempre é devida porque mesmo o cliente indo direto na incorporadora sempre terá um corretor da incorporadora intermediando o processo de venda (Migalhas quentes - 24/8/16 - clique aqui). O que confunde muito é o desmembramento dos valores. Por exemplo, dentro de uma venda de um milhão já está embutido no valor final os 6% ou 60 mil de corretagem. O que se faz e sempre deveria ser mostrado nos contratos é desmembrar o valor do apto e da corretagem. Tem muito cliente e advogado querendo achar lacuna nas interpretações para ganhar em cima disso. Para acabar com isso as incorporadoras deveriam deixar o valor cheio mesmo no contrato. Assim acaba esse 'choro' e discussões se é valido ou nao a corretagem. Sou corretor e contra o SATI!"

Delação premiada - Supremo na mira

22/8/2016
Cláudio Salvador Buono

"A corrupção no Brasil é tão antiga, tão entranhada, tão poderosa, tão infiltrada, que todos os meios devem ser válidos para a sua extirpação (Migalhas 3.931 - 22/8/16 - "Transposto o limite" - compartilhe). Inclusive a investigação de meras suspeitas. Foi o que aconteceu no New Deal, do presidente Roosevelt, quando, ao iniciar o reerguimento da devastada economia americana, uma de suas primeiras reformas foi na corrupta Justiça que imperava na época no país."

22/8/2016
Erlon Mutinelli

"Sem nenhum prejuízo de preferência político-partidária esse Migalhas cobra isenção mas mostra as suas direções (Migalhas 3.931 - 22/8/16 - "Transposto o limite" - compartilhe). Cobra-se que não se faça, mas faz igualmente igual!"

22/8/2016
Teócrito Abritta

"Esta é uma defesa dos que não têm defesa (Migalhas 3.931 - 22/8/16 - "Transposto o limite" - compartilhe). A sociedade brasileira exige simplesmente que os doutos ministros cumpram seus papéis constitucionais e não deixem os processos prescreverem. Exigimos também que se pautem pela ética e declarem suspeitos de 'certos' processos. Por outro lado, lembramos as sábias palavras de Millôr Fernandes: 'Não confundir ética com etiqueta, que é apenas uma ética de butique'."

22/8/2016
Teócrito Abritta

"Interessante também, que as suspeitas contra o STF aumentaram com as citações de ministros por Delcídio e outros (Migalhas 3.931 - 22/8/16 - "Transposto o limite" - compartilhe). Os ministros fizeram um verdadeiro 'carnaval', mas depois tudo caiu no esquecimento. O correto é que se procedesse uma investigação independente de todos os citados!"

22/8/2016
José Fernandes da Silva

"Sobre a delação premiada referida pela revista Veja, chama a nossa atenção o fato de afirmar que 'teve acesso à delação' (Migalhas 3.931 - 22/8/16 - "Transposto o limite" - compartilhe). Será que Migalhas não corre o risco de 'morder a língua'? Quem viver, verá."

22/8/2016
Ronaldo Tovani

"O ministro Toffoli e também outros ministros (mercê da ausência de citação de nomes) têm obrigação de processar O Globo, a Folha e Veja, de modo inclusive a permitir-lhes a 'exceção da verdade' (Migalhas 3.931 - 22/8/16 - "Transposto o limite" - compartilhe). O que não pode é deixar o dito pelo não dito."

22/8/2016
Daniel Rodrigues Pinto

"Na matéria o que devemos entender por 'De modo que é bem o momento de pôr rédeas' (Migalhas 3.931 - 22/8/16 - "Transposto o limite" - compartilhe)? Controle prévio? 'Controle social da mídia', um eufemismo para censura?"

22/8/2016
Vander Fernandes

"Ao que nos parece, esse poderoso informativo age nos mesmos moldes daquele que critica, ao sonegar do leitor a informação de que o 'lustroso' Ministro fora alçado ao cargo de advogado-Geral da União e ministro do STF por sua proximidade, diga-se melhor, por ser ele, advogado do Partido dos Trabalhadores (Migalhas 3.931 - 22/8/16 - "Transposto o limite" - compartilhe). Migalhas, não se apequene como a Veja para defender o que não 'precisa' ser defendido."

22/8/2016
Gustavo Borges

"Não que o ministro Toffoli seja autor de algo culpável, mas o que percebe é a nítida diferença de como Migalhas trata de casos quando o acusado é o ministro Gilmar ou outro que não defenda o petismo (Migalhas 3.931 - 22/8/16 - "Transposto o limite" - compartilhe). São coisas bem nítidas: a 'Veja' contra o PT, e  'Migalhas' na sutil defesa do petismo. Não deveria ser assim para o leitor mais sério,  mas é o que amplamente  a todos nos parece a cada dia."

22/8/2016
Juarez R. Venites

"A referência à composição do saudoso Stanislaw Ponte Preta, pseudônimo do talentoso Sérgio Porto, vem mesmo a calhar (Migalhas 3.931 - 22/8/16 - "Transposto o limite" - compartilhe). Estivesse vivo o autor do 'samba do crioulo doido', por certo ele arremataria dizendo em rimas (coisa que não sei fazer), que 'lugar de bandidos, principalmente ladravazes do dinheiro público, no Brasil, é na rua'. Ora prender por que? Para que? À causa de que? É por isso que eu venero, efusivamente, certas opiniões inspiradas do Migalhas."

22/8/2016
Lidia Cunha Felipe de Almeida

"Lamentável, lastimável, deplorável, chega a ser censurável (Migalhas 3.931 - 22/8/16 - "Transposto o limite" - compartilhe). Infelizmente, 'o lábil do homem não é como a pata do cavalo de Átila, que esterilizava o solo em que batia; é justamente o contrário' (Machado de Assis)."

22/8/2016
João Miranda Aires

"Deixando de lado o julgamento estrito em relação aos artigos jornalísticos citados, pergunto: o que se quer dizer com 'colocar rédeas' (Migalhas 3.931 - 22/8/16 - "Transposto o limite" - compartilhe)? Acaso não será uma suposição, cujos fatos não permitem afirmar, que a intenção do periódico seria 'vingar-se' de um pregresso HC concedido pelo ministro Tofolli? Ademais, em linhas gerais, é bastante saudável que se coloque em cena um dos poderes que, ao que se saiba, é formado por mortais como outro qualquer. Em nada isso se confunde com mau jornalismo. Toda a função jornalística é, citando o mesmo Millôr 'lugar da imprensa é na oposição, o resto é secos e molhados'. Não resta, pois, a meu ver, que se vasculhe todo o Judiciário em busca de deslizes que comprometam seu funcionamento. Sem açodamento, sem pré-julgamentos, mas sem 'sabe com quem está mexendo'? É o que eu tinha a dizer."

23/8/2016
Carlos Bendito Pereira da Silva

"A pergunta que não quer calar, diante da afirmação deste diário sobre o ministro Toffoli 'não há uma só nódoa' sobre seu currículo: E as questões das ações cíveis do Amapá (Migalhas 3.931 - 22/8/16 - "Transposto o limite" - compartilhe)? É, talvez, não seja tão ilibado assim. Com as nossas homenagens."

24/8/2016
Denizard Silveira

"Lava (roupa suja) Jato (Migalhas 3.931 - 22/8/16 - "Transposto o limite" - compartilhe). E segue festa dos absurdos. Há muito, os excessos e a pirotecnia das investigações são um contraponto surdo e tímido na mídia, mas os vazamentos até agora estavam na laje alheia. Se o problema é excesso, o que dizer das palavras que sugerem haver, entre procuradores e ministros um faroeste caboclo com direito a acerto de contas e 'cemitério cheio desses'. E o 'recado foi dado'! Se a peleja fosse decidida na Ceilândia, além de genial, seria profética a canção de Renato Russo, mas nem ele poderia pensar num duelo decidido na praça dos Três Poderes! A vida sempre supera a arte! Quanto à mídia viciada, gostaria que fosse feita uma grande rave, ou, na linguagem apropriada à idade dos interlocutores, uma enorme festa de embalo, bora? Tudo liberado! Uma festa pra fazer Jim Morrison corar! Vamos liberar geral. Tudo de todos. O rei fica nu, o bobo da Corte besuntado, e vamos ver toda a Corte despida de suas prerrogativas e dragonas! O baile da ilha fiscal! O último suspiro do império dos burocratas, dos elevadores privativos, dos corredores acarpetados, dos sobretetos. Viva os sem teto! Ninguém e de ninguém, delação irrestrita! Deixa o bicho pegar. E no final, todos embriagados, chorando e purgando seus pecados, assumindo aos gritos trôpegos, e de pronúncia aberta, mas em bom latim, me culpa, mea maxima culpa, como maridos adúlteros arrependidos depois de deixados pela mulher. Seria o glorioso reinício das instituições e do país, ou então... Só mais uma carraspana para curar."

26/8/2016
Eduardo W. V. Barros

"Há mais de um ano que o país vive nesse clima e é só agora, depois que a lambança está feita, é que Migalhas resolveu se preocupar com a rede de intrigas que invadiu o país (Migalhas 3.931 - 22/8/16 - "Transposto o limite" - compartilhe)?"

Direito à intimidade

23/8/2016
Milton Córdova Júnior

"Se o docente foi ameaçado pelo aluno, entendo que registrou o boletim de ocorrência - que é publico, pois qualquer pessoa pode ter acesso ao referido documento - e divulgou-o no Facebook para se resguardar contra o próprio aluno - face a notória negligência com que as agressões contra professores estão merecendo no Brasil, por parte do Estado: nenhuma, inclusive do Judiciário que 'passa a mão' na cabeça dos alunos (Migalhas 3.932 - 23/8/16 - "Direito à intimidade" - clique aqui). Alegar 'violação dos direitos fundamentais à intimidade, vida privada e imagem', em situação como essa, é incentivar, cada vez mais, a violência contra os professores."

Gramatigalhas

21/8/2016
Daniel Ferreira

"Mas, professor, no caso em questão, o 'de facto' não seria uma expressão latina (Gramatigalhas - 1/7/16 - "De facto ou De fato?" - clique aqui)? Por isso, a utilização específica dessa grafia?"

23/8/2016
Marco Aurélio Mello

"Prezado professor, encontrei, no texto transcrito abaixo, a palavra 'membra', que, segundo alguns gramáticos, não é usada na língua portuguesa, de modo que registraríamos 'membro', ainda que a referência seja feita ao sexo feminino. Como encontrei no VOLP a forma 'membra', gostaria de informar-me se o registro abaixo condiz com a linguagem formal escrita. 'Segundo Candice Barros, membra do comitê, a avaliação foi positiva'."

23/8/2016
Fernando Costa Tavares

"Caro prof. José Maria, com frequência ouvimos no meio jurídico as expressões 'a uma', 'a duas', 'a três', etc. para indicar uma sucessão de argumentos (como substitutivo de uma lista na forma: 'a) ; b) ;c)'. É correto o emprego dessas expressões? Grato pelas vindouras elucidações."

24/8/2016
Daniel Stade Ruy

"Prezado professor, na bela canção 'Galos, Noites e Quintais', Belchior canta: '(...) como um galo, quando havia, quando havia galos, noites e quintais'. O emprego do verbo haver está correto na canção? Ou o correto seria quando 'haviam' (galos, noites e quintais)?"

25/8/2016
Isabelle Silveira Arruda

"Prezado professor, gostaria de saber em quais situações podemos utilizar a expressão 'eis que'. Se, de fato, ela está correta na língua portuguesa."

25/8/2016
Jorge S. Decol

"Prezado professor, qual a forma correta: os EUA conquistaram ou conquistou 121 medalhas nos Jogos Olímpicos Rio-2016?".

Impeachment

24/8/2016
José Geraldo da Fonseca - Desembargador Federal do Trabalho

"Sou desembargador Federal do trabalho no Rio de Janeiro, e não advogado, mas venho clamar em nome dos empregados que ganharam do seu amado diretor o 'bilhete azul', e por razão simples (Migalhas 3.933 - 24/8/16 - "Direto da Redação"). Está dito na nota reproduzida abaixo que o diretor desse 'portentoso rotativo' mandou que de um lado ficassem os 'Fica, Dilma!' e, do outro, os 'Fora, Temer!'. Apenas os pescoços dos que ficaram no centro foram poupados. Se foi assim que as coisas se passaram, deu na mesma. Os 'Fica,Dilma!' querem a volta de Dilma; os 'Fora, Temer!', querem a volta de Dilma. Ou seja: os dois lados querem a mesma coisa e não havia razão pra dividir os coitados em dois bandos. Os do centro ficaram confusos e não foram para um lado nem para o outro. A ordem do 'amado diretor' envolvia uma falsa questão e empregado nenhum se obriga a cumprir ordem assim. Então, se posso pedir alguma coisa, peçam ao seu 'amado diretor' para descansar a guilhotina, dar uma cesta básica para cada um e mandar todo mundo de volta ao trabalho, para a honra e glória desse 'portentoso rotativo'."

26/8/2016
Teócrito Abritta

"O STF virou a 'Geni' da música 'joga pedra na Geni' (Migalhas quentes - 26/8/16 - clique aqui). Todos o acusam de ser venal e os doutos magistrados não estão 'nem aí'. Parece que perante a sociedade, esta Corte perdeu o prazo de validade, chafurdando na lama comum da corrupção, junto com o Legislativo e Executivo."

Lava Jato

26/8/2016
Djama Macedo maciel Filho

"Não sou fã do ministro Gilmar Mendes, mas, tem toda razão em dizer que há um corporativismo no Judiciário e no Ministério Público, tanto estadual como Federal, e, ainda, bem transparente, para todos que querem ver (Migalhas 3.934 - 25/8/16 - "Bateu, levou" - clique aqui). Tem toda razão no que disse."

26/8/2016
Juarez R. Venites

"Grande Gilmar Mendes (Migalhas 3.934 - 25/8/16 - "Bateu, levou" - clique aqui). Demonstração de independência e coragem. Só quem não entendeu o sentido das suas palavras é capaz de intrigar que ele pretende sepultar a Lava Jato. Gilmar Mendes enxergou a manobra de parte do MPF, a qual sim, quer dinamitar as investigações para salvar os conhecidos 'capi di tuti capi'. Depois arrostou o corporativismo, aproveitador e malévolo, que permeia o Judiciário, inclusive a esdrúxula pretensão do aumento salarial dos juízes. Foi esta a verdadeira motivação da nota da AMB. Vamos em frente, ministro Gilmar."

Mulher, presidente

Novo Código Florestal

22/8/2016
Wander Viola Matzenbacher

"Surpreendente ouvir de advogados o termo Código Florestal, suprimido junto com a revogação da lei 4.771/65 pela lei 12.651/2012 que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa (Migalhas 3.930 - 19/8/16 - "TV Migalhas – Novo Código Florestal – Constitucionalidade" - clique aqui). No Brasil estima-se que apenas 60% da vegetação nativa tenham as características e definição técnica de floresta."

PJe

22/8/2016
Willians Octavio Simon Pires

"O CNJ quer dizer que nos idos do processo físico não havia problema na divulgação de dados 'alusivos à esfera privada' das partes (Migalhas 3.931 - 22/8/16 - "Miga 1" - clique aqui)? Lembro-me de ter consultado inúmeros processos nos balcões, ainda quando estagiário, na qualidade de terceiro interessado. A lei possui mecanismos à saciedade para punir a utilização inadequada de dados pessoais de terceiros. O processo eletrônico não pode cercear o direito de qualquer cidadão verificar os autos de um determinado processo. Onde vamos parar?"

PL - Suspensão de prazos para advogadas que derem à luz

24/8/2016
Noel Gonçalves Cerqueira

"Com todo respeito, admiração e afeto às parturientes, mas entendo que o legislador estará criando mais uma possibilidade 'chicaba' (Migalhas 3.933 - 24/8/16 - "Na medida em que se desigualam" - clique aqui). Veja os senhores, uma vez aprovada e colocada em prática essa medida, em qualquer outra situação - real ou fictícia - que diga respeito a doença e/ou impossibilidade de locomoção do advogado, este poderá - utilizando-se do sagrado princípio da hegemonia - lançar mão do mesmo dispositivo para obter a suspensão de qualquer prazo processual. Ah, dirá o vestuto e diligente editor-chefe - o projeto diz respeito apenas a advogadas gestantes - por certo estará descartando a criativa e sabedoria dos nossos colegas para obter uma interpretação extensiva do favor legal. Aliás, justo e merecido, mas perfeitamente dispensável sua introdução no ordenamento jurídico. Por se tratar de mais um penduricalho no emaranhado das nossas leis."

Povo brasileiro

24/8/2016
Túlio S. Portella

"Rimo sim. Sim. Mas não rimo em vão. Não. Por meio deste eu venho, dissertar um pouco sobre o povo brasileiro. Povo jovem de alma e guerreiro, que apesar dos apesares vive em paz com seus companheiros. Culturalmente rico e inocente, prejudicado por uma minoria indecente, que age de modo egoístico e, indiretamente, pratica crime político. Esse egoísmo mata, destrata e desampara o povo brasileiro, que como em um efeito de cascata, desaba em um choro verdadeiramente verdadeiro, puxado como uma salva de palmas que aumenta a cada ano em que se vê abaixo do resto do mundo inteiro. Capacidade, temos. Mudança, queremos. Agora, meu povo brasileiro, trago a informação de que poderá conquistar o mundo inteiro. Com um gesto, manifesto, indigesto, de tudo que sobreveio, quero lhe mostrar que seu voto é o melhor remédio para o Brasil inteiro. Pense."

25/8/2016
Abílio Neto

"Não sabemos votar, mas o que nos consola é que alguma coisa fazemos muito bem: festa. A Rio 2016 mostrou isso ao mundo!"

PT

25/8/2016
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Esse senadorzinho, Lindberg Farias, nunca trabalhou, meteu-se na UNE, gostou da mamata que corria lá dentro e com os seus botões, pensou: achei o caminho! Entrou nas fileiras do PT,  partido que já tinha a corrupção no DNA, e agora não quer largar o osso.  É simplesmente ridículo."

Rotulagem de alimentos

25/8/2016
Viviane Castilho Camargo

"Avanço sim, mas obviedade não (Migalhas 3.928 - 17/8/16 - "Rotulagem de alimentos" - compartilhe)! Leio hoje com surpresa e tristeza embalagens de leite conter o aviso: Alérgicos: contém leite. Diante de tal aviso inicia o medo. Ora, era para ter o que?"

Solução de conflitos

27/8/2016
Eduardo Weaver

"A primeira proposição, por si só, inviabiliza a utilização do juízo arbitral, as outras poderiam ser substituídas por uma emenda constitucional extinguindo o Poder Judiciário, pelo menos na jurisdição civil (Migalhas 3.933 - 24/8/16 - "Solução de conflitos" - clique aqui)."

TJ/PE - Dano moral

22/8/2016
Milton Córdova Júnior

"Enquanto isso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios não vê problema algum em atrasos de construtoras e incorporadoras na entrega de imóveis em construção ('na planta'), nem mesmo atraso de três anos (Migalhas 2.608 - 12/4/11 - "Tempus fugit" - clique aqui)."

Vícios de linguagem

26/8/2016
Newton Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados

"Certos vícios de linguagem aparecem na mídia e quase todos os jornalistas passam a repeti-los de forma exaustiva. Um desses casos é a expressão 'por conta de', que já cansou, mas prossegue. Outro é o verbo repercutir (não é o som ou a notícia que repercute, é o jornalista!). Agora, surge o irritante 'aí'. Tudo é aí. Por exemplo, tomando-se um pequeno trecho de Joaquim Nabuco, ele ficaria assim: 'As consequências, aí os desvios, as aberrações, estranhas e alheias, não podem aí alterar a perfeita beleza de uma obra completa, não destroem aí mais o ritmo de um ciclo encerrado. Quando se tem aí, sobretudo uma mulher, a faculdade de fazer um grande bem universal, (...) não se deve aí parar diante de presságios; o dever aí é entregar-se inteiramente nas mãos de Deus. Não há aí tão extensos espaços de felicidade aí nas coisas humanas'. Diferentemente dos 'por conta de' e repercutir, o aí é verbal. Não se escreve. É uma espécie de Pokémon sonoro. O que dizer ainda do verbo 'tar', como eu tou, nós tamos, eles tavam e etc., este verbo 'tar' tá na boca de todos, até os intelectuais entrevistados na televisão. Está em tempo de os jornalistas prestarem mais atenção no (aí) que dizem."

WhatsApp

26/8/2016
Eduardo W. V. Barros

"Há evidente usurpação de atribuições, porque a proteção ao consumidor não se confunde com a proteção a quem explora serviços de consumo (Migalhas 3.933 - 24/8/16 - "Blindando o Whats" - clique aqui)."

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