Leitores

ABC do CDC

30/8/2016
Antonio Jose Kupidlowski

"A muito tempo tenho questionado esta lei que a meu ver é totalmente inconstitucional pois como diz o desembargador coloca todos numa mesma vala mas gostaria de saber do desembargador sobre o abaixo exposto: 1- A lei obriga que o proprietário do veiculo quando multado e se o mesmo não estiver conduzindo o veículo deve indicar o condutor sob pena de não o fazendo ter os pontos relativos a infração cometida anotados em seu prontuário (ABC do CDC - 20/8/15 - clique aqui). Vejamos as inconstitucionalidades: 1-Nenhum cidadão brasileiro pode ser obrigado a delatar outrem. 2- Todo cidadão brasileiro é igual perante a lei e deve ser tratado portanto da mesma forma não podendo a lei dar regalias indevidas. Neste ponto faço a seguinte colocação: Um veículo é de propriedade de uma empresa ou entidade jurídica; este veículo é conduzido por um cidadão qualquer, funcionário ou não desta empresa. Durante esta condução cometi uma infração de trânsito, por exemplo, passar por um radar acima da velocidade permitida ou dirigir falando ao celular - segundo a lei a empresa deve indicar o nome do condutor e caso não o fazendo pode ser penalizada com a cobrança em dobro do valor da infração cometida, se a empresa ou entidade jurídica optar por não indicar o nome do condutor por questões diversas o mesmo ficaria livre de punição. Vejamos agora a situação onde o proprietário do veículo é um cidadão comum e este empresta o veículo a um amigo, parente, filho(a), ou outro condutor qualquer. Este condutor comete a mesma infração descrita anteriormente e o proprietário por questões de foro íntimo e de direito legal e constitucional se nega a indicar o nome do condutor do veículo. O mesmo será penalizado com a anotação dos pontos relativos a infração em seu prontuário. Pergunto: isto é ou não inconstitucional? Vejamos agora outra situação: o proprietário do veículo é um cidadão sem habilitação e empresta o veículo para outrem que cometeu as mesmas infrações anteriormente expostas para quem irão os pontos relativos a esta infração? Como podemos ver em três situações com as mesmas infrações três penalizações diferentes, ou seja, tratamento desigual para mesma situação o que a meu ver afronta totalmente os direitos individuais de nós cidadãos contidos na Constituição Federal. Assim gostaria de saber o que o desembargador tem a dizer sobre este assunto e como nós cidadãos comum podemos nos defender destas arbitrariedades cometidas pelos órgãos governamentais que deveriam ser os primeiros a zelar pelo perfeito cumprimento da nossa Constituição."

Aniversário - Rubens Approbato Machado

1/9/2016
Roberto Dias de Campos

"Tive a elevada honra de servir a advocacia brasileira no Conselho Federal da OAB sob a presidência do grande bâtonnier Rubens Approbato Machado, que tem apenas um defeito, o de ser corinthiano (Migalhas 3.938 - 31/8/16 - "Pique-pique" - compartilhe)! Um grande abraço ao eminente cidadão brasileiro!"

Arcadas presidenciais

30/8/2016
Guilherme Ramos da Cunha

"Não dá para se orgulhar de tantos presidentes formados na mais tradicional Faculdade de Direito do país quando o único eleito numa verdadeira democracia foi Jânio Quadros - que logo renunciou, gerando o estopim para o Golpe Militar de 64 (Migalhas 3.937 - 30/8/16 - "Arcadas presidenciais" - compartilhe). Digo isso porque os outros: ou cumpriam mandatos 'tampão' pela saída do presidente eleito ou advêm da República do Café com Leite, tempo em que as eleições eram uma mera formalidade para chancelar a escolha da aristocracia rural. Ora, isso não é democracia!"

Artigo - Abertura de crédito adicional suplementar e crime de responsabilidade

29/8/2016
Hebenézer Mesquita

"Kiyoshi Harada, você agora é para mim mais uma referência de excelência no conhecimento jurídico (Migalhas 3.844 - 18/4/16 - "Crédito adicional - Crime de responsabilidade" - clique aqui). Matou a pau as dúvidas sobre os créditos suplementares e o crime de responsabilidade fiscal!"

Artigo - Estabilidade provisória da gestante, análise da súmula 244 do TST

29/8/2016
Marcos Antônio de Abreu dos Santos

"Excelente artigo (Migalhas 3.248 - 13/11/13 - "Gravidez e estabilidade" - clique aqui). Contudo, surge uma dúvida. Inegável o direito do nascituro, mantendo-se o vínculo empregatício, à despeito do contrato ser de experiência. Contudo, e após o término da garantia, ou seja, chegando a termo o período estabilitário, como fica o anterior contrato de experiência? Ele se convola em contrato indeterminado? Neste caso, penso que haveria uma invasão na autonomia das vontades, pois o empregador fica forçado a arcar com todas as despesas da rescisão sem justa causa de uma funcionária que fora contratada por tempo determinado."

Artigo - Novo CPC: os embargos de declaração e a eutanásia judicial

Artigo - O advogado nos tempos atuais!

29/8/2016
Daniel Ferreira de Albuquerque Pereira

"Sábias palavras do dr. Antônio Pessoa Cardoso, aliás mais do que simplesmente sábias, esse artigo infelizmente corresponde a mais pura realidade vivida hoje pelos profissionais do Direito, ciência tão importante para o seio da sociedade (Migalhas de peso - 27/8/16 - clique aqui). Como recém-formado que sou, já gozando de meus 41 anos de idade tenho sentido exatamente o peso de todos esses 'fenômenos' por assim dizer citados pelo autor do artigo, torço para que dias melhores venham, onde o profissional do Direito volte a ter a devida importância que lhe cabe na condução de uma sociedade mais justa. Parabéns ao dr. Antônio Pessoa Cardoso por tão bem definir as dificuldades e a desvalorização enfrentada em tempos atuais pela nossa classe."

Artigo - O trade dress como forma de expressão na economia de livre concorrência

Artigo - Pokémon Go: a batalha do bom senso

Artigo - Por que o Ministério do Planejamento não consegue planejar?

Artigo - Urbanidade na advocacia e no judiciário – um dever de todos

31/8/2016
Márcia Marta de Oliveira Moriy

"Há tempos não sentia o prazer de ler palavras tão necessárias e bem colocadas (Migalhas 2.027 - 14/11/08 - "Urbanidade" - clique aqui). Parabéns por tentar lembrar aos colegas e demais operadores do Direito que 'tudo se pode dizer polidamente'."

Artigo - Você é liberal ou conservador?

30/8/2016
João Magalhães

"Caro Luiz Flávio, acredito que seu argumento sobre sindicatos está bem equivocado (Migalhas 3.031 - 4/1/13 - "Liberal ou conservador?" - clique aqui). Conheço muito bem vários deles e posso afirmar, sem medo algum, de que servem muito mais para fazer politicagem do que para defender os interesses dos trabalhadores. Conheço um que tem os mesmos gestores há mais de 15 anos. Há mais de 15.000 sindicatos no Brasil. Acho que nem preciso continuar. Obrigado mesmo assim, e recomendo um estudo um pouco mais aprofundado sobre sindicatos."

Bem de família de alto padrão – Possibilidade de penhora

2/9/2016
Guilherme Ramos da Cunha

"É certo que não vivemos mais no tempo em que o juiz era mera boca da lei, mas não podemos também tolerar que se permita a figura do juiz-legislador, tal qual, data vênia, pretende o douto ministro 'in casu' (Migalhas 3.940 - 2/9/16 - "Bem de família de alto padrão – Possibilidade de penhora" - clique aqui). Uma coisa é a ponderação entre princípios, outra bem diferente é negar vigência à expressa disposição legal - o que só seria permitido ao se reconhecer eventual inconstitucionalidade."

2/9/2016
Fernando Loeser

"Interessante o debate promovido pelo STJ, todavia tenho uma preocupação que se relaciona ao fato de que o STJ não estaria interpretando a lei mas sim criando uma hipótese legal que foi por diversas vezes considerada inoportuna pelo Poder Legislativo (Migalhas 3.940 - 2/9/16 - "Bem de família de alto padrão – Possibilidade de penhora" - clique aqui). A mim isso se afigura como uma autêntica violação de competência constitucional, uma afronta como tantas outras que se vem perpetrando 'com a melhor das intenções'. Há ainda outros tantos aspectos a serem considerados: o que ocorre com quem não pode quitar uma dívida e reside num imóvel considerado de alto valor pelo Judiciário mas que foi recebido em herança? Quem decide qual o valor a ser considerado suntuoso e quais seriam os limites objetivos para fixação desse valor não havendo lei nesse sentido? O Judiciário, no caso a caso ou o Legislativo é quem tem essa competência de acordo com a Constituição Federal? Uma residência é um bem imóvel, ou seja, sem liquidez imediata; portanto poderá o credor pretender a venda do imóvel tido como suntuoso (critério subjetivo segundo convicções pessoais de um juiz!) por qualquer oferta e não pela melhor oferta arcando o devedor com a desvalorização injusta (nesse caso) do patrimônio (quiçá o único) da família. Aqui não creio que a proteção seja única e exclusivamente a um bem imóvel, mas uma proteção conferida ao núcleo familiar considerado pela Constituição Federal como pilar do Estado brasileiro. Em resumo, apesar da boa intenção do Exmo sr. ministro relator, penso que ao Judiciário cabe aplicar a lei e não criar lei como inúmeras vezes já ressaltou o E. STF."

Cartórios

28/8/2016
Karoline Sales Monteiro Cabral

"É um absurdo a aprovação do PL 80 que regulariza a situação dos cartórios irregulares, leia-se, rasga a Constituição Federal e rechaça a meritocracia (Migalhas quentes - 27/8/16 - clique aqui). Vivemos uma fase em nosso país de avaliar a conduta moral e ética, sobretudo daqueles que estão a frente dos Poderes. O Poder Legislativo deve ser a representação do povo e o povo não tolera esse tipo de conduta. Se se perguntasse à população diretamente através de plebiscito se eles aprovam o PL 80, certamente eles diriam não. Porque o povo trabalha, estuda e faz por merecer suas vitórias. O povo sabe que o concurso público existe como previsão na Constituição Federal porque é forma legítima de ingressar na atividade notarial e registral. Assim, prezados senadores, o povo pede que votem não ao PL 80 que visa dar de presente cartórios a pessoas que não fizeram concurso público."

Cobrança de honorários

31/8/2016
Mauro A. Pinto

"Excelente decisão, com precisa aplicação da Teoria da 'Actio Nata' (Migalhas 3.938 - 31/8/16 - "Cobrança de honorários - Ad exitum" - clique aqui). Parabéns ao ministro, sobretudo por preservar o sagrado direito dos advogados aos seus honorários."

Corretagem

28/8/2016
Evaldo Rui Franco

"Acostumados com o linguajar rebuscado e formal, o juízo estranhou a realidade do ensino nas faculdades na atualidade (Migalhas quentes - 24/8/16 - clique aqui). Não justifica o uso de palavrões, mas me parece que a exposição e a alegação está corretíssima. O advogado falou como se estivesse numa roda de amigos explicando a verdadeira verdade. Talvez essa verdade tenha irritado alguém, mas isso não dá direito aos termos e palavras utilizados nas faculdadees de Direito nos dias e orientações atuais. Uma pena."

Cunha x Jean Wyllys

29/8/2016
Milton Córdova Júnior

"Pergunto ao Excelentíssimo senhor procurador-Geral Rodrigo Janot, que opinou no sentido de que as palavras consideradas ofensivas 'estão albergadas pela imunidade parlamentar' (Migalhas 3.936 - 29/8/16 - "Cunha x Jean Wyllys" - compartilhe). Se essas palavras fossem proferidas contra um procurador ou promotor (inclusive Vossa Excelência), o parecer seria o mesmo?"

29/8/2016
Moraes da Silva

"Tem toda a razão o PGR em dizer que as palavras do deputado, que poderiam caracterizar crime, estão cobertas pelo manto da imunidade parlamentar (Migalhas 3.936 - 29/8/16 - "Cunha x Jean Wyllys" - compartilhe). Veremos se o mesmo peso e a mesma medida serão utilizados no caso Bolsonaro, em que o indigitado disse que a senhora Maria do Rosário 'não merecia nem ser estuprada' (na verdade, Maria do Rosário acusou o deputado Bolsonaro de estuprador, e recebeu resposta)."

29/8/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Que figuraça esse senhor, o procurador Rodrigo Janot (Migalhas 3.936 - 29/8/16 - "Cunha x Jean Wyllys" - compartilhe)! A que estranho Direito serve? A que senhor serve? Entender que as vis e ofensivas expressões palavras do estranho ex-BBB Willis estão 'albergadas pela imunidade parlamentar' é aceitar que o ambiente no parlamento está no mesmo nível de uma casa de tolerância ou reles botequim (o que talvez seja verdade!). Por outro lado esse estranho personagem, no exercício de chefe da PGU, mostra-se farisaicamente ofendido se uma parlamentar, conhecida por conduta destemperada e na manifestação de sua agressividade e falta de autocontrole chama, estupidamente, um colega de 'estuprador' e recebe como resposta que de tão malajambrada estaria livre do impulso agressor de um estuprador. Aí o sr. Janot sobe em suas estranhas tamancas e age irado contra o deputado ofendido pela destemperada deputada do PT. Se o sr. Janot acha que a estupidez do deputado Willis está 'albergada pela imunidade parlamentar' por que a grosseria do deputado Bolsonaro não está, quado legitimamente responde no mesmo tom da agressora? Não somos um país sério!"

Decifras

30/8/2016
Luiz Francisco Fernandes

"Para afirmar que houve melhora econômica nos últimos três meses, o colega Petros, além de excelente causídico, deve ser um exímio rentista (Decifra$ - 30/8/16 - clique aqui). Nesse mesmo diapasão, deve sentir muita saudade dos idos e 'bons' tempos do presidente José Sarney. Quase sempre um bom jurisconsulto é um mal investidor financeiro. Parabéns, pois, a ele. Se dá bem nos dois proscênios."

30/8/2016
Jeová Aparecido Nascimento Nunes

"Como pode o grande Michel Temer ser Dilma até a reeleição (Decifra$ - 30/8/16 - clique aqui)? Como pode os chamados formadores de opinião pouparem Temer apesar do que veio a tona nas gravações envolvendo os grandes coronéis do PMDB? Obs: sempre me opus ao PT, mas abomino a traição ao peleguismo e parcialidade de segmentos, que se apresentam como porta-vozes da sociedade."

Defesa da advocacia criminal

1/9/2016
Fernando Paulo da Silva Filho

"Com foco diverso, também temos a estigmatização do advogado trabalhista (Migalhas 3.939 - 1/9/16 - "Defesa da advocacia criminal - I e II" - compartilhe). Especialmente atuando para o campo patronal. Sustentar as teses defensivas das empresas perante um Judiciário com visão fortemente social e paternalista, é um exercício de luta. Imprensa e sociedade também entendem que os trabalhadores, com ou sem razão, têm razão! A paridade e imparcialidade são difíceis de alcançar."

Direito Digital

29/8/2016
Paulo Purkyt

"Coriolano e Marcelo, parabéns pelo artigo (Direito Digital - 26/8/16 - clique aqui). Muito bem situada a questão. A tecnologia de realidade aumentada é uma possibilidade maravilhosa e deve ser empregada no contexto próprio. Exemplo onde faz total sentido é nos capacetes do F35. Lá são combinadas a visão real com uma série de informações de voo e mesmo controle da aeronave a partir do movimento dos olhos do piloto. Tudo muito bem contextualizado. Muito me preocupa um jogo que captura uma vasta quantidade de informações pessoais e expõem os jogadores tanto pelas informações que armazenam quanto na indução de práticas que levam ao risco de crimes e mesmo de integridade física."

Gramatigalhas

30/8/2016
Maria Lourdes de Aguiar Machado

"Professor, Gostaria de saber se 'ressalte-se' está incorreto, pois há dúvida entre mim e minhas colegas que, por sua vez, afirmam ser correto apenas 'ressalta-se'. Obrigada!"

31/8/2016
Celia Taveira Di Nizo

"As expressões 'a uma' e 'a duas' podem ser corretas mas em termos de estilo e elegância são muito feias (Gramatigalhas - 31/8/16 - "A uma ... a duas – É correto?" - clique aqui)!"

1/9/2016
Marco Aurélio Mello

"Professor, gostaria de esclarecer duas dúvidas acerca da frase transcrita entre aspas. A primeira delas diz respeito a registrar o objeto indireto antes do objeto direto no caso dos complementos do verbo 'encaminhar'. A segunda dúvida diz respeito à expressão 'em até um dia', na qual se encontra a sequência das preposições 'em' e 'até'. Gostaria de informar-me se tais registros estão de acordo com a norma-padrão. 'O Setor de Gestão de Pessoas deverá encaminhar para a Comissão Permanente de Remoção o arquivo digital do requerimento citado no parágrafo anterior, em até um dia útil após o seu recebimento'."

2/9/2016
Aloísio Matos Filho

"Caro dr. José Maria da Costa, gostaria, se possível, de ter sua opinião quanto à correta interpretação da conjunção 'ou' no contexto art. 12, inciso II da lei 9.613/98: II - multa pecuniária variável não superior: a) ao dobro do valor da operação; b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). É possível afirmar que a correta interpretação seria 'nem' (não + ou). No caso concreto, a penalidade aplicada pelo regulador é superior ao dobro do lucro real obtido pela operação, mas inferior ao dobro do valor da operação e a R$20.000.000,00. É possível dizer que a penalidade não pode ser superior a nenhum dos três critérios acima indicados?"

3/9/2016
Dirceu Jacob de Souza

"Prezado professor, sempre que alguém me agradece (por algo que lhe fiz de bom) diz: 'obrigado'. Em retribuição, eu digo: 'Obrigado a você'. Porém, tenho notado que muitas pessoas (ao retribuirem o agradecimento) dizem: 'Obrigado eu'. Qual é a forma correta? Ou ambas estão corretas?"

Impeachment

29/8/2016
Cláudio Pio de Sales Chaves

"O que se extrai dessa fala de Renan (Migalhas 3.936 - 29/8/16 - "???" - clique aqui)? Que o STF passa a mão na cabeça de criminosos potentados! Como demoram os julgamentos desse Supremo, quando se trata de gatunos que tem voto! Por isso que ninguém quer ir para Sérgio Moro e sim para essa Corte! Qual o acusado que não quer trocar o arbítrio pela impunidade? O fato é que está tudo dominado, entrançado, é tanta harmonia que parece haver um só poder (inclusos os respectivos sovacos, Judiciário, MP e TC) e não diversos; quanto mais alto o nível de poder, maior a safadeza; tudo desmoralizado, desacreditado, aviltado. Agora pobre - não precisa sequer cometer nada grave - se cair na 'graça' desses potentados, vai para o inferno de um presídio somente com o passaporte de ida, não tendo data para voltar."

30/8/2016
Alexandre de Macedo Marques

"E o numerito da sra. Vana Rousseff, encenado no Senado? Entre as muitas personas (más!) que ostentou nenhuma é tão ridícula e falsa quanto a de 'A Joana D'Arc da Democracia'. Ora a sra. Vana Rousseff foi uma guerrilheira urbana de uma facção da extrema esquerda cujos objetivos estavam em consonância com as estrégias traçadas no eixo URSS/Havana. O ideal da sra. Rousseff e do seu grupo não era um regime democrático no Brasil. A finalidade era instalar um regime marxista, modelo cubano. E o século XX nos mostra o tipo de regime e democracia que se instala quando o marxismo toma o poder. Stalin, Mao, Pol Pot; os títeres dos paises satélites do Leste Europeu; os regimes marxistas da África e sudeste asiático. Ditadura, opressão, miséria, repressão política cruel. Democracia, dona Dilma? Ora não abuse da nossa paciência. De tanto mentir já não sabe distinguir a verdade. Como seu padrinho Lula."

31/8/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Assisti, pasmo, às lágrimas dos advogados que atuaram no processo de impeachment, a passional Janaína Paschoal e o palavroso Cardozo. Não sei se chamo o episódio de ridículo ou constrangedor. As explicações (?) dos chorões podem ser remetidas à classe de 'pior a emenda que o soneto'. Da parte da dra. Janaína podemos creditar o seu choro ao pathos feminino que um mínimo de boa vontade pode relevar. Mas as lágrimas do advogado Cardozo, com aquele ranço petista de mezzo triunfal, mezzo oportunista e matreiro, foram deploráveis."

31/8/2016
Milton Córdova Júnior

"Essa quarta-feira, 31/8/2016 registra uma data histórica: o afastamento de uma das maiores farsas 'nunca antes vista na história deste país': um simulacro de governo, usurpador de conquistas sociais formuladas e implantadas por governos anteriores, valendo-se da ignorância e manipulação de um povo simples, mediante técnicas massivas de comunicação que remontam à Alemanha nazista (formuladas por Joseph Goebbels, o mago da comunicação). A farsa começa na invocação dos números recebidos pela ex-presidente Dilma Rousseff, 'eleita democraticamente com 54,5 milhões de votos'.  De fato, é verdade, mas eles se esquecem de informar que o adversário, Aécio Neves, obteve também mais de 51 milhões de votos democráticos. Praticamente um empate técnico, dentro de um universo de 105,5 milhões de votos válidos. Considera-se eleito aquele que obtiver a metade mais um dos votos, de forma que se pode afirmar que a ex-presidente foi eleita 'na raspa do tacho'.  Com relação aos pseudo programas sociais do PT, eis os fatos (os brasileiros tem a memória curta). O Bolsa-Família, por exemplo, é a mera junção de programas sociais que já existiam - os quais Lula era contra, quando era oposição.  Isso está muito claro no artigo 1º, parágrafo único, da lei 10.836/2004, que 'criou' o Bolsa Família. Como ninguém lê as leis, fica o dito pelo não dito. Mas a verdade vai mais além que a mera junção dos programas. A própria determinação de unificar os programas sociais nem mesmo foi ação e ideia de Lula, mas de Fernando Henrique Cardoso. A determinação presidencial consta nos seguintes atos presidenciais: decreto 3.877 de 24 de julho de 2001, que criou o Cadastro Único dos Programas Sociais (ideologicamente surrupiado por Lula) e, três meses depois, o decreto de 24 de outubro de 2001. Vale sempre lembrar que a recomendação para que Lula unificasse os programas sociais foi do governador Marconi Perillo, do PSDB, pois Goiás já estava unificando os programas sociais em atenção aos citados decretos presidenciais de Fernando Henrique.  Por sua vez, o Programa Minha Casa Minha Vida é, na realidade, consequência direta da política de subsídios instituída pelo FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, instituído por meio da Medida Provisória 1823, de 29/4/1999, nos artigos 2º e 3º. Foi nessa Medida Provisória que nasceu o Programa de Arrendamento Residencial (PAR) mais os subsídios. Esses artigos são os mesmos que constam na lei 11.977/2009, que 'implantou' o Programa Minha Casa Minha Vida.  Ocorre que o governo Fernando Henrique não se preocupou com a divulgação maciça dessas conquistas, como o relevante Benefício da Prestação Continuada (destinado a idosos, pessoas com deficiência de baixa renda e microcefalia), regulamentado pelo decreto 1330, de 8 de dezembro de 1994. A propósito, a Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que também foram apropriados pelo PT surgiram com a lei 8.742/1993, no governo Itamar Franco, tendo o jovem deputado baiano Jutahy Magalhães Junior como ministro. A única herança – maldita – deixada pelo governo petista, abatido nesse 31/8, é um país destroçado, econômica e moralmente."

31/8/2016
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Estou muito feliz que aquela senhora foi devidamente removida da presidência da República. Mas é revoltante ver um artigo da Constituição rasgado para que ela possa ocupar alguma sinecura qualquer, neste nosso enorme Brasil, apenas para permitir que ela complemente sua aposentadoria de R$ 5.000,00 (segundo a senadora Kátia Abreu) e para escapar do juiz Sérgio Moro. O Brasil não se emenda!"

1/9/2016
José Fernando Minhoto

"Comentaristas políticos dizem saber que o ministro Lewandowski teria participado de 'conchavos' para fatiar o julgamento e beneficiar a acusada com a manutenção dos seus direitos políticos (Migalhas 3.939 - 1/9/16 - "Epílogo" - compartilhe). Será? Difícil crer que um magistrado fosse aceitar esse tipo de expediente. Mas, se isso eventualmente aconteceu, é de se lamentar pois a vitoriosa biografia do ministro Lewandowski se apequenará. A ver."

1/9/2016
Marcelo Romanelli

"Me deparei ontem, ao assistir a sessão de julgamento com senadores (travestidos de juízes), com a seguinte situação: o Tribunal do Júri entendeu que o réu é culpado, levado o veredito ao juiz, este, não aplicou pena ao réu. A perda do mandato não é pena, s.m.j, a pena é a inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública."

1/9/2016
Claudia Sinibaldi

"PMDB! Renan Calheiros e mestre! Com uma das mãos ataca e com a outra afaga! Eita Brasil! Dilma fique feliz, nem tudo está perdido hein? Escapou do juiz Moro! Golpe? Vai continuar com esse discursinho furado?"

1/9/2016
Genesio Sella

"Sinto-me envergonhado de ser advogado neste país (Migalhas 3.939 - 1/9/16 - "Epílogo" - compartilhe). Pergunto-me: "Como podemos ficar nas mãos de um presidente Maia? Como respeitar um Lewandowski? Como permitir que Renan faça o que fez? Esqueceram que a Câmara fez uma única votação e não uma pela impeachment e outra pela pela inabilitação? Uma vergonha ouvir de um presidente do Senado que 'temos que ter dó'. Esqueceram o que esta senhora fez para este país e pensaram em abrir um caminho para se safarem dos processos criminais que, neste momento, seguramente virarão uma 'baita' pizza. Revoltante. O país gastou uma fortuna para que estes desavergonhados mudassem a história, quando juntos, acompanhados de uma taça de vinho, ajustaram estas votações em separado. Quer ver o que a OAB deste país falará a respeito. Concordo com o epílogo em letra e prosa."

1/9/2016
José Renato M. de Almeida

"A interpretação de textos é a maior deficiência observada nos candidatos a vestibulares e concursos de seleção, como o ENEM. Além da deficiência existente no ensino básico, há também uma deficiência significativa no caráter dos cidadãos escolarizados que se propõem conduzir os destinos da Nação. Na votação do impeachment de Dilma, essa segunda parte ficou demonstrada: os parlamentares e até o presidente Ricardo Lewandowski, que deveria agir como ministro do STF, como o fez em várias ocasiões nesse mesmo julgamento, sem qualquer constrangimento deixaram prosperar a interpretação de conveniência do texto constitucional, contra todos os ensinamentos linguísticos, jurídicos e éticos. Vergonha!"

1/9/2016
Newton Machado

"Quanto à votação em separado no imbróglio jurídico citado na migalha de abertura desta quinta-feira, existe um precedente jurisprudencial para isso criado no outro processo de impeachment havido no Brasil: aquele contra Fernando Afonso Collor de Mello (Migalhas 3.939 - 1/9/16 - "Epílogo" - compartilhe). Naquela ocasião, o STF decidiu, mantendo decisão do Senado Federal, que as duas penas descritas no parágrafo único do artigo 52 da Constituição eram principais e independentes. 'O Senado, no caso Collor, decidiu que as penas previstas no parágrafo único do artigo 52 da CF/88 (perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública) não eram uma principal e outra acessória (inabilitação para o exercício de função pública por oito anos). Portanto as duas penas são independentes e ambas principais'. (Fernandes, Bernardo Gonçalves, Curso de Direito Constitucional, 6ª edição, revista ampliada e atualizada e em consonância com a jurisprudência do STF, 2014, JusPODIVM, pág. 904). 'Entendeu o STF ao julgar o mandado de segurança impetrado pelo ex-presidente – que renunciou momentos antes de seu julgamento no Senado Federal se iniciar –, que ambas as penas eram principais e independentes' (Masson, Natália, Manual de Direito Constitucional, 2ª edição revista ampliada e atualizada, 2014, Editora JusPODIVM, pág. 718). Assim, a punição de perda do cargo ficou prejudicada pela referida renúncia, mas quanto à inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública o Tribunal julgou não se tratar de pena acessória e, sim, principal e independente, permitindo que a decisão punitiva do Senado Federal fosse respeitada e cumprida. Referentes àquela decisão da Corte: Resolução 101 de 1992 do Senado Federal e STF/MS 21689. Resta saber se o STF virá a mudar seu entendimento, se provocado quanto à questão. Quanto à possibilidade, aventada por alguns na mídia e redes sociais, de aplicação a senadores e/ou deputados (como o deputado Eduardo Cunha), que venham a ser julgados e condenados à perda do cargo, aquela jurisprudência não se aplica, pois a decisão naquele processo é uma interpretação apenas do parágrafo único do artigo 52 da Constituição Federal, enquanto a perda de cargo de parlamentares está definida pelo artigo 55 e segue outro rito legal e dispositivos diversos dos aplicáveis à presidência da República."

1/9/2016
José Roberto Raschelli

"Se à princípio tive dúvidas dos dizeres do senador Renan sobre sua gestão, no STF, em favor da senadora Gleisi e ex-ministro Paulo Bernardo, já não as tenho depois do 'fatiamento' da votação do impedimento da ex-presidente Dilma (Migalhas quentes - 31/8/16 - clique aqui)."

1/9/2016
Júlio Cezar Caponi

"Diante da flagrante inconstitucionalidade praticada na sessão de julgamento do impeachment da 'presidenta' há que se perguntar: E OAB (Migalhas quentes - 1/9/16 - clique aqui)? Não fará nada? Ficaremos (nós advogados) mudos diante da ilegalidade cometida a olhos vistos, diante de toda a nação? A infração a dispositivo constitucional, que o chefe do Tribunal 'guardião" da Constituição se esforçou para justificar pela tangente é de clareza indiscutível!"

1/9/2016
Rogério Guimarães Oliveira

"O redator do texto erra, espetacularmente, ao dizer que os senadores ficaram com 'dó' de Dilma, por isso a cassaram da presidência, mas não inabilitaram seus direitos políticos (Migalhas 3.939 - 1/9/16 - "Epílogo" - compartilhe). O que houve, na verdade, é que aquela parcela de senadores (19, se não me engano) que votou no impeachment, mas não inabilitou os direitos políticos da presidenta afastada, deixou evidenciado e registrado, desta forma, que o julgamento que individualmente fizeram é de que não houve crime de responsabilidade, que o afastamento de Dilma do cargo deveu-se a fatores de conveniência política de ocasião. Do ponto de vista jurídico, criou-se uma nulidade insanável no processo todo. Um abacaxi enorme que coloca agora em xeque todo o papel desempenhado pelo STF neste caso. Este papel, como se sabe, tem sido exatamente político, ao convalidar formalmente, desde a primeira hora, apenas o rito de um processo que contém um gigantesco vício de origem, um grande vácuo interno: é inexistente qualquer crime de responsabilidade (aliás, isto ficou provado na instrução probatória). Se falecia, à evidência, o requisito do crime, desde o início, o STF deveria ter impedido o prosseguimento desta verdadeira aventura golpista. No entanto, atuando politicamente, mesmo diante da notória ausência do requisito basilar e essencial previsto expressamente pela própria Constituição Federal, o STF agarrou-se à mera verificação dos rapapés e salamaleques atinentes ao rito. Protegeu uma casca de ovo com um interior totalmente vazio. Portanto, terá agora o STF dizer ao que e a quem, efetivamente, serve: se funciona mesmo na proteção da Constituição, do Direito e da sociedade, ou se serve aos obscuros senhores da política nacional que revogaram ontem o art. 1.º, parágrafo único, da exata Carta Maior. Resta evidente que não houve impeachment, mas um falso-processo, um embrulho sem conteúdo, um grande teatro destinado a disfarçar a verdadeira natureza do que presenciamos: a execução de um golpe midiático-jurídico-parlamentar, em que a Constituição brasileira, junto com a democracia, foram rasgados aos pedaços. Como alertou José Eduardo Cardozo, este que foi o maior e mais brilhante operador jurídico que atuou em todas as etapas desta bizarra maratona golpista: todos os que contribuíram com a farsa jurídica, midiática e parlamentar para encobrir este golpe de Estado deverão responder à História. A fatura pode demorar um pouco, mas vai ser apresentada. Inclusive a algumas notórias figuras da comunidade jurídica do país que se consideram 'juristas', mas que, na verdade, são meros militantes partidários disfarçados."

2/9/2016
José Renato M. de Almeida

"Ao acolher como 'destaque' parte integrante da condenação ao crime de responsabilidade, indicado no parágrafo único do artigo 52 da Constituição, o ministro Ricardo Lewandowski atuando como presidente do Tribunal de julgamento do impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, agrediu a Constituição e a todos os cidadãos brasileiros cumpridores das leis. O 'erro' pelo ministro já está sendo chamado de lambandowski: a lambança do Lewandowski. Vergonha!"

2/9/2016
Geraldo Majela Pessoa Tardelli

"Ótima ideia (Migalhas 3.940 - 2/9/16 - "Inabilitação - I" - clique aqui)! O STF vai ser obrigado a anular o julgamento todo, pois o encaminhamento de votação separada foi anterior a decisão. Ou seja, como já se passaram mais de 180 (cento e oitenta) dias do afastamento da presidente eleita, ela voltará a exercer seu mandato normalmente! Já não se fazem mais reacionários como antigamente. Ao menos eram inteligentes."

2/9/2016
Lídia Cunha Felipe de Almeida

"'Na boa' senhores migalheiros, estou deambulando com tanto imbróglio político-jurídico, tendo em vista que meus conhecimentos acerca da lei não são suficientes para decifrá-los. Embora tenho notado que até os mais letrados do Direito não estão conseguindo entender patavinas. Por isso, peço encarecidamente, podem desenhar? Um fluxograma, não seria mal, mas seria certamente trabalhoso, extenso. Ai, ai. Se aceitar a dica: boa sorte nesta difícil tarefa!"

2/9/2016
Zé Preá

"A propósito da nota de Migalhas, melhor que tivesse sido convocado um pedreiro para presidir a sessão de julgamento de Dilma no Senado (Migalhas 3.939 - 1/9/16 - "Epílogo" - compartilhe). Em homenagem a Chico Buarque, parece que Lewando 'tropeçou no céu como se fosse um bêbado e flutuou no ar como se fosse um pássaro'. Mas Zé Preá, mesmo atrasado, não deixou por menos:
 
O magistrado Lewando
Foi muito infeliz trazendo
Pro julgamento de Dilma
Um quesito estupendo
Fatiando a votação:
Quem teclou sim, depois não
Para espanto da Nação
Votou se contradizendo."

3/9/2016
Francisco Pedrenrique Coe Soares

"O abuso da inteligência do povo não tem fim (Migalhas 3.939 - 1/9/16 - "Epílogo" - compartilhe). Parece que o Brasil de Brasília não deve satisfação ao Brasil dos outros 26 entes da Federação. Precisamos pagar mais imposto, não para a saúde mas para sustentar tanto surrealismo. O Brasil é o Brasil porque se o Brasil não fosse o Brasil o Brasil não seria o Brasil."

3/9/2016
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Para aqueles que, não acreditam na participação antecipada do ministro do STF no lamentável final da votação do impedimento da ex-presidente, acatando proposição de que os seus direitos políticos não deveriam ser inabilitados, não repararam, que logo em seguida à apresentação, apareceram em sua mesa três pareceres defendendo a tese vencedora. Preparados durante a madrugada, pois a maioria dos senadores foi pega de surpresa. É lamentável que magistrados do STF esqueçam das regras  que regem a sua atividade e se tornem meros advogados de partidos políticos. Quem gravou toda a sessão, por favor , confira, pois é a prova da chicana cometida."

Jovem aprendiz

28/8/2016
José Renato M. de Almeida

"Há uns 20 anos, teve início a campanha para evitar que menores fossem explorados em trabalho escravo ou coercitivo. As fotos de crianças trabalhando em carvoarias, canaviais e na quebra de castanha-de-caju comoveram a todos, resultando na decisão de que criança e adolescente devem estar na escola para brincar, aprender e, no futuro, ter uma profissão. Que não lhe é permitido aprender na prática desde cedo. Desapareceu de vez a figura do aprendiz que acompanhava o mestre em seu trabalho, executando pequenas tarefas e absorvendo a arte da profissão. Esse efetivo aprendizado junto ao artífice - praticado desde o início da humanidade - atualmente é considerado trabalho infantil ilegal ou como exploração de menor. E as consequências disso passam despercebidas para nós outros. Depois da campanha e da elaboração do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), o jovem que como todos nós, tem a necessidade de realizar algo concreto, está impedido de praticar qualquer atividade profissional que lhe atraia e fascine. A não ser que seja uma profissão 'especial' que pode ser exercida sem qualquer impedimento, tipo: modelo, jogador de futebol, apresentadora, dançarina, ator, cantora, escritor, músico. Essas atividades, nunca são consideradas como trabalho coercitivo e são invisíveis quanto ao trabalho escravo. Mas os criminosos e traficantes estão aí para dar às crianças e adolescentes oportunidades de realização no grupo, como: olheiro, mula, 'bróder', namorada de bandido, prostituta e - talvez a mais atraente - 'soldado do tráfico', tão exaltado pelos repórteres policiais. Há realização e orgulho maiores do que ser soldado aos 13 anos? Na busca de realização, os jovens vêm sendo jogados por nós nas mãos dos bandidos, por impedimento ao trabalho e sustento lícitos. Podemos mudar isso. Um jovem de menor, com a anuência do engenheiro, encarregado e dos operários, entrava escondido pelos fundos de uma obra realizada por grande construtora baiana. Era um risco, caso fosse flagrado trabalhando ali. Foi assim, trabalhando, que ele ganhava o suficiente para sustentar a ele e aos familiares. Hoje é engenheiro dessa mesma empresa."

31/8/2016
José Roberto Raschelli

"Texto irreparável. Guardo, com orgulho, carteira profissional do menor com meu primeiro emprego e registro como aprendiz de faturista. Desde então, contribui para com o, hoje, INSS. As chamadas reformas de hoje são protagonizadas pelos mesmos que, àquela época, protagonizavam a bagunça. Dizem, eles, que lutavam pela democracia."

Lava Jato

30/8/2016
Ivete Caribé da Rocha

"Os procuradores da Lava Jato podem não ter filiação partidária, mas é fato que não engolem o PT (Migalhas 3.937 - 30/8/16 - "Lava Jato - I" - compartilhe). Falar que a corrupção sangra a uma década é uma tremenda inverdade, sabemos muito bem que vem de muitas décadas e quase todos os envolvidos citaram o governo FHC."

Lei do farol baixo

2/9/2016
Fernando C. T. C. Amaral

"Excelente o 'papel' sobre a decisão da Justiça Federal sobre a lei dos faróis, especialmente em Brasília (Migalhas quentes - 2/9/16 - clique aqui). A partir desse decisum abre-se a oportunidade de derrubar multas em discussão no DER, sem decisão definitiva. Valeu!"

Liberdade de expressão

Machado de Assis

29/8/2016
Sonia Valsechi

"Machado de Assis já disse tudo (Migalhas 3.936 - 29/8/16 - clique aqui). Hoje mesmo antes de ler este informativo, eu lia no livreto (só no nome e no formato) de Migalhas de Machado de Assis, tantas filosofias de sua autoria, tão apropriadas para este dia 'D'. Aí então me ocorreu um pensamento: 'No início da vida tudo faz sentido; no decorrer da vida o sentido de tudo vai se esvaindo; no fim da vida tudo perde o sentido, até os sentidos'."

Majoração de honorários

1/9/2016
José Domério

"No afã de valorizar a polêmica, como sempre faz, o digno ministro Marco Aurélio 'sentou em cima' (Migalhas 3.938 - 31/8/16 - "Majoração de honorários" - clique aqui). Decidir não apresentar contrarrazões também envolve análise jurídica privativa do advogado que patrocina a causa. Segundo o polemista isto não tem nenhum valor!"

Máscaras em manifestações

29/8/2016
Milton Córdova Júnior

"O teor do art. 5º, IV, da Carta Magna é absurdamente claro, não admitindo 'interpretação' (leia-se: ativismo do Judiciário): é vedado o anonimato (Migalhas 3.936 - 29/8/16 - "Máscaras em manifestações" - clique aqui)."

Novo Código de Ética da OAB

2/9/2016
Sebastião Vendelino Reinert

"Acesso à Justiça é um direito fundamental previsto no art. 5º da Carta Magna (Migalhas 3.940 - 2/9/16 - "Está valendo" - clique aqui). Portanto, a Advocacia pro bono vêm agregar valor substancial na tutela de direitos da sociedade marginalizada."

Posse no STJ

Prisão após segunda instância

30/8/2016
Jeová Aparecido Nascimento Nunes

"A crise política, a fraca atuação da OAB, a falta de mobilização dos estudantes principalmente universitários, contribui para a Constituição ultrajada (Migalhas 3.937 - 30/8/16 - "Prisão após segunda instância" - clique aqui). O guardião da CF tem atuado como um super poder acima do constituinte originário."

1/9/2016
Teócrito Abritta

"É o STF exercendo a sua vocação de trincheira última da corrupção (Migalhas quentes - 1/9/16 - clique aqui). Em 20 anos deixou uns 500 processos prescreverem e já acumula uns 200 processos na indecente fila da prescrição. Temos uma Suprema Corte apequenada e contra a sociedade honesta e que trabalha neste país. Vamos iniciar imediatamente um movimento de resistência civil, parando de pagar impostos e denunciando esta incúria contra a Lei da Ficha Limpa."

Progressão de regime - Tráfico privilegiado

31/8/2016
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Felizmente esse sub-poder evoluiu ao menos dessa vez: tráfico em pequena quantidade é crime de pobre que não tem chance de se encostar no Estado e nem ascensão social: para um órgão auxiliar de segunda linha institucional que não gosta de condenar parlamentares e presidentes da República, isso é surpreendente (Migalhas 3.938 - 31/8/16 - "Progressão de regime - Tráfico privilegiado" - clique aqui). STF fazendo Justiça para pobres? Nessa hora dá para acreditar em papai Noel! Por enquanto!"

Sucessão

1/9/2016
José Domério

"É a negação do Estado de Direito (Migalhas 3.939 - 1/9/16 - "Até que a sucessão nos separe" - clique aqui). Helas! Voltamos à animalidade. Vivam estes luminares do darwinismo travestido de direito. Ressuscite-se o Kelsen que incentivou o nazismo e lhe pagou o preço."

Tragédia - Fórum Trabalhista Ruy Barbosa

29/8/2016
Marta Tatiane Ferreira Lobo Ochsendorf

"O Migalhas como veículo de divulgação na área do Direito deve se unir aos advogados trabalhistas para que esse fórum seja fechado até que sejam implantadas medidas efetivas de segurança (Migalhas quentes - 29/8/16 - clique aqui). É o segundo suicídio esse ano. Eu estava lá, estou aterrorizada, porque além do terror de saber que alguém novamente tirou sua vida, dessa vez atingiu a um inocente. Não é vida essa, termos que presenciar esse tipo de coisa. Estão instalando uns tapumes de compensado que além de ficar insuportável o calor ainda deixa margem pra acontecer. Isso porque vai ficar parte aberto e em muitos andares só existe a faixa zebrada e não tem segurança em todos os andares. Não é saudável você trabalhar achando que a qualquer momento alguém vai se jogar."

30/8/2016
Bruno de Cristo Bueno Galvão

"Esta nova tragédia, já outrora anunciada por Migalhas, na verdade nada mais é do que uma prova infeliz da ineficiência do Estado: primeiro, faz-se um projeto totalmente antiquado para um prédio público, quiçá um Fórum, com aquele enorme vão central (Migalhas quentes - 29/8/16 - clique aqui). A desinteligência é tamanha que o que causa surpresa foi ninguém ter sugerido que o modelo fosse replicado às varas Criminais e às varas de Família. A par disso, o montante desviado dessa obra daria, sem a menor sombra de dúvidas, para ter projetado e construído o mesmo edifício sem o malfadado vão central (assim como o é o Fórum Trabalhista da Zona Sul, embora seja de conhecimento que as instalações são locadas). Por fim, o que causa ainda maior indignação é que se tais fatos ocorressem em qualquer estabelecimento da iniciativa privada, certamente o MTE e o MPT já teriam se mobilizado para requerer a interdição do edifício até que o empregador adotasse as medidas preventivas imediatas a evitar novas fatalidades. Mas quando o Estado tem que fiscalizar e agir contra o próprio Estado, a história é outra."

30/8/2016
Gustavo Moulin Costa

"Por Deus (Migalhas quentes - 29/8/16 - clique aqui)! Será que não é possível a colocação de uma rede de proteção nesse Fórum-trampolim? Quantos mais saltarão para a morte, até que a direção do Fórum faça alguma coisa?"

2/9/2016
Júlio Brandão

"Ouvi falar que neste ano foram cinco mortes por suícidio no Fórum e não apenas as duas, razão pela qual estão providenciando reformas (Migalhas quentes - 29/8/16 - clique aqui)."

Envie sua Migalha