Leitores

Agravo interno - Multa automática

8/9/2016
Guilherme Ramos da Cunha

"Será possível que vivemos um tempo em que o juiz pode tudo (Migalhas 3.943 - 8/9/16 - "Miga 1" - clique aqui)? Se até um texto de lei tão simples e que não deixa nenhuma margem interpretativa, como um artigo que taxativamente diz: 'Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa'. Eles dão um 'balão interpretativo', imagina em coisas mais 'sérias', como presunção de inocência?"

Anúncio de emprego discriminatório

5/9/2016
Luiz Cunha

"Se fosse verdade nem Hooters nem prostíbulos funcionariam no Brasil (Migalhas 3.941 - 5/9/16 - "Anúncio de emprego" - clique aqui). Mas..."

Aplicativos - Blitz no trânsito

5/9/2016
José Renato M. de Almeida

"Também vão impedir e multar os órgãos de trânsito por utilizar placas de sinalização para informar aos motoristas que há fiscalização eletrônica e radares na via (Migalhas 3.941 - 5/9/16 - "Miga 5" - clique aqui)? Já constatava há décadas o cientista Albert Einstein: 'Duas coisas parecem ser infinitas: o universo e a estupidez humana... Ainda tenho dúvida quanto a primeira delas'."

6/9/2016
Fernando Silva

"Faz parte da cultura do brasileiro tapar o sol com a peneira, ao invés de se buscar alternativas que estimule os condutores/proprietários de veículos a se manter dentro das regras; preferem criar meios a obstruir ou até mesmo para andar na contramão do desenvolvimento tecnológico a fim de garantir a supremacia da figura do Estado (Migalhas 3.941 - 5/9/16 - "Miga 5" - clique aqui)."

Artigo - A reconciliação do casal na Lei Maria da Penha

Artigo - Algumas novidades do novo CPC nos recursos trabalhista

4/9/2016
Jaro Dias Júnior

"Agradeço e parabenizo ao colega pelo artigo que esmirilhou de forma didática as inovações trazidas pelo novo CPC ao processo trabalhista (Migalhas 3.820 - 14/3/16 - "Novo CPC – Recurso trabalhista" - clique aqui)."

Artigo - Estabilidade provisória da gestante, análise da súmula 244 do TST

5/9/2016
Wilson D. Malnati

"Completo absurdo essa norma. Tiro no pé das mulheres, explico (Migalhas 3.248 - 13/11/13 - "Gravidez e estabilidade" - clique aqui). No limite, uma empregada temporária teria 20 anos (todo seu período de vida reprodutivo) de estabilidade, num estabelecimento ou residência (se doméstica) que só precisava dos seus serviços por uns meses (determinado). Quem vai dar emprego pra mulheres jovens, correndo esse risco?"

Artigo - Lei 13.290/16. Divergências. Princípios da transparência. Publicidade. Eficiência

6/9/2016
André Luiz Diniz Barbosa

"Um bonito discurso do senhor desembargador (Migalhas de peso - 6/9/16 - clique aqui)! Porém houve uma redução de 46% de colisões frontais nesse curto período de existência da lei. O bem maior aqui tutelado pela lei é a segurança e a integridade física dos usuários das rodovias. O que foi noticiado pela mídia foi o índice de situações das autuações, e não teve conotação de comemoração! O trânsito brasileiro é um dos que mais mata no mundo. E não são carros que matam, são as pessoas que estão por trás do volante e que teimam em não respeitar a lei. Ex. Lei seca é tipificado que não se pode beber. E o que vemos, pessoas ao volante bebendo e matando. É proibido falar ao celular. E o que vemos por aí? O vacatio legis existiu, campanhas educativas foram feitas, o que mais precisa? Vidas estão sendo salvas por uma simples atitude, ligar o farol. É simples ver e ser visto. Com toda venia senhor desembargador! Não podemos ir contra uma norma que seja protetora de um bem tão valioso, a vida!"

Artigo - O julgamento do impeachment pelo Senado e o fatiamento do quesito em duas proposições

7/9/2016
Renato Battaglia

"Excelente análise (Migalhas 3.942 - 6/9/16 - "Impeachment - Fatiamento" - clique aqui). Muito plausível a anulabilidade do fatiamento por vício de origem. Porém a questão é: o STF vai querer enfrentar a questão, ou se eximirá alegando que a decisão do Senado é definitiva? Mais: a aceitação da anulabilidade será vista como um mais do que merecido puxão de orelha ao ministro Lewandowski. Como presidente do Supremo Tribunal, guardião da Constituição, ele estava obrigado a fazer respeitar o texto constitucional e não poderia jamais permitir o fatiamento que é um franco desrespeito à Lei Maior. Lamentável. Ele se despedirá da presidência do STF carregando esta mancha em sua biografia: o presidente que permitiu/instigou o desrespeito à Constituição, por seu único interesse político pessoal. Inadmissível."

Artigo - Reflexão acerca da sobrepartilha à luz da celeridade processual

6/9/2016
Joaquim Gaião

"Este artigo, além de ter sido muito bem escrito pelo seu autor, baseado em farta jurisprudência e com clareza de ideias, é daquele tipo que permite ao leitor uma perfeita compreensão do tema abordado, bem como serve como um bom início de exploração e aprofundamento do tema para uso profissional e/ou acadêmico (Migalhas 3.932 - 23/8/16 - "Sobrepartilha" - clique aqui). Parabéns ao autor e ao Migalhas pela sua publicação digital."

Artigo - União estável e casamento: irmãos gêmeos univitelinos ou assemelhados?

5/9/2016
Valdeque N. Oliveira

"Concordo em parte com o colega. Entretanto, o cotidiano clama por um regramento claro e definitivo sobre: os conviventes detêm os mesmos direitos dos casados (Migalhas 3.941 - 5/9/16 - "Até que a sucessão nos separe" - clique aqui)? No entender desse subscritor, é disso que se trata."

Cassação de Cunha

8/9/2016
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Esses senhores, antes de serem nomeados, paparicam gato e cachorro: depois da nomeação, quando se tornam vitalícios, ficam importantes, inacessíveis (Migalhas 3.944 - 9/9/16 - "Quebra do decoro parlamentar" - clique aqui). Dizem que até se escondem e rejeitam telefonemas até mesmo do padrinho que os nomeou. Um deles, ou mais de um, chegou até a bajular o nosso gatuno-mor, José Dirceu, buscando o almejado cargo vitalício. A raça humana é mesmo da pior qualidade."

Cláusula compromissória

Discriminação

9/9/2016
Natan Fiuza

"O procurador e os demais 'defensores' da igualdade, dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade esquecem-se (se é que detêm conhecimento técnico sobre o assunto) que as doenças sexualmente transmissíveis, cuja prevenção se consegue mediante o uso adequado de preservativos, não são os únicos problemas no meio homossexual (especialmente o masculino) (Migalhas 3.944 - 9/9/16 - "Discriminação" - clique aqui). Vale dizer que o sexo anal, cuja via é revestida por mucosa não própria ao atrito que envolve o ato sexual, gera lesões que permitem o ingresso na corrente sanguínea de bactérias (presentes na fezes), que por sua vez é responsável por infecções do sistema circulatório. Existem diversas monografias médicas sobre o assunto. Imagine, então, alguém que recebe uma transfusão de sangue (obviamente com a saúde debilitada) com bactérias responsáveis por doença oportunista como a endocardite? Muito terapêutico isso, não? Antes de se analisar o Direito, deve se preocupar com a medicina, porque nenhum 'remédio jurídico' vai ajudar quando o enfermo for aplacado por eventual doença oriunda de sangue doado por homossexual."

Exposição excessiva

8/9/2016
Renato Toledo de Almeida Prado

"Como é possível analisar em um caso como esse apenas o direito à informação sem a correlata análise do direito à intimidade (Migalhas 3.943 - 8/9/16 - "Exposição excessiva?" - clique aqui)? Para essa análise, seria fundamental considerar o conteúdo da publicação. E, em se considerando que resultaria em ofensa à vedação de análise da prova pelos Tribunais Superiores, seria o caso de negar conhecimento ao recurso do jornal, mas não simplesmente olvidar o direito à intimidade como contrapeso do direito à informação."

Gramatigalhas

6/9/2016
Diany Garcia

"Segundo Evanildo Bechara a vogal (E) e (A) são consideradas desinências modo-temporal no presente do subjuntivo. Isso é válido só para 1ª pessoa do singular ou para todas as pessoas? Como se dá a estrutura do verbo (Compres)? Vi uma resolução em que considerava a parte final (ES) como desinência número-pessoal. PS qual o radical do verbo ir?"

Gratuidade de Justiça - Uber

8/9/2016
Ricardo Nacim Saad

"Subscrevo os comentários, desta data, deste prestigioso informativo  sobre pedido de Justiça gratuita, que, como se sabe, é abusivamente pleiteado na Justiça do Trabalho (Migalhas 3.943 - 8/9/16 - "Diga-me com quem andas..." - clique aqui). Aliás, consoante destacado nos mesmos: 'Ações são ajuizadas à farta contra grandes empresas, porque, mesmo sem direito, sabe-se que o demandado irá apresentar um acordo para pôr fim ao processo. E as empresas fazem isso porque o custo de acompanhá-lo é maior do que o eventual resultado favorável. E por quê ? Porque o autor se vale da falsa 'gratuidade' e não irá arcar com os custos da derrota na aventura jurídica'."

Impeachment

4/9/2016
Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho

"A propósito da vexata quaestio, o desdobramento do quesito é por si mesmo impertinente (Migalhas quentes - 1/9/16 - clique aqui). Ao Senado cabia julgar se era hipótese de impedimento ou não. A decisão positiva simplesmente implica em inabilitação. Duvidosa legitimidade da admissão do desdobramento - só por admitida pelo regimento interno nas situações ordinárias de votação - não podia ser acolhida, por impertinente, já que não investido o Senado de poder decisório sobre a espécie. Decisão sobre inabilitação é meramente declaratória. Embora nula a decisão em contrário, o essencial é que ela é ineficaz."

5/9/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Que tal submeter o juiz Lewandowski ao exame de Ordem? Depois da interpretação que deu - aliás, soprada pelo bacharel Calheiros a pedido da ré - o distinto jurista petista devia ter essa chance de demonstrar que está apto a advogar. Quanto a julgar está na turma do Toffoli. Brasil!"

5/9/2016
Luiz Augusto Módolo de Paula

"O 'fatiamento' da votação do impeachment no Senado é como se um juiz, ao condenar um réu por homicídio simples, decidisse consultar o corpo de jurados se aplica ou não ao réu a pena de seis a 20 anos de reclusão. Simples assim, mas não para os 'juristas' dados a mandrakarias. Parece que tudo foi feito para confundir mesmo e forçar a anulação da votação consumada do impeachment em razão desta manobra."

5/9/2016
José Renato M. de Almeida

"Janaína Paschoal, antes de tudo, ilustre professora, quero expressar a nossa especial admiração por seu empenho em batalhar junto aos renomados, pelo que a maioria dos brasileiros queria, mas não sabia como conseguir: o impeachment da presidente Dilma e o fim do desgoverno petista. Vossa mercê já está inscrita na história deste país. Sua lucidez e verdade são contagiante. Suas intervenções e respostas aos argumentos de conveniência dos que defendiam a permanência da presidente, mostraram seu preparo jurídico e o zelo à pátria e ao povo infelicitado por tantos crimes cometidos pelo PT e seus cúmplices. Esse texto é a forma que encontrei para lhe agradecer e lhe incentivar a permanecer atuando na vida pública. Mas é também para desobriga-la de se penalizar e se culpar pelas dores causadas à presidente Dilma. Emocionada ao falar do sofrimento que causa à Dilma, esclareceu: 'Mas faço isso pelos seus netos'! Dilma atuou contra tudo que é bom e verdadeiro defendido pelos cidadãos de bem, para manter seus cúmplices usufruindo por 13 anos de governança petista, das regalias legais - e principalmente das ilegais -, que o poder constitucional lhes permitiram usufruir. Poder obtido e mantido com mentira, ofensa, calúnia, prepotência, corrupção, desfaçatez, crueldade, ódio. O sofrimento que o processo de impeachment causa à Dilma é consequência de suas próprias escolhas. Diferente do que ocorre com milhões de brasileiros que acreditaram nela, no PT e em Lula, e agora sofrem sem qualquer culpa. A não ser a de se deixar enganar, apoiar e votar neles, como também fiz eu, até de perceber a distância entre o discurso e a prática dos líderes petistas. E constatar que as maravilhas de uma governança ética em benefício dos cidadãos mais carentes, era apenas marketing eleitoral milionário caixa 2. Professora Janaína, peço resguardar seus sentimentos de piedade e solidariedade para expressá-los em favor dos milhões de brasileiros, que sofrem muito por causa das decisões tresloucadas de Dilma para se manter no poder de qualquer maneira, sob orientação dos membros da cúpula do PT, investigados e condenados no mensalão, petrolão, nucleão, eletrolão e outros 'esquemãos'. A situação de Dilma é muito diferente da que ocorre com milhões de brasileiros que acreditaram nela, no PT e em Lula, os quais vêm sofrendo devido aos serviços públicos deficientes, insegurança, desemprego e preços subindo mais do que os salários. Estes estão sofrendo punição, mesmo sem ter qualquer culpa. A não ser a vergonhosa culpa de ter se deixado enganar pelo discurso, apoiar e votar no PT, na qual também incorri. Enquanto os que são a favor do impeachment avaliavam o risco de entrar com recurso no Supremo, os petistas, sem titubear, aproveitaram a estupidez de Lewandowski - ao desconsiderar os termos do parágrafo único do artigo 52 da Constituição -, para pedir a anulação das votações por inconstitucionalidade. Certamente, agora estão mais visíveis as intenções dos que desejam continuar usando os recursos da Nação em proveito próprio sem risco de prisão, nem de serem condenados à mais temida das sentenças: devolver aos cofres públicos os valores roubados e pagar multa por danos causados à sociedade. Além do cumprimento da pena de prisão em presídios ou em casa mesmo. Dra. Janaína Paschoal, parece-me que ainda é cedo para recolher as armas da verdade e os seus mais legítimos sentimentos de patriotismo e de indignação. O Brasil - e nós outros - desejamos contar com sua brilhante e decisiva disposição nas batalhas de vida ou morte contra os criminosos travestidos de políticos, que ameaçam a democracia, a dignidade e a felicidade dos brasileiros. Mesmo sabendo o quanto essa decisão pode lhe custar, peço: Não nos abandone!"

6/9/2016
Luiz Augusto Módolo de Paula

"A professora Janaína soube estrear no palco da política com chave de ouro. Ela com certeza deve atender a esta vocação natural para nos representar. Aguardamos ela para 2018, o Brasil merece!"

8/9/2016
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Para aqueles que não acreditam na participação antecipada do ministro do STF no lamentável final da votação do impedimento da ex-presidente, acatando proposição de que os seus direitos políticos não deveriam ser inabilitados, não repararam, que logo em seguida à apresentação, apareceram em sua mesa três pareceres defendendo a tese vencedora. Preparados durante a madrugada, pois a maioria dos senadores foi pega de surpresa. É lamentável que magistrados, do STF, esqueçam das regras  que regem a sua atividade, e se tornem meros advogados de partidos políticos. Quem gravou toda a sessão, por favor , confira, pois é a prova da chicana cometida."

Investigação

9/9/2016
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Os juízes estão com medo dos promotores, esta é que é a verdade (Migalhas 3.944 - 9/9/16 - "Absurdo" - clique aqui). Mas, realce-se, os advogados não tem síndrome de pânico em relação a promotores histéricos. Enfrentam-os sem dificuldade ou temor."

9/9/2016
Janeth Melo

"Verdadeiro Tribunal da Inquisição (Migalhas 3.944 - 9/9/16 - "Absurdo" - clique aqui)! Que promotor de Justiça é este? Minúsculo mesmo. Profundo desconhecedor do Direito pátrio e da legislação internacional, nunca ouviu falar! Uma adolescente, vítima de abuso sexual pelo próprio pai (a quem cabe protegê-la), fragilizada física e emocionalmente é ameaçada, incriminada, sentenciada pelo algoz, cuja função é defendê-la e tudo com a anuência da juíza! Quanto despreparo!"

9/9/2016
Enio Fonseca

"Li a matéria em questão (Migalhas 3.944 - 9/9/16 - "Absurdo" - clique aqui). Confesso que não vi a questão da humilhação apresentada no corpo do texto. O promotor que atuou no caso se mostrou muito indignado com a história da menor que fez uma grave acusação ao pai, e agora retirava a denúncia no tribunal. Lamentável todo o processo em curso."

10/9/2016
Eli Klauberg

"Realmente fiquei chocada (Migalhas 3.944 - 9/9/16 - "Absurdo" - clique aqui). Sabemos que para lidar com um caso desses, no mínimo, tem que entender os meandros da mente de uma pessoa que sofre estupro de um pai. Deve ser um monstro quem julga e diz coisas horríveis para uma vítima. Eu pergunto: onde está a preparação do MP e de um juiz para julgarem um caso como esse? Por favor, todos e a cada dia, a Justiça deixa muito a desejar. Como cidadã me sinto humilhada perante tal comportamento desses tais julgadores. Indignação total!"

Lava Jato

9/9/2016
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Esse ministro não foi nomeado pelo PT (Migalhas 3.944 - 9/9/16 - "Lava Jato" - clique aqui)? Agora, como o barco afundou, ele, como a maioria dos oportunistas, pegou o bote salva-vidas em direção à terra firme."

10/9/2016
Claudio B. Marques

"Profundamente preocupante, para mim, é o fato de os advogados do Lula, cientes, como todo brasileiro que acompanha as informações publicadas na mídia escrita e televisiva, dos imensos e irrefutáveis indícios dos atos ilegais cometidos pelo Lula e outros, não tenham solicitado sua saída do processo (Migalhas 3.944 - 9/9/16 - "Lava Jato" - clique aqui). Por que será?"

Lei do farol baixo

5/9/2016
José Roberto Raschelli

"Li ou ouvi um comentário a respeito da justificativa da exigência de faróis acesos que intrigou: de que servem os exames de aptidão física exigidos dos candidatos à motorista; no caso, o 'de vista' (Migalhas 3.941 - 5/9/16 - "Farol ligado, farol desligado" - clique aqui)?"

Litigância de má-fé

6/9/2016
Iran Bayma

"Tudo até aqui, sem precisar ler o conteúdo da decisão, me parece teratologia jurídica (Migalhas 3.941 - 5/9/16 - "Miga 1" - clique aqui). Aliás em moda nos dias atuais. De cá pouco advogado será parte em processo e condenado solidariamente se julgada improcedente a ação."

Medida de urgência - WhatsApp

6/9/2016
Flavio Rosseto

"Esse procedimento também deveria ser adotado contra os delegados que abusam do direito e de sua suposta autoridade, apenas porque podem andar armados (Migalhas 3.831 - 30/3/16 - "Medida de urgência - WhatsApp" - clique aqui)."

Nova direção AGU

10/9/2016
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Fábio Medina foi destituído por tentar recuperar o dinheiro da União que está em poder de ladrões: essa moça que foi nomeada substituindo-o deve estar afinada com o presidente-tampão príncipe das trevas, o nosso Conde Drácula, vampiro que quer usurpar o dinheiro do trabalhador (Migalhas quentes - 8/9/16 - clique aqui). Esse governante-tampão tem cara de mordomo de casa mal assombrada. Haja crucifixo e protestos para botar essa entidade assombrosa para correr."

Passaporte - Pagamento de dívida

6/9/2016
Fabio Sales

"Insensata medida (Migalhas 3.942 - 6/9/16 - "Execução a qualquer custo" - clique aqui). Eu não possuo carro há 22 anos porque não tenho condições de comprar um, mas mantive minha CNH. Um amigo meu que odeia dirigir, sempre que sai ou viaja comigo, me pede pra dirigir. Devo ficar privado desse direito se não puder quitar uma dívida? Isso dificulta inclusive a probabilidade de conseguir um emprego, dadas as atuais exigências do mercado de trabalho. Ainda com relação aos cartões de crédito, eles podem ser meramente ofertados pelas administradoras. Não vejo amparo legal que as impeça de conceder crédito a alguém."

6/9/2016
Denizard Silveira

"Toda vez que vejo decisões como esta, pondero sobre o devido processo legal, e todas as médias que sempre visam restringir recursos (Migalhas 3.942 - 6/9/16 - "Execução a qualquer custo" - clique aqui). Note-se que se trata de decisão tomada não nos rincões, mas na capital econômica do país, e talvez por isso mas fácil a sua publicidade. Não sou simpático a devedores, mas por isso existe o Estado para não permitir que o particular, ofendido exceda os limites da civilidade no exercício do seu direito. Pergunta: qual a responsabilidade do juiz por danos em uma decisão dessa?"

6/9/2016
Luís Gustavo Romanini

"Fantástica a decisão (Migalhas 3.942 - 6/9/16 - "Execução a qualquer custo" - clique aqui). O dispositivo tem a capacidade de ser um divisor de águas da Justiça brasileira. Oxalá mais juízes tenham a coragem e a capacidade de compreender a dimensão disso tudo."

6/9/2016
Othon Fialho Blessmann

"Só falta como era feito na Antiguidade tornar o devedor e família escravos (Migalhas 3.942 - 6/9/16 - "Execução a qualquer custo" - clique aqui). Reter o passaporte e a liberdade de ir e vir? E a viagem custeada por terceiro? Reter a carteira de habilitação? E se necessário o veículo para o trabalho? E o veículo emprestado? Cancelar cartão de crédito? Se compra alimentos com o cartão e pago o débito com meu salário? Estamos chegando a supremacia total do capital, menosprezando a dignidade humana. Reter o passaporte? Se a viagem for por conta de terceiro? Carteira de habilitação? E a viagem a trabalho ou dirigindo carro de outra pessoa? Suspender cartão de crédito? Se compra alimentação e pago com o cartão? Só falta voltarmos como nos tempos antigos, a escravidão do devedor e familiares. Onde fica a dignidade humana?"

6/9/2016
Alexandre Machado Beltrão de Castro

"Em leitura à migalha e tendo ciência da polêmica decisão da magistrada de apreender passaporte, mandar suspender a CNH e mandar cancelar os cartões de crédito de executado para garantir o pagamento de uma dívida por cidadão, não foi outra a minha atitude a não ser ir até os autos e verificar do que se tratava tão exagerada medida (Migalhas 3.942 - 6/9/16 - "Execução a qualquer custo" - clique aqui). O que ocorre é que, para o Direito, ainda acredito que valha a análise caso a caso, o que se deu ali. Com o devido respeito à opinião do redator, que na migalha seguinte ('Ao pé da letra') recomendou outras medidas para fins de execução da dívida em face da pessoa do devedor em notória reprimenda ao despacho, aquelas medidas coercitivas foram tomadas apenas após anos de processo judicial e à exaustão de evidências de motivos naqueles e em outros autos, contra outros credores. Há reais situações de ocultação de remuneração do devedor, em vida exposta em redes sociais ou noutros negócios que comprovam que usa o processo e o Judiciário e burocracias legais, ou não, em omitir-se ao pagamento de suas dívidas, inclusive em simulação de venda de imóvel e posterior locação para si mesmo em aluguel menor que o de mercado. O despacho da dra. Andrea Ferraz Musa, da 2ª vara cível do regional de Pinheiros, ao meu ver, e seguindo petição do advogado do exequente, nada mais fez do que cumprir a Lei Processual pela disposição do art. 139, IV, do novo CPC. É preciso que se quebrem alguns paradigmas; a atuação do Judiciário, para casos assim, apenas visa cumprir a lei e dar efetividade ao processo, sendo fechado cerco aos maus pagadores e que se furtam à sua obrigação, mas que à sociedade, utilizam de vários subterfúgios para continuar a viver uma vida como se nada tivesse a honrar com suas obrigações, em atuação não só ilegal, como notavelmente atentatória à boa-fé e à paz social."

6/9/2016
Rafael Conrad Franz

"É impressionante como a redação deste informativo gosta de defender o esdrúxulo (Migalhas 3.942 - 6/9/16 - "Execução a qualquer custo" - clique aqui). A maioria deve ser de advogados de empresas. É a única explicação possível. Vocês adoram este novo CPC no que ele tem de moroso e repudiam o que ele tem de bom. Então, a juíza da segunda vara cível de São Paulo, Andrea Ferraz Musa, foi excessivamente rigorosa com o devedor que deixou de pagar? E o coitado do credor que deixou de receber? Neste, vocês não pensam. O que traz a barbárie à tona é a falta de esperança nos órgãos judiciais, que se omitem de tomar medidas cabíveis, como as adotadas pela magistrada em questão."

6/9/2016
Leonel Carlos da Costa

"Arbitrariedade pura e simples, violando o direito e ir e vir (Migalhas 3.942 - 6/9/16 - "Execução a qualquer custo" - clique aqui). A decisão parte da ingênua presunção de que o passaporte presta-se apenas para o lazer."

6/9/2016
Breno R. Pinheiro Mendes

"E um afronto ao princípio da menor onerosidade conceder ao juiz poderes ilimitados (Migalhas 3.942 - 6/9/16 - "Execução a qualquer custo" - clique aqui). Desta forma, encarcera os princípios da dignidade humana e o direito de ir e vir do indivíduo. Quando não há previsão constitucional a prisão por dívida, encarcera os direitos humanos do indivíduo?"

6/9/2016
Moacyr Simioni Filho

"Tomou-se gosto, tornando-se moda, revestir-com péssimo gosto a Constituição Federal como letra decomposta, morta e putrefata (Migalhas 3.942 - 6/9/16 - "Execução a qualquer custo" - clique aqui). E eis um exemplo! Princípios como da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade, de que não haverá pena cruel e degradante, da liberdade de ir e vir, são todos encaixotados e sepultados sem cerimônia e parcimônia. É a moda: na impossibilidade da prisão civil, decreta-se a morte civil!"

6/9/2016
Francisco do Nascimento Filho

"Vejam que a MM juíza, ao contrário do aventado por Migalhas, adotou medida coercitiva atinente ao momento do processo, a mim parece que de formas correta está a dar corretivo a quem merece (Migalhas 3.942 - 6/9/16 - "Execução a qualquer custo" - clique aqui)!"

6/9/2016
Ruy Alberto Leme Cavalheiro

"A respeito, sempre menciono que processo cível tem duas partes, uma que quer receber e outra que não quer pagar (Migalhas 3.942 - 6/9/16 - "Execução a qualquer custo" - clique aqui). Ambas acompanhadas de seus advogados. E alguns acham que protelar, utilizando expedientes estranhos, é sinal de inteligência. Nada pode ser feito para localizar bens do devedor - e assim o advogado do credor fica em péssima situação, além deste mesmo - o credor. Quantos devedores não persistem ostentando, esbanjando, porque tiveram a oportunidade de fraudar credores? E o advogado destes, é um incapaz? Ou o advogado do credor também merece apoio do Judiciário naquilo que for legal? Ou só prestigiamos o caloteiro? Há que se tomar posição e sem esquecer que, se um processo 'fica embananado, enrolado demais', tudo se atrasa e naquele em que se tem razão, também haverá que se esperar e muito. Há que haver um limite. Cumprimento a magistrada."

6/9/2016
Daniel Consorti

"Com o devido respeito à zelosa redação de Migalhas, concordo com a Excelentíssima juíza (Migalhas 3.942 - 6/9/16 - "Execução a qualquer custo" - clique aqui)! Ora, não é nem um pouco incomum ver 'empresários' que devem milhares, pra não dizer milhões de reais, e não só a instituições financeiras, que supostamente não possuem um único Fiat 147 (com todo o respeito ao clássico ítalo-brasileiro) em seu nome e que mesmo assim ostentam viagens ao exterior e outras coisas em redes sociais! Essa nova maneira de trazer o devedor à realidade e fazê-lo honrar suas responsabilidades deve ser sim utilizada, com parcimônia."

8/9/2016
Ivan Ferreira Gomes

"Retirar a carteira de motorista ultrapassa qualquer razoabilidade (Migalhas 3.942 - 6/9/16 - "Execução a qualquer custo" - clique aqui). Se ele depender de tal para trabalhar, restará impossibilitado. Absurdo."

8/9/2016
Cidrac Pereira de Moraes

"Havia um cearense que ensinou que todo brasileiro deveria ter vergonha na cara e que se revogasse qualquer disposição em contrário (Migalhas 3.942 - 6/9/16 - "Execução a qualquer custo" - clique aqui). Ha muitos coleteiros que não pagam a quem devem, mas gastam com advogados que argumentam da dignidade da pessoa humana e observância de princípios para não pagar e manter a frouxidão típica, senão sínica do aparato judicial. É por isso que merece loas a magistrada que utilizou os mecanismos lícitos e conducentes a satisfação do credor agoniado. Ha coisas tinhosas e menos complexas do que muita vez que ser fazer crer."

9/9/2016
Roberto Copeti

"A posse da CNH não presume a posse de veículo (Migalhas 3.944 - 9/9/16 - "Execução a qualquer preço (mesmo)" - clique aqui). Decisão tempestuosa e de avaliação duvidosa. Proibir uma pessoa de dirigir vai muito além do razoável."

9/9/2016
Gustavo Lágo

"Ao menos um pouco de sobriedade, pois alguns juízes acreditam possuir poderes biônicos, de modo que nessa toada é possível que muito em breve eles decidam aceitar que o credor tome o devedor como escravo para quitar dívidas, por certo aparenta não estarmos longe disso (Migalhas quentes - 9/9/16 - clique aqui). Contudo, o que mais choca é um julgador acreditar que suas decisões estejam acima da dignidade humana. Parabéns ao desembargador que teve a boa-fé de revogar um ato perverso."

10/9/2016
Claudio B. Marques

"Lendo na mídia notícias sobre a primeira decisão da juíza Andréa aprendi que o réu tem posses suficientes para saldar a dívida de R$ 400.000,00 e só não o fez até agora porque está se utilizando de todos os artifícios permitidos pela nossa permissiva legislação (Migalhas 3.944 - 9/9/16 - "Execução a qualquer preço (mesmo)" - clique aqui). Nada diferente fez a juíza Andréa: utilizou as ferramentas disponíveis na legislação."

Pensão alimentícia

5/9/2016
Roberto Monteiro

"O sujeito que optou por não constituir família, por uma imposição judicial bizarra, terá que sustentar a prole do irmão (Migalhas 3.941 - 5/9/16 - "Tio deve pagar pensão para sobrinho" - clique aqui)."

6/9/2016
Leonel Costa

"Interessante é que o art. 1694 do Código Civil estabelece a obrigação de prestar alimentos entre os parentes, considerando a lei civil como tais os (as) cunhados (as) (art. 1.595 e p, 1º.) (Migalhas 3.941 - 5/9/16 - "Tio deve pagar pensão para sobrinho" - clique aqui). Isso, por sua vez, estabelece a existência do interesse em cuidar da vida alheia."

PGR - Aborto - Vírus Zika

8/9/2016
Carlos Soares

"Acredito que todos esses holofotes voltados para o Excelentíssimo senhor procurador-Geral da República, com relação às diversas operações deflagradas e outras mais situações, têm afetado o sistema neurológico do mesmo (Migalhas 3.943 - 8/9/16 - "PGR - Aborto - Vírus zika" - clique aqui). Justificar a liberdade da mulher de decidir sobre o aborto com base na hipótese de ser infectada com o vírus da Zika e sob os argumentos jurídicos que o mesmo apresentou é no mínimo medíocre. Sob o conceito de saúde que o mesmo suscitou ele está afirmando em tese que qualquer mulher que alegue perturbação na geração de um filho tem o direito de abortar também. Janot precisa de férias."

Pitadas Jurídicas

5/9/2016
Ricardo Oliveira de Sousa

"Embora não atue no ramo do Direito Familiar, concordo plenamente com o entendimento da dra. Lauane Braz (Pitadas Jurídicas - 2/9/16 - clique aqui). Casamento e união estável são institutos diferentes, portanto não comportam equivalência. Quem vive em união estável, obviamente, não quer se casar e, portanto, essa vontade tem que ser respeitada."

Prisão após segunda instância

8/9/2016
Luiz Flávio Borges D´Urso - escritório D´Urso e Borges Advogados Associados

"Hoje o STF continua julgando a revisão de sua recente decisão que permitiu que, depois de decisões de segundo grau confirmatórias de condenações criminais, a pena de prisão já possa ser executada, ter-se-á, nesse julgamento, a oportunidade para se evitar um retrocesso e um desastre humanitário (Migalhas 3.937 - 30/8/16 - "Prisão após segunda instância" - clique aqui). Exatamente nos momentos de crise é que mais precisamos da nossa Constituição Federal, a garantir nosso sistema e nossas instituições, sem se admitir flexibilizações de seus conceitos duramente conquistados. Negar o princípio da presunção de inocência é abrir a porta para o erro judiciário, é mutilar nossa Constituição Federal e patrocinar injustiças, no palco desse, repita-se, grande desastre humanitário."

8/9/2016
Edo Paiotti

"Impressiona como as grandes bancas tentam convencer que a condenação em segunda instância, determinando a prisão do condenado, é um ato desumano (Migalhas 3.943 - 8/9/16 - "Prisão após condenação em 2ª instância" - clique aqui)! Afirmar que ela vai contra a CF/88 é certo, porém, neste ponto, a CF/88 deve sofrer alteração, para que ninguém possa se insurgir contra o fato. Interessante que muitos que não aceitam a medida não citam que EUA e outros países admitem a prisão e nem ouvem o clamor popular de apoio à decisão. Por favor senhores advogados, lembrem-se que apenas 2% das condenações são reformadas em Tribunais Superiores, assim..."

9/9/2016
José Roberto Raschelli

"Sob a bandeira da necessidade do trânsito em julgado/presunção de inocência, já vi incontáveis réus confessos e condenados respondendo em liberdade (Migalhas 3.943 - 8/9/16 - "Prisão após condenação em 2ª instância" - clique aqui). Outros, não confessos porém julgados culpados com conjunto probatório inconteste, também. A mim parece que o significado e alcance do termo presunção está sendo superestimado. Seria o caso de consultar o Gramatigalhas?"

9/9/2016
Odair Nocetti Orlando

"Em minha modesta opinião, os juízes de 1º grau e os tribunais de 2ª instância são bastantes competentes para julgar (Migalhas 3.943 - 8/9/16 - "Prisão após condenação em 2ª instância" - clique aqui). Levar certos casos à instância superior é o mesmo que dizer que as instâncias inferiores não existem, nesse caso deveriam levar todos os casos diretamente ao julgamento da última instância. Citamos aqui o caso do integrante do PCC condenado a 65 anos de cadeia pelo juiz de 1º grau e mantida a decisão em 2ª instância. Impetrou habeas corpus e foi liberado pela instância superior. Hora as provas levadas ao processo eram bastantes contundentes, a culpa do réu era pública e notória. Pergunto: adonde está que o réu teria presunção de inocência?"

Razoável duração do processo

Temer

8/9/2016
Abílio Neto

"Senhor diretor migalheiro, o 'golpista' Michel Temer demitiu todos os petistas do governo, mas deixou aquele que é justamente um dos mais poderosos e imunes: Jorge Samek, amigão de Lula. Este paranaense manda na Itaipu Binacional faz mais de 13 anos. A usina é como se fosse um Estado paralelo ao Brasil. Não pode ser incomodada pela Receita Federal, CGU, TCU e até pelo MPF. Seus relatórios financeiros (balanços patrimoniais) são do tipo perna de cobra. Contando com uma blindagem institucional desse tipo, não é difícil calcular as traquinagens que foram cometidas por lá. Arrisca-se a dizer alguma coisa sobre o temor de Temer?"

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