Leitores

"Juiz só pode ser refém da Constituição" - Ministro Noronha

6/10/2016
Milton Córdova Júnior

"Em relação à bonita e impactante frase do ministro Noronha ('juiz só pode ser refém da Constituição'), vale sempre lembrar que essa obrigação imposta ao magistrado - respeito à Constituição- é o 'dever-ser' (Migalhas 3.963 - 6/10/16 - "Pingos nos is" - clique aqui). Não é, contudo, o que se vê diariamente, às escancaras, no Judiciário brasileiro. Vide, por exemplo, a flagrante violação dos direitos dos menores em relação à guarda compartilhada, descumprida ostensivamente por magistrados, mesmo estando imposta na Constituição e em leis específicas. Ou ainda, neste momento, em plenas eleições, quando por volta de oito milhões de eleitores tiveram (e terão, no segundo turno) seus direitos políticos violados pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelo simples fato de não se encontrarem em seu município, no dia das eleições. O voto é universal e obrigatório para todos os cidadãos maiores de 18 anos, sendo as normas constitucionais de eficácia plena, descabendo que o TSE oportunize tão somente a justificativa eleitoral, sob o pretexto falacioso de impedimentos operacionais pelo uso da urna eletrônica. Falacioso, porque a alternativa à urna eletrônica para acolher o voto 'em trânsito' é a cédula eleitoral, que continua existindo normalmente, mas convenientemente escanteada pelo TSE, face o eficiente lobby e de seus técnicos da área de informática, por uma questão de 'marketing eleitoral': é muito bonito anunciar para o mundo o resultado das eleições brasileiras poucas horas depois de seu encerramento, passando a (falsa) imagem de democracia. É falsa imagem porque de forma conveniente, se varre para baixo do tapete os direitos políticos de quase 10 milhões de cidadãos, número esse que decide qualquer eleição no mundo. E ontem, invadindo a competência exclusiva do Legislativo, o que fizeram? Rasgaram a Constituição na questão da prisão após a condenação na segunda instância. Obviamente que o Congresso Nacional poderia (e pode) ignorar solenemente tal decisão, impondo sua autoridade e legitimidade conferida pela própria Constituição, no art. 49, XI. Portanto, data venia, afirmar que 'juiz só pode ser refém da Constituição' é jogar para a plateia, pois não é que se vislumbra no dia a dia nos tribunais brasileiros."

Aposentadoria compulsória

2/10/2016
Luiz de Oliveira

"Parabéns à Corte paulista pelo incentivo à corrupção premiando a criminalidade com a aposentadoria compulsória (Migalhas 3.958 - 29/9/16 - "Desembargador paulista é aposentado compulsoriamente" - clique aqui)."

2/10/2016
Viviane Castilho Camargo

"Ora, ora, ele deve estar mais feliz ainda (Migalhas 3.958 - 29/9/16 - "Desembargador paulista é aposentado compulsoriamente" - clique aqui)! Desde quando aposentadoria compulsória é penalidade? É mesmo um prêmio para quem usufrui e uma vergonha para quem paga, uma palhaçada."

Artigo - O negociado sobre o legislado: suprema injustiça

3/10/2016
George Marum Ferreira

"Penso que a liberdade sindical somente poderá ser exercida plenamente quando o atual sistema de unicidade sindical for superado (Migalhas 3.960 - 3/10/16 - "Acordo coletivo X Legislação" - clique aqui). Muitas vezes os trabalhadores devem ser protegidos em face dos próprios sindicatos profissionais que, no atual modelo constitucional, em determinadas circunstâncias servem mais ao interesse da gestão sindical do que dos trabalhadores. Em minha prática profissional já tive a oportunidade de ver trabalhadores insurgindo-se contra a gestão sindical, precisamente em razão da negativa desta última em negociar acordos coletivos de interesse dos empregados de uma empresa. Também recentemente vimos alguns movimentos grevistas que eclodiram em detrimento dos sindicatos. Ou se reforma o modelo sindical brasileiro ou os fatos o farão forçadamente. Deve ser lembrado que o princípio da autonomia da vontade, via negociação coletiva, ostenta, tal qual os direitos trabalhistas, deferência constitucional relevante. É uma pena que a questão no Brasil seja ainda tratada com enorme preconceito ideológico."

Artigo - Eleições 2016: O crime de compra de votos e suas consequências

4/10/2016
Giovani da Silva Espíndola Filho

"O que me deixou perplexo nessa campanha foi a corrida maluca de última hora dos candidatos afim de comprar maior quantidade de votos possível (Migalhas 3.958 - 29/9/16 - "Eleições" - clique aqui). Nunca vi algo tão declarado. Quanto mais dinheiro mais votos. Isso justifica a permanência ou retorno de alguns caciques da Câmara, que sabidamente produziram pouco ou quase nada em suas gestões. A lama da corrupção está até o pescoço de alguns de nossos importantes políticos, independentemente do lado da briga que se encontram. E por favor peço que não sejam hipócritas em dizer o contrário. Quem tiver a consciência limpa, me desculpe, pois deve fazer parte da minúscula exceção."

Artigo - Ilha constitucional no Tribunal de Justiça de Pernambuco

5/10/2016
Jose Alan de Sousa

"Os advogados estão muito incomodados com essa sábia e justa decisão (Migalhas 3.960 - 3/10/16 - "Constituição Federal" - clique aqui). Afinal, os vários recursos protelatórios impetrados são sua fonte de renda, mantém o cliente cativo e dependente dos mesmos, enquanto aguardam que o último recurso seja julgado, num prazo de 10, 15, 20 anos. Ganha o cliente culpado, que se beneficia da impunidade; ganha o advogado seus preciosos honorários; perde a sociedade com essa asquerosa impunidade. Parabéns ao STF, enfim uma decisão acertada."

6/10/2016
Luiz Antonio Goulart

"Mas não, não começou em 2016 (Migalhas 3.960 - 3/10/16 - "Constituição Federal" - clique aqui). Começou antes, bem antes. Timidamente, como se tudo tivesse sido pensado, os tribunais passaram a relativizar garantias constitucionais em nome da redução da impunidade. Quando o Judiciário passou a aceitar buscas sem mandado, decorrentes de denúncia anônima, tendo como testemunhas apenas os policiais envolvidos na diligência, foi dado o primeiro passo. A esmagadora maioria das condenações de negros pobres por tráfico de drogas, se deram assim. Mas a OAB não viu, não reclamou, porque eram só traficantes favelados. A consequência aí está."

Artigo - Juizados Especiais Cíveis, meu processo minha vida

8/10/2016
Rodrigo Olivera Monteiro

"Não sei em qual tribunal são concedidas essas altas indenizações, mas com certeza não é no TJ/RJ (Migalhas 3.962 - 5/10/16 - "Indenizações - JECs" - clique aqui). É notória a má prestação do serviço e atendimento ao cliente no Brasil. As mesmas empresas estão no topo do ranking das mais processadas há anos e nunca fizeram nada para mudar esse quadro. Ouso dizer que para elas vale a pena enfrentar os processos judiciais, a ter que investir em novas tecnologias, treinamento de profissionais e novas rotinas de trabalho para corrigir os problemas."

Artigo - Novo CPC - Recapitulando as principais alterações

Artigo - O Imposto Sobre a Renda na atividade rural no contrato de arrendamento rural - Migalhas de peso

3/10/2016
Luiz Augusto Melki

"A tributação sobre o arrendante (dono da terra) como se fosse um aluguel comum, a meu ver o penaliza, e essa matéria deveria ser revista (Migalhas de peso - 21/9/15 - clique aqui). Na vasta maioria das vezes o arrendante ou arrendador, adquiriu terras por gostar da atividade agrícola e, muitas vezes a exerceu. É um proprietário diferenciado que, com certeza, ama uma das atividades mais importantes para o mundo e para o Brasil - a agricultura. Comprou terra porque gosta da terra, e se ele não explorar a atividade agrícola, permite que outro, sem condições financeiras de ter terras, o faça. É um benemérito. Não é um comprador que objetiva o lucro pura e simplesmente porque fazenda hoje em dia, não é um negócio lucrativo. Ademais, o mais importante, e que não é levado em conta pelos eminentes juristas, é o fato de que o arrendamento não é um aluguel comum. É um aluguel que obedece a parâmetros estabelecidos em lei (art. 17 do ET), e que portanto limita o preço do arrendamento, diminuindo a renda do proprietário, o que não acontece com o aluguel de um apartamento, por exemplo, em que o proprietário pode pedir o que quiser. É por essas distorções, defendidas por juristas de renome, que o Brasil é hoje, um grande canavial."

Artigo - O momento de realização da penhora online dos ativos financeiros do executado

4/10/2016
Rodrigo Pedroso Zarro

"A propósito dos recentes posicionamentos do professor Marcelo Abelha - o último, cheguei a comentar - imagino que já tarde o momento deste poderoso rotativo abrir espaço para as divergências (Migalhas 3.961 - 4/10/16 - "Penhora online" - clique aqui). E, o mais importante, enviar imediatamente a equipe médica (seguramente a Redação conta com uma disponível em tempo integral) ao encontro do professor. Ele está a necessitar de socorro."

5/10/2016
Gustavo Gerbasi

"Apesar das novidades introduzidas pelo novel CPC, estas ainda não se mostram suficientes à efetivação da satisfação de crédito em sede de cumprimento de sentença e/ou execução de títulos extrajudiciais (Migalhas 3.961 - 4/10/16 - "Penhora online" - clique aqui). Com efeito, levantamentos dos tribunais indicam que são os processos de execução os mais morosos no âmbito da Justiça comum, e os grandes responsáveis pelo abarrotamento do Poder Judiciário. Além disso, indicadores revelam também que parte significativa destas ações (mais da metade) são extintas sem a satisfação do crédito (mesmo considerando os casos nos quais são celebrados acordos). Assim, extremamente relevante e interessante a provocação à reflexão intentada pelo nobre professor."

6/10/2016
Eduardo Domingues

"Professor, tudo bem explicado e bem didático (Migalhas 3.961 - 4/10/16 - "Penhora online" - clique aqui). Porém toda moeda tem dois lados. Vou alertando que vou fazer uma abordagem específica do assunto. Vou falar da Justiça do empregado, digo da Justiça trabalhista, que bloqueia contas de sócios retirantes, ou ex-sócios, que se retiraram, em muitos casos há mais de 10 anos, licitamente, de uma sociedade com a devida averbação na Junta Comercial. Como empresário, já aposentado, vivenciei tal fato aqui em São Paulo, onde correm mais de 50% das ações trabalhistas do país. Para fazer o bloqueio basta um clique. Para desbloquear, tem-se que contratar advogado, fazer todas as provas da retirada da sociedade; há muitos anos (cheguei a conhecer um caso de 15 anos!), fundamentar com os artigos 1003 e 1032 do C.C. e pasme: o dinheiro continua bloqueado! Dr., a pior coisa que existe hoje no Brasil é ser empresário de pequeno ou médio porte neste país. Fernão Lara Mesquita, articulista do jornal 'O Estado de São Paulo' fala frequentemente, em seus artigos, do 'estupro' de 60 bilhões de reais por ano que os empresários são vítimas da tal Justiça do empregado, digo Justiça trabalhista. Doze milhões de desempregados. Parte disso não seria devido a esses exageros? Que os alertados (avisados) zerem suas contas isso é inquestionável e os coitados dos desavisados que são os tais de 'estuprados', como diz Fernão Lara Mesquita? Extrato do artigo 'A Agonia do Brasil', em 'O Estado de São Paulo', 19 de agosto de 2016, de Fernão Lara Mesquita: 'Jogue-se por cima disso a tempestade de 'ações trabalhistas' que o desemprego em massa precipita, montando, este ano, a algo em torno de R$ 70-80 bilhões, e tem-se um retrato parcial do estupro coletivo que o país que trabalha vem sofrendo'. 'O Brasil que produz e cria empregos está sendo morto a chutes'. Há que se refletir, também, sobre isso. A moeda tem dois lados."

Artigo - O perigo da mordaça

4/10/2016
Jùlio Cesar Ballerini Silva

"Orientação digna dos mais sérios elogios (Migalhas 3.960 - 3/10/16 - "O perigo da mordaça" - clique aqui). Há evidente situação, ainda, de vedação de comportamentos contraditórios, o que é modo de preservar a boa-fé objetiva em uma sociedade de confiança (justified trust)."

Artigo - O STF e o medicamento de alto custo

3/10/2016
Marcelo Rodrigues

"Concordo plenamente com o texto do dr. Eudes Júnior: 'negar o benefício ao cidadão é caminhar pela contramão de direção da dignidade humana' (Migalhas 3.960 - 3/10/16 - "Remédio de alto custo" - clique aqui). Minha irmã possui uma doença grave necessitando de dosagem mensal de um remédio enquadrado como caro e o fornecimento está praticamente parado, tanto pelo Estado do RJ e agora pelo governo Federal. Lamentável vivenciar algo parecido em um país onde é jogado tanto dinheiro fora com campanhas políticas e orçamentos superfaturados."

Artigo - Precisamos repensar o alcance da imunidade religiosa no Brasil

4/10/2016
Nevino Antonio Rocco

"Os benefícios de imunidade tributária têm servido às entidades religiosas e filantrópicas, por livres de fiscalização, para lavagem de dinheiro - uma doação de 'x' contra recibo de vários 'x' (Migalhas 3.961 - 4/10/16 - "Imunidade religiosa" - clique aqui). Se Marcos Cintra tinha razão ao propor o imposto de 3% sobre movimentação financeira, afirmando que levaria a uma arrecadação superior à soma de todos os demais tributos, seria o caso de restabelecer a CPMF e excluir toda pessoa (física ou jurídica) da imunidade da incidência sobre movimentação financeira, o que permitiria reduzir ao mínimo ou excluir outros tributos. Um adendo no art. 150 da Cidadã."

Artigo - Violações à livre iniciativa e à livre concorrência praticadas pelo PL 569/16

4/10/2016
Edmundo Gonzaga

"Além de todos os argumentos já expostos, acrescento ainda: 1 - A matéria afeta a União Federal, a quem compete, privativamente, nos termos do inciso XI do art. 22 da Constituição Federal, legislar sobre trânsito e transporte, in verbis: 'Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte' (Migalhas 3.961 - 4/10/16 - "Proibição de motocicletas - Entrega de encomendas" - clique aqui). 2 - A multa no valor de 80 (oitenta) UFESP's, equivalente hoje a R$ 1.884,00, caracteriza-se como um verdadeiro confisco, representando quase o valor de 50% de uma motocicleta usada."

Audiências miojo

3/10/2016
Marcelo Rocha

"Isso é comum na maior parte do Brasil (Migalhas 3.960 - 3/10/16 - "Audiências miojo - Instrução instantânea" - clique aqui). E aí lá se vão advogados, partes e testemunhas perderem praticamente meio dia de trabalho devido a essa pauta despropositada. Um bom exemplo do custo-Brasil."

3/10/2016
Willian Anderson Ramos

"As tais pautas miojo estão virando feijoadas. Esta demora me atrasam e atrasam muito; hoje mesmo tive uma audiência na vara 69º e com três instruções antes da minha (Migalhas 3.960 - 3/10/16 - "Audiências miojo - Instrução instantânea" - clique aqui). Foram duas horas de atraso. Como pode ser assim os juízes; não imaginam que em uma instrução não há possibilidade física (matemática) de ser dirimida em 10 minutos."

3/10/2016
Rafael Conrad Franz

"Já fui secretário de audiência em Porto Alegre (Migalhas 3.960 - 3/10/16 - "Audiências miojo - Instrução instantânea" - clique aqui). A pauta com intervalos de um minuto, exemplo da matéria, é  fictícia e sequer necessitaria existir. As partes são dispensadas de comparecer e só serve para publicação da sentença. Em Porto Alegre, a maioria dos juízes não usa mais este tipo de pauta, que serve apenas para prestigiar um anacronismo da lei. Pautas com intervalo de 10 minutos para audiências iniciais são adequadas, pois não há instrução nelas. Estas são realizadas apenas para que haja uma tentativa de conciliação e para determinar certas diligências, como perícia contábil ou técnica. O problema é se marcam pautas com períodos exíguos para audiências de prosseguimentos/instrução. Certamente este é o problema em São Paulo."

3/10/2016
Edson Simões

"E então (Migalhas 3.960 - 3/10/16 - "Audiências miojo - Instrução instantânea" - clique aqui)? Houve exagero da Comissão de Prerrogativas? Isso é qualidade? É atender dignamente o cidadão?"

3/10/2016
Fabrício Lima Silva

"Me desculpe, mas com a alteração do texto, perderam a piada (Migalhas 3.960 - 3/10/16 - "Audiências miojo - Instrução instantânea" - clique aqui). Com cinco minutos dá para ser preparado um miojo. O tempo de preparo é de três minutos."

3/10/2016
Jundson dos Santos Silva

"A audiência trabalhista é una(?), mas ela é dividida(?), para se ter mais celeridade no rito (Migalhas 3.960 - 3/10/16 - "Audiências miojo - Instrução instantânea" - clique aqui). Dessa forma, a audiência chamada de 'julgamento' serve apenas para leitura ou publicação do veredicto. Não se trata de uma audiência propriamente dita, mas, apenas a abertura de uma sessão para 'leitura' da sentença."

3/10/2016
Jimmy Carvalho

"Em Natal/RN tem varas pautando com cinco minutos de diferença entre uma audiência e outra (Migalhas 3.960 - 3/10/16 - "Audiências miojo - Instrução instantânea" - clique aqui)."

3/10/2016
Layla Gabriele de Almeida Carvalho

"É de se espantar que nossos nobres colegas - clichê - estejam pedindo para que os atos sejam designados para 2050, consectário lógico do espaçamento lasanha congelada entre as audiências, sem micro-ondas (Migalhas 3.960 - 3/10/16 - "Audiências miojo - Instrução instantânea" - clique aqui). Contentem-se com o miojo, um terço dele. Aparentemente, é o que há de melhor."

3/10/2016
Fabrício Lima Silva

"Me desculpe, mas é muita ignorância do articulista (Migalhas 3.960 - 3/10/16 - "Audiências miojo - Instrução instantânea" - clique aqui). Não existem audiências de julgamento. Elas apenas constam da pauta para publicação. Acho que antes de criticar, a pessoa deveria se inteirar do assunto. Será que algum colega advogado trabalhista poderia dar uma aulinha para o colega?"

3/10/2016
Gabriel Cabral Bezerra

"Curioso. Isso ocorre em Brasília desde quando eu comecei a advogar, e até mesmo antes disso (Migalhas 3.960 - 3/10/16 - "Audiências miojo - Instrução instantânea" - clique aqui). Coisa de muitos anos. E minha intuição sempre me disse que isso também devesse ocorrer em outras cidades. O que quero dizer aqui é que eu sempre imaginei que isso fosse de conhecimento comum entre todos os advogados nas cidades em que isso ocorre. O fato de isso ter virado notícia e ter gerado alguma revolta significa que talvez eu tenha sido inocente em demasia. De qualquer forma, a situação é complexa pois caso os magistrados não tomem essa postura, o volume de audiências é tão brutal que, caso não houvesse esse atropelo descrito na notícia e houvesse o devido respeito ao horário e à pontualidade, algumas audiências seriam marcadas somente daqui a vários anos. Resumindo, os juízes realizaram a escolha de privilegiar a celeridade em detrimento à pontualidade, e, por tabela, ao respeito aos advogados. Apesar de me incomodar, é compreensível a atitude dos magistrados. Especialmente em se tratando dos magistrados do Direito do Trabalho, que costumam possuir uma atitude mais paternalista em relação ao jurisdicionado."

4/10/2016
Luis Flávio Alves da Silva

"Justiça tardia não é Justiça (Migalhas 3.960 - 3/10/16 - "Audiências miojo - Instrução instantânea" - clique aqui). A Justiça seria bem melhor se todos os juízes fossem produtivos como esses da Justiça do Trabalho."

5/10/2016
Silza Bauman

"Indigna notícia que não teve cuidado de saber porque as pautas na Justiça do Trabalho são assim (Migalhas 3.960 - 3/10/16 - "Audiências miojo - Instrução instantânea" - clique aqui). Se soubessem sentiriam vergonha da forma como noticiam os fatos."

Baú migalheiro

5/10/2016
Luiz Henrique Baqueiro dos Santos

"Em Migalhas 3.961, ao fazer referência aos 137 anos do falecimento do Patrono da Cavalaria, Manuel Luís Osório, é a ele atribuído o posto de tenente-general (clique aqui). Ocorre que, ao que me consta Osório foi promovido a Marechal de Exército - maior patente da força terrestre - em 1877. Confirma a sua real patente a existência do Parque Marechal Osório, em S. Antônio da Patrulha/RS."

Nota da Redação – Com certa razão o culto leitor. De fato, em 8 de julho de 1865 Osório é promovido a marechal-de-campo. Isso se deu na retomada de Uruguaiana, tendo D. Pedro II participado da famosa rendição da cidade, a 18 de setembro. E, dois anos depois, a 2 de junho de 1877, foi-lhe outorgada a mencionada patente de Marechal-de-Exército Graduado. Permita-nos, leitor, anotar que não é o torrão natal de sua mãe, a cidade de S. Antônio da Patrulha, que tem o mencionado Parque Marechal Osório, e sim a vizinha cidade de Tramandaí. Por fim, muito embora a patente última que recebeu foi a de Marechal, o que justifica as homenagens prestadas Brasil afora ao General Osório é o fato de que foi com essa patente – penúltimo posto da hierarquia militar, para a qual foi promovido a 1º de julho de 1867 – que ele participou da vitoriosa Batalha de Tuiuti, a mais importante campanha na Guerra do Paraguai, e que por muitas décadas foi a principal comemoração militar brasileira.

Bloqueio

7/10/2016
Richard Ferreira Lima

"Em se tratando de grandes empresários e fraude contra credores, tal medida pode se mostrar pertinente (Migalhas quentes - 7/10/16 - clique aqui). Todavia, a pergunta que se faz é considerar casos pontuais como o de caminhoneiros e motoristas que usam da habilitação para ganhar o seu dia a dia."

Cartaz "Fora Temer"

5/10/2016
João Marcelo dos Santos

"Prezados, não parece no caso que esteja faltando trabalho (Migalhas 3.962 - 5/10/16 - "Fora Temer" - clique aqui). Trata-se de precedente que, até para evitar mais trabalho na proteção da neutralidade do ambiente escolar, deve ser objeto de cuidado. A prioridade de certos temas não pode ser impeditivo a que se trate de quaisquer outros."

5/10/2016
Natalia Campos Oliveira

"Com certeza faltando serviço para o MPF, com tanta corrupção para investigar, tando desvios e irregularidades preocupar com isso é demais (Migalhas 3.962 - 5/10/16 - "Fora Temer" - clique aqui)."

5/10/2016
Iracema Spinola das Neves

"Eu fico sem entender como juristas se posicionam desta forma (Migalhas 3.962 - 5/10/16 - "Fora Temer" - clique aqui). O MPF poderia dizer ainda mais: que tal atitude (colocar cartazes com estes dizeres em um colegio público) é uma falta de respeito para com o presidente da República. Não sou fã do presidente Michel Temer mas a instituição presidente da República merece respeito. Ou será que o Brasil já vive um estado de anarquia?"

6/10/2016
Mario Vitor Lojo

"Parabéns ao bom trabalho da Procuradoria (Migalhas 3.962 - 5/10/16 - "Fora Temer" - clique aqui). As crianças precisam de proteção na formação básica. Que continuem com as medidas protetivas com as futuras gerações."

6/10/2016
Sergio Antonio de Brito

"Concordo com o Ministério Público Federal (Migalhas 3.962 - 5/10/16 - "Fora Temer" - clique aqui). Os professores não têm o direito de impor aos alunos suas opiniões políticas próprias, máxime em prol de um partido político acusado de subtrair bilhões do erário."

Caso Thales Schoedl

5/10/2016
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Estamos vivendo um período de falso moralismo e assim, ai daquele que sendo médio ou pequeno, for 'sorteado' nesse vendaval de moralidade de mentirinha: vai para o inferno com a passagem só de ida (Migalhas 3.962 - 5/10/16 - "Caso Thales Schoedl" - clique aqui)."

Centenário de nascimento - Ulysses Guimarães

6/10/2016
Carla Stein de Lucca C. Pereira

"Gostaria de parabenizar a redação de Migalhas pela maneira criativa de homenagear o centenário de nascimento do dr. Ulysses Guimarães (Migalhas 3.963 - 6/10/16 - "Baú migalheiro" - compartilhe). Para mim, que sou rio-clarense, foi uma surpresa agradável obedecer à instrução de, imediatamente, ir até a seção 'Baú migalheiro' e me deparar com a notícia do centenário de nascimento de meu conterrâneo, político honrado."

Decifra$

4/10/2016
Wesley Alves Machado

"Parabéns ao articulista pela isenção do texto (Decifra$ - 4/10/16 - clique aqui). Importante que contribuições como esta ainda vicejem e estejam acima das paixões imbecilizantes."

Direito de Família

4/10/2016
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Avança, graças a Deus, o entendimento sobre os graves perigos da ideologia de gênero para a família brasileira. Espero que os pais tenham acesso às obras que denunciam o financiamento criminoso por trás da tentativa de destruição da família, que continua amplamente em andamento."

Eleições 2016

3/10/2016
Alexandre Thiollier - Advogado

"Os maiores vencedores dessas eleições foram aqueles que não concordam com o voto obrigatório ou com esse processo eleitoral falido. Votos brancos, nulos e abstenções somados superam, em grande maioria dos municípios, os dos candidatos eleitos ou indicados para o segundo turno. Reforma eleitoral com deputados e senadores eleitos pelo atual sistema jamais progredirá. É necessário mesmo uma Assembleia Constituinte autônoma com a proibição de seus integrantes de se candidatarem por dez anos. Aí quem sabe vai."

5/10/2016
Abílio Neto

"A chance de São Paulo ter colocado um farsante na prefeitura se aproxima de 99%. Então, não é privilégio do nordestino votar mal. Em Recife, a missionária Michele Collins foi consagrada nas urnas em primeiro lugar entre os vereadores pregando a submissão da mulher ao homem e condenando o homossexualismo. É o avanço do atraso. E o que dizer do Rio de Janeiro no segundo turno? Será escolher entre o inseto e a inseticida, mas o Bispo Crivella prega a moral. O que é a moral para esse povo esquisito? Nada mais do que a homenagem que o vício presta à virtude, disfarçando-se e escondendo-se. Com o eleitorado que temos, de que servirá a reforma política?"

Falecimento - Tarcísio Neviani

8/10/2016
Claire Feliz regina

"Ele foi meu professor e disse na classe que pela primeira vez na carreira de professor tinha conseguido dar um dez de nota, quando o tema era Despesa Pública (Migalhas 2.793 - 16/1/12 - "Falecimentos" - clique aqui). Aquele era o primeiro dez e era naquela classe e esse dez era meu. Completou ainda que esse dez era um dez com louvor. Disse ainda que ia retirar da sua apostila o que constava nesse título e substituir, se eu permitisse, pela minha prova que foi uma dissertação sobre Despesa Pública. Nota ele foi obrigado a optar por essa dissertação como prova porque até o dia da prova as questões de teste não tinha ficado pronta."

Garantias constitucionais

Gramatigalhas

5/10/2016
César Rolim

"Usa-se mais raramente a expressão 'no caso concreto' (Migalhas 3.962 - 5/10/16 - "Gramatigalhas" - clique aqui). Creio mais que o autor da pergunta se referia mais a 'no caso em questão" ou "no caso em pauta", portanto não a um caso 'apreciado ou discutido'."

6/10/2016
Mario Franco Junior

"Ministro Toffoli iniciou seu voto quanto à possibilidade de prisão após a segunda instância elogiando as sustentações com a seguinte frase ou algo parecido: 'Elogio os debates que da tribuna houveram'. Não seria correto apenas 'houve', já que colocado no sentido de existiram ou ocorreram?"

6/10/2016
Arnold Rodrigues

"Em consulta às principais gramáticas, não localizei nada a respeito do uso de vírgula antes de preposição. Nesse sentido, agradeço por esclarecimento acerca do seguinte enunciado, apontando-se a necessidade ou não desse recurso: 'A corregedoria informa que o IPM encontra-se à disposição do advogado recém-nomeado, para a necessária transparência do processo investigatório'."

HC - Prefeito Montes Claros

7/10/2016
Teócrito Abritta

"Verdadeiro escárnio (Migalhas quentes - 7/10/16 - clique aqui). Não seria o caso de simplesmente enviar ao STJ para proceder a análise? Mas este aí, se faltar um pingo em um 'i', ele anula todo um processo feito com seriedade, por gente competente e que fez concurso público. Esta é a velha Justiça das protelações, dos papéis amarelados, dos acomodados e diria até, da irresponsabilidade com a contribuição para o aperfeiçoamento da nossa sociedade que trabalha e vive honestamente e é vítima de criminosos no poder."

Indenização - Gilmar Mendes

5/10/2016
Natalia Campos Oliveira

"Impressionante, ontem foi a Mônica Iozzi, hoje estes profissionais (Migalhas 3.962 - 5/10/16 - "Devaneios" - compartilhe). Parece-me que o ministro sequer quer que falem dele e ao que me consta se é verdade não gera danos morais. Este ministro é uma vergonha."

Joaquim Barbosa - Ofensa a jornalista

Lava Jato

4/10/2016
Teócrito Abritta

"Mas o ministro Teori deveria se lembrar que existe uma acusação no STF onde Lula é denunciado por ser o chefe da quadrilha (Migalhas quentes - 4/10/16 - clique aqui). Logo não podemos esconder a verdade, como o STF 'esconde processos' que acabam prescrevendo. Data Venia, douto ministro, mas o Supremo é o vilão que não estamos tolerando mais!"

5/10/2016
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Nesse país, onde a autoridade quanto maior mais desacreditada e comprometida, com as instituições desmoralizadas (ver quantidade de votos nulos, brancos e abstenções), fica difícil para um falar do outro e o cidadão acreditar (Migalhas quentes - 4/10/16 - clique aqui)."

5/10/2016
Erick Prates

"Ouvir o eminente relator ministro Teori Zavascki, em segundo plano, é inspirador (Migalhas quentes - 4/10/16 - clique aqui). O que dá nervoso mesmo é o 'tec tec tec', em primeiro plano."

5/10/2016
Eduardo W. V. Barros

"A função do MP é acusar e obter a condenação, se a parte contrária tem amplo acesso à mídia e às massas é elementar dever do MP tentar alcançar, também, um público mais amplo, para equilibrar as forças (Migalhas quentes - 4/10/16 - clique aqui). O que não parece correto é a atuação do juiz da vara 13 de Curitiba, qual Torquemada, transformando-se em defensor universal da moralidade pública. O tempo é o senhor da razão."

5/10/2016
Elisa de Jesus Pedrosa Aurélio

"Se o MPF (Deltan Dallagnol) não tivesse dado publicidade (não foi espetacularização!) à denúncia que apresentaria ao juiz Moro contra o cidadão Luiz Inácio, de nada estaríamos sabendo hoje e, quem sabe, em nome de Lula tivesse imperado a proteção contra suas 'traquinagens' (Migalhas quentes - 4/10/16 - clique aqui). Chamar, o ministro Teori, de 'espetacularização' a publicidade feita com tamanha coragem e seriedade é, no mínimo estranho, principalmente se nos fixarmos na conduta de Lula quando foi intimado a depor perante o MPF, no aeroporto de Congonhas. Sua conduta, antes e depois do depoimento, foi desrespeitosa com a autoridade judicial que Moro representa na sociedade! Encenou, ameaçou de não cumprir a ordem que lhe foi levada, o que só não fez porque foi aconselhado por seu advogado que não o fizesse, pois, aí sim, seria conduzido coercitivamente, o que não ocorreu, embora digam o contrário! Tratado com respeito, tendo uma sala exclusiva no aeroporto de Congonhas, de lá saiu e montou um 'esquema' para publicamente se vitimizar e acusar o Judiciário. Teori Zavascki, ao pronunciar contra o MPF, dá um exemplo desagradável à população brasileira! Lula pode; o MPF, não! Que se cuidem as autoridades e as instituições mais sérias deste país!"

5/10/2016
René Fadel Nogueira

"Há que se considerar que o ministro Teori, sob o mesmo diapasão que cria, deu verdadeiro efeito midiático a sua observação que, queremos entender, deveria restringir-se aos autos do processo específico (Migalhas quentes - 4/10/16 - clique aqui). De certa forma funcionou como verdadeiro advogado de Lula que, motivado por parlamentares petistas saiu a público em ataques frontais ao ilustre juiz Moro."

6/10/2016
Paulo de Tarso Campos de Melo

"O procurador Deltan sei lá do quê está pouco se lixando para o pito do ministro Teori, conquanto que o objetivo político-eleitoreiro do espetáculo tenha sido alcançado (Migalhas quentes - 4/10/16 - clique aqui). Pobre Brasil!"

Maconha

6/10/2016
Milton Córdova Júnior

"Eis um exemplo claro de corporativismo (Migalhas quentes - 6/10/16 - clique aqui). O magistrado impõe sua mera opinião pessoal, contaminando flagrantemente a sua sentença - e o CNJ o absolve. É por essa razão que torna-se necessário a instituição de um órgão especial para julgar e punir juízes, porém formado por membros não pertencentes à magistratura."

Massacre do Carandiru

5/10/2016
Teócrito Abritta

"Mas a prática tem mostrado que o crime organizado chegou a vários tribunais superiores como o STJ, TCU, e muitos Tribunais de Justiça Estaduais, como noticiou a imprensa recentemente com desembargadores recebendo propinas (Migalhas 3.962 - 5/10/16 - "Massacre do Carandiru – Imprensa" - clique aqui). Infelizmente não só setores da imprensa como do Lesgilastivo, Executivo e Judiciário. E alguns membros do STF ainda querem a anulação das prisões após condenações em segunda instância."

Migalheiros

4/10/2016
Teócrito Abritta

"Aproveito a oportunidade para saudar este site, Migalhas, por sua isenção e abertura democrática, acolhendo não só artigos técnicos como a pluralidade de opiniões. Pena que alguns não entendem isto e ficam espalhando impropérios desrespeitosos ao próprio espaço que acolhe nossas palavras."

Mônica Iozzi x Gilmar Mendes

4/10/2016
Alexandre de Macedo Marques

"A tresloucada 'artista', candidata a trágica, não tem freios (Migalhas 3.961 - 4/10/16 - "No Insta" - clique aqui). Alguém lhe mostrou que há limites para a porralouquice irresponsável. Agora, os de sempre, em busca de um 'gênero' para chamar de seu, se ouriçam. O exercício da liberdade pressupõe o assumir responsabilidade e enfrentar as consequências. A mocinha desvairada em seus arroubos frenéticos, açulada por meia dúzia de desmiolados, excedeu-se. Acho que já tem idade de ter juízo."

4/10/2016
Eduardo de S. Amaral

"Sem entrar no mérito da decisão, não deixa de ser louvável a qualidade dos serviços e a agilidade da 4ª vara de Brasília e o competente Exmo. sr. dr. juiz Giordano Resende Costa que, em praticamente três meses apreciou e sentenciou caso, por acaso, de interesse do eminente ministro Gilmar Mendes (Migalhas 3.961 - 4/10/16 - "No Insta" - clique aqui). Para quem desconhece detalhes, o processo foi distribuído em 6 de junho e já em 8 de junho houve a decisão do ilustre magistrado. O mandado de citação foi expedido celeremente (por carta) em 9 de junho e o AR cumprido (em outra praça) em 29 de junho. Após decisão interlocutória de 18 de agosto, veio a sentença prolatada em 21 de setembro de 2016, a que todos tiveram acesso e conhecimento. Assim, meu mais profundo respeito e obrigatórios aplausos por este exemplo de efetividade e rapidez no cumprimento da Justiça. Exemplo que deve ser seguido, com inveja, pelas demais varas e tribunais deste país."

7/10/2016
José Renato Almeida

"Conceder habeas corpus é parte das atribuições do ministro Gilmar Mendes (Migalhas 3.961 - 4/10/16 - "No Insta" - clique aqui). Para uma melhor compreensão dos fatos, ficou faltando informar quais foram os argumentos evocados pelo ministro, na sentença que concedeu o HC. Como mulher engajada, Mônica não se conteve em sua indignação ao ver que, após anos de investigações e empenho pessoal das vítimas para se conseguir enquadrar o criminoso nas leis, o monstro condenado por inúmeros estupros seja liberto. Creio que somente as vítimas e as pessoas que se identificarem intensamente com o sofrimento das mulheres abusadas, conseguirão avaliar o que essa liberação significou. Nesse caso, as mulheres tornam-se vítimas mais uma vez."

Paródia

3/10/2016
Gilmar Mann

"Caríssimos, vocês não tem a menor ideia do que possa ser produtividade (Migalhas 3.960 - 3/10/16 - "Lastimosa paródia" - clique aqui). A falta de gestão na coisa pública é notória. O país atravessando uma das mais graves crises econômicas e vocês gravando vídeo para expor na mídia. O que pensar!"

4/10/2016
Elisa de Jesus Pedrosa Aurélio

"Muito boa a iniciativa (Migalhas 3.960 - 3/10/16 - "Lastimosa paródia" - clique aqui)! Faltou somente melhor técnica do responsável pela sintonia, mas valeu! Parabéns! 'Quem sabe, faz; quem não sabe, critica' - Rui Barbosa."

4/10/2016
José Teixeira Junior

"Gostei (Migalhas 3.960 - 3/10/16 - "Lastimosa paródia" - clique aqui). Parabenizo a ideia e esforço em cantar os nobres propósitos anunciados. Que esses propósitos sejam o norte a guiar o Judiciário do SE."

PI Migalhas

3/10/2016
Eduardo W. V. Barros

"A questão tem seu limite no âmbito administrativo, na avaliação da qualidade do advogado ou magistrado que se limita a copiar trabalhos alheios (PI Migalhas - 3/10/16 - clique aqui). Quanto ao mais, é desejável, até, que a sentença ou a argumentação seja aceita e observada por todos, sinal de que teve sucesso em sua missão de difundir o comportamento valioso em cada caso."

Plenário virtual

5/10/2016
Natalia Campos Oliveira

"Preocupante, mais preocupante ainda o ministro parcial Gilmar Mendes ser tão pouco assíduo nas manifestações (Migalhas 3.962 - 5/10/16 - "Repercussão geral – Plenário virtual" - clique aqui)."

6/10/2016
Cidrac Pereira de Moraes

"Quanto ao plenário virtual para o reconhecimento da repercussão geral alguém alertou de que na prática ele redunda num caso raríssimo de prazo próprio para o magistrado (Migalhas 3.961 - 4/10/16 - "Plenário virtual – Às favas com a sustentação oral" - clique aqui). Coisa notada por estudante inveterado do processo civil."

Prisão após condenação em 2ª instância

5/10/2016
Teócrito Abritta

"Foi uma vitória da sociedade contra a corrupção (Migalhas quentes - 5/10/16 - clique aqui). Parabéns ao ministro Fachin, às magníficas palavras e voto do ministro Barroso, Cármen Lúcia e outros. Mas a banda judiciária podre está forte nesta Corte o que é preocupante. Ministros como Toffoli e Rosa Weber deveria se declarar suspeitos, mas estão longe de qualquer postura ética. Ministros como Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio apresentaram agurmentos insustentáveis, já que não tiveram nenhum pejo em rasgar a Constituição ao 'obrigar' os já aposentados a voltar a pagar a previdência social para gerar renda ao governo Lula. Passaram por cima do Princípio do Direito Adquirido e da irredutibilidade de salários. No fundo defendem que cadeia é para rico!"

6/10/2016
Cidrac Pereira de Moraes

"A história demonstra que em regra o golpe é secundado por uma sequência de golpes tal e qual as ondas que se formam do choque de corpos (Migalhas quentes - 5/10/16 - clique aqui). Estamos a comprovar. Primeiro o contrato firmado por mais de cinquenta milhões de eleitores foi desconsiderado. Agora o MPF não quer cartaz contestando em escola pública, o STF desconsidera garantias democráticas muito arduamente conquistadas e o faz para alimentar o circo dos horrores. Desafortunadamente esse é o roteiro e vem mais por aí."

6/10/2016
Abílio Neto

"'Que os de bem saibam que essa decisão autoritária prenderá milhares de negros, pobres, humildes sem direito à defesa nos rincões deste país, seja nas periferias das grandes cidades, seja no interiorzão do Brasil' (Migalhas quentes - 5/10/16 - clique aqui). Estes citados pelo ilustre comentarista, continuarão mofando nas cadeias, até porque advogados criminalistas comuns, assim como os recurseiros de ricos e poderosos não são filantropos e nunca chegaram até eles nem para saber como estão passando. Quando muito, se existir, vai lá um defensor público. Vejo o Brasil mais igual depois de ontem. Nunca pensei que aplaudiria de pé sua Excelência o ministro Barroso."

6/10/2016
Alexandre Thiollier - Advogado

"Se não tivéssemos um Congresso Nacional de quatro, pela falcatrua de mais de uma centena de seus integrantes, a resposta à vergonhosa decisão do STF, autorizando prisão sem trânsito em julgado da sentença, seria a imediata aprovação de lei, emprestando efeito suspensivo aos habeas corpus, aos recursos extraordinário e especial (Migalhas quentes - 5/10/16 - clique aqui). A decisão de ontem de seis ministros que imaginam possível ser constituintes sem votos, será classificada pela história como golpe à Constituição. Eles conseguiram escrever sua biografia na história do STF. Pífia! Se houve golpe no país, este foi perpetrado ontem. Que os de bem saibam que essa decisão autoritária prenderá, além de uns empreiteiros e milionários ladrões, milhares de  negros, pobres, humildes sem direito à defesa nos rincões deste país, seja nas periferias das grandes cidades, seja no interiorzão do Brasil. Declarou-se ontem guerra ao Direito. E a Constituição Federal  tem mecanismos para exigir o 'impeachment' daqueles que imaginam ser maiores que a Carta Magna. À luta, pois OAB, institutos e Associações de advogados! A ditadura do Judiciário não passará! Não passará!"

6/10/2016
Carlo Huberth Luchione - escritório Luchione Advogados

"Hoje foi um dia de luto para os direitos e garantias fundamentais em razão da chancela de nosso Tribunal Maior em suprimir o princípio da presunção da inocência, tão caro a todos nós (Migalhas quentes - 5/10/16 - clique aqui). Em tempos sombrios, o cidadão está cada vez mais acuado sem saber a quem gritar seus direitos mesmo se for inocente, pois  vige atualmente  em nosso ordenamento jurídico o princípio da presunção de culpa, presente nos tribunais de todo o  país. Votos em concerto antecipado, sustentações orais desdenhadas, intermináveis decisões 'per relationem',  magistrados sem o mínimo respeito com os advogado, desrespeito às prerrogativas profissionais, interceptação ilegal de advogados, entre outros inadmissíveis comportamentos de viés punitivista nunca antes visto. Àqueles que aplaudem a apertada decisão hoje tomada pelo Supremo Tribunal Federal não tem noção do que esta representa em efeitos práticos, pois serão milhares na cadeia (o MP tem pressa e a mídia quer notícia), mas não serão milhares de 'ricos', 'empresários' e 'políticos', pois estes  são a parcela mínima dos candidatos ao cárcere, o quadro que veremos, mais uma vez, serão milhares de excluídos das classes mais baixas na cadeia, pois os bravos defensores públicos não irão mais ter a oportunidade de tentar provar a injustiça da prisão, causada por penas aplicadas à revelia da lei, nulidades, etc., revistos em  recursos aos Tribunais Superiores. Esta nota não tem a pretensão de ser um artigo, apenas, é  uma forma de protesto pelo lamentável dia em que deram o golpe final em cláusula, outrora, pétrea.  Celso de Mello, esse nome jamais será esquecido pela aula proferida em seu irretocável voto, como também não será esquecido aquele  que entrou para nossos Tribunais Superiores com os aplausos dos advogados criminalistas e que hoje se destaca como uma das maiores decepções para aqueles que acreditavam estar a Corte Maior representada por alguém que  jamais  lutaria  para extirpar direitos e garantias  fundamentais". 

6/10/2016
Eduardo W. V. Barros

"Migalhas deve saber muito bem que não é bem assim, até porque o resultado apertado mostra que a questão não está pacificada (Migalhas 3.963 - 6/10/16 - "Obrigação x Consciência" - compartilhe). É ridículo aconselhar a parte e ao ministro que prefiram cuidar dessa cosmética questão da 'imagem da Corte' enquanto descumpre o dever de atuar o direito segundo sua consciência."

6/10/2016
Frederico Augusto M. Reis Marinho

"Não! Não devemos nos curvar à decisão do STF (Migalhas 3.963 - 6/10/16 - "Enfermidade penal" - clique aqui). A mesma é nula de pleno direito, eis que infringe o princípio da presunção de inocência (cláusula pétrea da nossa Constituição), além de ofender o princípio da legalidade (também cláusula pétrea), haja visto que o aprisionamento, antes do trânsito em julgado, possui regramento numerus clausus. Lamentavelmente, no fundo do poço onde estamos, a luz que deveria vir do alto vai se esvaindo e as trevas vão nos envolvendo."

6/10/2016
Cláudio Salvador Buono

"Exatamente, ministro Fux (Migalhas 3.963 - 6/10/16 - "Enfermidade penal" - clique aqui). É assim que funciona nos EUA: antes olham se a sociedade será ou não prejudicada. A sociedade em primeiro lugar. Como no Brasil é o país dos 'currículos'..."

6/10/2016
Gustavo Bassini Schwarz

"Há muito venho dizendo que o Poder Judiciário, junto com o Ministério Público governam o país (Migalhas 3.963 - 6/10/16 - "Enfermidade penal" - clique aqui). Agora posso dizer também que legislam, fazem leis. E mais, posso dizer agora que temos uma nova Constituição Federal, a de 2016. Não existem mais cláusulas pétreas. Me explico. Cláusula pétrea é aquela que nem o legislador pode alterar. Exemplo são as cláusulas do artigo quinto da 'extinta' Constituição de 1988, revogada tacitamente ontem pelo STF. Me explico de novo. Uma Constituição cria cláusulas pétreas para que sejam à prova de pequenos ditadores, idiotas ou malfeitores. Só editando uma nova Constituição é que se pode decidir qual cláusula será ou não pétrea. Uma delas caiu ontem: 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'. Com o advento da prisão a partir da 2ª instância, o sujeito, mesmo sendo ainda inocente (pois se não é considerado culpado é o que?) começará a cumprir pena. O que isso muda na prática? O STF tira de si um grande peso, que é julgar recursos. Ele já faz isso a passos de tartaruga. Vi ontem a manifestação do ministro Fux, dizendo que é inadmissível um homicida réu confesso ficar 11 anos em liberdade manejando recursos. E ele está coberto de razão. O STF não pode levar 11 anos para julgar os recursos de um caso assim. Sim! O ministro Fux esqueceu, providencialmente, de dizer que os recursos do homicida réu confesso tramitavam no próprio STF, e que todos os recursos estavam dentro da lei. Muito espertos esses ministros que aditaram ontem a Constituição brasileira com interesses próprios e pessoais, e portanto, escusos. E outra coisa, ainda mais grave. Imagine o sujeito condenado pelo TJ de seu Estado, que comece a cumprir pena e seja inocentado depois. Vai processar o país. E o país vai ter que pagar. E vai pagar caro, pois abaixo da pena de morte, a maior privação que alguém pode sofrer é estar preso. E aí, cara pálida? O sujeito cumpriu pena e era inocente. Ou será que o STF vai apenas 'carimbar' as condenações dos TJs? Ah, eu acho que é isso que vai acontecer. Eles sabem muito bem que se 'inocentarem um inocente' condenado por um TJ estadual, terão que indenizá-lo. Será mais fácil apenas manter a condenação do inocente tão somente para que ele não acione os cofres do país. Acho que vivemos ontem um golpe de Estado. Com as sutilezas e artimanhas do jurídiquês, com nossos pomposos ministros citando Alemanha, França, Espanha, etc. Será que esses caras conhecem o Brasil? Será que eles sabem que o Brasil não fica na Europa? Será que eles sabem como acontece, de fato, a Justiça nos Estados brasileiros? A sensação que tenho é que talvez sim, mas eles não estão nem aí. Em minha opinião muito particular, pasmem vocês, sou favorável a que as penas (de crimes hediondos e graves) comecem a ser cumpridas a partir da decisão do juiz de 1º grau. Sou favorável também a alternativas prisionais, pois todos sabemos que cadeia não cura ou muda ninguém pra melhor, além de nos custar uma fortuna. Mas isto é um posicionamento intelectual e filosófico meu. Para isso acontecer, uma nova Constituição brasileira precisaria ser feita, e eu seria provavelmente voto vencido. E me daria por satisfeito por ser vencido em um sistema democrático, aonde pude colocar minhas ideias, exceto, se eu for um dos sete ministros do STF que podem alterar cláusulas pétreas da Constituição. Se segurem em suas cadeiras, pois a partir de agora, nosso Tribunal jurídico-político-legislador deixou claro que pode tudo, ou tudo pode, e não há mais segurança jurídica alguma em nosso país."

6/10/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Caramba! Com todo o respeito, mas usar o mimimi que pobres, humildes e pretos (no meu tempo de faculdade falava-se em '3Ps', pobres, pretos e p...) vão estar estar desvalidos frente à decisão do STF é de uma hipocrisia de farisaica feição (Migalhas 3.963 - 6/10/16 - "Enfermidade penal" - clique aqui). Humildes, pobres e pretos e a esmagadora maioria da classe mpedia vão estar onde sempre estiveram. Carentes de defesas interessadas e consistentes. E longe, muito longe de poder pagar os honorários dos chicanistas regiamente pagos, mandrakes manipuladores dos chicletes legais. Por favor, senhores. Lembrem-se que os recursos que não impedem a prisão dos condenados em 1ª e 2ª instâncias, não podem versar sobre o 'core' do processo, a autoria e culpa. Logo, nessa altura a presunção de inocência já está ultrapassada. Portanto, devem sim, começar a cumprir a pena. Devagar com o andor e o manjadíssimo viés de utilizar princípios respeitáveis para defender coisas nefandas."

7/10/2016
José Renato Almeida

"A aprovação pelo Supremo de prisão após condenação em 2ª instância por 6 votos a 5, com o providencial voto de desempate da presidente Cármen Lúcia, lembrou-me a votação ainda mais crucial e fundamental, que reconheceu ao Ministério Público a prerrogativa de promover investigações, também aprovada pela diferença de um voto (Migalhas 3.963 - 6/10/16 - "Enfermidade penal" - clique aqui). Conclusão: as pessoas e organizações que desejam manter os privilégios da impunidade, continuam tão forte quanto antes. E não deixam dúvidas: farão de tudo para livrar os criminosos endinheirados dos rigores da lei. Ao defenderem a cláusula pétrea da presunção de inocência, apelando para os 3Ps - preto, pobre, prostituta - vossas excelências doutores incorrem na desfaçatez própria dos descarados. Aos jupiterianos recém-chegados à terrinha, vale dizer que o sistema judicial brasileiro é feito sob medida para os endinheirados se manterem livres das prisões e sanções legais. Aos cidadãos de bem cabem mudar essa origem cultural maléfica."

Registralhas

5/10/2016
Júlio César Ballerini Silva

"Excelente texto, recomendarei a meus alunos em curso de pós-graduação em que leciono (Registralhas - 4/10/16 - clique aqui). Hoje se torna cada vez mais necessária a discussão a respeito das chamadas obrigações híbridas, das quais a obrigação com eficácia real é uma das espécies. Parece haver mesmo uma tendência mundial no fim da separação entre direitos reais e pessoais (obrigacionais) que acabarão sendo reunidos em categoria única (direitos patrimoniais), antes a zona cinzenta entre eles era o campo da obrigação híbrida mas esse campo se amplia. A semana passada, analisando a questão do time sharing o STJ concluiu no sentido da flexibilização da taxatividade (marco característico dos direitos reais). Novos tempos, realmente. Parabéns pelo artigo."

Revisão contratual

5/10/2016
Iran Bayma

"Por que os juízes quando, 'no mínimo' erram, em decisões teratológicas não são obrigados a devolver seus subsídios relativos ao mês que proferiram o infortunado decisório, porventura rescindido ulteriormente (Migalhas 3.959 - 30/9/16 - "Revisão contratual" - clique aqui)?"

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