Leitores

110 ou 220V

11/10/2016
Jundson dos Santos Silva

"Como bem sabe o engenheiro elétrico que é leitor de Migalhas (temos algum?), a energia bifásica é composta de, claro, duas fases, além do neutro (Migalhas 3.966 - 11/10/16 - "110v ou 220v"). No caso, ao que nos parece, o neutro é o magistrado. Assim se espera, para ninguém tomar choque. Na verdade, se trata de engenheiro eletricista. Engenheiro elétrico é aquele engenheiro que está disparando choques feito o pikachu (elétrico). Por isso, diz-se que a enguia é um peixo elétrico, e o engenheiro que é formando em Engenharia Elétrica é engenheiro eletricista (já que trabalha com eletricidade). Não sou engenheiro eletricista, mas o meu irmão está se formando nesse curso."

13/10/2016
Sosígenes R. de Almeida

"A respeito do texto '110v ou 220v' e à pergunta se tem algum Engenheiro Elétrico leitor de Migalhas, temos pelo menos um: Eu (Migalhas 3.966 - 11/10/16 - "110v ou 220v")."

13/10/2016
Rafael Fonseca Lustosa

"Não existe 'engenheiro elétrico' (Migalhas 3.966 - 11/10/16 - "110v ou 220v"). A forma correta a ser denominada a profissão, de acordo com o CREA, é engenheiro eletricista. Designa-se elétrico, o relativo à ou que funciona por eletricidade e, portanto, de acordo com o literalismo, engenheiro elétrico seria um indivíduo carregado eletricamente, capaz de dar choque."

13/10/2016
Gustavo Esteves

"Engenheiro elétrico não existe (Migalhas 3.966 - 11/10/16 - "110v ou 220v"). O engenheiro não dá choque. Engenheiro eletricista seria o termo correto."

Artigo - A reforma processual e o Judiciário resistente

14/10/2016
Nicanor Soares da Silva

"Parabéns professora, pela lucidez do artigo e pela constatação de uma realidade que fere o direito do jurisdicionado e onera o profissional da advocacia, o qual precisará dispender mais tempo e trabalho do que seria necessário para atingir o mesmo resultado (Migalhas 3.968 - 14/10/16 - "CPC - Judiciário" - clique aqui)."

Artigo - Atribuições da Assembleia Geral de credores na recuperação judicial

11/10/2016
Ricardo Antunes Silva

"Ótima colocação, não havia pensando nesta hipótese (Migalhas 3.966 - 11/10/16 - "Recuperação judicial" - clique aqui). A ausência de impugnação por parte dos credores isenta a criação da AGC."

Artigo - Congelamento dos gastos por vinte anos

10/10/2016
Luiz Alexandre Kikuchi Negrão

"Excelente e contundente texto do professor Kiyoshi Harada! De fato as alcunhas 'Teto dos Gastos Públicos' e 'Ajuste Fiscal' em nada refletem a PEC 241/2016, que mais agrava a situação financeira da União (Migalhas 3.965 - 10/10/16 - "Congelamento dos gastos por 20 anos" - clique aqui). Nos textos desta proposta, não há referências à redução efetiva de órgãos, cargos de confiança e comissionados, nem aos precatórios (será mais um acintoso calote?) nem às reduções de desapropriações e outras fontes de dispêndios públicos. Há caro anúncio em rádios e televisões sobre esta proposta, que busca apoio popular e não esclarece essas omissões. Vale lembrar que a PEC 299/2013, que tramita na Câmara dos deputados, visa reduzir ministérios e, ao que parece, vai sopitar nas gavetas do Congresso Nacional."

10/10/2016
Robinson Souza

"A inútil PEC 241/16 - novamente a mídia conduz a massa alienada como o vaqueiro conduz seu gado 'após muito pastar' para o 'curral' da engorda para o abate (Migalhas 3.965 - 10/10/16 - "Congelamento dos gastos por 20 anos" - clique aqui). Novamente a política 'pra inglês ver'. Novamente a política do 'pão e circo'. Novamente a política 'cortina de fumaça' para desviar a atenção dos verdadeiros problemas, para evitar as verdadeiras e necessárias soluções. Novamente o povo que sofreu verdadeiro processo de 'aculturação' pelo PT, diga-se, o fez com muita eficiência, tanto que mesmo com acesso a tanta informação que 'desnuda', denuncia, escancara, evidencia, esse povo literalmente 'fecha os olhos à razão'."

11/10/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Acho que é um 'acintoso' acinte comentários sem pés nem cabeça (Migalhas 3.965 - 10/10/16 - "Congelamento dos gastos por 20 anos" - clique aqui). Acho que na cabeça de alguns opinosos patrícios permanece a 'síndrome dos mínimos detalhes' que infectou os retóricos constituintes da 'cidadã' de 1988. E que faz da Constituição em vigor uma primária sebenta de 'pensamentos desejosos', sem nenhum compromisso com a realidade. A PEC 241/2016 é uma retomada de compromisso com a realidade depois do porre criminoso-insano do lulodilmapetismo. Não há recursos possíveis para fazer frente às despesas oriundas do tsumani petista. Eram 170 bilhões de déficit no orçamento da União. O nefando truque, bem brasileiro, de aumento de impostos está, praticamente, vedado. Emitir moeda, pagando tributo à inflação, idem. Buscar recursos junto ao distinto público chamado mercado, está no fim. Só resta o caminho de dar racionalidade ao uso dos recuros disponível e vedar qualquer aumento de despesas que agravam o déficit público. Conhecendo o 'mores' da prática calhorda vigente sob o céu azul cor de anil deste amado Brasil - criam-se despesas e depois dá-se um jeitinho - se não houver um imperativo constitucional de impedir gastos, tudo será um exercício de enxugar gelo. Claro está, sem que haja necessidade de explicitar à priori, que muitos dos abusos no aparelhamento da máquina estatal e nos ganhos de categorias funcionais que nestes 13 anos de esbórnia em nome do social se locupletaram, terão que ser revistos e cortados. Tenta-se salvar da dura contenção a saúde e educação, dentro do possível. Aqui o criminoso legado do petismo é constrangedor. Todo o amento de despesas tinha como finalidade criar massa de recursos para carrear uma parte para financiamento do projeto criminoso de poder do Lula e seus gauleiters. Sem limites, sem critérios, sem gestão resultando na calamidade infernal em que deixaram os setores da edução e saúde. Os discursos de ontem dos petistas e comunistas, após a votação, foi de uma desonestidade, mau carácter e mendacidade diabólicos. A mesma lenga lenga com que o 'Quarteto da Apocalipse' (Gleisi, Bezerra, Lindbergh e a sueca do PC do B) agrediu a verdade durante o processo do impeachment. Saúdo a PEC 241 como um desejável retorno do país à realidade e uma possível porta para o país entrar numa seriedade desejável após as encenações criminosas do lulopetismo e seu criminoso projeto de poder."

11/10/2016
José Roberto Raschelli

"Os mesmos que, hoje, aplaudem a PEC 241/16, ontem, aplaudiam a forma de governo que nos levou à situação atual (Migalhas 3.965 - 10/10/16 - "Congelamento dos gastos por 20 anos" - clique aqui). Vejo esse governo como fraco, mas, é aquele que nos restou. Daí, lembrar-me daqueles que, sem condições natas de liderar, se imporem por meio da 'força'. Ainda hoje vemos gestores se justificaram no 'porque o homem mandou'. Talvez essa PEC seja o 'homem' que esse governo não tem."

13/10/2016
José Roberto Raschelli

"Não precisamos de novas emendas ou leis para que sejam exercidas as obrigações constitucionais/legais pelos que assumem os cargos públicos de gestão (Migalhas 3.965 - 10/10/16 - "Congelamento dos gastos por 20 anos" - clique aqui). Sendo, eles, probos e imbuídos de grandeza, digamos estadistas, as atuais normas seriam mais que suficientes para reorganizar o Estado. Afinal, as vigentes regras foram afrontadas e aqueles que o fizeram, pelas mesmas regras, foram destituídos. A PEC é a busca do homem que hoje não existe."

Bloqueio

10/10/2016
Clóvis Mendes

"Estou tentando entender porque a magistrada mandou oficiar para três bancos da cidade procederem ao bloqueio de eventuais ativos em nome dos devedores, quando poderia fazê-lo no ato, via BacenJud (Migalhas 3.965 - 10/10/16 - "Bloqueio" - clique aqui)."

Busca e apreensão

13/10/2016
Teócrito Abritta

"Uma vitória da sociedade contra a 'tolerância' de nossas Cortes Superiores com a corrupção (Migalhas 3.967 - 13/10/16 - "Busca e apreensão - Fruto sadio da árvore envenenada" - clique aqui)."

Cassação de aposentadoria

13/10/2016
Abílio Neto

"A AMB, a Ajufe e a Anamatra entraram em agosto passado com uma ADPF perante o STF pedindo a extinção da figura jurídica chamada 'cassação de aposentadoria'. O que se pode imaginar de corporativismo acintoso encontra-se nesse pedido. As entidades de magistrados alegam que a perda do cargo público já é uma sanção bastante rigorosa e que a cassação da aposentadoria, além de ser uma sanção 'adicional', permitiria ao poder público 'apropriar-se' de dinheiro dos servidores. Que argumento é esse? Dizem que com o advento das ECs 3, 20 e 41 o servidor público contribui para sua aposentadoria. Eu afirmo que contribui, mas com apenas 11% da remuneração. É de se perguntar: 11% são suficientes para cobrir o custo de uma aposentadoria? Absolutamente não, isso significa apenas uma pequena participação no custeio do benefício, de modo que a viúva é que tem de se virar para completá-lo. Não posso imaginar que quem cometeu faltas graves puníveis com a demissão, quando em atividade, não possa ser atingido pela pena estatutária cabível somente pelo fato de ter se aposentado. Essas entidades aparentam defender o servidor público da União em geral, mas na realidade essa arguição é destinada a proteger os juízes da penalidade mais severa prevista na lei 8.112, de 1990."

Editorial Folha - Moro

13/10/2016
Osvanir Saggin

"Quem esse ilustre senhor acha que é (Migalhas 3.967 - 13/10/16 - "Azedou o leite" - compartilhe)? Sugestão: Vá morar em Cuba! Quiçá, lá encontre ambiente propício para sua ideias. O juiz Sérgio Moro não necessita 'aparecer'. Está fazendo uma limpeza geral, pondo na cadeia essa quadrilha de 'ladrões de gravata'. O chefão da quadrilha, ou sapo barbudo, logo, logo vai também ver o sol nascer quadrado."

13/10/2016
Geraldo Majela Pessoa Tardelli

"O tempo mostrará quem está certo (Migalhas 3.967 - 13/10/16 - "Azedou o leite" - compartilhe). Moro, sem perceber, caminha para um desastre. Rogério Cerqueira Leite está coberto de razão. O pedido de censura do Moro contra um grande articulista, com quem costumo divergir, exceto sobre cervejas, é de um ridículo de corar crianças."

13/10/2016
Eduardo W. V. Barros

"Acho que o 'físico' poderia ter refletido melhor a respeito das críticas, mas, aí, segundo sinto, talvez tivesse sido ainda mais contundente, porque eu acho que há alguma coisa muito errada com esse juiz, quem viver verá, ou como já disse um ex-presidente, o tempo é o senhor da razão (Migalhas 3.967 - 13/10/16 - "Azedou o leite" - compartilhe)."

13/10/2016
Alexandre de Macedo Marques

"Com as devidas vênias que se devem a um cidadão de idade provecta, afirmo sem o menor assombro, que o físico Cerqueira Leite está caduco (Migalhas 3.967 - 13/10/16 - "Azedou o leite" - compartilhe). Que ele não entenda o papel desempenhado por um juiz em tal situação é lamentável, mas, vá lá, o cidadão é apenas um físico ligado às igrejinhas esquerdistas que dominam a Unicamp. Certamente jubiliado. Mas demonstrar a má-fé e ignorância inauditas no que escreveu vai além da física. Moro é um Savanarola. Por favor, sr. Rogério Cerqueira Leite! Lamentável a Folha publicar tal bestialógico. Mas a Folha é a Folha. Enquanto o seu Conselho Editorial for frequentado por mortos vivos insepultos, tipo Clóvis Rossi, Jânio de Freitas e o dito Cerqueira Leite, continuará a ser um periódico que balançará entre patológicos delírios juvenis e azedumes serôdios da esquerda dinossáurica. Vade retro."

13/10/2016
Filipe Maldonado

"Migalhas ao vento (Migalhas 3.967 - 13/10/16 - "Azedou o leite" - compartilhe). Chamar de censura o pedido do dr. Sérgio Moro, é mais que sumarizar o texto escrito pelo magistrado. É dar também sua contribuição de orientação política aos lados do embate. Convenhamos, um texto que indica ser tudo obra de qualquer partido, é, no mínimo, exagerado, e, ao ser exagerado, não é sério. Se não é sério, concordo que não deveria ser publicado por jornal que se propõe a sê-lo."

13/10/2016
Marcos Cesar Lins da Silva

"Migalhas realmente Lulou (Migalhas 3.967 - 13/10/16 - "Azedou o leite" - compartilhe). Lamentável. Mas, com certeza não vai se dar bem. Ficar ao lado dessa aproveitadora advocacia criminalista de Brasília, querendo denegrir a imagem de um dos únicos juízes merecedores de toda a admiração dos brasileiros por sua competência técnica, dedicação ao trabalho, integridade moral, etc., não vai prosperar. Sou um dos primeiros leitores de Migalhas e, sinto muito essa mudança de rumo. Profundamente lamentável."

13/10/2016
Daniel Lima

"Acredito que atualmente a grande maioria dos brasileiros ativos está acompanhando os desdobramentos policiais, judiciais e políticos oriundos da operação Lava Jato e é bom que assim o seja (Migalhas 3.967 - 13/10/16 - "Azedou o leite" - compartilhe). Nesse sentido, opiniões a favor e contra são muito saudáveis. Alguns acreditando na melhoria do sistema, outros criticando a atuação dos responsáveis pela apuração dos casos, enfim, opiniões diversas e muitas vezes contrapostas. Nesse sentido, em matéria intitulada 'Azedou o leite' há afirmação de que o juiz Moro 'pede censura ao dizer que críticas como essa deveriam ser evitadas'. Ato contínuo, li a reportagem e tendo a discordar da notícia na forma veiculada. Ao ler a manchete a impressão que temos é que realmente o juiz Moro está destemperado. Entretanto, na análise da resposta, parece-me que houve uma certa indução errônea por parte do redator da notícia. Assim, independentemente da opinião que se tenha sobre o assunto, quero registrar meu entendimento de que o Migalhas não refletiu adequadamente a celeuma da notícia."

13/10/2016
José Fernando Minhoto

"Um físico criticando o que não conhece (Migalhas 3.967 - 13/10/16 - "Azedou o leite" - compartilhe). Seria como um magistrado criticar um piloto de Boeing pela forma como conduz a aeronave. A propósito, alguém sabe o que faz um 'físico', especialmente quando pretende ser jornalista?"

13/10/2016
Ronaldo Tovani

"Esse físico, Rogério Cerqueira Leite, é bem conhecido e também mamador das tetas dos governos petistas (Migalhas 3.967 - 13/10/16 - "Azedou o leite" - compartilhe). Logo, logo será transportado a Curitiba para olho no olho com o juiz Sérgio Moro. Quem viver verá!"

13/10/2016
Vinícius Vivas Garcia

"Grande desserviço que o Migalhas promove com a presente postura (Migalhas 3.967 - 13/10/16 - "Azedou o leite" - compartilhe). Deturpar o conteúdo das publicações e induzir o leitor à análise equivocada dos acontecimentos. Acostumado a selfies, aplausos, pedir censura? Não rebaixe um site sério ao nível de revista de fofoca."

13/10/2016
João Garcez Ghirardi

"Sobre o debate Moro x Folha, deve-se esclarecer ao físico autor do artigo que o Savonarola foi queimado em Florença, por ser republicano (Migalhas 3.967 - 13/10/16 - "Azedou o leite" - compartilhe). Nada a ver com o que diz o articulista, que, esperava, fosse mais culto."

13/10/2016
Gisele França

"A matéria da Folha sobre o juiz Sérgio Moro presta um desserviço à democracia - o respeito às instituições e seus membros é um de seus pilares (Migalhas 3.967 - 13/10/16 - "Azedou o leite" - compartilhe). O físico crítico e acusador do juiz Sérgio Moro, apesar de mais velho que este, não tem a beleza das cães. É apenas um velho sem sabedoria. Triste!"

14/10/2016
Deborah Hussni

"Creio tratar-se de dissonância cognitiva, uma patologia que foi descoberta nos anos 50, salvo engano (Migalhas 3.967 - 13/10/16 - "Azedou o leite" - compartilhe). Sugiro uma entrevista com o brilhante físico George Matsas (basta um google para ver seu prestígio)."

14/10/2016
Abílio Neto

"Tenho que rir desse físico que ataca matemáticos (Migalhas 3.967 - 13/10/16 - "Azedou o leite" - compartilhe). Para escrever tamanha baboseira, na noite anterior que escreveu este 'artigo', deve ter sonhado com objetos longos e pontiagudos (de que fala a teoria dos desejos contidos de Freud) encostando no traseiro dos empresários do capitalismo de compadrio e seus cúmplices do PT."

14/10/2016
Claudio B. Marques

"Sabemos que é difícil agradar a todos (Migalhas 3.967 - 13/10/16 - "Azedou o leite" - compartilhe). Mas o sr. Rogério achou de pegar no pé do dr. Moro! Logo ele que é o primeiro juiz que teve a coragem de encarar os detentores do poder neste país - muito embora esta casta seja plena de corruptos, corruptores, ladrões e assassinos quando roubam da saúde, da segurança, do ensino? Não há ninguém perfeito mas o dr. Moro não merece ser classificado como o fez o sr. Rogério. Ou será que o sr. Rogério tem uma forma melhor de atingir a citada casta sem a coragem do dr. Moro? Gostaria que ele me ensinasse como fazê-lo."

Fofoca para a sogra

10/10/2016
Michelle Trevisan Abel Rombaldi

"O problema todo é que ele mandou um e-mail, que se tornou prova palatável do que aconteceu (Migalhas 3.965 - 10/10/16 - "Sabe a sua filha? Então...." - clique aqui). Na maioria dos casos semelhantes, o próprio fala pessoalmente para a ex- sogra e assim muito mais difícil se torna a prova, não acham?"

Gramatigalhas

13/10/2016
Marcelo Mendes

"Muito bom, com de costume (Gramatigalhas - 31/8/16 - "A uma ... a duas – É correto?" - clique aqui). Mas pertenceria a que classe gramatical a expressão em questão?"

13/10/2016
Marco Aurélio Mello

"'Na 'Alice' de Burton, assistimos a típicos momentos sombrios que só o diretor sabe fazer, mas, apesar do extremo cuidado com cada cena e diferentemente do livro original, o filme não consegue agradar a todas as faixas etárias: é infantil demais'. Prezado professor, gostaria de confirmar se o excerto transcrito acima representa um só período ou dois períodos. Minha dúvida consiste em identificar se a oração 'é infantil demais', que propõe os dois pontos, representa um segundo período. Entendo que os dois pontos, no caso em tela, demarcam o encadeamento de duas orações que poderiam ser unidades por uma conjunção causal. Assim, a meu ver, todo o excerto constitui apenas um período. No entanto, gostaria de confirmar se minha análise procede."

15/10/2016
Roberto Ferreira da Silva

"Li no Estadão: 'Salários de juízes no Brasil superam os dos Estados Unidos e da Inglaterra'. Eu entendo que esta frase no sentido gramatical não está correta, pois eu creio que deveria ser: 'superam aos dos Estados Unidos'."

ICMS - Telefonia

14/10/2016
Helio Aldevino

"Já não basta a vaquejada agora esta do ICMS (Migalhas 3.968 - 14/10/16 - "ICMS - Telefonia" - clique aqui)? Os ministros têm que votar a favor do FGTS de 1999 a 2014 ref.índice que melhor reflete ao invés da TR o INPC ou outro, pois as ações foram suspensas. Eles têm que tirar da gaveta e colocar em prática, pois tem muita gente aguardando e o povo que foi lesado está precisando deste dinheiro. É um assunto que ninguém comenta, parece que estão esperando para resolverem quando estiver perto da data de prescrição como aconteceu com as poupanças de planos anteriores."

Juíza afastada

13/10/2016
Teócrito Abritta

"Leia abaixo uma parte do texto que publiquei na época, no jornal Montbläat, com o título "'Tortura e Torturadoras': O fato mais bárbaro e violento que presenciamos nestes dias, mostrando que a nossa sociedade ainda está em níveis primitivos na questão de direitos humanos, foi a prisão de uma jovem de quinze anos em uma cela masculina, no município paraense de Abaetetuba (Migalhas 3.967 - 13/10/16 - "Juíza afastada" - clique aqui). A jovem foi mandada para o seu martírio por uma mulher, a delegada Flávia Verônica e foi mantida em seu estado de sofrimento pela juíza Clarice Maria de Andrade que teve conhecimento do caso e não tomou nenhuma providência. Isto tudo em um Estado governado por uma mulher, Ana Julia Carepa, do PT, e que tem também como secretário de Segurança Pública outra mulher, Vera Lúcia Tavares. Em nota oficial estas autoridades confessam indiretamente que tinham conhecimento deste caso bem como de outros que afloraram, já que declararam que no início deste governo petista o Pará contava com 132 municípios com delegacias, das quais apenas seis com celas especiais para mulheres e que no atual governo construíram e reformaram somente onze delegacias com celas femininas. Para agravar a desídia destas autoridades, enquanto a menina L.A.B., de quinze anos, com um metro e meio de altura e pesando trinta e cinco quilos, era mantida presa, estuprada, torturada e queimada com pontas de cigarros em uma fétida prisão paraense, a governadora petista do Pará, Ana Julia Carepa, divertia-se em Brasília em uma festa amazonense patrocinada com recursos públicos, balançando o seu traseiro – cultivado com muita mordomia –, dançando o carimbó com o representante da Igreja Universal no governo Lula, o vice-presidente José Alencar – em uma espécie de reedição da dança da pizza da deputada Ângela Guadagnin ao comemorar a impunidade de um colega petista por ocasião do episódio do 'valerioduto' no ano passado. Para completar este quadro de total descaso pelo sofrimento humano a ministra Nilcéia Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, apenas queixou-se da 'triste coincidência' do caso da menina torturada com a festa promovida pela sua administração, no Canecão, na cidade do Rio de Janeiro, com a realização do show 'Por uma vida sem violência', com a participação de vários cantores famosos, tudo pago com o dinheiro público. Para agravar mais ainda este quadro criminoso, o ministro da Justiça Tarso Genro, do alto de seu pedestal jurídico, declarou: Todos nós nos sentimos violentados e agredidos, mas lamentavelmente este tipo de violação de direitos humanos no Brasil não é incomum, o que em bom português significa dizer, isto não é comigo. Este caso leva-nos a duas reflexões: a primeira é que uma maior participação feminina no poder melhoraria a sociedade brasileira. Este mito foi desfeito, já que o presente caso revela um time de mulheres totalmente complacentes e insensíveis com a tortura. Outro ponto importante é que a impunidade de Lula, com essa história de afirmar que nunca sabe de nada, é uma chaga que deve ser combatida em nossa sociedade, já que um presidente da República não pode desconhecer crimes em sua administração, assim como a governadora, a secretária de Segurança, a juíza e a delegada do Estado do Pará e os ministros que não conseguem resolver problemas com responsabilidade, devem ser punidos e afastados. Portanto, devemos exigir uma punição severa para estas autoridades que parecem zombar dos preceitos mínimos de civilização. Afinal as nossas leis são apenas decorativas ou para valer? Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2007."

13/10/2016
Ana Paula Borges Penna

"Lamentável (Migalhas 3.967 - 13/10/16 - "Juíza afastada" - clique aqui)! Além de tudo, a nobre magistrada mentiu tentando assim se eximir de sua culpa e causando mais um problema ao tentar culpar um servidor. Lamentável mesmo!"

13/10/2016
Paulo Andrade

"Eu tenho uma grande simpatia pela Lei do Talião, de grande praticidade e rapidez (Migalhas 3.967 - 13/10/16 - "Juíza afastada" - clique aqui). Sua Excelência poderia ficar uns 26 dias trancafiada com 30 machos pra sentir na pele a patifaria que fez há uma década, pois não?"

13/10/2016
Eduardo W. V. Barros

"Esse CNJ, além de lento, parece midiático, ou seja, a não ser que exista alguma circunstância não divulgada (Migalhas 3.967 - 13/10/16 - "Juíza afastada" - clique aqui). Essa juíza está sendo justiçada pela mídia, porque, pelo que se sabe, se trata de uma decisão errada, sem maior gravidade funcional."

Lava Jato

14/10/2016
Cláudio Buono

"Meu bem Jesus, tenho reparado que todas as condenações dadas por Moro e no Migalhas comentadas, há as ressalvas que não deveriam ter sido assim, e sim assado, por causa de algum elemento de defesa que não foi considerado ou coisa parecida (Migalhas 3.968 - 14/10/16 - "Lava Jato - Condenações e absolvições" - clique aqui). Dessa maneira, nunca alguém irá para a cadeia, nunca, sempre haverá algo que escapou aos julgadores. E assim jamais este país será consertado. Então as leis dos EUA e outros países de primeiro mundo devem estar cheias de furos, pois lá o pessoal vai em cana e sem choro."

14/10/2016
Teócrito Abritta

"Parabéns. Infelizmente a nossa Suprema Corte não segue estes exemplos e já acumula uns 200 processos na fila da prescrição (Migalhas 3.968 - 14/10/16 - "Eduardo Cunha" - clique aqui). Enquanto isto os políticos suspeitos zombam da Justiça e do povo que sustenta toda esta desídia."

Lei de alienação parental

14/10/2016
Milton Córdova Júnior

"De fato, a Lei de Alienação Parental é pouco aplicada no Brasil, demonstrando a inequívoca violação - perpetrada pelo Judiciário e pelo Parquet - à lei e aos direitos dos menores e de seus pais (Migalhas 3.687 - 26/8/15 - "Alienação parental" - clique aqui). De todos os artigos da lei, o artigo 7 (que tem o condão de mitigar drasticamente a alienação parental no Brasil) é o mais violado. Dessa forma, magistrados(as) e promotores(as) de 'Justiça' são alienadores parentais e deveriam ser rigorosamente responsabilizados e punidos. É a alienação parental judicial, que ainda assola as masmorras do Judiciário e Ministério Público brasileiros."

Majoração de honorários

14/10/2016
Duite Mara Terezinha Borges

"Para o advogado chegar à conclusão de ser desnecessário contrarrazoar um recurso, há estudo/análise detalhada de cada frase do respectivo recurso (Migalhas 3.938 - 31/8/16 - "Majoração de honorários" - clique aqui). Há labor profissional intenso do advogado responsável para ter a segurança/sabedoria/consciência de poupar o STF de ler mais papelada inútil. Desta forma, o trabalho do advogado não é visível, não é palpável, mas existe."

Meros proprietários

Ofensa - "Chata maior de todas"

14/10/2016
Cláudio Buono

"Mas tem cada reclamante cuja chatisse tem dimensões astronômicas, em ignorãncia e prepotência, claro, isso sem desculpar a rapariga do atendimento (Migalhas 3.966 - 11/10/16 - "Olá, Chata!" - clique aqui)."

PEC dos gastos

11/10/2016
Michelle Cândida

"'Por certo, há risco de setores mais vulneráveis e menos representados politicamente perderem a disputa por recursos escassos (Migalhas 3.966 - 11/10/16 - "Recuperação judicial" - clique aqui). Porém, esta não é uma questão constitucional, mas política, a ser enfrentada com mobilização social e consciência cívica, e não com judicialização'. Leia-se saúde e educação nos setores mais vulneráveis e menos representados politicamente, não é sr. ministro! Impressionante como o Brasil caminha, entregue a corja que integra esse tal Congresso Nacional."

Pedido de vista - Retificação de sexo em registro civil

13/10/2016
Eduardo W. V. Barros

"Que absurdo (Migalhas 3.967 - 13/10/16 - "Hoje um, amanhã outro. Depois de amanhã um de novo" - compartilhe)! O poder desses magistrados os está embriagando, o juiz tem que ficar mais próximo do povo para compreender melhor as questões que julga."

13/10/2016
Francisco Augusto Ramos

"Quanta tolice, quanta imbecilidade (Migalhas 3.967 - 13/10/16 - "Hoje um, amanhã outro. Depois de amanhã um de novo" - compartilhe). Um tribunal perder tempo com um problema que só existe na cabeça de alguém que quer ser o que não é. Homem é homem, mulher é mulher, o resto é invenção, como chifre, coisa que não existe, coisa que os outros colocam na cabeça de um. Existe Iris Rezende (homem, candidato a prefeito de Goiânia) e Iris Rezende (mulher, esposa do dito cujo). E os dois são, um homem e o outro mulher, não por causa do rótulo (o nome), mas porque são como são. Garrafa com rótulo de cerveja e cheia de cachaça jamais poderá mudar o conteúdo só por causa da mudança do rótulo. As aparências enganam, o hábito não faz o monge, mas, no Brasil, parece que passou a ser uma coisa que se deva levar em conta."

Prisão após condenação em 2ª instância

11/10/2016
José Renato Almeida

"A linguagem tanto é utilizada para firmar como para confundir e enganar. O artigo 5°, LVII da Constituição firma a presunção de inocência quando registra que 'ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva'. O simples mortal entende que está dito: só poderá ser preso aquele que já tiver sido julgado, e temporária ou preventivamente os investigados ou os processados. Aos interessados de antanhos é válido interpretar que 'transitado em julgado' utilizado não quer dizer: 'só poderá ser preso após realizados julgamentos em todas as instâncias e julgados todos os recursos legais permitidos'. E, acrescento com algum receio, até mesmo os não permitidos, mas aceitos e considerados por benevolência do magistrado. Se o legislador quisesse dizer o que até ontem foi considerado como certo, redigiria o texto com a clareza necessária e utilizada na última frase. Se não o fez, 'transitado em julgado' pode ser interpretado como após sentenciado culpado no primeiro julgamento, no segundo ou em demais julgamentos. A escolha que quantas sentenças de culpado são necessárias para que o condenado comece a cumprir a pena em prisão, pode variar de uma até todas as permitidas. No Brasil, como em outras Repúblicas dominadas por cidadãos acima de qualquer suspeita, optou-se interpretar que 'transitado em julgado' engloba todos os julgamentos possíveis. Até o dia cinco deste mês de outubro. c.q.d."

Processo e procedimento

12/10/2016
Viviane Leal

"Realmente o novo CPC não deixou claro quem seria legitimamente passivo (Processo e procedimento - 9/12/15 - clique aqui). O colega entende que o réu pode ser uma pessoa que administre bens de outrem sem que haja um contrato, como no caso de irmãos herdeiros em que um acaba por administrar sozinho os bens condominiais?"

Vaquejada

14/10/2016
Eduardo W. V. Barros

"É o STF se transformando em leão de chácara dos grotões (Migalhas 3.968 - 14/10/16 - "Vaquejada" - clique aqui). Trata-se de mal disfarçada prevaricação, porque está favorecendo determinado grupinho de nefelibatas (sabe-se lá quem está por trás disso) e desrespeitando a comunidade local. É preciso alertar que esse STF está deixando de ser Supremo, está aviltando a Constituição, prejudicando o Judiciário e desrespeitando o cidadão. Vanitas vanitatis etc. etc."

14/10/2016
Germano Cavalcanti

"Apesar de não ser amante das vaquejadas, mas com espírito nordestino que tenho, vejo que a decisão tomada pelo STF deve ter reflexos em diversas práticas desportivas que envolvem a paixão popular e turismo local, tais como: a festa de Barretos (peão de boiadeiro), as pescas desportivas (no centro/norte do país), entre outras (Migalhas 3.968 - 14/10/16 - "Vaquejada" - clique aqui). Vejamos."

15/10/2016
Helcio Fernando Bernardon

"Uma decisão absurda (Migalhas 3.968 - 14/10/16 - "Vaquejada" - clique aqui). Como pode o magistrado alegar 'contudo a modalidade atualmente praticada, como ponderado pelo promovido em sua resposta, age de maneira a reduzir estes riscos, se preocupando ao máximo com o bem-estar animal'. É e sempre vai continuar sendo uma prática cruel. Absurda tal decisão."

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